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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, já definiu os assuntos que serão discutidos pela Corte no primeiro mês do ano judiciário de 2024: o regime de separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos; a revisão da vida toda; o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal; e a revista íntima.

O Supremo retoma os trabalhos no dia 1º de fevereiro, quando será realizada a sessão de abertura dos trabalhos do ano que vem. Até lá, a Corte máxima está em recesso judiciário, só são analisados pedidos de urgência, pelo presidente do STF ou pelo vice, Edson Fachin. Além disso, alguns ministros, como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, decidiram seguir trabalhando no recesso.

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Ao definir as primeiras pautas do STF para 2024, Barroso optou por priorizar a retomada de julgamentos já iniciados, como o que trata da validade da regra que impõe o regime de separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos. O caso foi o primeiro a ser submetido ao novo formato de julgamento no STF, em que primeiro são ouvidas as sustentações orais e, depois, em outra sessão, os ministros discutem o assunto e votam.

Também em fevereiro, o Supremo deve retomar a discussão sobre o recurso do INSS sobre a revisão da vida toda, reconhecida pela Corte máxima. O processo era analisado em plenário virtual, mas agora será debatido no colegiado presencial, sob os holofotes da TV Justiça. A Corte vai decidir sobre a modulação da decisão em que validou a possibilidade de aposentados optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.

Outro tema que será discutido pelo STF é a licitude de provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes de presídios. Os ministros vão discutir se o procedimento viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.

Também retornam à pauta da Corte máxima ações que cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal, além do processo que trata da distribuição das chamadas sobras eleitorais para preencher vagas no Legislativo.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que sejam extintas as revistas íntimas como condição de entrada em estabelecimentos prisionais. O tema está sendo julgado no plenário virtual até o fim desta sexta-feira (19).

Pela decisão da maioria, a prática é vexatória e fica proibida em qualquer estabelecimento onde haja segregação de pessoas. Nesses locais, fica vedado também o desnudamento, parcial ou não, de visitantes.

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As provas eventualmente obtidas por meio de revista íntima perdem sua validade, decidiu a maioria. Os ministros esvaziaram a possibilidade de que o procedimento seja justificado de algum modo, sobretudo pela falta de equipamentos.

Prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, relator do tema. O ministro concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário apresentado ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.

O recurso tem repercussão geral reconhecida. Isso significa que o desfecho desse processo deve servir de parâmetro para todos os casos similares, em todo o país. Para isso, a maioria dos ministros aprovou uma tese sugerida por Fachin, com o seguinte teor:

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”

Na decisão, o relator esclarece que são legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. É preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, diz o texto aderido pela maioria. 

No caso concreto, os ministros julgaram a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso.

A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio  de procedimento que fere a dignidade da pessoa humana, entre outras violações, e por esse motivo não haveria como dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.

Votaram com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques. Luiz Fux ainda não votou. 

Para a divergência, a revista íntima poderia ser realizada, desde que com a concordância do visitante e sob protocolo preestabelecido, por pessoa do mesmo gênero, que deverá ser formada em medicina na hipótese de exames invasivos. “Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, escreveu Moraes em seu voto.

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A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) reforçaram, em portaria conjunta publicada no Diário Oficial, a proibição de revistas vexatórias nas unidades socioeducativas de Pernambuco. Segundo a Funase, objetivo é dar mais destaque a uma medida já prevista desde 2019 em uma normativa da fundação, o Procedimento Operacional de Segurança Socioeducativa (POSS).

São consideradas revistas vexatórias aquelas que violam direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, "o que está terminantemente proibido de acontecer nos espaços de atendimento a socioeducandos e de recepção a visitantes e funcionários da Funase", declara a Funase. O órgão ressaltou que a orientação já era repassada em capacitações introdutórias e formações continuadas promovidas presencialmente ou online com agentes socioeducativos iniciantes ou que já exerciam suas atividades na Funase.

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A portaria prevê que os servidores que não observarem a orientação estarão sujeitos a processos administrativos instaurados pela Corregedoria da Funase. Denúncias sobre o descumprimento das determinações contidas na portaria podem ser encaminhadas à Ouvidoria da fundação por meio do telefone (81) 3184.5411 ou do e-mail ouvidoria@funase.pe.gov.br.

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Na última semana de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em sua pauta uma votação que avalia a constitucionalidade da revista vexatória. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, argumentou pelo fim da prática, mas a votação acabou sendo suspensa após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em Pernambuco, a proibição acontece pela Portaria SJDH Nº 89 de 17 de agosto de 2015, mas banir o procedimento de forma plena pode ser uma realidade ainda distante.

Entende-se como vexatória toda a verificação de segurança que exija o contato manual com partes íntimas de pessoas, desnudamento total ou parcial, bem como o uso de cães farejadores e a introdução de objetos. A prática muitas vezes consiste em despir a mulher e fazê-la agachar e fazer movimentos diversas vezes, abrindo as pernas de maneira que seja visível o seu canal vaginal. De acordo com a norma, no estado de Pernambuco, no âmbito dos presídios, penitenciárias, cadeias públicas e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, esse tipo de revista está banida.

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O documento ainda exige que a revista pessoal seja feita, preferencialmente, por meio de aparelhagem eletrônica, como detectores de metal e raio x. O agente público que descumprir essa decisão e agir intencionalmente contra a dignidade da pessoa, deve passar por Procedimento Administrativo Disciplinar.

Apesar da clareza do texto, a revista vexatória ainda pode ocorrer em excepcionalidades, com um teor característico de regra. Especialistas, entidades e sobretudo familiares enxergam ilegitimidade no ato, que apresenta conflitos com a legislação e revela sintomas crônicos do sistema carcerário. A trajetória de Angela (nome fictício) enquanto “mulher de preso” expressa bem essa experiência.

“Nós somos vistas como criminosas também”

Nessa rotina há cerca de seis anos, Angela conhece o sistema pelas suas manhas, e entende que não há princípio prático diferenciador entre ela e o seu companheiro encarcerado. Pouco tempo atrás, a sua semana se encerrava com as visitas ao Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB), unidade prisional no Complexo do Curado.

Relembrando a visita a um amigo, em uma unidade socioeducativa para menores no estado, compartilhou brevemente uma situação que viu se repetir por diversas vezes. “Quando eu entrei lá, tive que agachar e tinha um espelho embaixo de mim. Eu tive que tirar a minha roupa e agachar com a agente me olhando. Nessa sala só tinha eu e ela. É totalmente desconfortável ficar pelada na frente dela, ainda mais naquela posição. É uma situação que muitas mães dos menores passam durante as visitas, porque lá não tem aparelho eletrônico (para a revista pessoal). As mães reclamam que essa situação é muito ruim; ter que tirar a roupa, agachar. É constrangedor”, explica a mulher. 

Sobre a experiência no Curado, Angela diz: "Passei por muita humilhação ali dentro”. Já chegou a cumprir serviço comunitário por suspeitas, segundo ela, infundadas. A mulher também reforça a existência de um sistema de favoritismo dentro do cárcere, e que as regras não são exercidas para todos da mesma forma. Não há diálogo e a desconfiança é regra.

“Infelizmente, somos vistas como criminosas também. Já passei, e tantas pessoas que vão às unidades prisionais – esposa, mãe, irmão, pai – visitar os seus parentes, viram situações constrangedoras. Qualquer coisa é motivo para que eles mandem a gente voltar. Alimento, bolsa, roupa; até o que pode a gente na verdade não sabe se pode ou não, porque as visitas dependem dos guardas. Tem visitante que entra, tem visitante que não. Daí a gente consegue enxergar que, dependendo de quem você é, eles te tratam diferente.”

Em 22 de maio de 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) concedeu, através de uma resolução, medidas provisórias de cumprimento imediato, visando proteger a vida e a integridade de todas as pessoas privadas de liberdade no, à época, Complexo Penitenciário Professor Aníbal Bruno (atual Complexo do Curado), seus familiares e agentes penitenciários, incluindo a redução da superlotação, a garantia de atenção médica e a eliminação da revista vexatória.

O caso chegou ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos em 2011, por meio das organizações Justiça Global, Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (SEMPRI), Pastoral Carcerária Nacional e de Pernambuco e Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Harvard, após a denúncia de 55 mortes ocorridas no presídio desde 2008 e reiteradas denúncias de tortura.

Em conversa com o LeiaJá, a Pastoral Carcerária Nacional se manifestou sobre a luta contra a revista vexatória no país, bandeira levantada pela entidade há mais de uma década. A presidenta nacional, Irmã Petra Silvia Pfaller, é firme ao condenar a revista íntima. Apesar das pastorais operarem de forma independente à sede nacional, a Pastoral Carcerária em Pernambuco compartilha do mesmo posicionamento.

A presidenta não se mostra confiante na administração da revista nos presídios, mesmo onde há equipamento disponível. Para ela, os agentes públicos não passam por capacitação humana, necessária para conduzir o método de verificação.

“Temos relatos de mulheres que não comem nada 24h antes da visita, porque temem que algo suspeito apareça no scanner e isso leve à revista íntima. Isso também pode privá-las da visita, com uma suspensão de 30 dias ou mais. Se um agente fala que você é perigoso e desconfia de você, isso pode ser feito aleatoriamente. Na base da perseguição e da seletividade. Acontece com muitas mulheres negras, que são alvos mais facilmente”, pontua a representante, que chama a revista vexatória de “estupro institucional.”

Estima-se que 80% das visitas aos presídios são de mulheres, em sua maioria, negras. Essa estimativa vem de dados obtidos por organizações de defesa dos direitos humanos e defensorias públicas do país. Ela tem como modelo a pesquisa conduzida pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE-RS), na Penitenciária Estadual do Jacuí, que registrou aproximadamente 25 mil visitas aos presos homens, apenas no primeiro semestre de 2008.

Pfaller ressalta a agressão psicológica cometida contra a mulher com vínculo prisional. “Ter o corpo violentado causa danos à autoestima, ao convívio social e à autoimagem. Pode fomentar enfermidades mentais como a depressão, o pânico e a ansiedade; produz sentimentos constantes de medo, de inferioridade, de impotência, de nojo, dentre outros. A mulher só não fala, não denuncia, por medo, e nem é pela própria vida, mas pela vida do ente querido que está encarcerado”, diz. 

Imagem publicada pela Pastoral Carcerária em suas redes sociais.

Em meio ao repúdio, o conflito entre a legislação e o real traz mais dois relatos: os de Branca e Dandara (nomes fictícios).

“Do primeiro portão até a entrada do pavilhão você é humilhado”. Do companheiro aos filhos de Dandara, todos já sentiram na pele a mão do sistema. Há alguns anos, durante uma visita, deixaram os filhos dela nus. À época, o mais velho tinha três anos e o mais novo, um. “Foi uma humilhação saber que os meus filhos passaram por aquilo, mas é no sistema de ver e ficar calada. Uma menina novinha vai chegar lá e ter que ficar nua quando for visitar. Com as mulheres é assim em algumas unidades. Agacha e senta, se eles não verem o colo do útero, não entra. Fim”, testemunhou. 

“Para que servem as leis e essas máquinas? Aonde vai o investimento?”, questiona. Dandara diz que tudo é uma interrogação e se acostumou a ser tratada como parte do cárcere, ainda que não esteja do lado de dentro.

O aspecto relatado fere a intranscendência da pena, presente na Constituição e que prevê, no seu Art. 5º, inciso 45, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”; e garante, em seguimento, ações conjuntas à individualização da pena.

A contrariedade continua no relato de Branca, que também tem mais de um familiar encarcerado. Ela sente que o seu corpo é visto como “um pedaço de carne”, e que pode existir prazer em tratá-la daquela forma. Com experiências em unidades prisionais femininas e masculinas, ela garante já ter visto de tudo um pouco, e volta a mencionar o princípio de desconfiança sob o qual os agentes atuam.

“Se aparecer na máquina que a pessoa está com algum volume por dentro, algo que pareça droga ou um telefone, não vai para o IML fazer nada, não. Eles mesmos que botam a luva, botam a mão por dentro e tentam tirar aquilo que eles acham que está no corpo da pessoa”, afirma.

Quando estava grávida, também chegou a passar pela revista íntima. Gestantes não podem passar pela radiografia, pois é prejudicial ao feto. “Ela (a agente) achou que eu estava com volume, mesmo depois de passar o detector. Aí ela pega nos seios, apalpa, passa a mão na cintura, porque ela diz que é o procedimento de segurança. Ela também apertou a minha vagina, para conferir se era volume ou não”, compartilhou.

Apesar de indignada, Branca também verbalizou que a revista vexatória pode ganhar a figura de “melhor entre as piores”. Com tantas violações ocorridas na unidade onde o seu companheiro está, por exemplo, por mais revoltante que seja, a revista pode passar para o segundo plano. Também, nesses casos, é comum que mulheres internalizem a violência, por uma questão de repetição e hábito.

“A revista vexatória não é nada quando comparada à fome, à opressão, aos castigos que os presos estão recebendo. Garanto que se fosse de escolha da família do preso ter que tirar a roupa toda vez que fosse entrar lá, mas em troca, poder levar uma comida decente para o preso comer, ou ter a certeza de que o preso não vai mais precisar apanhar e nem levar castigo, a família com certeza ia escolher tirar a roupa”, concluiu.

O LeiaJá buscou os órgãos competentes, a fim de entender se essas denúncias são de conhecimento do poder público e se há alguma espécie de monitoramento. Foi questionado ao Ministério Público se havia denúncias nas promotorias de Execução Penal de cinco cidades pernambucanas com grandes unidades prisionais. Não havia registro de denúncias.

A Secretaria de Ressocialização (Seres-PE) também se diz desprovida de denúncias sobre essa violação, e afirmou que o que está previsto na portaria de proibição deve ser considerado.

O portal também conversou com um policial penal que não quis se identificar, servidor em uma unidade da Região Metropolitana do Recife. Segundo ele, apesar de haver detector no local, a revista íntima é realizada quando um familiar é suspeito, quando a pessoa demonstra muito nervosismo ou a partir de informações recebidas previamente. Ele afirma que são encontrados celulares ou drogas nesses casos.

A legislação em Pernambuco e o “impasse” na tramitação em Brasília

Em Pernambuco, o histórico de proibição da revista íntima começa com a Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH) Nº 258 de 15 de dezembro de 2014. Primeira versão da medida atual, assinada pelo então secretário Bernardo Juarez D’Almeida, ela garante o banimento do caráter vexatório, e autoriza somente a revista pessoal, de acordo com os aspectos dispostos. Não há tanta diferença entre ambas as versões.

Na impressão mais recente, assinada em 2015 pelo secretário Pedro Eurico, está expressa, no Art. 3º, uma autorização ao agente público para a realização da parte avaliativa, por meio do contato físico, conforme caso de suspeita encontrado pelo agente: “o visitante poderá ser encaminhado a revista através do contato físico pelo inspecionamento táctil com as mãos sobre as vestes do revistado, realizado por agente público do mesmo sexo, não afastada a observância ao caráter invasivo e atentatório da dignidade das pessoas”.

Já no texto pioneiro, o terceiro item indicava que, em caso de suspeita da posse ou porte de objetos cuja entrada seja proibida, o visitante poderá ser encaminhado à Polícia Científica, que conta com suporte médico, criminalístico e forense para a perícia

No STF, o ministro Alexandre de Moraes foi o único a expor voto divergente durante a sessão que discutiu a revista vexatória no Supremo em outubro. Com ressalvas, Moraes votou contra o fim da revista, temendo “efeitos catastróficos” à persecução penal. Ele também citou o caso do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado com dinheiro na cueca, e lembrou que casos como esse podem ter as provas anuladas caso a revista seja vetada. Defendendo o próprio voto, afirmou que nem toda revista íntima é invasiva e propôs condições à sua realização.

“A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico, e dependerá da concordância do visitante. Só poderá ser realizada de acordo com protocolos pré-estabelecidos e pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos. O excesso ou abuso na realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico, e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, argumentou o divergente.

O ARE 959.620, com repercussão geral, é o recente esforço do STF para averiguar a legitimidade da revista vexatória e as provas obtidas a partir dela. Para o ministro relator, Edson Fachin, que foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, a revista viola a dignidade humana e as regras de proteção constitucional e, por consequência, as provas dela decorrentes são ilícitas.

Diferentemente de Moraes, Fachin aponta que “é inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos". O recurso que questiona essa licitude já é utilizado há alguns anos.

Uma pesquisa de referência nacional, realizada pela Rede de Justiça Criminal em São Paulo, menciona os dados da Secretaria de Administração Penitenciária do estado para a revista vexatória. Dos 3,5 milhões de casos, só 0,02% resultaram na apreensão de alguma quantidade de droga ou componente telefônico. O baixo índice de apreensões foi um dos argumentos do relator.

A assistente social e presidenta do Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (SEMPRI), Wilma Melo, que atua com Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais, comenta a disposição de Moraes sobre o envolvimento da polícia científica e condena a alteração feita na portaria pernambucana.

“Para mandar um visitante ao IML é preciso existir uma suspeita concreta, isso evita que se faça revista vexatória. O que acaba acontecendo é uma sucessão de exposições desnecessárias. Constrangida, a pessoa, por estar numa situação de ter parente encarcerado, desiste de tomar atitudes em defesa da própria cidadania e dignidade, temendo consequências do sistema”, explica a especialista.

Atuando no SEMPRI desde 1997, Wilma já pôde ser espectadora de muitas situações onde o caráter vexatório ultrapassa a pena do preso, e comenta: "A questão da revista vexatória não é só sobre se expor. Para um familiar de preso, tudo é vexatório”. Apesar das garantias do Estado relacionadas ao direito do apenado e assistência às famílias, a experiência dos vinculados ao sistema é diferente.

“Ela [a família] sofre. Dá para silenciar, omitir a condição diante da sociedade e do trabalho. O único local onde não dá para omitir que é parente de preso é na prisão. É o único local em que ela tem que se identificar, se registrar, para entrar. É a carteira de familiar de preso”, diz a especialista.

A Lei 7.210 de 11 de julho de 2014, que institui a “Lei de Execução Penal”, garante uma série de princípios assistenciais ao indivíduo encarcerado, que envolvem a saúde, o suporte material, religioso, social, jurídico e educacional. No Art. 16, parágrafo 1º, a LEP também garante assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e familiares.

A conduta do Estado na perspectiva do Direito

A professora universitária e coordenadora do Núcleo de Estudos Críticos e Interdisciplinares de Direito (NECRID), Larissa Castilho, opinou sobre as revistas íntimas no cárcere. Primeiramente, a especialista comentou a decisão de Fachin e do Supremo de trazer esse problema para a pauta.

Ela chama a argumentação do ministro de “redondinha” e diz que, nesse caso, o objetivo é “evitar que o Estado invada a sua esfera íntima, que em nome da persecução criminal, que em nome da fundada suspeita do Estado, se perpetue o que era feito durante a ditadura militar. A dignidade da pessoa humana, dentro de uma decisão desse porte, é o princípio mais apropriado.”

“Também foi interessante ele argumentar sobre as provas. Como a gente já tem uma alteração na Lei de Execução Penal, proibindo a revista vexatória, mesmo que essa revista seja realizada, ela é realizada fora da legalidade”, complementou. O LeiaJá convidou Castilho para responder algumas perguntas, elucidando questões acerca da revista na perspectiva jurídica.

Você poderia comentar como funciona a condenação do Direito diante dessas provas?

Provas obtidas de forma ilícita são ilícitas. Você pode achar 1 kg de cocaína com alguém, se a prova é obtida de forma ilegal, ela não pode ser adicionada a qualquer processo, porque ela já está viciada no momento da sua obtenção. Se o sistema permitir que se utilize métodos ilícitos para comprovar suspeitas, a gente volta para uma caça às bruxas, ao que se fazia no contexto das torturas. O Estado aí levaria ao extremo a busca por uma confirmação das suas hipóteses.

No momento em que o agente público obtém provas, oriundas da violação das colunas de sustentação do Direito, a prova não pode ser outra coisa senão ilegítima. Tornando aquela prova inútil para o processo penal, se desestimula a realização desse tipo de revista invasiva.

A alteração vista na Portaria em Pernambuco autoriza o agente a concluir o procedimento avaliativo. O que essa mudança pode representar e como funciona a figura do agente nessa equação?

A alteração na portaria representa um retrocesso em termos de estruturar um sistema menos agressivo. O agente penitenciário não tem habilitação legal para concluir um procedimento que envolve o manuseio do corpo. O agente público, representando o Estado, precisa agir sobre alguns princípios: a legalidade, onde ele só pode fazer aquilo que a lei permite ou aquilo que a lei não proíbe; a impessoalidade, que deveria impedi-lo de agir sobre interesse próprio, mas já se perde quando nós lembramos que os agentes podem ter os seus “favoritos” dentro do sistema, e também é preciso ter moralidade administrativa.

O Estado tem falhado nessa questão? E por quê?

O Estado não falha inocentemente, falha por projeto. Ele é violador. A ideia de sucatear aquilo que é público para justificar a privatização está bastante em voga desde a década de 90, que foi, do ponto de vista da retirada do Estado de áreas estratégicas, a década da privatização. O Estado saiu de uma série de serviços públicos essenciais, como a energia elétrica e a telefonia, essa tendência tem retornado. Quando a gente estraga o público, algo justifica a entrega para a iniciativa privada. Nos últimos cinco anos, essa proposta ganhou muita força, mas ela sempre vai e volta.

O senso comum adotou essa ideia de “privatiza que melhora”, e as pessoas acabam pensando, em casos como esse, que uma empresa pode ser capaz de transformar um presídio em um Shopping RioMar. É deixar a coisa não funcionando propositalmente, para que chegue em um desgaste tão elevado, que se justifique a transformação daquilo ali em algo que vise o lucro.

Apesar disso se tratar de uma questão de gestão, no entendimento do Direito, há alternativas à revista vexatória?

O cumprimento da Lei de Execução Penal seria o básico. E com isso, claro, pensar na compra de equipamentos e em soluções viáveis, coerentes diante do orçamento de cada gestão. Mas não adianta só ter o equipamento, é preciso usá-lo e capacitar o pessoal que vai usá-lo, mas para além do manuseio. É preciso fomentar o olhar humano nos agentes penitenciários. Um outro incentivo seria melhorar o efetivo, pois há poucos agentes nos presídios. O estresse daquela dinâmica influencia para que o profissional não tenha a diligência, o carinho, a paciência devida para lidar com o público.

É preciso trabalhar com o agente, pensar com quem lida com o cárcere também. Esse servidor pode estar sendo pressionado pela gestão e por facções ao mesmo tempo, por exemplo. O agente penitenciário precisa de condições dignas de trabalho, ele também é uma figura precarizada. O grande problema é que ele não se identifica como sendo tão precário quanto a família que revista, não entende que os seus direitos também são violados. Por estar dentro da estrutura do Estado, o agente pode pensar que é uma potência.

A Câmara dos Deputados aprovou em plenário, nesta semana, projeto de lei que proíbe revista íntima de mulheres em empresas privadas e órgãos e entidades da administração pública, sejam elas funcionárias ou clientes. O texto foi aprovado em votação simbólica e seguiu para sanção presidencial.

O projeto que seguiu para sanção estabelece que a única exceção para revista íntima será nos ambientes prisionais e sob investigação policial. Neste caso, a proposta estabelece que a revista deverá ser realizada exclusivamente por uma funcionária ou servidora do sexo feminino.

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Quem descumprir a proibição ficará sujeito a multa de R$ 20 mil, que deverá ser paga pelo empregador e revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, independentemente de indenizações por danos morais ou de outras sanções penais.

O projeto foi apresentado em 2007 pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e já tinha sido aprovado pela Câmara em 2011. A proposta teve de ser votada novamente pelos deputados, pois foi alterada no Senado. Na quarta-feira, 23, contudo, a Câmara rejeitou as mudanças feitas pelos senadores, como a que queria retirar a exceção da revista íntima nos presídios.

"Rejeitaremos as emendas do Senado mantendo no texto a realização de revista íntima nos presídios, por policiais femininas, unicamente, para não causar problemas que, com certeza, iam afetar diretamente a segurança do País", justificou a relatora do projeto na Câmara, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), as revistas íntimas eram inadimissíveis. "É a lógica de quem se sente dono e proprietário das trabalhadoras. Além de ser assédio moral, é vexatório e atenta contra a dignidade e a autoestima das mulheres, fazendo com que elas se sintam coisas", criticou.

O 4º Batalhão de Comunicações do Exército no Recife teve que editar a norma interna de procedimento para revista íntima depois de denúncias anônimas. Os relatos contam que soldados e cabos sofreram constrangimentos ao serem revistados sem roupa durante medidas para identificação do autor de furto de munições.

O caso ocorreu em novembro de 2013 e o Comando do 4º Batalhão alegou que as medidas tinham sido tomadas para impedir que a munição furtada, de alto poder destrutivo, chegasse a organizações criminosas.

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Após as apurações, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) requisitou que fosse criada norma interna na organização militar para garantir que os procedimentos de revista sejam realizados sem violação à honra e à dignidade dos revistados.

A instrução nº 26 de Normas Gerais de Ação uniformiza os processos relacionados à segurança orgânica e determina que é vedada qualquer forma de desnudamento e tratamento degradante durante as revistas.

Uma portaria publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial do Estado define novas regras da revista íntima nas unidades prisionais de Pernambuco. Desnudamentos (total ou parcial), introdução de objetos, uso de cães farejadores e contato manual em partes íntimas das visitas serão considerados vexatórios, desumanos e degradantes, podendo acarretar em processo administrativo disciplinar.

A recomendação é que a revista pessoal seja realizada em local visível por todos os revistados, utilizando apenas detectores de metal, aparelhos raios X e outras tecnologias e equipamentos de segurança.  Caso haja suspeita fundada que a pessoa esteja portando algo ilícito, ela, caso concorde, poderá ser encaminhada para uma perícia na Polícia Cientifica.

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Se alguém não puder se submeter aos dispositivos eletrônicos, como é o caso de gestantes, alguns deficientes e portadores de marca-passo, receberá apenas uma revista manual. Crianças, adolescentes e incapazes deverão estar acompanhados de um responsável durante a revista.

Caso o visitante seja flagrado portando objetos ou substâncias ilícitas, ele ficará proibido de fazer novas visitas até a conclusão do processo policial, quando poderá conseguir nova autorização dependendo do resultado apresentado pela Polícia Judiciária. A portaria passa a valer nesta terça (16) e deverá estar visível para os visitantes em todas as unidades prisionais. 

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei que acaba com revistas íntimas em presídios do Estado. De autoria do deputado José Bittencourt (PSD), a proposta acaba com os procedimentos de obrigar o visitante a despir-se, fazer agachamentos, dar saltos ou submetê-lo a exames clínicos invasivos. O texto, que prevê revista mecânica, com scanner corporal, detectores de metais e aparelhos de raio X, segue agora para aprovação do governador Geraldo Alckmin (PSDB). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

JOÃO PESSOA (PB) - A Penitenciária Desembargador Flósculo da Nobrega, popularmente conhecida como Presídio do Roger, em João Pessoa, está proibida de realizar revista íntima nas visitas dos detentos. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE) e assinada pelo Secretário de Segurança, Wallber Virgulino.

Segundo a resolução, as pessoas só passarão pela revista íntima quando houver suspeita de infração às leis. Apenas o Diretor da Unidade Prisional poderá autorizar a ação e todas as ocorrências deverão ser descritas em relatório.

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Os visitantes precisarão ser encaminhados a uma sala fechada e só poderão ser revistados por agentes do mesmo sexo. O objetivo é acabar com as revistas vexatórias que humilham e invadem a intimidade alheia.

Ainda na decisão publicada DOE, o Secretário determina que caso os problemas continuem, as direções dos presídios poderão determinar dia único semanal para visita. O dia escolhido passaria a ser o domingo.

Na publicação, Wallber Virgulino declara estar ciente de que a revista íntima tem o intuito de evitar a prática de novos crimes dentro das unidades prisionais (entrada de drogas, armas brancas e de fogo, celulares, etc.), bem como comandos provenientes de organizações criminosas.

Confira a Portaria da íntegra

Portaria Nº 282/GS/SEAP/2014. João Pessoa/PB, 28 de maio de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, incisos I e II, da Constituição Estadual, c/c art. 3º, inciso XII, da Lei 8.186 de 16 de março de 2007 e CONSIDERANDO a existência da legislação estadual especifica em vigor e que dispõe sobre o sistema de revistas nos estabelecimentos penais do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO nº 001/2014, exarada pelo Ministério Público Estadual, em data de 26.05.2014, que recomenda a proibição da realização da revista intima “vexatória”, na Penitenciária Desembargador Flósculo da Nobrega, popularmente conhecida como Presídio do Roger;

CONSIDERANDO que a realização da revista íntima tem o intuito de evitar a prática de novos crimes dentro das unidades prisionais (entrada de drogas, armas brancas e de fogo, celulares, etc.), bem como comandos provenientes de organizações criminosas, por intermédio de ordens advindas do interior das unidades prisionais que compõem o Sistema Penitenciário da Paraíba.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal preconiza, em seu artigo 2º, a independência e harmonia entre os poderes, senão vejamos: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, incluindo o Ministério Público. Deste modo, a independência e a harmonia entre os três Poderes da República, incluindo o Ministério Público, constituem mais dois fatores que fundamentam a Democracia plena, e, além disso, figuram como mais um serviço prestado em benefício da ordem e da defesa de uma situação política, cuja expressão é hoje tão citada pelos operadores da política brasileira: “O Estado Democrático de Direito”.

CONSIDERANDO serem os princípios do Interesse Público, como a Moralidade, a Legalidade e a Eficiência vetores de envergadura constitucional, estampados no art. 37, caput, da CF/88, e que impõem à Administração Pública a adoção de todas as providências necessárias para que as suas atividades institucionais sejam alcançadas de modo efetivo, célere e de forma a atingir a Supremacia do Interesse Público;

CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Constituição Federal de 1988, sobre o princípio da dignidade da pessoa humana como um fator moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e como tal constitui o princípio máximo do Estado Democrático de Direito. A dignidade, é o primeiro fundamento de todo o sistema constitucional posto e o último arcabouço da guarida dos direitos individuais;

CONSIDERANDO que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, e a imagem das pessoas, desde que não seja posto em risco o Interesse Público e a segurança das instituições públicas e dos seus servidores;

CONSIDERANDO que o artigo 5º da Constituição Federal trata das garantias e direitos fundamentais de cada cidadão, e como tal se afigura, sem dúvida, como um dos textos mais importantes da Carta Magna de 1988;

CONSIDERANDO que o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular é princípio geral do direito, inerente a qualquer sociedade, e também condição de sua existência, ou seja, é um dos principais fios condutores da conduta administrativa, pois a própria existência do Estado somente tem sentido se o interesse a ser por ele perseguido e protegido for o Interesse Público, o interesse da coletividade em detrimento do interesse privado, sobretudo, interesses pessoais de um determinado seguimento; 

CONSIDERANDO ser a segurança das Unidades Prisionais da Paraíba externada por várias vertentes, sobretudo as revistas íntimas, medida considerada como indispensável à disciplina, à segurança física das unidades, à integridade física de servidores, visitantes, autoridades, apenados/reeducandos e dos próprios familiares dos apenados;

CONSIDERANDO que o direito garantido aos apenados ao recebimento de visita privada de seus cônjuges e companheiros vem sendo, desde a sua instituição, motivo de controvérsias e polêmicas, uma vez que as garantias individuais e os direitos fundamentais se empenham em demonstrar o caráter fundamental da manutenção dos laços familiares e afetivos dos presidiários, a fim de que seja alcançado um dos objetivos da execução da lei penal, que é a ressocialilzação do preso e sua reinserção à vida em coletividade; 

CONSIDERANDO ser inconcebível a revista intima “vexatória”, esta que deve ser considerada como a que vise desmoralizar, constranger, humilhar, violar a intimidade e a honra dos familiares dos apenados, sem motivo justo. 

CONSIDERANDO que a avaliação do risco a segurança da Unidade Prisional e a segurança a integridade física dos Agentes de Segurança Penitenciária e demais servidores com contato direto com o familiar e com os próprios apenados é, eminentemente, de caráter subjetivo e a avaliação é de cunho íntimo e intrínseco dos agentes penitenciários envolvido na operação de revista.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a Gerência Executiva Sistema Penitenciário – GESIPE e a todos os diretores e gestores das Unidades Prisionais da Paraíba, a proibição da realização das revistas intimas de caráter vexatório, revista essa de cunho subjetivo, cabendo a cada diretor de unidade prisional avaliar casa a caso, mormente levando em conta que a honra é fator pessoal subjetivo de cada ser humano, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

Art. 2º. Fica permitida as revistas íntimas, com autorização do Diretor da Unidade Prisional, desde que exista suspeita de risco a segurança da Unidade Prisional e a segurança dos Agentes de Segurança Penitenciária, ou outros fatores objetivos e subjetivos, e desde que feitas em locais reservados, por pessoas do mesmo sexo, preservadas a honra e a dignidade do revistado (a), ressaltando que o objetivo destas é preservar a segurança das Unidades Prisionais e a integridade física e mental de servidores, familiares e apenados, bem como em estrita observância à lei 6081/2000.

Art. 3º. Caso tais medidas continuem a causar celeuma, perturbação a ordem e o risco a segurança das Unidades Prisionais e aos servidores a elas vinculadas, dissabores com outros poderes e instituições e, sobretudo, instabilidade nas Unidades Prisionais, poderão os Diretores de Unidades Prisionais limitar as visitas intimas e familiares para o único dia, qual seja: domingo, uma vez que não existe previsão legal para o fracionamento de visitas intimas e familiares em dias distintos. 

Art. 4º. Cumpre, ainda, a Gerência Executiva Sistema Penitenciário – GESIPE e diretores das Unidades Prisionais, fiscalizar e garantir o fiel cumprimento desta portaria, emitindo relatório circunstanciado de qualquer tipo de ocorrência.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Publique-se.

Cumpra-se.

JOÃO PESSOA (PB) - Em um ano e cinco meses, mais de cinco mil aparelhos de telefone celular foram apreendidos em presídios da Paraíba. A informação foi divulgada, nesta segunda-feira (19), pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

As apreensões aconteceram em revistas íntimas na chegada de visitantes e também nas operações pente-fino. Só neste domingo (18), até o meio-dia, a Seap encontrou 12 celulares com quatro mulheres que iriam visitar apenados em João Pessoa, Campina Grande, Patos e Sapé.

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A Secretaria informou ainda que, além de guardar os aparelhos em regiões íntimas do corpo, as mulheres levavam pacotes de comida e escondiam carregadores em meio a biscoitos e bolos que pretendiam entregar aos presos. 

Em todos os casos, as pessoas que são flagradas cometendo este ato assinam um Termo de Ocorrência e são liberadas em seguida. Como punição, são proibidos de entrar no presídio durante um ano.

A Seap adiantou que estuda novas formas de aumentar a segurança e uma nova aparelhagem será adquirida para realizar revistas íntimas mais eficientes.

JOÃO PESSOA (PB) - Um novo detector de metais está sendo usado na Penitenciária Flósculo da Nóbrega, no bairro do Roger, em João Pessoa. Em formato de banco, o aparelho é utilizado para encontrar metais escondidos nas regiões íntimas dos visitantes.

O equipamento emite avisos sonoro e luminoso, com barra de leds indicativa. “Este é mais um passo importante para o melhoramento do monitoramento da entrada de materiais nas unidades prisionais e evitar constrangimentos durante as revistas íntimas, em consonância com os direitos humanos”, declarou o secretário de Administração Penitenciária, Wallber Virgolino.

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O secretário informou ainda que o aparelho não oferece risco a portadores de marca-passos nem a gestantes. Outros detectores como este deverão ser adquiridos para outras unidades prisionais da Paraíba.

Não pagamento de verbas rescisórias e horas extras, revista dos pertences dos funcionários e não concessão de intervalos. Essas são algumas das acusações do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Pernambuco, contra o grupo empresarial que administra os restaurantes Gio, Spettus Grill e Skillus, por meio de uma ação civil pública. No dia 12 de maio, a ação foi ajuizada e tem a autoria do procurador do Trabalho, Leonardo Osório Mendonça.

A denúncia foi feita ao MPT em março de 2011 e apontava que a Gio não pagava as horas extras trabalhadas. De acordo com o MPT, a empresa ainda realizava o pagamento dos salários por fora dos contracheques. Ainda segundo o órgão, foram constatadas também irregularidades como alteração unilateral dos salários, não concessão de intervalos durante a jornada, retenção das gorjetas recebidas pelos funcionários, realização de revista íntima nos funcionários – irregularidade ocorrida também no Spettus -, e não pagamento da rescisão contratual dos empregados – igualmente observado nos outros dois restaurantes do grupo econômico.

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Em agosto do ano passado, por meio de uma audiência judicial, o MPT alega que o grupo empresarial se recusou a firmar o Termo de Ajuste de Conduta, usando como argumentação que a Convenção Coletiva permitia a revista íntima dos trabalhadores. Na época, instaurou-se representação contra o Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista dos Trabalhadores e Empregados do Ramo de Hotéis, Motéis, Bares, Restaurantes e Similares, Boates, Casas de Jogos e Diversões do Estado de Pernambuco, devido a verbas rescisórias que deveriam ser pagas aos sindicatos.

De acordo com o MPT, ex-funcionários das empresas alegaram que eram obrigados a mostrar a bolsa antes de sair do local de trabalho, bem como os aventais, antes de irem ao banheiro. A intenção era que fosse constatado se os empregados haviam recebido ou não gorjeta da clientela. O que agrava ainda mais as denúncias, era o fato de que as revistas, mesmo nas mulheres, eram feitas por seguranças do sexo masculino, conforme informações do MPT. “O MPT considera a revista íntima prática abusiva do empregador porque expõe o funcionário a constrangimento desnecessário, o intimida e humilha no próprio ambiente de trabalho. Além disso, a revista decorre da presunção de que todos os empregados são suspeitos de ato ilícito quando o correto é a presunção de inocência”, opina Mendonça, conforme informações do Ministério.

Alteração salarial

Ainda de acordo com MPT, também houve alteração dos salários. No mês de abril de 2010, os gerentes do Gio informaram em reunião com os empregados que, por problemas financeiros, a empresa reduziria as remunerações. Segundo as denúncias, um dos funcionários que recebia R$ 1.300, passou a receber R$ 760.

“Sempre que entende que é benéfico aos interesses empresariais, o Gio altera unilateralmente os contratos de trabalho, impondo condições laborais mais desvantajosas aos empregados, inclusive adotando a diminuição dos salários.”, diz o procurador, de acordo com o MPT.

O Ministério exigiu que o Gio Spettus Grill e o Skillus arcasse com um valor de R$ 500 mil, cada um, em forma de indenização por dano moral. O grupo empresarial também deverá pagar as verbas rescisórias cabíveis ao fim dos contratos de trabalho, devendo submeter os recibos de quitação dos empregados com mais de um ano de serviço à homologação dos do sindicato profissional.  Outra exigência foi que a Gio e o Spettus Grill acabassem com as revistas íntimas, entre outras solicitações.

Se os pedidos forem acolhidos, o MPT ainda pediu que as empresas sejam obrigadas a pagar multa mensal na quantia R$ 2 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Posicionamento do grupo

De acordo com a proprietária do grupo empresarial, Tânia Konrrad, essas denúncias não procedem. “Nada disso procede. Vamos aguardar um comunicado oficial da justiça para nos defender. Isso é um absurdo”, afirmou.

Segundo a empresária, ela apenas ficou sabendo do caso ao conversar com nossa reportagem e agora vai procurar a fonte das denúncias para esclarecer o caso.

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