Uma funcionária em Juiz de Fora-MG deverá ser indenizada em R$ 10 mil por sofrer discriminação em razão do gênero durante contrato de trabalho. Segundo o processo, ela era impedida de conduzir ambulância por ser mulher.
A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve, por unanimidade, a condenação imposta pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A empresa pública condenada é do ramo de conservação, manutenção e gestão de documentos e de condomínios.
##RECOMENDA##Segundo a funcionária, ela foi a única motorista convocada do concurso público que precisou passar por exame prático de direção, que não era exigido no edital. A mulher relatou que era privada de conduzir veículos além dos limites do hospital em que prestava serviços, sofrendo com piadas, chacotas e comentários humilhantes por isso. Ainda alegou a retenção indevida de sua carteira de trabalho.
A empresa argumentou que não foi provado o dano causado pela retenção da carteira de trabalho ou discriminação de gênero. A defesa, então, recorreu da sentença.
A relatora, desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, ressaltou que houve caracterização dos atos discriminatórios em razão de sexo, tanto na admissão quanto no decorrer do contrato de trabalho. De acordo com a relatora, a empregadora admitiu que a ex-funcionária foi submetida a prova prática de direção, exigência não contida no edital do concurso. A empresa não teria conseguido explicar o motivo da medida adotada.
Uma testemunha ouvida no processo também confirmou os comentários discriminatórios entre os colegas e a chefia sobre a suposta incapacidade da trabalhadora de conduzir ambulância em viagens a outras cidades só pelo fato de ser mulher.