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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os pagamentos do governo de Jair Bolsonaro feitos por meio do orçamento secreto, esquema revelado pelo Estadão em maio.

Em liminar divulgada na noite desta sexta-feira, 5, a ministra determina que nenhum recurso indicado por parlamentares via emendas de relator seja liberado até que o plenário da Corte se manifeste sobre o tema. A decisão foi dada no mesmo dia em que o jornal revelou a distribuição de R$ 1,2 bilhão a deputados na véspera da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios.

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Rosa também determina que seja dada ampla publicidade às indicações feitas pelos parlamentares com esse tipo de emenda, diante da ausência de informações sobre os deputados e senadores que solicitam repasses, como o Estadão vem mostrando desde maio. A ministra pediu inclusão imediata na pauta de julgamentos virtuais do STF.

"Reputa-se violado o princípio republicano em face de comportamentos institucionais incompatíveis com os princípios da publicidade e da impessoalidade dos atos da Administração Pública e com o regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado", escreveu a ministra Rosa Weber na decisão, de 49 páginas.

"Causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas, para que tais congressistas utilizem recursos públicos conforme seus interesses pessoais, sem a observância de critérios objetivos destinados à concretização das políticas públicas a que deveriam servir as despesas, bastando, para isso, a indicação direta dos beneficiários pelos próprios parlamentares, sem qualquer justificação fundada em critérios técnicos ou jurídicos, realizada por vias informais e obscuras, sem que os dados dessas operações sequer sejam registrados para efeito de controle por parte das autoridades competentes ou da população lesada", prosseguiu.

A ação é de autoria do PSOL. Os partidos Novo, Cidadania e PSB também solicitaram a suspensão das emendas de relator-geral. As ações passarão a tramitar em conjunto.

A decisão de Rosa Weber inclui três comandos para o Congresso e o Executivo. O principal deles é a suspensão imediata e integral dos empenhos e pagamentos dos recursos das emendas de relator-geral no exercício de 2021, "até final julgamento de mérito desta arguição de descumprimento".

Na decisão, a ministra determinou ainda que o governo dê "ampla publicidade" aos ofícios enviados por deputados e senadores para órgãos do governo indicando a utilização dos recursos das emendas de relator. Segundo a ministra, a disponibilização deve ser feita "em plataforma centralizada de acesso público", e deve abranger todos os "documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que embasaram as demandas e/ou resultaram na distribuição de recursos das emendas de relator-geral". Rosa Weber dá prazo de trinta dias corridos, até 5 de dezembro, para que as informações sejam disponibilizadas.

Em outro ponto do despacho, a ministra exige que "todas as demandas de parlamentares", "independente da modalidade de aplicação", sejam registradas em plataforma eletrônica mantida pelo governo, com acesso público e com mecanismos de transparência ativa - isto é, com a disponibilização dos dados pelo governo, sem necessidade de pedido prévio por parte dos interessados.

As emendas de relator-geral, identificadas pelo código RP-9, estão na base do esquema do "orçamento secreto", revelado pelo Estadão. Equivalem a bilhões de reais distribuídos sem que se conheça o autor da solicitação e os critérios para aplicação dos recursos. O mecanismo de "toma lá, dá cá" tem sido usado por Bolsonaro para aumentar sua base no Congresso.

Antes do início da sessão de julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber, vice-presidente da Corte, disse nesta quarta-feira, 15, quando é comemorado o Dia da Democracia, que é preciso 'reafirmar a nossa fé no regime democrático' diante dos 'mares revoltos em que temos navegado'. A declaração vem após a escalada de investidas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra o STF chegar ao ápice no feriado do 7 de Setembro, reavivando a crise entre Executivo e Judiciário a despeito da tentativa de recuo do Planalto.

Em seu discurso, a ministra também disse que a democracia depende do diálogo e da 'observância incondicional da supremacia da ordem jurídica'. No feriado, discursando em cima de um carro de som na avenida Paulista, em São Paulo, Bolsonaro chegou a ameaçar descumprir decisões judiciais do ministro Alexandre de Moraes, relator de uma série de investigações que atingem o presidente e seus apoiadores.

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"Em uma república democrática, a Constituição e as leis a todos irmanam, nivelam e igualam, como observou João Barbalho, eminente ministro desta Suprema Corte", afirmou Rosa nesta quarta.

A vice-presidente do Supremo também disse que a 'convivência de opostos' é a 'essência' do regime democrático e pregou a defesa dos direitos humanos contra 'quaisquer forma de opressão, intolerância e discriminação'.

"Democracia é também exercício constante de diálogo e de tolerância, de mútua compreensão das diferenças, de sopesamento pacífico de ideias distintas, até mesmo antagônicas, sem que a vontade da maioria, cuja legitimidade não se contesta, busque suprimir ou abafar a opinião dos grupos minoritários, muito menos tolher ou comprometer-lhes os direitos constitucionalmente assegurados", disse.

Após o discurso, o tribunal retoma o julgamento sobre a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, que chega em sua sexta sessão.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que alterou o Marco Civil da Internet. A decisão foi tomada paralelamente à devolução da MP pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O ato do Congresso também tem o efeito de anular os efeitos da mudança e elimina a chance de votação da medida.

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A defesa do empresário Francisco Maximiano, dono da Precisa Medicamentos, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ele possa escolher ir ou não à sessão da CPI da Covid-19 marcada para quarta-feira da semana que vem, dia 4. Por ser investigado, Maximiano, em teoria, tem esse direito. Os advogados também informaram à Corte que ele viajou à Índia no último domingo (25). As informações são do jornal O Globo.

A Precisa era parceira do laboratório indiano Bharat Biotech, que desenvolveu a Covaxin, vacina contra o novo coronavírus mais cara a ter negócio fechado com o Ministério da Saúde. O negócio suspeito entrou na mira da CPI e, após insinuações de irregularidades, foi suspenso.

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No dia 30 de junho, a relatora, ministra Rosa Weber, permitiu que Maximiano ficasse em silêncio da CPI, mas não o desobrigou de prestar depoimento. Isso levou a defesa a afirmar que Weber já havia dado uma outra decisão desobrigando um investigado pela CPI a comparecer, mas a ministra disse que, no caso de Maximiano, não ficou demonstrado sua condição de investigado. No novo recurso, a equipe jurídica insiste no mesmo argumento.

"As próprias falas dos Senadores ao decorrer das Sessões da CPI, deixam clara a incontroversa condição de investigado do ora agravante. Veja-se alguns exemplos. Em sessão da CPI realizada no último dia 13.07. 2021, o Senador Randolfe Rodrigues foi claro ao pontuar que o ora agravante seria um dos focos de investigação da comissão", diz trecho do recurso, acrescentando: "Não foi diferente a posição do Senador Relator Renan Calheiros, que foi expresso ao mencionar que a CPI da Pandemia está investigando o agravante".

Ademais, a defesa informa que Francisco Maximiano está sendo investigado também pela Polícia Federal (PF), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). À PF e à CGU, inclusive, o empresário já prestou depoimento.

Diante da repercussão do caso, a Bharat anunciou o fim do acordo com a Precisa na semana passada. Além disso, a empresa afirmou não reconhecer a autenticidade de dois documentos enviados pela Precisa ao Ministério da Saúde com uma suposta assinatura do laboratório indiano.

A Precisa, no entanto, diz que não houve falsificação e apontou que apenas enviou o documento que foi repassado por uma outra empresa parceira da Bharat Biotech.

"Informe-se, por lealdade processual, que o agravante Francisco Maximiano se deslocou à Índia, no dia 25/07/2021, para tratar sobre as recentes notícias de rescisão da representação comercial da Bharat Biotech exercida pela Precisa Medicamentos no Brasil. Por razões óbvias, o agravante embarcou no dia seguinte que foi comunicado pela Bharat, a fim de esclarecer que não teve qualquer relação com a elaboração do documento supostamente adulterado, bem como para reuniões com a fabricante de vacinas e a adoção de eventuais medidas judiciais", informaram os advogados de Maximiano ao STF.

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que está no exercício da Presidência, indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 38039, por meio do qual o servidor público Carlos Eduardo Guimarães buscava impedir a quebra de seus sigilos telefônico e telemático pela CPI da Pandemia. O requerimento foi aprovado pela CPI em razão de indícios de que Guimarães teria atuado na disseminação de notícias falsas.

Segundo informações prestadas ao STF pela CPI, os senadores chegaram a Carlos Eduardo Guimarães por meio das redes sociais, pinçando mensagens de cunho ofensivo, difamatório, injurioso e calunioso, de autoria atribuída publicamente a ele. Ainda de acordo com tais informações, o servidor seria “conhecido pela imprensa e pelo público em geral da internet como atuante na fabricação e divulgação de conteúdo falso”.

“Gabinete do ódio”

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que o requerimento que fundamentou o pedido de quebra de sigilo faz menção a indícios que, devidamente lidos no contexto mais amplo da presente investigação parlamentar, estão perfeitamente adequados ao objetivo de buscar a elucidação das “ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil”. Segundo ela, os motivos que levaram ao pedido, ao contrário do que alega o impetrante, indicam envolvimento no chamado “‘gabinete do ódio’, que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho”.

De acordo com a CPI, o servidor teria papel de destaque na criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet, com “intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news”, por meio da disseminação de tratamento precoce contra a Covid-19, desestímulo à compra da vacinas e a medida de proteção sanitária, como o isolamento social.

Ainda de acordo com a CPI, as informações dão conta de que Guimarães estaria instalado próximo ao presidente da República, “em sintonia com seus assessores diretos, com objetivo de executar estratégias de confronto ideológico e de radicalização dos ataques nas redes sociais contra adversários”.

“Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante – supostamente responsável por disseminar notícias falsas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, disse Rosa Weber.

A ministra ressaltou, porém, que os documentos somente poderão ser acessados, em sessão secreta, unicamente pelos senadores que integram a Comissão de Inquérito.

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*Do site do STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou que a Mesa Diretora do Congresso Nacional preste informações sobre a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2022 e o aumento vertiginoso no fundo eleitoral - chamado de “fundão” - que passou de 1,8 bilhão em 2017 para R$ 5,7 bilhões após a validação dos parlamentares. 

Weber deu o prazo de 10 dias para que os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), expliquem as mudanças. A decisão da presidente em exercício do STF foi tomada na quinta-feira (22), no entanto, apenas nesta segunda (26) tornou-se pública, segundo o site Valor Econômico. 

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"Considerada a natureza da controvérsia, em que se contende a respeito da correção do procedimento legislativo de votação aplicado à espécie, determino a notificação das autoridades impetradas para que prestem informações, no prazo de dez dias, como providência prévia ao exame do pedido de liminar", escreveu a ministra. 

Rosa Weber também enviou uma notificação ao governo federal para, se for de seu interesse, ingressar como parte do processo. Embora a aprovação do fundão tenha sido sustentada, em sua grande maioria, por votos da base de apoio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), ele tem repetido aos jornalistas que irá vetar o aumento, mas até agora não o fez. 

Após o período de recesso de julho, ao final do plantão da ministra, os autos serão encaminhados ao gabinete do ministro Nunes Marques. Ele é o relator original da ação conduzida por parlamentares que querem anular a votação da LDO e barrar o aumento do fundo destinado ao financiamento de campanhas eleitorais em 2022. 

O processo é assinado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e pelas deputadas Adriana Ventura (Novo-SP), Tabata Amaral (Sem Partido-SP), e os deputados Daniel Coelho (Cidadania-PE), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tiago Mitraud (Novo-MG) e Vinícius Poit (Novo-SP).

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou mais um pedido para derrubar quebras de sigilo telefônico e telemático decretadas pela CPI da Covid, o do empresário Carlos Wizard. O aliado do presidente Jair Bolsonaro é suspeito de integrar e financiar o chamado 'ministério paralelo', que teria aconselhado o chefe do Executivo na contramão das orientações do Ministério da Saúde.

A ministra não viu desproporcionalidade na quebra dos sigilos do empresário, ressaltando que a medida tem 'pertinência temática' com a CPI da Covid e está amparada em 'indícios mínimos' de que Wizard 'teria concorrido diretamente para utilização de medicamento sem comprovação científica de eficácia e, por via de consequência, influenciado no agravamento da pandemia'.

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"A eventual existência de um Ministério da Saúde Paralelo, desvinculado da estrutura formal da Administração Pública, constitui fato gravíssimo que dificulta o exercício do controle dos atos do Poder Público, a identificação de quem os praticou e a respectiva responsabilização e, como visto, pode ter impactado diretamente no modo de enfrentamento da pandemia. Assim, a investigação de seus integrantes e a ligação que mantinham com o Poder Público possibilitará, em abstrato, campo lícito para o desenvolvimento das atividades de investigação, sem que se possa falar, à primeira vista, em desbordamento de seus limites", ponderou a ministra.

Rosa ressaltou que as quebras de sigilo telefônico e telemático tem 'singular relevância' para a CPI da Covid, em razão de comissão envolver 'investigação sobre virtuais responsáveis, na estrutura governamental formal e informal, pelo quadro de emergência sanitária que hoje assola o

país e que já vitimou quase meio milhão de brasileiros'. Segundo a ministra, sem a medida 'as chances de êxito quanto ao esclarecimento dos fatos sob apuração tornam-se praticamente desprezíveis'.

Até o momento, os ministros do STF mantiveram as medidas decretadas pela CPI da Covid em outros sete casos: do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello; do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo; da secretária de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como 'capitã cloroquina'; do anestesista Luciano Azevedo; do secretário de vigilância em Saúde do governo federal Arnaldo Correia de Medeiros; da Associação Médicos pela Vida; e do assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência, Filipe Martins.

Em outra ponta, as medidas foram suspensas com relação ao ex-assessor de Relações Internacionais do Ministério da Saúde, Flávio Werneck, à ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia da pasta, Camila Giaretta Sachetti, ao ex-secretário executivo Élcio Franco e ao secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Helio Angotti Neto.

Como mostrou o Estadão, a discussão das quebras de sigilo telefônico e telemático devem ser levadas ao Plenário da corte máxima para por fim a entendimentos divergentes adotados em decisões individuais.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), a não comparecer à CPI da Covid no Senado. A decisão foi publicada na noite desta quarta-feira (9), véspera do depoimento de Lima. Se decidir falar à comissão, o governador poderá ficar em silêncio diante das perguntas que não quiser responder.

Na decisão, a ministra lembrou que, por ser alvo de investigações que apuram o desvio de verbas públicas na pandemia, o governador amazonense deve ter o direito de não produzir provas contra si.

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"Evidencia-se inequivocamente a sua condição de acusado no contexto de investigações que apuram o desvio e má aplicação de verbas públicas federais no âmbito da execução das políticas de saúde para o enfrentamento da Pandemia decorrente da Covid-19", diz um trecho da decisão.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou que a Procuradoria Geral da República avalie se o atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu os crimes de genocídio, charlatanismo, entre outros, durante a pandemia da Covid-19. As informações são do UOL.

A medida surgiu a partir de um pedido do advogado Jefferson Jesus Rocha, que baseou seus argumentos em passagens bíblicas, e sem apresentar fatos concretos, citou possíveis crimes para que o chefe do Executivo seja alvo de denúncia. Entre eles, estão: genocídio, perigo para a vida ou saúde de outrem, fraude processual e genocídio.

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No documento de cinco páginas, Rocha diz acreditar que “estávamos em um verdadeiro Apocalipse", e que, “desde março de 2019 tento alertar os moradores do meu município”, Caculé, na Bahia, cidade que fica a cerca de 650 quilômetros da capital Salvador. A determinação de Rosa Weber para que a PGR avalie a petição é uma ação protocolar, a ministra, contudo, poderia ter arquivado a ação desde o princípio.

Na petição enviada ao STF, o advogado liga a ida de Bolsonaro ao Templo de Salomão, na Igreja Universal, à pandemia. No ano de 2019, o presidente foi “ungido” por Edir Macedo, líder da igreja. “No ano seguinte, em 2020, surge na China um vírus mortal, que ceifou e está ceifando a vida de milhares de pessoas no Brasil e fora dele”. Em seguida, ele cita uma passagem do Apocalipse.

Rocha afirma ainda que tentou contato com outras autoridades e que chegou a enviar um ofício ao senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), vice-presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid, para que fosse ouvido em uma das oitivas no plenário. ”Apesar de não ter chegado ao presidente, creio que minha parte foi feita, a fim de não ficar refém desse proveito religioso contra uma população inocente”, escreveu o advogado.

Publicado no sistema eletrônico do STF em 4 de junho, o despacho determinado por Rosa Weber prevê “a abertura de vista dos autos à Procuradoria Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em feitos de competência desta Suprema Corte”. A ministra agora aguarda a manifestação da PGR para avaliar a petição.

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu nesta terça-feira (1º) prazo de cinco dias para que o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM), se manifeste sobre as convocações de governadores para prestar depoimento na comissão. 

Após receber a manifestação legal do senador, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República, que também terão o mesmo prazo para enviarem suas informações, a ministra vai dar prosseguimento à análise da ação na qual 19 governadores questionam a legalidade de depoimento à comissão. 

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Na ação, os governadores sustentam que só podem ser investigados pelo legislativo estadual e não podem ser chamados a prestar depoimento na CPI do Senado. 

As convocações foram aprovadas na quarta-feira (26). Deverão comparecer à comissão os seguintes governadores: Wilson Lima (Amazonas), Helder Barbalho (Pará), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Mauro Carlesse (Tocantins), Carlos Moisés (Santa Catarina), Antonio Denarium (Roraima), Waldez Góes (Amapá), Marcos Rocha (Rondônia) e Wellington Dias (Piauí).

 

A ministra Rosa Weber foi definida relatora da ação conjunta movida por governadores em busca de salvo-conduto para não comparecerem à CPI da Covid no Senado Federal.

Na ação, enviada na sexta-feira, 28, ao Supremo Tribunal Federal (STF), os mandatários pediram que uma decisão cautelar fosse tomada o quanto antes. O objetivo é que os governadores já convocados sejam desobrigados a prestar depoimento e que a aprovação de novos interrogatórios fique proibida desde já.

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O argumento central é o de que a comissão parlamentar não tem competência para convocar autoridades estaduais, que devem ser investigadas pelas Assembleias Legislativas, e que a imunidade garantida ao presidente pelo artigo 50 da Constituição se estende aos chefes do Poder Executivo dos Estados e municípios.

"A par da violação ao pacto federativo, cabe destacar que a convocação por CPI de chefe do Poder Executivo - seja ele federal, estadual ou municipal - configura lesão à cláusula pétrea da separação de poderes", diz um trecho da ação. "Busca-se não apenas sustar os efeitos do ato concreto impugnado, mas impedir, com força vinculante e erga omnes, que o Poder Legislativo faça tais convocações no futuro. O objeto, pois, é encerrar o ciclo de constrangimentos ilegais que os Governadores dos Estados e do Distrito vêm sendo submetidos a cada nova CPI instaurada no Congresso Nacional", prosseguem.

Embora apenas nove governadores tenham sido chamados para prestar depoimento até o momento, outros chefes de Executivo se adiantaram a eventuais convocações em uma estratégia para dar mais fôlego à investida. Ao todo, governadores de 18 Estados e do Distrito Federal subscrevem a ação. A adesão mais recente foi a do governador do Acre, Gladson Camelli, na manhã desta segunda.

Em decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber determinou à União Federal que apresente, no prazo de 10 dias, um planejamento detalhado das ações em prática e das que pretende adotar para garantir o suprimento dos insumos do chamado kit intubação.

De acordo com a decisão, proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3490, o plano deverá contemplar, no mínimo, o nível atual dos estoques de medicamentos, a forma e a periodicidade do seu monitoramento, a previsão de aquisição de novos medicamentos, com os cronogramas de execução, os recursos financeiros para fazer frente à aquisição e à distribuição dos insumos, considerando o prognóstico da pandemia no território nacional, os critérios de distribuição e a forma pela qual dará ampla publicidade ao planejamento e à execução das ações.

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Colapso

Na ação, o Estado da Bahia pretende que a União seja obrigada a fornecer os medicamentos que fazem parte do kit intubação, que qualifica como imprescindíveis ao tratamento de pacientes graves internados em UTIs por decorrência da Covid-19. Segundo o estado, o recrudescimento das taxas de internação ocasionou a escassez de insumos para a intubação orotraqueal, cujo nível de estoque está próximo do colapso.

Ameaça de lesão à saúde pública

Ao analisar o pedido, a ministra observou que as informações prestadas pela União revelam um quadro atual de iniciativas para evitar o risco de desabastecimento de insumos do kit intubação. Entre elas estão requisições administrativas, compras emergenciais, doações da iniciativa privada e diversas ações de monitoramento. A União informou, ainda, a abertura de crédito extraordinário na ordem de R$ 2,69 bilhões, em 16/4, com o objetivo de maximizar as ações de combate à pandemia.

Contudo, a seu ver, dificuldades apontadas pela própria União demonstram a ameaça de lesão à saúde pública e orientam para a necessidade de ajustes no gerenciamento da disponibilidade dos insumos, a fim de conferir segurança à população e previsibilidade a estados, municípios e Distrito Federal no enfrentamento da crise sanitária. “As ações adotadas e informadas nos autos, embora relevantes, se dão em contextos pontuais, sem o caráter preventivo exigido em tema de saúde pública”, ressaltou.

Estratégia e planejamento

A ministra ponderou que o enfrentamento de uma crise sanitária como a atual exige uma estratégia multilateral e um planejamento estratégico, e, no ponto tratado na ACO, com a definição de critérios preventivos de aquisição, disponibilidade e distribuição dos insumos. Na sua avaliação, são exigíveis do gestor público, em casos da magnitude da tragédia humanitária vivenciada no Brasil, ações como monitoramento das taxas de intubação, prognoses sobre a curva da pandemia, controle dos estoques, logística de distribuição dos insumos, fiscalização do emprego dos medicamentos e cronograma público das ações a serem adotadas, entre outros.

Segundo a ministra, impõe-se ao governo federal a adoção de medidas com respaldo técnico e científico e a implantação de políticas públicas “a partir de atos administrativos lógicos e coerentes”. Ela citou precedentes em que o Supremo assentou que o princípio da precaução deve orientar as políticas públicas sanitárias para gerenciar, de forma imediata, os riscos coletivos.

Omissão

Para a relatora, a determinação de apresentação de planejamento sanitário não caracteriza interferência indevida do Judiciário nas ações executivas de combate à crise. A seu ver, uma vez identificada omissão estatal ou gerenciamento deficiente em situação de emergência sanitária, é viável a atuação do Judiciário para a concretização do direito social à saúde, cujas ações e serviços são marcadas constitucionalmente pelo acesso igualitário e universal.

Audiência de conciliação

Por considerar imprescindíveis o diálogo e a cooperação institucionais para a solução dos conflitos em questão, a ministra designou audiência de conciliação/mediação para 11/5, às 15h, em conjunto com as ACOs 3473, 3474, 3475, 3478 e 3483, que tratam de matéria conexa.

Leia a íntegra da decisão.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir, nesta sexta-feira (16), sobre a constitucionalidade dos quatro decretos editados em fevereiro pelo governo federal com novas flexibilizações para o porte de armas. O julgamento está sendo feito no plenário virtual e vai até o próximo dia 24. A plataforma digital permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião física ou por videoconferência.

O assunto foi levado ao tribunal por quatro partidos de oposição: PSB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade. As siglas afirmam que os dispositivos são inconstitucionais e representam "retrocesso" em direitos fundamentais, na medida em que facilitam de forma "desmedida" o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns. Argumentam ainda que, embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes e violam o princípio da separação dos Poderes e o regime democrático, uma vez que o Planalto teria assumido a função do Legislativo ao decidir sobre política pública envolvendo porte e posse de armas de fogo.

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Na segunda-feira, 12, a ministra Rosa Weber, relatora do pacote de ações, suspendeu trechos dos decretos, que entrariam em vigor no dia seguinte. Antes disso, o PSB havia renovado o pedido de urgência na análise do caso, justamente em razão da data fixada para vigência das mudanças.

No plenário virtual, além do voto da relatora, que manteve a posição pela derrubada parcial dos decretos. A ministra vetou os pontos abaixo:

- Exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE);

- Permissão para aquisição de até duas armas para membros da magistratura, do Ministério Público e integrantes das polícias penais federal, estadual ou distrital, e agentes e guardas prisionais;

- Aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs);

- Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica, exigido pela legislação para os CACs, por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes ou entidades de tiro;

- Autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal;

- Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;

- Permissão do porte de trânsito aos CACs;

- Validade nacional do porte.

Até o momento, a ministra foi seguida integralmente pelo colega Edson Fachin.

Em manifestação enviada ao Supremo, o Planalto explicou que as mudanças foram pensadas para "desburocratizar procedimentos" e evitar "entraves desnecessários" à prática do tiro desportivo. O governo ainda argumentou que, ao sair vencedor das últimas eleições, o presidente Jair Bolsonaro ganhou "legitimidade popular" para "concretizar, nos limites da lei, promessas eleitorais".

Acusado pelos partidos de violar o poder-dever de garantir a Segurança Pública dos cidadãos, o Planalto disse também que "a insuficiência do aparelho estatal para blindar o cidadão, por 24 horas, em todo o território nacional", justifica mecanismos de legítima defesa.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também enviou parecer ao Tribunal, sugerindo a reunião das ações dos partidos em um único pacote e a convocação de audiência pública para discussão sobre o tema.

O Supremo Tribunal Federal julgará a partir do próximo dia 16 ações de quatro partidos contra decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro para flexibilizar o porte de armas no País. O processo está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que pautou o caso para discussão no plenário virtual da Corte.

Na semana passada, o PSB, um dos autores das ações, alertou Rosa sobre a iminência das medidas entrarem em vigor na próxima segunda, 12. A legenda afirmou que os decretos podem levar a um aumento de crimes violentos, como homicídios e feminicídios. "É urgente que o STF contenha essa política armamentista antes que seja tarde demais", afirmou o partido. A Rede, o PT e o PSOL também questionam os dispositivos.

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As mudanças promovidas por Bolsonaro em fevereiro elevaram o número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo (subiu de quatro para seis unidades), permitiram o porte nacional de armas e também abriram a possibilidade de substituição do laudo de capacidade técnica - exigido por lei - por um 'atestado de habitualidade' emitido por clubes de tiro.

O Planalto alega que as mudanças foram pensadas para 'desburocratizar procedimentos' e evitar 'entraves desnecessários' à prática do tiro desportivo. "Para se conseguir comprar uma arma de fogo é necessário 'investir tempo e dinheiro', sendo que levam meses até se conseguir todos os registros e autorizações necessários", escreveu a Secretaria-Geral da Presidência, em ofício enviado ao Supremo pela AGU.

No mês passado, o procurador-geral da República Augusto Aras propôs uma audiência pública no Supremo para discutir o tema. "Presta-se, pois, a dois propósitos: primeiro, subsidiar a Corte com informações técnicas sobre as questões em análise; e segundo, propiciar que tais informações sejam exaustivamente debatidas e questionadas pelos atores participantes das audiências", argumentou Aras.

VEJA ALGUMAS MUDANÇAS CONTESTADAS:

Decreto nº 10.627

Exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE); permissão para a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor.

Decreto nº 10.628

Aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.

Decreto nº 10.629

Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica - exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) - por um 'atestado de habitualidade' emitido por clubes ou entidades de tiro; autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal.

Decreto nº 10.630

Permissão para o porte de duas armas simultaneamente; porte passa a ter validade nacional.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (30) a suspensão do inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar procuradores que integravam a força-tarefa da Operação Lava Jato. A investigação foi aberta por determinação do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para apurar se a força-tarefa de Curitiba tentou intimidar e investigar ilegalmente ministros do tribunal. As apurações vinham sendo conduzidas pelo próprio Martins em sigilo.

A decisão de Rosa suspende a investigação em relação a todos os investigados. "Defiro a liminar postulada para determinar a suspensão da tramitação do inquérito instaurado pela Portaria STJ/GP nº 58, de 19 de fevereiro de 2021, com seus apensos e incidentes, até o julgamento do mérito do presente habeas corpus pela Primeira Turma desta Suprema Corte. Oficie-se, com urgência, ao eminente Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, a fim de que tome conhecimento e dê cumprimento à presente decisão", determinou.

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A ministra é relatora de dois habeas corpus impetrados no Supremo contra o inquérito que tramita no STJ, um de autoria da Associação Nacional dos Procuradores da República e outro dos advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti. Em ambos os processos foi reforçado o pedido de trancamento da investigação após a notícia sobre a intenção do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, de autorizar diligências contra integrantes da força-tarefa.

Em manifestação enviada ao gabinete de Rosa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia pedido o trancamento do inquérito. Segundo a PGR, o inquérito está carregado de "vícios" que tornam "flagrantemente ilegal e abusiva a atividade persecutória". Em sua avaliação, por ter sido instaurada de ofício pelo presidente do STJ, a investigação viola o sistema acusatório e as prerrogativas dos membros do Ministério Público Federal.

A instauração do inquérito veio na esteira das mensagens hackeadas da Lava Jato, tornadas públicas depois que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu autorização do Supremo para acessar o acervo da Operação Spoofing, deflagrada em meados de 2019 contra o grupo responsável pelo ataque cibernético. Outro ponto contestado pela PGR é justamente a origem ilícita das conversas que ensejaram a abertura do inquérito, que também não tiveram a veracidade atestada.

Procurada pela reportagem, a defesa dos procuradores afirmou que "não comenta casos sob segredo de Justiça".

Repúdio

No mês passado, ministros da Terceira Seção do STJ repudiaram a suposta intenção da força-tarefa da Lava Jato em investigar, sem autorização, a movimentação patrimonial de integrantes da Corte. Na conversa em questão, Deltan Dallagnol escreveu: "A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC [processo judicial eletrônico] público. Combinamos com a RF", escreveu Deltan para, em seguida, emendar: "Furacão 2". O procurador Diogo Castor de Mattos, que integrava a força-tarefa na ocasião, respondeu Deltan: "Felix Fischer eu duvido. Eh um cara serio (sic)".

Os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), já tomaram a primeira dose da vacina Coronavac, produzida pelo Instituto Butantã, em São Paulo. Os dois são os ministros do STF com idade mais avançada, já sendo beneficiados com a distribuição de vacinas pelo governo do Distrito Federal, que tem dividido a aplicação das doses segundo a faixa etária da população.

"As pessoas têm de perceber que a vacina se volta ao coletivo, não é algo individual. A pessoa pode ficar assintomática com o vírus, mas ela evidentemente se comunica com outras e passa, é condutora. Tem de tomar a vacina, cuidando do todo, do bem-estar. É um ato de solidariedade, de todos estarmos de mãos dadas", disse ao Estadão Marco Aurélio Mello, de 74 anos.

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O ministro, que esperou quarenta minutos para ser atendido, se aposenta em julho deste ano, quando completa 75 anos, abrindo uma nova vaga na Corte para indicação do presidente Jair Bolsonaro.

Durante a sessão plenária desta quinta-feira, 18, Rosa Weber, de 72 anos, comunicou aos colegas que recebeu a primeira dose da vacina e fez questão de parabenizar os agentes de saúde do Distrito Federal.

"Sinto-me privilegiada por ter recebido hoje, em função da minha faixa etária, ir lá no Parque da Cidade, no drive-thru, depois de duas horas e vinte de espera, a primeira dose da vacina Coronavac. Ficam aqui os meus votos de que todos os brasileiros consigam receber essa vacina, que é a arma que dispomos contra esta calamidade terrível", disse Rosa.

"Faço registro da competentíssima equipe da saúde do Distrito Federal. Fomos todos um por um, carro por carro", acrescentou a ministra.

Após o comentário de Rosa Weber, o ministro Luís Roberto Barroso se disse "surpreso" ao saber que a colega já havia chegado à idade habilitada para ser imunizada. "Vossa Excelência é muito gentil", respondeu Rosa.

Ao menos quatro ministros do STF já foram infectados pelo novo coronavírus: o presidente do STF, Luiz Fux; e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Reserva

Em dezembro do ano passado, a Fiocruz rejeitou um pedido do Supremo de" reserva" de doses de vacinas para 7 mil pessoas, entre ministros, servidores e colaboradores. A instituição, que afirma não caber a ela "atender a qualquer demanda específica", já havia negado uma solicitação semelhante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu neste sábado, 27, uma liminar em ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) contra o governo federal para a retomada do custeio de 3.258 leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19 em São Paulo.

A pedido do Governador João Doria, a PGE havia ingressado com ação no dia 10 de fevereiro solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde a partir de 2021. A PGE ingressou com a ação com base no argumento principal de que "compete à União promover e planejar em caráter permanente e zelar pela saúde de todos os brasileiros". A decisão da ministra Rosa Weber, em caráter liminar, deve ser cumprida de forma imediata.

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De acordo com nota divulgada pelo governo de SP, em dezembro, o Ministério da Saúde pagava 3.822 leitos de UTI em São Paulo, mas passou a subsidiar o funcionamento de somente 564 leitos neste ano. O custo diário de uma UTI covid é de R$ 1,6 mil.

Para a Procuradoria Geral do Estado, a decisão do STF "é uma grande vitória para o Estado de São Paulo porque traz luz à gestão sanitária em um momento de severo aumento de internações."

No último sábado, o estado de São Paulo chegou ao número de 7.011 pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) com covid-19.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, neste domingo (31), a concessão de uma liminar para obrigar a Câmara dos Deputados a esclarecer os efeitos da penalidade administrativa aplicada pela cúpula do PSL aos integrantes da chamada ala bolsonarista do partido antes das eleições internas no Congresso Nacional, marcadas para esta segunda-feira (1º).

O pedido foi protocolado na noite de sexta-feira (29), pelo deputado federal Major Vitor Hugo (PSL-GO). O ex-líder do governo Jair Bolsonaro na Câmara foi um dos 17 deputados federais suspensos da sigla por infidelidade partidária. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), manteve os mandatos e a possibilidade de ocuparem vagas em comissões e no Conselho de Ética da Câmara. A controvérsia levada ao Supremo gira em torno do direito deste grupo de parlamentares de participar das listas de adesão a blocos partidários na disputa pelas eleições para a Mesa Diretora.

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"Esses questionamentos possuem grande relevância para as eleições para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e, por consequência, para a representação proporcional do PSL na Mesa. Isso porque, a depender da resposta a ser dada, permitindo-se ou não a assinatura dos suspensos nas listas de adesão, o PSL - que conta com a maior bancada da Câmara dos Deputados - integrará um ou outro bloco parlamentar nas eleições para a Mesa Diretora. E, por outro lado, permitirá (ou não) a candidatura dos parlamentares apenas de participarem do pleito na condição de candidatos", diz a petição encaminhada ao STF.

Em análise preliminar, a ministra, que assumiu a direção do tribunal durante as férias do presidente Luiz Fux, considerou não haver requisitos que justifiquem a concessão da liminar.

"Nessa ótica, reafirmando o caráter precário da cognição sobre o pedido de medida liminar, e observadas as estritas balizas da impetração, voltada contra o deferimento do prazo de duas sessões legislativas para a devolução de pedido de vista formulado no curso do processamento de requerimentos dirigidos à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, não identifico os requisitos justificadores de sua concessão. Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar", diz um trecho do despacho.

O caso ainda será analisado pelo ministro Kassio Nunes Marques, definido relator, na volta das férias coletivas.

Antes de ser judicializada, a questão começou a ser discutida internamente, mas foi travada por um pedido de vista do presidente do PSL, Luciano Bivar (PE). O prazo para retomada da análise foi de duas sessões parlamentares - o que joga a resolução para depois das eleições. Ao Supremo, Vitor Hugo argumentou que o prazo é "abusivo e ilegal".

Em dezembro, Luciano Bivar anunciou pré-candidatura à presidência da Câmara. Duas semanas depois, participou do ato em que partidos de oposição ao governo federal anunciaram adesão ao bloco de Maia em torno da candidatura do deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Na semana passada, deputados da ala dissidente do PSL se uniram para obter maioria e mudar o posicionamento do partido, que passou a apoiar Arthur Lira (PP-AL), nome do Planalto.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, manteve, em uma decisão desta sexta-feira (22), a sessão presencial para a eleição do presidente da Câmara dos Deputados, marcada para o próximo dia 1º. A vice-presidente do STF negou um pedido do PDT que havia solicitado a adoção de um sistema híbrido para a votação. 

A votação híbrida também permitiria a possibilidade do voto remoto.  Como justificativa para o pedido, o PDT argumentou que a pandemia “atinge níveis alarmantes no Brasil e em todos os outros países”.

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“Há uma contradição crassa na deliberação corporificada no ato ora impetrado, haja vista que durante toda a pandemia da Covid-19 a Câmara dos Deputados atuou na modalidade remota, e agora, no limiar da segunda onda da pandemia do novo coronavírus, com o aumento exponencial de número de casos e mortes, intenta-se pôr em risco a vida de 513 (quinhentos e treze) deputados, funcionários da Casa e assessores”, diz a ação.

Entre os candidatos com mais apoio na Câmara para a disputa pelo cargo de presidente estão Arthur Lira (PP) e Baleia Rossi (MDB). Outros seis deputados concorrem também ao posto.

 

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assume nesta segunda-feira (18) o plantão da Corte. Até 31 de janeiro, ela ficará responsável por decidir questões urgentes na ausência do presidente, ministro Luiz Fux, que sai de férias.

Fux tomou posse na presidência do STF em setembro. Em 20 de dezembro, ele assumiu o plantão durante o recesso do Judiciário. Na semana passada, a Corte informou que o ministro tiraria férias na segunda metade de janeiro, deixando o comando do Judiciário a cargo de Rosa Weber.

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Durante o plantão, o presidente em exercício do Supremo tem a prerrogativa de decidir, por exemplo, sobre novos pedidos de liminar (decisão provisória) ou questões urgentes em processos em andamento.

O poder de decisão do presidente e do vice do Supremo, porém, ficou reduzido no atual plantão. Ainda em dezembro, quatro dos 11 ministros informaram que continuariam a trabalhar normalmente, despachando nos processos de sua relatoria. São eles Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

Neste mês, por exemplo, Lewandowski concedeu liminares relacionadas à pandemia de covid-19, como aquela com a qual postergou medidas sanitárias relacionadas à doença. Em outra, ele suspendeu a requisição pela União de seringas e agulhas já compradas pelo estado de São Paulo. 

O STF retoma os trabalhos normais, com uma solenidade de abertura do Ano Judiciário, em 1º de fevereiro. A primeira sessão plenária de julgamentos, ainda por videoconferência, está marcada para dois dias depois, em 3 de fevereiro. Na pauta, consta recurso especial em que a família de Aída Curi, estuprada e assassinada em 1958 no Rio de Janeiro, pede que seja assegurado o direito ao esquecimento relativo ao crime.

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