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O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral deixou a Unidade Prisional da Polícia Militar em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, na noite desta segunda-feira, 19, após seis anos preso preventivamente sem uma condenação definitiva.

Condenado a mais de 400 anos de prisão em 23 processos, o ex-governador do Rio cumpria a última das cinco prisões preventivas impostas contra ele. Quatro já haviam sido derrubadas por decisões da Justiça. Na sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão que faltava. Agora, a defesa informou que ele ficará em prisão domiciliar em um imóvel da família em Copacabana, na zona sul do Rio.

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Cabral deixou a prisão às 20h33 acompanhado dos advogados e do filho, Marco Antônio Cabral. Um grupo que se aglomerou em frente ao presídio protestou contra a soltura do ex-governador com vaias e gritos de "ladrão".

A Justiça Federal do Paraná, onde tramita o processo em que o ex-governador é acusado de corrupção pelas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), determinou que Cabral cumpra prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

O ex-governador não poderá se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização da Justiça, e só poderá receber visitas de parentes até terceiro grau, advogados e profissionais de saúde.

A Justiça ainda proibiu a visita de colaboradores da Justiça, de outros investigados, em especial da Operação Lava Jato, e a realização de festas ou eventos sociais na casa onde o ex-cacique do MDB cumprirá prisão domiciliar.

De acordo com um dos advogados de Cabral, Daniel Bialski, a soltura do ex-governador não é um "atestado de impunidade ou inocência".

"A Justiça não pode ter dois pesos e duas medidas. Todos os outros condenados na Lava Jato foram colocados em liberdade muito antes. A soltura determinada agora não é uma declaração nem de impunidade, nem de inocência. Se decidiu que não tinha mais cabimento manter uma prisão preventiva de seis anos", afirmou Bialski.

A defesa, que é formada ainda pelos advogados Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes, diz que está questionando a competência do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em julgar os processos contra o ex-governador.

"Estamos questionando (a competência do juiz Marcelo Bretãs e do ex-juiz Sérgio Moro). Essa soltura é a última condenação da comarca de Curitiba. Todas as outras são aqui do Rio de Janeiro. Não se justifica todos os processos caírem na mesma Vara. Existe uma coisa no Direito que se chama juiz natural. A pessoa deve ser juntada por um juiz imparcial justamente para que não se tenha prejulgamentos ou uma predisposição para um lado ou outro", diz Bialski.

O ex-governador cumpria prisão preventiva desde 2016. As prisões preventivas não têm prazo definido, mas devem ser revistas a cada 90 dias pelo juiz responsável. Elas podem ser determinadas para evitar interferências em investigações ou a continuidade de crimes, por exemplo.

A liberdade, no entanto, deve ser provisória - já há ações tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma das últimas instâncias de recurso antes da decisão final sobre os processos que atingem Cabral.

A juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, determinou nesta segunda-feira, 19, a expedição do alvará de soltura do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

O procedimento é a última pendência para o ex-governador deixar o presídio de Bangu. O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou na semana passada a ordem de prisão preventiva que o mantinha na cadeia.

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Cabral passará ao regime domiciliar. A juíza pediu que a defesa informe com urgência o endereço residencial onde ele pretende ficar.

A decisão também determina o uso de tornozeleira eletrônica. O aparelho deverá ser custeado pelo ex-governador.

"O acusado fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar em período integral nos dias úteis, finais de semana e feriados", destacou a juíza.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-GOVERNADOR

"O alvará de soltura já foi expedido para que o ex-governador Sérgio Cabral cumpra a prisão domiciliar. A defesa representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes ressalta que o ex-governador respeitará todas as determinações estabelecidas pela Justiça e que, neste momento, Cabral não se manifestará à imprensa, pois o seu maior desejo é estar na companhia de sua família."

Com placar apertado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu revogar a prisão preventiva decretada contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral no processo em que foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro a 14 anos e dois meses de prisão por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. O decano Gilmar Mendes deu o voto decisivo no caso, acompanhando o entendimento de que há 'excesso de prazo' na medida.

Com a decisão, a expectativa da defesa é a de que o ex-governador possa deixar o cárcere de Bangu 8. Os advogados do ex-governador dizem que ele deve permanecer em domiciliar. Cabral era o último político preso na Lava Jato - está custodiado desde novembro de 2016 e é alvo de sentenças que somam mais de 430 anos de prisão.

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Em novembro, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogaram outras duas ordens de prisão contra o ex-mandatário no bojo de processos sobre o suposto pagamento de propinas ao ex-procurador de Justiça Cláudio Lopes.

Gilmar seguiu o posicionamento dos ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski. Este último apresentou o voto divergente que acabou se sagrando vencedor. O entendimento dos ministros é o de que haveria 'excesso de prazo' na prisão sem data para acabar do ex-governador do Rio. Mendonça, por exemplo, destacou o 'longo período' decorrido desde o decreto de prisão de Cabral, além da 'significativa mudança das circunstâncias' do caso.

"Não se trata, assim, de absolver o ex Governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na ação penal n.º 506327136.2016.4.04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar", escreveu Gilmar em seu voto.

Restaram vencidos o relator, Edson Fachin, e o ministro Kassio Nunes Marques. O primeiro entende que a 'indispensabilidade' da prisão de Cabral está ligada à gravidade concreta das condutas imputadas ex-mandatário e ao 'risco de reiteração delitiva'. Na avaliação do magistrado, não faz 'qualquer sentido, no atual estágio da ação penal em que se está próximo do trânsito em julgado da sentença condenatória e permanecendo os fundamentos da custódia preventiva', colocar o ex-governador em liberdade.

A decisão foi proferida durante julgamento no Plenário virtual - ferramenta que permite aos ministros depositarem seus votos à distância. A análise do caso começou na última sexta, 9.

Em simultâneo, os integrantes da 2ª Turma analisam, também em julgamento no Plenário virtual, um outro habeas corpus, que impactaria em larga escala a ação na qual Cabral foi condenado. Neste, antes mesmo de Gilmar apresentar seu voto, já havia sido formada maioria no sentido de impor uma derrota a Cabral.

No processo em questão, a defesa do ex-governador pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba na ação penal aberta contra ele a partir das investigações da Operação Lava Jato por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram o entendimento do relator, Edson Fachin, de há competência da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba no caso das supostas propinas nas obras do Comperj.

Restou vencido o ministro Ricardo Lewandowski, que defendia a remessa do caso para Justiça Federal, com anulação de todas as decisões proferidas na ação, desde o despacho que colocou Cabral no banco dos réus - derrubando a condenação imposta ao ex-governador por Moro.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CABRAL

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho . A defesa representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borrangine, Patricia Proetti e Anna Júlia Menezes esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a revogação de prisão preventiva decretada contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral no processo em que foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro a 14 anos e dois meses de prisão por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. O ministro apontou "excesso de prazo" da medida e acompanhou voto do ministro Ricardo Lewandowski em julgamento retomado pela 2ª Turma da Corte máxima nesta sexta-feira (9). O placar do caso está em 2 votos a 1.

A decisão a ser proferida na sessão do Plenário virtual do Supremo pode implicar na soltura de Cabral. A preventiva discutida pelos ministros da 2ª Turma é a última que resta contra o ex-governador fluminense. Em novembro, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogaram outras duas ordens de prisão contra o ex-mandatário no bojo de processos sobre o suposto pagamento de propinas ao ex-procurador de Justiça Cláudio Lopes.

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Em julgamentos iniciados nesta sexta-feira (9), o Supremo analisa dois habeas corpus impetrados pela defesa de Cabral. As discussões estavam suspensas desde outubro, quando o ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar os processos.

Antes de Mendonça haviam se manifestado apenas os ministros Edson Fachin, no sentido de negar os pedidos da defesa e manter a prisão de Cabral, e o ministro Ricardo Lewandowski, para que a preventiva do ex-governador seja revogada. Restam se manifestar os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. O julgamento está previsto para terminar na próxima sexta-feira 16.

Um dos habeas corpus impetrados por Cabral questiona decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou revogar a preventiva do ex-governador. "Ante o longo período decorrido desde o decreto de prisão e a significativa mudança das circunstâncias de fato, nota-se a insubsistência dos fundamentos que justificaram a custódia, bem assim serem suficientes, caso necessárias, as cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal", registrou.

Mendonça destacou o fato de o decreto questionado ter sido imposto por Moro em 2016 e ponderou que "não há risco à instrução criminal ou investigação" em questão, uma vez que houve sentença no bojo do processo, assim como julgamento em 2º grau. Segundo o ministro, não é "razoável" a manutenção da prisão, "por tempo indeterminado, resultando em verdadeiro cumprimento antecipado da pena".

"Se, ao tempo do implemento da custódia, em 2016, era plausível observar concretamente o risco de reiteração delitiva e a necessidade de interromper as atividades delitivas, ante a efetiva influência política e o poder econômico exercidos no âmbito de grupo criminoso organizado ou nas próprias instituições públicas, o mesmo não se diga no momento atual, no que a alegada capacidade de influência revela-se, pelas próprias circunstâncias fáticas e pela passagem do tempo, reduzida ou mesmo aniquilada", ressaltou Mendonça.

"O que há, a essa altura, é a presunção de que o agravante seguirá a cometer crimes, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte como fundamento para a decretação da custódia cautelar", concluiu.

Já no bojo de um outro habeas-corpus, que impactaria em larga escala a ação na qual Cabral foi condenado, Mendonça acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin. No processo em questão, a defesa pediu STF que declare a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba na ação penal aberta contra ele a partir das investigações da Operação Lava Jato por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

Mendonça entendeu que há competência da 13ª Vara Federal de Curitiba no caso das supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

Segundo o ministro, "os contornos fáticos indicam que, no contexto das obras de responsabilidade do consórcio Comperj, de fato a Petrobras suportou financeiramente o pagamento de propina' relacionada a contrato vinculado à Diretoria de Abastecimento da companhia. "A hipótese delitiva narrada na denúncia coloca a Petrobras como fonte exclusiva dos recursos que suportaram as vantagens ilícitas negociadas entre o paciente e a empreiteira Andrade Gutierrez", ressaltou.

Nesta terça-feira (22), o deputado federal Danilo Cabral (PSB) foi indicado para compor a equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Ele integrará o grupo técnico da Educação.

O anúncio do nome de Danilo foi feito pelo vice-presidente eleito Geraldo Alckmin, durante coletiva realizada no início da tarde. Na ocasião, Alckmin também divulgou os relatores para os grupos técnicos.

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"Nossa contribuição será no sentido de procurar aprimorar o trabalho que já vem sendo feito pela Comissão, incorporando informações que estão em curso, inclusive, dentro do próprio Poder Legislativo. Isso não só para que a gente aperfeiçoe o diagnóstico do que, de fato, representa a situação da educação pública brasileira neste momento, mas que também a gente possa ainda durante este exercício Legislativo dar contribuição para garantir os recursos necessários para a preservação do serviço público de educação de qualidade", disse Danilo.

O deputado também apontou caminhos que vem sendo debatidos acerca da aplicação do orçamento na educação. "No debate da PEC da Transição, além da questão mais relevante que é o financiamento do Bolsa Família, estão embutidos recursos para a área de educação. Temos, hoje, um subfinanciamento na merenda escolar e precisamos garantir recursos para essa área, como também existe uma grave crise nas universidades públicas. Então, nossa contribuição é não só olhar a partir de 2023, mas também procurar ajudar ainda nesta Legislatura para que a gente possa sanar os cortes que foram feitos pelo governo do presidente Bolsonaro na educação", acrescentou.

Danilo Cabral foi secretário de Educação de Pernambuco na primeira gestão de Eduardo Campos (2007 - 2010) e presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados (2018 - 2019). No parlamento, ele também atuou como vice-presidente da Comissão do Novo Fundeb e coordenador da Frente Parlamentar de Valorização das Universidades e Institutos Federais.

Cotando com a Educação, o Gabinete de Transição possui 31 Grupos Técnicos. A partir de cada um deles será produzido um relatório final, com diagnóstico abrangente de cada área, composto por informações sobre o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Federal.

O cronograma das atividades de transição prevê a entrega de um diagnóstico preliminar, com alertas dos órgãos de controle, uma análise da estrutura de cada área e uma lista preliminar com sugestões de atos normativos que devem ser revogados a partir de janeiro de 2023 até o dia 30 de novembro. Até o dia 11 de dezembro, os grupos também precisarão apresentar um relatório final, em que serão analisados programas implementados pela atual gestão, assim os projetos das gestões anteriores do PT que foram descontinuados.

Por fim, os relatórios serão repassados para a Coordenação Executiva do Gabinete de Transição. Ela será responsável por repassar os levantamentos que serão entregues a Alckmin, coordenador da transição, e ao presidente eleito Lula. Os ministro indicados para a composição do governo receberão os relatórios de cada área.

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quinta-feira, 5, que o ex-governador Sérgio Cabral seja transferido para o Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros. A corte atendeu a um pedido da defesa do ex-governador, que tinha sido transferido para o presídio Bangu 1, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio. Os advogados de Cabral argumentaram não haver prova de que seu cliente tivesse ligações com supostas regalias detectadas na Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, onde estava anteriormente.

Foi o desembargador Olindo Herculano de Menezes que atendeu ao pedido da defesa de Cabral. O magistrado, que atua na Corte por ter sido convocado em março do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Nefi Cordeiro, entendeu não ser "prudente a manutenção do ex-governador" em Bangu 1.

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"A remoção dos penitentes, mui especialmente do paciente (Cabral), não deixou de ocorrer sob os auspícios de uma certa culpa coletiva, sem nenhuma individualização, ao arrepio do devido processo legal, sem falar que muito do que se constatou na inspeção ocorria mais por ação e/ou omissão da Direção e menos pela ação individual dos presos", escreveu o magistrado.

Cabral e outros presos tinham sido transferidos para o Complexo de Gericinó na terça-feira,3. Foram acusados de ter obtido, no cárcere, regalias ilegais - entre elas, comidas pedidas por aplicativo e anabolizantes.

A transferência ocorreu por ordem judicial. Foi decidida depois que, em 27 de abril, uma equipe de fiscalização da Vara de Execuções Penais encontrou indícios das supostas regalias no presídio de Niterói. Cabral estava preso lá desde setembro de 2021. Por causa dos mesmos indícios de favorecimento, também foi transferido para Bangu o tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira. Ele foi condenado a 36 anos de prisão pela morte da juíza Patrícia Acioli, em 2011. Os outros três presos foram levados para Bangu, na mesma transferência.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, o ex-governador, em Bangu, ficaria os dez primeiros dias isolado em uma cela de pouco mais de cinco metros quadrados. Também não teria direito a banho de sol.

A defesa de Cabral diz em nota que a "justiça mais uma vez imperou já que: foi reconhecido que a decisão de sua transferência, para além de estar pautada em mera presunção e achismos, fora determinada sem qualquer processo que a respaldasse, ou seja, inverteu-se o devido processo legal".

"A defesa também destaca que, em relação ao ex-governador, a própria decisão do juízo da execução não relaciona e não descreve nenhum achado na cela nº 18 - que é a do Ex-Governador", afirmou a nota.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal declarou nesta terça-feira, 7, a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar ações derivadas da Operação Fatura Exposta - braço da Lava Jato no Estado que mira propinas em contratos da Saúde - e casos conexos investigados nas Operações Ressonância e S.O.S. O colegiado determinou que os autos deverão ser livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio e caberá ao novo juízo validar ou não as decisões proferidas pela vara comandada pelo juiz Marcelo Bretas.

Assim como ocorreu quando a 13ª Vara Federal de Curitiba foi declarada incompetente para julgar as ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato, as decisões proferidas por Bretas no bojo da 'Fatura Exposta' foram anuladas - inclusive uma das condenações do ex-governador Sérgio Cabral, a 14 anos e 7 meses de prisão por propinas em contratos da Saúde do Rio.

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A defesa do ex-mandatário considera até que a decisão do STF 'transcende as operações de saúde'. "Nos fundamentos, os ministros rechaçam as argumentações, até então, trazidas pelo MPF e pelo juiz Marcelo Bretas para fixação da sua competência em operações que não envolvam empreiteiras, como o caso da Eletronuclear, Operação Saqueador e Operação Calicute", diz a advogada Patricia Proetti, que defende Cabral (leia a íntegra da nota ao fim da reportagem).

O entendimento sobre a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio sobre a 'Fatura Exposta' foi firmado no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Miguel Iskin, investigado na Operação Ressonância - apuração sobre fornecimento de equipamentos médicos para o Rio de Janeiro - que já dividiu o banco dos réus com Cabral.

Os advogados pediam o reconhecimento da ilegalidade da criação de um 'juízo universal' para analisar as operações iniciadas pelo Ministério Público Federal fluminense. Além disso, a defesa sustentou ausência de conexão entre as Operações Calicute e Fatura Exposta para atrair a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio sobre o caso.

O relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos da defesa, em voto acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques. Restou vencido o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, que ponderou que a atração em processos por conexão e a criação de varas especializadas para julgar determinados crimes não viola o princípio do juiz natural.

Em seu voto, Gilmar entendeu que não há conexão necessária entre as provas produzidas na Operação Calicute, ligada a crimes que envolvem a Secretaria de Obras, e a Operação Fatura Exposta, que mira crimes praticados na Secretaria de Saúde estadual e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into). As informações foram divulgadas pelo STF.

O ministro citou trecho de parecer jurídico juntado aos autos que indica que supostos esquemas criminosos 'foram operados em repartições públicas distintas, por meio de funcionários públicos diferentes, para beneficiar conjuntos empresariais diversos (cartel de empreiteiras e cartel de empresas de saúde) e em certames com objetos distintos (licitações para reforma e construções de grandes obras públicas e aquisição de materiais médicos e próteses)'.

Segundo Gilmar, admitir uma conexão instrumental nos dois casos representaria afronta à regra fixada pelo Supremo em relação a grandes operações. Tal instrução entende que o estabelecimento de um juízo universal para apuração de desvios envolvendo propinas viola a garantia do juízo natural.

Na avaliação do decano, a única ligação entre as operações Calicute e Fatura Exposta é a colaboração premiada de Sérgio Romero, ex-subsecretário de Saúde do Rio. Assim, Gilmar considerou que o reconhecimento da competência da 7ª Vara, no caso, ofende outra regra consolidada pelo STF, de que a colaboração premiada como meio de obtenção de prova não constitui critério de determinação, modificação ou concentração de competência.

COMA A PALAVRA, A CRIMINALISTA PATRICIA PROETTI, QUE DEFENDE CABRAL

"A decisão proferida pela 2ª Turma do STF, na Operação Fatura Exposta e demais operações relacionadas à saúde da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro, demonstra respeito à Constituição Federal, às leis processuais penais e ao Estado Democrático de Direito, ao fixar limites legais às regras de prevenção, afastando o juízo universal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro

A concessão da ordem por 3 votos a 1 transcende, entretanto, as operações de saúde, uma vez que, nos fundamentos, os ministros rechaçam as argumentações, até então, trazidas pelo MPF e pelo juiz Marcelo Bretas para fixação da sua competência em operações que não envolvam empreiteiras, como o caso da Eletronuclear, Operação Saqueador e Operação Calicute"

Mesmo citado na delação de Sérgio Cabral, o ministro Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (27) para anular a colaboração premiada do ex-governador do Rio com a Polícia Federal. O placar do julgamento terminou em 7 a 4 para tornar o acordo sem efeito.

Embora a decisão que homologou a colaboração tenha partido do próprio tribunal, pelas mãos do ministro Edson Fachin, o caso foi revisitado depois que vieram a público as acusações que atingiram o colega. Apesar das expectativas, Toffoli não se declarou impedido para votar no julgamento. Ele foi o último dos 11 ministros a se manifestar.

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Em sua delação, Cabral disse ter conhecimento de pagamentos na ordem de R$ 4 milhões ao ministro em troca da venda de decisões judiciais favoráveis a dois prefeitos fluminenses no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde Toffoli ocupou uma cadeira entre 2012 e 2016. A discussão sobre o acordo foi travada a partir de um recurso da Procuradoria Geral da República (PGR), que contestou a negociação por considerar que não foram apresentados fatos novos e que o ex-governador 'age com má fé'.

O tribunal decidiu sobre a validade da delação no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros analisarem os processos e incluírem manifestações no sistema online sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência - e longe dos olhos da opinião pública e das transmissões da TV Justiça. De um lado, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para derrubar a delação, deixando vencidos os colegas Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O julgamento trouxe como pano de fundo o debate sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem o aval do Ministério Público Federal (MPF), prerrogativa chancelada pelo próprio Supremo em 2018. Embora a maioria dos ministros tenha votado contra a homologação da delação de Cabral, não houve coro para cassar o direito franqueado à PF de tocar seus próprios acordos de colaboração. Apenas Lewandowski, Fux, Toffoli e Fachin defenderam nova reflexão sobre a participação do MPF nas negociações.

Veja como votou cada ministro:

Fachin vê espaço para revisitar a tese sobre delações e polícia

Embora tenha homologado a delação de Cabral, Fachin defendeu a derrubada da própria decisão. Isso porque, na avaliação do relator, se o Ministério Público não considerou 'suficientemente relevantes e inéditas' as informações prometidas no acordo, o ex-governador não poderia ter procurado outro órgão de investigação para negociar a colaboração premiada. A proposta de delação de Cabral já havia sido rejeitada pela força-tarefa da Lava Jato no Rio.

Fachin observou que, ao homologar a colaboração de Cabral, ele seguiu a orientação majoritária do Supremo, que deu autonomia aos delegados de Polícia para fecharem de colaboração premiada, mas defendeu que o recurso da PGR poderia abrir caminho para revisitar essa tese.

"O acordo em âmbito policial não pode se transformar numa nova oportunidade para que o candidato a colaborador, cujos elementos de convicção de que dispunha tenham sido considerados insuficientes por um agente estatal, possa submeter sua proposta a uma segunda análise. Deve o Estado-Acusação manifestar-se a uma só voz", escreveu.

Ele foi acompanhado pelo presidente do STF, Luiz Fux, e pelo colega Dias Toffoli, que defenderam a tese de que a delação premiada firmada por órgão policial deve se submeter à anuência do Ministério Público. Havia expectativa de que ambos se declarassem impedidos para participar do julgamento. Fux por conhecer o ex-governador e Toffoli por ter sido citado na delação. No entanto, eles decidiram apresentar votos sem entrar em detalhes do caso concreto da delação de Cabral.

Em seu voto, Toffoli disse que, quando o STF reconheceu a autonomia da Polícia Federal para fechar delações, não foi debatida a hipótese de homologação de um acordo já rechaçado pelo Ministério Público Federal. "À míngua da concordância do Ministério Público na avença, o quadro é de total insegurança jurídica e desproteção da confiança legítima nos atos estatais com a chancela do Estado (Juiz)", defendeu.

Gilmar afirma que delação de Cabral é 'imprestável'

Gilmar Mendes também defendeu que a delação de Cabral fosse declarada sem efeito. Segundo o ministro, o acordo 'não atende aos padrões mínimos de legalidade e não se vislumbra, na sua celebração, a existência de interesse público'.

"O resultado desse processo mostra que as narrativas do colaborador e o seu acordo em si revelaram-se absolutamente imprestáveis para a persecução criminal. As estratégias do colaborador voltadas ao constrangimento dos órgãos de persecução criminal e deste próprio Tribunal tinham como finalidade não a elucidação da verdade material, mas sim a profusão de narrativas falsas como combustível da sua aventura em busca de liberdade a qualquer custo", escreveu.

Em seu voto, chamou atenção para uma cláusula do acordo de colaboração que permitiu ao ex-governador ir apresentando informações a 'conta gotas'. Para o ministro, a condição é ilegal, uma vez que o delator é obrigado a narrar todos os crimes sobre os quais tem conhecimento de uma única vez.

"Após a homologação do acordo, essa cláusula guarda-chuva foi utilizada como um pé de apoio para incontáveis ilegalidades. Malgrado a Cláusula 17 fixasse prazo de 120 (cento e vinte dias), após a decisão homologatória, para a apresentação dos "novos casos", o delegado responsável apresentou pedidos de compartilhamento de provas obtidas nos autos de outras operações criminais e ainda solicitou a prorrogação do prazo para elaboração de novos relatos criminais", observou.

Ele também defendeu a abertura de uma investigação do delegado Bernardo Guidali Amaral, responsável pela delação, por indícios de abuso de autoridade e violação de segredo profissional.

Barroso defende delação, mas observa que inquérito exige materialidade e autoria

O ministro Luís Roberto Barros foi o primeiro ministro a se manifestar pela manutenção da decisão que homologou a delação de Cabral. Ele também lembrou do julgamento em que o STF reconheceu a legitimidade dos delegados para a celebração de acordos de delação, indicando ainda que para uma eventual superação do entendimento fixado no plenário em 2018 seria necessária uma 'clara alteração das circunstâncias fáticas ou normativas ou, ainda, a apresentação de razões jurídicas extremamente fortes'.

"Não reputo que tenham sido demonstradas alterações das circunstâncias fáticas, nem trazidos ao debate argumentos novos que autorizem a modificação da compreensão estabelecida em 2018. Além disso, do ponto de vista normativo, a Lei n° 13.964/2019 alterou substancialmente o regime da colaboração premiada e, ainda assim, manteve a previsão expressa de legitimidade do delegado de polícia para a celebração do acordo", registrou.

Por outro lado, o ministro observou que a homologação do acordo 'não implica reconhecimento de que as declarações do colaborador sejam suficientes, isoladamente, para a abertura de investigações'.

"Para a instauração do inquérito, exige-se a verificação de indícios mínimos de materialidade e de autoria. Tal exigência reflete o equilíbrio necessário entre os interesses em jogo: de um lado, a liberdade e a privacidade do suspeito, já que a mera instauração do inquérito gera inegável constrangimento; de outro lado, o interesse da sociedade e das vítimas na apuração dos fatos e na punição de eventuais culpados", defendeu.

Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia dizem que teor da delação não deve ser analisado na homologação

Decano do tribunal, Marco Aurélio Mello também abriu divergência e se manifestou contra o pedido da PGR para anular a delação do ex-governador. Na avaliação do ministro, não cabe analisar o teor da colaboração na fase da homologação.

"Apenas cumpre apreciar os aspectos formais, sem adentrar o conteúdo do acordado. No caso, as formalidades legais, consideradas a espontaneidade, a voluntariedade e a legalidade do ajuste, foram atendidas. A eficácia do que versado pelo delator, levando em conta a veracidade das declarações, é definida mediante sentença, observado pronunciamento do Órgão julgador", escreveu.

Marco Aurélio não entrou no mérito sobre autonomia da PF para fechar os acordos de colaboração, prerrogativa defendida por ele.

Assim como o decano, a ministra Rosa Weber defendeu que, na fase da homologação, a Justiça deve analisar apenas o arcabouço legal da colaboração, sem juízo de valor sobre as declarações prestadas pelo delator. "Um olhar voltado à apuração da regularidade, da legalidade e da adequação dos benefícios pactuados e dos resultados projetados, assim como da voluntariedade da manifestação de vontade do colaborador", escreveu em seu voto.

Nesse sentido, Rosa concluiu que não seria possível entrar no mérito do agravo proposto pela PGR. "A verificabilidade - e, também, a possibilidade de refutação - da tese recursal erigida pelo Parquet resta prejudicada, considerados os limites cognitivos que governam este procedimento homologatório. A consagração de entendimento contrário traduziria, aliás, inegável ofensa ao devido processo legal, com grave restrição aos princípios do contraditório e da ampla defesa", afirmou a ministra.

Ela também deixou claro que se opõe a uma nova discussão sobre a autonomia da PF em fechar acordos de colaboração. "Compreendido o Tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência , nem o são razões de natureza pragmática ou conjuntural", afirmou.

Na mesma linha, Cármen Lúcia disse que eventual inadequação das declarações prestadas no acordo só deve ser analisada 'após apreciação do material probatório obtido'. "Trata-se de questão a ser decidida em momento processual adequado", defendeu. "Não se há cogitar de invalidade jurídica do acordo de colaboração firmada entre delegado de polícia e o colaborador baseado apenas na manifestação desfavorável do Ministério Público", acrescentou a ministra.

Alexandre vê 'graves vícios' na delação e indícios de que Cabral continuou a ocultar dinheiro e bens após acordo

O ministro Alexandre de Moraes chamou atenção para as 'mentiras e omissões seletivas' do ex-governador durante as negociações e também concluiu que Cabral não poderia ter procurado a Polícia Federal após ter a proposta de colaboração rejeitada pelo MPF.

"O interessado, portanto, procurou, pela via transversa, garantir os benefícios legais que a lei lhe garante, mesmo, no passado, em situação praticamente idêntica, tendo faltado com a verdade e omitido dados e fatos de relevante importância para o órgão Ministerial", escreveu.

Ele ainda apontou 'graves vícios' no acordo e concluiu que a delação não preenche os requisitos legais. Isso porque, segundo lembra a decisão, a Procuradoria Geral da República apontou indícios de que o ex-governador continuou ocultando bens e valores mesmo após a assinatura do termo de colaboração.

"No caso concreto, existem circunstâncias aptas a indicar que houve violação dos deveres anexos da boa-fé objetiva nas fases pré e pós-contratual", concluiu.

Lewandowski propõe reflexão sobre participação do Ministério Público nos acordos de colaboração fechados pela PF

O ministro Ricardo Lewandowski disse que as informações sobre o acordo, enviadas pelo Ministério Público Federal ao STF, apontam para 'ilegalidade flagrante' e fatos 'gravíssimos'. "O referido ajuste, tal como formulado, servirá não mais como um meio de obtenção de prova, mas terá o condão de conferir um atestado de regularidade à parte considerável do produto do crime que ainda remanesce sob controle do colaborador", escreveu.

Para o ministro, é preciso revisitar a tese sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem a chancela do MPF. "Impõe-se agora, todavia, à luz das múltiplas experiências já ocorridas, que se inicie uma reflexão mais aprofundada quanto à participação do Ministério Público nos acordos de colaboração premiada, entabulados pela autoridade policial, como condição de validade e eficácia destes, particularmente em situações nas quais venham a ser delatadas pessoas com foro especial por prerrogativa de função, cuja investigação depende de pedido do Parquet e de autorização do Poder competente, como é o caso sob exame", defendeu.

O Supremo Tribunal Federal começou, nesta sexta-feira (21), o julgamento de recurso da Procuradoria-Geral da República contra a homologação da delação premiada do ex-governador do Rio Sérgio Cabral. O ex-dirigente fluminense dedicou anexos da colaboração para tratar de fatos envolvendo um dos ministros da corte, Dias Toffoli. Até o momento, o relator, Edson Fachin, e o ministro Gilmar Mendes, votaram para tornar sem efeito a homologação da delação de Cabral. Já o ministro Luís Roberto Barroso se manifestou contra o pedido da PGR.

O caso é analisado no plenário virtual do STF, sendo que o julgamento tem previsão para acabar somente na próxima sexta (28) - caso não haja pedido de vista ou destaque, o que pode levar a discussão para uma sessão do plenário por videoconferência. O julgamento já estava marcado quando Fachin negou pedido da Polícia Federal para investigar o colega de Corte, com base na colaboração de Sérgio Cabral.

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Em parecer enviado à corte na semana passada, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, reiterou o pedido para que o STF volte atrás na homologação do político, defendendo que as informações prestadas sejam declaradas 'inidôneas'. O vice-procurador disse que Cabral 'age com má fé' e que o ex-governador apresentou apenas fatos já conhecidos e sem elementos mínimos de prova capazes de justificar a abertura de novos inquéritos.

O voto que Fachin apresentou nesta sexta, 21, na verdade apresenta dois posicionamentos. O relator defende o acolhimento do pedido da PGR, para que a decisão homologatória da delação de Cabral seja tomada se efeito, por considerar que 'se o Ministério Público não reputou suficientemente relevantes e inéditas as informações que seriam fornecidas pelo colaborador, não cabe a ele buscar a celebração de acordo com órgão diverso'. A delação de Cabral já havia sido rejeitada pela força-tarefa da Lava Jato fluminense.

Fachin sinalizou que ao homologar a decisão de Cabral, seguiu a orientação majoritária do Supremo, citando julgamento em que a corte decidiu que delegados de polícia podem fechar acordos de colaboração premiada, sem aval obrigatório do Ministério Público Federal. Em tal julgamento, o posicionamento do ministro sobre a ilegitimidade da autoridade policial celebrar acordos de colaboração premiada restou isolado. Fachin decidiu retomar o argumento por considerar que o recurso da PGR seria 'campo é o de revisita à tese'.

Nessa linha, o relator ponderou: "O acordo em âmbito policial não pode se transformar numa nova oportunidade para que o candidato a colaborador, cujos elementos de convicção de que dispunha tenham sido considerados insuficientes por um agente estatal, possa submeter sua proposta a uma segunda análise. Deve o Estado-Acusação manifestar-se a uma só voz".

Por outro lado, Fachin registrou que, caso o mérito do caso seja analisado, seu posicionamento seria por negar o recurso da PGR, 'em respeito à colegialidade', lembrando novamente o entendimento do STF que assegura à Polícia Federal legitimidade autônoma para celebrar acordos

de colaboração premiada.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou o ex-governador Sérgio Cabral a mais 11 anos e 3 meses de prisão por corrupção passiva no processo aberto a partir das investigações da Operação C'est Fini, desdobramento da Lava Jato fluminense.

A decisão incluiu ainda o ex-secretário de Governo, Wilson Carlos (14 anos e 2 meses de prisão), o ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio (DER-RJ), Henrique Ribeiro (20 anos, 9 meses e 25 dias de prisão), o chefe de gabinete dele, Lineu Martins (16 anos, 6 meses e 25 dias de prisão) e o suposto operador financeiro do grupo, Luiz Carlos Bezerra (7 anos e 9 meses de prisão).

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De acordo com a denúncia da Lava Jato, os agentes públicos receberam R$ 18,1 milhões em propina para beneficiar a empreiteira União Norte Fluminense Engenharia em obras de rodovias estaduais administradas pelo DER-RJ.

Segundo a força-tarefa, o dinheiro foi pago em espécie em troca de contratos para a pavimentação da RJ 230 e de estradas no norte fluminense, para a conservação do município de São Fidélis e para obras da RJ 220 e RJ 186.

A empresa fechou acordo de leniência com a força-tarefa e admitiu o esquema, que teria funcionado durante os dois mandatos de Cabral.

Nos termos da sentença, os condenados que estão soltos poderão recorrer em liberdade.

Preso desde novembro de 2016, Sérgio Cabral acumula 17 sentenças que somam mais de 332 anos de cadeia.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MÁRCIO DELAMBERT, QUE DEFENDE SÉRGIO CABRAL

"A sentença reconheceu a condição do ex-governador como colaborador da justiça, mas a defesa vai recorrer pois não concorda com as penas aplicadas."

COM A PALAVRA, AS DEMAIS DEFESAS

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com as defesas, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

O Ministério Público Federal ofereceu mais uma denúncia contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e seu operador financeiro, Luiz Carlos Bezerra, desta vez por corrupção relacionada a supostas propinas de mais de R$ 550 mil recebidas entre 2011 e 2017 no âmbito de contratos do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ).

A denúncia atinge ainda o dono da construtora Macadame, Maciste Granha de Mello Filho, que efetuou ao menos oito pagamentos à organização criminosa chefiada por Cabral. O empresário é acusado de corrupção e organização criminosa.

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"Como se vê, o denunciado Sérgio Cabral, no exercício do seu mandato como governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitou, aceitou promessa e efetivamente recebeu vantagem indevida para exercer o seu cargo com especial atenção para os interesses privados do denunciado Maciste Granha de Mello Filho", afirmam os procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Além das condenações dos denunciados pelos crimes imputados, a força-tarefa da Lava Jato fluminense pediu à Justiça que condene o trio ao pagamento de ao menos R$ 552.678,60 como reparação dos danos materiais (valor mínimo equivalente ao montante cobrado e recebido a título de propina no caso) e ao menos R$ 1.105.357,20, como reparação dos danos morais coletivos decorrentes da corrupção.

A denúncia se dá no âmbito da Operação C'est fini, deflagrada em 2017. Segundo a peça, registros contábeis apreendidos com o operador de Cabral na Operação Calicute mostram que Maciste efetuou, entre 2011 e 2017, ao menos oito pagamentos em valores entre R$ 25 mil e R$ 100 mil.

A Construtora Macadame possuía contratos com o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio para executar obras estaduais. Apenas na execução de obras na rodovia RJ-125, a empresa recebeu R$ 118 milhões, aponta o MPF. Os valores sob investigação teriam sido entregues em espécie diretamente a Bezerra.

A Procuradoria também ressaltou a proximidade de Maciste com outros membros da organização criminosa. Ele era vizinho de Cabral e além disso há registros da participação do empresário em eventos sociais, como o aniversário de Sérgio de Castro Oliveira, outro operador financeiro do ex-governador do Rio.

Cabral está preso desde novembro de 2016 no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na capital, quando foi detido pela Polícia Federal na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio. O ex-governador é réu em mais de 30 ações penais e já foi condenado 13 vezes. A soma das penas contra ele já chegam a 282 anos de prisão.

Defesas

A reportagem busca contato com os acusados. O espaço está aberto para manifestações de defesa.

Novo advogado de Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, Rodrigo Henrique Roca Pires tem mais de 20 anos de carreira e já atuou para militares acusados de tortura e assassinatos na ditadura. Até 2018, defendeu o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB), condenado a mais de 280 anos de prisão na Operação Lava Jato.

Roca assume o posto no lugar de Frederick Wassef, que deixou a defesa do parlamentar no caso que apura suposto esquema de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A troca ocorre após a prisão do ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz, na casa de Wassef em Atibaia (SP). Segundo a assessoria de Flávio, Roca passará a defender o filho do presidente com a advogada Luciana Pires, que já representava o parlamentar.

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Nascido em Niterói, Roca foi advogado de Cabral até o momento em que o ex-governador decidiu fazer delação premiada, contrariando sua estratégia de defesa. O ex-governador está desde 2016 no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu.

Roca também atuou em casos de militares acusados por crimes durante a ditadura militar. Ele defendeu o general reformado José Antônio Nogueira Belham, os coronéis reformados Rubens Paim Sampaio e Raymundo Ronaldo Campos, e os ex-sargentos Jurandyr e Jacy Ochsendorf, todos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participação no homicídio ex-deputado Rubens Paiva.

Roca também atuou como advogado dos acusados de planejar o frustrado atentado ao Riocentro, em maio de 1981, entre eles o coronel reformado Wilson Machado, sobrevivente da explosão acidental no carro que levava as bombas.

O advogado também defendeu o ex-soldado da PM do Rio Paulo Roberto Alvarenga, principal denunciado pela chacina de Vigário Geral, matança de 21 moradores ocorrida em agosto de 1993. A defesa conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), anular o julgamento e reduzir a pena inicial, de 449 anos de prisão.

Formado pela Universidade Cândido Mendes em 1996, Roca é leitor de Aristóteles a Olavo de Carvalho, e se diz afeito a línguas clássicas.

Em entrevista ao jornalista Luiz Maklouf Carvalho publicada pelo Estadão em 2017, o advogado confirma que votou no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 1989. "Me arrependi muito", disse à época, omitindo suas preferências nas eleições posteriores e se definindo como "um democrata de centro, contra qualquer ditadura e contra a tortura."

Troca

O antigo advogado de Flávio no inquérito das rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio, Wassef afirmou, em entrevista à CNN, que vai deixar a defesa por que há uma estratégia da acusação para atingir Bolsonaro por meio dele. Na noite de domingo, 21, Flávio anunciou que Wassef estava deixando sua defesa "por decisão dele e contra a minha vontade". Em postagem no Twitter, o senador afirmou que a "lealdade e a competência" do advogado são "ímpares e insubstituíveis". Wassef ainda não deu explicações públicas sobre o motivo pelo qual Queiroz estava em sua casa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Polícia Federal (PF) desencadeou, na manhã desta quarta-feira (17), a Operação Recorrência, mais um desdobramento da Operação Câmbio Desligo, para investigar dois auditores da receita estadual do Rio que integravam um braço na Secretaria de Fazenda da organização criminosa chefiada pelo ex-governador Sérgio Cabral.

Agentes cumprem dois mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporária, sendo um deles na Barra da Tijuca e o outro em São José dos Campos, no interior paulista. As ordens foram expedidas pela 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro

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Segundo a PF, por meio de informações de um sistema de operações de câmbio ilegais, revelado por colaboradores, foi possível identificar movimentação de altas quantias pertencentes aos auditores da receita estadual do Rio de Janeiro.

O juiz federal Fábio Souza, convocado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou o pedido da defesa de Sérgio Cabral para substituir a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro por medida alternativa, incluindo o recolhimento domiciliar, diante da crise do novo coronavírus.

O magistrado entendeu que ainda não há dados concretos sobre a disseminação do vírus nas unidades prisionais do Rio, em especial naquela em que Sergio Cabral está custodiado - Bangu 8 - , e que "ainda continuam presentes os pressupostos em que baseado o decreto de prisão preventiva".

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Entre as medidas alternativas negadas por Souza a Cabral, estão a obrigação de comparecer periodicamente em juízo, a proibição de se ausentar da comarca e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, quando o réu tenha residência e trabalho fixos.

A decisão foi proferida nessa quarta-feira (18) durante o plantão Judiciário. Em razão da pandemia da covid-19, a Justiça Federal do Rio e do Espírito Santo funcionam em regime de plantão até o dia 29 de março. Os prazos processuais e o atendimento presencial estão suspensos até tal data, e magistrados e servidores permanecem em regime de trabalho remoto.

No pedido apresentado para que Cabral saísse da cadeia, a defesa apontava que o ex-governador segue preso há quase três por ordem do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, mesmo tendo "comportamento exemplar na cadeia" e ter firmado acordo de delação premiada com a Polícia Federal.

A pandemia da covid-19 foi apontada pelos advogados de Cabral como um agravante para a manutenção da preventiva. A defesa afirmou que a crise causada pelo coronavírus será "de grandes proporções" e "generalizada" e que não há "presídio compatível com a condição pessoal". "É notório o estado caótico do sistema prisional brasileiro, em especial o do Rio de Janeiro", pontuaram os defensores de Cabral.

O ex-governador do Rio acumula penas que chegam a 282 anos de prisão, Somente na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio, foi condenado a 45 anos e nove meses de reclusão.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou nesta terça, 11, com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a homologação da delação premiada do ex-governador do Rio Sérgio Cabral. Para a PGR, Cabral não apresentou fatos novos e se comprometeu a devolver valores que estão bloqueados pela Justiça.

O assunto foi discutido na noite da última segunda, 10, em uma audiência reservada de Aras com o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin.

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Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, Fachin está avaliando se submete a análise do recurso para s Segunda Turma ou o plenário.

Aras quer que as prisões preventivas contra Cabral sejam mantidas mesmo que o acordo fique de pé. O procurador também apontou que há "fundadas suspeitas" de que o ex-governador segue ocultando o dinheiro ilícito que recebeu do esquema criminoso.

Na semana passada, Fachin decidiu homologar o acordo de Cabral com a Polícia Federal. O acordo foi homologado pelo Supremo por envolver autoridades com prerrogativa de foro privilegiado, como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e políticos.

Na delação, que segue mantida sob sigilo, Cabral se comprometeu a devolver aos cofres públicos R$ 380 milhões recebidos como propina enquanto foi governador. Diferentemente de delações fechadas pela PGR, a PF não estabeleceu previamente os prêmios a serem concedidos ao colaborador, como redução de pena, por exemplo.

Condenado 13 vezes no âmbito da Operação Lava Jato - com penas que ultrapassam 280 anos - e preso desde novembro de 2016, Cabral assinou em novembro um acordo de colaboração premiada com a PF em que implica integrantes do Judiciário. Aras posicionou contra a homologação da delação.

Entre os elementos trazidos por Cabral no acordo, estão citações a dezenas de autoridades do mundo da política e do Judiciário. Segundo uma fonte que teve acesso ao teor da colaboração, o ex-governador do Rio aborda a indicação de magistrados a tribunais.

As primeiras tratativas entre Cabral e a Polícia Federal começaram no início de 2019, na época em que Cabral confessou pela primeira vez os crimes cometidos. "Meu apego a poder e dinheiro é um vício", disse o ex-governador, em fevereiro do ano passado.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro foi contra firmar colaboração premiada. A mesma posição foi adotada pelo procurador-geral da República.

Em 2018, o STF decidiu que delegados de polícia - tanto da Federal como da Civil - podem fechar acordos de delação premiada. Por maioria, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório que o Ministério Público dê um aval à colaboração feita com a polícia.

Em depoimento ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral Filho afirmou pela primeira vez que Adriana Ancelmo, com quem vivia antes de ser preso, sabia da existência de um caixa paralelo no escritório de advocacia em que era sócia. "Ela sabia que meus gastos eram incompatíveis com a minha receita formal", disse Cabral. Ele também confirmou, na audiência na tarde desta segunda-feira, 10, ter fechado acordo de delação premiada com a Polícia Federal (PF).

A audiência era parte de processo que investiga o uso do restaurante Manekineko para lavar dinheiro durante o governo Cabral (2007-2014). A denúncia aponta que essas operações ocorreram no escritório de Adriana, que teria "esquentado" dinheiro oriundo de corrupção. Em 2016, a Operação Calicute apontou um "crescimento vertiginoso" do escritório de Adriana durante os dois governos de Cabral. Já em 2010, reportagens do Estado (leia aqui, aqui e aqui) apontavam a expansão incomum da banca.

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Condenado a mais de 280 anos de prisão em outros processos, Sérgio Cabral depôs pela primeira vez diante de Bretas na condição de testemunha. O ineditismo do depoimento gerou até uma cena inusitada no início da audiência desta tarde. Cabral ia se sentar na cadeira destinada ao réu, quando foi alertado de forma bem humorada por Bretas de que daquela vez seu lugar não era aquele.

"O senhor hoje foi promovido (a testemunha). Pode se sentar do outro lado", disse o juiz.

Em depoimentos prestados como réu, Cabral já denunciou ex-aliados, procuradores e membros do Judiciário. Leia mais aqui.

Italo Garritano Barros, dono do Manekineko, confirmou ao juiz que seu restaurante pagava mensalmente valores ao escritório de Adriana Ancelmo. De acordo com Barros, os repasses eram geralmente pagos por boleto, e o dinheiro tinha origem lícita. Provinha da conta do restaurante e era declarado para fins contábeis. O motivo dos pagamentos, admitiu o empresário, era pagar uma "folha salarial B" (por fora) de parte dos vencimentos de seus funcionários. Assim, evitava pagar encargos trabalhistas.

Segundo acordo de delação firmado por Italo Barros com o Ministério Público Federal (MPF), o esquema teria sido sugerido por Thiago Aragão Gonçalves Pereira e Silva. Ex-sócio do escritório de Adriana Ancelmo , ele é casado com a irmã da mulher de Italo. O MPF acredita que o escritório utilizava os pagamentos numa manobra para lavar dinheiro recebido como propina de fornecedores do governo Cabral.

Barros admitiu em juízo a fraude trabalhista. Por causa dela, está pagando multa milionária. Alega, porém, ter sido enganado por Thiago. Nega qualquer envolvimento com o esquema de lavagem.

Cabral confirmou os pontos levantados pelo empresário. Afirmou que Italo não sabia que os pagamentos que fazia ao escritório eram usados para lavar dinheiro.

Em nota, a defesa de Adriana Ancelmo refutou as declarações do ex-governador.

"Não vejo como possível levar a sério esse novo depoimento de Sergio Cabral. Se ele sequer mencionou o fato à Polícia Federal, ao que se sabe, em sua delação, passa-se a ideia de que o ex-governador quer se posicionar como um colaborador da Justiça, confessando tudo o que lhe for perguntado, a fim de auferir benefícios que nem mesmo o Supremo Tribunal Federal concedeu", declarou no texto o advogado Alexandre Lopes. "Parece desespero pelos quase 300 anos de pena já impingida."

O Estado não localizou a defesa de Aragão Gonçalves Pereira e Silva.

Adriana Ancelmo também depôs, mas ficou em silêncio. Apenas reafirmou declarações de outro processo e negou irregularidades.

Acordo

O acordo de delação, segundo o advogado do ex-governador, Marcio Lambert, já foi homologado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A colaboração premiada com a PF foi firmada em dezembro passado. O conteúdo está sob sigilo.

Ao confirmar que fechou acordo de delação, Cabral foi alertado pelo juiz Marcelo Bretas que qualquer declaração do ex-governador na audiência desta segunda-feira poderia ter reflexos futuros no próprio acordo. O ex-governador se disse ciente, mas não se furtou a responder qualquer pergunta ­- a não ser quando foi inquirido pela defesa de Adriana Ancelmo sobre pontos envolvendo a delação.

Em depoimento ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, o ex-governador do Estado Sérgio Cabral confirmou que firmou acordo de delação com a Polícia Federal. O acordo, segundo o advogado Marcio Lambert, já foi homologado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A colaboração premiada de Cabral com a PF foi firmada em dezembro passado. O conteúdo está sob sigilo.

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Ao confirmar que fechou acordo de delação, Sérgio Cabral foi alertado pelo juiz Marcelo Bretas que qualquer declaração do ex-governador na audiência desta segunda-feira, 10, poderia ter reflexos futuros no próprio acordo. Cabral se disse ciente, mas não se furtou a responder qualquer pergunta - a não ser quando foi inquirido pela defesa de Adriana Ancelmo sobre pontos envolvendo a delação.

Condenado há mais de 280 anos de prisão, Sérgio Cabral depôs pela primeira vez diante de Bretas na condição de testemunha, em caso envolvendo lavagem de dinheiro com o escritório de advocacia da mulher, Adriana Ancelmo. O ineditismo do depoimento gerou até uma cena pitoresca no início da audiência desta tarde: Cabral se sentaria na cadeira destinada ao réu, quando foi alertado de forma bem-humorada por Bretas. "O senhor hoje foi promovido (a testemunha). Pode se sentar do outro lado", disse o juiz.

Depoimento.

A audiência desta segunda-feira diz respeito a processo que aponta o uso do restaurante Manekineko em esquema de lavagem de dinheiro durante o governo de Sérgio Cabral. A denúncia aponta que o escritório de Adriana Ancelmo usou o restaurante para "esquentar" dinheiro oriundo de propina.

Italo Garritano Barros, dono do Manekineko, confirmou ao juiz Marcelo Bretas que seu restaurante pagava mensalmente valores ao escritório de Adriana Ancelmo. De acordo com Barros, os repasses eram geralmente pagos por boleto e o dinheiro tinha origem lícita - provinha da conta do restaurante e era declarado normalmente para fins contábeis. O motivo dos pagamentos, segundo admitiu o empresário, era pagar uma "folha salarial B" (por fora) de parte dos vencimentos de seus funcionários, fugindo assim de encargos trabalhistas.

Segundo acordo de delação firmado por Italo Barros com o Ministério Público Federal (MPF), o esquema teria sido sugerido por Thiago Aragão Gonçalves Pereira e Silva, ex-sócio do escritório de Adriana Ancelmo e que é casado com a irmã da mulher de Italo. O MPF acredita que o escritório utilizava os pagamentos numa manobra para lavar dinheiro recebido como propina de fornecedores do governo Cabral. Italo Barros admitiu em juízo a fraude trabalhista - ele está pagando multa milionária -, mas alega que foi enganado por Thiago e nega qualquer envolvimento com o esquema de lavagem.

Em sua fala, Cabral confirmou pontos levantados pelo empresário. Ele afirmou que Italo não sabia que os pagamentos que fazia ao escritório eram usados para lavar dinheiro.

O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, homologou o acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) com a Polícia Federal, segundo apurou o Estadão/Broadcast. A delação do emedebista foi homologada pelo Supremo por envolver autoridades com prerrogativa de foro privilegiado, como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e políticos.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, a Procuradoria-Geral da República vai recorrer da decisão de Fachin. A PGR alega que Cabral não apresentou fatos novos e que o dinheiro que se comprometeu a devolver está bloqueado pela Justiça.

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Na delação, que segue mantida sob sigilo, Cabral se comprometeu a devolver aos cofres públicos R$ 380 milhões - valor referente a propina recebida quando era governador do Rio. Diferentemente de acordos de colaboração fechados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a PF não estabeleceu previamente os prêmios a serem concedidos ao colaborador, como possibilidade de redução de pena, por exemplo.

Condenado 13 vezes na Operação Lava Jato no Rio - com penas que somam 280 anos - e preso desde novembro de 2016, o ex-governador assinou em novembro um acordo de colaboração premiada com a PF em que implica integrantes do Judiciário. O procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou contra a homologação da delação de Cabral, assim como o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro.

Entre os elementos trazidos pelo emedebista no acordo, estão citações a dezenas de autoridades do mundo da política e do Poder Judiciário. Segundo uma fonte que teve acesso ao teor da colaboração, o ex-governador do Rio aborda a indicação de magistrados a tribunais.

As primeiras tratativas entre Cabral e a PF começaram no início de 2019, quando ele, pela primeira vez, confessou crimes. "Meu apego a poder e dinheiro é um vício", disse o ex-governador em fevereiro do ano passado, durante depoimento ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, onde correm os processos da Lava Jato fluminense. "Em nome da minha família, da minha história, quis fazer isso (admitir crimes) para ficar de bem comigo mesmo. Hoje sou um homem muito mais aliviado", afirmou ele.

Em 2018, o Supremo decidiu que delegados da PF e da Polícia Civil podem fechar acordos de delação. Os ministros também firmaram entendimento de que não é obrigatório que o Ministério Público dê um aval à colaboração fechada com a polícia.

Procurada, a defesa de Cabral não quis se manifestar.

Audiência

Nesta semana, em novo depoimento a Bretas, Cabral declarou que Luiz Fernando Pezão o ajudou a montar o esquema de propina que funcionou durante seu governo (2007-2014). Pezão foi vice-governador e secretário de Obras de Cabral, a quem sucedeu no Palácio Guanabara entre 2014 e 2018. "Luiz Fernando Pezão participou da estruturação dos benefícios indevidos desde o primeiro instante do nosso governo, desde a campanha eleitoral e durante os oito anos em que fui governador", disse Cabral. Pezão negou as acusações.

O ex-governador do Rio Luiz Fernando Pezão (MDB) prestou na tarde desta segunda-feira, 3, seu primeiro depoimento desde que foi preso, em novembro de 2018 - ele foi solto em dezembro de 2019 por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O emedebista negou as acusações às quais responde. Antes de responder aos questionamentos do juiz Marcelo Bretas, Pezão pediu para desabafar. "Estou há 14 meses esperando para falar", explicou o ex-governador. "Fui preso sem ter direito a falar."

No monólogo inicial de Pezão, as principais críticas recaíram sobre seu ex-aliado e também ex-governador Sérgio Cabral, que depôs antes dele e o acusou de participar da estruturação do esquema de propina no governo estadual "desde o primeiro instante", ou seja, desde a eleição que levou Cabral ao Palácio Guanabara, em 2007.

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Irritado com o ex-aliado, Pezão criticou a mudança de versões dadas por ele em seus interrogatórios - citou, por exemplo, valores diferentes mencionados em depoimentos distintos.

Pezão levou para a sala de audiências da 7ª Vara Federal Criminal seu passaporte, a fim de mostrar que estava na Itália num dia em que o delator Sérgio de Castro Oliveira (Serjão), ex-operador de Cabral, teria lhe dado propina em mãos no Rio. O ex-governador disse acreditar que há uma conspiração por parte de Cabral, Serjão e outros dois delatores a fim de o prejudicar.

"Acho que é uma delação combinada entre os quatro para ganhar benefício, e eu sou o único que restou aqui. Não sei qual é a mágoa, a tristeza, a frustração que eles têm", comentou.

O ex-governador negou diversas acusações feitas contra ele. Entre elas estão a suposta mesada de R$ 150 mil que receberia quando era vice-governador e secretário de Obras, e também propinas pagas pela Fetranspor. "Eu estou abismado e perplexo com a criatividade deles. Porque dizer que entregou dinheiro na minha mão no Palácio é muito fácil, eu não tenho nem como rebater."

Ex-governador desabafa sobre prisão: Aterrorizante

Uma das cenas mais simbólicas da Lava Jato do Rio, a prisão de Pezão se deu em pleno Palácio Guanabara, faltando pouco mais de um mês para o fim de seu mandato. No depoimento a Bretas, o ex-governador fez questão de criticar o que classificou como um "quadro aterrorizante".

"Eu fui tirado de dentro do Palácio Laranjeiras de uma maneira muito violenta. Não esperava, faltando 33 dias para acabar o governo, sofrer o que eu sofri, depois de ter vivenciado a maior crise do Estado, de ter sido o único Estado a fazer sua recuperação fiscal no País, sair daquela maneira: precisar entrar seis pessoas de fuzis, quatro mulheres com armas apontadas para mim e minha esposa. Achei uma violência muito grande", falou Pezão, com o tom de voz elevado.

A entonação dele fez com que os procuradores do Ministério Público presentes na audiência pedissem mais detalhes. Perguntaram, especificamente, sobre os "fuzis apontados para a cabeça". Pezão, então, continuou: "Achei uma violência muito grande. Cadê as joias?, Cadê o cofre?, puxando os vestidos da minha mulher, terno. Sinceramente, acho que não precisava. Fuzis apontados para tudo que é lado, para minha cabeça também. Eu estou (estava) deitado. É muito violento, acho que não precisa tirar um governador de Estado assim dessa maneira."

Questionado se tem dinheiro guardado - outra acusação feita por Cabral pouco antes -, Pezão disse que seu único bem é um apartamento e a casa em que mora com a esposa. "Estou esperando minha aposentadoria do INSS sair há 19 meses. Esse é o dinheiro que eu vou ter", afirmou.

Após o interrogatório, Pezão falou com a imprensa na entrada do prédio da Justiça Federal, no centro do Rio. Além de reforçar sua inocência e de criticar novamente o modo como se deu sua detenção, o ex-governador disse que o período na prisão "acabou" com a vida de sua família.

"Período muito difícil, injusto, mas graças a Deus eu tenho muita fé, muita resiliência. A prisão não é lugar para você ficar nem um dia. Eu fiquei 1 ano e 12 dias lá dentro, então eu sei o que sofri. E o pior: a gente está num momento em que os políticos estão jogados todos na mesma vala comum, a gente está acostumado. Pior é para a minha família. Acaba com a vida da família."

O juiz federal da 7ª Vara Criminal do Rio, Marcelo Bretas, condenou o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) a 14 anos e 7 meses de prisão no âmbito da Operação Fatura Exposta, braço da Lava Jato no Estado que mira propinas em contratos da Saúde. Com a nova sentença, a soma das penas impostas ao emedebista chega a 280 anos. Sérgio Cabral está preso desde novembro de 2016.

A ação envolve R$ 16 milhões em propinas em contratos da Saúde do Rio. Também foram condenados os empresários Gustavo Estellita (19 anos e 6 meses), Miguel Skin (22 anos e 9 meses), o ex-subsecretário Cesar Romero (18 anos), o ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes (15 anos), o ex-assessor Luiz Carlos Bezerra (4 anos e um mês).

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Em dezembro, o ex-governador, que tem confessado crimes, firmou delação premiada com a Polícia Federal e se propôs a devolver R$ 380 milhões em propinas aos cofres públicos. O acordo foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), por citar autoridades com foro privilegiado, e não foi apoiado pela Procuradoria-Geral da República.

Para o juiz Bretas, no entanto, neste processo, Cabral não "confessou" de forma espontânea, ocorrendo, na realidade, o reconhecimento de parte de sua responsabilidade em decorrência do elevado volume de provas em seu desfavor carreado ao longo do processo. Por isso, não houve redução de pena em troca das confissões do emedebista.

O magistrado ainda afirmou que nada é "mais repugnante do que a ambição desmedida de um agente público que, tendo a responsabilidade de gerir o atendimento das necessidades básicas de milhões de cidadãos do Estado do Rio de Janeiro opta por exigir vantagens ilícitas a empresas".

"As circunstâncias revelam-se altamente negativas, haja vista que as práticas delituosas se iniciaram no seu primeiro mandato como Governador, em 2007, e se protraíram por longo período de tempo, neste caso, ao menos até o ano de 2016, ou seja, após a saída formal de Sérgio Cabral do governo, alcançando valores na ordem de milhões de reais", anotou.

Na sentença, Bretas também suspendeu a eficácia da delação premiada de César Romero, que foi preso no dia 16 por violar seu acordo com o Ministério Público Federal. Ele está sob suspeita de proteger, em troca de propina, o empresário Daniel Gomes, alvo da Operação Calvário que mantinha contratos no Rio, e que acabou revelando a trama em seu acordo de delação com a Procuradoria-Geral da República.

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