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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou nesta terça-feira (22) o pedido de habeas corpus protocolado no último domingo (20) pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma decisão do ministro Gilmar Mendes, que determinou o retorno de processos que envolvem Lula na Operação Lava Jato para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba. A decisão da ministra não é definitiva.

No texto, Rosa Weber lembrou decisão anterior do STF, segundo a qual não é possível usar habeas corpus contra decisão de ministro daquela corte.

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“(...) Reputo-o incabível, enquanto se volta contra ato de ministro desta Casa, à luz da jurisprudência que vem de ser reafirmada pelo plenário no sentido de que ‘não cabe pedido de habeas corpus originário para o tribunal pleno, contra ato de ministro ou órgão fracionário da Corte’ “, diz a ministra. Ela afirma ainda que tal diretriz está “consagrada em reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal”.

Rosa Weber destaca que, no início deste ano, o uso de habeas corpus foi tema de um julgamento da Corte. Na oportunidade, ressalta a ministra, o tribunal pleno do STF reafirmou o entendimento de que é "incabível habeas corpus contra ato de ministro da Casa (...)”.

Nessa segunda (21) a ministra foi sorteada para relatar o caso, que antes estava com o ministro Edson Fachin.  A redistribuição foi feita por meio eletrônico, após Fachin declarar-se impedido para julgar o habeas corpus.

Na sexta-feira (18), Gilmar Mendes decidiu suspender a posse do ex-presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Na mesma decisão, Mendes decidiu que os processos envolvendo o ex-presidente na Operação Lava Jato devem ficar com o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba. No pedido de habeas corpus, a defesa de Lula alega que, ao analisar o pedido do PSB e do PSDB para suspensão da posse do ex-presidente, Mendes foi além do que demandavam os dois partidos, determinando que os processos que envolvem o ex-presidente ficassem com Moro. Para os advogados, Mendes invadiu a competência do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF.

Os advogados pediam que o relator do caso concedesse medida liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da decisão de Gilmar Mendes com relação ao retorno dos processos para a 13ª Vara Federal, em Curitiba. Solicitavam ainda que fosse declarada a nulidade da decisão de Mendes no que diz respeito à devolução dos processos e que fosse reconhecido que cabe a Zavascki decidir se os processos permanecem no Supremo.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber vai relatar habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A redistribuição foi feita por meio eletrônico, após o ministro Edson Fachin se declarar suspeito para julgar o habeas corpus. A ministra foi citada por Lula em dos grampos telefônicos autorizados pelo juiz Sérgio Moro.

A defesa de Lula apresentou o recurso para derrubar decisão do ministro Gilmar Mendes, da última sexta-feira (18), que barrou a posse do ex-presidente na Casa Civil.

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No domingo (20), a petição da defesa do ex-presidente Lula foi endereçada ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski. No entanto, na manhã desta segunda-feira, Lewandowski decidiu distribuir o habeas corpus eletronicamente, por entender que o assunto não é de competência da presidência do Tribunal. Ao declarar-se suspeito, Fachin devolveu o recurso à presidência da Corte.

Ao rejeitar pedido da defesa do ex-presidente Lula, que pretendia barrar liminarmente os inquéritos do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal sobre propriedades imóveis atribuídas ao petista, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou. "O que passa a interessar, aqui, são elementos de convicção dentro de um amplo espectro investigativo incidente sobre supostos conluios, em torno de possíveis interesses escusos, de agentes públicos e empresas privadas." "Trata-se de investigações de grande porte, envolvendo quantidade considerável de pessoas e uma multiplicidade de fatos de intrincada ramificação."

Os promotores de São Paulo investigam o apartamento tríplex do Condomínio Solaris, no Guarujá - empreendimento da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) assumido pela empreiteira OAS.

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Os procuradores federais que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato investigam o sítio Santa Bárbara, localizado no município de Atibaia.

Os investigadores trabalham com a suspeita de que Lula seria o verdadeiro dono dos imóveis, que passaram por obras milionárias de reforma e melhorias a cargo da OAS e da Odebrecht - empreiteiras que formaram o cartel da corrupção na Petrobras e despontam como algumas das maiores doadoras ou pagadoras do Instituto Lula e da LILS Eventos e Palestras, do ex-presidente.

Os advogados de Lula negam que ele seja dono dos bens. Perante a Corte máxima, eles alegaram existência de duplicidade de investigações sobre um mesmo fato e suscitaram conflito positivo de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público de São Paulo. "A afirmação teórica de que bastaria identificar similitude entre dois fatos para reconhecer a duplicidade de investigações pode ser válida em determinadas situações, mas não garantem, por si, o resultado pretendido em toda e qualquer hipótese", anotou Rosa Weber.

A ministra destaca que o compartilhamento de dados é um caminho dos procedimentos estadual e federal. "A investigação federal trabalha, basicamente, sob o enfoque relativo a suspeitas de corrupção ativa e passiva, no âmbito de ofensas alegadamente praticadas em desfavor da União. Note-se o importante deslocamento ocorrido; não se trata mais de investigar prejuízos sofridos pelos cooperados da Bancoop, e suas circunstâncias. O que passa a interessar, aqui, são elementos de convicção dentro de um amplo espectro investigativo incidente sobre supostos conluios, em torno de possíveis interesses escusos, de agentes públicos e empresas privadas. Se, a partir de evidências iniciais, alguma coincidência circunstancial puder ser vislumbrada, entre sujeitos e modi operandi, parece natural que isso desperte interesse mútuo. O compartilhamento de informações iniciais, portanto, não aparenta ser medida desarrazoada. O compartilhamento parece estar focado em circunstâncias que, genericamente, têm potencial para vir a dizer sobre o 'como', e não propriamente sobre o 'quem' ou sobre 'o que'."

A ministra argumenta, ainda. "Levando-se em conta o estágio ainda prematuro das investigações, é preciso dar sentido efetivo à possibilidade de que os dois Ministérios Públicos envolvidos estejam trabalhando a mesma realidade em perspectivas diferentes. Embora por demais óbvio, não custa lembrar que o Ministério Público Federal, atuando perante a Justiça Federal, é o dominus litis de ações penais relacionadas a crimes de competência atribuída a esta Justiça; e com o Ministério Público Estadual ocorre exatamente o mesmo, em vista dos crimes atribuídos à Justiça penal comum. Um conflito de atribuição típico entre MPF e MP estadual, a rigor, envolve também, em segundo grau, uma definição sobre competências. Vista a questão sob perspectiva temporal, do tempo do processo, conflitos de atribuições assim delineados são semelhantes à instauração prematura de conflitos de competência. Portanto, é possível recolocar o problema a partir de outra questão: no momento, diante dos dados consolidados, é possível assegurar que os fatos, sejam quais forem, estão plenamente identificados como referentes, ou relevantes em alguma medida, tão somente a crimes tipificados como de competência de apenas uma das Justiças às quais se ligam os Ministérios Públicos?"

A ministra observa que os próprios órgãos investigadores não reconhecem a existência do conflito de atribuição, e o entendimento do Supremo é no sentido de que não cabe à eventual parte interessada provocar a competência da Corte para que "decida sobre suposto conflito suscitado arbitrariamente".

Na avaliação de Rosa Weber, os fatos em apuração no procedimento instaurado pelo Ministério Público Federal "aparentemente não se confundem com o objeto da investigação do Ministério Público de São Paulo".

"Ainda que no curso das investigações tenham surgido questões relativas aos mesmos imóveis, os objetivos seriam distintos. Concluir, com exatidão, em um ou em outro sentido, é tarefa somente passível de se realizar encerradas as investigações."

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a maioria já formada na Corte e votou nesta quinta-feira (17) contra o financiamento privado de campanhas políticas. O placar da votação, que começou em 2013, é de sete votos a dois contra as doações de empresas para candidatos e partidos políticos. A votação segue com o voto da ministra Cármen Lúcia. Falta o voto do ministro Celso de Mello, decano do STF.

Segundo a ministra, o poder econômico das doações de empresas desequilibra o jogo politico. “A influencia do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, que faz o eleitor um fantoche.”

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O julgamento começou em 2013. Após vários pedidos de vista, já votaram com o relator, ministro Luiz Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (aposentado), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Teori Zavascki e Gilmar Mendes votaram a favor das doações de empresas.

Durante o voto da ministra Rosa Weber, Teori Zavascki reajustou seu entendimento  para manter a validade das doações, mas incluiu limites, como a proibição de doações de empresas que detém contratos com administração pública e a vedação de contribuições para candidatos que competem entre si. Zavascki entendeu que as proibições estão implícitas na Constituição.

Apesar da maioria formada contra a continuidade do financiamento privado, atual sistema em vigor, o assunto continuará em discussão. O entendimento firmado pelo Supremo poderá ser aplicado às eleições municipais de outubro de 2016 somente se a votação for encerrada até o dia 2 de outubro, um ano antes do pleito.

A decisão da Corte será definitiva e independe de avaliação da presidenta Dilma Rousseff sobre o projeto de lei aprovado semana passada na Câmara dos Deputados, autorizando o financiamento. A presidenta tem de decidir se veta ou sanciona a matéria. Em caso de sanção, será necessária outra ação para questionar a data em que a lei entrará em vigor.

O Supremo julga ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela OAB contra doações de empresas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou em decisão liminar (provisória) pedido de parlamentares de seis partidos, entre eles o PT, para suspender a votação da proposta de emenda constitucional da reforma política.

No despacho, a ministra reiterou que a decisão "não antecipa, não indica, não emite nem favorece qualquer juízo de valor" sobre o teor da emenda aprovada, ou seja, o financiamento empresarial de campanhas. Por isso, não tem relação com a ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema que tramita no STF. A ministra destaca que não está em análise o mérito do projeto de emenda, mas sim o procedimento legislativo que levou o texto à aprovação em primeiro turno.

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Deputados do PT, PPS, PSB, PCdoB, PSOL e Pros entraram com mandado de segurança no STF para que a PEC da reforma fosse suspensa, com reclamação relacionada ao trecho da proposta que prevê o financiamento empresarial de campanhas eleitorais a partidos políticos. Os deputados acusavam o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de "ato coator" contra as regras da Casa para aprovar a emenda aglutinativa sobre financiamento.

A ministra do STF negou o pedido liminar, "sem prejuízo" de analisar o mérito do caso em momento futuro. Ela concedeu mais dez dias para que Cunha apresente novas informações ou complemente as já fornecidas ao tribunal, se entender necessário. Depois desse prazo, o caso será encaminhado para que o Ministério Público Federal se manifeste em parecer.

Na semana passada, Cunha foi pessoalmente conversar com a ministra Rosa Weber, relatora do mandado de segurança. Ele entregou as informações sobre o processo de votação da emenda.

Cunha classificou o mandado de segurança como "mentiroso" e "litigância de má fé". "Uma coisa é você debater e contestar o que está sendo feito. Outra é apresentar uma peça em que você está falseando a verdade, aquela peça é uma peça falsa", afirmou o presidente da Câmara pouco antes de se encaminhar ao STF, na última semana, para a audiência com a ministra.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE), Pedro Henrique, vai explanar, nesta quinta-feira (31), detalhes sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Nº 4.968, encaminhada ao Supremo Tribunal federal (STF). Ela aborda o excesso de cargos comissionados na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). 

A Ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), no dia 3 de julho, e a expectativa é que com o fim do recesso da Corte ela seja julgada. As atividades do STF retornam nesta sexta-feira (1°). 

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A ADI encontra-se sob a responsabilidade da relatora, a ministra Rosa Weber, para inclusão em pauta para julgamento. O ajuizamento foi feito em junho do ano passado e tem por objetivo impugnar diversas leis e normas que regulamentam o número de cargos comissionados. No caso da Alepe, o número de comissionados é cerca de dez vezes superior ao número de cargos efetivos. A OAB-PE passou a contar com o apoio do Ministério Público Federal em sua pretensão, através do Procurador Geral da República.

"O cargo comissionado, de livre nomeação, é uma exceção à regra constitucional do concurso público, e como exceção deve ser tratado, não podendo ser distorcido como ao longo dos anos os órgãos do legislativo vêm fazendo, para que seus quantitativos excedam o do próprio quadro de servidores efetivos da casa”, antecipou o presidente. 

O senador Humberto Costa (PT) anunciou que o partido não irá recorrer da decisão liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, que determinou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) exclusivamente da Petrobras. Em pronunciamento nesta quinta-feira (24), no plenário do Senado, o petista declarou, em nome da bancada do PT e do bloco de apoio ao governo, que respeita o entendimento da magistrada. Já o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), informou que vai recorrer.

No seu discurso, Humberto explicou o motivo pelo qual o partido não vai questionar a decisão da ministra, que ainda será submetida ao plenário do Supremo. “Como todos sabem, a senadora Ana Rita (PT-ES) impetrou um mandado de segurança originado na questão de ordem apresentada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) para demonstrar que não havia um fato determinado na CPI solicitada pela oposição, mas teve a tese vencida em razão do posicionamento da ministra Rosa Weber. De forma que, dada a perda do objeto pela expedição da liminar, nós do PT, em acordo com a própria senadora, resolvemos acatá-la integralmente e abrimos mão de recorrer para fazer andar mais rápido o processo de instalação da CPI aqui, no Senado Federal”, afirmou o parlamentar.

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De acordo com o líder do PT, o partido e as siglas da base estão prontos para começar a discutir os membros que irão compor a CPI da Petrobras tão logo seja instalada. “Queremos investigar tudo e todos. Não haverá rigorosamente nada nem ninguém que deixaremos de fora no que diz respeito a essas denúncias que envolvem a Petrobras”, ressaltou.

O parlamentar afirmou ainda que o partido seguirá determinado a “investigar a fundo outros fatos assombrosos de má aplicação de dinheiro público”, como é o caso do escândalo do Metrô de São Paulo. Ele disse que as assinaturas na Câmara e no Senado já estão sendo recolhidas para a instauração de uma CPI mista sobre a Alstom. “Para isso, esperamos contar com o apoio do PSDB e de todos aqueles senadores que, inclusive, vieram a esta tribuna para dizer que assinariam uma CPI sobre o Metrô de São Paulo desde que não fosse na mesma proposta da CPI sobre a Petrobras. Esperamos contar com o apoio integral do PSDB, que governa aquele Estado há duas décadas e deve, sem dúvida, ter informações preciosas para contribuir com a apuração de todos os malfeitos ali praticados”, frisou o petista.







O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou nota, nesta quinta-feira (24), em que informa que irá recorrer ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da ministra Rosa Reber para a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) específica para investigar irregularidades na Petrobras. A liminar que determina a criação imediata do colegiado foi concedida nessa quarta-feira (23).

Para Calheiros, "diante da imperiosidade de pacificar o entendimento em torno da matéria", o Senado terá que recorrer ao plenário do Supremo. Na nota, ele considerou "bastante sensata" a premissa do regime interno da Câmara, que estabelece que, na "ocorrência de requerimentos com objetos coincidentes, prevalecerá aquele de espectro mais abrangente". Ele também disse que sempre buscou "o  entendimento sobre o alcance das CPIs respeitando o sagrado direito da minoria".

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Confira a íntegra da nota de Renan Calheiros:

A independência dos poderes é um dos pilares das democracias modernas. Tal preceito tem sido observado ao longo dos anos e, em 2013, o pleno do Supremo Tribunal Federal, após a paralisia processual derivada de uma liminar, decidiu, em última instância, que não lhe cabia controlar preventivamente o processo legislativo.

A compreensível divergência acerca da amplitude das Comissões Parlamentares de Inquérito caracteriza uma situação inédita. Ela obriga a reflexão de todos os poderes a fim de evitarmos um precedente que implique futuras investigações seletivas, restritivas ou mesmo persecutórias a serviço de maiorias circunstanciais.

Os regimentos internos do Congresso Nacional, leis internas do Parlamento, são importantes instrumentos para elucidar a matéria. O regimento interno da Câmara dos Deputados, por exemplo, explicita que na ocorrência de requerimentos com objetos coincidentes, prevalecerá aquele de espectro mais abrangente. É uma premissa bastante sensata e que se aplica ao caso.

Desde o primeiro momento, busco o entendimento sobre o alcance das CPIs respeitando o sagrado direito da minoria. Se fatos podem ser acrescidos durante a apuração, entende-se que muito mais eles são possíveis na criação da CPI. O poder investigatório do Congresso se estende a toda gama dos interesses nacionais a respeito dos quais ele pode legislar.

Diante da imperiosidade de pacificar o entendimento em torno da matéria, o Senado Federal recorrerá da liminar ao plenário do Supremo Tribunal Federal.

Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nesta segunda-feira os empresários Marcos Valério Fernandes de Souza e Ramon Hollerbach (ex-sócio dele) e a ex-diretora financeira da SMP&B na época do mensalão Simone Vasconcelos pelo crime de evasão de divisas.

Rosa absolveu outros sete réus acusados desta violação, entre eles o publicitário Duda Mendonça a sócia dele, Zilmar Fernandes, e a cúpula do Banco Rural S.A.: a economista e ex-presidente Kátia Rabello, o ex-vice-presidente José Roberto Salgado e o economista e ex-diretor Vinícius Samarane.

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Para julgar inocente a direção do banco, a ministra do STF disse não entender ter ficado caracterizada a conduta criminosa de cada dirigente. "Essas operações internacionais demandam uma apuração circunstanciada em processo à parte, não sendo, contudo, possível concluir que dirigentes do Rural teriam conhecimento e responsabilidade específica por cada transação", disse. Até agora, o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski tinham condenado Kátia e Salgado, absolvendo Samarane.

Novamente, Barbosa interferiu. "Vossa Excelência absolve quem cria, dirige e mantém um banco clandestino através do qual se transfere milhões de reais para o exterior", afirmou. Ele criticou ainda Rosa por absolver Duda Mendonça e Zilmar por lavagem de dinheiro. "Não há crime algum em qualquer brasileiro ou empresa ter um crédito a receber e receber no exterior desde que o faça abertamente e não ocultamente. Aqui, havia um débito, e Duda Mendonça, ao invés de receber de maneira transparente, resolveu receber no exterior através de uma offshore. O que é uma offshore senão um mecanismo para ocultar?", questionou.

A ministra afirmou que absolvia por não ter certeza da existência de atuação para a prática de delito. Rosa destacou que o Ministério Público (MP) não apontou evasão de divisas como crime antecedente para a lavagem de dinheiro, não sendo possível, portanto, condenar Duda e Zilmar.

Barbosa novamente a rebateu. "Talvez eu peque pela ênfase, mas é que crime de lavagem é de uma seriedade tão grande que não podemos barateá-lo. Entendermos que qualquer empresa brasileira possa receber créditos através de offshore é muito grave. Estaremos abrindo a porta para a prática do crime de lavagem". Rosa não rebateu a afirmação e deu seu voto por concluído.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira pela absolvição de todos os seis réus acusados de ter cometido o crime de lavagem de dinheiro. Rosa seguiu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, que isentou de culpa os ex-deputados pelo PT Paulo Rocha (PA), João Magno (MG) e Professor Luizinho (SP), a ex-assessora de Rocha Anita Leocádia, o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e o ex-chefe de gabinete José Luiz Alves.

Ao citar a situação de Rocha e Magno, Rosa disse ter dificuldade de entender que tenha havido o crime de lavagem de dinheiro no fato de os dois terem procurado o então tesoureiro do partido, Delúbio Soares, para receber recursos com o objetivo de saldar dívidas. De acordo com ela, também não há elementos para provar a culpa de Anderson Adauto. "Eu não consigo visualizar nos elementos de prova constante dos autos nem os indícios que afastem de mim uma dúvida razoável", afirmou.

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Em uma rápida intervenção, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, disse que o fato de os ex-deputados pelo PT do Pará e de Minas Gerais terem procurado Delúbio é um indicativo de que sabiam do esquema criminoso. "Eu entendo, ao contrário do que sustenta a ministra Rosa, de que esses políticos só procuraram Delúbio Soares para pedir dinheiro porque sabiam que havia um vasto esquema de distribuição de dinheiro ilícito", afirmou.

A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber condenou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino por crime de corrupção ativa no processo do mensalão em julgamento pelo tribunal. Momentos antes, a ministra havia condenado o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, atingindo o núcleo político do esquema. A ministra argumentou que não pode haver corrupto sem corruptor.

Ao se referir ao Dirceu, a ministra disse que "existe prova acima de qualquer dúvida razoável" que Delúbio não poderia ser responsabilizado sozinho pelo esquema de compra de votos. Além dos encontros de Dirceu com o empresário Marcos Valério, a ministra citou as vantagens obtidas por Maria Angela Saragoça, ex-mulher de Dirceu, e a viagem de Marcos Valério a Portugal para negociar com empresários a captação de recursos que seriam para o PT.

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A ministra considerou que não havia forma de excluir o ex-presidente do PT José Genoino de responsabilidades no esquema. "Não é crível que, com tantos repasses, ninguém nessas reuniões políticas não mencionasse o assunto", disse, lembrando que Genoino participava de reuniões com partidos aliados.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou pela condenação de nove dos 13 réus em julgamento no atual capítulo do processo do mensalão pelo crime de lavagem de dinheiro. Ela absolveu ainda todos os oito que são acusados de formação de quadrilha nesta fatia do julgamento. Antes, Rosa já tinha condenado dez réus por corrupção passiva.

Em relação à lavagem de dinheiro, a ministra fez longa exposição defendendo a possibilidade do chamado dolo eventual neste crime quando o acusado tem quase certeza de que o recurso em movimentação é proveniente de crime. Ela contrariou a argumentação do revisor, Ricardo Lewandowski, que considerou necessária a consciência e o desejo explícito de fazer a lavagem de recursos. Rosa observou que, pelo entendimento do revisor, quem fosse contratado só para lavar dinheiro estaria livre de imputações.

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"O dolo eventual na lavagem apenas significa que o agente não tem absoluta certeza, ciência e conveniência da proveniência criminosa, mas age com ciência da elevada probabilidade dessa procedência criminosa. Isso é especialmente relevante quando não se confundem o autor do crime antecedente e da lavagem, especialmente nos casos de terceirização da lavagem", afirmou.

A ministra destacou que no caso do mensalão houve essa terceirização no caso dos repasses para políticos do PP e do PL (atual PR). Ela condenou pelo crime de lavagem o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o ex-presidente deste partido, Pedro Corrêa, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o presidente do PTB e delator do esquema, Roberto Jefferson, o ex-deputado Romeu Queiroz (ex-PTB), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri. Ela também condenou os dois sócios da corretora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg.

Rosa Weber absolveu da acusação de lavagem de dinheiro o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e os ex-deputados Carlos Rodrigues (PL) e José Borba, ex-líder do PMDB. Também não considerou culpado Antonio Lamas, irmão de Jacinto, que já tinha tido a absolvição recomendada pelo Ministério Público.

A ministra decidiu ainda absolver todos os réus da acusação de formação de quadrilha. No entendimento dela, essa acusação só é válida quando a associação é para a realização de crimes do qual dependa a sobrevivência de seus entes. "O que pretende a regra de proibição é evitar a conduta de sociedades montadas para o crime, grupos para assaltar, sequestrar e extorquir, pelo modo mais diverso e imprevisto. Os que se reúnem em bando ou quadrilha querem sobreviver com base em produto dos crimes", afirmou.

Para ela, no caso em julgamento houve apenas atuação conjunta dos agentes, sem formação de entidade para a prática exclusiva de crimes. "Quadrilha, na minha compreensão, é a estrutura que causa perigo por si mesmo para a sociedade, nada tem a ver com a ação de agentes em concurso", disse. "Houve aqui mera coautoria, ainda que envolvendo prática de diversos crimes".

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concluiu nesta quinta-feira seu voto sobre o primeiro capítulo do julgamento do mensalão ao analisar as acusações de lavagem de dinheiro contra o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Ela votou por absolver João Paulo e condenar Pizzolato, mas ambos já foram considerados culpados desse crime pela maioria dos ministros do STF.

Diferentemente dos outros ministros, ela não analisou esse crime ao tratar do primeiro item, atendo-se aos delitos de corrupção passiva e peculato. Nesta quinta-feira, ela votou pela condenação de oito réus do Banco Rural e das agências de Valério. Afirmou que à luz desta condenação, analisaria as condutas de João Paulo e Pizzolato.

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Em relação ao deputado petista, a ministra entendeu que o recebimento de R$ 50 mil por meio da mulher, Márcia Regina, foi um exaurimento do crime de corrupção passiva, que se consumou com o favorecimento para a contratação pela Câmara dos Deputados da SMP&B, agência de Valério. "Não se recebe propina sob os holofotes", destacou a ministra. Ela observou ainda que o crime de peculato, a contratação da agência e as terceirizações, só foram realizados depois do recebimento da propina, não podendo, porém, ser crime antecedente.

Mesmo com o voto dela pela absolvição no crime de lavagem de dinheiro, o petista está condenado por 6 a 5 nesta acusação. Ele também foi considerado culpado das acusações de corrupção passiva e peculato por 9 votos a 2.

A ministra, porém, considerou diferente a situação de Pizzolato. Ela destacou que no caso dele é possível crer que os R$ 326 mil recebidos já foram frutos dos recursos desviados no Banco do Brasil por meio da Visanet. Ela destacou que já tinham sido feitos repasses à agência DNA, de Valério, quando o dinheiro foi repassado ao ex-diretor. "Os crimes já estavam consumados quando do saque em espécie". Com o voto de Rosa, Pizzolato está condenado por lavagem de dinheiro por 10 votos a 1. Ele também foi considerado culpado de corrupção passiva e peculato, nestes casos por unanimidade.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou nesta quinta-feira pela condenação de oito dos dez réus acusados de lavagem de dinheiro do processo do mensalão. Num voto rápido, Rosa considerou culpados por se valerem de um esquema de ocultação de recursos de origem ilícita os seguintes acusados: o publicitário Marcos Valério; seus antigos sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; o ex-advogado das agências de Valério Rogério Tolentino; a ex-diretora da agência de publicidade de Valério, a SMP&B, Simone Vasconcellos; e os dirigentes e ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, Vinícius Samarane e José Roberto Salgado.

Rosa votou pela absolvição, por falta de provas, da ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias e da ex-vice-presidente do Rural Ayanna Tenório. A ministra fez questão de explicar um pouco mais os motivos que a levaram a votar pela condenação de Rogério Tolentino, que foi objeto de debates dos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente relator e revisor do processo em julgamento no STF. Para ela, o ex-advogado de Valério usou sua empresa ao tomar um empréstimo de R$ 10 milhões no banco BMG para lavar recursos do esquema do mensalão.

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A ministra esclareceu também porque votou por livrar Geiza Dias. Para ela, a participação da ex-gerente da agência de Valério se limitava a obedecer as ordens dos chefes para fazer a provisão dos saques das contas da empresa. "É de se duvidar que uma empregada, em um posto subalterno, soubesse da origem ilícita dos recursos", completou a ministra.

Num rápido voto, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu há pouco pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e de peculato em relação ao contrato de publicidade institucional entre a agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério, e a Câmara dos Deputados, presidida à época pelo petista. A mais nova integrante do STF disse que seguia os mesmos fundamentos do voto do relator, Joaquim Barbosa.

Rosa, que disse ser "desnecessária a leitura do voto escrito", também votou pela condenação de Marcos Valério e de seus antigos sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz pelos crimes de corrupção ativa e de peculato.

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A ministra, a terceira a votar no processo do mensalão, afirmou que é "incontroverso" que João Paulo recebeu R$ 50 mil da agência de Valério. Os recursos foram sacados pela mulher do parlamentar, Márcia Regina, em 4 de setembro de 2003. Pouco depois, a empresa de Valério venceu a concorrência para prestar serviços para a Câmara, tendo, segundo o relator, desviado recursos públicos.

Na fundamentação de seus votos, Rosa disse que, para configurar o crime de corrupção passiva, "não importa o destino dado ao dinheiro". Ou seja, não há necessidade de saber se foi para "despesas pessoais ou em gastos eleitorais". Ao sugerir que as notas fiscais usadas na defesa de João Paulo poderiam ser fraudadas, a ministra observou ainda que os documentos do petista para justificar despesas pré-eleitorais têm "ordem sequencial contínua".

A ministra, contudo, rejeitou condenar o petista, o publicitário Marcos Valério e seus sócios pelo segundo crime de peculato dos quais eram acusados. Segundo ela, todos os serviços da IFT, empresa do jornalista Luís Costa Pinto, foram prestados na subcontratação feita ao contrato de publicidade da SMP&B. Dessa forma, o placar está dois votos a um contra o petista.

O voto da ministra Rosa foi pouco explicado. Ela disse que votará depois o crime de lavagem de dinheiro em relação a João Paulo. Sem dar mais detalhes, Rosa disse que não era, na avaliação dela, o momento apropriado para fazê-lo.

Pizzolato

Rosa votou ainda pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por dois crimes de peculato e por corrupção passiva. Ela também se manifestou favoravelmente à condenação de Valério e seus sócios pelos mesmos delitos de peculato e corrupção ativa. O grupo do Valério é acusado de ter desviado R$ 73 milhões dos recursos do fundo Visanet, após terem pagado propina a Pizzolato. Há ainda a acusação de desvio de R$ 2,9 milhões no pagamento à DNA Propaganda, outra agência de Valério, dos bônus volume. No caso do ex-diretor do BB, o placar está 3 votos a favor da condenação.

A ministra votou ainda por livrar o ex-ministro Luiz Gushiken da acusação de peculato por falta de provas. O próprio Ministério Público já havia pedido a absolvição do ex-ministro, que alcançou o terceiro voto favorável a ele.

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*Com informações da Agência Brasil

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Fechou em cinco votos contra um o número de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que votaram, nesta quarta-feira, a favor da liberação do aborto em casos de fetos anencéfalos (com malformação do tubo neural). A sessão deverá ser retomada às 14h desta quinta-feira (12). O único voto contra foi do ministro Ricardo Lewandowski.

A ministra Rosa Weber votou a favor da descriminalização do aborto em casos de gravidez de fetos anencéfalos, seguindo o voto do relator, Marco Aurélio Mello. Segundo a ministra, a manutenção da gravidez  “viola o direito fundamental da gestante, já que não há direito à vida nesses casos”. O ministro Joaquim Barbosa antecipou seu voto, também favorável à interrupção da gravidez. Os outros ministros são Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Para Weber, a ação julgada hoje (11) promove a defesa do direito reprodutivo da mulher. “Não está em jogo o direito do feto, mas da gestante. A proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da gestante que encontra-se na situação de carregar o feto anencéfalo em seu ventre”. A ministra entendeu que os fetos anencéfalos não atendem aos conceitos de vida descritos na Constituição. A ministra defendeu ainda que a interrupção da gravidez, nesses casos, não deve ser interpretado como aborto.

A ministra foi a primeira a votar após o julgamento ser retomado na parte da tarde. Pela manhã, o relator do processo, Marco Aurélio Mello, leu o relatório da ação e proferiu seu voto. O ministro foi favorável à interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos, mas esclareceu que a decisão deve deixar escolha para a gestante. Segundo ele, motivos religiosos não devem interferir nas demais decisões. Faltam ainda para votar sete ministros.

Antes do relator, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defendeu o direito de as gestantes interromperem a gravidez nos casos em que há fetos anencéfalos. Assim como o relator, ele destacou cabe à gestante optar se deseja ser submetida à intervenção cirúrgica para interromper a gravidez.

O ministro José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos. A expectativa é que o julgamento dure a tarde inteira com possibilidade de continuar amanhã (12).

A ordem de votação segue a antiguidade – ou seja, depois do relator, votam os ministros que foram nomeados por último para a Corte Suprema, depois os mais antigos e, ao final, o presidente do STF, Cezar Peluso. No momento, Luiz Fux está votando e será seguido por Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O voto da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa praticamente definiu o placar do julgamento iniciado hoje e que deve ser retomado amanhã. Rosa Weber se junta a pelo menos cinco ministros que em julgamentos anteriores já haviam se manifestado pela constitucionalidade da lei que veda a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para fugir de processos de cassação.

Com isso, a Lei da Ficha Limpa deverá ser aplicada nas eleições deste ano de forma integral, salvo alguma alteração pontual que pode ser feita até o final do julgamento. A votação foi interrompida hoje quando o placar estava 4 a 1, favorável a declarar a lei constitucional.

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Recém empossada no STF, Rosa Weber afirmou em seu voto que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da presunção de inocência ao tornar inelegíveis políticos condenados judicialmente por órgãos colegiados, como um tribunal de Justiça, mesmo que ainda caiba recurso dessa condenação. Em seu voto, a ministra afirmou que a presunção da inocência está vinculada ao direito penal. Impor restrições em caráter eleitoral a políticos condenados em segunda instância não configuraria violação ao princípio da inocência e garantiria a proteção da coletividade e do estado democrático de direito.

"A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta", afirmou a ministra em seu voto. O homem público, acrescentou, submete-se a regras mais severas do que o homem comum. "Entendo que esta Corte não deve ser insensível a essas aspirações populares", disse a ministra.

O voto de Rosa Weber vai ao encontro do que já manifestaram publicamente os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio, que votou em 2011 por adiar para as eleições deste ano a aplicação da Lei da Ficha, deve se juntar a esses ministros, conforme revelou a ministros da Corte.

O ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do julgamento no ano passado, julgou ser inconstitucional barrar a candidatura de políticos condenados em segunda instância, mesmo que ainda possam recorrer da condenação. No entanto, ele entendeu que é legítimo impedir a candidatura de políticos que renunciam para fugir de processos de cassação.

Ao final do julgamento, os ministros podem reduzir os prazos previstos na lei para tornar um político inelegível. De acordo com o texto, o político se torna inelegível a partir da condenação em segunda instância, estendendo-se pelo prazo que for necessário até que seja condenado em última instância, somado o tempo em que estiver cumprindo a pena que foi imposta e mais oito anos a contar do fim do cumprimento dessa sanção.

Conforme os contrários à regra, esse dispositivo poderia tornar o político inelegível por mais de 50 anos. Fux sugeriu em seu voto, e essa proposta deverá ser discutida, que seja possível abater do prazo de inelegibilidade de oito anos o período decorrido entre a condenação por órgão colegiado e a decisão definitiva da Justiça. "Com os recursos, o tempo poderia ficar muito dilatado", disse o ministro.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), Eunício Oliveira, marcou para a próxima terça-feira, 6, às 9 horas, a sabatina da ministra do Tribunal Superior Federal (TST) Rosa Weber. Ela foi indicada para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) pela aposentadoria da ministra Ellen Gracie. A data foi marcada após o líder do governo e relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), dar parecer favorável à indicação da presidente Dilma Rousseff para preencher o cargo que está vago desde agosto.

O senador Pedro Simon (PMDB-RS) questionou por que a sabatina não foi marcada para a tarde de hoje. Ele insinuou que a demora atenderia a um pedido do PMDB para permitir que o Supremo conclua, sem a presença de Weber, a votação sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa e decida sobre o futuro do ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado por ter renunciado ao mandato do Senado para escapar de um processo de cassação. "Fica uma interrogação no ar, depois do partido conversar no Supremo sobre o processo do Jader", afirmou.

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Simon foi contestado pelo senador Eunício Oliveira e pelo líder do PMDB, Renan Calheiros (AL). O presidente da CCJ disse que se orientava "tão somente" pela resolução da própria comissão sobre a marcação das sabatinas. "Não há relação entre o que o Supremo faz ou deixa de fazer", alegou. Renan negou que o PMDB tenha recorrido ao tribunal para tratar do processo de Barbalho, lembrando que o partido aprovou a Lei da Ficha Limpa, por unanimidade.

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