O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou nesta sexta-feira (4) o novo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital. Para testar esse formato, o sistema entrará em fase experimental entre os dias 19 de agosto e 10 de novembro de 2023 e a plataforma deve ser colocada em prática a partir de janeiro de 2024 – alterando a forma pela qual o valor é recolhido, assim como seu prazo. Ele será aberto a todos os empregadores para acessarem as funcionalidades do FGTS Digital.
Antes da implantação efetiva do FGTS Digital, os empregadores obrigados a recolher o valor terão à sua disposição, por um determinado período, um ambiente de produção, chamado ambiente de Produção Limitada, onde poderão realizar testes e simular procedimentos. Segundo o Ministério, a plataforma irá utilizar os dados reais do eSocial declarados pelos empregadores e permitirá a simulação de situações relacionadas ao recolhimento do FGTS, como o pagamento de guias de recolhimento do valor, a contratação de parcelamentos, a geração de procurações eletrônicas, dentre outras ocasiões. Por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio até a quitação.
##RECOMENDA##Ao fazer uso das remunerações declaradas no eSocial, onde os débitos são individualizados desde seu lançamento, os empregadores terão um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas, inclusive recolher competências em um único documento para reduzir custos operacionais. Além disso, os processos de estorno, compensação, restituição e parcelamento serão 100% digitais. Com a operação do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos será feito exclusivamente através do Pix. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para a utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento.
Sobre o FGTS Digital
O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação do benefício. Hoje em dia, o prazo para o recolhimento do FGTS é até o sétimo dia de cada mês. No entanto, a partir da data inicial da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, conforme a produção de efeitos estabelecida pela Lei, o benefício poderá ser recolhido até o vigésimo dia de cada mês. Segundo nota do gestor do fundo, o Conselho Curador, essa mudança pretende moldar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos.
A especificação e implantação do Digital está sob responsabilidade da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego. Ainda segundo a nota, as ferramentas permitirão a gestão e transparência completa da relação do empregador com o fundo – com relatórios, extratos e consultas para a verificação que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).