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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região manteve, nesta quinta-feira, 16, a condenação de Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB), pelo crime de evasão de divisas, no âmbito da Operação Lava Jato. Ela está sentenciada a dois anos e seis meses, com direito a cumprimento de pena em regime inicial aberto.

O emedebista está preso desde outubro de 2016. Ele já foi sentenciado a 15 anos e 4 meses na Lava Jato de Curitiba. Também foi sentenciado pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, a 24 anos e 10 meses por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional. A sentença foi resultado da Operação Sépsis, que investiga desvios no Fundo de Investimento do FGTS.

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Cláudia havia sido absolvida, em ação penal, pelo então juiz federal Sergio Moro. A sentença por evasão de divisas foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que manteve apenas a absolvição pelo crime de lavagem de dinheiro.

Em recurso contra a condenação, ela buscava a prevalência do voto vencido proferido pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que manteve absolvição pela prática do crime de evasão de divisas.

Segundo o acórdão do julgamento desta quinta, 16, prevaleceu o voto-médio proferido pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator.

Esta ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl - CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de francos suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.

Segundo o Ministério Público Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, titularizada por Cláudia.

Nesta mesma investigação, mas em outra ação penal, Cunha também já foi sentenciado. Os desembargadores do TRF 4, por 2 votos a 1, diminuíram a condenação proferida por Moro ao ex-presidente da Câmara e a fixaram em 14 anos e 6 meses.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de declínio de competência para a primeira instância de quatro inquéritos de investigações no âmbito da Operação Lava Jato. A procuradora destaca o entendimento firmado recentemente pela Corte sobre foro privilegiado - prerrogativa de função -, e "a necessidade de que as investigações continuem".

Raquel pede o envio das investigações para o Distrito Federal, e também para Minas e São Paulo.

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De acordo com a procuradora-geral, as investigações contra o ex-senador Romero Jucá (MDB/RR) pelo suposto recebimento de propina pela conversão em lei das Medidas Provisórias 470/2009 e 472/2009 devem ser conduzidas pela Justiça Federal no Distrito Federal.

Para ela, também devem ser enviadas para a Seção Judiciária do DF as apurações das condutas de Jucá e do também ex-senador Eunício Oliveira (MDB/CE), pelo suposto recebimento de propina pela conversão em lei da MP 613/2013. Os fatos são apurados no inquérito 4.437.

Em outro documento, Raquel manifesta-se pelo envio das investigações apuradas pelo inquérito 4.232, também para o DF. Ela defende o prosseguimento da investigação em relação ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB/RJ), o doleiro Lúcio Funaro e outros seis investigados.

Eles são acusados de corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro.

Minas

Para a procuradora-geral, a investigação dos fatos apurados no inquérito 4.432 - que investiga suposto pagamento de "valores indevidos" ao senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), ao deputado federal Dimas Fabiano (PP/MG) e ao ex-ministro Pimenta da Veiga, por solicitação do deputado federal Aécio Neves (PSDB/MG), a pretexto de suas campanhas eleitorais em 2014 - deve prosseguir na Justiça Federal em Minas.

O inquérito apura os delitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

Delatores apontam que o então senador Aécio Neves, na campanha das eleições de 2014, teria solicitado doações no valor de R$ 6 milhões, em beneficio próprio e de aliados políticos.

Segundo os depoimentos, "as doações foram efetuadas de maneira dissimulada, com o propósito de ocultação, em função de influência política que o parlamentar exerceu, como governador de Minas, sobre seu partido e no Congresso Nacional, para favorecimento de empreitadas e projetos do Grupo Odebrecht".

Em relação à possível prática de falsidade ideológica eleitoral, a procuradora-geral afirma "não haver indícios mínimos sobre a utilização, em campanha eleitoral, de valores não contabilizados e não declarados à Justiça Eleitoral". Nesse ponto, a PGR promoveu o arquivamento dos fatos.

São Paulo

Raquel também defende que o inquérito 4.130, que investiga a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT/PR), deve ser enviado para a 6.ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo.

Investigações apontam a participação dela, quando era senadora, em suposto esquema de pagamento de propinas em valores milionários para diversos agentes públicos, entre 2009 e 2015, por meio de organização criminosa, no âmbito do antigo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

O processo foi desmembrado e os outros envolvidos sem foro por prerrogativa de função já foram denunciados à 6.ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo.

Sobre a suposta omissão dos investigados em declarar à Justiça Eleitoral a utilização, em campanha eleitoral, dos valores identificados ao longo das apurações, a procuradora-geral promoveu o arquivamento, "dada a ausência de indícios de autoria e materialidade".

Defesa

Todos os políticos citados nos inquéritos negam recebimento de propinas.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, nesta terça-feira, 9, reduzir a pena imposta pela Lava Jato ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, preso desde 2016 pela operação. Em março de 2017, o então juiz federal Sergio Moro condenou Cunha em ação relativa a recebimento de propina na compra do campo petrolífero de Benin, na África, por corrupção, lavagem e evasão fraudulenta de divisas. Segundo o Ministério Público, ele recebeu R$ 1,5 milhão de propina, tendo o dinheiro sido lavado em contas na Suíça.

Quando julgou o caso, a segunda instância da Justiça reduziu em 10 meses a pena do ex-parlamentar, que caiu para 14 anos e 6 meses. A defesa de Cunha havia alegado ao STF que as condenações relativas aos crimes de corrupção e lavagem se referiam ao mesmo ato atribuído a Cunha, ou seja, o apontado recebimento de propina no caso. Para os advogados, a prática poderia ser considerada apenas como corrupção.

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Relator do pedido, o ministro Edson Fachin negou os argumentos da defesa. Fachin apontou que as instâncias inferiores (1º e 2º grau) demonstraram que houve tanto corrupção passiva como lavagem no caso, com transferências bancárias que indicaram tentativas de dissimulação da propina. O ministro também ressaltou que a discussão que a defesa pretendia realizar não poderia ser feita por meio de habeas corpus - tipo de processo julgado pelos ministros nesta terça-feira, que não permite a revisão de provas.

Relator da Lava Jato no STF, Fachin também negou que o caso tenha qualquer relação com um precedente criado no mensalão. Lá, o plenário do STF assentou que o recebimento indireto de valores não se traduz, automaticamente, como crime de lavagem, ficando a prática restrita ao delito de corrupção. "Isto posto pondero que situação retratada nestes autos é diferente do que verificado pelo tribunal pleno na ação penal 470 (Mensalão), não se verificando mero recebimento por interposta pessoa", assinalou, destacando o esquema de transferência de valores realizado na Suíça.

O caso da condenação de Cunha foi lembrado nesta semana por Moro, que sentenciou o ex-parlamentar na primeira instância. O ministro destacou que este foi um dos processos emblemáticos de cooperação internacional entre Brasil e Suíça, em vista das transferências de dinheiro ocorridas no país europeu.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que a "arquitetura criminosa" é complexa, e não simples como pretendeu demonstrar a defesa. "O paciente, portanto, foi condenado por receber vantagem indevida (corrupção) e após a celebração do contrato, houve a transferência das quantias nos valores devidamente comprovados, a transferência posterior", assinalou Cármen.

Os demais ministros da Segunda Turma, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, também acompanharam o voto de Fachin.

O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB) afirmou, em alegações finais na Operação Lava Jato, que é inocente das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos de fornecimento de navios-sonda da Petrobras. No documento entregue ao juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal do Rio, a defesa do ex-deputado pediu que a ação seja enviada à Justiça Eleitoral do Rio.

Cunha se baseou em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em março. Por 6 votos a 5, ministros da Corte máxima decidiram que a Justiça Eleitoral é competente para julgar casos de crimes comuns conexos com eleitorais.

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Segundo a defesa do ex-deputado, a delação premiada do operador Fernando Baiano liga os crimes atribuídos a Eduardo Cunha a doações eleitorais não oficiais. Os advogados apontam que a acusação afirma que Fernando Baiano usou a campanha eleitoral de Eduardo Cunha para cobrar valores do empresário Julio Camargo - também delator.

"Outra questão que é apontada por diversas vezes pela acusação como prova do delito de lavagem de dinheiro seriam as supostas doações não oficiais para a campanha eleitoral do ora defendente em 31 de agosto de 2012 através da igreja Assembleia de Deus", argumenta a defesa.

O ex-deputado, preso desde outubro de 2016 em Curitiba, é acusado de receber R$ 5 milhões, em pagamentos ocorridos entre setembro de 2011 e 2014, pelos contratos de fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000. A ex-prefeita de Rio Bonito (RJ) Solange Almeida (MDB) também é ré na ação sob acusação de corrupção passiva.

As alegações finais são a parte derradeira do processo. A força-tarefa da Lava Jato entregou seus argumentos em janeiro e pediu a condenação de Eduardo Cunha.

A denúncia foi recebida em 3 de março de 2016 do plenário do Supremo Tribunal Federal. Cunha foi cassado e o processo foi deslocado para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região por causa do mandato de Solange, então prefeita de Rio Bonito.

Quando a gestão de Solange se encerrou, a ação penal foi enviada ao então juiz Sérgio Moro que, em dezembro passado, deixou a Lava Jato para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro. Luiz Augusto Bonat substituiu Moro na Lava Jato.

Em março de 2017, Cunha foi condenado por Moro a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, lavagem e evasão fraudulenta de divisas. Naquele processo, o emedebista foi acusado de pegar US$ 1,5 milhão em propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011.

Após recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o ex-deputado teve a condenação mantida - a pena foi reduzida para 14 anos e 6 meses de reclusão.

Um laudo do Instituto Adolfo Lutz confirmou, nesta segunda-feira (5), a febre amarela como causa da morte de um morador do município de Cunha, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo. De acordo com a Secretaria da Saúde do Estado, o homem trabalhou em uma fazenda em Caraguatatuba, no litoral norte, local provável da contaminação.

Conforme a Vigilância Epidemiológica, moradores e frequentadores dessa região foram vacinados, mas o paciente teria se recusado a tomar a vacina. Depois de apresentar sintomas da doença, ele foi internado no Hospital Emílio Ribas, em São Paulo, onde foi registrado a morte.

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Desde o início de janeiro deste ano até o dia 23 de outubro, o Estado registrou 498 casos autóctones confirmados da doença. Destes, 172 evoluíram para óbito. Em todo o ano passado, foram 74 casos autóctones, com 38 mortes. Com a proximidade do verão, a febre amarela volta a preocupar, já que aumenta a procura pelas áreas de matas e cachoeiras, povoadas por mosquitos potencialmente transmissores da doença.

No litoral norte, foram registrados 11 casos e três mortes em Ubatuba, além de um caso que resultou em morte no Guarujá. No interior, as cidades com maior número de casos são Mairiporã (152 casos e 33 mortes), Atibaia (48 casos e 10 mortes), Nazaré Paulista (29 casos e 12 óbitos) e Ibiúna (15 casos e 10 mortes). Na Região Metropolitana de São Paulo, Guarulhos registrou 23 casos com 13 mortes e a capital, 13 casos e 6 mortes.

O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB) foi interrogado nesta quarta-feira, 31, pelo juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. O ex-deputado e a ex-prefeita de Rio Bonito (RJ) Solange Pereira de Almeida são acusados por crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro em contratos de fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000. Esta pode ter sido uma das últimas audiências sob presidência de Moro, cotado para assumir o Ministério da Justiça do governo Jair Bolsonaro.

"Ela é falsa", disse Eduardo Cunha sobre a acusação.

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Neste processo, o emedebista havia sido denunciado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot porque, na época, o emedebista ainda exercia o mandato de deputado e desfrutava do privilégio do foro especial.

A denúncia foi recebida em 3 de março de 2016 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Eduardo Cunha foi cassado e o processo foi declinado para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região por causa do mandato de Solange Almeida, então prefeita de Rio Bonito. Quando a gestão de Solange se encerrou, a ação penal foi enviada a Moro.

Cunha já foi condenado por Moro em outro processo da Lava Jato. O ex-presidente da Câmara pegou 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem e evasão fraudulenta de divisas. O peemedebista foi acusado de pegar US$ 1,5 milhão em propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011.

Em novembro do ano passado, Eduardo Cunha teve a condenação mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, que, no entanto reduziu a pena para 14 anos e 6 meses de reclusão.

O candidato a presidente do Brasil Jair Bolsonaro (PSL) ganhou mais um voto nesta sexta-feira (5). Desta vez, a filha do ex-deputado Eduardo Cunha declarou voto ao capitão da reserva. Por meio de um vídeo publicado nas redes sociais do pai, Danielle Cunha, que é candidata a deputada federal, disse que só Bolsonaro pode garantir que o PT não continue no poder.

Danielle ainda falou que Eduardo Cunha, que está preso desde 2016, conseguiu retirar a “hegemonia do PT com muito sucesso” através do impeachment. A filha de Cunha ainda destacou que Bolsonaro representa quem não quer Dilma e o PT no poder.

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Confira o vídeo:

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O juiz Sérgio Moro adiou o interrogatório do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) na Operação Lava Jato. O depoimento, previsto para esta quarta-feira, 3, foi agendado para 31 de outubro, às 14h.

O adiamento foi requerido pela defesa de Eduardo Cunha. Na manifestação, os advogados alegaram que questionamentos complementares sobre uma perícia no celular do ex-deputado ainda não haviam sido entregues e que o interrogatório de Cunha poderia ser usado para prejudicar a campanha de sua filha Danielle Cunha a deputada federal pelo MDB.

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A defesa havia pedido a Moro uma "data posterior à chegada dos quesitos complementares e à campanha eleitoral".

"O interrogatório do ora defendente pode ser explorado politicamente, a impactar no resultado eleitoral pretendido por sua filha, pelo que o adiamento do referido ato processual se projeta até mesmo sobre direito fundamental à capacidade eleitoral passiva de sua descendente", argumentou a defesa de Eduardo Cunha.

A decisão de Moro foi tomada segunda-feira, dia 1º. "Havendo decorrido o prazo de 15 dias para apresentação dos quesitos complementares, intime-se o Delegado da Polícia Federal Felipe Hideo Hayashi, pelo meio mais expedito, para que esclareça quanto à apresentação do laudo complementar", afirmou.

"Diante da ausência do laudo complementar, redesigno os interrogatórios de Eduardo Cosentino da Cunha e Solange Pereira de Almeida para 31 de outubro de 2018, às 14h."

Nesta terça-feira, 2, o delegado da Polícia Federal informou a Moro que "por lapso decorrente de várias operações que ocorreram de forma sequencial", o laudo complementar havia sido solicitado apenas no dia anterior.

"Estima-se prazo de 10 dias para a conclusão do laudo complementar. Posto isso, solicito escusas pelo ocorrido e consigno que o laudo será encaminhado a este Juízo tão logo seja concluído", afirmou o delegado.

Neste processo, Eduardo Cunha havia sido denunciado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot porque, na época, o emedebista ainda exercia o mandato de deputado e desfrutava do privilégio do foro especial.

O ex-deputado e a ex-prefeita de Rio Bonito (RJ) Solange Pereira de Almeida foram acusados por crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro em contratos de fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000.

A denúncia foi recebida em 3 de março de 2016 do plenário do Supremo Tribunal Federal. O deputado Eduardo Cunha foi cassado e o processo foi declinado para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região por causa do mandato de Solange Almeida, então prefeita de Rio Bonito. Quando a gestão de Solange se encerrou, a ação penal foi enviada a Moro.

Cunha já foi condenado por Moro em outro processo da Lava Jato. O ex-presidente da Câmara pegou 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas. O emedebista foi acusado de pegar US$ 1,5 milhão em propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011.

Em novembro do ano passado, Cunha teve a condenação mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, que, no entanto reduziu a pena para 14 anos e 6 meses de reclusão.

O ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ), que está preso em um complexo médico penal na região metropolitana de Curitiba (PR), divulgou nesta segunda-feira, 24, uma carta em que pede votos à filha, Danielle, que tenta uma vaga na Câmara este ano.

"Peço com muita súplica o seu voto, como se fosse em mim. Ela, além de ter herdado a minha fé, é mais preparada do que eu e tem os mesmos compromissos de defender as nossas bandeiras e combater o aborto", diz Cunha no texto, que foi divulgado pelas redes sociais do candidato. Danielle disputa o cargo pelo mesmo partido do pai.

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No documento, Cunha volta a dizer que passa um calvário "por ter sido o responsável pelo impeachment da Dilma e a retirada do PT do Governo" e relembra sua atuação parlamentar em defesa de causas conservadoras e de interesses ligados a grupos evangélicos, como a renovação da concessão da Rádio Melodia, no Rio de Janeiro.

Cunha também dispara contra um antigo aliado, o deputado estadual Fabio Silva (MDB). O parlamentar é filho de Francisco Silva, falecido no ano passado e considerado o padrinho político de Cunha. "Apesar da ingratidão, oro a DEUS para que continue abençoando Fabio Silva, filho de Francisco Silva, e que ele possa se reeleger deputado estadual. Certamente ele vai lhe enviar uma carta pedindo voto para outro deputado federal, que deve estar financiando a sua campanha, o que eu não poderia fazer pela minha situação atual."

Cunha está preso desde 2016, condenado a 15 anos e 4 meses de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas. Após apelação, em novembro de 2017, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reduziu a pena do ex-deputado para 14 anos e 6 meses.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou dois pedidos de liberdade formulados pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ). O objetivo da defesa de Cunha era derrubar duas prisões decretadas em casos distintos, sob a alegação de que o emedebista estaria sofrendo "constrangimento ilegal" em virtude do encarceramento. Cunha está detido no Complexo Médico Penal em Pinhais, no Paraná.

"Não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar", escreveu Fachin, em decisão assinada na última segunda-feira, 27.

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Em um dos pedidos, a defesa de Cunha questionava a prisão preventiva decretada pelo próprio Fachin em 17 de maio de 2017, quando foi deflagrada a Operação Patmos, com base na delação premiada do grupo J&F. Os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud afirmaram que compraram o silêncio de Eduardo Cunha e do operador Lúcio Funaro enquanto ambos estavam presos.

A outra prisão contestada pela defesa de Cunha diz respeito às investigações de desvios no Fundo de Investimento do FGTS. Cunha foi condenado por corrupção, violação de sigilo e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF.

Vallisney negou em junho o pedido de Cunha para revogação de sua prisão, para "preservar não apenas a ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também a ordem econômica", apontando que o réu tem controle de eventual conta no exterior, havendo o risco de movimentação dos valores, conseguidos de forma ilícita. Para a defesa de Cunha, a prisão viola o princípio da presunção de inocência.

Condenação

Cunha também foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na ocasião, em novembro do ano passado, o tribunal reduziu em 10 meses a pena do ex-deputado.

O emedebista havia sido condenado a 15 anos e 4 meses pelo juiz federal Sérgio Moro pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O caso é o da compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras, em 2011 - transação que teria garantido propina de US$ 1,5 milhão para Cunha.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e o operador Lúcio Funaro foram condenados na segunda-feira, 20, respectivamente, a pagar multas de R$ 5 milhões e R$ 3,9 milhões pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Cunha e Funaro foram acusados de obter ilegalmente ganhos de quase R$ 2 milhões - R$ 971 mil e R$ 823 mil, respectivamente - junto à Prece, fundo de pensão dos funcionários da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae). Os ganhos irregulares ocorreram entre 2003 e 2006, por meio de operações no mercado financeiro que foram combinadas para que fundos exclusivos da fundação tivessem prejuízo.

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O processo foi instaurado pela CVM em 2012 para apurar operações realizadas entre 2003 e 2006. De acordo com a autarquia, durante dois anos e cinco meses Cunha, Funaro, outros 35 investidores e gestores causaram prejuízos de R$ 39 milhões à Prece. No total, 16 acusados foram condenados a pagar cerca de R$ 183 milhões.

Em apenas um dos fundos exclusivos analisado pela CVM, as operações no mercado futuro durante o período investigado deram ao participante da Prece retorno de R$ 100 para cada R$ 1.000 investidos, quando poderia ter alcançado R$ 1.100 se tivesse aplicado em um fundo de índice.

No julgamento, o colegiado abriu mão de utilizar provas produzidas por Funaro nos depoimentos que prestou em seu processo de delação premiada, mas considerou depoimentos de Cunha. A decisão de desconsiderar a delação do operador foi tomada em reunião extraordinária, realizada no dia 9, para evitar o retardamento ainda maior do desfecho do caso.

Funaro se defendeu alegando, entre outras coisas, que os fatos já estavam prescritos, ou seja, fora do prazo legal de punição. Pediu que o julgamento fosse adiado até que uma ação judicial movida por ele para evitar o uso das provas fosse julgada.

Reincidente

Essa é a segunda vez que a CVM julga um processo sobre esse tipo de prática com recursos da Prece. No primeiro julgamento, em 2012, Cunha não havia sido arrolado. Já Funaro foi absolvido das acusações. Na época, a CVM aplicou multas de cerca de R$ 20 milhões a 12 acusados, que depois tiveram a sentença confirmada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

Essas transações ficaram conhecidas como "operações com seguro". Isso porque um dos lados do negócio, onde estavam Cunha e Funaro, sempre ganhava e a Prece sempre perdia.

No processo, a CVM considerou como indício de irregularidade as altas taxas de sucesso dos acusados com as operações e os vínculos interpessoais entre eles. Para isso, recorreu a fatos apurados na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, que apontou ligações entre Funaro e José Carlos Batista, acusado nesse e em outros quatro processos da CVM por práticas semelhantes.

No voto, o diretor-relator, Gustavo Borba, declarou que a relação entre Cunha e Funaro "é considerada fato público e notório". No fim do julgamento, o advogado de Cunha, Leonardo Bueno, declarou que não há provas desse relacionamento. "Se não há prova concreta, acreditamos que temos chances de reverter isso no conselho de recursos (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional)." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A mulher do ex-deputado Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, foi condenada a dois anos e 6 meses pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito da Operação Lava Jato. Acusada de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ela havia sido absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro, em julgamento de primeira instância. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos.

A 8ª Turma absolveu Cláudia do crime de lavagem de dinheiro e, diante de sua absolvição e ausente demonstração inequívoca de que os valores constantes na conta Kopek são frutos de ilícitos perpetrados anteriormente, foi determinada a liberação do confisco sobre a sua conta. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos.

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Por não ter sido condenada por unanimidade, Cláudia ainda tem direito a dois recursos (embargos infringentes e de declaração) em liberdade, segundo súmula da Corte e entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam a execução da pena só após exauridos todos os apelos em segunda instância.

Na mesma ação, o TRF-4 fixou pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias para o ex-diretor da área internacional da Petrobras Jorge Zelada, e de 16 anos, 3 meses e 6 dias para João Augusto Henriques, apontado como operador do MDB.

A Procuradoria da República apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.

Esta ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl - CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de francos suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.

Segundo o Ministério Público Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, titularizada por Cláudia.

Nesta mesma investigação, mas em outra ação penal, Cunha também já foi sentenciado. Os desembargadores do TRF-4, por 2 votos a 1, diminuíram a condenação proferida por Moro ao ex-presidente da Câmara e a fixaram em 14 anos e 6 meses.

Defesa

Para o advogado de Claudia Cruz, Pierpaolo Bottini, a decisão é positiva porque manteve a absolvição da acusação de lavagem de dinheiro, nos mesmos termos da sentença do juiz Sérgio moro. "A condenação a pena restritiva de direitos por evasão de divisas não foi unânime, e por isso será questionará pelos recursos cabíveis".

Encerrando uma série de visitas a municípios do Sertão do Pajeú e Moxotó neste fim de semana, os pré-candidatos pela frente “Pernambuco Vai Mudar”, Armando Monteiro (PTB) e Mendonça Filho (DEM), estiveram nas cidades de Solidão e Sertânia, neste domingo (8). Em três dias de viagem, Armando e Mendonça, ao lado de lideranças que apoiam o projeto, percorreram dez cidades no intuito de ouvir demandas das regiões e reunir propostas para o futuro programa de governo. Para o petebista, o sentimento de mudança entre os pernambucanos está cada vez mais forte em todos os recantos do Estado. Em Solidão, Armando e Mendonça reuniram-se com os ex-prefeitos Diomésio Oliveira, Cida Oliveira e Jacinete Melo. O pré-candidato a governador prometeu solucionar a questão do abastecimento hídrico na cidade, buscando uma alternativa para ligar a Adutora do Pajeú, que passa a 10 quilômetros, ao município. Já em Sertânia, os pré-candidatos da frente “Pernambuco Vai Mudar” foram ao encontro dos ex-prefeitos Gustavo Lins e Sinval Siqueira e seus respectivos grupos políticos e também à Exposição de Animais do município. Na ocasião, as lideranças destacaram a necessidade de realização a manutenção das rodovias que cortam a região, de modo a melhorar a mobilidade e o escoamento da produção. Nos três dias no Pajeú e Moxotó, Armando e Mendonça visitaram os municípios de Arcoverde, Tuparetama, São José do Egito, Tabira, Afogados da Ingazeira, Ingazeira, Iguaracy, Carnaíba, além de Solidão e Sertânia. A caravana foi acompanhada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), os deputados federais Ricardo Teobaldo (Podemos), Zeca Cavalcanti (PTB), Fernando Filho (DEM) e pelo deputado estadual e presidente do PTB-PE, José Humberto Cavalcanti.

Angariando apoios

O prefeito de Paudalho, Marcelo Gouveia (PSD), declarou apoio às pré-candidaturas de Armando Monteiro (PTB) e Mendonça Filho (DEM) para o Governo do Estado e Senado Federal. O gestor municipal, que integra um dos partidos da Frente Popular, destacou que pretende estabelecer parceria com Armando à frente do Executivo estadual, com o objetivo de levar mais desenvolvimento para o município da Mata Norte.

Brasil, terra de ninguém

 Como este país pode um dia ser chamado de país sério, se não vejamos: a Câmara dos Deputados vai gastar R$ 1,8 milhão com material para a reestruturação do seu edifício principal. O projeto inclui uma sala para os líderes partidários se reunirem e a transferência de órgãos de comando da Casa para espaços mais nobres.

A reforma

No processo de reforma, está anexada a autorização do Iphan para instalar o gabinete do presidente no local onde funciona o Comitê de Imprensa. “A repaginação vai ser feita durante o recesso, nesse período de eleição, quando a coisa está mais devagar”, diz o primeiro-secretário, Giacobo (PR). No projeto, a justificativa é que “atividades não relacionadas ao Parlamento foram instaladas em espaços nobres”. É o caso do BB e da Caixa que serão desalojados para dar lugar as Terceira e Quarta secretarias.

Gastando com dinheiro dos outros

Embora conste no processo, o deputado Giacobo diz não saber sobre mudança no gabinete do presidente da Casa, hoje Rodrigo Maia (DEM-RJ). A troca é polêmica. O ex-presidente Eduardo Cunha também tentou desalojar o Comitê de Imprensa, mas sem sucesso. O local é cobiçado por ser o único que dá acesso direto ao plenário.

Cunha quer sair da cadeia de todo jeito

Preso desde 2016, o ex-deputado bandido tenta provar na Justiça que fez cursos a distância de "mestre de obras e edificações" e de "eletrotécnica, rádio e TV" para diminuir a sua pena. Cunha apresentou há cerca de seis meses à Justiça Estadual do Paraná, que administra a execução de sua pena, comprovantes de cursos feitos por meio do Instituto Universal Brasileiro, instituição conhecida por oferecer ensino profissionalizante por correspondência.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negou nesta quarta-feira, 18, por unanimidade, exceção de suspeição movida pela defesa do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha contra o juiz Sérgio Moro.

O pedido foi feito no âmbito da segunda ação penal ajuizada contra Cunha nos autos da Operação Lava Jato, que apura crimes de lavagem ou ocultação de bens provenientes de corrupção (5053013-30.2017.4.04.7000/PR).

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Eduardo Cunha já foi condenado em um primeiro processo pelo juiz Moro a 15 anos e 4 meses - pena reduzida pelo TRF-4 para 14 anos e seis meses - sobre suposta propina de US$ 1,5 milhão na compra de um campo petrolífero pela Petrobrás em Benin (África), em 2011.

A defesa do emedebista alega que o magistrado seria suspeito por decretar a prisão preventiva de Cunha, na primeira ação penal que o condenou em novembro de 2017, fundamentada 'em fatos e argumentos ilegítimos', por negar oitivas de testemunhas requeridas pela defesa, por escrever artigo e conceder entrevistas na imprensa sobre o tema e por transferir o réu da Polícia Federal para o Complexo Médico Penal, em Curitiba, 'com objetivo de forçar a colaboração premiada'.

Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, 'não existe indicativo de que o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba tenha agido com a finalidade particular de prejudicar Cunha'.

Brunoni ressaltou que o juiz pode indeferir provas que considerar impertinentes, irrelevantes ou protelatórias, que não gera impedimento a externalização das razões da decisão a respeito de diligências, prisões e recebimento da denúncia, e que eventual manifestação genérica do magistrado em textos jurídicos ou entrevistas a respeito de crimes de corrupção sem juízo de valor sobre processos em andamento não conduz à suspeição.

Quanto à alegação de que a transferência para o Complexo Médico Penal tornaria o juiz suspeito, Brunoni afirmou ser 'insustentável por se tratar de decisão de condução do processo devidamente fundamentada e confirmada pela Corte Recursal'.

O relator destacou que as delações premiadas são tratadas exclusivamente entre os colaboradores e o Ministério Público Federal, 'cabendo ao Judiciário somente a homologação'.

Responsável pelas ações da Operação Lava Jato em primeira instância, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, determinou o sequestro de US$ 5 milhões do patrimônio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ). Foram confiscados três imóveis no Rio e uma fração de uma propriedade do emedebista também na capital fluminense.

A decisão sobre o sequestro do patrimônio do deputado cassado atende parcialmente a um pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato. O Ministério Público Federal, em Curitiba, havia solicitado ao magistrado que bloqueasse também os bens da mulher, a jornalista Cláudia Cruz, e dos filhos de Eduardo Cunha, além de empresas vinculadas ao ex-deputado.

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"Expeça-se precatória para formalização do sequestro, avaliação e para que seja verificado quem ocupa cada imóvel e a qual título", determinou o juiz na quinta-feira passada.

A determinação do magistrado está ligada a um processo que Eduardo Cunha responde, com a ex-prefeita de Rio Bonito Solange Almeida, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em contratos dos navios-sonda Petrobrás 10000 e Vitória 10000.

A denúncia atribui a Eduardo Cunha ser beneficiário de propina no valor de US$ 5 milhões no exterior. Os repasses teriam sido feitos por meio de contas em nome de empresas offshores e também dissimulados sob a forma de doações a uma instituição religiosa.

Os advogados de Cunha, Pedro Ivo Velloso e Ticiano Figueiredo, afirmaram que vão impugnar a ordem de sequestro dos bens na Justiça. "Trata-se de uma devassa ilegal", afirmaram, por meio de nota. "A partir de meras especulações, a medida atinge todo o patrimônio adquirido ao longo de mais de quarenta e seis anos de trabalho", conclui o texto.

Antecedente

Eduardo Cunha já foi condenado em duas instâncias em outro processo, no qual foi acusado de receber US$ 1,5 milhão em propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobrás, em 2011. A acusação do Ministério Público apontou que a quantia foi paga por um operador do MDB por meio de offshore.

Inicialmente, a pena imposta a Cunha pelo juiz Sérgio Moro, em março de 2017, foi de 15 anos e quatro meses de prisão. Mas, em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reduziu em 10 meses a pena do emedebista, resultando na condenação a 14 anos e 6 meses de prisão, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão fraudolenta de divisas. Cunha foi preso em outubro de 2016, em Brasília, mas foi transferido para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, no Paraná, onde cumpre pena.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) irá julgar os recursos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) no mesmo dia dos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Às 17h44, horas depois de ter incluído em mesa o julgamento dos embargos declaratórios de Lula, o tribunal fez o mesmo em relação aos do ex-deputado federal. Os julgamentos acontecerão na mesma sessão, na segunda-feira (26), em Porto Alegre.

Preso desde outubro de 2016, Cunha foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal do Paraná, em 30 de março de 2017, a 15 anos e 4 meses de prisão, pelos crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, na Operação Lava Jato. A condenação foi confirmada pelo TRF-4 em 21 de novembro e reduziu a pena em dez meses.

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A sentença o apontou como destinatário de propina relacionada à compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras, em 2011 - transação que teria garantido propina de US$ 1,5 milhão para Cunha.

A defesa ficou surpreendida com a marcação do julgamento, alegando que não havia previsão de ser pautado. "A forma açodada como o TRF-4 está marcando o julgamento dos embargos do Eduardo Cunha apenas demonstra que o objetivo é corrigir uma questão cronológica em relação aos embargos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva", disse Ticiano Figueiredo, advogado de Cunha.

Em tese, não deve ser determinada a execução da pena de prisão de Eduardo Cunha porque ele ainda teria direito a embargos infringentes, como houve divergência na votação de novembro, em que o relator pediu aumento da pena, mas outros dois ministros votaram pela diminuição.

No TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), chegou a pedir o aumento da pena de Cunha para 18 anos de prisão.

O desembargador Leandro Paulsen, que é revisor do processo, manteve a sentença do juiz Sérgio Moro, apenas excluindo um dos crimes de lavagem de dinheiro imputados a Cunha, e propôs a diminuição para 14 anos e 6 meses, no que foi acompanhado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

A defesa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) voltou a pedir ao juiz federal Sérgio Moro para que se declare suspeito para julgar o emedebista na Lava Jato. Os advogados pedem que o magistrado se afaste "da causa para que outro, isento, não comprometido com o resultado do feito, assuma a condução do processo com a imparcialidade". Ex-deputado, condenado a 15 anos e 4 meses na Operação Lava Jato, Cunha foi preso em outubro de 2016.

Entre os argumentos do emedebista para afirmar que o juiz é suspeito para julgá-lo, está o fato de o magistrado ter rejeitado pedido de transferência do ex-presidente da Câmara da prisão em Curitiba para o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. De acordo com os advogados, Moro, "numa verdadeira estigmatização do excipiente, utilizou-se de convicções exclusivamente pessoais para indeferir a transferência prisional outrora pleiteada".

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Os advogados se referem a uma das oportunidades em que Moro rejeitou a transferência de Cunha. Em duro despacho, o magistrado afirmou que Cunha não pode permanecer na capital federal para ficar longe de "parceiros criminosos". A decisão foi referendada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a presidente da Corte negou liminar à defesa.

A presidente do STJ, Laurita Vaz, negou pedido liminar de Eduardo Cunha (MDB) para que seja transferido a Brasília. Entre setembro e novembro, ele chegou a permanecer na capital federal para prestar depoimento no âmbito da Operação Sépsis, que o investiga por desvios na Caixa Econômica. Após diversas negativas da Justiça para ficar em Brasília, Cunha voltou ao Complexo Médico Penal de Pinhais no dia 21 de novembro.

Sépsis

A transferência para a capital federal foi autorizada pelo juiz Sérgio Moro para que Cunha fosse interrogado na ação penal da operação Sépsis. O ex-deputado é réu na ação penal por desvios na Caixa Econômica Federal.

Desde que chegou a Brasília, em setembro do ano passado, Cunha impetrou diversos recursos para permanecer definitivamente na capital federal. No entanto, os pedidos foram negados tanto pelo juiz federal Sérgio Moro quanto por Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal em Brasília.

Inicialmente, o emedebista ficaria por apenas 9 dias em Brasília, mas o magistrado da 10.ª Vara acolheu recurso de sua defesa para que ele permanecesse preso no Distrito Federal até que os termos de colaboração do doleiro Lúcio Funaro, réu ao lado do ex-parlamentar, fossem compartilhados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A demora para a chegada do material à Justiça Federal de Brasília gerou sucessivos adiamentos da volta de Cunha a Curitiba.

Finalmente, no dia 7 de novembro, Cunha prestou depoimento. Ele negou ao juízo irregularidades na Caixa Econômica, e partiu para o ataque contra seus delatores. O emedebista negou ter recebido dinheiro de Joesley para a suposta compra de seu silêncio e ainda afirmou que o doleiro Lúcio Funaro "nunca teve acesso" ao presidente Michel Temer. "Esses três que ele cita, ele nunca teve. Na minha frente ele nunca cumprimentou o Michel Temer."

Uma semana antes, o emedebista ficou frente a frente com seu delator, em depoimento prestado por Funaro à 10ª Vara. Por videoconferência, também assistiu ao depoimento de outro colaborador, o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto. As declarações ainda foram acompanhadas por outro ex-presidente da Câmara emedebista, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

Ao rejeitar o pedido da defesa, poucos dias antes da volta do emedebista, Moro chegou a dizer que Cunha não poderia permanecer em Brasília para ficar "distante de seus antigos parceiros criminosos".

"Não é conveniente a transferência definitiva do condenado para Brasília ou para o Rio de Janeiro, considerando o modus operandi da prática de crimes pelo condenado, com utilização de sua influência política para obtenção de vantagem indevida mediante corrupção", anotou o magistrado.

Sentença

Eduardo Cunha foi condenado por Moro a 15 anos e quatro meses de prisão, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas por supostamente ter recebido e mantido em conta na Suíça uma propina de US$ 1,5 milhão em 2011 na compra de campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou pedido liminar de Eduardo Cunha (MDB) para que seja transferido para Brasília. O ex-deputado, condenado a 15 anos e 4 meses na Operação Lava Jato, foi preso em outubro de 2016. Entre setembro e novembro, ele chegou a permanecer na capital federal para prestar depoimento no âmbito da Operação Sépsis, que o investiga por desvios na Caixa Econômica. Após diversas negativas da Justiça para ficar em Brasília, Cunha voltou ao Complexo Médico Penal de Pinhais no dia 21 de novembro.

O Habeas Corpus rejeitado pela presidente do STJ foi, antes, indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que declarou o juiz federal Sérgio Moro como competente para definir aonde o ex-deputado ficará em cárcere. A defesa recorreu alegando que a competência do magistrado cessou quando foi prolatada sua sentença na Lava Jato. Ele ainda alega que sua família reside em Brasília e sua transferência facilitaria sua defesa no âmbito de investigações sobre desvios na Caixa Econômica, todas de competência da 10ª Vara Federal do DF.

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"A tese sobre exaurimento ou não da jurisdição, por conseguinte, deve ser examinada em momento oportuno pelo Colegiado, após devida instrução do writ. Mesmo destino deve ter a alegação de que são inidôneas as razões empregadas pelo Juízo do Distrito Federal para negar o pedido de transferência definitiva", anotou Laurita.

O mérito do habeas impetrado pelos advogados de Eduardo Cunha ainda deve ser julgado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O caso está sob relatoria do ministro Félix Fischer.

O ex-presidente da Câmara voltou à casa da Lava Jato no dia 21 de novembro de 2017. Sua remoção foi endossada pelos juízes Vallisney de Oliveira e Ricardo Leite, de Brasília, e por Sérgio Moro.

Sépsis

A transferência para a capital federal foi autorizada pelo juiz Sérgio Moro para que Cunha fosse interrogado na ação penal da operação Sépsis. O ex-deputado é réu na ação penal por desvios na Caixa Econômica Federal.

Desde que chegou a Brasília, em setembro do ano passado, Cunha impetrou diversos recursos para permanecer definitivamente na capital federal. No entanto, os pedidos foram negados tanto pelo juiz federal Sérgio Moro quanto por Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal em Brasília.

Inicialmente, o emedebista ficaria por apenas 9 dias em Brasília, mas o magistrado da 10.ª Vara acolheu recurso de sua defesa para que ele permanecesse preso no Distrito Federal até que os termos de colaboração do doleiro Lúcio Funaro, réu ao lado do ex-parlamentar, fossem compartilhados pelo Supremo Tribunal Federal. A demora para a chegada do material à Justiça Federal de Brasília gerou sucessivos adiamentos da volta de Cunha a Curitiba.

Finalmente, no dia 7 de novembro, Cunha prestou depoimento. Ele negou ao juízo irregularidades na Caixa Econômica, e partiu para o ataque contra seus delatores. O emedebista negou ter recebido dinheiro de Joesley para a suposta compra de seu silêncio e ainda afirmou que o doleiro Lúcio Funaro "nunca teve acesso" ao presidente Michel Temer. "Esses três que ele cita, ele nunca teve. Na minha frente ele nunca cumprimentou o Michel Temer".

Uma semana antes, Cunha ficou frente a frente com seu delator, em depoimento prestado por Funaro à 10ª Vara. Por videoconferência, também assistiu ao depoimento de outro colaborador, o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto. As declarações ainda foram acompanhadas por outro ex-presidente da Câmara peemedebista, Henrique Eduardo Alves (MDB-RN).

Em uma dura rejeição de pedido da defesa, poucos dias antes da volta do emedebista, o juiz federal Sérgio Moro chegou a dizer que Cunha não poderia permanecer em Brasília para ficar "distante de seus antigos parceiros criminosos".

"Não é conveniente a transferência definitiva do condenado para Brasília ou para o Rio de Janeiro, considerando o modus operandi da prática de crimes pelo condenado, com utilização de sua influência política para obtenção de vantagem indevida mediante corrupção", anotou o magistrado.

Sentença

Eduardo Cunha foi condenado por Moro a 15 anos e quatro meses de prisão, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas por supostamente ter recebido e mantido em conta na Suíça uma propina de US$ 1,5 milhão em 2011 na compra de campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou nesta quarta-feira, 17, que o ex-deputado Eduardo Cunha "não nomeou apenas os vices da Caixa, mas todo governo Temer". "(Cunha) Sempre teve três metas: influir nas delações (premiadas) transferindo suas responsabilidades; aprovar o impeachment (da ex-presidente Dilma Rousseff) e governar", escreveu Renan no Twitter.

Desde o ano passado, Renan acusa o governo do presidente Michel Temer de ser "comandado" por Cunha, que está preso desde outubro de 2016. Em novembro, o senador criticou a indicação de Carlos Marun (MDB-MS), um dos principais aliados de Cunha, para a Secretaria de Governo. Na época, ele disse que seria "mais inteligente nomear diretamente Eduardo Cunha para ser ministro da articulação política".

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Ontem, Temer decidiu afastar, por 15 dias, quatro vice-presidentes da Caixa que são suspeitos de corrupção. Uma auditoria independente contratada pela Caixa tem o relato de um dos dirigentes afastados, Antônio Carlos Ferreira, que relatou ter sofrido pressão de Cunha. Segundo ele, Cunha teria sido agressivo e mencionado que ele só estava mantido no cargo por sua causa.

Nesta quarta, Eduardo Cunha negou que tenha relação com a indicação dos quatro vice-presidentes da Caixa afastados esta semana. Em nota divulgada pelos advogados do emedebista, ele disse que não exercia influência sobre a cúpula do banco e creditou a indicação de Ferreira, responsável pela área Corporativa da Caixa, à senadora e então deputada Rose de Freitas (MDB-ES).

Em nota, Rose disse que apoiou o nome de Ferreira como coordenadora da bancada do Espírito Santo e destacou que tinha o apoio de integrantes daquele colegiado. "O Sr. Antônio Carlos Ferreira, antes de ocupar uma Vice-Presidência, foi superintende regional da CEF no Espírito Santo por nove anos. Era, portanto, conhecido da bancada capixaba", afirmou a parlamentar.

Nas alegações finais do processo da Operação Sépsis - investigação sobre fraudes e desvios na diretoria do Fundo de Investimentos do FGTS da Caixa -, o Ministério Público Federal afirma que os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, ambos do MDB, ambos presos, são "criminosos em série".

"Igualmente é essencial para a definição das penas de Henrique Alves e Eduardo Cunha a constatação de serem estes criminosos em série, criminal serial, fazendo da política e da vida pública um caminho para a vida delituosa", sustentam os procuradores da Sépsis.

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"De fato, restou demonstrado no curso da ação penal que Cunha e Alves possuem personalidades voltadas para o crime, para a corrupção em seu sentido mais amplo", segue o documento de alegações finais.

Os procuradores pedem à Justiça Federal em Brasília que Eduardo Cunha e Henrique Alves sejam condenados, respectivamente, a penas de 386 anos e de 78 anos de prisão.

De acordo com a acusação, Cunha cometeu os crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e prevaricação. Henrique Alves, por sua vez, responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

"São pessoas que não demonstraram ou comunicaram, ao menos até o presente momento, qualquer arrependimento por seus crimes", afirma a Procuradoria.

Além dos dois ex-parlamentares, são réus no processo o ex-vice-presidente da Caixa, Fabio Cleto, o corretor Lúcio Bolonha Funaro e seu funcionário Alexandre Margotto.

Os três assinaram acordos de delação premiada e, portanto, os procuradores sugerem o cumprimento das penas estipuladas nas negociações.

Defesas

O criminalista Délio Lins e Silva Júnior, defensor de Eduardo Cunha, disse que "a defesa demonstrará em suas alegações finais que a acusação é frágil e tem certeza da absolvição."

"A defesa de Eduardo Cunha afirma que as alegações finais do Ministério Público Federal configuram uma peça de ficção científica, sem provas, com afirmações inverídicas que não se prestam a sustentar uma condenação".

A reportagem está tentando contato com a defesa do ex-deputado Henrique Eduardo Alves.

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