Quem opta por comprar roupas, calçados e acessórios em brechós, seja por buscar peças diferenciadas ou pelos preços acessíveis, também deve ficar atento a alguns cuidados, já que não se tratam de produtos novos nem com estoque para reposição em caso de problemas. Confira cinco dicas do Procon-SP para evitar que essa experiência se torne desagradável:
1. Produtos com defeitos
##RECOMENDA##O consumidor deve exigir que todos os defeitos que as peças possam conter sejam documentados por escrito. É indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente os possíveis problemas que o produto tenha, uma vez que a informação é um direito básico do consumidor. O comprador tem 90 dias para reclamar de defeitos, desde que ele não tenha sido informado dos problemas anteriormente ou caso existam outros vícios que não eram aparentes no momento da compra.
2. Política de troca
É importante ficar atento à política de troca dos brechós, lembrando que a substituição de produtos por causa de tamanho, cor ou gosto não é obrigatória. Além disso, muitos desses estabelecimentos não possuem estoques com o mesmo modelo de roupa ou calçado, por isso em caso de defeito a troca pode ser feita por outro produto que agrade o consumidor.
3. Exija a nota fiscal
Seja qual for a compra, a nota fiscal deve ser exigida, pois se trata de um documento importante no caso de eventual utilização da garantia, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
4. Preço e forma de pagamento
Os preços devem ser informados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se o produto estiver na vitrine, o valor também deve ser exposto. O Procon-SP também alerta que no momento do pagamento, a aceitação de cheques e cartões é uma opção dos estabelecimentos, mas caso o cheque seja aceito, o brechó não pode fazer restrições como não aceitar talões de contas recentes, no entanto, pode optar por não receber cheques de terceiros. Já no caso de cartão de débito ou crédito, o fornecedor não pode impor limite mínimo para o pagamento.
5. Brechós online
É cada vez mais comum encontrar essa modalidade de estabelecimento na internet. No caso de compras feitas dessa forma, o consumidor pode desistir do negócio em sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento da mercadoria.