Raniel é uma das principais revelações do Santa Cruz nos últimos anos. Entretanto, o meio-campista, que recebeu o prêmio de Revelação do Campeonato Pernambucano 2015, não pretende permanecer no clube. O jogador, que tem contrato até 2017, acionou o Tricolor na Justiça e pediu a rescisão alegando descumprimento dos direitos trabalhistas . Agente do atleta, Eduardo Maluf declarou inclusive que vários clubes demonstraram interesse na contratação do meia.
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A audiência já tem data marcada para 21 de outubro. Raniel alega vário problemas trabalhistas. O jogador declara que não recebe o 13º salário desde que assinou contrato com o Santa Cruz, em 2013, além de não ter a carteira de trabalho assinada no primeiro ano e que o clube não vem depositando o FGTS (Fundo de Garantia e Tempo de Serviço) há quatro meses.
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A diretoria coral afirmou, através da assessoria de imprensa, que se posicionará sobre o caso em entrevista coletiva que será realizada na tarde desta quinta-feira (17). Raniel continuará trabalhando no Santa Cruz e à disposição do técnico Marcelo Martelotte até que o caso seja encerrado. O atleta cumpriu pena por doping e voltou a jogar nesta terça-feira, na vitória sobre o Boa Esporte.
CONFIRA NOTA OFICIAL DO ATLETA SOBRE DECISÃO
RANIEL REQUER RESCISÃO CONTRATUAL E DIREITOS ECONÔMICOS
Raniel Santana Vasconcelos, atleta profissional de futebol, atualmente vinculado a equipe do Santa Cruz Futebol Clube (PE), ajuizou Reclamação Trabalhista contra o Clube, uma vez que este não vem cumprindo com suas obrigações trabalhistas, enquanto o mesmo durante todo o período de seu vínculo trabalhista, vem cumprindo com suas obrigações e responsabilidades, como horários e condutas em treinamentos e demais atividades ordenadas pelo clube.
Seu descontentamento com a diretoria do clube supracitado não é de hoje, já que as obrigações trabalhistas, para com o atleta são constantemente violadas, tendo como exemplos diretos, o não recebimento das verbas referentes ao 13º salário, desde que foi admitido no Clube, no mês de Novembro do ano de 2013 e a não assinatura de sua CTPS, fato corrigido apenas um ano após sua chegada ao clube coral, ficando desta forma, durante um (1) ano, sem qualquer recolhimento previdenciário.
Além dos fatos acima citados, o clube não cumpre com realização do pagamento do FGTS do atleta, há quatro (4) meses, violando a Lei Pelé que autoriza a rescisão indireta.
O jogador recebe a maior parte de seus vencimentos sem registro, sendo que sobre essa parte, não se paga impostos nem FGTS, fraudando veementemente a Lei trabalhista de nosso país e deseja o esclarecimento de não contar mais com 40% de seus direitos econômicos, que estavam em sua titularidade.
Vários clubes do futebol brasileiro demonstram interesse na aquisição do atleta, mas aguardam sentença da reclamação, que, dada a importância e urgência do caso, já tem data para a realização de audiência, agendada para o dia 21 de outubro do ano corrente, onde o atleta deseja a rescisão indireta de seu vínculo de trabalho junto ao clube da capital pernambucana.
O jogador manifesta seu carinho gratidão e agradecimento pela torcida do Santa Cruz, afirma que continuará a cumprir todos os compromissos com o bom profissionalismo exige e lamenta ter que tomar tal atitude, mas no desejo que tudo seja resolvido da melhor forma para todas as partes.
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