De acordo com a Fundação Procon-SP, ir ao cinema é um passatempo muito popular entre os paulistanos e, como todo serviço, existem alguns direitos do consumidor que devem ser respeitados. Confira quais são eles:
- São obrigatórias informações sobre horários de exibição do filme, faixa etária, preço do ingresso e lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência;
##RECOMENDA##- Também são direitos do consumidor a boa qualidade do som e da imagem, imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos;
- Se o estabelecimento vender produtos alimentícios no saguão, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais. Por outro lado, se o cinema não comercializar nenhum tipo de alimento dentro de suas dependências, poderá proibir a entrada de comida e bebida, informando previamente o consumidor;
- O local também pode restringir bebida alcoólica e embalagens como latas e garrafas.
Além disso, o benefício da meia entrada deve ser concedido aos estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior; jovens com idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (denominados jovens de baixa renda); pessoas com deficiência e acompanhante; idosos (com 60 anos de idade ou mais); e está previsto esse benefício, no estado de São Paulo, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais ensino.