Motoristas de veículos de Transporte Escolar precisam estar atentos à necessidade de vistoria. Todo início de ano, o Detran-PE realiza a avaliação dos carros, de forma gratuita, para dar continuidade à permissão das viagens destes profissionais. O órgão reservou todos os sábados do mês de janeiro até o dia 1° de fevereiro, data máxima para se efetuar a inspeção.
Nas cidades da Região Metropolitana do Recife (RMR), o serviço é oferecido das 8h às 16h, na Unidade de Táxi e Coletivos (DUAT), BR 101, no bairro da Iputinga. Além da vistoria do Detran, os veículos devem ter a documentação regularizada pela Prefeitura. Já nos municípios do Interior, as análises acontecem de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, em uma das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), como as de Garanhuns, Arcoverde e Petrolina.
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Em Pernambuco, segundo dados da entidade, há cerca de 1500 veículos de transporte escolar. Para obter a aprovação, os condutores de tais transportes precisam ter o veículo registrado na categoria de passageiro, com uma faixa horizontal na cor amarela de 40 cm de largura (à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira), com o nome “ESCOLAR” em caracteres na cor preta. No caso dos veículos de carroceria pintada de amarelo, as cores devem ser invertidas.
Além do registrador instantâneo de velocidade (tacógrafo), o transporte deve ter todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. Apenas maiores de 21 anos, habilitados na categoria “D”, são permitidos a conduzir estes veículos. A licença é também concedida só aos aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido infrações graves ou gravíssimas, nem sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.
O Detran-PE disponibiliza a documentação necessária para autorização e as condições exigidas para o veículo:
Documentação necessária para expedição da autorização ou confirmação
- Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário
- CRV original e cópia
- CRLV do exercício quitado original e cópia;
- Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;
- CNH (categoria D) original e cópia;
- Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);
- Para transporte escolar no Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura.
- Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação.
Condições do veículo para aprovação
- Registro como veículo de passageiros;
- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança
- Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo;
- Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira;
- Cintos de segurança em número igual à lotação;
- Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.