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Quem opta por comprar roupas, calçados e acessórios em brechós, seja por buscar peças diferenciadas ou pelos preços acessíveis, também deve ficar atento a alguns cuidados, já que não se tratam de produtos novos nem com estoque para reposição em caso de problemas. Confira cinco dicas do Procon-SP para evitar que essa experiência se torne desagradável:

1. Produtos com defeitos

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O consumidor deve exigir que todos os defeitos que as peças possam conter sejam documentados por escrito. É indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente os possíveis problemas que o produto tenha, uma vez que a informação é um direito básico do consumidor. O comprador tem 90 dias para reclamar de defeitos, desde que ele não tenha sido informado dos problemas anteriormente ou caso existam outros vícios que não eram aparentes no momento da compra.

2. Política de troca

É importante ficar atento à política de troca dos brechós, lembrando que a substituição de produtos por causa de tamanho, cor ou gosto não é obrigatória. Além disso, muitos desses estabelecimentos não possuem estoques com o mesmo modelo de roupa ou calçado, por isso em caso de defeito a troca pode ser feita por outro produto que agrade o consumidor.

3. Exija a nota fiscal

Seja qual for a compra, a nota fiscal deve ser exigida, pois se trata de um documento importante no caso de eventual utilização da garantia, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

4. Preço e forma de pagamento

Os preços devem ser informados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se o produto estiver na vitrine, o valor também deve ser exposto. O Procon-SP também alerta que no momento do pagamento, a aceitação de cheques e cartões é uma opção dos estabelecimentos, mas caso o cheque seja aceito, o brechó não pode fazer restrições como não aceitar talões de contas recentes, no entanto, pode optar por não receber cheques de terceiros. Já no caso de cartão de débito ou crédito, o fornecedor não pode impor limite mínimo para o pagamento.

5. Brechós online

É cada vez mais comum encontrar essa modalidade de estabelecimento na internet. No caso de compras feitas dessa forma, o consumidor pode desistir do negócio em sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento da mercadoria.

A menos de uma semana para o Dia das Mães, que será no próximo dia 12, muitos brasileiros ainda estão em busca do presente ideal para a data e, como de costume, os consumidores devem ficar atentos aos preços e qualidade dos produtos, para não comprometer o orçamento e não ser enganado. Confira seis dicas do Procon-SP para não ser prejudicado nessa data tão especial:

1. Cesta de café da manhã

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Quem pretende agradar a mãe no início do dia com uma cesta de café especial deve se informar previamente sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, como flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. O órgão de proteção e defesa do consumidor também recomenda realizar uma pesquisa comparativa dos preços e exigir a nota fiscal ou recibo.

2. Flores

Muitas pessoas têm o costume de presentear a mãe com flores nessa data. Fique atento aos preços, uma vez que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para o outro. Verifique o custo dos arranjos levando em conta o tamanho, tipo de flores utilizadas, base de apoio como cestas, papéis, fitas, vasos, e taxa de entrega. Também é importante solicitar a confirmação de entrega junto ao fornecedor.

3. Perfumes

Na escolha de perfumes ou cosméticos, nacionais ou importados, a orientação é de que o consumidor verifique se a embalagem possui todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa, como características, composição, prazo de validade, volume/quantidade, instruções de uso, registro no órgão competente, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

4. Vestuário

O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado a trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra por meio de comunicado por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

Para exercer o direito a troca, o Procon destaca que é importante guardar a etiqueta do produto e a nota fiscal.

5. Smartphone

O aparelho celular deve ser adquirido sempre em lojas autorizadas, o que garante a procedência e habilitação. O cliente deve checar se o produto está lacrado e dentro da embalagem original, que também deve informar a rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Em relação aos serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe, assim fica mais fácil escolher entre os planos pré-pago ou pós-pago, bem como os demais pacotes oferecidos pelas operadoras. Vale destacar que o consumidor também precisa se atentar às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente por um preço mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização.

6. Seus direitos

Todos os itens mencionados até aqui, assim como os não listados, devem apresentar os preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. No caso de pagamento a prazo, o lojista deve informar qual a taxa de juros, número e periodicidade das prestações.

Já nas compras feitas pela internet ou por telefone, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou recebimento do produto.

O órgão de proteção e defesa do consumidor orienta ainda que no ato da entrega o cliente assine o documento de recebimento somente após examinar o estado da mercadoria. Caso haja irregulares, o cliente não deve receber o presente e informar no próprio documento quais são as justificativas para tanto.

O órgão de defesa de consumidor Procon-SP enviou nesta segunda-feira uma nova notificação para cinco operadoras de TV por assinatura com o prazo de 24 horas para que apresentem esclarecimentos sobre o valor dos pacotes de pay-per-view oferecidos aos torcedores para os jogos do Campeonato Brasileiro. A principal questão é se o serviço terá desconto no valor já que nem todas as 380 partidas da competição serão transmitidas.

Palmeiras e Athletico-PR ainda não fecharam acordo com a TV Globo para terem as partidas transmitidas no pay-per-view. Como para um jogo ser exibido é necessário que os dois times tenham assinado o mesmo contrato, esse impasse faz com que 74 das 380 partidas do Brasileiro ainda estejam ausentes da grade. O primeiro compromisso desta edição sem exibição na TV será nesta quarta-feira entre CSA e Palmeiras, em Maceió.

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A notificação feita pelo Procon pede para as operadoras entregarem em um prazo de 24 horas informações como o contrato padrão pela adesão do serviço de pay-per-view, o valor cobrado para o pacote com a presença das 20 equipes, quais times que não terão as partidas exibidas e se existe um planejamento para reduzir o valor de forma proporcional ao estipulado para o consumidor.

O comunicado, o qual o Estado teve acesso, é a segunda solicitação de esclarecimentos feita pelo órgão depois de torcedores terem reclamado que o valor dos pacotes de pay-per-view não teve redução em comparação aos anos anteriores. A primeira notificação por esclarecimentos, no começo de abril, foi atendida pelas operadoras de TV, porém o Procon-SP considerou que as explicações não foram suficientes.

Assim como na notificação anterior, as operadoras acionadas foram Claro, Sky, Vivo, TIM e Oi. O Procon-SP orienta que se consumidor se sentir prejudicado com os serviços contratados, deverá aguardar a definição a posição do órgão sobre o encaminhamento do caso.

Com as lojas repletas de ofertas de ovos de chocolate de diversos recheios e tamanhos, que são mais caros quando comparados ao preço cobrado por barras de chocolate ou caixas de bombons, o Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) orienta que as pessoas pesquisem bem e pensem primeiro no bolso antes de comprar.

De acordo com a entidade, dependendo do valor é mais vantajoso optar pela compra de barras de chocolate do que de ovos de chocolate, mas os consumidores precisam ter os mesmos cuidados que tomam ao comprar outros produtos.

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"Como ocorre com outros alimentos, a embalagem de ovos ou de barras de chocolate deve estar em boas condições de armazenamento. É importante ficar atento se há sinais de violação do conteúdo e evitar comprar produtos amassados ou com furos na embalagem", alerta o órgão. "Os rótulos também devem trazer, além da identificação do fabricante, a data de validade, peso e a composição. Isso porque determinadas doenças impedem aos seus portadores a ingestão de açúcar ou glúten, por exemplo", acrescenta.

Outra orientação do Procon-SP é observar se há na embalagem dos produtos com brinquedos o selo com a idade recomendada para seu uso. "Também deve conter a seguinte frase: 'Atenção! Contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade'", pontua.

Além disso, a instituição informa que ovos de chocolate com brinquedos podem custar mais caro, por isso os pais ou responsáveis que estão pensando em economizar dinheiro não devem levar as crianças no momento das compras.

Muitos consumidores preferem o cartão de crédito ao dinheiro na hora de fazer compras. No entanto, em épocas festivas, como o Carnaval, é importante ter cautela ao adquirir alimentos e bebidas, pois comerciantes mal-intencionados podem se aproveitar das aglomerações para aplicar golpes.

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) alerta que ao entregar o cartão para pagamento, o cliente deve ficar atento para não perdê-lo de vista. "A maquininha deve estar visível e você deve acompanhar a operação. Desconfie caso o cartão seja passado mais de uma vez na máquina. Além disso, o cliente deve conferir os valores expressos no comprovante e se o cartão devolvido é realmente o seu", recomenda o órgão em nota enviada ao LeiaJá SP.

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O Procon-SP orienta que o consumidor também deve observar se os números da senha aparecem na tela da maquininha no momento em que ele a digita, pois isso não pode ocorrer. "Antes de inserir sua senha confira se o valor da conta foi digitado corretamente e procure memorizar a senha em vez de guardá-la junto ao cartão. Não é aconselhável também emprestar o cartão para outras pessoas", acrescenta a instituição.

Caso o folião seja vítima de alguma fraude no cartão de crédito, o advogado especialista em Direito do Consumidor e professor da Univeritas/UNG, Ageu Camargo, orienta que ele entre em contato com seu banco o mais rápido possível. "O consumidor deve comunicar imediatamente o emissor do cartão para bloqueio temporário de eventuais compras, bem como contestar qualquer compra que o consumidor não reconheça", explica.

Para se prevenir de golpes, o consumidor também deve fiscalizar a máquina que realiza a transação. "Para isso, basta se certificar de que o nome do fornecedor que aparece no comprovante da compra impresso pela máquina coincide com o nome do estabelecimento comercial", esclarece.

Outra dica importante para o consumidor, segundo Camargo, é colocar uma fita adesiva na parte de trás do cartão, onde fica o código de segurança. Isso evita que pessoas mal-intencionadas salvem os dados do cartão, incluindo o código de segurança, para realizar compras online.

Uma análise feita pela Fundação Procon-SP encontrou variação de até 91,4% nos produtos específicos para a Páscoa, como bolos, caixas de bombons, ovos e barras de chocolate. A maior diferença entre o valor dos ovos foi de 91,24%, em um item de 150g, com o maior preço de R$ 42,99 e o menor, R$ 22,48.

Nos preços dos bombons, a maior variação foi de 117,22%, em caixas de 185g, que custavam R$ 12,99 em um estabelecimento e R$ 5,98 em outro. A maior variação nas barras de chocolate foi de 78,35% e nos bolos de páscoa, 57,24%. A pesquisa também estabeleceu o valor médio dos itens vendidos por quilo com base em dez estabelecimentos. O quilo do ovo de Páscoa com brinquedos custa, em média, R$ 289,90; já o quilo do ovo sem brinquedos custa R$ 144,52; o quilo do bombom, R$ 111,02; da barra de chocolate, R$ 44,77 e o do bolo, R$ 34,78.

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Na comparação dos produtos comuns entre as pesquisas de 2018 e 2017, efetuadas no município de São Paulo, constatou-se que houve, em média, acréscimo nos bolos de Páscoa de 1,12%, nos bombons de 3,12% e nos ovos de Páscoa de 4,84%. Apenas as barras de chocolate tiveram retração no preço médio, de -4,25%.

O levantamento foi feito nos dias 9, 12 e 13 de março em dez estabelecimentos distribuídos pelas cinco regiões de São Paulo e comparou o preço de 172 itens. Confira a pesquisa na integra.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, oferece duas palestras gratuitas à população com a proposta de orientar o consumidor sobre seus direitos e dar dicas para o bom uso do dinheiro. As palestras deste mês são: “Dívidas e Dúvidas” e “Direitos Básicos do Consumidor”.

Para participar, é necessário se inscrever pelo site do Procon-SP (http://www.procon.sp.gov.br/cursos.asp ).

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Confira detalhes das palestras:

 

Palestra “Dívidas e Dúvidas”

Dia: 26/2/18 (segunda-feira).

Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h.

 

Palestra “Direitos Básicos do Consumidor”

Dia e hora: 27/2/18 (terça-feira).

Horário: das 9h às 11h.

 

Serviço

Auditório da Fundação Procon

Rua Barra Funda, 930 – 1º andar – sala 111 – Barra Funda – São Paulo/SP.

Telefone: (11) 3824-7069.

Atendimento das 9h às 17h.

De acordo com a Fundação Procon-SP, ir ao cinema é um passatempo muito popular entre os paulistanos e, como todo serviço, existem alguns direitos do consumidor que devem ser respeitados. Confira quais são eles:

- São obrigatórias informações sobre horários de exibição do filme, faixa etária, preço do ingresso e lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência;

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- Também são direitos do consumidor a boa qualidade do som e da imagem, imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos;

- Se o estabelecimento vender produtos alimentícios no saguão, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais. Por outro lado, se o cinema não comercializar nenhum tipo de alimento dentro de suas dependências, poderá proibir a entrada de comida e bebida, informando previamente o consumidor;

- O local também pode restringir bebida alcoólica e embalagens como latas e garrafas.

Além disso, o benefício da meia entrada deve ser concedido aos estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior; jovens com idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (denominados jovens de baixa renda); pessoas com deficiência e acompanhante; idosos (com 60 anos de idade ou mais); e está previsto esse benefício, no estado de São Paulo, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais ensino.

Uma recente pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP, na capital paulista, mostrou uma diferença de preço de 260% para o mesmo produto: uma caneta esferográfica nas cores: azul, vermelha e preta da Faber Castell. Em um estabelecimento custa R$ 1,75 e em outro R$ 6,30.

Entre a penúltima pesquisa realizada pelo Procon, em 2015, e essa de 2017, em 136 produtos comuns houve acréscimo de 9,25% no preço. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo), referente ao período, registrou uma variação de 2,45%.

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Realizada entre os dias 07, 08 e 11 de dezembro de 2017, em nove estabelecimentos, a análise verificou itens como apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, pintura a dedo, refil para fichário, régua e tesoura escolar.

Para conferir a pesquisa completa, acesse: http://www.procon.sp.gov.br/pdf/RTMATESCOLAR2018.pdf .

A Fundação Procon-SP divulgou hoje (8) uma série de dicas para economizar na compra do material escolar. Segundo o órgão, a Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha dos materiais levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família.

A primeira dica sugere que os pais reaproveitem o que for possível dos itens que restaram do período letivo anterior. A segunda sugestão é que os responsáveis pelas compras pesquisem bem antes de comprar. “Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor”, afirma o Procon-SP.

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Além disso, o órgão alerta os pais sobre as compras coletivas. Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. A quarta dica sugere que os responsáveis filtrem se os produtos de marcas ou personagens específicos valem realmente o preço que custam e oferecem uma boa qualidade. “Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados”, diz o órgão.

Outra sugestão é para os pais observarem as embalagens dos produtos com atenção. Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

O Procon-SP também alerta que, de acordo com a Lei 12.886/2013, itens de higiene (como papel higiênico) e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, não podem estar incluídos na lista de materiais. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. 

A Fundação Procon-SP permanece com inscrições abertas para mini-cursos gratuitos destinados aos consumidores. Em janeiro, o órgão oferece três atividades. É possível se inscrever até um dia antes da palestra.

No próximo dia 11, integrantes da Diretoria de Estudos e Pesquisa do Procon ministram a palestra “Orientação Financeira”, entre 9h e 11h. Em 30 de janeiro, os Direitos Básicos do Consumidor serão o assunto da atividade, que também ocorrerá das 9h às 11h.

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O Núcleo de Tratamento do Superendividamento do órgão oferece, no dia 31 de janeiro, a palestra “Dívidas e Dúvidas”. O evento será realizado em dois horários: das 9h às 12h e das 14h às 17h.

As três atividades ocorrerão na capital paulista, na Rua Barra Funda, 930. As inscrições podem ser confirmadas pelo telefone (11) 3824-7069, entre 9h e 17h, ou pelo link http://www.procon.sp.gov.br/cursos.asp.

A Fundação Procon-SP divulgou dicas para ajudar o consumidor a economizar na hora de fazer as compras para a ceia de Natal.

A primeira sugestão é fazer uma lista de produtos levando em consideração a quantidade de pessoas que irá participar da ceia e o que já foi comprado anteriormente. Devido à variedade, é viável realizar uma pesquisa prévia em folhetos e anúncios publicitários de supermercados. 

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Para diminuir as despesas, o Procon-SP sugere que o consumidor planeje o cardápio da ceia, incluindo todos os alimentos, bebidas e ingredientes que serão utilizados. “É válido lembrar que alguns estabelecimentos costumam fazer promoções de produtos que estão com prazo de validade próximo. Nesses casos, o ideal é comprar a quantidade que será consumida neste período para evitar riscos à saúde”, diz o órgão.

Outra dica é avaliar as condições de higiene, armazenamento e iluminação do local para evitar a compra de produtos deteriorados ou violados. É importante também ficar atento quando o preço do produto registrado pelo caixa for diferente do informado na gôndola. “Vale sempre o menor”, afirma o Procon-SP. 

Para mais informações, acesse a cartilha do Procon-SP de melhores supermercados da capital paulista (http://www.procon.sp.gov.br/pdf/Supermercados.pdf) e das sugestões para uma boa ceia de Natal (http://www.procon.sp.gov.br/pdf/CeiadeNatal.pdf).

Na próxima sexta-feira (24) será realizada mais uma edição da Black Friday, um evento que promete descontos em boa parte dos produtos do comércio. Com isso, o Procon-SP divulgou algumas dicas para os consumidores comprarem com segurança.

A primeira sugestão é para que o cidadão realize um planejamento das compras. De acordo com o Procon-SP, é viável fazer uma lista do produtos que serão adquiridos e estipular um limite de gasto para não estourar o orçamento. A segunda dica sugere que o comprador acompanhe a evolução dos preços dos produtos ou serviços, anotando as informações para identificar se o produto está mesmo com desconto.

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O Procon-SP também sugere que o comprador verifique a reputação do vendedor, principalmente no caso de compras pela internet. O nome do fornecedor e os preços praticados devem estar sempre em destaque e com fácil visualização na página de venda. É direito do consumidor ter essa informação à disposição para facilitar sua pesquisa e escolha. A quarta dica sugere que o consumidor observe o prazo de entrega, especialmente se o objetivo é comprar presentes para o Natal, e se informar antecipadamente sobre a política de troca da empresa.

A última sugestão diz que o consumidor tem sete dias para devolver o produto e pedir o dinheiro de volta. “Se a compra foi feita à distância, internet ou telefone, o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto”, diz o Procon-SP.

O Procon-SP divulgou uma lista com os sites que devem ser evitados por consumidores na hora das compras do Black Friday, marcada para esta sexta-feira (24) no Brasil. No total, são 519 endereços eletrônicos, com o nome de suas respectivas empresas responsáveis. Todas as citadas já foram alvo de reclamações. O documento foi atualizado no último dia 17 de novembro.

Todas as lojas da lista foram notificadas sobre os problemas e, mesmo assim, não ofereceram solução aos casos ou não foram encontradas. Entre as principais reclamações de consumidores estão fretes muito caros, atrasados nas entregas, até produtos danificados ou que divergem do anunciado. Alguns sites foram retirados no ar, outros, no entanto, continuam online.

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Segundo o Procon-SP, a partir do levantamento, a instituição procura evitar que a população seja lesada e o tão sonhado desconto acabe se transformando em pesadelo. A instituição também disponibilizou em seu site, algumas dicas e alertas para quem quer aproveitar a data.

Entre as orientações, o Procon-SP informa que o consumidor deve ficar atento a sites conhecidos que estampam ofertas de fornecedores independentes, com preços e condições diferentes para um mesmo produto. Outra dica é verificar a reputação das lojas e o prazo de entrega.

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O Procon-SP elaborou dicas para os consumidores utilizarem da melhor forma a renda extra do 13º salário. As sugestões foram divulgadas hoje (10) no site oficial da instituição.

A primeira sugestão é o pagamento de dívidas, como cartão de crédito, cheque especial, empréstimo e financiamento. O Procon-SP orienta que o consumidor priorize as dívidas que cobram juros mais altos. A segunda dica é investir em viagens e compras de final de ano. “Pesquise bem os preços, liste todas as despesas do mês e programe-se para presentear alguém ou viajar”, diz o órgão.

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A terceira sugestão orienta que cidadão poupe dinheiro para aplica-lo nas contas do início do ano, como IPVA e IPTU. A última dica propõe que o consumidor aplique o dinheiro em poupanças e títulos de capitalização, levando em consideração o período em que deseja usar a quantia e o tempo necessário para render. 

O Procon-SP irá promover uma série de palestras gratuitas para orientação de famílias e consumidores que enfrentam problemas financeiros e precisam renegociar dívidas com credores.

As inscrições para o mês de setembro estão abertas e podem ser feitas através do site instituição (http://www.procon.sp.gov.br/cursos.asp).

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Confira abaixo os temas e horários das atividades: 

Palestra "Orientação Financeira".

14 de setembro (quinta-feira).

Das 9h às 11h. 

 

Palestra “Dívidas e Dúvidas”.

26 de setembro (terça-feira).

Das 9h às 12h.

 

Palestra “Dívidas e Dúvidas”.

26 de setembro (terça-feira).

Das 14h às 17h.

 

Palestra – Direitos Básicos do Consumidor.

27 de setembro (quarta-feira).

Das 9h às 11h.

 

Endereço: Rua Barra Funda, 930 – 1º andar – sala 111– Barra Funda – São Paulo.

Inscrições também pelo telefone (11) 3824-7069, das 9h às 17h.

A Fundação Procon-SP vai oferecer três palestras gratuitas para os consumidores durante o mês de maio. O órgão realizará atividades no bairro da Barra Funda.

A palestra “Direitos Básicos do Consumidor” acontecerá na quinta-feira (25), das 9h às 11h, sob a supervisão da Diretoria de Estudos e Pesquisas. Já no dia 29 (segunda-feira), será a vez de uma apresentação sobre “Dívidas e Dúvidas”, das 9h às 12h, promovida pelo Núcleo de Tratamento do Superendividamento. No dia seguinte (30), representantes da Fundação Procon-SP ministrarão a mesma palestra, no período da tarde, das 14h às 17h.

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A entidade oferece regularmente atividades gratuitas aos consumidores, com informações relevantes sobre a área de atuação do órgão. Para efetuar a inscrição, acesse o site: http://www.procon.sp.gov.br/cursos.asp.

Confira abaixo mais informações sobre os eventos deste mês:

Palestra – Direitos Básicos do Consumidor
Realização: Diretoria de Estudos e Pesquisas
Dia e hora: 25/5/2017 (quinta-feira)
Horário: das 9 às 11h
Endereço: Rua Barra Funda, 930 – 1º andar – sala 111– Barra Funda – São Paulo/SP
Informações: Evento aberto ao público

Palestra “Dívidas e Dúvidas”
Realização: Núcleo de Tratamento do Superendividamento
Dia: 29/5/2017 (segunda-feira)
Horário: 9h às 12h
Endereço: Rua Barra Funda, 1032 – Barra Funda – São Paulo-SP

Palestra “Dívidas e Dúvidas”
Realização: Núcleo de Tratamento do Superendividamento
Dia: 30/5/2017 (terça-feira)
Horário: 14h às 17h
Endereço: Rua Barra Funda, 1032 – Barra Funda – São Paulo-SP

O evento será aberto para todos os públicos. Para participar ou ter mais informações, ligue: (11) 3824-7069, das 9h às 17h.

O número de automóveis participantes de campanhas de recall cresceu 188% em 2015, considerando os meses de janeiro a novembro em comparação com o mesmo período de 2014.

Foram atingidos 2.783.979 automóveis em 106 campanhas em 2015, contra 963.802 veículos em 83 campanhas em 2014. Os dados são de levantamento feito pela Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

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O principal problema enfrentado foi com airbag, respondendo por 20 campanhas e 1.363.718 veículos afetados. Segundo o Procon-SP, houve uma falha com um fornecedor mundial de airbags que atende montadoras brasileiras. O acessório apresentou erro no dispositivo de disparado, o que libera fragmentos contra os ocupantes do automóvel.

As montadoras que mais realizaram recall em 2015 foram Mercedes-Benz (9), Volkswagen (8), Jeep (6) e Land Rover (6).

O que é recall?

O recall é um chamado que as empresas fazem quando um produto ou serviço apresenta um defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. O objetivo é corrigir problemas e prevenir acidentes. A medida está prevista no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O preço da cesta básica na cidade de São Paulo registrou queda de 0,41% na análise semanal, de acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (21) pela Fundação Procon-SP, em levantamento feito em convênio com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Nos últimos doze meses, no entanto, o valor da cesta básica acumula alta de 10,69%.

Segundo a pesquisa, o valor médio do conjunto de itens básicos que no dia 13 de agosto era R$ 437,53 passou para R$ 435,75 na análise feita nesta Quinta-feira (20). Dos 31 produtos pesquisados, 15 apresentaram queda de preço na semana, 14 registraram alta e dois permaneceram estáveis.

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Entre os grupos avaliados, Higiene Pessoal teve a maior queda, 1,28%, seguido por Limpeza, com redução de 0,95% e Alimentação, que registrou redução de 0,25% nos preços.

Os produtos que mais subiram na semana foram: feijão Carioquinha (3,74%); batata (3,26%); desodorante (2,92%); farinha de trigo (1,24%) e sabão em barra (0,99%). Já as maiores quedas foram: cebola (-7,60%); papel higiênico (-4,00%); biscoito maisena (-2,72%); salsicha (-2,56%) e sabão em pó (-2,35%).

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizou um levantamento dos produtos mais reclamados por defeito entre os atendimentos realizados no primeiro semestre de 2015. De acordo com os dados, os aparelhos celulares lideram a lista de queixas, com 2.709 casos registrados nos seis meses iniciais do ano. Segundo o órgão, os smartphones da Sony ficaram com o posto de produtos que mais recebem notificações dos consumidores.

A empresa recebeu 865 reclamações no primeiro semestre de 2015 – um aumento de 773% em relação ao mesmo período de 2014, quando tiveram 99 queixas. Além disso, a Sony diminuiu o índice de solução de 94% em 2014, para 69% em 2015.

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Em segundo lugar ficaram os aparelhos da Motorola com 535 reclamações e índice de solução de 87%. Na terceira posição aparece a Samsung com 497 reclamações. A Microsoft e a LG surgem logo em seguida no ranking, com 114 e 109 queixas, respectivamente.

Entre os produtos de informática, o grupo Lenovo foi novamente o que mais recebeu reclamações, com 322 atendimentos, porém com uma redução de 61% em relação a 2014. A empresa também aumentou o índice de solução de 61% para 80% em 2015. Em segundo lugar ficou a Positivo com 165 queixas e 65% de índice de solução. Em terceiro lugar a Dell aparece com 74 reclamações e 80% de casos resolvidos.

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