Tópicos | Recurso negado

O juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), negou um recurso apresentado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe). O sindicato solicitou a revisão da decisão que acatou uma ação movida pelo Sindicato dos Professores do Estado de Pernambuco (Sinpro), pedindo a suspensão do retorno das atividades presenciais nas escolas privadas na última segunda-feira (6). 

O Sinepe argumentou, ao protocolar o pedido na terça-feira (6), que o juiz reconsiderasse a decisão favorável à suspensão das aulas, que existe cláusula convencional definindo o retorno às atividades presenciais. Também foi anexado ao processo a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, que estabelece a possibilidade de aulas híbridas, com revezamento de professores para as aulas presenciais, mediante distanciamento mínimo e redução de quantitativos de alunos por sala e trata da situação dos profissionais comprovadamente integrantes de grupo de risco, no sentido de que tenham suas condições de trabalho preconizadas na legislação vigente. Os educadores temem os efeitos da Covid-19.

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Apesar disso, para manter sua primeira decisão, o juiz argumentou que “as limitadas exigências estabelecidas em norma coletiva de trabalho não tem o condão de afastar a aplicabilidade dos requisitos fixados pelo Estado de Pernambuco para o retorno das atividades presenciais”. 

Ele também afirma que a indicação sobre medidas adotadas em relação a profissionais de educação que se inserem no grupo de risco é vaga, “a merecer uma definição genérica, por parte da autoridade pública competente”, mantendo assim sua primeira decisão. 

Procurado pelo LeiaJá, o professor Arnaldo Mendonça, diretor executivo do Sinepe, alegou que o sindicato esperava pelo resultado e que o próximo passo será recorrer à 2ª instância do TRT-6, para que a decisão saia das mãos do juiz e seja avaliada por um desembargador da corte trabalhista. Confira a decisão judicial na íntegra.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou o parecer do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) que recomendava a anulação da sessão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que aprovou a cassação do mandato do ex-presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB), que, inclusive, participou da sessão. Dos 66 deputados que compõem o colegiado, 48 votaram não e 12 sim. Com a rejeição, o caso vai à análise do plenário. 

“Não me sinto frustrado em absoluto. Fui vencedor em 16 itens dos 17 analisados por mim. Fiz o meu parecer de forma imparcial e absolutamente jurídica. Se eu estivesse contaminado pela política, como fui acusado aqui, talvez tivesse mudado meu voto. Fui acusado de ser covarde e não ter coragem de assumir o voto. Minha coragem processual está embasada no conteúdo jurídico. Lamento se contrarie o representado, agradeço os 12 votos que seguiram com o meu voto”, frisou Ronaldo Fonseca.

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O relator havia entendido que aprovação do pedido de cassação no Conselho de Ética, por 11 votos a 9, no último dia 14, teria ferido o Regimento Interno da Câmara ao acontecer de forma nominal. Com tumultos e desentendimentos entre os parlamentares, foram necessárias três sessões da CCJ para que os deputados conseguissem votar o parecer. Aliados de Cunha tentaram obstruir a votação a partir de requerimentos, mas todos eles foram negados. 

Apesar de a rejeição ter sido oficializada hoje, a votação do parecer deve acontecer apenas em agosto, quando o “recesso branco” da Casa chegará ao fim. Agora para que a cassação de Cunha seja aprovada ou rejeitada, são necessários 257 votos entre os de 513 deputados.

No processo pelo qual responde e pode ser cassado é de autoria da Rede Sustentabilidade e do PSOL. Cunha é acusado de ter mentido na Comissão Parlamentar de Impeachment (CPI) da Petrobras ao negar que mantém contas bancária não declaradas na Suíça. “Eu não menti na CPI”, afirmou o ex-presidente da Câmara durante sua última oportunidade de defesa na CCJ, antes da votação. Segundo ele, o que possui na Suíça são trusts e não contas bancárias. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (25) um recurso do São Paulo para que não fossem anuladas as eleições presidenciais do clube desde 2004. A equipe do Morumbi tentou recorrer de uma ação impetrada por um grupo de conselheiros contra um ato na época que possibilitou a alteração do estatuto. Anos mais tarde, em 2011, essa mudança permitiu a Juvenal Juvêncio concorrer pela segunda vez à reeleição.

Com a decisão do STF, o São Paulo pode ter anuladas todas as eleições realizadas desde então, que levaram ao cargo Juvenal Juvêncio, depois Carlos Miguel Aidar e, por fim, Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, em outubro do ano passado. O argumento dos conselheiros é que a mudança estatutária só poderia ter sido realizada em assembleia com a presença de associados.

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O departamento jurídico do São Paulo ainda não se pronunciou sobre o caso. Os advogados do clube analisam a situação para estudarem quais procedimentos podem ser tomados para dar validade aos mandatos dos três presidentes empossados depois da primeira alteração no estatuto do clube, em 2004, ainda durante a gestão de Marcelo Portugal Gouvêa.

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