Tópicos | Troca de Produtos

Nesta quarta-feira (26) começou o movimento de consumidores que vão às lojas para trocar seus presentes de Natal, seja por causa de defeito, por não ter servido - no caso de roupas e sapatos - ou até por não ter agradado. No entanto, para ter o direito resguardado é importante guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta do produto.

O Procon-SP alerta que a troca de produtos sem defeito comprados em loja física não é obrigatória, mas se o estabelecimento optar por oferecer essa prática, deve informar o cliente no ato da compra.

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Se o produto não tiver servido ou agradado o consumidor, a loja só tem o dever de efetuar a troca caso tenha se comprometido no momento da compra. Além disso, as condições para a prática devem estar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz no estabelecimento. Já caso o produto apresente algum de efeito, o reparo ou a troca é obrigatório.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo para o consumidor reclamar ao fornecedor é de até 90 dias para produtos como celulares, móveis, roupas e eletrodomésticos, e de até 30 dias para produtos como alimentos, bebidas, flores e demais bens não duráveis. O reparo ou a troca deve ser efetuado em até 30 dias e se nesse prazo o problema não ser resolvido pela loja, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, em perfeitas condições de uso, com desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga e monetariamente atualizada.

No caso de produtos comprados por meio da internet, telefone ou catálogo, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria ou da data de contratação do serviço. Dessa forma, o cliente terá o direito da devolução integral do valor pago (incluindo o frete). Além disso, a prática é permitida independentemente do motivo, ou seja, não é necessário que o produto ou serviço tenha apresentado qualquer problema.

Na hora da troca de produtos, é comum as pessoas terem algumas dúvidas em relação aos direitos do consumidor. Por isso, a Fundação Procon SP orienta a população sobre os procedimentos a serem seguidos quando o comprador deseja substituir alguma mercadoria. Confira:

A loja não é obrigada a efetuar a troca

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Em caso de troca por gosto ou por tamanho de uma peça de vestuário, por exemplo, a loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que, no momento da venda, ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la.

Claro que a maioria das lojas optam pelo serviço, para conquistar o consumidor e, possivelmente, realizar uma nova venda, mas não se trata de uma ação obrigatória. Então, antes de comprar, se informe sobre as condições de troca do estabelecimento.

Quando a troca for necessária em razão dos defeitos, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por esse motivo, é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita. Se o reparo não for realizado no prazo, o comprador pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Compras pela internet devem garantir direito à troca

Quem compra por telefone, catálogo ou internet pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias – contados a partir da data da aquisição ou recebimento do produto. Mas a devolução deve ser formalizada por escrito. Se já tiver recebido o produto, precisará devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive o do frete. Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site, que pode ser diferente de um site para o outro.

E quanto ao valor e como trocar?

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Se a troca for pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir que seja pago nenhum valor a mais, nem o consumidor deve solicitar o abatimento do preço.

A Fundação Procon SP também alerta que é importante guardar sempre a nota fiscal ou o recibo de compra, para apresentar na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

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