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O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (23), em votação simbólica, o projeto de lei que passa a exigir apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para autorização de posse ou porte de armas de fogo. O exame também será obrigatório para a renovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). 

De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.113/2019 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) em três pontos. A primeira mudança inclui a necessidade de teste de detecção de uso de drogas que possua “larga janela de detecção” para que o interessado obtenha autorização para comprar ou portar arma de fogo de utilização permitida. Os detalhes desse exame estarão no decreto que regulamenta o Estatuto.

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As outras duas alterações obrigam o interessado a obter resultado negativo no teste para renovar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Com os novos artigos do Estatuto, o possuidor de arma deverá atualizar o exame toxicológico no mínimo a cada três anos – assim como os já existentes requisitos de comprovação de idoneidade, residência lícita e capacidade técnica e psicológica. Dentro desse intervalo de três anos, os proprietários de armas também poderão ser submetidos aos testes de detecção de droga a qualquer tempo e sem aviso prévio.

O projeto aprovado teve o voto contrário dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleitinho (Republicanos-MG), e segue para análise da Câmara dos Deputados.

Agentes de trânsito

Em outra votação, os senadores aprovaram o projeto que considera perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. A matéria, de iniciativa do ex-deputado Décio Lima (PT-SC), foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue agora para a sanção do presidente da República.

Na prática, o projeto garante maior proteção trabalhista aos agentes de trânsito, ao acrescentar a hipótese de exposição permanente do trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes e violências nas atividades profissionais. Até então, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelecia como atividades perigosas as que têm exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo.

*Com informações da Agência Senado

O Plenário do Senado pode votar nesta quarta-feira (23), a partir das 14h, um projeto de lei que passa a exigir apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para autorização de posse ou porte de armas de fogo (PL 3.113/2019). Se for aprovada, a proposta avançará para a Câmara dos Deputados.

O texto passou no início de 2020 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão que seria terminativa, mas um recurso foi apresentado para levá-lo ao Plenário. O autor do recurso foi o então senador Telmário Mota (RR), acompanhado por 11 senadores. Com a chegada da pandemia de covid-19 no mês seguinte, o projeto ficou paralisado. Agora ele volta à pauta. Os senadores votarão o parecer da CCJ, elaborado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que opina pela aprovação do texto sem alterações.

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O projeto é do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Ele altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para incluir a necessidade de teste de detecção de drogas para se obter autorização para comprar ou portar arma de fogo de uso permitido. Os detalhes desse exame deverão ser regulamentados por decreto.

Além disso, o exame também será obrigatório para a renovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). O dono da arma deverá atualizar o exame toxicológico no mínimo a cada três anos, em acréscimo aos demais requisitos da lei. Dentro desse intervalo de três anos, os proprietários de armas também poderão ser submetidos aos testes de detecção de droga a qualquer tempo e sem aviso prévio.

Agentes de trânsito

O Plenário também pode votar projeto que prevê adicional de periculosidade para agentes de trânsito (PLC 180/2017). A proposta veio da Câmara dos Deputados e, se for aprovada sem mudanças, seguirá para sanção presidencial.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-lei 5.452, de 1943) para acrescentar no rol de atividades perigosas a exposição permanente do trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes, com menção específica às autoridades de trânsito. Segundo a CLT, o trabalho em condições de periculosidade assegura um adicional de 30% sobre o salário-base do trabalhador.

O projeto havia sido arquivado no final do ano passado, pois estava em tramitação há mais de uma legislatura, mas foi resgatado a pedido do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto tem pareceres favoráveis de duas comissões — em ambos os casos sem emendas — e parecer contrário de uma terceira. O Plenário terá a palavra final.

Crianças e adolescentes

Outros dois projetos na pauta da quarta-feira tratam de temas referentes à infância e à juventude. O PL 5.213/2020 muda as datas para celebração do Biênio da Primeira Infância no Brasil. Originalmente concebido para o período 2020-2021, o Biênio foi afetado pela pandemia de covid-19, e as ações previstas não puderam ser executadas.

O projeto originalmente transferia o período para 2021-2022, mas, como ele continua em tramitação, essa versão já está prejudicada. A versão que será votada tem uma emenda da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), determinando que o Biênio seja celebrado nos dois anos seguintes à publicação da lei que resultar do projeto — sem menção a anos específicos. Como o projeto veio da Câmara, ele precisará voltar para lá em caso de aprovação com a mudança.

Já o PL 5.016/2019 inclui a identificação de maus-tratos, negligência e abuso sexual cometidos contra crianças e adolescentes como diretriz para formação de professores e como princípio dos serviços públicos de saúde. Ele foi aprovado por duas comissões e, se tiver o aval do Plenário, segue para a Câmara.

*Da Agência Senado

O futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que a equipe de segurança do governo de transição irá requerer, no início da tarde desta terça-feira, 27, que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda o porte de armas de fogo no Distrito Federal nos próximos dias. A medida é vista como um meio de reforçar a segurança para a posse presidencial, que acontece no próximo domingo, 1º de janeiro, em Brasília.

"Vamos requerer ao ministro Alexandre de Moraes que suspenda o porte de armas de fogo no DF entre amanhã e o dia 2 ou 3 de janeiro. Objetivo é que mesmo que pessoas que sejam eventualmente detentores de autorização, portadoras, tenham essa suspensão por ordem judicial para que fique configurado que qualquer posse, porte de arma nesse período será considerada crime", disse.

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O futuro ministro afirmou que, com o deferimento, a equipe espera ter mais uma "camada de proteção" para que as forças policiais tenham autorização para aprender armamentos e prender em flagrantes quem portar armas nesse período. O pedido será encaminhado ao STF pois consideram que a medida está no âmbito do inquérito de atos antidemocráticos.

De acordo com o futuro ministro, o esquema de segurança da posse foi discutido com o governo do Distrito Federal e com a equipe da Polícia Federal. "Repassamos todos os pontos do planejamento, eles estão nesse momento evidentemente fortalecidos em razão das ocorrências nos últimos dias", disse. "Temos a convicção que esses preparativos garantem o principal, que é a posse presidencial com segurança."

O médium João de Deus e sua mulher, Ana Keyla Teixeira Lourenço, viraram réus por posse ilegal de arma de fogo, informou nesta segunda-feira (18) o Tribunal de Justiça de Goiás. A denúncia foi recebida pelo juiz Ricardo Silveira Dourado, da 1ª Vara Criminal. A polícia encontrou na residência do casal um revólver 38 e 11 munições em 21 de dezembro do ano passado.

Os dois terão dez dias para apresentar defesa no caso e depois serão julgados. Ao analisar a denúncia, feita pelo Ministério Público do Estado de Goiás, o magistrado destacou, segundo nota do TJ, "que estão preenchidos os requisitos legais do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como há nos autos provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, havendo justa causa para instauração da ação penal com a presença de todas as condições da ação".

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João de Deus responde a outros processos sob acusação de violação sexual mediante fraude e de estupro de vulnerável. Ele está preso desde o dia 16 de dezembro após denúncias sobre os crimes terem surgido. A defesa nega os crimes e tenta obter a liberdade do acusado por meio de habeas corpus, que já foi negado em diferentes instâncias.

Em nota publicada no site da Arquidiocese de Olinda e Recife, o arcebispo dom Fernando Saburido se posicionou contrário ao decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo assinado por Jair Bolsonaro na terça-feira (15). O religioso criticou também a promessa para a redução da maioridade penal para 16 anos.

Para o arcebispo, deveria haver empenho "para investimento na área da educação e cultura, sobretudo das nossas crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade". Para defender seu ponto de vista, Saburido cita um trecho do livro de Mateus presente na Bíblia: "Guarda a tua espada (a tua arma). Pois todos os que usam a espada, pela espada morrerão” (Mt 26,52).  Quem quer viver como filho ou filha de Deus, deve refletir o seu caráter de Amor incondicional. Conforme Jesus nos ensina, “bem-aventurados os que promovem a paz porque serão chamados filhos de Deus”.

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O líder da Arquidiocese de Olinda e Recife afirma que a disseminação de armas entre a população agravará a violência. "As empresas fabricantes de armas é que ganharão com essas medidas", assinala.

"A segurança pública não se resolverá apenas por medidas policiais e menos ainda por linguagens que incitam a violência e o ódio em meio às pessoas", ele complementa. Confira o posicionamento na íntegra:

“A Paz é fruto da justiça”

          Os meios de comunicação social vêm noticiando que o Presidente da República assinou decreto que facilita a posse de armas de fogo para a população civil brasileira e declara que esse é o primeiro passo no cumprimento de uma das principais promessas de campanha. Nesse campo, outras mudanças virão. Foi prometido também empenho para a redução da maioridade penal para 16 anos, quando deveria sim, haver empenho para investimento na área da educação e cultura, sobretudo das nossas crianças, adolescentes e jovens, em situação de vulnerabilidade. Qualquer nação que se preza sabe, perfeitamente, que somente um povo bem educado poderá evoluir individual e comunitariamente, sem esquecer a educação da fé. É o único caminho a trilhar para garantir um Brasil melhor, próspero e pacífico.

          Como cristãos, discípulos de Jesus e como pastor desse povo de Deus, já vítima de tantas violências cotidianas, em consciência, me sinto obrigado a me posicionar publicamente contra essas medidas. Quero lembrar às pessoas que se consideram cristãs a palavra de Jesus dirigida ao Apóstolo Pedro no Horto das Oliveiras: “Guarda a tua espada (a tua arma). Pois todos os que usam a espada, pela espada morrerão” (Mt 26,52).  Quem quer viver como filho ou filha de Deus, deve refletir o seu caráter de Amor incondicional. Conforme Jesus nos ensina, “bem-aventurados os que promovem a paz porque serão chamados filhos de Deus” (Mt 5,9).

          Atualmente, os meios para garantir maior lucro às indústrias de armas pessoais é a violência cotidiana. De fato, esta tem aumentado e sempre provoca insegurança e a revolta das pessoas. Disseminar armas entre os cidadãos, porém, não somente não diminuirá a violência, como, ao contrário, ainda mais a agravará, basta ver o exemplo de outros países. As empresas fabricantes de armas é que ganharão com essas medidas.

          Há dez anos (em 2009) a CNBB tomou como tema da Campanha da Fraternidade: A Fraternidade e Segurança Pública. E o lema era a palavra de Isaías 32, 17 que tomei como título dessa declaração: A paz é fruto da justiça. Isso significa que a segurança pública não se resolverá apenas por medidas policiais e menos ainda por linguagens que incitam a violência e o ódio em meio às pessoas. De acordo com a Bíblia, só o cuidado com a justiça social e uma educação para o respeito aos direitos de todos, podem nos conduzir ao Brasil que desejamos e com o qual sonhamos.

          Espero que todos os irmãos e irmãs que constituem as forças vivas da nossa arquidiocese, padres, religiosos, religiosas e leigos/as, saibam discernir o que é correto e justo e não deem um testemunho contrário ao espírito do Evangelho. Recordo a todos que os nossos exemplos de pastores devem ser Dom Hélder Câmara, servo de Deus que liderou no Brasil a Ação Justiça e Paz através da não violência e o bispo Dom Oscar Romero, agora canonizado, que deu a vida para acabar com a violência em El Salvador.

          Por seu modo de ser e de viver, revelemo-nos discípulos/as de Jesus. “Ele é a nossa paz. (…) Em sua carne, derrubou o muro de inimizade que separava os povos e quis assim formar um só homem novo, estabelecendo a paz” (Ef 2, 14–15).

          Recife, 17 de janeiro de 2019

Dom Antônio Fernando Saburido, OSB

Arcebispo de Olinda e Recife
    

O decreto presidencial que flexibilizou a posse de armas de fogo, editado nessa terça-feira (15), divide opiniões entre atores do setor. Em nota, a Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Aniam) destacou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, “dentro das limitações do decreto, foi muito feliz nas medidas estabelecidas, cumprindo com o que foi prometido em sua campanha eleitoral”.

Para a entidade, “as mudanças focaram no que realmente impossibilitava os cidadãos de terem uma arma de fogo para proteção pessoal, de sua família e propriedade, acabando com a discricionariedade na análise dos pedidos para o registro de armas de fogo e definindo as situações de efetiva necessidade”.

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A avaliação difere da organização não governamental Instituto de Defesa. Segundo o presidente da ONG, Lucas Silveira, o decreto “criou uma nova restrição que não havia sido prevista nem pelos governos desarmamentistas anteriores”, referindo-se à exigência de dispor de cofre ou local com tranca, para dificultar acesso por parte de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental.

Silveira tinha expectativa de que o governo tomasse medidas para abertura de mercado para fabricantes de armas; para concessão de porte para colecionadores, atiradores e caçadores; para o aumento de quantidade de munições; além do fim da discricionariedade dos delegados para autorizar porte; e da concessão de autorização do proprietário poder de levar ao estande de tiro a arma que tem registrada.

“Infelizmente vamos ter que tentar pela forma mais demorada que é o processo legislativo ordinário”, disse se referindo a projetos de lei como o proposto pelo deputado federal Rogério Mendonça Peninha (PMDB-SC) que disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições.

Para o coronel reformado José Vicente da Silva, da Polícia Militar de São Paulo, o acesso às armas “está sendo encarado como um instrumento de defesa, mas não é. Na verdade, é um instrumento de morte. Arma de fogo não é instrumento de defesa para assustar. É um instrumento para matar”, salienta. o coronel favorável ao Estatuto do Desarmamento.

Ele pondera que “o instrumento de combate à violência é o trabalho policial”, e considera que os treinamentos em clubes de tiro são insuficientes para capacitar proprietários de armas. “Uma coisa é atirar na parede, outra coisa é atirar em uma pessoa”, compara.

Com base em estudo feito pelo Ipea a partir de ocorrências em municípios paulistas, José Vicente teme que após o decreto aumente os casos de homicídio e latrocínios em todo o país.

Ao assinar o decreto, o presidente Jair Bolsonaro disse que devolve à população a liberdade de decidir sobre a compra de armas de fogo. “Por muito tempo, coube ao Estado determinar quem tinha ou não direito de defender a si mesmo, à sua família e à sua propriedade. Hoje, respeitando a vontade popular manifestada no referendo de 2005, devolvemos aos cidadãos brasileiros a liberdade de decidir”, afirmou na cerimônia.

O decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo no país entrou em vigor hoje (15), com a publicação no Diário Oficial da União. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro, não foi incluído no texto. Veja a seguir a íntegra do decreto assinado hoje (15) pelo presidente Jair Bolsonaro. 

DECRETO Nº 9.685, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

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Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. ...................................................................................................... .....................................................................................................................
VIII - na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.
§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.
.....................................................................................................................
§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:
I - agentes públicos, inclusive os inativos:
a) da área de segurança pública;
b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e
e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
II - militares ativos e inativos;
III - residentes em área rural;
IV - residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
V - titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
VI - colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.
§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:
I - a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e
II - quando houver comprovação de que o requerente:
a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;
b) mantém vínculo com grupos criminosos; e
c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput.
§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)
“Art. 15. ......................................................................................................
Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do caput serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 16. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 18. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro.
.....................................................................................................................
§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 30. ......................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 4º As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento.” (NR)
“Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos.” (NR)
Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 3º Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.
Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

SÉRGIO MORO

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

A assinatura do decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo no país, que aconteceu nesta terça-feira (15), pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) tem dado o que falar entre os políticos da oposição. Na manhã de hoje, o ex-prefeito de São Paulo e ex-candidato à Presidência, Fernando Haddad (PT), classificou a medida como antiquada, privatizadora da segurança e disse que o próximo passo de Bolsonaro é legalizar as milícias.

“Pouca gente sabe, mas segurança é dos primeiros direitos assegurados pelo Estado moderno. A liberação de armas nos remete à pré-modernidade e nos conduzirá à privatização desse serviço público. A legalização das milícias é o próximo passo. Há um PL de Bolsonaro sobre o tema”, ressaltou o petista, no Twitter.

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As milícias são um poder paralelo formado por militares, paramilitares ou pessoas armadas que atuam controlando comunidades, a partir da extorsão de moradores, tortura, homicídios e até com o tráfico de drogas. A atuação deles é frequente no Rio de Janeiro, inclusive, na capital carioca são investigadas por envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e seu motorista, Anderson Gomes, em março do ano passado.

De acordo com reportagem recente do jornal O Globo, em pelo menos duas oportunidades em 2008, quando as milícias já eram violentas, o então deputado federal Jair Bolsonaro chegou a relativizar a atuação e defender a legalização dos grupos, classificando-os como “defensores da ordem”. Já na época da campanha eleitoral, no ano passado, ele disse que as milícias, “que tinham plena aceitação popular”, se “desvirtuaram”.

Esta semana será de mudanças na legislação com a edição de um decreto e uma medida provisória (MP), ambos aguardando aprovação do presidente Jair Bolsonaro. Uma delas flexibilizará a posse de armas de fogo no país. A outra combaterá fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

As duas propostas passaram os últimos dias em fase de ajustes finais pela equipe técnica do governo e chegarão à mesa de Bolsonaro esta semana.

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Facilitar o acesso do cidadão à arma de fogo foi uma das principais propostas de Bolsonaro durante a campanha eleitoral. Em menos de um mês de governo, ele cumprirá sua promessa e vai desburocratizar a posse desse tipo de arma.

Licença

A MP deve tirar do delegado da Polícia Federal (PF) a decisão de conceder ou não a licença apenas com base na justificativa do solicitante. “[Atualmente,] se o delegado não for com a sua cara, ele pode dizer não porque esse requisito da necessidade comprovada é subjetivo, depende do arbítrio do delegado. Com o decreto, isso desaparece”, disse o deputado Alberto Fraga.

Na semana passada, Fraga foi chamado por Bolsonaro para tratar do assunto, uma vez que relata na Câmara um projeto de flexibilização do Estatuto do Desarmamento.

Segundo o deputado, ainda será necessário embasar o pedido de posse de arma, mas a justificativa não poderá ser usada como fundamento para uma negativa. Conforme o parlamentar, serão exigidos que o cidadão não tenha antecedentes criminais e a aprovação em teste de aptidão psicológica.

O decreto deverá aumentar para dez anos o prazo para renovação do registro de arma de fogo, além de conceder uma espécie de anistia para armas sem registro ou com o registro vencido. Será concedido um prazo para o cadastro dessas armas na Polícia Federal, desde que não tenham sido usadas para cometer crimes.

Fraudes

Bolsonaro também está prestes a assinar uma MP que visa a diminuir de R$ 17 bilhões a R$ 20 bilhões as perdas na seguridade social até dezembro. O secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, esteve reunido com os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, na semana passada, para tratar do texto que promete fechar o cerco às fraudes em benefícios previdenciários.

“[O presidente] assinando, passa a ser do conhecimento público e a gente vai poder explicar em detalhes o que pretende nesse projeto, que combate a fraude, aperfeiçoa os mecanismos de validação de benefício em todo o país e atende a uma preocupação da sociedade como um todo”, disse na ocasião.

Conforme o secretário, a MP também vai trazer “segurança jurídica” para o INSS. “Estamos prevendo algumas alterações na legislação que vão dar uma segurança jurídica ao próprio trabalho do INSS. Ao longo dos últimos anos, várias ações feitas pelo INSS para aperfeiçoar o sistema esbarraram na falta de fundamentação legal. Essas dificuldades que foram identificadas estão sendo corrigidas”.

De acordo com ele, existem mais de 2 milhões de benefícios que devem ser auditados pela Receita Federal. São benefícios que têm indícios de ilicitude e devem passar por um mutirão de investigação. “Há relatórios de ações anteriores, inclusive convalidados pelo TCU [Tribunal de Contas da União], que demonstram uma incidência de 16% a 30% de fraudes nesse tipo de benefício”.

A MP deve tirar do delegado da Polícia Federal (PF) a decisão de conceder ou não a licença apenas com base na justificativa do solicitante. “[Atualmente,] se o delegado não for com a sua cara, ele pode dizer não porque esse requisito da necessidade comprovada é subjetivo, depende do arbítrio do delegado. Com o decreto, isso desaparece”, disse o deputado Alberto Fraga.

Na semana passada, Fraga foi chamado por Bolsonaro para tratar do assunto, uma vez que relata na Câmara um projeto de flexibilização do Estatuto do Desarmamento.

Segundo o deputado, ainda será necessário embasar o pedido de posse de arma, mas a justificativa não poderá ser usada como fundamento para uma negativa. Conforme o parlamentar, serão exigidos que o cidadão não tenha antecedentes criminais e a aprovação em teste de aptidão psicológica.

O decreto deverá aumentar para dez anos o prazo para renovação do registro de arma de fogo, além de conceder uma espécie de anistia para armas sem registro ou com o registro vencido. Será concedido um prazo para o cadastro dessas armas na Polícia Federal, desde que não tenham sido usadas para cometer crimes.

Fraudes

Bolsonaro também está prestes a assinar uma MP que visa a diminuir de R$ 17 bilhões a R$ 20 bilhões as perdas na seguridade social até dezembro. O secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, esteve reunido com os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, na semana passada, para tratar do texto que promete fechar o cerco às fraudes em benefícios previdenciários.

“[O presidente] assinando, passa a ser do conhecimento público e a gente vai poder explicar em detalhes o que pretende nesse projeto, que combate a fraude, aperfeiçoa os mecanismos de validação de benefício em todo o país e atende a uma preocupação da sociedade como um todo”, disse na ocasião.

Conforme o secretário, a MP também vai trazer “segurança jurídica” para o INSS. “Estamos prevendo algumas alterações na legislação que vão dar uma segurança jurídica ao próprio trabalho do INSS. Ao longo dos últimos anos, várias ações feitas pelo INSS para aperfeiçoar o sistema esbarraram na falta de fundamentação legal. Essas dificuldades que foram identificadas estão sendo corrigidas”.

De acordo com ele, existem mais de 2 milhões de benefícios que devem ser auditados pela Receita Federal. São benefícios que têm indícios de ilicitude e devem passar por um mutirão de investigação. “Há relatórios de ações anteriores, inclusive convalidados pelo TCU [Tribunal de Contas da União], que demonstram uma incidência de 16% a 30% de fraudes nesse tipo de benefício”.

Três em cada quatro brasileiros poderão ser incluídos no decreto que o governo Jair Bolsonaro está preparando para facilitar a posse de arma de fogo. O presidente estuda associar a liberação simplificada para quem mora em cidades onde a taxa de homicídios por 100 mil habitantes é maior que 10. Levantamento do jornal O Estado de S. Paulo com base em dados do Ministério da Saúde mostra que, nesse caso, a medida atingiria 3.485 das 5.570 cidades, ou 62% dos municípios do País, onde vivem 159,8 milhões de pessoas (76% da população brasileira).

A Polícia Federal, além de documentos e exames psicológicos e de capacidade técnica, exige hoje que o cidadão apresente justificativa de "efetiva necessidade" para a posse de arma - o que permite ter o equipamento dentro de casa ou de estabelecimento comercial. O decreto de Bolsonaro deverá dizer o que objetivamente seria uma justificativa aceitável. Uma das ideias em estudo, segundo revelou o próprio presidente, seria afrouxar essa "efetiva necessidade" nessas cidades violentas. Assim, o cidadão que requerer na PF a arma nesses lugares, em tese, veria o processo andar mais rápido.

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A maior parte dos Estados do Norte e Nordeste, por exemplo, veria uma grande parcela das suas cidades serem afetadas. Em Pernambuco, por exemplo, 95,7% dos 185 municípios poderão ter acesso facilitado a armas. No Acre (95,4%), Alagoas (92%), Pará (90%), Sergipe (89%), Ceará (88,5%) e Amapá (87,5%), o porcentual também é elevado.

As cidades que poderão ter as regras alteradas, além de compreender parcela significativa da população, concentram 94% dos homicídios. Na outra ponta, São Paulo (36,1%), Piauí (39,2%) e Santa Catarina (40%) têm a menor proporção de cidades violentas. A cidade de São Paulo seria a única capital a não ser englobada pela medida.

A reportagem analisou dados preliminares referentes a 2017 registrados pelo Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde. Esse registro engloba várias causas de mortes intencionais, como arma de fogo, arma branca (faca) e agressões corpo a corpo. O dado, porém, não inclui mortes causadas em ações policiais, que em alguns Estados, como São Paulo e Rio, podem ser significativas ante o total de homicídios.

Como o Ministério da Justiça não produz dado atualizado e completo sobre violência, a expectativa é de que Bolsonaro se baseie nos dados do Ministério da Saúde. Com eles, o Instituto Nacional de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) produz o Atlas da Violência, que também poderá ser usado.

Ao jornal O Estado de S. Paulo, o coordenador do Atlas, o economista Daniel Cerqueira, criticou ontem a eventual escolha do método. Segundo ele, pode haver distorções. "O governo tem de explicar a escolha desse parâmetro (taxa acima de 10 por 100 mil). O que vai ser dito para a cidade que tem 9 homicídios por 100 mil? E as cidades pequenas que tiveram dois assassinatos e, mesmo assim, têm taxa acima de 10?", disse. "Além disso, pode haver distorções, já que há uma quantidade considerável de mortes por causas indeterminadas."

O pesquisador critica também o aspecto geral da medida. "Se o Estado está interessado em reduzir a violência, deveria olhar para as evidências científicas e não passar por cima dos estudos. Armar a população vai jogar mais lenha na fogueira dos homicídios e agravar a miséria da segurança pública atual."

A medida, defende Bolsonaro, garante o direito da população em ter uma arma para legítima defesa. Poderá, segundo o presidente, fazer frente à violência crescente nas cidades. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou na noite dessa quinta-feira (3) que o decreto flexibilizando a posse de armas de fogo sai ainda em janeiro. Bolsonaro disse que o decreto vai tirar a “subjetividade” do Estatuto do Desarmamento.

“Ali, na legislação diz que você tem que comprovar efetiva necessidade. Conversando com o [ministro da Justiça] Sergio Moro, estamos definindo o que é efetiva necessidade. Isso sai em janeiro, com certeza”, disse em entrevista ao SBT, a primeira após ter assumido a Presidência da República.

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Ele disse que uma das ideias é comprovar a efetiva necessidade com base em estatísticas de mortes por arma de fogo. Assim, moradores de locais com altos indíces de mortalidade teriam mais facilidade em adquirir armas.

“Em Estado, por exemplo, o número de óbitos por arma de fogo, por 100 mil habitantes, seja igual ou superior a dez, essa comprovação de efetiva necessidade é fato superado. Vai poder comprar sua arma de fogo. O homem do campo vai ter direito também”.

Além disso, o presidente quer aumentar o limite de armas por cidadão. Para ele,  o limite de duas armas por pessoa pode ser aumentado, sobretudo para agentes de segurança. Nesse caso, o limite pode subir para “quatro ou seis armas”.

O presidente avalia que a violência “cairá assustadoramente” com a medida. “Eu vou buscar a aprovação, botar na lei também, a legítima defesa da vida própria ou de outrem, do patrimônio próprio ou de outrem. Você estará no excludente de ilicitude. Você pode atirar. Se o elemento morrer, você responde, mas não tem punição. Pode ter certeza que a violência cai assustadoramente no Brasil”.

O decreto a ser editado pelo governo diz respeito à posse de arma de fogo, que permite ao cidadão ter a arma em casa ou no local de trabalho. Já o porte diz respeito à circulação com arma de fogo fora de casa ou do trabalho.

Sem se alongar muito, Bolsonaro diz que também flexibilizará o porte de arma. “A questão do porte vamos flexibilizar também, pode ter certeza. Podemos dar por decreto, porque tem alguns requisitos para cumprir. E esses requisitos são definidos por decreto.”

Após o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), informar através do Twitter que liberará a posse de arma de fogo por meio de um decreto e tornará o registro da arma definitivo, o líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), rebateu a afirmação pela mesma rede social.

Humberto repudiou a pretensão de Bolsonaro e fez uma dura crítica ao posicionamento do presidente eleito, ao declarar que a decisão será um "tiro no pé". Para o senador, a urgência do país é resolver a falta de empregos.

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"Entre tantas mudanças que o país precisa fazer, o futuro presidente quer armar a população. Bolsonaro, a arma do trabalhador deve ser o emprego, decretar a posse de armas NÃO vai diminuir a violência. Tiro no pé", publicou Humberto.

Após a postagem, Bolsonaro não deu mais detalhes sobre qual será a diferença desta mudança para a atual legislação, que já permite a posse de armas de fogo. Sobre o registro, há dois anos, o presidente Michel Temer editou um decreto (Nº 8.935) que mudou de três para cinco anos o período de renovação.

LeiaJá também: Posse e porte de armas: como funciona e o que poderá mudar

Eduardo Bolsonaro, deputado federal e filho do capitão do exército, compartilhou a publicação do pai e disse que "muitas outras novidades estão por vir ainda". Eduardo aproveitou para criticar o estatuto do desarmamento e o ex-presidente Lula.

"Os mensaleiros aprovaram o estatuto do desarmamento em 2003 a mando de Lula. Desde 2005 o povo pediu via referendo mudanças. Só em 2019, a custa de muito sangue inocente - em torno de 50 a 60.000 assassinatos/ano - foi eleito um presidente que vai ouvir os clamores do povo", disse.

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), afirmou que liberará a posse de arma de fogo por meio de um decreto, assim como tornará o registro da arma definitivo. "Por decreto pretendemos garantir a posse de arma de fogo para o cidadão sem antecedentes criminais, bem como tornar seu registro definitivo", escreveu, no Twitter.

Bolsonaro não deu mais detalhes sobre qual será a diferença desta mudança para a atual legislação, que já permite a posse de armas de fogo. Sobre o registro, há dois anos, o presidente Michel Temer editou um decreto (Nº 8.935) que mudou de três para cinco anos o período de renovação.

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Dois homens foram presos na areia da Praia de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, na noite da quarta-feira (21). Eles estavam em posse de uma pistola com munição carregador.

A Polícia Militar (PM) informou que a equipe se dividiu pela praia para não dar oportunidade de fuga durante a abordagem. Os suspeitos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil do bairro. Celulares também foram apreendidos.

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Outras quatro pessoas estavam na companhia da dupla. Apesar de detidas, elas foram liberadas em seguida por não estarem portando nada ilícito.

Uma pesquisa da Datafolha revela que a pena de morte é aprovada por uma parcela maior da população brasileira. Conforme o levantamento, 57% dos entrevistados se disseram favoráveis à adoção da pena capital. 

O número representa o maior índice da série histórica, iniciada em 1991. Em relação à pesquisa anterior, de março de 2008, o número subiu 10 pontos - era 47%. O atual índice supera os 55% de fevereiro de 1993 e março de 2007. Já a parcela de brasileiros que declararam que votariam contra a adoção da pena de morte representa 39% - era 46% em 2008.

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Posse de armas - A maioria dos brasileiros adultos, 84%, é favorável à redução da maioridade penal de 18 anos para 16. Uma parte dos 14% declarou ser contra a redução e 2% não opinaram. Em comparação com a pesquisa anterior, de abril de 2015, os índices se mantiveram estáveis: 87% eram favoráveis e 11% contrários.

Segundo a pesquisa, dos que são favoráveis à redução da maioridade penal, 64% declararam que a medida deve valer para qualquer tipo de crime, enquanto para 36%, apenas em determinados crimes. Comparando com a pesquisa anterior, a taxa de favoráveis para qualquer crime recuou 10 pontos, ao passo que cresceu em 26% para os favoráveis para alguns crimes.

Questionados sobre qual deveria ser a idade mínima para uma pessoa ir à cadeia, a média ficou em 15 anos, a mesma observada no estudo anterior. Sobre a posse de arma de fogo, as opiniões permaneceram divididas. Para 56%, a posse de armas deve ser proibida. Já para 42%, possuir legalmente uma arma deveria ser um direito do cidadão - no levantamento anterior era 43%.

A população das zonas rurais poderá receber novidades no quesito armamento. Isto porque o PLS 224/2017, do senador Wilder Morais (PP-GO), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na última quarta-feira (29). A medida visa liberar posse de armas para moradores dessas localidades, com a finalidade de que esta seja uma forma de garantir a segurança da família.

Com essa possibilidade, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) sofrerá alteração. De acordo com o portal Senado, o relatório é do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que recebeu 11 votos a favor e cinco contrários. Houve ainda uma abstenção. O PLS poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação no Senado. 

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O morador da zona rural que deseja a posse precisará cumprir alguns requisitos: ser maior de 21 anos; apresentar documento de identificação pessoal; comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.

Esses documentos também são exigidos aos moradores de zona rural que caçam para o sustento da família. No entanto, desta vez, o intuito é focar na segurança dessas pessoas, visto que, muitas vezes, elas moram em locais distantes de policiamento, segundo o senador.  

A medida gerou debate entre os senadores. De um lado, os apoiadores da proposta informaram que a posse está sendo destinada às pessoas sem qualquer meio de defesa a favor deles na zona rural. De outro, há parlamentares que temem o aumento da violência com a possibilidade de mais armas em circulação. 

Um pastor foi preso por porte ilegal de arma de fogo no município de Barreira, Ceará, na última terça-feira (28). Francisco das Chagas de Oliveira, de 46 anos, guardava um rifle calibre 44 e uma espingarda 28, além de munições de ambos calibres.

De acordo com a Polícia Civil do Ceará, ao ser questionado se possuía armas em casa, o líder religioso inicialmente negou. Tanto a casa do pastor quanto sua oficina foram alvos dos mandados de busca e apreensão. O material ilícito foi encontrado na oficina. 

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As investigações apontam que o pastor costumava efetuar disparos de arma de fogo na vizinhança. Segundo a polícia, o durante o depoimento, o pastor revelou que utilizava o material para caçar animais e guardava as armas na oficina. Ele foi encaminhado para a Delegacia Regional de Baturité e autuado em flagrante por posse irregular e porte irregular de arma de fogo. Francisco já possuía antecedentes criminais. 

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