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A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) acatou a decisão da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e suspende o bônus do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes pernambucanos que concorrem às vagas do curso de medicina no campus Recife. De acordo com a resolução 06/2023, desta quinta-feira (16), a instituição confirma a retirada do benefício, que acrescenta 5% na nota final do Enem para efeito classificatório no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), cujas inscrições iniciaram nesta sexta-feira (16).

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Resolução 06/2023 assinada pelo reitor da UFPE, Alfredo Gomes. Foto: reprodução/WhatsApp

A suspensão do bônus atende uma ação popular, movida pelo cirurgião plástico Arlindo Barros de Aguiar, e anula dispositivos da Resolução Normativa nº 24/2022, que rege o benefício para inclusão regional no acesso de discentes à graduação de medicina no Recife. O juiz Francisco Antonio de Barros e Silva Neto, que é docente da UFPE, considerou que a criação da iniciativa, que existe desde 2020, "conflita com o princípio da isonomia, criando distinções entre os brasileiros, vedada expressamente pela Constituição (art. 19)".

Além disso, o magistrado entendeu que "a ruptura ao texto constitucional fica ainda mais explícita quando o mecanismo é aplicado a apenas um dos cursos da Universidade (Medicina, "câmpus" Recife), não tem por objetivo o desenvolvimento de uma microrregião desfavorecida por profissionais dessa área (aplicando-se apenas ao curso sediado nesta capital) e, sobretudo, quando dificulta o acesso de candidatos e candidatas advindos de contextos substancialmente idênticos aos beneficiados pelo adicional, como os alunos e alunas que cursaram o ensino médio em outros Estados da região Nordeste". 

A Justiça Federal em Pernambuco regularizou na última segunda-feira (28) o uso do aplicativo Whatsapp para envio de intimações. A medida, segundo a JFPE, visa a modernização dos serviços públicos à nova realidade, além da redução de custos, como papel e deslocamento de oficiais de justiça. 

Os interessados em utilizar o serviço precisam preencher um termo de adesão que está disponível no site da JFPE e em seguida enviar para o e-mail intimacao.whatsapp@jfpe.jus.br. A mensagem com a intimação deverá ser respondida dentro do prazo de um dia útil. Caso isso não aconteça, a intimação será realizada de forma convencional.

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A pessoa que deixar de responder à mensagem por duas vezes será automaticamente desligada da intimação via Whatsapp. O mesmo acontecerá para aqueles que enviarem textos, fotos ou vídeos com assuntos que não tenham relação com o trabalho da JFPE. É permitida, também, a intimação de grupos, tais como sociedades ou escritórios de advogados e procuradorias, desde que seus representantes legais firmem o termo de adesão. 

A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) divulgou um edital para a contratação de um estagiário de Direito para a 27ª Vara Federal, em Oricuri, município do sertão do estado. As inscrições seguem até o dia 19 de fevereiro, presencialmente, na Sede da Subseção Judiciária de Ouricuri. No ato da inscrição, os candidatos devem entregar 2 quilos de alimentos não perecíveis.

De acordo com o edital da seleção, os interessados devem estar regularmente matriculados no 5º período do curso de Direito e comprovar tempo mínimo remanescente de um ano para a respectiva conclusão de curso, devendo comprovar a periodicidade quando da convocação para início do estágio.

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O processo seletivo conta com a realização de prova objetiva - com 30 questões - e subjetiva, essa contendo um questão discursiva e uma dissertação. O resultado final será publicado no site do JFPE no dia 09 de março. O selecionado contará com os benefícios de auxílio financeiro mensal no valor de R$ 845,00, auxílio transporte diário no valor de R$ 7,00 e seguro obrigatório contra acidentes pessoais.

Serviço

Sede da Subseção Judiciária de Ouricuri
Rua José Tomaz Aquino, s/n, Centro, Ouricuri/PE
Horário das 9h às 18 h

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--> OLX abre inscrições para seleção de estagiários

 

Entre os políticos sem foro privilegiado supostamente envolvidos com a Lava Jato e alvos de pedidos de investigação encaminhados à Justiça Federal de Pernambuco pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-deputado federal Paulo Rubem Santiago (PSOL) afirmou, nesta quarta-feira (12), que ainda não sabe as razões pelas quais teve o nome incluído na lista do ministro Edson Fachin. Com passagem pelo PT, PDT e agora no PSOL, Santiago ressaltou as campanhas protagonizadas por ele “sempre ficaram entre as mais pobres de Pernambuco”. 

Ao esclarecer que já solicitou acesso ao conteúdo da petição na JFPE, Paulo Rubem enumerou ações da sua trajetória política e ponderou “jamais” ter apresentado “projetos de lei, emendas a projetos de lei ou medidas provisórias para beneficiar empresas de qualquer natureza”. “Pelo contrário, em 2004 criei a Frente Parlamentar de Combate à Corrupção. Por convicção, mudei de partido duas vezes, saindo de partidos grandes e médios para o PSOL, com apenas seis deputados federais”, declarou. 

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No texto, ele  também diz morar “no mesmo imóvel adquirido em 1981, financiado e quitado com recursos próprios”. “Vivo exclusivamente do meu salário de professor assistente da UFPE”, esclarece, pontuando ainda que seus maiores patrimônios são a honestidade, a consciência tranquila e a conduta ética em 38 anos de vida pública. 

Além de Paulo Rubem Santiago, outras cinco pessoas são alvos da petição encaminhada pelo STF a JFPE, entre elas, o secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico (PSDB), e o ex-deputado federal José Chaves (PTB). O petebista, por sua vez, também negou veementemente o recebimento de recursos não contabilizados em sua campanha. Em nota, ele disse que, "todas as contribuições respeitaram a legislação e foram devidamente aprovadas pela justiça eleitoral". Chaves reforçou ainda que "exerceu seis mandatos e sempre teve suas contas aprovadas" e disse que está à disposição das autoridades para qualquer esclarecimento que se julgue necessário.

Confira à íntegra da nota de Paulo Rubem:

"Bom dia. Considerando as notícias veiculadas nas últimas 24 horas, dando conta da inserção de meu nome na tal "Lista do Janot", enviada pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, ao STF com pedido de abertura de inquérito em função de delações de investigados pela Operação Lava Jato, dirijo-me a todos e todas para esclarecer os fatos publicados, em defesa de meus maiores patrimônios que são minha honestidade, minha consciência tranquila e minha conduta ética, em trinta e oito anos de vida pública. Não sei, até o momento, as razões pelas quais meu nome foi citado.

1. Exerci mandatos de Vereador(1991-1994), Deputado Estadual (1995-2002) e Deputado Federal (2003-2014).Sempre combati irregularidades e privilégios. Não recebi no exercício desses mandatos, em nenhum momento, contribuição de campanha de empresas ou pessoas físicas, ora investigadas ou sob investigação a qualquer tempo. Fui Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, vinculada ao MEC (2015-2016), com orçamento anual superior a R$ 100 milhões. Sempre exerci a função pública com ética, transparência e compromissos com o bem-estar da população. Minhas campanhas sempre ficaram entre as mais pobres de Pernambuco. Isso é público e notório;

2. Presidi a CPI de Sonegação Fiscal (1995), fui titular de várias CPIs, como a dos Combustíveis (1998), das Ambulâncias/Sanguessugas (2006), da Dívida Pública (2010), enfrentando interesses e corporações gigantescas, com independência, movido pelo interesse público e pela defesa da ética nas relações público-privadas, sem qualquer indício ou denúncia de envolvimento com atos indevidos de qualquer natureza nessas participações;

3. Na Comissão Mista de Orçamento, Planos e Fiscalização do Congresso Nacional fui Relator Setorial para os orçamentos do MEC, MinC e MCT (próximos de R$ 100 bilhões), atuando com zelo, transparência e ética;

4. Fui Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e presidi audiência pública acerca da gigantesca dívida ativa tributária, sem qualquer indício ou denúncia de favorecimento de empresas devedoras ao fisco ou à previdência social;

5. Fui autor da Proposta de Emenda Constitucional que encerrava o foro privilegiado para Deputados Federais e Senadores nos casos de denúncia por crimes cometidos antes do exercício dos mandatos ou durante os mesmos, por atos sem relação com a representação parlamentar;

6. Nessa trajetória jamais apresentei projetos de lei, emendas a projetos de lei ou medidas provisórias para beneficiar empresas de qualquer natureza. Pelo contrário, em 2004 criei a Frente Parlamentar de Combate à Corrupção. Por convicção, mudei de partido duas vezes, saindo de partidos grandes e médios para o PSOL, com apenas seis deputados federais;

7. Minha declaração de IR, meus sigilos telefônico e bancário estão à disposição dos órgãos de fiscalização e controle.

8. Por fim, moro no mesmo imóvel adquirido em 1981, financiado e quitado com recursos próprios. Vivo exclusivamente do meu salário de professor assistente da UFPE.

Estou tomando as providências necessárias para conhecer o teor da petição ora encaminhada à Justiça Federal de PE e quando obtiver mais detalhes voltarei para dar as informações necessárias. Obrigado."

Juízes e servidores da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) anunciaram a realização de um ato de repúdio contra o pacote anticorrupção. A manifestação acontecerá na próxima terça-feira (6), às 14h30, no térreo da sede do órgão, localizado na Avenida Recife, no bairro do Jiquiá, Zona Oeste da cidade. 

De acordo com o JFPE, este será um ato contra o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada do dia 30 de novembro. O órgão aponta que este é o projeto denominado dez medidas contra a corrupção, no entanto, “severamente modificado pelos parlamentares”. 

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Os trabalhadores afirmam que a pauta da manifestação questiona os dispositivos aprovados no projeto, afinal, o documento que tratava as dez medidas, tinha como redação original tinha como colaboradores dois milhões de brasileiros. 

Além disso, outro ponto levantado é para o Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2016 que define os crimes de abuso de autoridade. O órgão aponta que isto é uma tentativa de intimação dos magistrados e do Ministério Público. O JFPE ainda sugere o ato como tentativa de retaliação aos avanços da operação Lava Jato.

 

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) anunciou que o concurso público da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), cuja prova está marcada para o próximo domingo (10), foi suspenso em parte. A decisão, tomada nesta sexta-feira (8), corresponde aos cargos de auxiliar e assistente de administração.

Segundo a assessoria de imprensa da JFPE, a suspensão foi dada pelo juiz federal substituto da 19ª Vara, Isaac Batista de Carvalho Neto, em exercício na 1ª Vara Federal. “Entre os requisitos exigidos para inscrição no concurso, a UFRPE exigia experiência profissional mínima de 12 meses para a investidura nos citados cargos. Então, o Ministério Público Federal (MPF) requereu na JFPE a reabertura do prazo de inscrições do concurso público para preenchimento dos cargos sem a exigência de qualquer experiência profissional anterior”, consta na nota do órgão.

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O magistrado ainda pediu a reabertura do prazo de inscrição para os cargos em questão. Dessa forma, fica a cargo da Rural definir um novo calendário de candidaturas, sem exigir qualquer experiência profissional anterior.

Ainda segundo a JFPE, os candidatos devem atentar que a suspensão é válida apenas para as funções de auxiliar e assistente em administração. Sendo assim, as provas dos demais cargos devem acontecer normalmente. Sobre suspensão, o juiz Isaac Batista deu mais detalhes acerca da sua decisão: "Mesmo os requisitos objetivos devem ser fixados em estrita consideração com as funções a serem exercidas pelo servidor, sob pena de serem considerados discriminatórios e violadores dos princípios da igualdade e da impessoalidade. Se a lei consigna algum dispositivo que institua requisito ofensivo a tais postulados, estará ele inquinado do vício de inconstitucionalidade", argumentou a autoridade.

O processo seletivo da UFRPE oferece mais de 40 vagas para cargos administrativos. Puderam se inscrever para o concurso candidatos de níveis fundamental, médio e superior. O LeiaJá tentou contato com a assessoria de imprensa da Universidade para que a instituição se posicione sobre a suspensão, mas não tivemos êxito.

Novo fato: Após a publicação desta matéria, a UFRPE conseguiu liberar a realização do certame. Leia a nova notícia.

Após protestos e ocupações do terreno do Cais José Estelita, no dia 27 de novembro de 2015 foi proferida a sentença que anulava o leilão do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas. Quase sete meses depois, foi anunciado, na tarde desta terça-feira (14), pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), que o juiz federal titular da 1ª Vara, Roberto Wanderley, reafirmou, na íntegra, a sentença.

Segundo o JFPE, o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e a União haviam entrado com três embargos de declaração no órgão. O documento consiste em peça processual que visa esclarecer obscuridade, contradição ou omissão na sentença, no entanto, tiveram suas defesas negadas em totalidade pelo magistrado.

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De acordo com o JFPE, o magistrado explicou que “o MPF fez uma série de exigências, a título de omissão, buscando, em verdade, que este Juízo declare tudo aquilo que já está na lei ou no dispositivo da sentença. Isso porque, ao anular o ato de alienação do imóvel em questão por não ter o procedimento obedecido à lei, disse também que esta deveria ser cumprida, jamais violada, no todo ou em parte”.

A partir disso, foi determinado que o IPHAN atuasse neste e em qualquer outro ato de alienação do mesmo imóvel, de acordo com a lei, visto que quando o procedimento de alienação foi declarado nulo por não ter havido atuação do Instituto no momento oportuno, além de o bem público não ter sido previamente desafetado - Imóvel público tornado, por ato administrativo, um bem sem destinação específica - do patrimônio do povo. 

Em contrapartida, segundo informado pelo magistrado, o IPHAN informou que “não sabe exatamente o que vem a ser o projeto que controverta ao ambiente histórico, paisagístico, arquitetônico e cultural das áreas dos entornos do Forte das Cinco Pontas, incluindo o Cais José Estelita". Diante disso, o juiz afirma que a sentença é clara e afirma que o Instituto deve se abster de autorizar todo e qualquer projeto que controverta a área em questão. 

O papel do IPHAN diante da discussão e para a decisão judicial fica apontado que o órgão deve adotar providências no sentido de preservação do imóvel e a proteção do patrimônio público. 

Além do Instituto, a União também alegou obscuridade. Ainda, de acordo com o juiz, “a União, e não este Juízo, faz confusão com a declaração do IPHAN de que era desnecessária sua autorização por se tratar de imóvel privado, pressuposto rigorosamente inválido”. Ele ainda continua explicando que “o imóvel só 'se tornou privado' por haver sido alienado de forma irregular (ficção ilícita), ou seja, sem a devida autorização do próprio IPHAN". 

O juiz aponta que o caminho correto que deveria ter sido tomado, seria de que o imóvel fosse desafetado do patrimônio do povo, antes mesmo da alienação, no entanto, o órgão responsável por esse papel, o IPHAN, não realizou o processo. 

Mais um novo capítulo para o polêmico Projeto Novo Recife. Dessa vez, a Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) quer saber se a construção de novas edificações no Cais José Estelita vai atingir ou prejudicar a visibilidade da paisagem na área. Para isso, o órgão solicitou que a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), o Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) se pronunciem sobre quatro pontos.

Entre as explicações solicitadas pelo juiz federal titular da 21ª Vara Federal, Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, estão: os valores de cunho histórico e artístico que justificaram a proteção dos bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no bairro de São José e qual a leitura possível de cada um destes bens, apesar da degradação do local; com relação às interferências visuais já existentes, se há ainda paisagens e perspectivas que não estejam contaminadas pelas edificações do seu entorno, e que por isso devam ser protegidas, com o fim de garantir a visibilidade e a ambiência de cada um dos bens tombados; se é possível, mediante ferramentas gráficas, projetarem-se tridimensionalmente as edificações já existentes no local, confrontando-as com as projetadas (as que poderão ser construídas), de modo a se estimar em que medida as novas construções vão repercutir na visibilidade dos bens tombados; e se a construção de novas edificações no Cais José Estelita, com as especificações e volumes indicados no projeto Novo Recife, atinge e prejudica alguma das visadas e perspectivas, que devem ser protegidas, com o intuito de garantir a visibilidade dos bens tombados.

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"Fotos presentes nos autos demonstram o ruído provocado pelas ditas “torres gêmeas” sobre a ambiência do Forte das Cinco Pontas, contaminando parcialmente as visadas de quem se encontra em seu pátio e busca o leste, justamente em um dos sentidos defensivos para os quais o forte foi construído. Embora obviamente não estejam em julgamento tais edificações, tal fato indicia a necessidade de uma análise mais detida deste tópico. Deve-se aferir se o projeto em tela afeta ou não a visibilidade dos bens tombados no bairro de São José e, portanto, se respeita ou não o art. 18 do Decreto-Lei n. 25, de 1937", apontou o magistrado, segundo informações da assessoria de imprensa.

Segundo o artigo, "sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto".

Além disso, o magistrado solicita o esclarecimento ao IPHAN, no prazo de 15 dias, a partir da data da intimação, se a área operacional do pátio das Cinco Pontas foi inscrita na Lista do Patrimônio Ferroviário e, em caso positivo, se autoriza as medidas mitigatórias previstas para o local. Já o Consórcio Novo Recife deve apresentar, no prazo de cinco dias, cópia da última versão do projeto arquitetônico do empreendimento, com a localização de cada edificação e sua volumetria.

Com informações da assessoria de imprensa

A Justiça Federal de Pernambuco determinou na última quinta-feira (17) que os trabalhadores terceirizados lotados na Polícia Federal do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre, não poderão mais exercer atividades próprias do cargo de agente da Policia Federal de Pernambuco (PF-PE). Eles têm até 60 dias para cumprir a determinação do juiz federal titular da 2ª Vara Federal, Francisco Alves, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

O Sindicato de Policiais Federais de Pernambuco SINPEF/PE havia ajuizado, em 2012, a ação civil pública contra o Tribunal de Contas da União (TCU), fazendo o pedido de abstenção de mão-de-obra terceirizada na prática de atos privativos dos cargos de agentes da PF no Aeroporto. O argumento era que eles estariam realizando todos os atos de polícia aeroportuária, ou seja, atividades-fim da PF, quando deveriam se restringir apenas à recepção dos passageiros e separação dos documentos a serem verificados pelos servidores policiais.

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No relatório eles se queixavam também que a proporção de um agente da PF para cada três terceirizados não estava sendo observada nos aeroportos brasileiros com maior número de passageiros internacionais. O documento também informava que 35% dos terceirizados responderam que "sempre/quase sempre" executam atividades de controle migratório sem a presença de policiais federais nas áreas de embarque e desembarque, que deveriam ser feitas por agentes da PF, já que envolve relevantes interesses de segurança pública, inclusive de segurança nacional, além de se tratar de atividade-fim da instituição. 

Ocorre nesta terça-feira (14) o julgamento dos cinco acusados de envolvimento no homicídio do advogado e ativista Manoel Mattos, morto em 2009. Mesmo com a grande repercussão do caso, que foi o primeiro federalizado do Brasil, os advogados de defesa ainda vão buscar a inocência dos seus clientes.

O defensor público Flávio Siviero, que faz a defesa de Ségio Paulo da Silva, apontado como um dos executores do crime, alegou que não há provas da participação do réu. “Se eu dissesse que você matou uma pessoa’, exemplificou, ‘então eu devia comprovar o que disse. Em nenhum momento a acusação comprovou”. Siviero evitou detalhar sua estratégia de defesa.

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Apesar de apontarem a inocência dos acusados, antes da sessão iniciar, por três vezes os advogados pediram o desmembramento do julgamento, ou seja, que cada réu tivesse seu julgamento separado, o que resultaria no adiamento da sessão. Os pedidos foram indeferidos pela juíza Caolina Malta, da 36ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco.

Uma confusão na hora do sorteio dos jurados atrasou o início da sessão e a defesa ameaçou utilizar isto para o adiamento. É que a urna que deveria conter o nome das 25 pessoas aptas a compor o júri continha 26 nomes. “Esta ocorrência é passível de anulidade”, explicou Harley Cordeiro,  advogado  de Cláudio Roberto Borges e Flávio Inácio Pereira, ambos apontados como mandantes. 

Ainda de acordo com Cordeiro, seus clientes também não são responsáveis pelo homicídio. “Não há nada que aponte a participação de Cláudio. Dizem que Flávio é mandante mas isso não ficou devidamente provado”, comenta.

Os advogados de defesa criticaram a transferência do julgamento da Paraíba para Pernambuco. Mas de acordo com o procurador da República Alfredo Falcão, da acusação, essa foi uma decisão do Tribunal Regional da 5ª Região: “Pedimos ao tribunal que indicasse qual era o local mais seguro pra realizar esse julgamento, que oferecesse garantias processuais tanto à defesa quanto à acusação e um julgamento justo, que é o que se busca desde o início com essa federalização”. 

“Foi uma decisão do tribunal que Recife ofereceria uma estrutura que diluiria esse temor que atrapalhou o julgamento da Paraíba”, concluiu Falcão. No primeiro julgamento adiado, que seria realizado na Paraíba, a quantidade de jurados que compareceram não deu quórum mínimo. A acusação alega que os jurados eram coagidos pelas pessoas envolvidas com os grupos de extermínio a não comparecerem.

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A Justiça Federal condenou a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a ressarcir a aldeia indígena Pankaiwká em R$ 129 mil. A companhia foi sentenciada por danos morais por cortar a energia elétrica da aldeia e também por danos materiais coletivos devido à perda da plantação dos Pankaiwká, em virtude da bomba d’água não poder ser ligada. A Celpe ainda pode recorrer da decisão.

Em 2012, a Celpe suspendeu a energia elétrica da aldeia, situada na Fazenda Cristo Rei, no município de Jatobá, no Sertão. Segundo a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), a Celpe alegou que o fornecimento foi suspenso por conta de débitos na conta do consumo e também devido à ligação clandestina no local feita pelos indígenas após corte anterior.

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A Justiça constatou que a companhia de energia fornecia energia elétrica para a comunidade, mas a cobrança era feita com base na leitura de um só medidor instalado na aldeia para atender 155 pessoas, dificultando o pagamento individual. A cobrança coletiva não atenderia ao requisito da informação adequada e clara prevista na legislação consumerista, impedido a quantificação dos kilowatts/hora que cada grupo consumiu.

Os índios Pankaiwká possuem como principal atividade laboral a agricultura irrigada. De acordo com o Relatório de Vistoria Técnica apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), após o corte e consequente desligamento da bomba, várias culturas tiveram sua produção totalmente comprometida e sem condições de retomar o desenvolvimento, como foi o caso do feijão e milho, com 100% de perda. A Funai entrou com ação civil pública na Justiça Federal em Pernambuco solicitando indenização por danos morais e materiais, o que foi acatado pelo magistrado. 

Além dos R$ 129 mil de ressarcimento, a Celpe deverá pagar R$ 70 mil por danos materiais coletivos, valor que será revertido ao fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A companhia também foi condenada a implantar rede elétrica em conformidade com as normas de segurança aplicáveis, adequada à realidade da Aldeia; a instalar equipamentos de medição de consumo de energia em cada uma das unidades consumidoras; a fazer o cadastro dos consumidores interessados em aderir ao programa Tarifa Social; e a abster-se de cobrar dos membros da comunidade Pankaiwká quaisquer valores anteriores à implementação do projeto de eletrificação e à instalação de medidores individuais de consumo, devendo emitir declaração da inexistência de débitos. 

A audiência de instrução do caso do assassinato do promotor de justiça Thiago Faria Soares continua nesta quarta-feira (24), no edifício-sede da Justiça Federal (JFPE), no bairro do Jiquiá, zona oeste do Recife. Desta vez serão ouvidos as testemunhas de acusação Lourival Freire Ferrão Filho e Alberto Guilherme Barbosa, além de outras testemunhas que estão em Arcoverde e no Recife.

No primeiro dia de audiência, realizado na terça-feira (24), foram ouvidas as vítimas Mysheva Martins Ferrão, esposa de Thiago Faria, e Adautivo Elias Martins, tio dela e mais cinco testemunhas de acusação, são elas: Nomeriano Ferreira, Joana D’arc de Menezes, Cícero Lira da Silva, José Alonso Julião da Silva e José Erivaldo de Lima. Todas as ouvidas foram realizadas através de videoconferência entre o juízo da 36ª Vara, situado na sede da JFPE e a subseção de Garanhuns.

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Segundo a JFPE, participaram do primeiro dia de audiência o Ministério Público Federal (MPF), assistente da acusação, advogados dos réus e os  acusados. A audiência de instrução segue até a próxima sexta-feira (27), quando serão feitos os interrogatórios dos réus. Amanhã serão realizadas as ouvidas das testemunhas de defesa. 

O caso - O promotor Thiago Faria foi assassinado no dia 14 de outubro de 2013 no município de Itaíba, no Agreste de Pernambuco. Após desentendimentos entre a Polícia Civil e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre o andamento do caso, no dia 10 de outubro de 2014, as investigações do caso ficaram sob responsabilidade da Polícia Federal. 

No dia 24 de dezembro do ano passado, a Polícia Federal anunciou que as investigações haviam sido encerradas e indiciou por homicídio e tentativa de homicídio os seguintes suspeitos: José Marisvaldo Vitor da Silva, José Maria Domingos Cavalcanti, José Ivanilson Dias Gomes, Adeildo Ferreira dos Santos, e o mandante do crime José Maria Pedro Rosendo Barbosa. Segundo a Polícia Federal, a motivação do crime seria a disputa de terras. 

Com informações da assessoria

A empresa TIM Celular S.A foi condenada a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal titular da 3ª Vara Federal, Frederico José Pinto de Azevedo, da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE). De acordo com a justiça, a operadora descumpriu as resoluções de números 477/2007 e 632/2014 da Anatel, que tratam da obrigatoriedade de colocar, à disposição do consumidor, funcionários em lojas físicas que realizem rescisão contratual, parcelamento de dívida, reclamação e solicitação de serviços.

“A par do atendimento telefônico, a norma é clara quanto à necessidade de se colocar à disposição do consumidor, sem prejuízo de outros meios, o atendimento presencial. Causa espanto que, passados cinco anos que a resolução entrou em vigor, o que ocorreu em 2009, esta norma ainda não tenha efetividade”, julgou o magistrado.

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“O teor do relatório de fiscalização realizado pela Anatel, juntamente com a TIM e o MPF, em 13/01/2015, revela que a operadora continua se omitindo, já que ainda não havia cumprido o seu dever de prestar serviço adequado em relação aos 19 setores de atendimento presencial no Estado. (...) Decerto, o reiterado descumprimento da norma pela ré gera dano irreparável à sociedade, que passa a acreditar que, neste país, o desrespeito ao cidadão é algo aceitável”, explicou o juiz, segundo informações da assessoria de imprensa.

Conforme o Artigo 13 da Lei de Ação Civil Pública, o valor da condenação será revertido em favor de previsto em Lei. Além disso, o magistrado determinou que a empresa deve dar publicidade aos locais em que prestará atendimento presencial, informando-os no site da operadora e em jornal de grande circulação. A TIM terá um prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença, para comprovar a implantação, em Pernambuco, dos setores de atendimento presencial por pessoa devidamente qualificada, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil.

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra A Paraibana, segundo alvo da Operação Trevo. Mais cinco investigados viraram réus, sendo um gerente de instituição financeira e quatro integrantes da suposta organização criminosa. Após serem citados, eles terão o prazo de dez dias para apresentarem uma defesa por escrito.

De acordo com as investigações, desde março de 2014 os integrantes do grupo operavam como instituição financeira sem autorização para tal. Eles realizavam empréstimos com dinheiro oriundo de atividade criminosa, cobrando sobre as dívidas resultantes juros acima do dobro da taxa permitida por lei.

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Segundo o JFPE, a organização usavam “laranjas”, que são pessoas interpostas, para esconder a propriedade de bens e valores recebidos por meio da atividade criminosa, recebendo a colaboração de ao menos um gerente de instituição financeira para a abertura e movimentação das contas bancárias. Por conta disso, o gerente está entre os réus incluídos na denúncia.

Devido à quantidade de investigados – mais de 20 -, a Polícia Federal pediu o desmembramento do processo original em três. O primeiro grupo é conhecido como “Show Ball” ou “Shock Machine”. A ação penal já está em andamento na JFPE. O terceiro grupo está vinculado à empresa Pernambuco dá Sorte e não teve sua denúncia ainda recebida pela Justiça.

Os réus do grupo A Paraibana são acusados da prática de operação de instituição financeira sem autorização, crime de usura, crime de lavagem de ativos e formação de quadrilha. A Operação Trevo foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 11 de novembro de 2014, quando desarticulou organizações criminosas especializadas em fraudes com títulos de capitalização popular, jogos de azar, lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro e a economia popular.

Com informações da assessoria

A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) está com inscrições abertas para o curso de direitos das minorias. Na ocasião, serão avaliadas as políticas públicas em relação às minorias no Brasil - especialmente no que diz respeito aos negros, aos indígenas, às pessoas com deficiência e aos homossexuais -, bem como o papel do judiciário no desafio da inclusão desses grupos. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no portal da Justiça Federal.

O curso conta com a participação dos seguintes palestrantes: o juiz federal da JFRS e autor do livro “Direito da Antidiscriminação”, Roger Raupp Rios; a secretária de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência, Ângela Nascimento; a subprocuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão para populações indígenas e comunidades tradicionais, Deborah Duprat; o Professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Daniel Sarmento; a subprocuradora-geral do trabalho Maria Aparecida Gurgel; a professora Izabel Maior (premiada pela Organização dos Estados Americanos em “Reconhecimento por seu trabalho para um Continente Inclusivo”); os professores pernambucanos Carolina Ferraz e Glauber Salomão; e a Desembargadora Federal emérita do TRF 5ª Região, Margarida Cantarelli. Confira a programação da capacitação.

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A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) intimou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a se posicionarem sobre o projeto Novo Recife. O Judiciário quer saber se os órgãos concederam a aprovação da obra.

O projeto prevê a demolição dos armazéns do Cais José Estelita para construção de 12 torres comerciais e residenciais. O despacho de intimação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da 5ª Região na última segunda-feira (2).

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No dia 30 de maio, o Consórcio Novo Recife, das empresas Ara Empreendimentos, GL Empreendimentos, Moura Dubeux Engenharia e Queiroz Galvão, pediu que o juiz federal titular da 21ª Vara Federal (onde tramita o processo) Francisco Antônio Barros e Silva Neto, reconsiderasse a decisão de suspender a demolição dos galpões situados no Cais José Estelita, proferida em 22 de maio. 

O pedido foi negado, até que os órgãos federais (IPHAN, DNIT e ANTT) informem se concordaram ou não com projeto. O posicionamento deve ser dado em até 20 dias corridos, a contar do dia 3 de junho (24h após à publicação no Diário Oficial). Em seguida, parte do processo será remetido ao Ministério Público Federal (MPF) para visto. Por último, o relato volta à 12ª Vara Federal para o magistrado decidir se a demolição será realmente suspensa.

Entenda o caso - Em 2008, o terreno do Cais José Estelita foi leiloado e arrematado pelas empresas que formam o Consórcio Novo Recife. Depois da decisão de demolir os armazéns e construir as torres, o projeto virou discussão entre grupos que defendem o direito ao espaço público. Entre tantas polêmicas, na última quarta-feira (21), pessoas contrárias à demolição foram informadas que um dos armazéns estava sendo destruído e resolveram acampar no entorno do Cais com intuito de paralisar a destruição. Depois de 14 dias acampados, a Prefeitura do Recife anunciou a suspensão temporária da demolição do Cais José Estelita. No entanto, a decisão final do caso cabe à Justiça. 

 

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) abriu nesta segunda-feira (23) as inscrições para a seleção de estagiários. São 45 vagas para estudantes de direito, duas para a área de sistemas e mais duas para alunos de infraestrutura de redes. Os interessados em participar do processo seletivo devem se inscrever pela internet até o dia 21 do próximo mês e a taxa de candidatura custa R$ 25.

Segundo o JFPE, os candidatos devem estar regularmente matriculados em Instituição de Ensino Superior (IES), cursando, no mínimo, a metade do período total do curso e, no máximo, até o antepenúltimo semestre. No dia 3 de novembro as provas serão realizadas, no Recife e Região Metropolitana.

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Os concorrentes de direito responderão 30 questões de conhecimentos específicos e 10 de língua portuguesa e para os candidatos da área de informática serão propostas 20 questões de conhecimentos específicos e 20 de língua portuguesa. Haverá prova de redação para todos os participantes da seleção.

Os selecionados atuarão no edifício-sede da JFPE, no bairro de São José, área central da capital pernambucana. O valor da bolsa é de R$ 767,25 mensais, além de auxílio transporte diário de R$ 7 e seguro contra acidentes pessoais. Outras informações podem ser conseguidas no edital do certame.

 

 

A Caixa Econômica Federal, em parceria com a Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), vai promover, a partir da próxima segunda-feira (16) até sexta-feira (20), em Recife (PE), um mutirão de conciliação de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo é reunir 230 empresas em débito com o Fundo para firmar com elas acordos de parcelamento das dívidas referentes a contribuições inadimplentes, de acordo com a Política Nacional de Conciliações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Estão previstas condições excepcionais de negociação para a conciliação dos débitos, por meio da Resolução nº 615/2009, do Conselho Curador do FGTS, regulamentada pela Circular CAIXA nº 508/2010. Atualmente, essas 230 empresas selecionadas já possuem processos de execução fiscal em trâmite na 11ª; 22ª e 33ª Varas Federais da JFPE. Os interessados deverão se dirigir ao 10º Andar da Justiça Federal (Seção Judiciária em Pernambuco), localizado na Avenida Recife, no prédio da JFPE. 

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De acordo com o gerente de filial do FGTS da CAIXA, em Recife, Francisco Ayrton de Vasconcelos, a recuperação desses créditos será importante para os trabalhadores e também para a sociedade, já que os recursos serão investidos em obras de saneamento, infraestrutura e habitação. “As obras do Via Mangue, corredor leste-oeste e corredor norte-sul, tem como funding o FGTS. Portanto, são necessários para as grandes obras de mobilidade do nosso estado, além de captar mais investimento para outros setores, como energia, portos e hidrovia”, explica Vasconcelos.

Para saber o dia e horário de agendamento da audiência, os interessados devem entrar em contato com a CAIXA, por meio da gerência do FGTS, pelo endereço eletrônico gifugre11@caixa.gov.br ou pelos telefones (81) 3419-5730 e 3419-5788. Para os processos já em pauta, o advogado representante da empresa também será notificado da audiência pelo Diário Eletrônico da Justiça Federal – TRF 5ª Região.

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) decidiu nesta semana, que o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) deverá realizar o registro provisório dos médicos intercambistas que estão chegando ao estado, em decorrência do Programa “Mais Médicos”. Entretanto, o Conselho terá até o dia 11 de setembro para recorrer na decisão.

O Cremepe ingressou com uma ação civil pública contra a União, solicitando que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) do país não fossem obrigados a emitir registro provisório para médicos intercambistas sem a comprovação documental da revalidação dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras (REVALIDA), bem como da apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiro (CELPE/BRAS).

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Segundo a referida norma, o registro deve ser expedido pelo CRM no prazo de 15 dias, contados a partir da apresentação do requerimento pela Coordenação do Programa de Aperfeiçoamento. De acordo com a Medida Provisória (MP), o registro terá validade restrita à permanência do médico intercambista no Programa Mais Médicos.

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) está com inscrições abertas para o curso de direito em informática. A qualificação será realizada do dia 2 a 4 de setembro e os interessados em participar do evento devem se inscrever pela internet.

Entre os temas que serão trabalhados no encontro estão violação de direitos humanos na internet, o programa PRISM de espionagem americano, proteção do consumidor no comércio eletrônico, direito digital no Brasil e no mundo, censura na internet, sigilo de dados, investigação e julgamento dos crimes cibernéticos. Ao final do curso os participantes receberão certificados.

A capacitação será no auditório da JFPE. A instituição fica no endereço da Avenida Recife, 6250, no bairro de Jiquiá, no Recife.

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