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Nesta sexta-feira (27), a Polícia Civil em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, falou sobre a operação Ponto Final, que culminou na prisão de dez vereadores do município, acusados de tentativa de extorsão, na Delegacia Regional do Município. À frente das investigações, o delegado Erick Lessa, informou os dados da conclusão do inquérito de investigação.
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De acordo com o delegado, os dez vereadores foram acusados de corrupção passiva, concussão e organização criminosa. As investigações começaram no mês de junho e terminou hoje, sendo encaminhado inquérito de 500 páginas para o Ministério Público que tem o prazo regimental de 15 dias para apresentar acusações à Justiça.
Erick Lessa explicou que a organização criminosa tinha como líderes os vereadores Cecílio Pedro e Sinvaldo Oliveira, pertencentes a bancada de situação – constatado desde o dia 05 de setembro, e o Val (DEM), líder da oposição, desde o início da investigação. “Mas que se entrelaçavam entre si, inclusive formando uma organização criminosa só”, explicou o delegado.
O delegado ressaltou que as investigações começaram com a ampla divulgação pela mídia sobre as propinas, além de discursos de vereadores, na tribuna da Câmara Municipal, fazendo denúncias. A Operação Ponto Final contou com escuta ambiental – vídeo e voz, interceptação telefônica, busca e apreensão.
Lessa informou ainda que foram colhidos 37 depoimentos, sendo 23 vereadores, 05 secretários municipais, prefeito e vice-prefeito de Caruaru, além de testemunhas. A Operação tem 756h de áudio, entre interceptação telefônica, gravação e interceptação ambiental.
Os mandatos coercitivos foram para os vereadores Ranilson, Gilberto de Dora, Edjailson da Caru Forró, além do secretário adjunto David, estavam na condição de investigados, mas não havia material contra eles, sendo comprovado que eram inocentes no caso. Também foi afastada a possibilidade de envolvimento de mais um vereador.
De acordo com Erick Lessa, o vereador Pastor Jadiel havia solicitado a delação premiada, porém não foi aceita pelo Ministério Público. Além disso, o vereador recebeu a quantia de R$ 30 mil, para aprovação de um projeto referente a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, para analisar documentos da Controladoria Geral da União. O dinheiro teria sido emprestado por outros dois vereadores.
“Só solicitamos que o Ministério Público estivesse presente para corroborar isso. Entretanto o MP não entendeu que ele efetivamente colaborou. Em determinado momento ele disse que participou, mas não esclareceu diretamente quanto recebeu e de quem recebeu. Houve dinheiro não em relação ao BRT, mas em outros casos”, disse
Lessa ressaltou ainda que não houve pagamento, por parte da gestão Municipal, aos vereadores para aprovação de projetos. Outras investigações estão em andamento para apurar o recebimento de dinheiro por outros projetos e do setor privado. A Operação foi coordenada pelo delegado Salustiano Albuquerque, com investigações de Erick Lessa e colaboração dos delegados Diogo Melo e Frederico Marcelo.
Conheça cada vereador e o tempo de prisão que poderão ter, caso sejam julgados e acusados:
Joseval Lima Bezerra – Val (DEM), identificado como chefe da organização criminosa por parte da oposição, indiciado por concussão (3 vezes), corrupção passiva (02 vezes) e integrante de organização criminosa da Lei nº 12850/13. Pena máxima de reclusão de 56 anos. Também foi autuado por posse ilegal de armas.
José Evandro Francisco da Silva – Evandro Silva (PMDB), indiciado por concussão (3 vezes), corrupção passiva (02 vezes) e integrante de organização criminosa da Lei nº 12850/13. Pena máxima de reclusão de 56 anos. Também foi autuado por posse ilegal de armas.
Anibal Eduardo de Miranda Barros Cantarelli – Eduardo Cantarelli (PS), segundo o delegado era “um dos mais ousados na interação, não era chefe da organização, mas era um dos que faziam a ponte entre os vereadores da oposição e situação. E também interagia com interlocutores do executivo municipal”. Indiciado por concussão (3 vezes), corrupção passiva (02 vezes) e integrante de organização criminosa da Lei nº 12850/13. Pena máxima de reclusão de 56 anos.
Jailson Soares de Oliveira Batista – Jajá (PPS), indiciado por concussão (3 vezes), corrupção passiva (02 vezes) e integrante de organização criminosa da Lei nº 12850/13. Pena máxima de reclusão de 56 anos.
Lorinaldo Florêncio de Morais – Louro do Juá (DEM), indiciado por concussão (3 vezes), corrupção passiva (02 vezes) e integrante de organização criminosa da Lei nº 12850/13. Pena máxima de reclusão de 56 anos.
Averaldo Ramos da Silva Neto – Neto (PMN), indiciado por concussão (3 vezes), corrupção passiva (02 vezes) e integrante de organização criminosa da Lei nº 12850/13. Pena máxima de reclusão de 56 anos.
José Givaldo Francisco Oliveira – Sivaldo Oliveira (PP), um dos chefes da organização criminosa por parte da situação, indiciado por concussão (01 vez), corrupção passiva (01 vez) e integrante de organização criminosa da Lei nº 12850/13 – identificado a partir do dia 05 de dezembro. Pena máxima de reclusão de 28 anos.
Cecílio Pedro da Silva (PTB) - um dos chefes da organização criminosa por parte da situação, indiciado por concussão (01 vez), corrupção passiva (01 vez) e integrante de organização criminosa da Lei nº 12850/13 – identificado a partir do dia 05 de dezembro. Pena máxima de reclusão de 28 anos. Também foi autuado por posse ilegal de armas.
Erivaldo Soares Florencio – Val das Rendeiras (PROS), indiciado por concussão (3 vezes), corrupção passiva (02 vezes) e integrante de organização criminosa da Lei nº 12850/13. Pena máxima de reclusão de 56 anos.
Jadiel José do Nascimento – Pastor Jadiel, indiciado por concussão (3 vezes), corrupção passiva (02 vezes) e integrante de organização criminosa da Lei nº 12850/13. Pena máxima de reclusão de 56 anos.