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O Grupo Interinstitucional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Getrin6) realiza, nesta quarta-feira (28), às 15h, evento telepresencial para alertar sobre os riscos que o trabalhador pode correr na atividade laboral. A data coincide com o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho.

Com tema “Seminário telepresencial em memória às vítimas de acidentes de trabalho: política pública de vacinação e meios de diminuição dos riscos de contágio da Covid-19 no ambiente de Trabalho”, a roda de palestras será transmitida pelos canais do Getrin6 e da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região (EJ- TRT6). As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas de forma remota.

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O Getrin6 realiza as práticas do Programa Trabalho Seguro, uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em parceria com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O programa consiste no planejamento e execução de atividades que promovam os cuidados que se deve ter para evitar acidentes de trabalho, além de fortalecer a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

De acordo com informações da assessoria de comunicação do Grupo, Pernambuco registrou, em 2020, 9 mil acidentes e 44 mortes. No Brasil acontecem em média 700 mil acidentes e 2 mil mortes por ano.

A mesa de abertura será composta por Delaíde Arantes, ministra do Tribunal Superior do Trabalho e gestora nacional do Programa Trabalho Seguro, Maria Clara Saboya, desembargadora presidente do TRT6, Fábio Farias, desembargador gestor regional do Programa Trabalho Seguro, Eduardo Pugliesi, desembargador vice-diretor da EJ6, e a juíza Ana Freitas, gestora regional do Programa Trabalho Seguro.

A programação do evento conta com a participação dos palestrantes Jarbas Barbosa, vice-diretor da Organização Panamericana de Saúde, Ricardo Alexsandro de Medeiros Valentim, diretor executivo do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde, Michelly Cristiny Pereira, pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Inovação Terapêutica e Gildazio José dos Santos Moura, diretor de Vigilância em Saúde de Olinda. Nos intervalos haverá momentos culturais com os artistas Chico César e Geraldo Maia.

O Governo de Pernambuco divulgou que, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), conseguiu suspender a liminar que proibia a retomada das aulas presenciais nas escolas privadas do Estado. Os argumentos do Governo foram acolhidos, na noite desta quinta-feira (8), pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Valdir Carvalho.

Com a decisão do desembargador, fica sem efeito a decisão do juiz da 12ª Vara do Trabalho do Recife, que havia proibido o retorno às aulas presenciais nas turmas de nível médio. Carvalho, em sua determinação, diz que foi “exaustivamente comprovado” o planejamento de Pernambuco em prol da volta às atividades presenciais na rede privada. Professores, por outro lado, temem os efeitos da Covid-19.

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“Verifica-se, portanto, que o Decreto editado pelo Estado de Pernambuco no âmbito de sua competência regulamentar buscou observar cuidadosamente as normas de segurança do meio ambiente laboral por meio de estudos técnicos e científicos e instituição de protocolo a ser observado pelas instituições de ensino para retomada das atividades presenciais. Considerando esse cenário, sob pena de ofensa à ordem administrativa, não cabe a esta Justiça Especializada apreciar e decidir sobre a aplicação das normas estaduais atinentes à condução do processo de retorno das aulas presenciais nas escolas particulares e de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus”, escreveu o desembargador.

Carvalho ainda indicou: “Ante tais considerações, concedo a liminar requerida pelo Estado de Pernambuco para deferir o pedido de suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0000748-08.2020.5.06.0012 para manter o retorno das atividades presenciais das escolas particulares, nos termos do Decreto Estadual n° 49.480, de 22.09.2020,até o trânsito em julgado da ação originária”.

A entrevista de emprego é um momento importante na busca por uma recolocação no mercado de trabalho. Nela, profissionais e empregadores devem avaliar um ao outro para que se possa decidir se o empregado tem o perfil da empresa para a qual está se candidatando. No entanto, não é raro que as corporações cometam abusos ao tentar saber mais detalhes a respeito do comportamento dos candidatos, passando dos limites profissionais e entrando na esfera pessoal, invadindo a vida privada.

Apesar de não haver vínculo empregatício, a fase de seleção, juridicamente chamada de pré-contratual, também conta com leis que protegem empregadores e candidatos, sendo possível haver condenação às empresas que cometam violações de direitos na seleção. Ocorreu punição recentemente com a American Airlines, empresa aérea condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho por usar um polígrafo, equipamento conhecido popularmente como detector de mentiras, durante uma entrevista de emprego, além de realizar perguntas invasivas. O LeiaJá ouviu especialistas e uma profissional do ramo de recrutamento para entender como a busca por informações é conduzida nas seleções de candidatos e quais são os limites legais inseridos nesse contexto. 

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Condenação com caráter pedagógico

A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Renata Nóbrega, quando perguntada se as empresas podem entrar no âmbito da vida pessoal dos candidatos, a resposta foi taxativamente “não”. Ela justificou citando a resolução 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988, que vedam a discriminação de qualquer natureza aos candidatos, além de assegurar-lhes o direito à honra, dignidade, privacidade e silêncio. 

Renata destaca também que os empregadores têm recursos alternativos à invasão da privacidade para assegurar a competência do candidato e proteger seu patrimônio. “Além de solicitar referências a antigos empregadores e realizar entrevistas, os empregadores podem firmar contratos com período de experiência e solicitar reparação caso seja lesado por um empregado”, diz. 

A juíza também reforça que, mesmo sem vínculo empregatício, quem se sentir lesado pode recorrer à justiça para buscar reparação, e que há diferenças de penalização às empresas se a ação for individual ou coletiva. “Se o candidato se sentir lesado ele vai à justiça e em caso de condenação, a empresa pode pagar multa na ação individual. Já na ação coletiva, o impacto é maior em caso de condenação, pois além de uma multa que pode ser aplicada, há um Termo de Ajuste de Conduta para que a empresa se adeque, sob pena de multa e de outras sanções, pois o importante é corrigir o erro para que o meio ambiente do trabalho melhore, dando à condenação um caráter pedagógico”, explica juíza.   

O que não é permitido

A procuradora do Trabalho Melícia Carvalho também afirma que o interesse da empresa em relação às informações sobre os candidatos deve se limitar ao que tiver relação com a função a ser desempenhada e ao que é determinado ou permitido por lei. Ela explica que é indicado solicitar o currículo, documentos, pedir referências sobre o profissional, entrevistar fazendo perguntas em relação às competências, à escolaridade e experiências do candidato. “Mas não é adequado perguntar sobre religião, família, orientação sexual, posicionamento político, pretensões de casamento e filhos”, nem solicitar certidão negativa de órgãos de proteção ao crédito, antecedentes criminais e realizar buscas em redes sociais. A procuradora ainda explica que há casos em que existe um choque entre direitos, e o bom senso e razoabilidade vão determinar naquela circunstância qual deles vai prevalecer. 

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Como reunir provas

Perguntada de que forma os candidatos podem reunir provas e registrar uma denúncia formal, Melícia orienta que em caso de dinâmicas de grupo em que ocorra uma invasão de privacidade ou discriminação, o candidato deve falar com outros candidatos que podem testemunhar no processo. Já em caso de entrevistas individuais e privadas, a procuradora explica que pode ser pedida uma resposta da empresa quanto à razão da não contratação, caso haja suspeita de que o candidato foi recusado para a vaga por algum critério discriminatório. 

“O candidato pode perguntar, por telefone ou e-mail, por que não foi aprovado na seleção. Caso a empresa não responda, é possível fazer o mesmo questionamento pessoalmente, indo à sede da empresa e gravar a resposta, para o caso de necessitar provar a razão da recusa. Por outro lado, se o candidato não conseguir provas, recomenda-se registrar a denúncia, pois em geral ele não foi o único que passou por uma eliminação discriminatória ou teve sua intimidade invadida nestes casos”, explica a procuradora, que também reforça que Ministério Público do Trabalho está apto a receber denúncias de candidatos e trabalhadores. 

Entrevista não é interrogatório

Siedja Luna é coordenadora de recrutamento do Grupo Ser Educacional e explica que o momento da entrevista de emprego deve fluir de forma tranquila e leve, tanto para o candidato quanto para o recrutador. De acordo com ela, a seleção deve “ser uma conversa, ter leveza e deixar a pessoa à vontade, não deve ser um interrogatório”.

Ela também explana que durante o processo de entrevista de emprego, os recrutadores jamais devem fazer perguntas ofensivas ou que possam encabular os candidatos à vaga. "Todas as perguntas devem ser abertas, para que a pessoa se abra evitando discursos prontos, e precisam estar voltadas para questões como a capacidade de comunicação, o comprometimento, a forma de liderança, gestão e a maneira do candidato de lidar com situações de conflito”, pontuou a recrutadora.

Segundo Siedja, durante o processo de seleção, as empresas buscam saber sobre aspectos do comportamento dos candidatos que possam influir no dia a dia de trabalho com o restante da equipe; há maneiras de ter todas as informações necessárias sem invadir a privacidade dos candidatos. “Nós utilizamos dinâmicas de grupo para ver como os candidatos agem em equipe e sua interação nos relacionamentos interpessoais. Também temos testes e as referências de antigos empregadores, além da própria entrevista”, explica ela.

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A empresa pernambucana de postos de combustíveis Irmãos Cartaxo Ltda terá que indenizar em R$ 5 mil uma funcionária em uma ação por danos morais, depois que ela foi agredida verbal e fisicamente por um cliente de um dos estabelecimentos, quando solicitou que ele diminuísse o volume do som do seu veículo.  No recurso, o empregador alegou que não teria causado a violência praticada e que, por isso, não teria responsabilidade pelo ocorrido.

No entanto, de acordo com o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), "cabe ao empregador oferecer um ambiente seguro para seus funcionários e suportar os riscos do negócio". A desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, relatora da decisão, julgou que o empregador foi negligente e não tomou medidas preventivas como a contratação de seguranças e instalação de câmeras de vigilância, além de não ter chamado a polícia após a agressão. 

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A indenização concedida à funcionária, pela agressão que sofreu tanto por parte do cliente quanto de seus próprios colegas, a princípio seria de R$ 10 mil, mas foi reduzida para R$ 5 mil para ficar mais próxima ao valor médio arbitrado pelo Tribunal em casos semelhantes. 

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O Sindicato dos Rodoviários terá uma audiência de conciliação e instrução às 11h desta terça-feira (4) na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). De acordo com representantes da categoria, não houve notificação acerca da audiência, da qual tomaram conhecimento através da imprensa, mas a expectativa é ouvir as propostas e realizar uma assembleia, logo em seguida, para avaliar sobre a continuidade ou encerramento da greve.

O sindicato também informou que não há nenhum ato de protesto marcado e que está sendo cumprida a determinação de manter 30% da frota circulando e 50% nos horários de pico. As demandas dos trabalhadores são por reajuste salarial de 7% e aumento de 25% no auxílio-alimentação, que passaria para R$ 281,25. A classe patronal ofereceu, até a última semana, reajuste de 4% no salário e pouco mais de 11% no tíquete alimentação.

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De acordo com informações do TRT, a audiência será realizada entre o sindicato e a classe patronal integrantes do processo, que teriam sido notificadas às 8h desta terça-feira (4), pois quando o oficial de justiça tentou realizar a notificação na segunda-feira (3), o sindicato já estava fechado. Caso não haja nenhum acordo após a audiência, o processo segue para julgamento no Pleno do Tribunal. 

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