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Após a aprovação de um auxílio emergencial para os trabalhadores informais, o governo tenta agora centrar seus esforços na aprovação de medidas para auxiliar empregados com carteira assinada durante a crise do novo coronavírus. A equipe econômica já acertou que trabalhadores domésticos formalizados terão acesso ao seguro-desemprego se tiverem contrato suspenso ou redução de jornada e salários. Em outra frente, o governo calcula que pode liberar cerca de R$ 1 mil por conta na nova rodada de saques do FGTS.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a inclusão dos domésticos na medida de proteção aos trabalhadores formais foi um pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, que tem dito que "ninguém será deixado para trás". Quem for diarista poderá pleitear o auxílio emergencial a trabalhadores informais, caso preencha todos os requisitos.

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Como antecipou a reportagem, os empregadores poderão suspender o contrato por até dois meses, ou reduzir jornada e salário em 25%, 50% e 70% por até três meses.

No caso da suspensão, o governo pagará a parcela integral do seguro-desemprego, que vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Já na redução de jornada, o governo aplica o mesmo porcentual da redução sobre o seguro, enquanto a empresa arca com o restante do salário. A ideia é que, na soma das duas partes, nenhum trabalhador receba menos que o salário mínimo.

O governo prevê destinar R$ 51,2 bilhões ao pagamento de seguro-desemprego, integral ou parcial, a trabalhadores que forem afetados pela crise provocada pela pandemia. Esse é o impacto bruto da medida. A intenção dos técnicos é que a concessão do seguro-desemprego seja automática: assim que o empregador lançar a informação da suspensão do contrato ou da redução da jornada, o pagamento seria concedido.

FGTS

A nova liberação do FGTS para os trabalhadores deve ficar em torno de R$ 1 mil por conta, segundo duas fontes do governo informaram ao Estadão/Broadcast. O valor representa o limite possível de ser liberado nas contas sem comprometer a sustentabilidade do FGTS. O martelo ainda será batido nos próximos dias.

A estimativa é de que cerca de 60 milhões de contas serão beneficiadas pela medida. Contas com saldo de até R$ 1 mil poderão resgatar o saldo integral.

O governo estima uma injeção de aproximadamente R$ 34 bilhões com a nova rodada de saques. Desse valor, R$ 20 bilhões virão da transferência de recursos que hoje estão parados no Fundo PIS/Pasep. Outros R$ 14 bilhões já haviam sido disponibilizados por meio do "saque imediato" aprovado no ano passado, mas ainda não foram resgatados. Com o fim do prazo de resgate nesta terça-feira, 31, o dinheiro servirá para dar lastro às novas liberações.

O governo também quer baratear o crédito neste momento de crise e estuda zerar, de forma temporária, o adicional de 0,38% do IOF cobrado nos empréstimos para famílias e empresas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A lei que regulamenta a emenda constitucional ampliando os direitos dos trabalhadores domésticos, sancionada pela presidente Dilma Rousseff com vetos garante novos direitos à categoria, entre eles o seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidentes de trabalho.

Publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União, a lei regulamenta a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador e os direitos a adicional noturno e indenização em casa de demissão sem justa causa. Esses pontos estavam sem regulamentação desde a promulgação da Emenda Constitucional 72 – PEC das Domésticas –, em 2013.

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Entendas as principais mudanças na relação entre patrões e empregados com a sanção da regulamentação da PEC das Domésticas:

>> Encargos para o empregador

Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador tem em relação ao empregado doméstico é a contribuição para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. O empregador paga as duas contribuições em uma guia de recolhimento e desconta a parte do empregado na hora de pagar o salário. Com a nova lei, a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do empregado também passou a ser fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.

O total de 20% sobre o salário do empregado deverá ser recolhido pelo empregador em uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O chamado Super Simples Doméstico estará vinculado a um sistema encarregado de calcular os encargos e fazer o pagamento de forma eletrônica, além da possibilidade de renegociação dos débitos do empregador com o empregado. O empregador já é obrigado – e continuará sendo – a pagar férias e 13º salário aos empregados domésticos.

>> Multa por demissão sem justa causa

A partir de agora, o empregado doméstico terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, se for demitido sem justa causa. A multa não será paga pelo empregador, como ocorre com os demais trabalhadores. Os empregados receberão a multa pela Caixa Econômica Federal, junto com o FGTS, se desejarem sacá-lo no momento da demissão.

Os empregadores são obrigados a contribuir com 3,2% do salário do empregado todo mês para garantir o saldo da multa. Se a demissão for por justa causa, ou por morte ou aposentadoria, os empregadores poderão receber de volta a contribuição que fizeram para este fundo.

>> Horas extras e adicional noturno

Os empregados domésticos deverão receber em dinheiro as primeiras 40 horas extras que fizerem dentro de um mês. Depois disso, as demais horas poderão ser pagas em dinheiro ou acumuladas em um banco de horas a ser compensado no período máximo de um ano.

Em caso de viagens com a família do empregador, o empregado poderá compensar as horas extras em outros dias, mas deverá receber adicional de 25% em sua remuneração. Nesses casos, o empregador não poderá descontar as despesas com alimentação, transporte e hospedagem do empregado. O adicional noturno deverá ser pago quando eles trabalharem no período entre as 22h e as 5h, conforme as regras que já existem para outros trabalhadores.

>> Jornada de trabalho e férias

Os empregados domésticos terão jornada de trabalho de 44 horas semanais de até oito horas por dia. Em caso de horas extras, os empregados poderão fazer até duas horas por dia. Se cumprirem oito horas de segunda-feira à sexta-feira, no sábado, deverão trabalhar apenas quatro horas.

O horário de almoço poderá ser reduzido para 30 minutos, desde que sejam liberados do trabalho também 30 minutos mais cedo. Os vigilantes noturnos, cuidadores de idosos e os demais que trabalhem à noite, deverão ter jornada de trabalho de 12 horas, intercalada por 36 horas de descanso.

Os empregados domésticos têm direito a férias de 30 dias por ano, que poderão ser parceladas em até dois períodos de, no mínimo, 14 dias cada. No primeiro período, deverá ser pago o valor de um terço do salário.

>> Obrigações do empregado

Os empregados domésticos deverão pagar contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho por ano. Eles não são obrigados a pagar aluguel se morarem no imóvel onde trabalham, mas se residirem em outro imóvel de propriedade do empregador poderão ter o aluguel descontado do salário, se for acordado.

Eles não poderão pedir usucapião de imóveis do empregador em que eventualmente residam. Também fica vedada a possibilidade de penhora de bens do empregador doméstico para quitação de dívidas trabalhistas. Os empregados também ficam obrigados a dar aviso prévio, em caso de pedido de demissão, e poderão pagá-lo ou recebê-lo proporcionalmente.

>> Renegociação de dívidas

Pela lei em vigor, os empregadores já são obrigados a recolher a contribuição previdenciária dos empregados. A nova lei prevê a possibilidade de renegociação das dívidas de quem não fez o recolhimento para o INSS de débitos vencidos até 30 de abril de 2013.

Em até 120 dias, o governo deverá criar o Programa de Renegociação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom) pelo qual os débitos poderão ser financiados em parcelas mínimas de R$ 100 em até 120 meses, com abatimento de 100% das multas de mora e de ofício e 60% dos juros. O não pagamento de três parcelas consecutivas implicará em rescisão do parcelamento.

>> Detalhes do contrato de trabalho

Fica caracterizado o vínculo empregatício em casos de prestação de serviços domésticos acima de duas vezes na semana em uma mesma residência. O empregado doméstico poderá ser contratado em regime de experiência por até 90 dias. Ele deverá ter mais de 18 anos. O auxílio-transporte poderá ser pago em vale ou dinheiro.

O governo federal lançou nesta segunda-feira, 3, o portal para os empregadores domésticos (www.esocial.gov.br), que promete ajudar no cálculo de horas extras e de contribuição previdenciária. O site ainda é uma versão inicial, de uso opcional. A plataforma será alterada quando sair a regulamentação da emenda constitucional que trata dos direitos dos trabalhadores domésticos.

A plataforma traz as seguintes possibilidades: emissão de código para controle de acesso e segurança da informação e cadastramento do empregador, cadastramento dos empregados domésticos (dados pessoais e contratuais), geração do contracheque/recibo, folha de pagamento e folha de controle de ponto, cálculo da contribuição previdenciária, controle de horas extras, além de emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária. Nesse caso, o sistema terá como período inicial para registro das informações o mês de competência junho de 2013, com vencimento do recolhimento em julho.

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A versão disponibilizada atualmente ainda é inicial e servirá, segundo o governo, para que os usuários se familiarizem com a ferramenta, até a regulamentação da emenda constitucional que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores. "A necessidade dessa versão inicial é para que as equipes técnicas de desenvolvimento dos órgãos responsáveis pelo eSocial possam receber críticas e sugestões para o aperfeiçoamento da ferramenta para o momento em que seu uso se tornar obrigatório", informa o portal.

Depois da regulamentação, de acordo com o governo, o mesmo portal permitirá o cálculo do FGTS e do Imposto de Renda retido na fonte, o registro de jornada de trabalho e quadro de horário, o banco de horas para compensação de horas extras trabalhadas, registros de afastamentos e outros eventos trabalhistas (férias, licença maternidade, salário família, acidente de trabalho, auxílio-doença). Será possível fazer emissão de termos e documentos trabalhistas (termo de rescisão, aviso de férias, aviso prévio, histórico de eventos do empregado), além de emitir a guia de recolhimento unificado (FGTS, Contribuições Previdenciárias e IR), que poderá ser utilizada a partir da vigência da nova legislação.

Os cadastros que forem feitos na versão inicial do site serão válidos para a próxima versão, após os ajustes. O governo informa, ainda, que as informações de pagamento, horas extras e cálculo de contribuições serão registradas no sistema a partir do mês de junho, mantendo-se as regras atuais de registro de informações e recolhimento referentes aos meses anteriores.

A Proposta de Ementa Constitucional 478/10, a PEC das Domésticas, será votada na Câmera dos Deputados na próxima terça (10). A PEC tem por objetivo ampliar os direitos trabalhistas da classe de empregados domésticos. A proposta foi encaminha pelo deputado Carlos Bezzera (PMDB-MT) e está sendo relatado pela deputada federal Benedita Silva (PT-RJ).

A primeira versão da proposta foi encaminhada em 2010 e pretendia a revogação do único parágrafo do artigo 7º da Constituição Federal, que diferencia os trabalhadores domésticos de outros trabalhadores assalariados. A nova redação da deputada federal quer que as diferenças entre esses tipos de trabalhos sejam discriminadas na própria proposta. Benedita afirmou que “apenas 38% dessa categoria tem sua carteira de trabalho assinada pelos empregadores. Eles precisam ser incluídos e reconhecidos como trabalhadores que fazem o mesmo serviço que alguém faz num restaurante, numa lavanderia ou em qualquer um outro lugar”.

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Com a nova redação estão previstos o seguro-desemprego, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de hora-extra, jornada de trabalho semanal de 44 horas e mais dez itens envolvendo salário-família e proteção do trabalho. A Constituição já assegurava aos trabalhadores domésticos salário mínimo, 13º,  folga semanal remunerada, férias anuais, licença maternidade e paternidade, aviso prévio e aposentadoria, além de inclusão na previdência social.

No relatório, Benedita Silva fez notar que “em países em desenvolvimento, que historicamente têm escassas oportunidades de emprego formal, os trabalhadores domésticos constituem uma proporção significativa da força de trabalho nacional e permanecem entre os mais marginalizados".

Segundo o Portal Brasil, o perfil de trabalhadores domésticos no Brasil mudou nos últimos anos e atualmente são 6,5 milhões de mulheres prestando esse serviço contra apenas 500 mil homens. O salário aumentou, devido ao aumento do rendimento das famílias no Brasil, assim como o número de trabalhadoras. Apenas 26,3% das trabalhadoras possuem formalização e em grande escala as mulheres ainda recebem salários menores do que os dos homens.

Nas regiões metropolitanas, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga em seu site que se trata da grande maioria de mulheres (94,3%), pretos e pardos (64%) com menos de oito anos de estudo (64%).

A presidenta do Sindicato das Empregadas Domésticas da Bahia, Cleusa Santos, afirma que “no Brasil, são mais de sete milhões de trabalhadores domésticos. Aqui na Bahia, são cerca de 500 mil, dos quais 70% não têm sequer carteira assinada. Por isso, a PEC das Domésticas precisa ser votada”.

Marçal Filho (PMDB-MS) é o atual presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) que está cuidando da PEC 478/10. Para ser aprovada, a PEC ainda precisa passar pelo Plenário do Senado.

*Por Diogo de Oliveira

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