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O juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), negou um recurso apresentado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe). O sindicato solicitou a revisão da decisão que acatou uma ação movida pelo Sindicato dos Professores do Estado de Pernambuco (Sinpro), pedindo a suspensão do retorno das atividades presenciais nas escolas privadas na última segunda-feira (6). 

O Sinepe argumentou, ao protocolar o pedido na terça-feira (6), que o juiz reconsiderasse a decisão favorável à suspensão das aulas, que existe cláusula convencional definindo o retorno às atividades presenciais. Também foi anexado ao processo a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, que estabelece a possibilidade de aulas híbridas, com revezamento de professores para as aulas presenciais, mediante distanciamento mínimo e redução de quantitativos de alunos por sala e trata da situação dos profissionais comprovadamente integrantes de grupo de risco, no sentido de que tenham suas condições de trabalho preconizadas na legislação vigente. Os educadores temem os efeitos da Covid-19.

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Apesar disso, para manter sua primeira decisão, o juiz argumentou que “as limitadas exigências estabelecidas em norma coletiva de trabalho não tem o condão de afastar a aplicabilidade dos requisitos fixados pelo Estado de Pernambuco para o retorno das atividades presenciais”. 

Ele também afirma que a indicação sobre medidas adotadas em relação a profissionais de educação que se inserem no grupo de risco é vaga, “a merecer uma definição genérica, por parte da autoridade pública competente”, mantendo assim sua primeira decisão. 

Procurado pelo LeiaJá, o professor Arnaldo Mendonça, diretor executivo do Sinepe, alegou que o sindicato esperava pelo resultado e que o próximo passo será recorrer à 2ª instância do TRT-6, para que a decisão saia das mãos do juiz e seja avaliada por um desembargador da corte trabalhista. Confira a decisão judicial na íntegra.

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Até esta sexta-feira (4), o Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem (Inama) no Recife promove um serviço cujo objetivo é orientar pais e donos de escolas que passam por problemas de inadimplência. A ideia central da ação é evitar uma corrida ao Judiciário, além de prejuízos aos alunos, focando na negociação das dívidas.

O atendimento ocorre das 9h às 11h, bem como das 15h às 17h, através do telefone (81) 3036-2505. Integrantes do Inama ficarão em contato com os interessados para tirar as dúvidas sobre o processo de mediação.

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Recentemente, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) divulgou que, apenas neste ano, a inadimplência no pagamento de mensalidades em instituições de ensino superior e colégios chegou a quase 20%. O percentual foi bem superior ao ano passado, quando o índice de dívidas foi de somente 8%.

 

Na tarde desta quarta-feira (12), após assembleias dos Sindicatos dos Estabelecimentos de Ensino de Pernambuco (Sinepe-PE) e dos Professores do Estado de Pernambuco (Sinpro-PE), foi acordado o fim da greve da rede privada. Por meio de uma mediação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi aceita a proposta de reajuste de 12% para os professores do nível 1 e de 9% para os de nível 2. Já os docentes que já ganham acima do piso receberão um reajuste de 8,22%.

As aulas retornarão à normalidade nesta quinta-feira (13) na capital e interior de Pernambuco. A paralisação começou no último dia 5, após várias rodadas de negociações.

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