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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ruah Indústria e Comércio de Móveis Ltda., de Sobral (CE), a indenizar os herdeiros de uma empregada morta por um colega de serviço. A Turma entendeu estar configurada a responsabilidade objetiva da empresa pelo ato praticado por empregado no local e no horário de trabalho.

Segundo os autos, a morte foi ocasionada por golpes de faca desferidos por um empregado em decorrência de abalo emocional supostamente originado de “fuxicos” entre colegas. Conforme declaração das testemunhas, ele começou a agredir um colega e, quando a vítima pediu que parasse, voltou-se contra ela e a esfaqueou.

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Os três filhos da vítima, que tinha 32 anos, ajuizaram ação com pedido de reparação por danos materiais e morais. Eles atribuíram à empresa a culpa pelo ocorrido, sustentando que o empregador tem o dever de proporcionar segurança e vigilância à integridade física de seus empregados.

A Ruah, em sua defesa, sustentou que não se tratava de acidente de trabalho, pois não decorreu do serviço. Segundo a empresa, ela não poderia ser responsabilizada por ato praticado por terceiro.

O juízo da Vara do Trabalho de Sobral (CE) entendeu que estavam presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil porque o ato foi praticado por empregado na jornada regular de trabalho. Com isso, deferiu aos herdeiros R$ 18 mil de indenização por dano moral e R$ 104 mil por dano material, com base no último salário da vítima e na expectativa de vida de até 65 anos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), porém, excluiu a condenação por considerar que o fato “poderia ocorrer tanto no ambiente de trabalho como em qualquer lugar”. Para o TRT, seria impossível e inapropriado que a empresa mantivesse vigilância ininterrupta e contumaz de todos os empregados a fim de impedir eventos danosos entre eles. O Tribunal Regional também registrou que a faca era manuseada pelo empregado no exercício de suas funções, o que descartaria a hipótese de negligência da empresa em relação ao porte de objetos potencialmente perigosos.

No recurso de revista ao TST, os herdeiros sustentaram que a culpa da empresa decorreu do fato de ela não ter tomado as providências de segurança cabíveis na ocasião. Eles ressaltaram que, além de ter matado a mãe, o empregado em seguida esfaqueou outro colega e ainda matou um empregado de uma empresa vizinha, o que demonstraria a premeditação dos crimes.

O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, assinalou que, no caso, aplicam-se as regras dos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, que tratam da responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados por seus empregados no estabelecimento ou na empresa. Por unanimidade, a Turma manteve o valor da indenização por dano moral e, quanto ao dano material, deu provimento ao recurso para condenar a empresa a pagar aos herdeiros pensão mensal de um salário mínimo desde a morte da mãe até que eles completem 25 anos.

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa a uma professora que acionou a Justiça contra o Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda. - IESD/PR por uso indevido de material didático e videoaulas. O instituto e outras entidades do mesmo grupo continuaram a utilizar os materiais que foram elaborados pela professora após o encerramento do vínculo empregatício com a empresa. Além de ter que pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, mais uma multa por danos materiais no valor de 10% do valor obtido com a reprodução e distribuição comercial do material. 

Segundo informações que constam nos autos do processo, a docente firmou contrato de uso de imagem e cessão de direitos autorais em 1999 para a elaboração de apostila em videoaulas. Na ação em que pediu reparação, ela afirmou que o contrato esteve em vigor até 2002, mas o material seguiu sendo utilizado e comercializado até 2008, sem sua autorização ou prorrogação do contrato.  

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Em sua defesa, o instituto afirmou que o material foi produzido de maneira conjunta entre a empresa e a docente, e que apenas fizeram uso conforme ajustado no contrato de cessão total e definitiva da obra. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) não acolheu o pedido da professora, entendendo que os direitos autorais e de transmissão da imagem foram cedidos sem qualquer limitação no tempo, já que o contrato não faz restrição alguma. 

A decisão foi revertida quando o caso chegou ao TST e a ministra Delaíde Miranda Arantes entendeu que o uso do material foi irregular e configura dano moral. Quanto ao uso do material intelectual, o Tribunal tem aplicado o entendimento de que a situação gera o dever de indenizar. “A utilização de aulas e apostilas produzida pela professora, após a extinção do contrato de trabalho, sem a devida autorização expressa, configura conduta que viola o direito à imagem e aos direitos autorais, razão pela qual é devida a reparação civil correspondente”, concluiu. 

*Com informações do TRT6

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Cerca de 75 famílias que habitavam o Conjunto Residencial Eldorado, na Zona Norte do Recife, tiveram o processo julgado em segunda instância, nesta quinta-feira (11), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, em Santo Antônio. Em 2013, a Defesa Civil determinou a interdição total do conjunto porque o mesmo passou a apresentar rachaduras e risco de desabamento. 

Segundo o advogado das famílias, André Frutuoso, a Justiça autorizou o pagamento dos danos materiais, que haviam sido concedidos na 1ª instância. A indenização por danos morais também foi colocada em discussão pela primeira vez.

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Cada família irá receber R$ 310 mil pelos danos materiais. Já com relação aos danos morais, as famílias pleiteiam R$ 10 mil. "Dois dos três desembergadores consideraram os danos morais. Por causa da divergência, no dia 22 de junho haverá a votação de outros dois desembergadores. Lá, a decisão vai ser definitiva", explicou André Frutuoso.

Ao todo, 224 famílias tiveram que deixar suas casas. Frutuoso é advogado de 100 delas. Os demais estão buscando as indenizações em processos distintos.

 

No fim da tarde dessa quarta (2), o Corpo de Bombeiros foi acionado para combater um incêndio de grandes proporções que atingiu 10 ônibus da empresa Park Bus LTDA, localizada na BR-101, n° 1700, bairro de Matinha, em Abreu e Lima, Região Metropolitana do Recife.

Segundo o Corpo de Bombeiros, oito ônibus ficaram totalmente destruídos e outros dois ficaram danificados. Oito caminhões do órgão foram deslocados para a ocorrência que causou danos materiais, mas não deixou nenhuma vítima.

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A Justiça Federal condenou a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a ressarcir a aldeia indígena Pankaiwká em R$ 129 mil. A companhia foi sentenciada por danos morais por cortar a energia elétrica da aldeia e também por danos materiais coletivos devido à perda da plantação dos Pankaiwká, em virtude da bomba d’água não poder ser ligada. A Celpe ainda pode recorrer da decisão.

Em 2012, a Celpe suspendeu a energia elétrica da aldeia, situada na Fazenda Cristo Rei, no município de Jatobá, no Sertão. Segundo a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), a Celpe alegou que o fornecimento foi suspenso por conta de débitos na conta do consumo e também devido à ligação clandestina no local feita pelos indígenas após corte anterior.

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A Justiça constatou que a companhia de energia fornecia energia elétrica para a comunidade, mas a cobrança era feita com base na leitura de um só medidor instalado na aldeia para atender 155 pessoas, dificultando o pagamento individual. A cobrança coletiva não atenderia ao requisito da informação adequada e clara prevista na legislação consumerista, impedido a quantificação dos kilowatts/hora que cada grupo consumiu.

Os índios Pankaiwká possuem como principal atividade laboral a agricultura irrigada. De acordo com o Relatório de Vistoria Técnica apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), após o corte e consequente desligamento da bomba, várias culturas tiveram sua produção totalmente comprometida e sem condições de retomar o desenvolvimento, como foi o caso do feijão e milho, com 100% de perda. A Funai entrou com ação civil pública na Justiça Federal em Pernambuco solicitando indenização por danos morais e materiais, o que foi acatado pelo magistrado. 

Além dos R$ 129 mil de ressarcimento, a Celpe deverá pagar R$ 70 mil por danos materiais coletivos, valor que será revertido ao fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A companhia também foi condenada a implantar rede elétrica em conformidade com as normas de segurança aplicáveis, adequada à realidade da Aldeia; a instalar equipamentos de medição de consumo de energia em cada uma das unidades consumidoras; a fazer o cadastro dos consumidores interessados em aderir ao programa Tarifa Social; e a abster-se de cobrar dos membros da comunidade Pankaiwká quaisquer valores anteriores à implementação do projeto de eletrificação e à instalação de medidores individuais de consumo, devendo emitir declaração da inexistência de débitos. 

Uma casa pegou fogo neste sábado (29), no bairro de Água Fria, Zona Norte do Recife. O Corpo de Bombeiros foi acionado para conter as chamas, que foram controladas rapidamente. O imóvel tinha apenas um cômodo e só teve perda de bens materiais. Ninguém ficou ferido.

A corporação acredita que a estrutura da residência não foi comprometida, já que a Defesa Civil não foi acionada para fazer a inspeção no local. As causas do incêndio serão investigadas pelo Instituto de Criminalística.

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A Galileo Educacional, administradora da Universidade Gama Filho e da UniverCidade, informou na manhã deste sábado que ingressou com ação na 5ª Vara de Justiça Federal pedindo R$ 6,9 bilhões de reparação por danos materiais em razão do descredenciamento das duas universidades. A ação foi movida contra a União, o atual ministro da Educação, José Henrique Paim Fernandes, o ex-ministro da Educação e atual chefe da Casa Civil, Aloisio Mercadante, e o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Jorge Rodrigo Araújo Messias. A Gama Filho e a UniverCidade foram descredenciadas em janeiro passado, depois de uma série de denúncias de irregularidades, deficiências no ensino e problemas financeiros.

Em nota, a Galileo diz que "o MEC, por meio de julgamento sumário, de natureza discricionária, em menos de 30 dias da abertura de processo administrativo, proferiu decisão desproporcional e demasiadamente gravosa contra a UGF e a UniverCidade". O cálculo para a indenização bilionária, segundo a assessoria de imprensa da Galileo, foi feito "com base nas mensalidades dos cursos, considerando uma projeção futura de 15 anos de perda de receitas". "O ato de descredenciamento destruiu duas instituições de ensino superior históricas e provocou o desemprego de 2.600 pessoas", sustenta a Galileo, lembrando que "a Gama Filho tem 75 anos de existência".

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Uma mulher, conhecida por Marieta Leocádio de Araújo, que foi pisoteada ao tentar entrar no metrô no dia 5 de fevereiro de 2013, deverá receber R$ 20 mil, por danos morais, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). A decisão foi tomada pelo juiz Isaias de Andrade Lins Neto, da  32ª Vara Cível da Capital, nesta quinta (10). A empresa tem o prazo de 15 dias para recorrer da decisão.

Além de danos morais, a CBTU ainda foi condenada a arcar com os custos processuais e honorários dos advogados de 15% sobre o valor da condenação, ou seja os R$ 20 mil, por danos morais, e o valor da indenização por danos materiais, que ainda será decidido.

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De acordo com a vítima, ao tentar entrar no metrô, na Estação Recife, foi empurrada para dentro do vagão e pisoteada por outros passageiros. O acidente causou danos que a impedem de exercer sua atividade profissional, o que culminou com a concessão do benefício pelo INSS. 

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