Tópicos | Trabalho Análogo à Escravidão

Operações da Polícia Federal (PF) resgataram nove trabalhadores em condições análogas à escravidão, nesta última terça-feira (29), na cidade de Marabá, sudeste do estado do Pará. A ação de resgate das vítimas também contou com o apoio da Força Nacional de Segurança Pública, Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, Ibama e ICMBio.

A PF conseguiu prender dois suspeitos em flagrante por crime ambiental e extração ilegal de recursos minerais. Além disso, dezenas de equipamentos foram apreendidos e inutilizados em garimpos e locais de beneficiamento de ouro, cobre e manganês, nos municípios de Curionópolis, Canaã dos Carajás, Marabá e Parauapebas.

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Ações da PF

Segundo a PF, as operações Farra do Manganês, Sete Nove 25, Vila Nova Jerusalém e Serra Leste, mobilizaram mais de 100 agentes e cumpriram 20 mandados de busca e apreensão.

"Foram inutilizadas 17 escavadeiras e tratores, quatro britadores, quatro geradores, dois veículos e vários outros equipamentos como esteiras, motores-bomba e motores estacionários. Uma pistola e duas escavadeiras foram apreendidas – essas, entregues a depositários fiéis", informou a polícia.

Os nove trabalhadores foram encontrados no garimpo Nova Jerusalém. No local, foram queimados 11 guinchos eixos de suspensão e 11 estruturas de extração de cobre. Além disso, a PF apreendeu 25 quilos de explosivos, 50 espoletas de detonação e 50 metros de cabos detonadores.

Também foram implodidos todos os postes que levavam energia elétrica até a região do garimpo.

Impactos

Devido as atividades ilegais não estarem alinhadas com uma forma de meio sustentável, a corporação reiterou a ocorrência de danos a natureza.

"Deve ser destacado que os bens minerais pertencem à União, que deixa de arrecadar bilhões de reais com as atividades clandestinas de extração, transporte e exportação de minério. Nestas operações, foi feito o bloqueio de bens avaliados em R$ 361 milhões", informou a corporação.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Jorge Luiz de Borba, alvo de busca e apreensão em operação da Polícia Federal na última terça-feira (6), comunicou, em nota à imprensa, que a suspeita de que ele tenha submetido sua empregada a trabalho análogo à escravidão por ao menos 20 anos se trata na verdade de "um ato de amor". Ele nega os crimes.

A operação, que contou com a participação da Polícia Federal, Ministério Público Federal e agentes do Ministério do Trabalho, resgatou uma trabalhadora com deficiência auditiva que era mantida pelo desembargador catarinense e sua esposa. Segundo a investigação, a vítima vivia em condições análogas a escravidão, além disso, não tinha direito a remuneração.

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Em nota, o MPF informou que a mulher também seria vítima de maus-tratos por conta das condições materiais em que vive e "em virtude da negativa dos investigados em prestar-lhe assistência à saúde". A Promotoria afirmou ainda que a trabalhadora não possui convívio social e nunca teve instrução formal.  Jorge Luiz de Borba com o intuito de se defender sobre o caso, afirma ter acolhido a mulher como uma familiar há mais de 30 anos. Além disso, o magistrado disse que a vítima recebeu ao longo desse período o mesmo tratamento dado aos seus filhos.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ainda não se posicionou sobre o caso.

A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) condenou um casal que manteve, por mais de 30 anos, uma trabalhadora doméstica em condição análoga à escravidão. Eles terão que pagar um total de R$ 800 mil em salários atrasados, verbas a que a vítima tem direito pelo período que prestou serviços à família sem receber nenhum vencimento, verbas rescisórias, além de indenização por dano moral individual e coletivo. Cabe recurso.

Segundo depoimento da vítima, ela foi procurada no abrigo em que morava para trabalhar como empregada doméstica na residência do casal e para cuidar do filho pequeno em troca de um salário mínimo por mês. Mas nunca chegou a receber pagamento pelo trabalho, nem usufruiu de férias ou períodos de descanso. Entre suas obrigações estavam limpar a casa e servir as refeições para toda a família dentro de uma jornada que se iniciava às 6h e terminava além das 23h. 

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A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com base em denúncia feita pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas-Mooca) após pedido de ajuda feito pela idosa a outra entidade assistencial da Prefeitura de São Paulo. Uma primeira tentativa de receber auxílio ocorreu em 2014 na mesma instituição. Na ocasião, houve uma conversa com o casal e foi acordado que eles registrariam o vínculo de emprego da vítima e pagariam os créditos trabalhistas devidos, o que nunca foi cumprido. 

O casal se defendeu alegando que mantém laços familiares com a mulher e lhe proporcionaram ambiente familiar e acolhedor por anos. Sustentaram que a vítima dispunha de total liberdade de ir e vir, mas que por opção própria saía pouco de casa. Disseram que retiraram a doméstica de situação de rua, resgatando-lhe a dignidade e lhe garantindo afeto. E negaram o trabalho em condição análoga à escravidão, pois, de acordo com eles, a ‘presente ação é um exagero”. E que forneciam tudo o que ela precisava como casa, comida, roupas, calçados e dinheiro para cigarros e biscoitos.

A decisão foi proferida na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo pela juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte.

“O labor em condição análoga à escravidão assume uma de suas faces mais cruéis quando se trata de trabalho doméstico. Por óbvio, a trabalhadora desprovida de salário por mais de 30 anos não possui plena liberdade de ir e vir. Não possui condições de romper a relação abusiva de exploração de seu trabalho, pois desprovida de condições mínimas de subsistência longe da residência dos empregadores, sem meios para determinar os rumos de sua própria vida”, ressalta a magistrada.

Na decisão, a juíza reconheceu o vínculo de emprego entre a idosa e o casal de janeiro de 1989 a julho de 2022 na função de empregada doméstica, com salário mensal de R$ 1.284 (salário mínimo à época da rescisão). E determinou que os réus registrem a CTPS da empregada independentemente do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil reversível à idosa. 

Da assessoria do TRT-2

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizaram uma fiscalização em uma empresa no município de Caçapava, em São Paulo, na qual resgataram um trabalhador em condições análogas à escravidão. A ação aconteceu no dia 13 de março e divulgada nesta sexta-feira (31).

Através de uma denúncia anônima, a equipe foi até um galpão industrial desativado na cidade, onde funcionava um leilão de carros, e encontrou um vigilante trabalhando informalmente, em uma jornada de trabalho abusiva na qual era submetido a condições degradantes de moradia. O homem cozinhava e tomava banho de forma improvisada, por falta de água potável e encanada.

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De acordo com apurações da operação, que contou com o apoio da Polícia Federal (PF), o vigia foi contratado em abril de 2020 pela empresa que adquiriu o local após o encerramento das atividades do antigo proprietário. O vigia trabalhava por 12 horas consecutivas, trocando turno com um outro trabalhador, que era mantido no mesmo regime de trabalho. 

Em junho de 2022 houve a demissão do seu colega de trabalho, e a partir daí, ele foi obrigado a trabalhar os dois turnos, sem o direito as folgas semanais. O homem também não tinha direito a férias anuais.

Por não ter dormitório no local, o profissional repousava dentro de um carro de modelo Fiat Uno. Em depoimento aos agentes da investigação, o empregado informou que apenas repousava, já que o veículo não contava com um espaço confortável para dormir. Essa situação aconteceu por cerca de 10 meses consecutivos.

O trabalhador também disse que mesmo não tendo formação em um curso específico de segurança patrimonial, teve que enfrentar criminosos que roubaram a fiação de cobre da empresa no ano passado, colocando sua vida em risco. 

Questionado pelos agentes sobre a sua alimentação, o vigilante disse que improvisava um fogão elétrico de duas bocas para preparar alguma refeição. O local não tinha pia, materiais de limpeza, utensílios, assim como também não havia mesa e cadeiras.

Resgate

Os auditores fiscais do trabalho fizeram o resgate da vítima e garantiram ao trabalhador o recebimento de seguro-desemprego. Ele também será indenizado pelo dono da empresa por danos morais, após termo de ajuste de conduta (TAC) firmado em audiência com o Ministério Público do Trabalho.

Segundo as investigações, na quinta-feira (30) o empregador garantiu o cumprimento parcial do TAC com o pagamento do valor da indenização. As verbas rescisórias, no valor de R$ 24,7 mil, e o montante relativo a FGTS e multa, em R$ 11,9 mil também foram quitados.

 

O ex-vice-prefeito de Caxias do Sul (RS) Ricardo Fabris de Abreu protocolou um pedido de cassação do vereador Sandro Fantinel (Patriota), na manhã desta quarta-feira (1º). O pedido foi feito após o vereador bolsonarista ter feito falas preconceituosas e defendido o trabalho análogo à escravidão durante sessão da Câmara na terça-feira (28). 

Na ocasião, ele pediu que produtores e empresários “não contratem mais aquela gente lá de cima”, com relação aos baianos. “A única cultura que eles têm lá é tocar tambor na praia”.

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Fabris citou, no pedido, que “Caxias do Sul e o Rio Grande do Sul são agora vergonha nacional acusados de serem locais racistas, extremistas e xenofóbicos. O vereador não merece ser um representante deste município”, disse, no pedido. Além disso, o ex-vice-prefeito também solicitou o imediato afastamento de Fantinel por até 90 dias, após o recebimento da denúncia por dois terços dos vereadores, seguindo o artigo 100 da Lei Orgânica do Município. 

As bancadas do PT, PDT e PSD também devem protocolar um novo pedido de cassação de Fantinel ainda nesta tarde. 

 

O vereador bolsonarista de Caxias do Sul (RS) Sandro Fantinel (Patriota) proferiu falar xenofóbicas e defendeu o trabalho análogo à escravidão ao criticar o tratamento recebido pelos os funcionários que foram resgatados em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves. De acordo com o parlamentar, que sugeriu que os agricultores dessem preferência a “trabalhadores argentinos”, as medidas contra a vinícola seriam um “exagero”. 

Em discurso no plenário da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, o parlamentar atacou os agricultores. “Temos que botar eles num hotel cinco estrelas para não ter problema com o Ministério do Trabalho?”, questionou Sandro Fantinel na sessão desta terça-feira (28). “Eu só vou dar um conselho para vocês agricultores, produtores, empresas agrícolas: não contratem mais aquela gente lá de cima (da Bahia). Conversem comigo, vamos criar uma linha e contratar argentino, porque ninguém tem problema com eles e no final eles agradecem pelo trabalho feito. Agora, com os baianos, que a única cultura é viver na praia tocando tambor, é normal ter esse tipo de problema. Deixem de lado aquele povo que é acostumado com Carnaval e festa para vocês não se incomodarem novamente”, declarou o parlamentar. 

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Os trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves, na Serra do RS, começaram a voltar para casa na noite da sexta-feira (24). Dos 207 resgatados, 194 voltaram para a Bahia, estado de origem. Outros quatro baianos optaram por permanecer no RS. Nove são gaúchos e já voltaram para os municípios de origem: Montenegro, Carazinho, Portão, Rio Grande e Marau. As idades dos resgatados varia entre 18 e 57 anos. 

Os quatro ônibus que levaram os baianos para casa foram escoltados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) até a saída do RS. “Está sendo maravilhoso [voltar para casa] porque a gente está vivendo num mundo de escravidão aqui, naquela empresa. E a gente, todos nós, vamos reencontrar a nossa família. Todos nós estamos alegres para ver a nossa família. Passamos praticamente num lugar onde era uma prisão. Bem animados por chegar na nossa terra”, disse um trabalhador à reportagem do RBS TV. 

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Acordo 

Foi firmado pelo Ministério Público do Trabalho um acordo entre a empresa e os trabalhadores ainda na noite da sexta-feira (24). Cada trabalhador recebeu, por enquanto, R$ 500 para fazer a viagem. O valor total da indenização deverá ser pago até a próxima terça-feira (28), por depósito bancário. 

O MPT informou que está estabelecido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que o empresário responsável deverá apresentar a comprovação dos pagamentos sob pena de ajuizamento de ação civil pública por danos morais coletivos, além de multa correspondente a 30% do valor devido. 

Até então, o cálculo total das verbas rescisórias ultrapassa R$ 1 milhão. Além disso, o custo do transporte dos trabalhadores de volta para casa também ficou sob responsabilidade da empresa. 

O Termo diz que os valores desembolsados pela empresa contratante não quitam os contratos de trabalho e nem importam em renúncia de direitos individuais trabalhistas, que poderão ser reclamados pelos trabalhadores. 

“Os próximos passos serão acompanhar o integral pagamento dos valores devidos aos trabalhadores, estabelecer obrigações para prevenir novas ocorrências com relação a esse grupo de empresas intermediadoras. Com relação às empresas tomadoras, é preciso garantir reparação coletiva e medidas de prevenção. Já foram instaurados procedimentos investigativos contra as três vinícolas já identificadas”, disse a procuradora Ana Lucia Stumpf González.

O responsável pela empresa, Pedro Augusto de Oliveira Santana, de 45 anos, natural de Valente, na Bahia, chegou a ser preso, mas responderá pelo crime em liberdade, já que pagou a fiança no valor de R$ 40 mil.

Através de nota, o advogado Rafael Dornelles da Silva disse que a empregadora Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda. e seus administradores esclarecem que os graves fatos relatados pela fiscalização do trabalho serão esclarecidos no tempo oportuno, no decorrer do processo judicial.

 

*Nota da redação: O nome empresarial anteriormente divulgado de forma equivocada – Fênix Serviços de Apoio Administrativo Ltda. – diz respeito à pessoa jurídica diversa, inscrita no CNPJ sob o nº 12.076.587/0001-00, com sede em Caxias do Sul/RS, SEM NENHUMA RELAÇÃO COM A INVESTIGADA.

Duas jovens de 20 e 21 anos, que foram vítimas de tráfico de pessoas, foram resgatadas de um bar em Itapoã, no Distrito Federal, onde eram vítimas de exploração sexual e estavam em situação de trabalho análogo à escravidão. As jovens foram aliciadas com uma falsa oportunidade de emprego na capital federal, em que ganhariam cerca de R$ 50 mil por mês para serem garotas de programa. 

Moradoras do interior do Ceará, as duas garotas viajaram de ônibus para a capital e, de lá, tiveram as passagens custeadas por uma das responsáveis do bar. Depois as passagens foram revertidas em dívidas para as próprias vítimas. 

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De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), o auditor fiscal do trabalho Maurício Krepsky, as jovens foram vítimas de tráfico de pessoas para exploração de trabalho análogo à escravidão. “Elas foram submetidas a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade por servidão por dívida”, detalhou. 

Ao chegarem no bar, em Brasília, as meninas foram informadas de que não poderiam se ausentar do local e passaram a dividir um quarto, onde eram feitos os programas sexuais para clientes. O Detrae também informou que não havia período de descanso diário ou semanal, e que elas precisavam trabalhar mesmo quando o bar estava fechado. “Houve situações em que foi relatado trabalho até às 4h da manhã, horário em que as duas foram dormir, sendo acordadas pela gerente do bar às 5h para estarem prontas para novos atendimentos”, relatou o auditor. 

Resgate

A Polícia Civil invadiu o local no dia 18 de novembro e resgatou as garotas, após denúncias. Elas foram acolhidas pela assistência social do Distrito Federal e a inspeção do trabalho identificou que os trabalhos realizados no bar tinham as características de relação de emprego, mas com graves violações de direitos humanos. 

No dia 23 de novembro as vítimas foram ouvidas pela Detrae e, lá, contaram que, tinham o entendimento prévio sobre a quitação do pagamento do valor dos custos das passagens e que o valor de um programa ficaria com elas e o outro, com a gerente do bar. No entanto, os pagamentos eram retidos e nenhum dinheiro ficava com as garotas. “O valor de cada programa era em média R$ 150 por meia hora de sexo, sendo que elas sequer tinham conhecimento ou controle dos valores, pois os pagamentos eram feitos no caixa do bar. Elas eram proibidas de receber pagamento diretamente. Quando quiseram voltar à cidade de origem, foram proibidas sob a alegação de que estavam devendo para o bar”, explicou a auditora fiscal do trabalho,  Alessandra Teixeira, que conduziu a oitiva das vítimas. 

Além de tudo, a alimentação que elas recebiam era precária e insuficiente, e outros itens eram “vendidos” com preços abusivos. “Era fornecido 10 pacotes de macarrão instantâneo para seis trabalhadoras por seis dias, além de arroz e ovo. Quem quisesse mais, deveria “comprar” ou aumentar a dívida. Um copo de macarrão instantâneo custava R$ 15”, informou Alessandra. Nos casos de recusa de fazer o programa, era aplicada uma multa de R$ 150.

Uma investigação da emissora britânica Canal 4 acusou a varejista de roupas online, Shein, de pagar menos de um centavo por peça produzida pelos funcionários das empresas fornecedoras do site. Uma repórter da emissora se disfarçou de candidata a uma vaga e filmou duas fábricas que fornecem roupas para a empresa na cidade de Guangzhou, na China. 

Em uma das fábricas, os trabalhadores recebiam aproximadamente 4 centavos de dólar, cerca de R$0,21 por peça produzida. Já na outra unidade, os funcionários têm um salário-base de 4 mil yuans por mês, aproximadamente R$2.946,557, se produzirem 500 peças de roupa por dia. O pagamento do primeiro mês de trabalho é retido pela empresa, de acordo com o site The Cut. 

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A repórter foi informada pelos gerentes das fábricas, em conversa, que os trabalhadores das duas unidades trabalhavam até 18 horas por dia, sem horário de turno definido, e tinham somente um dia de folga por mês. Além disso, os trabalhadores também eram penalizados em ⅔ do salário diário em caso de erro na produção das peças.

As condições de trabalho descritas no documentário da emissora britânica violam às leis trabalhistas chinesas. A localização exata das fábricas não foi divulgada para proteger a repórter que registrou as situações e também a sua equipe. 

De acordo com o documentário, a Shein pratica uma espécie de “cultura de roubo de design” ao “rastrear as mídias sociais em busca de tendências emergentes, transformando-as em designs que eles encomendam em pequenos lotes de uma rede de milhares de fábricas em Guangzhou”. 

Em resposta, a Shein declarou estar preocupada com as denúncias. “Estamos extremamente preocupados com as reclamações apresentadas pelo Canal 4, que violariam o Código de Conduta acordado por todos os fornecedores da Shein. Qualquer não-conformidade com este código é tratada rapidamente e encerraremos parcerias que não atendam aos nossos padrões. Solicitamos informações específicas do Canal 4 para que possamos investigar”, disse. 

Ainda na nota, a varejista informou que os padrões impõem aos fornecedores um código de conduta baseado em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e leis e regulamentos locais, incluindo práticas trabalhistas e condições de trabalho. 

Uma mulher de 46 anos, que trabalhou por cerca de 26 anos como empregada doméstica para uma família em Belém, no Pará, deverá receber R$167 mil de indenização e verbas rescisórias por ser mantida em condições análogas à escravidão, sem salário, férias ou qualquer benefício de Previdência Social. 

A empregadora assumiu, extrajudicialmente, por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o compromisso de pagamento do valor, assim como o cumprimento de obrigações para sanar as irregularidades apuradas durante a fiscalização, realizada neste mês de julho. 

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A ação faz parte da Operação Resgate II, de combate ao trabalho análogo à escravidão, realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF); Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência (SIT); Ministério Público do Trabalho (MPT); Polícia Federal (PF); Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O MPT PA-AP recebeu denúncia de que uma doméstica estava sendo explorada há anos, sem receber salário. Diante da situação, o órgão ajuizou ação cautelar visando obter autorização judicial para ingresso na residência. A trabalhadora encontrada é natural do município de Muaná, no arquipélago do Marajó. 

Ela relatou que foi para Belém em 1996, aos 20 anos, para trabalhar como babá. Não tinha salário fixo, em troca de seu trabalho a família oferecia apenas moradia, alimentação, roupas, remédios e algumas quantias, quando ela pedia, em total desacordo com a Lei.

Ainda segundo a trabalhadora, depois de alguns anos, também passou a desempenhar atividades domésticas e, há cerca de um ano e meio, passou a atuar ainda como ajudante de cozinha, de sexta a domingo, no restaurante de um dos filhos da empregadora. Para isso, recebia R$1.400, porém sem registro na Carteira de Trabalho ou garantia de qualquer outro benefício legal.

 

Condições degradantes

Durante a fiscalização, a equipe constatou que a vítima estava alojada em uma espécie de quarto utilizado como depósito pela família. As paredes apresentavam infiltrações e havia mofo, poeira e diversos itens espalhados pelo chão, como malas, roupas e materiais de higiene da casa, sem qualquer tipo de armário para que ela pudesse guardar seus pertences no quarto. O banheiro anexo ao quarto, de igual modo, estava cheio de entulhos, impossibilitando a sua utilização. 

Diante dos fatos, os fiscais concluíram que estava configurado trabalho análogo ao de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, por conta da situação degradante a que a trabalhadora estava sendo submetida.

“O trabalho escravo doméstico tem uma peculiaridade que é o fato de ocorrer no âmbito residencial, o que dificulta a chegada da denúncia aos órgãos de fiscalização. É importante a sociedade tomar conhecimento dos casos e das consequências da caracterização dessa prática, pois além da repercussão trabalhista, os empregadores poderão responder pelo crime do art. 149 do Código penal”, explicou a procuradora do Trabalho Silvia Silva da Silva, titular da Coordenadoria Regional de Combate ao Trabalho Escravo (Conaete).

Ainda segundo a procuradora, nesses casos “observa-se sempre um discurso falacioso de que a empregada era considerada da “família” e por isso não recebia salários, nem eram garantidos os direitos trabalhistas mínimos previstos na legislação, como CTPs anotada, salário mínimo, repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, recolhimentos de FGTS e INSS, dentre outros. Mas a realidade é que são trabalhadoras exploradas, geralmente, analfabetas ou com grau de escolaridade muito baixo e que têm história de vida muito sofrida, e se tornaram vítimas pela extrema  vulnerabilidade”, explicou Silvia Silva.

Além do pagamento da indenização por dano moral individual e verbas salariais rescisórias, que totalizaram R$167 mil, se descumprido o acordo haverá cobrança de dano moral coletivo de R$300 mil reais. A empregadora comprometeu-se ainda a formalizar o vínculo empregatício; assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); pagar o salário mensal integral; respeitar os limites constitucionais e legais de duração da jornada de trabalho (8 horas diárias e 44 horas semanais); conceder descanso semanal e férias anuais remuneradas, entre outros pontos previstos na legislação, sob pena de multa de R$ 5 mil, por cláusula descumprida, e de R$ 100 mil por cada trabalhador submetido a condição análoga à de escravo.

O filho da empregadora, dono do restaurante, também assinou um TAC para fins de legalização do vínculo trabalhista e realização dos recolhimentos fundiários e previdenciários, além do cumprimento de obrigações para sanar as irregularidades, sob pena de multa fixa de R$ 10 mil por ponto descumprido e R$ 1.000 por trabalhador prejudicado.

 

Fiscalizações 

Além da capital paraense, as fiscalizações no Pará ocorreram ainda em fazendas localizadas nos municípios de Água Azul do Norte e Tucumã, onde não houve resgate, mas foram encontradas irregularidades relativas ao meio ambiente de trabalho envolvendo 20 trabalhadores. 

Os empregadores deverão ser responsabilizados pelas violações de normas trabalhistas. Para a procuradora Claudia Colucci Resende, também atuante na Conaete, quando se pensa em atuação repressiva, as fiscalizações podem ser consideradas um dos mecanismos mais eficazes de combate ao trabalho escravo.

“Ainda que não haja a caracterização de trabalho em condições análogas à de escravo, é possível se aferir, durante as inspeções, a existência de outras irregularidades trabalhistas, como aquelas ocorridas no meio ambiente de trabalho, e também promover uma atuação corretiva. Por fim, é importante salientar que as fiscalizações também possuem um importante caráter pedagógico, no sentido de demonstrar que o Estado está presente, mesmo que nas regiões mais inacessíveis do País”, explicou Claudia Resende.

 

Denúncias 

As denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br), criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Disque 100 ou pelo site do MPT PA-AP (www.prt8.mpt.mp.br). Acesse nossos canais de atendimento remoto aqui.

Mesmo 134 anos após a promulgação da Lei Áurea, comemorados nesta sexta-feira (13), os negros ainda são 84% dos resgatados em trabalho análogo à escravidão no Brasil.Neste ano, 500 trabalhadores já foram resgatados pela Auditoria Fiscal do Trabalho em condição análogas à escravidão. Do total, 84% se autodeclaram pretos ou pardos, e 57% nasceram no Nordeste.

A maioria dos resgatados trabalhava no cultivo de cana-de-açúcar (299), em produção de carvão vegetal (54), cultivo de alho (25), e a criação de bovinos para corte (23). Minas Gerais foi o estado com mais ações de combate à prática. A promulgação da Lei tão importante para as pessoas pretas com a liberação dos escravos, as coisas ainda não mudaram muito para elas. 

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Além disso, uma pesquisa do Instituto Locomotiva mostra que 72% das pessoas já dizem ter presenciado situações de racismo no transporte público no dia a dia, e 39% foram vítimas do crime. 

Um exemplo recente de resgate é o caso de Madalena Santiago da Silva, mulher resgataada em 2021 depois de passar 54 anos trabalhando em condições análogas à escravidão. A ex-patroa, Sônia Seixas Leal, informou que não pagava o salário porque a considerava como irmã. Madalena sofreu maus-tratos durante todos esses anos, além de acumular dívidas feitas pela patroa. 

Dentre os milhares de casos que acontecem no Brasil diariamente, o de João Alberto Silveira Freitas, de 40 anos, que foi espancado até a morte por dois seguranças do Carrefour, em Porto Alegre, é um dos casos que chocou.

João Alberto foi espancado por dois homens brancos na véspera do Dia da Consciência Negra, em 2020. O caso foi filmado por testemunhas que estavam no local. 

No Maranhão, um rapaz foi agredido dentro do próprio carro, na frente de casa, em Açailândia. O obrigaram a sair do carro e o espancaram com chutes, pisões e tapas. "Foi aqui que eu achei que iria morrer. É no momento que ele sobe em cima de mim, junto com ela, com os joelhos. Ali é sufocante, porque ela manda ele me imobilizar, pisando no meu pescoço. Eu me senti sem ar", relatou Gabriel da Silva, vítima da agressão racista. 

Em 2019, um adolescente de 17 anos foi vítima de tortura com um chicote por cerca de 40 minutos em uma sala de um supermercado na Zona Sul de São Paulo. 

O jovem teve que ficar nu e com a boca amordaçada enquanto era golpeado com chicotadas. O motivo para o crime foi por ele ter furtado quatro barras de chocolate do estabelecimento. 

Também em São Paulo, uma mulher foi condenada pela Justiça por discriminação e racismo por conta de uma publicação no Facebook. Na ocasião, a mulher fez um comentário racista em uma foto publicada por outra mulher amamentando. Em resposta, a acusada afirmou "cara, na boa, isso é uma falta de respeito, safadeza. Fica mostrando as 'tetas' para macho na rua. Não merece respeito mesmo. Olha a cor também né'. O caso ocorreu em 2018 mas foi concluído em 2022. 

Uma garota de 7 anos também foi vítima de racismo em Criciúma, Sul catarinense, em março deste ano. Após a mãe publicar um vídeo da filha, recebeu a mensagem "desculpa aí, mas vi uma macaca se coçando". 

Um homem negro de 37 anos teve os pés, pulsos e pescoço acorrentado por um médico em Goiás. Em vídeo divulgado pelo próprio médico acusado, ele diz "aí ó, falei para estudar, ele não quer. Ele vai ficar na minha senzala".

 

 

13 trabalhadores foram resgatados por agentes da Polícia Civil (PC) de Santa Catarina. Os resgatados eram mantidos em situação análoga a de escravos em uma plantação de cebola. Entre os trabalhadores estavam dois adolescentes, sendo uma grávida. De acordo com informações da PC, os contratados foram encontrados em local insalubre e com pouca comida.

Os policiais foram até a plantação, na última sexta-feira (28), após denúncia. O efetivo afirma que as pessoas são oriundas de vários Estados e eram submetidas a um jornada de trabalho de 11 horas diárias. Durante as buscas, o empregador, que é empresário, foi preso em flagrante. 

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O acusado foi conduzido à Delegacia de Polícia do município de Caçador e, após procedimentos legais, foi levado ao presídio regional da cidade. 

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançará a campanha “50 For Freedom” (50 Pela Liberdade), que busca o apoio de 50 países contra o trabalho forçado, às 16h desta terça-feira (9) em uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado, em Brasília.

Estarão presentes o diretor da OIT no Brasil, Peter Poschen, o especialista técnico sobre Trabalho Forçado da OIT, Houtan Homayounpour, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho e membro do Comitê de Peritos da OIT, Lélio Bentes, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury e o conselheiro de curadores do Fundo das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, Leonardo Sakamoto, entre outras autoridades.

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O protocolo da OIT de 2014 conta com 13 assinaturas até o momento e complementa a Convenção 29 da organização, realizada no ano de 1930 para reforçar o combate às novas formas de escravidão moderna.

Durante a sessão, haverá a exibição de um vídeo com depoimentos de vítimas de trabalho escravo, concedidos ao Embaixador da Boa Vontade da OIT, Wagner Moura. Um trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão estará presente e entregará uma carta à Casa Civil, pedindo a assinatura do protocolo.

Além disso, um painel digital será instalado no Senado e mostrará em tempo real as postagens publicadas pelos brasileiros em apoio à ratificação do protocolo, através das hashtags #50FF, #50ForFreedom e #AssinaBrasil.

O nome da campanha se refere à convocação da OIT e de seus parceiros (a Confederação Sindical Internacional e a Organização Internacional dos Empregadores) para que 50 países ratifiquem o Protocolo até 2018.

O protocolo prevê a atuação na prevenção ao trabalho escravo, na proteção e reabilitação das vítimas por parte dos países, que devem garantir proteções legais aos trabalhadores reforçando a fiscalização e da adoção de medidas para educativas para informar a população a respeito de crimes como o tráfico de pessoas. O protocolo também garante que as vítimas tenham acesso a ações jurídicas e indenização mesmo que elas não residam legalmente no país onde trabalham.

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A Justiça Federal em Barra do Piraí , no centro sul do Rio de Janeiro, condenou um fazendeiro da região rural de Valença por trabalho escravo. O empresário rural foi condenado a mais de 7 anos de prisão por manter 30 pessoas em situação análoga à escravidão.

Segundo o Ministério Público Federal, autor da denúncia, os trabalhadores eram do Paraná e foram para o Rio de Janeiro com a promessa de trabalho e bom salário, mas quando chegaram na fazenda de café foram obrigados a fazer, além da colheita, limpeza e capinagem sem a devida remuneração. Quando os trabalhadores se negaram a realizar o serviço não contratado o fazendeiro alegou que eles teriam uma dívida de 2800 reais referentes ao transporte que os levou para o Rio. 

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Em inspeção realizada, o Ministério Público do Trabalho também mostrou um quadro de precariedade nas condições oferecidas aos trabalhadores e suas famílias, que foram mantidos sem cama, comida e água.

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