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O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou nesta sexta-feira (4) o novo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital. Para testar esse formato, o sistema entrará em fase experimental entre os dias 19 de agosto e 10 de novembro de 2023 e a plataforma deve ser colocada em prática a partir de janeiro de 2024 – alterando a forma pela qual o valor é recolhido, assim como seu prazo. Ele será aberto a todos os empregadores para acessarem as funcionalidades do FGTS Digital. 

Antes da implantação efetiva do FGTS Digital, os empregadores obrigados a recolher o valor terão à sua disposição, por um determinado período, um ambiente de produção, chamado ambiente de Produção Limitada, onde poderão realizar testes e simular procedimentos. Segundo o Ministério, a plataforma irá utilizar os dados reais do eSocial declarados pelos empregadores e permitirá a simulação de situações relacionadas ao recolhimento do FGTS, como o pagamento de guias de recolhimento do valor, a contratação de parcelamentos, a geração de procurações eletrônicas, dentre outras ocasiões. Por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio até a quitação. 

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Ao fazer uso das remunerações declaradas no eSocial, onde os débitos são individualizados desde seu lançamento, os empregadores terão um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas, inclusive recolher competências em um único documento para reduzir custos operacionais. Além disso, os processos de estorno, compensação, restituição e parcelamento serão 100% digitais. Com a operação do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos será feito exclusivamente através do Pix. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para a utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento.  

Sobre o FGTS Digital 

O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação do benefício. Hoje em dia, o prazo para o recolhimento do FGTS é até o sétimo dia de cada mês. No entanto, a partir da data inicial da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, conforme a produção de efeitos estabelecida pela Lei, o benefício poderá ser recolhido até o vigésimo dia de cada mês. Segundo nota do gestor do fundo, o Conselho Curador, essa mudança pretende moldar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos.

A especificação e implantação do Digital está sob responsabilidade da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego. Ainda segundo a nota, as ferramentas permitirão a gestão e transparência completa da relação do empregador com o fundo – com relatórios, extratos e consultas para a verificação que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). 

 

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, nesta quarta-feira (5), a lista atualizada de empregadores acusados de oferecer a seus funcionários condições análogas à escravidão no ambiente de trabalho. Dos 289 empregadores, dois são de Pernambuco, sendo um deles localizado em Olinda, na Região Metropolitana do Recife (RMR).

Inserida na atualização mais recente da lista, a Construtora Ingazeira LTDA passa por um processo envolvendo dez trabalhadores. A obra denunciada fica localizada na Avenida Beira Rio, no bairro do Varadouro, em Olinda. A decisão administrativa de procedência é datada de 28 de julho de 2022.

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A construtora teria sido contratada pela Prefeitura de Olinda para realizar a montagem do palco para o Carnaval de 2020. Segundo o grupo de fiscalização que foi ao local à época, os trabalhadores estavam alojados em uma pequena casa na comunidade em que atuavam por mais de três meses. Alguns dormiam sobre papelão no chão. Ninguém tinha carteira assinada e o pagamento se dava por dia trabalhado. Se ficassem doentes, não recebiam.

No interior do estado, o empregador Edson Porfirio de Carvalho, que representa a Fazenda Malhada, em Arcoverde, está na lista há exatamente um ano. O caso denunciado também envolvia dez trabalhadores em situações degradantes.

O cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo é atualizado duas vezes ao ano, nos meses de abril e outubro. Na mais recente listagem, foram inseridos 132 novos nomes, o maior aumento desde que voltou a ser publicada, em 2017. Dos estados com maior número de casos registrados estão Minas Gerais, com 35, Goiás, 15, Piauí, 13 e Pará, 11.

Nesta quarta-feira (18), o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica que determina diretrizes voltadas para a proteção de trabalhadores domésticos, cuidadores e funcionários de limpeza de empresas do perigo de contágio pelo coronavírus. 

No texto divulgado, o MPT recomenda que seja assegurada a dispensa remunerada de trabalhadores domésticos no período de vigor das medidas de proteção para contingência do COVID-19, com exceção de casos em que o serviço seja absolutamente indispensável, como na situação de cuidadores de idosos que moram sozinhos e pessoas que precisam de acompanhamento permanente. 

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Quando a dispensa não é possível, é determinado que empresas, empregadoras e empregadores, incluídas as plataformas digitais, sindicatos, órgãos da Administração Pública, nas relações de trabalho doméstico ou de prestação de serviços de limpeza, forneçam luvas, máscara, óculos de proteção e álcool a 70% aos trabalhadores. Para mais detalhes, acesse a nota na íntegra

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Os empregadores domésticos não poderão mais deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os gastos com a contribuição previdenciária do trabalhador. O incentivo, instituído em 2006, perdeu a validade e não foi renovado pelo governo e pelo Congresso Nacional.

A renúncia fiscal estimada com o benefício era de R$ 674 milhões. Com o fim da possibilidade de dedução, haverá ingresso de R$ 700 milhões adicionais aos cofres do governo este ano, informou o Ministério da Economia.

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O senador Reguffe (sem partido-DF) chegou a apresentar um projeto de lei para prorrogar o incentivo em cinco anos, mas o texto foi votado apenas no Senado. Sem o aval da Câmara, a extensão do benefício não virou lei.

Mudanças no Imposto de Renda precisam ser aprovadas no ano anterior para passarem a valer. Por isso, qualquer alteração avalizada pelo Congresso este ano só terá efeito no IRPF de 2021, referente a rendimentos recebidos em 2020.

No IRPF a ser declarado em 2020, cujo ano-base é o de 2019, não haverá possibilidade de deduzir os gastos com contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos.

Até o ano passado, empregadores podiam abater até R$ 1.200,32 de seu Imposto de Renda. A dedução é limitada a um doméstico por declarante.

A equipe econômica vem discutindo uma revisão nas deduções do IRPF, sobretudo as da área de saúde, que podem ser usufruídas sem nenhum tipo de limite. O argumento dos técnicos é que essas deduções acabam beneficiando camadas da população com renda mais alta, que têm acesso a serviços particulares de saúde e acabam, assim, pagando proporcionalmente menos imposto.

Como mostrou o Estadão/Broadcast em agosto do ano passado, os 19,7% mais ricos entre os declarantes do IRPF em 2018 ficaram com mais da metade das isenções por gastos com saúde.

Apesar da intenção de rever esses benefícios, o governo ainda não enviou proposta formal de reforma no IRPF.

Após três anos, o governo federal volta a divulgar lista suja do trabalho escravo. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a lista com os empregadores autuados por manter trabalhadores em condições semelhantes à escravidão. A maior parte das irregularidades foram cometidas em fazendas, 45 no total. Também foram encontrados trabalhadores em situação de escravidão nos setores da construção civil, da produção de carvão e extração de madeiras.

Para divulgar a lista, foram quase três anos de disputa judicial entre o governo e o Ministério Público do Trabalho. A listagem tem o nome de 68 empregadores flagrados por fiscais submetendo empregados a condições degradantes de trabalho. De 2011 até final do ano passado, 503 pessoas estavam nesta situação. O número é referente somente aos casos em que houve decisão pela punição aos empregadores sem mais possibilidade de recurso.

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Em 2014, o cadastro do trabalho escravo deixou de ser atualizado depois que o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandoviski, concedeu uma liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias. Em maio do ano passado, a ministra Carmem Lúcia, atual presidente do Supremo, revogou a medida. Mesmo assim, a lista não voltou a ser publicada pelo Ministério do Trabalho. Em janeiro deste ano, nova liminar determinava a publicação da lista no prazo de 30 dias.

A Advocacia-Geral da União (AGU), recorreu e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Filho, acatou o pedido e a relação continuou suspensa. Até que no último dia 14, o ministro Rubens Bresciani, do TST, derrubou a liminar de Ives Gandra e a lista foi publicada.  

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O Procurador do Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo, Estanislau Tallon Bozi, expediu uma nota pública na última quarta-feira (8) recomendando que os empregadores do Estado não exijam a presença dos seus funcionários nos estabelecimentos e postos de trabalho. A orientação serve para os patrões que não possam resguardar a integridade física e transporte seguro deles para o trabalho e de volta para casa, até que a crise de segurança do estado seja solucionada.

A Polícia Militar do Espírito Santo está em greve. Por isso, os índices de violência cresceram no Estado. Cerca de 100 assinatos já foram registrados.

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O uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018, e não mais em setembro deste ano, como foi definido ano passado. O adiamento está em resolução do Comitê Diretivo do eSocial publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31).

De acordo com a norma, a obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes. "Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade", diz a resolução. "Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema", acrescenta.

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O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados. Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

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