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Preso durante a Operação Lava Jato, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha teve um pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi do presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, ainda durante o plantão judiciário.

O habeas corpus busca a revogação da prisão preventiva decretada em 2017 no âmbito da Operação Sépsis, um dos desdobramentos da Lava Jato. A defesa alega que a medida não é mais justificada, tendo em vista a aprovação, em dezembro, da Lei 13.964/2019 – o chamado "pacote anticrime".

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Segundo a defesa, o excesso de prazo, a falta de atualidade do risco, a violação da presunção de inocência e a falta de fundamentação do decreto prisional seriam motivos suficientes para justificar a concessão da liminar em favor de Eduardo Cunha.

Ao analisar o pedido, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou-o sob o fundamento de que subsistem os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, para preservar não apenas a ordem pública e a aplicação de lei penal, mas também a ordem econômica, considerando o risco de o ex-deputado movimentar valores oriundos dos crimes cometidos caso fosse posto em liberdade.

Lei não analisad​​a

De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, não há flagrante ilegalidade no caso que justifique a atuação da corte durante o regime de plantão judiciário.

"Registro que os impetrantes invocam dispositivos da Lei 13.964/2019. Tal diploma não estava em vigor por ocasião do decreto de prisão ou do julgamento pelo Tribunal Regional Federal. Sua aplicação ao caso concreto não foi apreciada na origem", explicou Noronha ao rejeitar uma das linhas argumentativas da defesa para a revogação da prisão.

Para o ministro, o pedido feito na liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, devendo-se reservar sua análise para o julgamento definitivo.

O habeas corpus seguirá tramitando no STJ, relatado na Sexta Turma pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

* Do site Superior Tribunal de Justiça

 

A defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha entrou nessa quarta-feira (25) com dois pedidos de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso deverá ser analisado pelo vice-presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, em função do período de recesso no tribunal.

Ex-deputado pelo MDB do Rio de Janeiro, Eduardo Cunha está preso desde outubro de 2016 pelas investigações das operações Sépsis e Lava Jato, da Polícia Federal (PF).  No pedido de liberdade, os advogados alegam que Cunha sofre “constrangimento ilegal” ao ser mantido preso por tanto tempo.

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Segundo os defensores dp ex-deputado, não há motivos para manutenção da prisão tanto no processo no qual Cunha teve a prisão decretada em função da delação do empresário Joesley Batista quanto na ação penal na qual foi condenado a 24 anos de prisão, em processo envolvendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

“A situação jurídica do ora paciente, em expressão franca e justa, é vergonhosa”, argumentou a defesa.

No mês passado, Cunha foi sentenciado pela Justiça Federal em Brasília no processo que apurou pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

O ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal Fábio Cleto pediu perdão judicial ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados de Cleto também querem, ao menos, a redução da pena prevista no acordo de colaboração premiada, para extinguir o cumprimento de seis meses com tornozeleira eletrônica em regime domiciliar diferenciado, o que abriria caminho para que Cleto possa trabalhar para "sustento próprio".

Em junho, a Justiça Federal do Distrito Federal condenou Cleto a 9 anos e 8 meses de reclusão, no âmbito de um processo derivado da Operação Sépsis, que investiga desvios no Fundo de Investimento do FGTS. O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ), por sua vez, foi condenado a 24 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

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A defesa de Cleto sustenta que apenas com a delação premiada do ex-vice-presidente da Caixa "é que foi possível identificar os coautores da organização criminosa, a sua estrutura hierárquica e recuperar boa parte do proveito das infrações penais, em especial porque os réus colaboradores devolverão montante milionário aos cofres públicos" - no caso de Cleto, o acordo prevê o pagamento de multa compensatória no valor de R$ 5 milhões.

A defesa observa que o perdão judicial não foi fixado no acordo de colaboração premiada, pois na época não se tinha conhecimento da proporção dos fatos narrados. Além disso, os advogados argumentam que a delação do ex-vice-presidente da Caixa levou à condenação de ex-membros do governo.

O acordo de colaboração premiada de Cleto foi homologado pelo STF em 2016 e embasou denúncias apresentadas pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o "quadrilhão do MDB" na Câmara e no Senado. Em seu acordo de colaboração, Cleto detalhou um esquema de propinas que teria se instaurado na Caixa Econômica Federal sob a suposta tutela de Cunha.

O juiz federal da 10ª Vara Federal de Brasília, Vallisney de Oliveira, absolveu o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) da acusação de embaraço à investigação no âmbito da Operação Sépsis, que mira desvios na Caixa Econômica Federal. O emedebista era denunciado por suposta intimidação ao doleiro Lúcio Funaro para barrar sua delação premiada.

O caso, investigado na Operação Cui Bono?, levou Geddel pela primeira vez à prisão, em julho de 2017, antes da descoberta do bunker dos R$ 51 milhões.

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Na denúncia contra Geddel, o MPF sustenta que, após a prisão de Funaro, o ex-ministro monitorou e constrangeu a mulher do corretor, Raquel Pitta, com a intenção de "influenciá-lo" a não colaborar com as investigações referentes às operações Cui Bono e Sépsis, que tratam de desvios na Caixa.

Para o juiz, "não há prova de que os telefonemas tenham consistido em monitoramento de organização criminosa, tampouco de que ao mandar um abraço para Funaro, nos telefonemas dados a Raquel, o acusado Geddel, de maneira furtiva, indireta ou subliminar, mandava-lhe recados para atender ou obedecer à organização criminosa".

"Levo em consideração, ainda, o fato de que Lúcio Funaro, conquanto estivesse, à época, numa condição pessoal desfavorável, por estar preso na Penitenciária da Papuda/Brasília, sempre mostrou independência, altivez e destemor, seja nas audiências das quais participava, seja pelo fato de estar sempre amparado por qualificados advogados, não parecendo, num Juízo presumível, ser pessoa que se dobra facilmente, que se atemoriza ou fica sob o grilhão ou controle emocional de outra pessoa ou grupo", anotou.

"Além disso, sua esposa RAQUEL PITTA afirmou categoricamente, em Juízo, que as conversas com GEDDEL eram espontâneas e nunca sentiu nelas qualquer constrangimento, ou viu em LÚCIO (com quem compartilhava prontamente os telefonemas/mensagens do acusado) qualquer temor ou constrangimento, tanto que chegou a enviar a GEDDEL fotografias da filha", concluiu o juiz.

O ex-ministro, que antes não mantinha contato com a mulher de Funaro, teria passado a fazer insistentes ligações para ela, especialmente nas sextas-feiras, dia que visitava o marido na prisão. Muitas vezes, os telefonemas eram no período da noite, a propósito de perguntar sobre o "estado de ânimo" de Funaro.

Por meio de seu advogado, Bruno Espiñeira, Funaro fez chegar à PF "impressos de ligações" recebidas por Raquel via WhatsApp. As ligações foram feitas por um certo "Carainho", que, segundo os investigadores, é Geddel.

Em audiência de custódia, quando foi preso pela primeira vez, Geddel chorou, de cabeça raspada, em frente às câmeras da 10ª Vara Federal. Na ocasião, ele negou obstrução, mas admitiu mais de dez ligações para a mulher do doleiro.

"Acabei de dizer que nesta ligação se tratou exatamente: 'como vai você?', porque é o mínimo. 'Sua família está bem?' Não se tratou de marido dela, de esposo dela, nada disso", afirmou Geddel.

O presidente da República, Michel Temer, rebateu nesta terça-feira, 31, acusação de que recebeu R$ 2 milhões de propina do Grupo Bertin, em 2010, escamoteada como forma de doação declarada à Justiça Eleitoral, na sua primeira campanha a vice-presidente, na chapa da ex-presidente Dilma Rousseff.

A acusação veio do delator e corretor Lúcio Bolonha Funaro, que confessou operar propinas para o PMDB, em depoimento mais cedo na 10ª Vara Federal, em Brasília. Segundo ele, Temer recebeu valores pagos por uma empresa do ramo de energia controlada pelo Bertin, que produz proteína de origem animal.

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Funaro também disse que parte da propina foi para o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que está preso e também é réu na ação penal derivada da Operação Sépsis, e ao ministro Moreira Franco, secretário-geral da Presidência. O delator afirmou que Moreira foi "tesoureiro da propina" de Temer. A ação penal apura desvios na Caixa Econômica Federal, que administra o fundo de investimento do FI FGTS.

"Se não me engano, Eduardo Cunha ficou com R$ 1 milhão. R$ 2 milhões foram destinados ao presidente Michel Temer", afirmou Funaro. Em nota, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República afirmou que Temer "contesta de forma categórica qualquer envolvimento de seu nome em negócios escusos, ainda mais partindo de um delator que já mentiu outras vezes à Justiça".

A Presidência também comentou as doações do PMDB recebidas naquele ano e afirmou que as contribuições não têm relação com a financiamentos do FI FGTS. "Em 2010, o PMDB recebeu 1,5 milhão de reais em três parcelas de 500 mil reais como doação oficial à campanha, declarados na prestação de contas do Diretório Nacional do partido entregue ao TSE. Os valores não têm relação com financiamento do FI FGTS", diz a nota.

Procurada, a assessoria de imprensa da Secretaria Geral da Presidência ainda não respondeu.

O corretor Lúcio Bolonha Funaro afirmou ao juiz Vallisnney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília, que o presidente Michel Temer, o ministro da Secretaria Geral da Presidência, Moreira Franco, e o ex-deputado Eduardo Cunha teriam recebido parte da propina paga por uma empresa de energia do grupo Bertin, que atua no setor de proteína animal.

O interrogatório de Funaro é no âmbito a ação penal derivada da operação Sépsis, que investiga a atuação de integrantes do grupo político do PMDB da Câmara na vice-presidência de Fundos e Loteria da Caixa. Além do corretor e de Cunha são réus no processo o ex-deputado Henrique Eduardo Alves, o ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto e o ex-sócio de Cleto, Alexandre Margotto.

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Segundo Funaro, Temer teria recebido de forma indireta por meio de uma doação oficial ao PMDB na campanha de 2010. Na disputa, o peemedebista era o candidato a vice-presidente na chapa de Dilma Rousseff.

"Se não me engano, Eduardo Cunha ficou com R$ 1 milhão; R$ 2 milhões foram destinados ao presidente Michel Temer", afirmou Funaro. Sobre Moreira Franco, o delator afirmou ter certeza que ele recebeu parte desse dinheiro proveniente do Bertin.

Ainda de acordo com o delator, em 2010, Moreira Franco teria deixado o cargo que ocupava na Caixa para exercer a função de "tesoureiro de propina" para Temer.

Vampeta

Além dos repasses para Temer, Funaro citou vários pagamentos efetuados ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Segundo o delator, desde 2003, quando começou sua relação com Cunha, ele comprou carros e pagou a compra de um apartamento para o ex-deputado. O imóvel teria sido adquirido do ex-jogador do Corinthians, Vampeta. "Paguei com cheque de uma empresa minha", afirmou Funaro.

O jornal O Estado de S. Paulo procurou a Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto (Secom), mas ainda não houve resposta oficial sobre as acusações de Funaro contra o presidente Temer e o ministro Moreira Franco.

Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça, nesta quarta-feira (23) mais uma ação penal decorrente das investigações realizadas no âmbito da Operação Sépsis. Desta vez, foram denunciados André Luiz de Souza e Vitor Hugo dos Santos Pinto, que à época dos fatos, trabalhavam, respectivamente, em órgãos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e na Caixa Econômica Federal (CEF). As informações são do site da Procuradoria da República no Distrito Federal.

As investigações revelaram que, valendo-se dos cargos públicos, os dois receberam vantagens indevidas da Construtora Odebrecht. Em contrapartida influenciaram em decisões que beneficiaram empresas do grupo, que receberam investimentos de recursos oriundos do FI-FGTS e de carteiras administradas. Segundo a denúncia, André Luiz recebeu cerca de R$ 27,5 milhões e outros US$ 8,3 milhões e Vitor Hugo, US$ 400 mil. Em maio, os dois foram presos preventivamente por tentar dificultar as investigações e ocultar recursos mantidos no exterior.

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A denúncia foi proposta pela força-tarefa Greenfield, que também atua em outra ação penal, decorrente da descoberta de crimes na aplicação de recursos do FI-FGTS.

Nesse caso, são réus no processo os ex-presidentes da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Cleto. Já em relação a André Luiz e Vitor Hugo, as investigações revelaram que os crimes teriam sido praticados entre 2008 e 2013, período em que o grupo empresarial teve cinco projetos de investimentos autorizados pelo banco estatal.

Na ação, o MPF explica que o esquema foi articulado por André Luiz que, entre 1994 e 2011, atuou nos três órgãos ligados ao FGTS: Conselho Curador, Grupo de Apoio e Comitê de Investimento. De acordo com as informações reunidas na fase preliminar do caso, o então agente público, chegou a participar da iniciativa de criação do FI-FGTS, "fato que lhe rendeu a influência necessária para encaminhar projetos de empresas que o procuravam, por meio de facilitações, assim como precisa expertise para sondar grupos econômicos para oferecer-lhes escusos serviços sob a forma de consultoria". Já Vitor Hugo, que é empregado do banco estatal agia em favor e sob influência de André Luiz.

Em relação ao pagamento da propina, conforme frisam os autores da ação, foram confirmados depósitos em contas bancárias abertas no exterior, além da entrega de dinheiro em espécie no Rio de Janeiro e em São Paulo. Para garantir aparente legalidade aos repasses, eram firmados contratos entre os interessados no recurso público e empresas das quais André Luiz era sócio. Pelo menos duas chegaram a prestar serviços de consultoria na área habitacional ao grupo empresarial. Essa incompatibilidade de atribuições foi, inclusive, apontada pela Controladoria Geral da União (CGU), em uma apuração interna. Como consequência, em 2011, André Luiz renunciou ao mandato no Comitê de Investimento no FI-FGTS.

A descoberta do esquema criminoso, bem como dos fatos mencionados na ação penal contra André Luiz e Vitor Hugo é resultado de depoimentos dados por executivos da empreiteira, em acordo de colaboração premiada. Eles relataram aos investigadores que foram procurados ou procuraram André Luiz para que ele interferisse em favor da empresa. Em apenas um dos casos, que terminou com a compra, pelo FI-FGTS de R$ 1,5 bilhão em debêntures da Odebrecht Energia, o valor pago como propina chegou a R$ 3 milhões. Relatos dos colaboradores e documentos fornecidos pela empresa confirmam o pagamento da propina a André Luiz, que, nos registros do chamado "setor de operações estruturadas da empresa", era identificado pelo apelido "muçulmano".

Ao descrever a participação de André Luiz de Souza e Vitor Hugo dos Santos Pinto no esquema criminoso, o MPF sustenta que as irregularidades não se restringiram ao período em que André atuou como agente público. Foram encontradas provas de que, mesmo com sua saída, ele manteve influências junto ao Conselho Curador do FGTS e ao Comitê de Investimentos, graças a essa condição, continuou fazendo pedidos de vantagens indevidas à empreiteira. No caso de Vitor Hugo, foi identificado um repasse, realizado em 2011, no valor de US$ 400 mil. O montante seria uma contrapartida pela pagamento por sua atuação indevida com o propósito de assegurar operações financeiras envolvendo as obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Na época, Vitor Hugo exercia o cargo de gerente nacional de fundos para o setor imobiliário.

Com base nas provas apresentadas, o MPF pediu à Justiça que André Luiz responda por corrupção passiva (quatro vezes), lavagem de dinheiro (26 vezes) e tráfico de influência (duas vezes). No caso de Vitor Hugo, o pedido é para que ele responda por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ação, o MPF pede ainda que a Justiça determine o pagamento de indenização como forma de garantir a reparação econômica e moral das vítimas da ação dos envolvidos no esquema criminoso. O valor de referência para este pagamento deve ser, segundo solicitou o MPF, o total recebido a título de propina pelos dois denunciados. A ação será analisada na 10ª Vara Federal, em Brasília.

Defesas

A reportagem não conseguiu localizar as defesas de André Luiz de Souza e de Vitor Hugo dos Santos Pinto.

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves, preso preventivamente em 6 de junho no âmbito da Operação Sépsis. O processo corre na 10.ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal. As informações foram divulgadas no site do STJ - habeas corpus 412846.

Henrique Eduardo Alves é acusado de pegar propinas de empresas que receberam aportes milionários do FI-FGTS e de ter remetido esse dinheiro ilegal para contas no exterior. A decisão foi dada monocraticamente pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

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Em primeiro grau, a Justiça decidiu pela prisão do ex-ministro para evitar que ele pudesse movimentar, pessoalmente ou por meio de laranjas, as contas bancárias no exterior que ainda não foram identificadas, impedindo a possibilidade de bloqueio do dinheiro recebido ilicitamente.

O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve a decisão da primeira instância, ratificando o entendimento de que, se posto em liberdade, Henrique Eduardo Alves poderia "trabalhar pela ocultação de ativos provenientes de atos criminosos".

A defesa alegou que todas as contas em nome do réu "já foram bloqueadas e estão sendo investigadas também pelas autoridades suíças, o que tornaria impossível a reiteração delitiva".

Fundamentação idônea

Segundo Rogerio Schietti, a decisão de primeira instância "mostrou, concretamente, os motivos que justificaram a necessidade de privação de liberdade" - impedir a movimentação das contas no exterior que recebiam os depósitos ilícitos e garantir a ordem econômica.

Além disso, também foi mencionada a "periculosidade do réu, que responde a vários processos envolvendo graves delitos e grandes somas de dinheiro".

O ministro disse que os argumentos apresentados pelo juiz federal de primeira instância afastam as alegações da defesa. "A leitura desses excertos da decisão objurgada permite concluir pela existência de fundamentação idônea a legitimar o decreto preventivo, a afastar, neste preliminar exame, a plausibilidade jurídica do direito tido como violado."

Ao rejeitar o pedido de liminar, Schietti afirmou que a análise dos autos "não permite vislumbrar constrangimento ilegal a ser sanado com medida de urgência".

O ministro solicitou mais informações à Justiça Federal sobre os fatos alegados na petição inicial do habeas corpus, além da manifestação do Ministério Público Federal.

O mérito do pedido será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria do próprio ministro Schietti.

A Polícia Federal esteve na manhã desta sexta-feira, 1, na residência de Joesley Batista, sócio do grupo que controla a JBS, dona da Friboi, nos Jardins, bairro nobre de São Paulo, onde cumpriu um mandado de busca e apreensão na Operação Sépsis, desdobramento da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga as propinas pagas ao presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por empresas que receberam recursos do fundo FI-FGTS.

Além dele, imóveis do empresário Henrique Constantino, um dos donos da GOL, também foram alvo de mandados de busca e apreensão.

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A operação realizou buscas ainda na Eldorado, empresa da holding J&F, controladora da JBS, que fica no mesmo prédio da sede da Friboi em São Paulo, e na casa do lobista Milton Lyra. Ao todo foram cumpridos um mandado de prisão preventiva, do lobista Lucio Bolonha Funaro, apontado pelo MPF como operador de Cunha, e 19 mandados de busca: 12 em São Paulo, 2 no Rio de Janeiro, 3 em Pernambuco e 2 no Distrito Federal.

A operação tem origem em duas delações premiadas: a do ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto e a do ex-diretor de Relações Institucionais do Grupo Hypermarcas Nelson Mello. Cleto afirma, em delação, que Eduardo Cunha ficou com 1% de negócio de R$ 940 milhões aprovado pelo FI-FGTS com a Eldorado.

Fabio Cleto contou que a negociação do aporte da Eldorado foi feita com o controlador da J&F, Joesley Batista, supostamente apresentado a ele por Funaro num jantar na casa do operador financeiro.

Além disso, o FI-FGTS possuía, ao final do ano passado, R$ 1,149 bilhão em debêntures da Eldorado Brasil Celulose, conforme as demonstrações financeiras do fundo correspondente a 2015.

No demonstrativo financeiro citado consta que "os recursos captados por meio dessa emissão são destinados para o desenvolvimento do projeto de construção e implantação do tratamento de águas e efluentes relacionados ao projeto localizado na cidade de Três Lagoas-MS, bem como investimento em soluções para transporte rodoviário e hidroviário da emissora".

Nem Joesley Batista nem Henrique Constantino comentaram ainda a operação de hoje.

Pela manhã, a JBS se manifestou em comunicado. "A JBS comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que, em relação às notícias veiculadas na data de hoje pela imprensa, a Companhia, bem como seus executivos, não é alvo e não está relacionada com a operação da Polícia Federal ocorrida na manhã de hoje".

Já a assessoria de Constantino divulgou: "A Via Rondon informa que, um de seus diretores, Henrique Constantino, foi procurado na manhã desta sexta-feira pelo MPF para apresentar a documentação pertinente a empréstimo tomado junto ao Fundo Investimentos FGTS, solicitação esta que foi prontamente atendida. Ressaltamos que a solicitação do MPF está relacionada unicamente com a Via Rondon e não possui qualquer relação com outras empresas da família Constantino."

A Eldorado afirmou que "confirma que a Polícia Federal realizou busca e apreensão em suas dependências em São Paulo na manhã de hoje. A companhia desconhece as razões e o objetivo desta ação e prestou todas as informações solicitadas. A Eldorado sempre atuou de forma transparente e todas as suas atividades são realizadas dentro da legalidade. A companhia se mantém à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais."

A Polícia Federal (PF) de Pernambuco divulgou, na tarde desta sexta-feira (1º), que apreendeu valores em dinheiro e equipamentos eletrônicos durante os mandados de busca e apreensão expedidos pela Operação Sépsis, nova fase da Lava Jato. 

Os 25 agentes da PF que participaram da operação no estado coletaram 30 mil euros, US$ 53 mil dólares e 13 mil libras, além dos equipamentos que estavam nos endereços nas casas dos empresários Marcos José Moura Dubeux, da Construtora Moura Dubeux, e do filho dele, Marcos Roberto de Mello Moura Dubeux, presidente da Cone S/A. 

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Os mandados foram cumpridos em endereços na praia de Boa Viagem e no Cabo de Santo Agostinho, onde fica a sede da empresa Cone S/A, ligada ao grupo Moura Dubeux. 

A Polícia Federal em Pernambuco (PF-PE) cumpre três mandados de busca e apreensão na Região Metropolitana do Recife (RMR) em mais uma fase da Operação Lava Jato, intitulada Operação Sepsis. 

Dois dos mandados estão sendo cumpridos em prédios de luxo da Avenida Boa Viagem, no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife. O terceiro é realizado  na empresa CONE S/A, localizada na BR-101, no município do Cabo de Santo Agostinho.

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Os alvos das buscas são documentos, aparelhos de informática e dinheiro. Segundo a PF-PE, o nome da operação é Sepsis pois se trata de uma infecção geral grave de organismo causado por germes. Entre os serviços oferecidos pela Cone, de acordo com o próprio site da empresa, estão centro de apoio e triagem de caminhões e motoristas, central de cargas, depósito de cargas, pátio de cargas, terminais marítimos, self storage, entre outros.

Estão nas ruas neste momento 25 policiais federais distribuídos em três equipes. Os policiais estão acompanhados de três Procuradores da República. 

 

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