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Os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido e perderam o prazo limite de 28 de dezembro de 2023, terão mais uma chance para regularizar a situação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), novos prazos para o cumprimento da determinação.

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As datas-limite estabelecidas são 31 de março de 2024, para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho e 30 de abril para condutores cujo documento tenha vencimento entre julho e dezembro.

O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.

Idade

Os condutores com mais de 70 anos das categorias C, D e E, de ônibus e caminhões, por exemplo, devem realizar o exame para emissão e renovação da CNH, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.

Laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fazem a análise a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, e os resultados levam cerca de 15 dias para serem emitidos.

Atualmente, no site da Senatran, há 17 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame. Os custos ficam a cargo das empresas contratantes dos motoristas ou dos próprios condutores, caso sejam autônomos.

Para verificar se precisa realizar o exame toxicológico, o Ministério dos Transportes orienta que seja consultado o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde é necessário realizar o cadastro ou login, por meio da conta gov.br.

As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, se houver, deve acontecer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Cerca de 7 milhões de eleitoras e eleitores do estado de Pernambuco devem comparecer às urnas para eleger os prefeitos e vereadores em cada um dos 184 municípios pernambucanos. 

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Confira abaixo os prazos referentes a alistamento eleitoral, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito. 

Alistamento eleitoral

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024 para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem sua situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. 

Eleitoras e eleitores poderão utilizar o autoatendimento através do site do TRE Pernambuco (www.tre-pe.jus.br) onde é possível emitir certidões, pagar multas ou solicitar alguma alteração no cadastro eleitoral.

Para acessar o atendimento remoto, clique aqui.  

O atendimento presencial, nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, deve ser feito mediante agendamento.

Para agendar, clique aqui.

Vale lembrar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas estrangeiros e conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem alistar-se como eleitor e votar.

Convenções partidárias

De acordo com a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto no ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.

Podem participar das eleições os partidos políticos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade.

Registro de candidatura 

Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral  no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, 18.

Propaganda eleitoral 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Conforme o legislador, é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 

Horário eleitoral gratuito

A propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Respondem judicialmente pelo seu conteúdo a candidata, o candidato, o partido político, a federação e a coligação.

Pela legislação, a partir de 15 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda. O planejamento é feito até cinco dias antes da data de início da exibição. É garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

A norma também especifica que a propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Para o horário eleitoral gratuito, serão 20 minutos diários de propaganda em rádio e 20 minutos em TV, de segunda-feira a sábado. No rádio, a veiculação será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40. 

Ainda de acordo com a resolução, no pleito municipal são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções  — publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras. O tempo é dividido na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeita ou prefeito e de 40% (28 minutos) para o cargo de vereadora ou vereador.

Os responsáveis também devem cumprir os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).

O Ministério da Educação (MEC) antecipou os calendários de inscrições para os primeiros processos seletivos de 2023 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os editais com todos os critérios e cronogramas para os três processos seletivos serão publicados em janeiro de 2023.

 Com a antecipação dos prazos, os processos seletivos ganham maior alinhamento com os calendários acadêmicos das instituições de ensino públicas e privadas.

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 O novo prazo de inscrição para o Sisu é de 16 a 24 de fevereiro de 2023 e  o resultado será divulgado já no dia 28 de fevereiro. Anteriormente, esse resultado estava previsto para ocorrer apenas no dia 7 de março.

 As inscrições para o Prouni serão abertas ainda em fevereiro, no dia 28, e terminarão em 3 de março. Também em março, ocorrerá o Fies, as inscrições terão início no dia 7 e terminarão no dia 10. Em datas mais próximas da abertura das inscrições, o MEC divulgará os quantitativos de vagas a serem ofertadas na primeira edição de 2023 dos processos.

 Os estudantes que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já podem se planejar para concorrer a milhares de vagas para ingresso no ensino superior, ofertadas pelo MEC. Em todos os processos seletivos, a classificação é realizada com base na nota obtida na edição do Enem de 2022 e  para o Prouni serão válidas também as notas obtidas no Enem de 2021. Já no Fies, quem concorreu a uma das edições do Enem a partir de 2010 até a mais recente, poderá se inscrever.

 As inscrições para todos os três processos seletivos são gratuitas e devem ser efetuadas, exclusivamente, pela internet, no portal Acesso Único.

Sisu

Inscrições – 16 a 24 de fevereiro

 Resultado – 28 de fevereiro

Prouni

Inscrições – 28 de fevereiro a 3 de março

 Resultados

1ª chamada – 7 de março

2ª chamada – 21 de março

Fies

Inscrições – 7 a 10 de março

Resultado – 14 de março.

Assessoria de Comunicação do MEC

O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas nas eleições, seja no primeiro ou no segundo turno, ou em ambos, deve justificar sua ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação.

Quem se ausentou no dia 2 de outubro tem até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa, já para quem faltou no dia 30, tem até o dia 9 de janeiro de 2023, os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.

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Para tal, o eleitor pode fazê-la por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica nos Portais da Justiça Eleitoral e pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral - formato PDF. (cada um deles tem o link de redirecionamento)

Em quaisquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, esta será automaticamente registrada no cadastro do eleitor. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito.

Em Pernambuco, dos 7.008.795 eleitores aptos a votar, 1.276.506 não compareceram no primeiro turno, o que representa 18,21% do total. Já no segundo turno a abstenção foi de 1.217.363 que corresponde a 17,34%.

Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona eleitoral podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais. Confira os de Pernambuco em consulta a zonas eleitorais.

Consequências para quem não justificar

O eleitor ou eleitora que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:

- Obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, nos termos do § 4º do art. 7º do Código Eleitoral).

- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal, dos Municípios ou das respectivas autarquias.

- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, além de com essas entidades celebrar contratos.

- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.

- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

- Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.

Cancelamento do título

O eleitor ou eleitora que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência ou não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada.

As regras acima não se aplicam aos eleitores cujo voto seja facultativo por prerrogativa constitucional (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que deferido pelo Juízo Eleitoral requerimento de certidão de quitação por prazo indeterminado, na forma da Resolução TSE nº 23.659/2021.

*Do site do TRE-PE

No próximo domingo, 2 de outubro, será realizado o primeiro turno das eleições de 2022. Na semana que antecede o pleito, vencem diversos prazos relativos à propaganda eleitoral, aos debates com candidatos e à fiscalização das urnas.

Esta segunda-feira, 26, é o último dia para registrar pesquisas eleitorais que serão divulgadas até o dia da votação no primeiro turno. A lei eleitoral permite que as pesquisas sejam divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, mas devem ser registradas com cinco dias de antecedência.

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A partir da próxima terça-feira, 27, nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em flagrante. A regra vale até 48h após o pleito.

Também é o último dia para as entidades fiscalizadoras do processo eleitoral, como as Forças Armadas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Tribunal de Contas da União (TCU), formalizaram um pedido para verificar a integridade dos sistemas que transmitem os votos das urnas eletrônicas aos computadores que fazem a totalização dos votos. A verificação poderá ser feita a partir de sexta-feira, 30, até domingo, 2, às 17h.

Na quinta-feira, 29, serão veiculadas as últimas propagandas no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão relativas ao primeiro turno. Também é o último dia para a realização de comícios, que podem se estender até a meia-noite. Já os debates na rádio e TV podem ser feitos até 7h da sexta-feira, 30.

A sexta-feira também é o último dia para a divulgação de anúncios de candidatos na imprensa escrita. São permitidos até 10 por veículo.

Nas 48h que antecedem a votação, a partir das 8h da sexta-feira, será proibido portar armas no raio de 100 metros das seções eleitorais. A regra vale até as 17h da segunda-feira, 3.

A propaganda eleitoral por alto-falantes será permitida até sábado, 1º de outubro, às 22h. No mesmo dia e horário vence o prazo para distribuição de santinhos e realização de passeatas de qualquer tipo.

Entre 9h e 12h do sábado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga as seções eleitorais que serão submetidas às auditorias das urnas eletrônicas. No mesmo dia, os interessados em usar programa próprio para verificar as urnas nas seções designadas devem enviar cópia do programa ao TSE. Essa verificação é realizada a partir da comparação com os sistemas lacrados e assinados digitalmente pelas entidades fiscalizadoras em 2 de setembro.

No domingo, 2 de outubro, das 8h às 17h, é realizada a votação. Antes do início, às 7h, os mesários de cada seção eleitoral imprimem a zerésima - boletim de urna zerado, que mostra que aquele equipamento não tem nenhum voto. A partir das 8h, o sistema está apto a receber votos. A emissão dos boletins de urna ao final da votação começa às 17h.

Em paralelo à votação será realizado o projeto-piloto com biometria do Teste de Integridade das urnas eletrônicas. O objetivo é verificar se o voto depositado é igual ao contabilizado pela urna. Neste ano, uma parte do procedimento (em 56 das 641 urnas submetidas ao teste) será feita em locais próximos às seções eleitorais. Os eleitores serão convidados a participar para ativar a urna testada com sua biometria.

Durante esse período, cabos eleitorais e ativistas são proibidos de pedir voto - a prática de boca de urna é crime eleitoral passível de detenção de até um ano e multa de até R$15 mil. As aglomerações a favor de candidatos também são vedadas pela lei. A manifestação silenciosa de eleitores, no entanto, é permitida.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, estendeu até esta sexta-feira (26) o prazo para a Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores (TTE) para votação em local diferente do domicílio eleitoral de origem. 

A medida se aplica somente aos integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, agentes de trânsito e convocados para apoio logístico que, no dia da eleição, tenham sido indicados para trabalhar em local de votação distinto do local de origem durante as eleições.

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O prazo para que eleitoras e eleitores em geral pudessem pedir para votar em trânsito terminou no dia 18 de agosto.

*Do TSE

Os partidos políticos e as federações partidárias têm até esta sexta-feira (5) para realizar suas convenções e escolher os candidatos e candidatas que disputarão um cargo eletivo nas eleições deste ano, bem como para decidir sobre a formação de coligações.

Este ano, as 34 legendas políticas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram liberadas para realizar suas reuniões nacionais a partir de 20 de julho. Conforme estabelece o Calendário das Eleições 2022, após definir os nomes que disputarão a um cargo, os partidos, federações e coligações terão até o dia 15 de agosto para solicitarem o registro das candidaturas. No caso de federações partidárias, a convenção deve ocorrer de forma unificada, com a participação de todos os partidos integrantes.

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Até a manhã desta quinta-feira (4), apenas quatro candidatos à Presidência da República tinham registrado suas candidaturas no TSE: Felipe D´Avila (Novo); Léo Péricles (Unidade Popular-UP); Pablo Marçal (Partido Republicano da Ordem Social-Pros) e Sofia Manzano (Partido Comunista Brasileiro-PCB). Seus vices são, respectivamente: Tiago Mitraud; Samara Martins; Fátima Pérola Neggra e Antonio Alves.

Mais de 156,45 milhões de eleitores e eleitoras estão aptos a votar no próximo dia 2 de outubro, quando os brasileiros começarão a escolher o próximo presidente da República, além dos futuros governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. A possibilidade de coligações entre partidos só se aplica à disputa pelos chamados cargos majoritários (ou seja, aqueles em que fica com a vaga o candidato que tiver mais votos, caso da escolha para presidente, governador, prefeito e senador), não valendo para as eleições proporcionais (deputados).

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto. Consequentemente, já a partir do próximo sábado (6), as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de fazer proselitismo político, não podendo dispensar tratamento privilegiado a qualquer candidato ou partido.

As emissoras de rádio e tv também não poderão transmitir, mesmo que sob a forma de material jornalístico, entrevistas sobre intenção de voto que permitam a identificação dos eleitores. E também não poderão divulgar nomes de programas associados a candidaturas ou mesmo atrações com “alusão ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”.

Em nota divulgada ontem (3), o TSE destacou que o Código Eleitoral veda propagandas alusivas a “processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes; bem como que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis; incitamento de atentado contra pessoa ou bens; instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública e que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”.

Se você estiver fora da sua cidade no dia das eleições de 2022, saiba que é possível transferir temporariamente o seu domicílio eleitoral com o voto em trânsito. O prazo para solicitar à Justiça Eleitoral começa nesta segunda-feira (18), exclusivamente no modo presencial em qualquer cartório eleitoral do País, e vai até dia 18 de agosto. É possível votar em trânsito tanto no primeiro turno, marcado para o dia 2 de outubro, quanto no segundo, que será realizado no dia 30 do mesmo mês.

Há duas modalidades de voto em trânsito. Quem estiver fora da cidade, porém dentro do mesmo Estado, pode votar em trânsito para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Agora, quem estiver em outro Estado pode votar em trânsito apenas para presidente.

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Há, ainda, algumas regras que precisam ser respeitadas:

- A cidade fora do domicílio eleitoral precisa ser uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores.

- A cidade precisa estar dentro do Brasil, ou seja, não é possível votar em trânsito no exterior. Eleitores que residem fora do País mas que estiverem no Brasil durante as eleições poderão votar apenas para presidente da República.

- O prazo para solicitar voto em trânsito vai de 18 de julho até 18 de agosto de 2022. Após a data, não será mais possível fazer o pedido.

- É necessário estar com situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem votar.

Como votar em trânsito

O primeiro passo para garantir o voto em trânsito é informar à Justiça Eleitoral sobre em qual data e município você estará no dia da eleição. Para fazer isso é preciso se dirigir a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto e fazer a solicitação presencialmente, indicando o local em que pretende votar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reitera que não haverá opção de solicitação pela internet.

Não há problema se você indicar dois lugares diferentes para votar no primeiro e no segundo turno, desde que a comunicação seja feita corretamente.

Caso você mude de ideia ou precise estar em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, é possível cancelar o pedido de voto em trânsito, desde que isso seja feito até o prazo limite, dia 18 de agosto.

O chefe da agência espacial russa, a Roscosmos, Dmitry Rogozin, afirmou que o país deixará o programa da Estação Espacial Internacional (ISS), mas não deu prazos ainda para a saída, informou o próprio diretor à emissora "Rossya-24" e à agência "Tass".

"A decisão já foi tomada, mas não somos obrigados a falar publicamente. Só posso dizer uma coisa: de acordo com as nossas obrigações, avisaremos nossos parceiros com um ano de antecedência sobre o fim dos trabalhos na ISS", pontuou Rogozin.

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Durante a entrevista, porém, o chefe da Roscosmos pontuou que o trabalho no local é determinado "pelo governo e pelo presidente" e que, no momento, "continuaremos a trabalhar até 2024".

Ainda conforme Rogozin, a Rússia está desenvolvendo a sua própria estação espacial e o "anteprojeto disso está sendo desenvolvido". Os trabalhos internacionais na ISS foram os únicos não afetados por conta da guerra na Ucrânia. Moscou é alvo de inúmeras sanções dos países ocidentais e, parte das punições, inclui a parceria que a Roscosmos desenvolvia com os europeus.

Por conta disso, por exemplo, a missão ExoMars, que exploraria Marte e teria a sua segunda parte lançada em 20 de setembro deste ano, foi cancelada. 

Da Ansa

Mais de 7,3 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda precisam fazer a prova de vida até dezembro de 2021. Quem não cumprir a exigência terá sanções que podem chegar à suspensão do pagamento de benefícios por falta de atualização cadastral. São servidores aposentados e pensionistas do serviço público federal e anistiados políticos que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social.

Com a decisão do presidente Jair Bolsonaro de vetar a suspensão da prova de vida até dezembro de 2021, que foi aprovada pelo Congresso, os beneficiários do INSS precisam ficar atentos ao calendário.

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O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.

Em outubro, será a vez de quem teria que fazer a comprovação em novembro e dezembro de 2020.​ O segurado não é obrigado a esperar até o mês em que o prazo dele acaba.

Etapas

A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício, antes disso há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

Cortes

Segurados que já tiverem seus benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco. Benefícios cancelados também podem ser reativados. Nesse caso, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar o Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada, busque por Reativar Benefício, na lupa.

O recadastramento é feito no banco onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício (no guichê de atendimento, pelo caixa eletrônico e até pelo internet banking, em alguns casos). 

Maiores de 80

Maiores de 80 anos e pessoas a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida em domicílio. O beneficiário ou um familiar pode agendar, pelo 135 ou pelo Meu INSS, uma visita de um funcionário do órgão. Os segurados com biometria cadastrada no TSE (via título de eleitor) e no Detran podem fazer a prova de vida digital, por meio do Meu INSS.

Vencimento

O mês original de renovação da prova de vida é estabelecido pelo banco que paga o benefício. O critério varia de acordo com cada instituição:

Caixa - O vencimento se dá em até um ano da última prova de vida realizada

Banco do Brasil - A prova de vida é feita no mês de aniversário do beneficiário

Bradesco - O vencimento da prova de vida é o mês em que o cliente recebeu o primeiro pagamento

Itaú Unibanco - O vencimento ocorre quando completado um ano após a realização do último procedimento

Santander - O vencimento da prova de vida ocorre anualmente com base na data da concessão da aposentadoria

Segundo o INSS, desde o ano passado, mesmo no período em que a prova de vida deixou de ser obrigatória, por conta da pandemia de covid-19, mais de 28.7 milhões de beneficiários fizeram o procedimento.

A partir desta quinta-feira (10) começam a valer os novos prazos para concessão de benefícios do INSS. As novas datas foram fruto de acordo da instituição e de outros órgãos do governo federal com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).

De acordo com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, o acordo firmado vai ao encontro das ações que a instituição já vem dotando desde 2020 para reduzir o tempo de espera do segurado. “Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, afirma.

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Confira a seguir os novos prazos:

Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado, e o pedido será encaminhado para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.

O agravamento da pandemia de covid-19 na Índia deve afetar diretamente o calendário vacinal brasileiro. Com o número de casos da doença em disparada, o governo indiano tende a reter a produção de vacinas para abastecer o mercado interno. A medida atingirá exportações de vacinas com as quais o Brasil contava.

No calendário apresentado sábado pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, a entrega de 8 milhões de doses da vacina da AstraZeneca à Fiocruz foi postergada para o terceiro trimestre deste ano. A chegada de quatro lotes entre abril e julho não será cumprida: o imunizantes é produzido no Laboratório Serum, na Índia.

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Em janeiro, diante da demora na chegada do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) da China, a Fiocruz negociou com o Serum 2 milhões de doses. No mês seguinte, foram compradas mais 10 milhões. Dessas, 8 milhões não foram entregues. Segundo a AstraZeneca, essa negociação é conduzida diretamente entre a Fiocruz e o Serum. A Fiocruz informou que a negociação está a cargo da diplomacia dos dois países. As 8 milhões de doses prometidas pelo consórcio para maio são da AstraZeneca, mas fabricadas em um laboratório da Coreia do Sul.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O governador de Pernambuco Paulo Câmara anunciou, em pronunciamento veiculado na tarde deste sábado (13), que o Estado poderá adotar medidas ainda mais restritivas, em razão da Covid-19. Por enquanto, atividades não essenciais estão liberadas, de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h, enquanto nos fins de semana são totalmente proibidas.

Durante o discurso, Câmara deixou claro que, caso persista a alta de casos da covid-19 nos próximos dias, poderá tomar medidas restritivas mais severas. “Nosso Comitê de Enfrentamento analisa de forma permanente os números da doença no Estado. Se a situação continuar se agravando, teremos medidas restritivas mais duras nos próximos dias. O momento exige toda cautela, um descuido pode representar uma perda irreparável e nós queremos vencer esta batalha. Use máscara, mantenha as mãos higienizadas e o distanciamento social”, pediu o governador.

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De acordo com o Governo do Estado, as taxas de ocupação para os leitos de UTI e enfermaria na rede pública são de, respectivamente, 95% e 80%. Já na rede privada, estão indisponíveis 88% dos leitos de Terapia Intensiva e 66% das vagas de enfermaria. Pernambuco já soma 316.424 casos confirmados da doença, sendo 33.498 graves e 282.926 leves.

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A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) divulgou uma alteração do calendário do Processo de Avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação para 2021. O primeiro prazo é o de envio dos dados pelo coordenador, que passou para até 23 de abril.

As alterações foram feitas a pedidos dos que foram prejudicados em suas pesquisas devido à pandemia, desde março de 2020. Cada data foi adiada em aproximadamente um mês, em comparação ao calendário anterior.

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Confira os prazos alterados abaixo. O texto completo se encontra no Diário Oficial da União.

 Envio dos dados pelo coordenador de programa (PPG): até 23/04/21

 Chancela pela Pró-reitoria dos dados enviados - Prazo final até 30/04/21

Indicação dos destaques Plataforma Sucupira - Coordenadores PPG: até 31/05/21

Classificação da Produção Intelectual - Coordenações de Área: até 16/07/21

Análise Comissões de Avaliação - Coordenações de Área: de 13/09/21 a 08/10/21

Atividades de Relatoria: de 11/10/21 a 29/10/21

Deliberação CTC-ES - AVALIAÇÃO QUADRIENAL: de 03/11/21 a 19/11/21

Divulgação dos Resultados: de 22/11/21 a 03/12/21

Pedidos de Reconsideração: de 06/12/21 a 24/12/21

Análise Reconsideração Comissões de Avaliação - Coordenações de Área: de 17/01/22 a 28/01/22

Atividades de Relatoria - Reconsideração: de 31/01/22 a 11/02/22

Deliberação CTC-ES - Reconsideração AVALIAÇÃO QUADRIENAL: de 14/02/22 a 18/02/22

Divulgação dos Resultados da Reconsideração: de 21/02/22 a 04/03/22

Nesta quinta-feira (28), o Ministério da Educação (MEC) publicou um novo edital do Programa Universidade Para Todos (Prouni) no Diário Oficial da União (DOU), prorrogando os prazos do processo seletivo 2021.1. Os candidatos selecionados na primeira chamada, que tinham até a última quarta-feira (27) para confirmar as informações prestadas no ato de inscrição, agora poderão realizar o procedimento até o dia 3 de fevereiro. 

Consequentemente, o resultado da segunda chamada também sofreu alterações: antes previsto para o dia 1º de fevereiro, mudou de data para o dia 8, com confirmação de informações até o dia 24 do mesmo mês.

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Quem não for pré-selecionado nas chamadas regulares terá de 1º a 2 de março para manifestar interesse em disputar vagas remanescentes na lista de espera, cujo resultado será liberado em 5 de março, com comprovação de informações de 8 a 12 do mesmo mês para os candidatos contemplados.

É importante ressaltar que as bolsas só estarão garantidas depois que o estudante pré-selecionado realizar a comprovação das informações fornecidas na inscrição e comprova que atende aos critérios do programa.

Confira o novo cronograma do Prouni:

19 de janeiro a 3 de fevereiro - Comprovação de informações dos pré-selecionados na 1ª chamada;

8 de fevereiro - Resultado da 2ª chamada;

8 a 24 de fevereiro - Comprovação de informações dos pré-selecionados na 2ª chamada;

1º e 2 de março - Inscrição na lista de espera;

5 de março - Resultado da lista de espera; e

8 a 12 de março - Comprovação da documentação por parte dos candidatos pré-selecionados por meio da lista de espera. 

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--> Resultado do Prouni já pode ser conferido

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) teve os prazos de validação das inscrições  e renovação dos contratos prorrogados nesta quinta-feira (24). Os detalhes foram publicados na edição do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo portaria publicada no DOU, a validação das inscrições pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) referente ao processo de ocupação de vagas remanescentes do 2º semestre de 2020 vão até o dia 31 deste mês.

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Já os aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fies, nas modalidade simplificado e não simplificado, tiveram prazo prorrogado até o dia 15 de janeiro de 2021. Os interessados podem conferir a portaria completa aqui.

 

O Senado aprovou nessa quinta-feira (6) um Projeto de Lei (PL) que simplifica os processos de revalidação de diplomas universitários obtidos no exterior, o chamado Revalida. O PL reduz pela metade os atuais prazos para revalidação de diploma. O projeto vai à Câmara dos Deputados.

O PL prevê a revalidação em um prazo entre 30 e 60 dias no caso de instituições estrangeiras reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e que, por isso, contam com um processo simplificado. Para as outras, o prazo cai para 90 dias.

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Atualmente, o prazo para a universidade nacional se manifestar sobre a revalidação por tramitação regular é de até 180 dias e por tramitação simplificada é de até 60 dias. O reconhecimento dos diplomas de mestrado e de doutorado também possui os dois trâmites diferentes, mas o prazo para o processo simplificado é de 90 dias.

Além disso, a proposta abre possibilidade para que e instituições de ensino superior, sejam públicas ou privadas, universidades ou não, possam revalidar e reconhecer diplomas emitidos no exterior. Essas instituições, porém, devem ser bem avaliadas no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) ou no Sistema de Avaliação da Pós-graduação.

O projeto também prevê a realização de dois Revalidas por ano. A ideia é abrir a possibilidade de ter mais médicos disponíveis, sobretudo em localidades mais distantes e carentes, principalmente neste período de pandemia de covid-19. “Por isso se justifica a adoção de medidas que ampliem a oferta de médicos no país, especialmente nos pequenos municípios do interior”, afirmou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), em seu relatório.

O texto aprovado é uma junção de três projetos de lei, que tratam do tema, considerando a urgência por médicos, sobretudo em um momento de pandemia. “A pandemia do novo coronavírus tem atingido, principalmente, os mais pobres, sobretudo em regiões amazônicas, devido, em especial, à escassez de profissionais de medicina. Por isso que aprovamos o projeto para a realização de novos exames nacionais de revalidação de diplomas”, disse o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor de um dos projetos aproveitados.

“Pelo projeto aprovado, teremos a possibilidade de ter um exame de Revalida nos próximos seis meses. E caso consigamos superar a pandemia, com a normalização, a cada 180 dias a realização de exames”, acrescentou o senador pelo Amapá.

Os estudantes que estão em busca da aprovação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e precisam da validação das Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) podem ficar mais tranquilos. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) anunciou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), a prorrogação de prazos do Fies.

De acordo com o DOU, o prazo para validação pela CPSA e para formalização do financiamento estudantil junto ao agente financeiro, referente às inscrições do primeiro semestre de 2020, será até o dia 31 de julho. 

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Os Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) que tiveram os seus prazos de validade expirados deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fies, para fins da contratação do financiamento, pelo mesmo período.

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) anunciou, por meio do seu Boletim Oficial, a suspensão do prazo de validade de todos os concursos públicos e seleções simplificadas até o fim da pandemia do novo coronavírus. Os certames suspensos constam nos editais números 35, 37 e 38 de 2020, publicados no Diário Oficial da União (DOU).

A UFPE informa que todos os certames vigentes na instituição, cuja homologação ocorreu até o dia 20 de março deste ano, estão com seus prazos de validade suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União. Os prazos voltam a ser contabilizados a partir do momento em que o período de calamidade pública for finalizado.

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