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A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgaram a anulação de duas questões do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nesta segunda-feira (15). As provas foram realizadas no último dia 30 de junho e o resultado foi divulgado hoje, no site da banca organizadora do concurso.

Segundo comunicado disponibilizado na página virtual da FGV, as questões números 20 e 34 do caderno de provas tipo um e suas correspondentes nos cadernos dois, três e quatro foram canceladas. Todos os candidatos que realizaram a prova tiveram receberam pontuação referente ao quesito anulado. 

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Confira abaixo as questões anuladas do XXIX Exame de Ordem Unificado da OAB.

A edição do XXIX Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi realizada no último domingo (30) em todo o páis. Os candidatos responderam a 80 questões que envolveram direito ambiental, direito penal, direito civil, direito empresarial, direito tributário, direito administrativo, direito do trabalho e direito constitucional. A equipe de professores da 'OAB de Bolso' analisou todas as questões e separou algumas que podem ser passíveis de anulação. Confira a seguir:

Questão 12 (caderno branco) 

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A questão trata da hipótese de criação de empresa pública e sociedade de economia mista para exploração de atividade econômica, nos moldes do art. 173 da Constituição Federal. A questão não oferece resposta, devendo ser anulada pela Douta Banca Examinadora do XXIX Exame de Ordem da OAB.

Questão 34 (Caderno branco)

A questão nº 34 de Direito Ambiental tem duas respostas corretas. A letra "a" (gabarito oficial) e a letra "b", isso, pois, o STJ tem jurisprudência, RESp nº 1251697, que afirma que a multa ambiental é uma penalidade administrativa que não pode superar a dimensão estritamente pessoal do infrator, atingindo terceiros.

O princípio da intranscendência da pena tem amparo no art. 5º, XLV, da CF: XLV, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Logo, a alternativa "b" também está correta. Diante do exposto, por apresentar duas respostas corretas, pugna-se pela ANULAÇÃO da QUESTÃO 34.

Questão 41 (Caderno branco)

A banca examinadora, no gabarito preliminar da questão 41, deu como correta a assertiva "d". Entendemos, contudo, que o texto da assertiva não corresponde à verdade. Vejamos: A questão 41 trata de hipótese conjugada de legítima defesa e estado de necessidade: Márcia, a fim de defender Janaína da ameaça perpetrada por Ricardo, vem a lançar contra este bicicleta pertencente a Lúcia. Quanto à conduta praticada para salvaguardar a integridade física de Janaína, resta evidente que Marcia agiu em legítima defesa de terceiro. Porém, no tocante ao dano provocado à bicicleta de Lúcia, o enquadramento correto é na excludente do estado de necessidade (deterioração de bem alheio a fim de remover perigo iminente).

Particularmente, uma vez configurado o estado de necessidade, o CC garante ao causador do dano (Márcia) ação regressiva contra o autor do perigo, nos termos do art. 930. Entretanto, o autor do perigo, em consonância com o enunciado da questão foi RICARDO, e não Janaína. A questão deixa claro que RICARDO "desferia uma série de ofensas à sua esposa Janaína e a ameaçava de agressão física". Portanto, eventual ação de regresso há de ser proposta por Márcia contra RICARDO, este sim, o verdadeiro autor do perigo. Diante do exposto, pugna-se pela ANULAÇÃO da QUESTÃO 41.

Questão 50 (Caderno branco)

A FGV divulgou como gabarito correto a letra "b". Após análise detalhada chegamos à seguinte conclusão: primeiramente, em se tratando de questão que verse sobre título de crédito nominado, qual seja, a nota promissória, a legislação a ser aplicável é a específica, no caso, a LUG (Lei Uniforme de Genebra), o Decreto 57.663/1966. Mesmo ainda vigente o Decreto 2.044/1908, a primeira legislação referida seria a base para resposta. A priori, o artigo 16 da LUG trata de Letra de Câmbio, porém, pela prescrição do art. 77, LUG, aplicam-se às notas promissórias as disposições concernentes à letra de câmbio. O grande problema da questão está no fato dela não dizer como André foi desapossado, pois a depender da maneira que isso ocorreu, poderíamos ter B e C como resposta, o que levaria à anulação da questão. Tudo dependeria da existência ou não da má-fé. Se a intenção do examinador era justificar a resposta pelo CC, tal não se faz possível. Não caberia a utilização dos dispositivos do Código Civil referente à matéria, pois a lei geral só deve ser aplicada de maneira subsidiária às leis especiais ou no caso da questão versar sobre título inominado. Não temos nenhuma das situações no caso em tela. Diante do exposto, em razão da imprecisão do enunciado da questão que nos deixa margem a diversas interpretações, pugna-se pela anulação da questão 50.

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou leis criadas por dois municípios do interior de São Paulo que, segundo a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, autorizam o tratamento cruel contra animais em rodeios. Os julgados atingem diretamente as prefeituras e câmaras municipais de Marília e Pereiras. Com os acórdãos do TJ, assinados no dia 21 de maio, os municípios terão de retirar dos textos legais os termos que tornam essas leis incompatíveis com a previsão constitucional de proteção aos animais. As prefeituras informaram que vão entrar com recursos.

Uma das ações foi ajuizada contra o prefeito e o presidente da Câmara de Marília, pois a Lei nº 8.104, de 26 de junho de 2017, autorizou a adoção de práticas nocivas aos animais durante rodeios, impondo a eles intenso sofrimento físico. O texto questionado pela Procuradoria-Geral, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), traz a expressão "team roping", em referência à prática conhecida no Brasil como "laço em dupla" - o animal é laçado pela cabeça e pelos pés. A lei também prevê que "o manejo e condução dos animais somente serão permitidos com a utilização do condutor elétrico pelo médico veterinário ou tratador por ele supervisionado".

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Para a Procuradoria-Geral de Justiça, "a Constituição de São Paulo se viu agredida nos artigos 144 e 193, que impõem o dever de os municípios atenderem aos comandos nela expressados e aqueles da Carta Republicana nacional, assim como escudam a fauna, adotando medidas protetivas que impeçam a submissão dos animais a atos de crueldade". A Câmara de Marília, que aprovou a lei, informou que providenciará a elaboração de recurso contra a decisão do TJ-SP, por entender que a legislação municipal "mantém sintonia com a legislação federal vigente e está em acordo com a Carta Magna do Brasil".

Em ação contra o prefeito e o presidente da Câmara de Pereiras, a procuradoria se insurgiu contra a expressão "prova de laço" constante da Lei Municipal n.o 1.044/2017, que eleva o rodeio e provas similares à condição de patrimônio cultural imaterial do município. A ação cita ainda trecho da lei municipal que estabelece que "nas provas com a utilização de touros deverá haver, sempre que possível, a atuação de no mínimo um laçador de pista", e também a parte que trata do uso de apetrechos de montaria, como sedéns, cintas, cilhas e barrigueiras.

De acordo com os pareceres e laudos técnicos anexados ao processo, o uso de apetrechos de montaria acarretam incômodo, estresse, dor e sofrimento aos animais, induzindo-os a um comportamento que não lhe é habitual. Do mesmo modo, os documentos mostram que a prática de laçar o animal "caracteriza procedimento brusco e agressivo, que lhe pode ocasionar lesões à estrutura orgânica, trazendo o risco, inclusive, de causar paralisia ou levá-lo a óbito (...)". Os argumentos foram acatados pelo tribunal paulista.

A prefeitura de Pereiras informou que já fez alterações na legislação municipal para adequá-la à Lei Federal n.o 13.364/2016 que libera vaquejadas e rodeios em todo território nacional, quando forem manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial. O rodeio e a vaquejada também foram reconhecidos dessa forma pela Emenda Constitucional 96, de junho de 2017. O município promove há 25 anos sua Festa do Frango, que inclui a Festa do Peão de Boiadeiro de Pereiras, um dos principais eventos turísticos da cidade. Prefeitura e Câmara vão recorrer da decisão do TJ.

Rodeios

As festas com rodeios são tradicionais no interior de São Paulo. A manifestação se originou no movimento de tropas pelo interior paulista a partir do século 17 e ganhou corpo com a instalação de fazendas de gado, principalmente nas regiões norte e oeste do Estado. A mais famosa, a Festa do Peão de Barretos, foi criada em 1956 e se tornou um dos maiores eventos mundiais do gênero. No ano passado, a festa atraiu 1 milhão de visitantes. O calendário paulista de rodeios prevê 300 eventos do gênero este ano. Além de Barretos, destacam-se as festas de Jaguariúna e Americana.

Os organizadores da 33ª Festa do Peão de Americana esperam 250 mil pessoas no evento, que acontece de 14 a 23 deste mês na cidade. Além das disputas entre peões, touros e cavalos, os visitantes vão atrás de shows com artistas famosos, como Luan Santana, Marília Mendonça, Gusttavo Lima e a dupla Chitãozinho & Xororó. A previsão é de gerar 6 mil empregos diretos e indiretos, segundo o organizador e presidente do Clube de Cavaleiros, Beto Lahr. "Há necessidade de um grande número de profissionais para realizar a festa. Além de movimentar a economia da cidade, em hotéis e restaurantes, vamos trazer público até de outros Estados para conhecer Americana", disse.

A CBF acatou pedido do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e retirou nesta quarta-feira os pontos conquistados pelo Palmeiras na vitória por 1 a 0 contra o Botafogo, realizado no último sábado, no estádio Mané Garrincha, em Brasília, pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro. O clube alviverde, que antes aparecia na liderança na tabela de classificação, disponível no site da entidade, com 16 pontos, agora tem 13, ainda em primeiro lugar.

O Botafogo entrou no STJD na última segunda-feira com um pedido para anular o resultado do jogo contra o Palmeiras. O órgão, então, pediu à CBF no dia seguinte para não homologar o resultado da partida e intimou o clube paulista para se manifestar sobre o caso no prazo de até dois dias.

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O time carioca reclama que o árbitro paranaense Paulo Roberto Alves Junior não poderia ter usado o árbitro de vídeo (VAR) no lance de pênalti que originou o gol da vitória do Palmeiras por 1 a 0. A queixa do clube não é pela marcação, mas sim por entender que a partida já havia sido reiniciada quando foi interrompida para a revisão da jogada. O procedimento é irregular, segundo a cartilha de VAR escrita pela Fifa.

No despacho, o presidente do STJD afirmou que o pedido do Botafogo foi encaminhado no prazo e que o tema cumpre os requisitos para ser analisado. "Recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida", escreveu Salomão Filho.

O presidente determina que o caso seja julgado com "prioridade" na próxima sessão do Pleno do STJD, em junho. Depois da primeira manifestação do Palmeiras sobre o caso, o próximo passo será abrir um prazo para outra manifestação, desta vez da Procuradoria da Justiça Desportiva.

Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa quer anular o concurso de professores da área de economia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Segundo o MPF, o motivo do pedido de anulação é a ofensa aos princípios de igualdade e legalidade da Administração Pública. A ação ainda prevê a suspensão dos atos decorrentes do processo seletivo.

Segundo a denúncia do Ministério, a presidente da banca examinadora, ao não se considerar suspeita pela estreira amizade com a primeira colocada do certame, beneficiou a candidata. De acordo com a nota divulgada no site do MPF, segundo o entendimento dos procuradores, a presidente deveria ter se considerado a condição de suspeita.

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Além da anulação do processo seletivo, o MPF pede a realização de um novo certame, com nova banca examinadora. O concurso anulado foi realizado em maio deste ano.

O deputado federal Cabo Daciolo (Patriota-RJ) pediu nesta quarta-feira, 10, à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, a anulação do primeiro turno das eleições e a adoção do sistema de cédulas. O parlamentar, que concorreu à Presidência da República, aponta que no último domingo, 7, "inúmeras denúncias de mau funcionamento" e de "adulteração de grande contingente de urnas" surgiram em todas as regiões do País.

Daciolo encerrou o primeiro turno da eleição presidencial em sexto lugar, com 1,3 milhão de votos (1,26% do total), à frente do ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles (MDB) e da ambientalista Marina Silva (Rede).

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Ao chegar ao TSE para protocolar o pedido, Daciolo provocou um frenesi entre servidores da Corte Eleitoral, que largaram o trabalho para tirar fotos com o parlamentar. Daciolo atendeu aos pedidos de cada servidor e repetiu diversas vezes "Glória a Deus" em vídeos gravados dos celulares dos funcionários do TSE.

"A imprensa noticia que foram substituídas 2.400 urnas no primeiro turno, este número é exemplificativo de grave falha no sistema, seja por irregularidade técnica ou seja pelo indício de fraude, haja vista que certamente essas urnas que foram recolhidas refletem uma irregularidade sistêmica de grandes proporções que certamente não foi detectada", alega o parlamentar em sua petição.

Na noite do último domingo, o TSE informou que um total de 2.400 urnas foram substituídas no primeiro turno das eleições, uma queda de 54,50% no total de ocorrências em relação ao pleito de 2014 (5.275). O número de urnas trocadas representa apenas 0,46% do total de 454.493 urnas que foram utilizadas no primeiro turno.

Neutralidade

Indagado sobre a neutralidade no segundo turno, Cabo Daciolo fez críticas aos candidatos Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT). "Um prega o comunismo e está querendo fazer do Brasil uma Venezuela. O outro quer liberar tudo, quer colocar arma na mão de todo mundo, privatizar tudo, 'bandido bom é bandido morto'. Bandido bom é lavado e remido no sangue do senhor Jesus, transformado. Então nem Haddad, nem Bolsonaro! Eu não voto no menos pior. Eu voto no ideal. O ideal hoje para a nação se chama Cabo Daciolo!", disse o parlamentar.

Nesta quarta-feira (29), o Grupo de Trabalhos em Prevenção Posithivo (GTP+) divulgou uma nota de repúdio contra o concurso público da 7ª Região Militar do Exército Brasileiro. O GTP+ critica um dos exames do processo seletivo, que corresponde à inspeção de saúde por meio de teste de Sorologia para Lues (sífilis) e HIV. 

O certame, que teve edital divulgado no último dia 22 de agosto, prevê o preenchimento de vagas para Oficiais Técnicos Temporários e Sargentos Técnicos Temporários.  O edital afirma que “serão considerados parâmetros e causas de incapacidade física, por motivos de saúde, reações sorológicas positivas para sífilis, Doença de Chagas ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA ou AIDS)".

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“Quando houve a explosão do HIV no Brasil, conseguimos muitos avanços em relação à legislação. Leis determinam que o teste não deve ser exigência para aprovação em seleções públicas, afinal, se você exige um exame de HIV, o soropositivo não vai ser selecionado”, explica o coordenador geral do GTP+, Wladmir Reis, conforme informações da assessoria de imprensa.

Ainda segundo Reis, esse exame gera discriminação contra pessoas soropositivas. “Tem um estigma muito forte sobre a admissão de uma pessoa com HIV, inclusive já houve, antigamente, demissão por justa causa porque os patrões diziam ‘essa pessoa vai morrer mesmo, então é melhor ela ir logo embora’”, aponta.

“As pessoas e os órgãos precisam buscar informação sobre o HIV. Se eu sou sorologicamente positivo, significa que eu preciso tomar medicamentos, preciso fortalecer minha autoestima, e não ser discriminado, não ser segregado”, acrescenta Wladmir.

O certame deve ser alvo de um pedido de anulação por parte do GTP+. “O departamento jurídico já está se preparando para, na segunda-feira (3), acionar o Ministério Público Federal para entrar com uma ação contra o concurso, pedindo anulação, publicação de outro edital ou até mesmo retificação dele”, explica Wladmir.

O LeiaJá tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa do Comando da 7ª Região Militar para apurar a posição da instituição quanto ao repúdio do GTP+. No entanto, até o fechamento desta matéria, nossas ligações não foram atendidas.   

Casadas há seis meses, a engenheira civil Adrieli Nunes Schons, de 30 anos, e a médica Anelise Schons, de 30, foram surpreendidas na última segunda-feira, 18, com uma intimação do Ministério Público de Santa Catarina pedindo o cancelamento da união estável das duas. O pedido é do promotor Henrique Limongi, que recorreu no processo judicial que autorizou a união. Desde 2015, o mesmo promotor já fez outros 68 pedidos idênticos contra casamentos entre pessoas do mesmo sexo na capital catarinense. Ele chegou a ser denunciado no Conselho Nacional do Ministério Público, mas o caso foi arquivado.

"Não esperávamos isso, casamos em 9 de dezembro do ano passado. Já mudamos nossos documentos e compramos um apartamento juntas com a certidão de casamento", contou Adrieli ao Estado. Em setembro do ano passado, quando Adrieli e Anelise entraram com pedido no cartório, Limongi negou a habilitação (autorização para casamento que é expedida pelo Ministério Público) e as duas só conseguiram se casar depois que uma juíza derrubou o veto Limongi, a duas semanas da festa.

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Agora, com o novo recurso do promotor, o casal terá que nomear um defensor para acompanhar o processo, que será julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Elas têm 15 dias para protocolar as contrarrazões. A 13.ª Promotoria da Capital, onde Limongi é titular, é responsável pela autorização ou impugnação de todos os casamentos nos cartórios da cidade.

As impugnações e os pedidos de cancelamento do promotor Limongi ocorrem de forma sistemática desde 2013, quando o Supremo Tribunal federal (STF) acolheu recurso que permitiu união entre pessoas do mesmo sexo, criando uma jurisprudência. Após a decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também emitiu determinação para que os cartórios de todo o país oficializassem os casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

O Ministério Público de Santa Catarina, no entanto, só tem os registros das negativas do promotor de forma estruturada a partir de 2015, quando os novos processos passaram a ser totalmente eletrônicos. Em 2015, o promotor entrou com 17 pedidos de anulação de casamentos homoafetivos, em 2016 foram mais 17 pedidos e em 2017 ele se manifestou contrário 27 vezes. Neste ano, com o caso de Adrieli já são oito pedidos.

OAB se manifesta

"Esse novo pedido será indeferido, como ocorreu com os outros casos. O promotor faz uma interpretação da Constituição ao dizer que ela só permitiria casamento entre homens e mulheres. No recurso julgado pelo Supremo foi analisado o efeito da norma negativa, que nós juristas conhecemos como Lei de Kelsen, que aponta justamente que a Constituição não proíbe em nenhum momento o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Nós já nos manifestamos e vamos novamente nos manifestarmos contra essa postura do promotor", afirmou Margareth Hernandes, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB/SC.

Para Margareth, a situação ocorre devido a falta de legislações que explicitem o direito de pessoas do mesmo sexo em constituir família e casarem. "Hoje o que temos é uma jurisprudência do Supremo, mas se tivéssemos regulado a lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo ou o Estatuto da Diversidade aprovado essa situação seria mais improvável. O que temos aqui é um promotor desrespeitando a hierarquia do nosso ordenamento jurídico com base no que está na Constituição", disse.

'Devoto'

O promotor não quis conceder entrevistas, mas emitiu nota onde se diz "devoto do Estado de Direito" e que no Brasil, casamento, só "existe entre homem e mulher". Leia a íntegra:

"O promotor de Justiça signatário não 'conversa' com ninguém sobre os processos - quaisquer que sejam - que lhe caem às mãos. Atua nos autos, só 'fala' nos autos. Nesta esteira, não concede entrevistas e não 'defende' os pareceres - autoexplicativos, de resto - que emite. Devoto do Estado de Direito, só presta contas - e o faz, diuturnamente - à Constituição e às Leis. No caso em tela, a Carta da República (art. 226, § 3º) é de solar clareza: no Brasil, casamento somente existe entre homem E mulher. E Resolução - nº 175 do CNJ, que autorizou o enlace entre pessoas do mesmo sexo - não pode, jamais, se sobrepor à Lei, notadamente à Lex Máxima. Daí, e somente daí, as impugnações que oferta. Daí os recursos que interpõe. Com a palavra - à derradeira -, o foro próprio, o Congresso Nacional!"

O presidente Michel Temer editou decreto que anula a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil Francisco (PTB-RJ) para o cargo de ministra do Trabalho. O ato que torna sem efeito a nomeação está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 23.

A desistência do nome de Cristiane para o posto só veio esta semana, depois de quase dois meses marcados por polêmicas em torno de sua indicação e ações na Justiça que suspenderam a posse da deputada no cargo. A nomeação da parlamentar foi anunciada no dia 3 de janeiro e formalizada no dia seguinte no Diário Oficial.

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Na quarta-feira, 21, o PTB agradeceu o empenho do governo em prol do nome de Cristiane e anunciou que irá indicar outra pessoa ao cargo. Em nota oficial, o partido disse que ainda não definiu um novo nome para assumir o Ministério do Trabalho, mas que, em reunião realizada no Palácio do Planalto, o presidente Temer concordou com a permanência do advogado Helton Yomura como ministro interino da pasta.

Segundo fontes ouvidas pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, a falta de consenso por um nome na legenda fez com que Temer concedesse mais tempo ao partido para uma definição até março, quando fará a reforma ministerial em virtude da necessidade de ministros terem que se desincompatibilizar até abril para a disputa nas eleições deste ano.

Por unanimidade de votos, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça declararam a nulidade de prorrogações de grampos telefônicos autorizadas sem fundamentação. O caso envolveu processo sobre uma organização criminosa de tráfico de entorpecentes que atuava entre o Pará e o Amapá, no qual nove pessoas foram condenadas. Uma nova sentença deverá ser dada no processo, com a retirada das provas obtidas por meio das escutas.

A defesa interpôs recurso especial com objetivo de ter reconhecida a nulidade das interceptações, 'por carência de fundamentação'.

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O relator, ministro Nefi Cordeiro, constatou a ilegalidade. Ele destacou as decisões de quebra e prorrogações de interceptação telefônica nas quais o juiz de primeiro grau limitou-se a justificar o deferimento da medida nos seguintes termos: "Face a concordância do Ministério Público. Defiro"' "Considerando o parecer favorável do MP, defiro" e " Ad referendum do MP, que já se manifestou favoravelmente ao requerimento anteriormente, prorrogo a interceptação".

Para Nefi Cordeiro, a decisão não apontou elementos de convicção que efetivamente indicassem a necessidade da interceptação telefônica. O deferimento genérico, segundo o relator, seria, portanto, incapaz de suprir o requisito constitucional e legal da fundamentação.

"Tratando-se de invasão à privacidade do cidadão, há de se justificar não apenas a legalidade da medida, mas sua ponderação como necessária ao caso concreto, o que não se verificou no caso em tela, em que tão somente deferido o pedido formulado sem qualquer motivação concreta", ressaltou o ministro.

O colegiado declarou nulas as prorrogações e as novas quebras autorizadas e, consequentemente, as provas consequentes, 'a serem aferidas pelo magistrado na origem'.

O respectivo material deverá ser extraído dos autos para uma nova sentença, com base nas provas remanescentes.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu afastar medidas cautelares que haviam sido impostas à irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Andrea Neves, a Frederico Pacheco de Madeiros, primo dele, e a Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar de Zezé Perrella (PMDB-MG).

Em junho deste ano, a Primeira Turma do STF decidiu remover a prisão preventiva e aplicar a prisão domiciliar em relação aos três. Ao STF, Mendherson alegou excesso de prazo da custódia preventiva, que já perduraria por 183 dias.

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Frederico Pacheco, por sua vez, apontou excesso de prazo na prisão domiciliar, que se estenderia por mais de seis meses, sem que se tenha instaurado o processo-crime. Frederico também alegou às autoridades a necessidade de trabalhar e de comparecer a uma fazenda na região do município João Pinheiro (MG), onde se dedica a "empreendimentos florestais, cafeicultura e loteamentos urbanos".

Na sessão de junho, além da prisão domiciliar e do monitoramento eletrônico, a Primeira Turma do STF proibiu os três de manterem contato com os demais investigações e de ausentar do País sem prévia autorização do Supremo, com obrigação de entregar os passaportes. Marco Aurélio decidiu afastar todas as medidas cautelares aplicadas ao trio.

"Tem-se medidas a revelarem constrições projetadas no tempo, incluindo o recolhimento domiciliar, o qual ganha contornos de prisão mitigada. A par desse dado, verifica-se que a denúncia, quanto aos requerentes, ficou restrita à corrupção passiva em coautoria", escreveu Marco Aurélio Mello em sua decisão, assinada no último sábado (2).

"Afasto as medidas implementadas. Devem os requerentes indicar as residências detidas - caso ainda não o tenham feito -, nelas permanecendo, informar eventual transferência, atender aos chamamentos judiciais e adotar a postura que se aguarda do homem médio, integrado à sociedade", decidiu o ministro.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, através do Diário Oficial do Estado deste sábado (18), que a Universidade de Pernambuco (UPE) anule o concurso público nº 045/2017, com 388 vagas, realizado neste ano. O motivo foi uma irregularidade denunciada ao órgão. 

O MPPE já havia iniciado um inquérito civil público para investigar a participação de uma candidata aprovada que, segundo denúncias recebidas pelo órgão, é sobrinha de uma servidora que faz parte da comissão de realização do concurso. Após a investigação, foi comprovado pelo MPPE que além da suspeita inicial, havia ainda mais três sobrinhos da mesma servidora participando do certame. 

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No texto da recomendação, o ministério afirma que “a participação e aprovação de candidatos que são familiares de membros da Comissão Organizadora de concurso público infringiu frontalmente os princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade e moralidade” e que esses fatos justificam a anulação pois princípios previstos em lei foram descumpridos. 

A UPE terá, de acordo com a determinação, um prazo de 10 dias úteis a partir da publicação da recomendação para anular todas as provas  para o cargo de assistente técnico em gestão universitária na função assistente administrativo e seus respectivos resultados e refazer as avaliações publicando um novo cronograma de provas, “determinado como primeira providência a constituição de nova comissão de avaliação para o certame a ser refeito”. 

O LeiaJá tentou entrar em contato com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e com a Universidade de Pernambuco (UPE) em busca de mais informações, porém as duas instituições não possuem atendimento à imprensa durante os finais de semana. 

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--> Instaurado inquérito sobre suposto erro no concurso da UPE

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) decidiu anular o resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 13 participantes que foram indiciados por crime de fraude em certames de interesse público.

O Inep também encaminhará ofício ao Ministério da Educação para que as instituições nas quais os participantes estão matriculados tomem as medidas administrativas cabíveis. Entre os indiciados, três fizeram o Enem em 2015 e mais dez participaram em 2016. Segundo o Inep, a maioria está matriculada em cursos de medicina e odontologia em universidades federais das regiões Norte e Nordeste do Brasil.

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O indiciamento dos 13 beneficiados por fraude é resultado da operação batizada como Jogo Limpo, deflagrada pela Polícia Federal. Além da anulação dos resultados das provas, a Polícia Federal sugeriu ao Inep o reforço dos procedimentos de segurança na administração dos cadernos de provas. A adoção de provas identificadas com nome e número de inscrição será adotada no Enem 2017.  O Inep diz que adotará outras estratégias sugeridas pela Polícia Federal, que serão anunciadas no final de setembro

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--> BA: suspeita de fraude em cotas raciais de concurso

O presidente do Quênia, Uhuru Kenyatta, prometeu neste sábado "corrigir" o sistema judiciário, um dia depois que a Suprema Corte do país anulou sua reeleição, e advertiu o chefe de Justiça e o Judiciário para não interferirem com a comissão eleitoral em um momento em que o país se prepara para uma nova eleição presidencial.

Kenyatta acusou novamente o tribunal de reverter a vontade do povo depois de ele ter sido declarado vencedor da eleição de 8 de agosto. A corte anunciou na sexta-feira que a comissão eleitoral cometeu irregularidades na votação e pediu uma nova eleição dentro de 60 dias.

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O Judiciário tem um "problema", disse Kenyatta, em comentários aos membros eleitos das assembleias do país. Ele também anunciou o início de sua nova campanha. "Vamos mostrar a vocês em 60 dias que a vontade das pessoas não pode ser revogada", disse Kenyatta. "Vamos voltar e revisitar esta questão (...) Mais adiante, devemos corrigir isso." Na sexta-feira, o presidente havia chamado o tribunal de "criminoso".

A Sociedade de Advogados do Quênia criticou essa declaração como inapropriada vinda do chefe de Estado, que sob a Constituição é um símbolo de unidade nacional e goza de imunidade contra processos criminais e civis. O presidente é obrigado por lei a respeitar e defender a Constituição, o que significa manter e proteger os direitos dos juízes da Suprema Corte, disse o presidente da sociedade, Isaac Okero. A Associação de Magistrados e Juízes do Quênia disse discordar das observações de Kenyatta. Em um comunicado assinado pelo secretário-geral da associação, Brian Khaemba, a associação condena "esse ataque à independência de decisões".

O líder da oposição Raila Odinga havia pedido ao tribunal que questionasse a vitória de Kenyatta, alegando manipulação. Ele agora quer a dissolução da comissão eleitoral.

O presidente da comissão prometeu alterações na equipe antes da nova votação e disse que qualquer funcionário que tenha manipulado resultados será processado.

O vice-chefe do partido de Kenyatta no Senado, Irungu Kangata, disse na sexta-feira que o partido usará a sua representatividade no Parlamento para impedir qualquer tentativa de dissolver a comissão. Fonte: Associated Press.

Alegando que não há provas sobre suposto pagamento mensal ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, a defesa do ex-deputado apresentou recurso nesta segunda-feira (29) solicitando a anulação do acordo de delação da JBS. O suposto valor pago seria para “comprar o silêncio” de Cunha.

Os advogados de Cunha também criticaram os “benefícios” concedidos pelo Ministério Público Federal (MPF) aos delatores Joesley e Wesley, que conseguiram a permissão de morar em Nova York. “Não tem a menor razoabilidade, tampouco proporcionalidade, esse grupo de delatores se beneficiar com tamanha generosidade, ante a quantidade e complexidade dos supostos crimes apresentados”, justificou a defesa.

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Eduardo Cunha foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância, a cumprir mais de 15 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção passiva. Ele teria recebido mais de 1, 3 milhão de francos suíços em propina por um contrato de exploração da Petrobras em um campo de petróleo no Benin, localizado na África.

Em fevereiro deste ano, em depoimento a Moro, Cunha chegou a dizer que a Lava Jato é seletiva onde corruptores internacionais são poupados. “Gostaria também de dizer que estamos com um processo político aqui e que empresas estrangeiras, queria protestar, são poupadas de responsabilização e empresas brasileiras pagam bilhões no exterior além da perda de mercado”, disparou.

O vereador Ivan Moraes (PSOL) protocolou um requerimento na Câmara do Recife solicitando ao prefeito Geraldo Julio (PSB) que convoque uma reunião extraordinária com o Conselho Superior de Transporte Metropolitano, através da Secretaria de Mobilidade, para anular as recentes mudanças em oito linhas de ônibus que trafegavam pela Avenida Caxangá. 

Segundo o parlamentar, muitas pessoas o procuraram para reclamar das alterações por se sentirem prejudicadas com a atual situação. Os usuários dos coletivos, disse o vereador, “foram pegos de surpresa e sem esclarecimento. Compreendemos que o sistema BRT é importante e a integração temporal, possível, mas desde que as obras estivessem finalizadas”.

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Mesmo considerando a Lei Federal número 11.107/ 2005 – que dispõe sobre a contratação de consórcios públicos de transporte, e que tirou dos municípios o direito de legislar sobre o setor – Ivan Moraes frisou que “a prefeitura tem responsabilidades, por possuir 35% de participação no Grande Recife Consórcio de Transporte”.

As alterações atingiram cerca de 27 mil usuários que utilizavam diariamente as linhas que atendem os bairros e comunidades de Engenho do Meio, Brasilit, Sítio das Palmeiras, Cordeiro, Roda de Fogo, Torrões, Iputinga e Detran. Eles passaram a fazer integração temporal com o Corredor Leste/Oeste do BRT.

Uma empresa baiana criou um serviço gratuito e online de defesa de multas de trânsito. O sistema permite que o motorista multado preencha um formulário informando os dados da infração, do condutor, veículo e a justificativa para o cancelamento da penalidade. Desde novembro de 2016, as multas cobradas por infrações de trânsito tiveram um aumento de 53% a 66% no valor cobrado. 

O site oficial da empresa Defesa e Recursos explica que o objetivo da iniciativa é de prover ao cidadão a possibilidade de se defender frente a infrações aplicadas injustamente. Após o condutor do veículo preencher os dados, o sistema gera uma defesa pronta para ser impressa, assinada pelo cidadão e enviada ao Detran.

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De acordo com Albert Moreira, sócio-fundador do site Defesa e Recursos, os modelos de defesa foram construídos a partir de um estudo da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do direito administrativo. Dados do site oficial da empresa revelam que já foram geradas mais de 40 mil defesas desde a criação do sistema.

Ele orienta que a pessoa multada leve a defesa gerada pelo sistema juntamente com as cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do documento do carro. “Se você precisou passar o sinal vermelho porque corria o risco de ser assaltado. Na hora de questionar a multa é preciso levar também o BO do caso”, esclarece.

A cobrança da multa e dos pontos de habilitação é suspensa, assim que a defesa for apresentada junto ao órgão de trânsito. “Outra razão importante para recorrer é que a penalidade, caso não se ganhe o recurso, só será imposta após o julgamento em todas as instâncias, adiando o pagamento e a imposição dos pontos”, disse.

A secretária-executiva do Ministério da Educação, Maria Helena de Castro, descartou nesta terça-feira, 8, a possibilidade de cancelar a prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) após a suspeita de vazamento do tema. "Não há risco de cancelamento da prova nem da redação. A situação está muito circunscrita", disse Maria Helena.

Segundo a secretária-executiva do MEC, os casos revelados pela Polícia Federal, que no último domingo prendeu suspeitos que teriam tido acesso ao tema da redação, estão sendo averiguados. "As informações que nós temos é que não houve vazamento, e a PF continua as suas investigações", disse.

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Maria Helena minimizou a situação e afirmou que suspeitas de vazamentos acontecem todos os anos, devido à complexidade da logística de se aplicar o exame no País inteiro. Ela, no entanto, destacou que, a cada ano, o sistema de segurança tem sido aperfeiçoado.

Na segunda-feira, 7, o Ministério Público Federal no Ceará entrou com uma ação na Justiça Federal para que a prova de redação do Enem fosse anulada, pois o "vazamento do tema da avaliação violou o tratamento isonômico que dever ser assegurado aos candidatos".

PEC do Teto

Maria Helena reconheceu nesta terça-feira que dificilmente será possível cumprir a meta mais importante estabelecida pelo Plano Nacional de Educação de investir 10% do PIB em educação até 2024. Em um seminário para apresentar um balanço sobre o monitoramento das 20 metas propostas pelo PNE, ela culpou o governo anterior da presidente Dilma Rousseff pelo mau desempenho e rebateu as críticas de que a proposta que institui um teto para os gastos públicos vai inviabilizar a execução PNE.

"A PEC não traz nenhum risco ao financiamento da educação pública do nosso País, dados mostram que sem a PEC, sim, nós teríamos uma situação de caos", disse.

Para a secretária-executiva do MEC, a proposta do novo governo do presidente Michel Temer é "uma garantia de recursos para a educação". "O maior risco para a educação seria a continuidade da grave crise econômica promovida, nos últimos cinco anos, pelo governo anterior e que dilapidou a base tributária do setor público", disse.

Durante a apresentação do balanço, Maria Helena destacou que o porcentual do PIB investido caiu no ano passado por conta da crise. Citando dados do Tesouro Nacional, ela afirmou que, em 2015, foram investidos apenas 5,3% do PIB em educação ante 6,6% do ano anterior. Sem fazer estimativas, ela admitiu que esse porcentual deverá ser ainda menor este ano.

A secretária-executiva também ressaltou que, no ano passado, o investimento do MEC foi 46% menor do quem em 2014, caindo de R$ 11,2 bilhões para R$ 6,1 bilhões.

Segundo relatório divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), será necessário investir R$ 225 bilhões para atingir a meta de investir 10% do PIB à educação até 2024.

Para alcançar a meta intermediária, de 7% em 2019, seria necessário investir cerca de R$ 54 bilhões adicionais aos R$ 344 bilhões já aportados atualmente no setor.

O monitoramento também mostrou que outras metas não foram cumpridas, como a que estabelecia a universalização do acesso das crianças à pré-escola. Segundo Maria Helena, a meta deveria ter sido cumprida em 2016, mas ainda faltam cerca de 600 mil vagas.

A lei do PNE foi aprovada em 2014 e traça um conjunto de metas que vão da educação infantil ao ensino superior, além da valorização docente, e que deveriam ser alcançadas até 2024. Não há, porém, sanções caso não se cumpra o estabelecido.

O Ministério Público Federal no Ceará entrou com uma ação na Justiça Federal para que a prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja anulada. Segundo o MPF, "o vazamento do tema da avaliação violou o tratamento isonômico que dever ser assegurado aos candidatos".

Na ação contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o procurador da República Oscar Costa Filho pede ainda liminar para "suspender os efeitos da validade jurídica da prova de Redação até o julgamento do mérito", segundo informações do MPF. O procurador também sustenta que o tema apareceu em publicação do Ministério da Educação (MEC) divulgada em 2015 para desmentir boato sobre prova naquele ano.

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Sobre este caso, o ministro da Educação, José Mendonça Filho, negou que tenha havido vazamento da prova e atribuiu a uma suposta "rede de informações falsas", que seria sustentada por "partidos políticos" de oposição ao governo federal, a denúncia de que o tema da Redação no Enem de 2016 teria vazado antes da realização da prova.

Operações da Polícia Federal realizadas no domingo, 6, prenderam candidatos que teriam tido acesso ao tema da Redação. No Ceará, um secretário municipal de Saúde levava no bolso da calça um texto pronto sobre o tema. Segundo a delegada da PF Fernanda Coutinho, é possível que ele tivesse acesso ao gabarito e ao tema antes do início da prova.

Em Macapá, um candidato foi abordado pelos policiais federais que encontraram em um de seus bolsos um texto com o tema da Redação. Levado para a sede da Polícia Federal, o homem confessou que foi fazer a prova já sabendo o tema da Redação, que lhe foi passado por uma amiga.

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--> Inep nega vazamento de tema da redação do Enem 2016

O Fluminense entrou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira com o pedido de anulação do jogo contra o Flamengo, disputado na quinta-feira passada, pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clube carioca alega que houve interferência externa na arbitragem de Sandro Meira Ricci no lance que anulou o gol de Henrique. A decisão do árbitro confirmou a vitória do Flamengo no clássico.

"O Fluminense Football Club vem a público confirmar que depois de analisados todos os vídeos, notícias e evidências no lance do gol anulado do zagueiro Henrique, no Fla-Flu, do último dia 13, em Volta Redonda, entende que ficou comprovada a interferência externa. Em razão desse fato, tomou as medidas cabíveis para que o caso seja analisado pelo STJD", informou o clube, em nota.

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A decisão acontece dias depois de o presidente do Flu, Peter Siemsen, mostrar hesitação no pedido de anulação da partida. Irritado após a partida, o dirigente prometeu acionar o quanto antes a CBF. No dia seguinte, porém, ele amenizou o tom, disse que havia feito declarações no calor do jogo e afirmou que iria pensar melhor no assunto.

A polêmica no Fla-Flu teve início aos 39 minutos do segundo tempo. O árbitro marcou impedimento no gol do zagueiro Henrique no primeiro momento - o gol decretaria o empate de 2 a 2 na partida. Depois da marcação, ele recuou e validou o gol. E, por fim, anulou novamente. A discussão do lance causou longos 13 minutos de paralisação até a decisão final, irritando jogadores e diretoria do Fluminense.

O resultado ganhou repercussão não apenas por se tratar de um clássico. Com o triunfo, o Flamengo reduzira a vantagem para o líder Palmeiras, que havia empatado com o Cruzeiro na mesma rodada. A diferença caíra para apenas um ponto - mas voltou a aumentar para quatro ao fim da rodada do fim de semana.

A polêmica ganhou novo combustível na manhã de domingo, quando o programa "Esporte Espetacular", da Rede Globo, publicou reportagem que comprovaria a interferência externa na atuação de Sandro Meira Ricci. Segundo leitura labial efetuada por um especialista consultado pelo programa, o inspetor da arbitragem Sérgio Santos teria dito ao juiz: "A TV sabe. A TV sabe que não foi [gol válido]".

Em seguida, ele afirma para os jogadores que se reuniam em volta do árbitro que "não sei mais de nada, não sei mais nada". Logo na sequência, Sandro Meira Ricci faz um sinal de positivo com a cabeça e o assistente (que havia apontado impedimento inicialmente) afirma: "pode deixar".

A leitura labial ainda mostra o assistente falando para Sandro Meira Ricci: "Presta atenção, ainda tem gente aqui (reclamando da confusão), presta atenção, o gol é impedido, é impedimento". A decisão foi tomada após uma conversa final entre o árbitro e seus assistentes. "Pra mim, está impedido. Dá o impedimento", disse o auxiliar Emerson Carvalho.

O árbitro Sandro Meira Ricci e seus assistentes Emerson Augusto de Carvalho e Marcelo Carvalho Van Gasse são todos do quadro da Fifa e atuaram juntos na Copa do Mundo de 2014, no Brasil.

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