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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferta cursos gratuitos na área de penal e socioeducativa. As capacitações serão on-line e os interssados podem se inscrever através do site da iniciativa. De acordo com a organização, os cursos trazem temas como a Regras de Nelson Mandela para tratamento de pessoas presas, a tomada de decisão em audiências de custódia e o atendimento inicial integrado para adolescentes no sistema socioeducativo.

A iniciativa é do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Os conteúdos foram elaborados no contexto do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

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Mais uma fuga de internos foi registrada na unidade socioeducativa Case/Cenip Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, nesta terça-feira (10). É a quarta fuga ocorrida em agosto na unidade, que tem novo gestor desde a última sexta-feira (6).

Segundo a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), seis adolescentes escalaram o muro da unidade. A Polícia Militar (PM) foi acionada, mas não houve recaptura até o momento. "Não houve tumulto nem a participação de outros adolescentes", diz a instituição em nota.

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A Funase declarou que a nova gestão está avaliando cenários e tomando medidas para impedir as fugas. "Está sendo providenciada, por exemplo, a substituição do coordenador operacional do Case/Cenip Garanhuns, responsável pelo comando do efetivo de agentes socioeducativos", informou. Também está em andamento a elaboração de um projeto arquitetônico, que reforçaria a estrutura física e a segurança das instalações. 

No momento da fuga desta terça, o Case/Cenip Garanhuns, que tem 101 vagas, atendia 77 socioeducandos. Já o efetivo total é de 101 agentes socioeducativos divididos por plantões, número que atende a proporção de segurança definida na lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), ressalta a Funase.

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A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) reforçaram, em portaria conjunta publicada no Diário Oficial, a proibição de revistas vexatórias nas unidades socioeducativas de Pernambuco. Segundo a Funase, objetivo é dar mais destaque a uma medida já prevista desde 2019 em uma normativa da fundação, o Procedimento Operacional de Segurança Socioeducativa (POSS).

São consideradas revistas vexatórias aquelas que violam direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, "o que está terminantemente proibido de acontecer nos espaços de atendimento a socioeducandos e de recepção a visitantes e funcionários da Funase", declara a Funase. O órgão ressaltou que a orientação já era repassada em capacitações introdutórias e formações continuadas promovidas presencialmente ou online com agentes socioeducativos iniciantes ou que já exerciam suas atividades na Funase.

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A portaria prevê que os servidores que não observarem a orientação estarão sujeitos a processos administrativos instaurados pela Corregedoria da Funase. Denúncias sobre o descumprimento das determinações contidas na portaria podem ser encaminhadas à Ouvidoria da fundação por meio do telefone (81) 3184.5411 ou do e-mail ouvidoria@funase.pe.gov.br.

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual finalizada na sexta-feira (21), determinou o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo de cinco estados: Pernambuco, Bahia, Ceará, Espírito Santo e Rio de Janeiro. A decisão foi unânime, concedendo o que foi solicitado em Habeas Corpus (HC) de 2017 da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). Defensorias de outros estados pediram a inclusão na ação, por isso a decisão atinge cinco estados.

Em seu voto, o ministro relator Edson Fachin apresenta alternativas para diminuir a superlotação nas unidades que operam acima da capacidade. São elas: adoção de capacidade máxima, sendo preciso liberar um adolescente para entrar outro quando a unidade estiver lotada; reavaliação de adolescentes internados por infrações sem violência ou grave ameaça; transferência para unidades que não estejam lotadas.

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Caso as medidas anteriores sejam insuficientes ou não sejam possíveis, os adolescentes deverão cumprir medidas socioeducativas em meio aberto, como aplicação de advertência, regime de semiliberdade ou prestação de serviços comunitários. Se ainda assim não for possível encerrar a superlotação, o ministro sugere as internações domiciliares com monitoramento.

Além de decretar o fim da superlotação, Fachin estabeleceu o limite de 100% da lotação das unidades socioeducativas. Anteriormente, o mesmo ministro havia definido este número em 119%.

O relator não estabelece uma data específica para o fim da superlotação, mas sugere a criação de um Observatório Judicial de socioeducação para monitorar o cumprimento da decisão.

Em seu voto, Fachin traz dados de 2018 apontando que nove das 27 unidades da Federação têm taxa de ocupação acima dos 100%. São as seguintes: Acre (153%), Bahia (146%), Ceará (112%), Espírito Santo (127%), Minas Gerais (115%), Pernambuco (121%), Rio de Janeiro (175%), Rio Grande do Sul (150%) e Sergipe (183%).

"Nesse sentido, ainda que existam clamores ou sentimentos sociais na contramão do que se vem de assentar, pelo que já se expôs, é inafastável concluir que os deveres estatais de proteção nessa seara não podem ser simplificados, reduzidos e/ou perspectivados como mera exigência de ampliação do rigor e da severidade na imposição e execução das medidas socioeducativas aos adolescentes em conflito com a lei", escreveu Fachin.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O quinto integrante da Turma, Celso de Mello, está afastado por motivos de saúde.

Para tentar fugir do Centro Educacional Masculino (CEM), quatro reeducandos fizeram um agente de refém por cerca de 15 minutos, durante a madrugada desta sexta-feira (13), em Teresina, no Piauí. Os adolescentes chegaram a serrar grades, mas não obtiveram êxito e um deles ficou ferido.

O Batalhão de Choque da Polícia Militar foi acionado para evitar que o agente se machucasse. Entretanto, ele era ameaçado com a ponta de um ferro e acabou ferido no pescoço e no braço. A juíza Elfrida Costa, da 2ª Vara da Infância e da Adolescente, contou ao Cidade Verde que os jovens não fizeram reinvindicações antes de tentar fugir da unidade.

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A Secretaria Estadual de Assistência Social informou que o serviço de inteligência do CEM já estava preparado para conter possíveis fugas. "A gente já tinha uma ação coordenada com pelotão de choque e a intervenção foi rápida. Por conta disso estamos fazendo vistoria geral na unidade nesta manhã", informou.

A Secretaria da Criança e da Juventude promove, a partir desta segunda-feira (14) até a próxima quarta (16), o encontro com o tema Fortalecimento do Sistema Socioeducativo em Pernambuco – Focando nos Programas Socioeducativos de Meio Aberto. A ação é promovida pela Secretaria da Criança e da Juventude, em parceria com a Unicef do Recife e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

O intuito da ação é levar para profissionais atuantes em programas ou serviços governamentais e não governamentais orientações maneiras de construir planos municipais de atendimento socioeducativo, segundo Suelly Cysneiros, gerente do Sistema Socioeducativo da Secretaria. Representantes de 28 cidades do Estado, integrantes do Poder Judiciário e Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estarão presentes. 

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Segundo levantamento da Secretaria da Criança e Juventude, no último mês de 2012, cerca de 1800 adolescentes cumpriram medidas de serviço à comunidade ou em liberdade assistida. O evento ocorrerá no Hotel Vila Rica, no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.

Na tarde desta quinta-feira, a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop), Ana Carolina de Sá, anunciou, em coletiva de imprensa na Sede das Promotorias de Justiça, as mudanças que foram exigidas pelo Ministério Público à Funase (Fundação de Atendimento Socioeducativo).

A principal delas será colocar em vigor a nova Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

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Segundo Carolina Sá, a ideia é criar um plano de medidas individual que proporcione aos jovens garantias de resocialização. “O objetivo é dar proteção aos garotos e, para isso, o Sinase vai preencher as lacunas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ou seja, o Sinase passará a ter estrutura legislativa semelhante ao ECA”.

A lei que entrará em vigor na próxima quarta-feira (18), fixa regras e critérios para a execução de medidas socioeducativas e para programas de atendimento ao autor de ato infracional.

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