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O Ministério Público Federal (MPF) negou pedido do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para alterar a data da acareação entre ele e o empresário Paulo Marinho, agendada para o dia 21. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (7) pelo Jornal Nacional, da TV Globo.

A acareação fará parte da investigação sobre o suposto vazamento de informações a respeito da Operação Furna da Onça, deflagrada em 2018 para investigar esquemas de corrupção na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Foi durante essa investigação que um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) indicou movimentação financeira suspeita de Fabrício Queiroz, que era assessor parlamentar do então deputado estadual Flávio Bolsonaro. A partir daí começou a investigação sobre o suposto esquema de "rachadinha" (devolução de parte do salário, por assessores) no gabinete do filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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A acareação é necessária porque Marinho diz que Flávio Bolsonaro tomou conhecimento antecipado sobre a investigação policial, segundo o então aliado teria lhe contado ainda em 2018. O senador e hoje adversário nega ter tido qualquer informação privilegiada.

Segundo o Jornal Nacional, a defesa de Flávio Bolsonaro informou que ele não vai comparecer à acareação na data marcada, porque, como parlamentar, tem direito a marcar dia, local e hora para seus depoimentos.

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia conseguido confirmar as informações divulgadas pela TV Globo.

A defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) disse que cabe a ele escolher a data da acareação que será feita com o empresário Paulo Marinho (PSDB). Os advogados afirmaram ainda que Flávio não foi notificado, mas que a data de 21 de setembro, reservada pelo Ministério Público Federal (MPF) , não está disponível na agenda do parlamentar.

Marinho afirmou que Flávio obteve informações antecipadas sobre a Operação Furna da Onça, deflagrada no fim de 2018. O senador nega.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF) agendou para o dia 21 de setembro uma acareação entre o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e o empresário Paulo Marinho. Ela deve ser conduzida pelo procurador da República Eduardo Benones. A acareação (reunião para confrontar versões) faz parte da investigação sobre o suposto vazamento da Operação Furna da Onça, realizada no final de 2018. Marinho, que era aliado e é suplente de Flávio Bolsonaro, afirma que um delegado da Polícia Federal antecipou ao então deputado estadual do Rio de Janeiro que a operação seria realizada. Flávio Bolsonaro nega.

Durante essa operação foi detectada movimentação suspeita de dinheiro por Fabrício Queiroz, ex-assessor parlamentar de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio, e começou a investigação sobre a suposta "rachadinha" - devolução do dinheiro de salários no gabinete de Flávio. Queiroz cumpre prisão domiciliar por conta dessa investigação.

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Em nota divulgada na noite dessa terça-feira (18), a defesa de Flávio Bolsonaro informou que até então não havia sido intimada sobre o agendamento da acareação. A defesa também ressaltou que os parlamentares federais, como o senador, têm a prerrogativa legal de ajustar dia e hora da realização de depoimentos, conforme sua conveniência.

O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) admitiu ter pedido e realizado uma reunião com o empresário Paulo Marinho, em dezembro de 2018, mas negou o vazamento de informações sobre a Operação Furna da Onça, realizada a partir de novembro daquele ano. As declarações foram dadas durante depoimento prestado por Flávio em seu gabinete, em Brasília, ao procurador da República Eduardo Benones, no último dia 20 de julho. Um vídeo com imagens desse depoimento foi divulgado na noite desta sexta-feira (31) pelo Jornal Nacional, da TV Globo.

Flávio não é investigado no inquérito e prestou depoimento como testemunha. A investigação começou porque Marinho afirmou que Flávio soube com antecedência de informações sigilosas sobre a operação e pediu uma reunião com ele (Marinho), para debater estratégias de defesa. Ao MPF, Flávio afirmou que sua preocupação era conseguir um advogado e que procurou Marinho porque julgava que ele tinha bastante conhecimento sobre o mercado de advogados. "É uma situação que vai acontecendo. A imprensa atirando pedra em mim, eu tinha que me defender, procurar um advogado. Foi essa a intenção (de se reunir com Marinho), porque o Marinho eu tinha a percepção de que era uma pessoa bem relacionada no mundo jurídico. Então fui consultá-lo pra ver se ele tinha uma pessoa para indicar", disse o senador durante o depoimento.

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Sobre a afirmação de Paulo Marinho de que ouviu do advogado Vitor Granato Alves, amigo de infância de Flávio, a informação sobre o vazamento da Operação Furna da Onça, o senador disse que "certamente ele (Marinho) ouviu uma coisa e entendeu errado". Flávio negou ter ouvido ou participado de qualquer reunião na porta da sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro, em que tivesse sido informado sobre a Operação Furna da Onça.

Ao Jornal Nacional, Paulo Marinho negou ter interpretado errado qualquer afirmação de Alves e afirmou ter entendido perfeitamente as informações prestadas pelo amigo de Flávio.

O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Assembleia Legislativa dê posse aos deputados estaduais Chiquinho da Mangueira (PSC) e Marcos Abrahão (Avante), que foram presos na Operação Furna da Onça, que apura suspeito de "mensalinho" na Casa.

Ambos foram soltos por decisão da Assembleia, em outubro de 2019, após o Supremo Tribunal Federal decidir que cabe ao Legislativo despachar sobre prisões de parlamentares. A Casa, no entanto, manteve o afastamento dos deputados do cargo. Abrahão deixou o presídio de Bangu 8 no dia 24 de outubro; Chiquinho estava em prisão domiciliar.

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"Ao também decidir sobre o impedimento de exercer seus mandatos, a Alerj ingressou em grave ofensa à Constituição Federal e estadual, porquanto retirou dos impetrantes o direito ao devido processo legal, especialmente a ampla defesa", afirmou o desembargador.

As defesas dos dois deputados estaduais não foram localizadas para comentar a decisão do TJ do Rio. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Quatro dos cinco deputados estaduais do Rio de Janeiro presos desde 8 de novembro, acusados de participar de um esquema de corrupção com o governo do Estado durante as gestões de Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão (ambos do MDB e presos), foram libertados por volta das 16h30 desta quinta-feira, 24, do presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio. A secretaria estadual de Administração Penitenciária providenciou a libertação cumprindo decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que na terça-feira, 22, decidiu pela soltura.

André Corrêa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) saíram do presídio a pé, sob coro de "ladrões" entoado por pessoas que presenciaram a libertação. O quinto deputado é Chiquinho da Mangueira (PSC), que cumpria prisão domiciliar.

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O deputado André Corrêa afirmou ao jornal O Globo que "aqueles que foram humilhados serão exaltados": "Preso sem ser condenado, sem ter direito a julgamento, sem sequer ser ouvido pelo juiz. Muito sofrido. Família sofre, mas acredito na Justiça. Tenho pra mim reputação estraçalhada. Tenho pra mim aquilo que eu acredito, a palavra que eu acredito, é que a justiça será feita. Sou inocente. E aqueles que foram humilhados serão exaltados".

A Alerj aprovou na última terça-feira uma resolução favorável à soltura dos deputados, mas sem que eles possam reassumir os mandatos. Os cinco chegaram a ser empossados na cadeia, mas a Justiça não reconheceu a legitimidade do ato.

Depois da votação houve um imbróglio entre a Casa e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com idas e vindas de ofícios.

Na tarde desta quinta-feira, a Primeira Seção Especializada do tribunal decidiu que, como os políticos não terão direito a reassumir os cargos, eles não têm direito a foro especial e, portanto, o caso deve ser encaminhado para a primeira instância - mais precisamente para o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.

A decisão sobre os deputados serem libertados ou não enquanto aguardam julgamento - eles cumpriam prisão preventiva havia quase um ano - foi cobrada da Alerj pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada.

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) decidiu na tarde desta terça-feira, 22, soltar cinco deputados que estão presos desde novembro do ano passado no âmbito da Operação Furna da Onça. Acusados de receber "mensalinho" durante os governos de Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, ambos do MDB, os parlamentares ainda cumprem prisão preventiva. A Alerj se debruçou sobre o caso após determinação da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O placar da votação foi de 39 votos a favor da soltura e 25 contrários. Seis não compareceram. Agora, cabe à Assembleia enviar um ofício ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), onde correm os processos da Furna da Onça, para informar da decisão. Isso não suspende, contudo, a tramitação dos casos na Justiça.

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Na resolução aprovada em sessão extraordinária - produzida ontem pela Comissão de Constituição e Justiça -, os deputados deixaram claro que a soltura não implica na possibilidade de que os réus assumam o mandato na Alerj. Esses cinco parlamentares, que haviam sido reeleitos antes de serem presos, chegaram a tomar posse na cadeia, mas a Justiça não reconheceu a legitimidade do mandato.

A determinação de Carmen Lúcia versava apenas sobre três políticos que entraram com recurso no Supremo reivindicando o direito de terem os casos analisados pela Assembleia. No entanto, além de Luiz Martins (PDT), Marcus Vinicius Neskau (PTB) e André Correa (DEM), outros dois deputados que se enquadram no caso foram incluídos pela Alerj no direito ao benefício: Chiquinho da Mangueira (PSC) e Marcos Abrahão (Avante).

A inclusão dos outros colegas de parlamento evita que a Casa passe por outro desgaste num futuro próximo, já que os parlamentares provavelmente reivindicariam o mesmo benefício na Justiça.

"Eu sou advogado e, como advogado que sou, não posso chegar aqui e, a despeito da minha opinião pessoal, ignorar a Constituição", afirmou o deputado Rodrigo Bacellar (SD), relator da resolução da CCJ que deu parecer favorável aos presos.

Numa das galerias da Assembleia, manifestantes o chamaram de "bandido". Na outra, os presentes chamavam de "covarde" quem votava pela manutenção da prisão. Havia uma faixa com os dizeres "André Correa, você é raridade. Deus proverá."

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) decide, nesta terça-feira (22), se solta ou não cinco deputados presos desde novembro do ano passado na Operação Furna da Onça - ação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal que investigou corrupção na Casa. Acusados de receber "mensalinho" durante os governos de Sérgio Cabral Filho e Luiz Fernando Pezão, ambos do MDB, os parlamentares ainda estão em prisão preventiva. A tendência, conforme apurou o jornal O Estado de S. Paulo, é que a Casa mande soltar os parlamentares. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta segunda-feira (21), por cinco votos a dois, uma resolução favorável à soltura.

A decisão está com a Alerj por causa de decisão da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela determinou, na semana passada, que o parlamento fluminense julgasse se três políticos presos, que haviam sido reeleitos antes da operação, têm direito à liberdade. Os deputados que haviam entrado no Supremo para reivindicar a soltura são André Correa (DEM), Luiz Martins (PDT) e Marcus Vinicius Neskau (PTB).

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Na reunião desta segunda-feira, que durou cerca de quatro horas, a CCJ incluiu outros dois parlamentares que foram presos após a reeleição: Chiquinho da Mangueira (PSC) e Marcos Abrahão (Avante). Todos tomaram posse na cadeia, mas a Justiça não reconheceu a efetividade dos mandatos.

A decisão de incluir os dois últimos nomes se deu para evitar que a Alerj tivesse que discutir novamente, em outro momento, casos parecidos com o dos três que foram ao STF. Apesar de prever a eventual soltura, a resolução determina que os deputados presos não assumam os mandatos, já que a Justiça não havia reconhecido sua legitimidade. Na reunião desta segunda, deputados insistiram que isso ficasse claro no relatório.

Parlamentares favoráveis à libertação dos colegas alegam "questões de Direito", mas muitos deles relutam em expor publicamente essa opinião, pela sobrevivência política - há, no grupo, pré-candidatos a prefeito nas eleições do ano que vem.

Por isso, a votação pode registrar um alto número de ausências. "Parlamentar é isso, você tem que votar. Muita gente se esconde, muitos candidatos a prefeito estão que meio saindo de lado, mas é nosso dever aqui enfrentar essa causa, como enfrentamos muitas outras", afirmou o presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), após a reunião desta segunda.

Ceciliano é favorável à soltura dos colegas e elogiou a decisão da CCJ de permitir que eles respondam em liberdade, ainda que sem ter o direito de assumir o mandato. "Eles não foram condenados, não foram presos em flagrante. Nesses onze meses já foram inclusive denunciados, não oferecem risco às investigações", disse.

Na resolução produzida nesta segunda, o relator, Rodrigo Bacellar (SDD), destaca que "a Constituição é clara" ao afirmar que parlamentares "não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a Casa Legislativa resolverá sobre a prisão pelo voto da maioria dos seus membros."

O texto do relator também destaca a diferença de tempo entre a suposta prática dos crimes e a deflagração da prisão, o que dispensaria a necessidade de prisão cautelar. As prisões são preventivas e já duram quase 1 ano. Caso os deputados decidam soltá-los, a Alerj enviará um ofício ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), onde tramitam os processos da Furna da Onça, informando oficialmente da medida. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) emitiu nesta segunda-feira, 21, um projeto de resolução favorável à soltura de cinco deputados presos desde novembro do ano passado no âmbito da Operação Furna da Onça. A investigação apura o pagamento de "mensalinho" na Alerj durante os governos de Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, do MDB.

A votação no plenário da Assembleia será nesta terça-feira, em sessão extraordinária, às 13h. A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na semana passada que a Casa legislativa decidisse sobre a prisão dos parlamentares. Eles estão na cadeia, de modo preventivo, desde novembro de 2018, quando foi deflagrada a Furna da Onça.

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Os deputados que haviam entrado no Supremo para reivindicar a soltura são André Correa (DEM), Luiz Martins (PDT) e Marcus Vinicius Neskau (PTB). Na reunião desta segunda, que durou cerca de quatro horas, a CCJ incluiu ainda outros dois parlamentares que foram presos e reeleitos no ano passado: Chiquinho da Mangueira (PSC) e Marcos Abrahão (Avante). Todos eles chegaram a tomar posse na cadeia, mas a Justiça não reconheceu a efetividade dos mandatos.

A decisão de incluir os dois se deu para evitar que a Alerj tivesse que discutir novamente, num futuro próximo, casos muito parecidos com o dos três.

Apesar de prever a eventual soltura, a resolução determina que os deputados não assumam os mandatos, já que a Justiça não havia reconhecido sua legitimidade. Na reunião de hoje, os deputados bateram o pé para que isso ficasse bem claro no relatório.

A tendência na Alerj é de mandar soltar os deputados. A maioria dos parlamentares é a favor - por questões de Direito -, mas muitos relutam em falar disso publicamente para não parecer que estão "defendendo bandidos". A votação pode registrar um alto número de faltas.

"Parlamentar é isso, você tem que votar. Muita gente se esconde, muitos candidatos a prefeito meio saindo de lado, mas é nosso dever aqui enfrentar essa causa, como enfrentamos muitas outras", afirmou o presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), após a reunião desta tarde.

Ceciliano é favorável à soltura e elogiou a decisão da CCJ de permitir que eles respondam em liberdade sem ter o direito de assumir o mandato. "Eles não foram condenados, não foram presos em flagrante. Nesses 11 meses já foram inclusive denunciados, não oferecem risco às investigações."

Na resolução produzida nesta segunda, o relator do caso, Rodrigo Bacellar (SDD), também destaca que "a Constituição é clara" ao afirmar que parlamentares "não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a Casa Legislativa resolverá sobre a prisão pelo voto da maioria dos seus membros."

O texto do relator também destaca a diferença de tempo entre a suposta prática dos crimes e a deflagração da prisão, o que dispensaria a necessidade de prisão cautelar.

As prisões são preventivas e já duram quase 1 ano. Caso a Alerj decida soltá-los, a Casa enviará um ofício ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no qual estão os processos da Furna da Onça, informando oficialmente da medida.

Menos de 24 horas depois de a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinar que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) decida se os deputados Luiz Martins (PDT), André Correa (DEM) e Marcus Vinicius Neskau (PTB) devem permanecer presos, no fim da tarde desta quinta-feira (17), a Alerj foi notificada por ofício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e deu início ao processo para colocar em votação a decisão sobre a prisão dos parlamentares.

Segundo nota da assessoria de imprensa da Alerj, será seguido o rito previsto no Regimento Interno da Casa: a Comissão de Constituição e Justiça será convocada para emitir parecer e redigir um projeto de resolução a ser levado a votação no plenário. Essa votação será aberta e vai ocorrer em sessão extraordinária que deve acontecer na próxima terça-feira (22), com decisão por maioria absoluta dos 70 deputados estaduais - a opção vencedora deverá ter pelo menos 36 votos.

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Marcos Vinicius Neskau (PTB), Coronel Jairo (SD), Andre Correa (DEM) e Luiz Martins (PDT) são os parlamentares que permanecem presos preventivamente. Desdobramento da Lava Jato, a Furna da Onça mira um suposto esquema que teria movimentado R$ 54,5 milhões em propinas, entre 2011 e 2014, segundo mandato de Sérgio Cabral (MDB). Inicialmente, em novembro de 2018, foram presos 10 deputados.

A ministra Cármen Lúcia lembra que, em maio de 2019, o plenário do Supremo decidiu que medidas cautelares contra parlamentares devem ser autorizadas pelas Casas do Legislativo. Cita ainda que, no mesmo mês, após este julgamento, o TRF-2 recebeu denúncia contra os deputados da Furna da Onça e manteve suas prisões.

"Não se atendeu, então, o julgado deste Supremo Tribunal que, por maioria, contra o meu voto, foi no sentido de ser necessária submissão da decisão de prisão do parlamentar estadual à deliberação do Poder Legislativo estadual sobre a medida adotada", afirma Cármen, sobre a decisão do Tribunal.

A Justiça Federal no Rio, em primeira e segunda instâncias, negou para réus da Operação Furna da Onça a maior parte dos pedidos de extensão da decisão que suspendeu a investigação sobre suspeita de "rachadinha" no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa. Operação que deu origem ao caso Queiroz, a Furna apura pagamento de "mensalinho" a integrantes da base aliada dos ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, ambos do MDB. Pelo menos dez parlamentares e ex-parlamentares fluminenses foram presos nos últimos dois anos.

Em julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, acatou pedido da defesa do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro e mandou parar investigações em todo País em que houve compartilhamento de dados da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com o Ministério Público sem prévia autorização judicial.

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Desde então, pelo menos oito - dos 29 réus da Furna da Onça - pediram a extensão da decisão de Toffoli. Desses oito, cinco tiveram o benefício negado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio - responsável pela Lava Jato no Estado -, e pelo desembargador Paulo Espírito Santo, da 1.ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região.

Foi na Furna da Onça que surgiu o relatório do Coaf com movimentações suspeitas do ex-assessor Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia. Revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o relatório deu origem, em 2018, a uma investigação do Ministério Público do Rio contra o hoje senador - a principal suspeita é a de prática da chamada "rachadinha", quando o servidor repassa parte ou totalidade de seu salário para o político que o contratou.

As defesas dos réus têm usado o despacho de Toffoli como argumento para trancar seus processos, além de alegarem falhas de procedimento e prolongamento excessivos de prisões cautelares decretadas por Bretas.

O entendimento, no entanto, foi o de que a decisão de Toffoli tem restrições a serem consideradas e não pode ser estendida automaticamente a todos os casos que tenham relatórios de inteligência financeira como os elaborados no caso Queiroz. Um dos pontos em discussão é se o relatório do Coaf detalha movimentações consideradas atípicas e se foi usado para abrir investigação sem autorização judicial. Outra questão é se o caso envolve réu preso provisoriamente. "Não há possibilidade de suspender a persecução com relação a réu que se encontra preso provisoriamente, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal", disse o desembargador Espírito Santo.

No próximo dia 26, os seis desembargadores da 1.ª e da 2.ª Turmas Especializadas da Corte vão analisar pedidos de suspensão de processos dos deputados Luiz Martins (PDT) e Marcos Abrahão (Avante). Reeleitos, os dois foram presos na Furna da Onça, em novembro de 2018, e não tomaram posse.

O Ministério Público apresentou parecer contra os pedidos. Para os procuradores, "a decisão da presidência do STF não teria relação com a ação da Furna da Onça" e os casos do Rio envolvem o compartilhamento de dados da Receita com autorização judicial. "Não há dúvidas quanto à gravidade dos fatos nem quanto ao risco de continuidade delitiva. Não há que se falar, portanto, em suspensão das ações, pois o risco de reiteração da conduta permanece."

Alcance

O ex-vereador Daniel Barbiratto de Almeida - suposto operador financeiro do deputado Luiz Martins - foi o único a conseguir, até agora, a suspensão do processo usando a decisão de Toffoli. A liminar foi concedida em agosto e Almeida passou para o regime domiciliar.

O desembargador do TRF-2 afirmou que, nesse caso, o documento do Coaf "não se ateve apenas a identificar dados cadastrais genéricos" e serviu de "base tanto para a deflagração da ação penal quanto para a decretação da custódia preventiva". Após essa decisão, o ex-deputado Edson Albertassi (MDB), o ex-secretário Affonso Henrique Monnerat e três assessores entraram com recurso solicitando o trancamento de seus processos. Todos foram rejeitados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-vereador Daniel Marcos Barbiratto de Almeida, conhecido como Daniel Martins, enteado do deputado estadual Luiz Martins, ambos presos na Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato, em novembro de 2018, recebeu liminar de soltura.

A medida foi concedida nesta quarta-feira (21) pelo desembargador federal Paulo Espírito Santo, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

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Pela decisão, proferida em pedido de habeas corpus, Daniel fica obrigado a se apresentar em juízo a cada dois meses, está proibido de entrar no prédio da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e não pode se ausentar da comarca sem autorização judicial e nem viajar para o exterior, devendo entregar seu passaporte à Justiça Federal.

O ex-vereador permanecia em prisão preventiva, por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, acusado de corrupção passiva e de atuar como operador financeiro de seu padrasto.

Na liminar, o relator do habeas corpus chamou atenção para o fato de que a denúncia do Ministério Público Federal foi recebida em fevereiro de 2019, mas o mandado de citação para o réu apresentar defesa prévia só foi expedido em junho.

Em sua decisão, o juiz Espirito Santo fez referência à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que suspendeu a tramitação de processos judiciais baseados em dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle sem autorização judicial.

“Desse modo, considerando que o Relatório de Inteligência Financeira [RIF] do Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] não se ateve apenas a identificar dados cadastrais genéricos do paciente, apontando a origem e destino de valores creditados e debitados em seu nome, e tendo em vista que estas informações serviram de base tanto para a deflagração da ação penal quanto para a decretação da custódia preventiva do paciente, a hipótese se adequa à decisão do eminente ministro”, escreveu o magistrado.

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou petições individuais que tentavam revogar as prisões dos deputados estaduais do Rio André Correia (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC) e Luiz Martins (PDT). Os parlamentares foram detidos em novembro de 2018 no âmbito da Operação Furna da Onça, que investiga a relação de deputados estaduais com a corrupção e o loteamento de cargos públicos.

Segundo o ministro, os pedidos foram apresentados em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que não têm fundamento legal. Em sua decisão, Fachin explicou que, nos processos de controle de constitucionalidade, não há previsão de "intervenção de terceiros interessados".

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A ADI 5824, processo no qual os pedidos foram apresentados, foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra dispositivos das constituições estaduais do Rio e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades previstas para parlamentares federais na Constituição Federal.

No início do mês, o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou uma medida cautelar da AMB no processo, que pretendia a suspensão da eficácia dos dispositivos.

No julgamento, o pedido da Associação foi negado e o STF decidiu, por 6 votos a 5, que as assembleias legislativas podem anular as prisões de deputados estaduais decretadas pela Justiça.

Na ocasião, o Tribunal negou a suspensão dos dispositivos em caráter liminar, mas voltará a discutir o assunto quando analisar o mérito da ação.

Com base na decisão, os deputados argumentaram que só poderiam ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável, como tortura ou estupro - regras previstas na Constituição para deputados federais e senadores. As defesas indicaram que esse fundamento, no entanto, não consta nas ordens de prisão decretadas contra os deputados.

Posse

Em março os deputados chegaram a tomar posse, que foi suspensa posteriormente pela Justiça. A comissão da Assembleia do Rio levou o livro de posse até o presídio onde estão presos preventivamente Marcus Vinícius Neskau (PTB), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e André Correa (DEM) e à casa de Chiquinho da Mangueira (PSC), em prisão domiciliar.

A Mesa Diretora da Alerj convocou então, após 48 horas, os suplentes para assumirem os mandatos.

A 1.ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal 2 (TRF2) decidiu nesta quinta-feira, 23, por 5 votos a 0, aceitar denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra cinco deputados estaduais do Rio de Janeiro presos na Operação Furna da Onça, que investigou a compra e venda de apoios na Assembleia Legislativa do Estado.

Com a decisão, André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius Neskau (PTB) se tornaram réus e vão responder pelos crimes de associação criminosa e corrupção passiva.

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Em outra decisão, os desembargadores também decidiram, por 4 votos a 1, pela manutenção das prisões preventivas dos cinco - eles estão presos desde novembro de 2018. Chiquinho da Mangueira é o único dos cinco que não está em uma cadeia do Estado. Por problemas de saúde, em janeiro ele foi autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cumprir prisão domiciliar. Os demais estão detidos na Cadeia Pública Pedrolino Werling, conhecida como Bangu 8, na zona oeste do Rio.

Os deputados são acusados de receber propinas e de prestar favores às gestões dos ex-governadores Sérgio Cabral Filho e Luiz Fernando Pezão, ambos do MDB, em troca de cargos no Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) e outros órgãos.

Em sua manifestação, o Ministério Público Federal afirmou que os cinco deputados recebiam pagamentos mensais de Cabral, a partir de um "caixa único" de propina. Também integravam, de acordo com a Procuradoria, supostos esquemas de loteamento de cargos em órgãos públicos para dar apoio ao governo de Cabral e, depois, de Pezão.

'Materialidade'

Temos uma organização criminosa instalada no Rio de Janeiro cujos protagonistas são deputados que usavam seus cargos para beneficiar o esquema criminoso e recebiam direto do ex-governador Sérgio Cabral", afirmou o procurador regional da República Carlos Aguiar, coautor da denúncia.

O relator do processo, desembargador Abel Gomes, foi o primeiro a votar. Considerou que existem indícios de autoria e materialidade dos dois crimes e votou pelo recebimento da acusação. Acompanharam seu voto os desembargadores Paulo Espírito Santo, Ivan Athie, André Fontes e Marcelo Granado.

"Não é possível mais admitir uma impunidade que prejudica o pleno funcionamento da República e da democracia. Não se está propondo a criminalização da política que se desenvolve em percurso normal, mas sim enfrentando uma forma de fazer política que transaciona com dinheiro com habitualidade e para propósitos desvinculados inteiramente dos objetivos do mandato", disse o relator.

Ao fim da sessão do TRF-2, Aguiar disse que ficou satisfeito com a decisão dos desembargadores e classificou as provas juntadas nos autos como "convincentes". "Não só de colaboração foi feita a imputação", afirmou o procurador regional da República.

O advogado Rafael Farias, que defende Chiquinho da Mangueira, disse que "a defesa tem certeza que durante o processo a inocência dele vai ficar comprovada".

Marcos Crissiuma, advogado de Corrêa, classificou a prisão como "injusta" e disse que vai "continuar questionando sua validade". Para ele, "inexistiam provas para instaurar uma ação penal" contra seu cliente.

A reportagem não conseguiu localizar representantes de Martins, Abrahão e Marcus Vinicius Neskau.

STF

Em decisão definida na quarta-feira, 22, mas só divulgada nesta quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin também rejeitou pedidos de liberdade de quatro dos cinco deputados presos no Rio - Marcos Abrahão (Avante) não recorrera ao STF.

Os quatro pedidos de liberdade - apresentados por André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT) e Marcus Vinicius Neskau (PTB) - foram protocolados por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Em 8 de maio, o Supremo decidiu que a prisão de qualquer deputado estadual precisa ser confirmada pela respectiva Assembleia Legislativa. Os parlamentares sustentaram que, como suas prisões não foram submetidas a aprovação pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), teriam perdido a validade após a decisão do Supremo.

Fachin alegou, porém, que os parlamentares não escolheram "a via processual adequada". O ministro afirmou que não é possível fazer pedidos individuais em uma ADI. "Nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, não há previsão de intervenção de terceiros interessados", escreveu ele. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou por unanimidade, nesta quinta-feira, 23, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os cinco deputados estaduais do Rio de Janeiro que estão presos desde novembro de 2018, acusados de associação criminosa e corrupção passiva.

André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius "Neskau" (PTB) passaram a ser réus e vão responder a processo. Eles são acusados de receber propinas e também de prestar favores ao Executivo estadual em troca de indicações a cargos no Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ).

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A denúncia foi aceita pelos cinco desembargadores que compõem a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Eles estão reunidos desde a tarde desta quinta-feira.

O relator do processo, desembargador Abel Gomes, foi o primeiro a se manifestar e votou pelo recebimento da denúncia. Acompanharam seu voto os desembargadores Paulo Espírito Santo, Ivan Athie, André Fontes e Marcelo Granado.

Às 18h30, o colegiado começava a debater se mantém os deputados em prisão preventiva ou suspende e liberta os réus.

O deputado estadual eleito no Rio Luiz Martins (PDT), preso desde o dia 8 de novembro de 2018 na Operação Furna da Onça, fez um "pedido de saída temporária" ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O parlamentar quer deixar a cadeia no dia 1º de fevereiro para tomar posse em cerimônia na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

"Requer-se a expedição de ofício seja à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, seja à Polícia Federal, para que escoltem o requerente à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, para que participe da cerimônia de abertura da legislatura, tomando assim posse de seu mandato conquistado nas urnas", requereu.

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Luiz Martins e outros nove deputados, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) e 18 investigados da Furna da Onça - ex-secretários de Estado, ex-assessores nos gabinetes dos parlamentares e gestores da cúpula do Detran-RJ - foram denunciados em dezembro passado pelo Ministério Público Federal, sob acusação de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Na manifestação ao desembargador Abel Gomes, do TRF-2, o deputado Luiz Martins relatou que "recebeu seu diploma por procuração". O parlamentar narrou que, segundo o Regimento Interno da Assembleia, "a posse é ato personalíssimo, não podendo, em qualquer hipótese, ser realizada por procuração".

"O requerente questiona sua prisão cautelar tanto no Superior Tribunal de Justiça, quanto no Supremo Tribunal Federal, no entanto, nem esta E. Seção ou as instâncias superiores terão proferido julgamento definitivo sobre a legalidade do decreto prisional antes do dia 1 de fevereiro, marcado para a posse dos eleitos", afirmou.

"Reúne assim o requerente todos os requisitos para tomar posse de seu mandato legal e democraticamente conquistado nas urnas, porém, diante da prisão cautelar determinada por este Juízo, encontra-se impossibilitado de comparecer a cerimônia de posse (ato personalíssimo como dito), a qual, uma vez não comparecendo por estar preso, importará na automática perda do mandato, convocando-se o suplente."

No documento, Luiz Martins aponta que apenas o TRF-2 "pode deliberar sobre a saída temporária do cárcere, para tomar posse de seu mandato'.

"O indeferimento desta equivale à cassação do mesmo, sem sequer existir denúncia recebida. É medida consagradora do princípio democrático, bem como da presunção de inocência, autorizar a saída temporária do requerente para participar da mencionada cerimônia", anotou.

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