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Na semana que antecede a festa mais popular do Brasil, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo dá dicas para todos os consumidores da folia de Carnaval. Seja na compra de abadás ou fantasias para o desfile dos blocos de rua, na aquisição de ingressos para assistir às escolas de samba ou no consumo de alimentos e bebidas, o órgão garante todos os direitos para que os "clientes-foliões" desfrutem da diversão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na compra de fantasias e abadás, o Procon-SP recomenda uma pesquisa de preços e a checagem das informações sobre as características da peça escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido, entre outros. Além disso, é necessária a verificação da política de troca do estabelecimento. Exija a Nota Fiscal, pois o documento é fundamental para o caso de reclamações futuras.

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Com os ingressos para camarotes e bailes, é preciso ficar atento aos horários, regras estabelecidas e a que o bilhete de acesso dá direito. Antes da compra, atente ao local de venda para evitar falsificações. Notas e outros os documentos que comprovem a transação podem garantir a aquisição. Solicite e os mantenha guardados para eventual necessidade.

Em caso de compra pela Internet, verifique se o endereço do site é iniciado com "https". Este código indica um ambiente virtual mais seguro. Copie telas, solicite informações via canais de atendimento ao consumidor e dados como endereço físico e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. No prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto/serviço, o cliente pode cancelar a compra, independente de motivo, com devolução dos valores pagos. O cancelamento deve ser registrado por escrito.

No caso de alimentos e bebidas, é importante verificar as condições de higiene e armazenamento. Para os casos em que o produto esteja com o prazo de validade vencido, apresente sujidades no pacote e tenha lacre ou embalagem violados, é recomendado não consumir a mercadoria.

Durante o Carnaval, fique atento ao realizar o pagamento por meio de cartão de débito ou crédito. O Procon-SP orienta para que o consumidor adquira produtos em estabelecimentos ou vendedores ambulantes credenciados para atuarem na folia. Além disso, é recomendado que o comprador acompanhe o processo de perto, confira o valor a ser pago e solicite o comprovante da operação. Outra instrução do órgão é para que o cliente verifique se o magnético devolvido pertence a ele. Em alguns eventos, golpistas aproveitam a semelhança dos cartões para trocar por outros sem que o comprador perceba.

Durante o Carnaval, comércio ambulante de São Paulo terá mais de 12 mil vendedores autorizados.

Em São Paulo, o estado assegura o acesso à meia-entrada para estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior; idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais) e pessoa com deficiência (PCD) com seu acompanhante. A lei é válida para o ingresso em salas de cinema, teatros, espetáculos musicais, circos, eventos educativos, esportivos e de lazer.

Nesta quarta-feira (26) começou o movimento de consumidores que vão às lojas para trocar seus presentes de Natal, seja por causa de defeito, por não ter servido - no caso de roupas e sapatos - ou até por não ter agradado. No entanto, para ter o direito resguardado é importante guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta do produto.

O Procon-SP alerta que a troca de produtos sem defeito comprados em loja física não é obrigatória, mas se o estabelecimento optar por oferecer essa prática, deve informar o cliente no ato da compra.

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Se o produto não tiver servido ou agradado o consumidor, a loja só tem o dever de efetuar a troca caso tenha se comprometido no momento da compra. Além disso, as condições para a prática devem estar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz no estabelecimento. Já caso o produto apresente algum de efeito, o reparo ou a troca é obrigatório.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo para o consumidor reclamar ao fornecedor é de até 90 dias para produtos como celulares, móveis, roupas e eletrodomésticos, e de até 30 dias para produtos como alimentos, bebidas, flores e demais bens não duráveis. O reparo ou a troca deve ser efetuado em até 30 dias e se nesse prazo o problema não ser resolvido pela loja, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, em perfeitas condições de uso, com desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga e monetariamente atualizada.

No caso de produtos comprados por meio da internet, telefone ou catálogo, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria ou da data de contratação do serviço. Dessa forma, o cliente terá o direito da devolução integral do valor pago (incluindo o frete). Além disso, a prática é permitida independentemente do motivo, ou seja, não é necessário que o produto ou serviço tenha apresentado qualquer problema.

A Fundação Procon-SP permanece com inscrições abertas para mini-cursos gratuitos destinados aos consumidores. Em janeiro, o órgão oferece três atividades. É possível se inscrever até um dia antes da palestra.

No próximo dia 11, integrantes da Diretoria de Estudos e Pesquisa do Procon ministram a palestra “Orientação Financeira”, entre 9h e 11h. Em 30 de janeiro, os Direitos Básicos do Consumidor serão o assunto da atividade, que também ocorrerá das 9h às 11h.

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O Núcleo de Tratamento do Superendividamento do órgão oferece, no dia 31 de janeiro, a palestra “Dívidas e Dúvidas”. O evento será realizado em dois horários: das 9h às 12h e das 14h às 17h.

As três atividades ocorrerão na capital paulista, na Rua Barra Funda, 930. As inscrições podem ser confirmadas pelo telefone (11) 3824-7069, entre 9h e 17h, ou pelo link http://www.procon.sp.gov.br/cursos.asp.

Por lei, os fabricantes e importadores que comercializam seus produtos em terras nacionais têm que garantir por, no mínimo, cinco anos de fornecimento de peças de reposição para possíveis reparos. A garantia legal das mercadorias é de 90 dias, também dentro do que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas como fazer para solicitar assistência técnica para um produto cujo fabricante declarou falência e fechou as portas?

A Proteste, órgão de defesa dos direitos do consumidor, orienta a verificar, antes de qualquer coisa, se o produto está dentro do prazo da garantia legal ou contratual (além da estabelecida em lei, no Brasil é praxe que os fabricantes estendam o período até seis meses ou um ano). Por essa razão, o mais conveniente é procurar a assistência técnica autorizada e verificar se o reparo ainda é coberto por ela.

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Caso a autorizada não atue ou não cubra mais o fabricante, o consumidor deve procurar a loja onde a compra foi efetuada e, de posse da nota fiscal, solicitar a troca do produto ou devolução dos valores pagos. Para aqueles que passaram ou estão em uma situação semelhante e se sentirem prejudicados, a Proteste disponibiliza o telefone 0800 282 2204 para esclarecer dúvidas.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) criou um edital de convocação para preencher cinco vagas no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (Cdust). O comitê foi criado em 1999, com intuito de preservar os direitos dos consumidores e elaborar políticas que coíbam possíveis abusos praticados por prestadores de serviços de telefonia (fixa e móvel), internet e TV.

São quatro vagas para representantes de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos e uma vaga para representante de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte. Os cargos tem mandato de quatro anos e começam em 2 de outubro. Os detalhes para se candidatar às vagas estão no edital publicado no site da Anatel (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=3&pagina=4&totalArquivos=192).

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Os aprovados no processo não recebem salário por ocupar o cargo, mas terão despesas de viagem e estadia custeadas pela Anatel, quando precisarem participar de reuniões fora de seu domicílio.

O site Reclame Aqui enumerou dez reclamações contra clubes de futebol que foram atendidas ou respondidas pelas entidades. Algumas são curiosas, outras ferem o Código de Defesa do Consumidor ou o Estatuto do Torcedor. De qualquer maneira, o cliente saiu satisfeito na maioria das queixas, confira:

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Em um encontro que acontece hoje (20), em Brasília, a vice-presidente da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Cláudia Lima Marques, afirmou que as novas regras de despacho de bagagens, anunciadas pela Agência Nacional de Aviação (Anac) na terça-feira (13), desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com ela, as imposições representam um grande retrocesso e só trazem prejuízos ao consumidor. A permissão de alocar bagagens maiores no ambiente interno das aeronaves (pela nova regra, os passageiros podem carregar malas com até 10 quilos, ante os 5 quilos da regra anterior) representa um risco a segurança do voo.

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O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, acredita que a afirmação de que as passagens serão barateadas com a medida é falsa. “É muito fácil dizer que teremos uma redução do valor das passagens na medida em que as empresas tenham a possibilidade de cobrar pela bagagem extra que vão despachar. Temos dados estatísticos que isso não aconteceu em outros países”.

Um dia após a Anac divulgar a cobrança das bagagens, o Senado aprovou um decreto legislativo revogando a autorização da tarifação. Em nota, a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) disse estar preocupada com a interferência dos parlamentares na decisão da agência reguladora do setor e espera que o Senado volte atrás e sinalize aos investidores que “o Brasil é um país que apoia a competitividade e estimula o crescimento econômico das companhias aéreas”.

Com o maior movimento nos aeroportos do país devido às férias escolares e festas de fim de ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nsta sexta-feira (26) nota com informações que podem ajudar os viajantes a lidar com contratempos comuns nos momentos de partida e de chegada das viagens.

O CNJ lembra que problemas relacionados aos direitos dos consumidores de companhias aéreas podem ser resolvidos nos juizados especiais que alguns tribunais mantêm nos aeroportos.

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De acordo com o CNJ, o atendimento no Juizado Especial é gratuito e tem por objetivo solucionar questões que envolvam valores até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado. Entre os problemas a serem resolvidos por esses tribunais estão os de atrasos de voos, overbooking e extravio de bagagem.

A partir da primeira hora de atraso do voo contratado, as empresas têm de dar condições para que os passageiros se comuniquem por meio de internet ou por telefone. Quando o atraso chega a duas horas, a companhia aérea deve proporcionar ao passageiro alimentação adequada, proporcional ao tempo de espera até o embarque.

Caso o atraso supere quatro horas, o passageiro pode requerer acomodação em local adequado – segundo o CNJ, isso corresponde a um “espaço interno do aeroporto ou ambiente externo em condições satisfatórias para aguardar reacomodação” – ou hospedagem e transporte ao local da acomodação.

Cada juizado tem equipe de funcionários e conciliadores sob a coordenação de um juiz, que tentará solucionar os conflitos por meio de acordo entre os viajantes e as companhias aéreas ou órgãos do governo, informou o CNJ. Havendo conciliação, o processo é encaminhado e redistribuído ao Juizado Especial Cível da comarca de residência do passageiro para prosseguimento e julgamento.

Ainda segundo a nota do CNJ, é aconselhável que, em um primeiro momento, o consumidor se dirija à empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também recebe reclamações contra empresas aéreas, que podem resultar em sanções administrativas, caso seja constatado o descumprimento de normas da aviação civil.

Indenizações por danos morais ou materiais podem ser reivindicadas nos órgãos de defesa do consumidor, bem como por meio de juizados especiais cíveis. Nesses casos, lembra o CNJ, é importante guardar o comprovante do cartão de embarque, comprovantes de gastos (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.

Confira abaixo a localização e os contatos dos juizados dos aeroportos:

Bahia
Aeroporto Internacional de Salvador
Local: Saguão de Desembarque – Térreo
Horário: 7h às 19h
Telefone: (71) 3365-4468

Distrito Federal
Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília
Local: próximo aos estandes de venda de passagens aéreas, no 1º andar.
Horário: todos os dias, das 6h a 0h.
Telefone: (61) 3365-1720

Mato Grosso
Aeroporto Marechal Rondon, em Cuiabá
Local: térreo, ao lado da casa de câmbio.
Horário: Segunda a sexta, das 8h às 19h.
Telefone: (65) 9239-3315

Minas Gerais
Aeroporto de Confins
Local: Setor Comercial, sala 11, Ala Internacional do Aeroporto.
Horário: Todos os dias, das 7h às 18h.
Telefone: (31) 3689-2802

Pernambuco
Aeroporto Internacional do Recife / Guararapes - Gilberto Freyre
Local: 1º andar, Ala Sul (próximo ao check-in sul)
Horário: Funcionamento: de domingo a domingo, das 7h às 19h
Telefone: (81) 3181-9139

Rio de Janeiro
Aeoporto Internacional Tom Jobim / Galeão
Local: 3º andar, em frente ao check-in da TAM internacional.
Horário: Todos os dias, 24 horas.
Telefone: (21) 3353-2992

Aeroporto Santos Dumont
Local: prédio de embarque, em sala situada próximo à área de check-in e ao posto médico.
Horário: todos os dias, das 6h às 22h.
Telefone: (21) 3814-7763

Rio Grande do Norte
Aeroporto Internacional de Natal / São Gonçalo do Amarante
Local: subsolo do aeroporto.
Horário: todos os dias, das 10h às 21h.
Telefone: (84) 3343-6287

São Paulo
Aeroporto Internacional de Guarulhos / Cumbica
Local: Terminal 1, Asa B, no corredor atrás dos balcões de check-in das empresas aéreas e ao lado do posto médico.
Horários: De segunda a sexta, das 11h às 22h.
Sábados, domingos e feriados das 15h às 22h.
Telefone: (11) 2445-4728

Aeroporto de Congonhas
Local: mezanino do saguão principal, ao lado do posto dos Correios.
Horários: de segunda a sexta, das 10h às 19h.
Sábados, domingos e feriados das 14h às 19h.
Telefone: (11) 5090-9801/ 9802/ 9803

Foi divulgada nesta quarta-feira (16) o resultado da pesquisa de preços feita pelo Procon Pernambuco entre os dias 9 e 15 de abril.  Os resultados apontaram diferenças significativas nos produtos consumidos na época, com variações de até 179,6% em produtos de mercearia e 146,6% nos pescados.

Entre os produtos pesquisados, 33 tipos de pescados e produtos como azeite, leite de coco e vinho, em 15 estabelecimentos da Região Metropolitana do Recife, entre mercados públicos, privados e hipermercados.

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A orientação do Procon é que o consumidor sempre pesquise os preços antes de realizar as compras de Páscoa, e ficar atento às especificações contidas na embalagem do produto. A pesquisa completa já está disponível no link: http://pt.slideshare.net/slideshow/embed_code/33565762

Maiores diferenças de preço encontradas:

Leite de coco 500 ml

Maior Preço: R$ 6,99

Menor Preço: R$ 2,50

Diferença: 179,60%

Tainha inteira kg

Maior Preço: R$ 17,99

Menor Preço: R$ 7,29

Diferença: 146,78%

Azeite 500 ml

Maior Preço: R$ 11,99

Menor Preço: R$ 4,95

Diferença: 142,22%

Azeite Andorinha 200 ml

Maior Preço: R$ 14,49

Menor Preço: R$ 6,06

Diferença: 139,11%

Posta de Piramutaba kg

Maior Preço: R$ 25,00

Menor Preço: R$ 10,60

Diferença: 135,85%

Serra inteira kg

Maior Preço: R$ 19,90

Menor Preço: R$ 8,99

Diferença: 121,36%

Sardinha kg

Maior Preço: R$ 10,98

Menor Preço: R$ 4,98

Diferença: 120,48%

Marisco kg

Maior Preço: R$ 25,89

Menor Preço: R$ 12,00

Diferença: 115,75%

Nesta sexta-feira (14), os moradores do Cabo de Santo Agostinho terão a oportunidade de comemorar o Dia do Consumidor, celebrado no dia 15 de março, de um jeito especial. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) realizará orientações sobre os direitos do consumidor, consultas jurídicas e prestação de outros serviços. A ação tem início às 9h, na Estação Ferroviária, no Centro, e vai até as 14h.

Segundo a gerente do Procon, Sandra Albuquerque, o objetivo é levar vários tipos de serviço à população de forma gratuita e prática. “É uma ação em parceria com o Procon Móvel do Estado, que permite levar esse tipo de atendimento às pessoas”, disse. Ainda segundo a gerente, a ação tem como foco principal esclarecer o direito dos cidadãos diante dos estabelecimentos comerciais, quando se sentirem lesionados. “Muitas pessoas não procuram os seus direitos quando necessários, ou até mesmo nem sabem que podem tê-los”, declarou.

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Com informações da assessoria 

 

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (20) o "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações". Entre as novidades que ficam estabelecidas está a possibilidade de realizar o cancelamento dos contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente. Ou seja, o consumidor não terá mais de aguardar para ser atendido setores de call center, nem precisar ouvir contrapropostas das operadoras. Esse procedimento poderá ser realizado por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se essa for a escolha do cliente.

Quando houver atendimento por meio de call center e a ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor. Se não conseguir retomar o contato, a operadora deve enviar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.

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Outra novidade que a Anatel quer implantar com o novo regulamento é dar facilidade para o consumidor contestar cobranças. Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir tal prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.

Há também regras estabelecendo que as promoções passam a valer para todos, sejam novos ou antigos assinantes; além de normas para garantir mais transparência na oferta dos serviços. Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da internet e, além disso, o site de operadora deverá permitir acesso a protocolos e gravações do atendimento. A Anatel quer, também facilitar o processo de comparação de preços. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Também ficou decidido pelo fim da cobrança antecipada e a unificação de atendimento, no caso de combos.

Essas medidas já eram previstas pela Anatel, conforme informou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, em julho do ano passado. Naquela data, o presidente da Anatel, João Rezende, disse em entrevista exclusiva que a agência queria atacar o problema da cobrança feita pelas operadoras, um dos principais focos de queixas dos clientes. "Achamos que as empresas ainda estão devendo ao usuário um melhor atendimento nos call centers", avaliou. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).

As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Há, no entanto, alguns passos que ainda terão de ser cumpridos antes de a nova regra entrar em vigor. Em primeiro lugar, a decisão precisará ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Depois disso, haverá um prazo para que as operadoras se adaptem ao novo sistema. De acordo com a complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses para adaptação. No caso do cancelamento automático, por exemplo, o prazo para implementação da medida será 120 dias após a publicação do regulamento.

Segundo a Anatel, a ideia, com o "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações", é aumentar a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.

Durante a manhã deste sábado (17), a Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB/Caruaru fez uma campanha educativa sobre direitos dos usuários em relação a telefonia móvel, na Praça da Conceição, no Marco Zero da cidade.

Durante a ação, os advogados fizeram também uma pesquisa para averiguar quais as principais queixas dos consumidores em relação as operadoras de telefonia móvel e também foram distribuídas cartilhas com informações de como o consumidor deve proceder em relação aos serviços prestados pelas empresas de telefonia, incluindo a nova resolução da Anatel.

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“Na pesquisa, constatamos que grande parte das pessoas tem problemas com telefonia móvel e muitos deles podem ser resolvidos com a leitura atenta do usuário ao contrato com as operadoras. Os outros são mais voltados para a cobertura que não tem sido satisfatórias. Quanto a isso, levaremos as denúncias ao Procon e buscaremos solução em parceria”, disse Tiago Sampaio, presidente da Comissão.

 

 

O Opiniao Brasil da semana fala sobre direitos do consumidor e recebe, no estúdio, o advogado e professor Breno Lopes e o coordenador geral do PROCON-PE José Rangel. 

O programa Opinião Brasil é produzido numa parceria com o núcleo de comunicação social da Faculdade Maurício de Nassau e é apresentado por Paulo Oliveira.

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