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Os candidatos que realizaram a segunda etapa do Exame de Ordem Unificado XXXIII, no dia 12 de dezembro, já podem consultar o resultado final no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pelo certame. Além da relação dos aprovados no exame, está disponível no endereço eletrônico as decisões sobre os recursos do resultado preliminar. Confira:

- Resultado definitivo 

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Resultado individual

Respostas dos recurso após a liberação do resultado preliminar

Na segunda fase, o participantes da OAB XXXIII realizaram a avaliação prático-profissional, que contou com questões discursivas e uma peça sobre a área do direito escolhida (adiministrativo, trabalho, civil, penal, tributário, constitucional e empresarial).

 

 

Na segunda fase do Exame da Ordem dos Advogado do Brasil (OAB), que foi aplicado neste domingo (12), na área de direito tributário foi desenvolvida em uma peça processual e mais quatro questões de conhecimento especifico. Buscando elencar alguns pontos da prova, o LeiaJá conversou com os professores Anna Priscylla e Rafael Novais, que de forma consoante adjetivaram a avaliação com nível de dificuldade “médio”.

De acordo com Rafael Novais, a prova foi "tranquila", seguindo o padrão das últimas edições. “Quando a peça vem mais fácil, que foi o caso, o nível das questões tende a subir, mas a Fundação Getúlio Vargas (FGV) não fez isso, ela manteve uma média nas questões, trabalhando assuntos como imposto federal, imposto de renda, sempre presente nos exames, ICMS com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que não deve incidir mercadoria de estabelecimento do mesmo contribuinte e trouxe também a ideia do Código Tributário Nacional e a parte final que fala de publicidade no direito tributário e convenções internacionais. Com isso, não fugindo da média das provas aplicadas nas últimas edições", explicou Novais.

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Detalhando as questões, a professora Anna Priscylla explora a peça prático-profissional disposta na prova do exame. Neste assunto, a docente define o recurso introduzido pela banca como Agravo de Instrumento. “Trouxe a situação de uma empresa que tinha entrado com um mandado de segurança. Nesse mandado, faz o pedido de liminar para a cobrança de IPI ser suspensa. Neste caso o juiz deferiu, só que o Fisco Federal não dá procedimento e a Fazenda Federal acaba não cumprido a liminar. Neste caso, a empresa peticiona nos autos, pedindo o cumprimento dessa liminar porque a empresa em questão precisava participar de um processo licitatório, e para participar teria que ter a certidão positiva de efeito negativo. No rito do processo, a decisão se tornou de natureza interlocutória, havendo nesse caso um único recurso, que é o agravo de instrumento, com fundamento no Artigo 1015, inciso 1º do processo civil.”

As demais questões do exame na área tributária, a professora classifica como uma prova “tranquila” de nível médio, mas trabalhosa, com ressalvas para a quarta questão, pois envolvia duas temáticas. “A OAB vem cobrando com mais frequência, e com grau maior de dificuldade, que são administração tributária e Fontes do Sistema Tributário Nacional. Ambos os temas foram abordados nas questões anteriores. Na questão quatro, ela trouxe o debate de divulgação de informação do contribuinte no sítio eletrônico, e a possibilidade de intercambio de informações fiscais, entre países estrangeiros e a União Federal no Brasil. Essa questão talvez, entre os candidatos, pode ter sido a com um grau de dificuldade maior, pelo fato de abordar dois temas que em regra não se tinha recorrência na prova do exame.”

A professora Anna Priscylla alerta: “No geral, a prova não foi difícil, ela foi uma prova trabalhosa, com isso é importante perceber o movimento da banca, dois temas foram recorrentes nessa fase, temas de administração tributária e fontes do sistema tributário nacional. Cada vez mais, a FGV vem buscando exatamente o raciocínio lógico da construção do Sistema Tributário Nacional, e ela vem cobrando na primeira ou na segunda fase questões com grau maior de dificuldade com esses dois temas. Sendo assim, os candidatos têm que ficar muito atentos a esses temas, pois eram assuntos que caíam, mas não com o grau de dificuldade presente como nos últimos exames.”

A segunda fase do XXXIII Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi realizada neste domingo (12). Entre as disciplinas, está a de direito administrativo. Para olucionar dúvidas dos participantes, o LeiaJá conversou com a professora Isabela Galvão, que comentou a prova.

“Acredito que a grande dificuldade da prova foi peça processual cobrada. A peça cobrada foi um agrave de instrumento suspensivo e não é uma das peças mais comuns a serem vistas no exame, apesar de já ter aparecido em outras provas anteriormente. Foi o que os alunos mais relataram a mim”, comentou a docente.

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No que diz respeito às questões, Isabella Galvão aponta que a cobrança foi "mais leve", em específico de direito administrativo, que deixou para dificultar na peça processual. “ As questões trouxeram assuntos que já são rotineiramente cobrados em exames de ordem anteriores, tais como, a Lei 9784-99, que é a lei do processo administrativo”, afirmou.

“Tivemos uma questão que cobrou sobre licitação, assunto esse que está presente em quase todas as provas da 2ª fase e muito trabalhado em sala de aula, de forma não geral, mas com detalhes de licitações de empresas públicas e sociedades de economia mista, que estão na Lei 13.303-16. Outra questão, também bastante comum, é a que trouxe agentes públicos e concurso público. Ela envolve a Lei 8.112-90, que é o estatuto dos servidores públicos, civis e federais”, completou.

“De uma forma geral, eu consigo perceber que a prova foi de nível mediano em que a OAB pegou mais pesado na peça processual e colocou questões leves ao tentar amenizar a cobrança da peça”, finalizou.

A prova prático-profissional de Direito e processo Penal, realizada neste domingo (12), trouxe como tema da peça "apelação" e, de acordo com a professora da disciplina, Renata Leimig, "foi clara no solicitar das questões" e não apresentou quesitos dúbios. 

"A FGV não colocou questões dúbias ou com jurisprudências diferentes. Todas as questões eram baseadas na letra da lei e nas Súmulas. Creio que o aluno com experiência com o manuseio do código conseguiu fazer uma boa prova", salienta a docente.

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Confira a resolução comentada das questões: 

Peça prático-profissional

A peça foi uma apelação nos moldes do art. 593, I, do CPP. A peça tinha que ser interposta até o dia 09/12/19 ao juiz da 1a vara criminal da comarca de Santa Catarina, que foi o mesmo que proferiu a sentença. A primeira preliminar para ser arguida é a nulidade. São duas nulidades para começar as razões.

Ao encaminhar para o juiz de 1º grau, você solicita que seja enviada para o Tribunal. Essa é a primeira parte da peça. A outra, você se dirige ao Egrégio Tribunal para que analise as razões de sua apelação. Inicialmente, temos que apresentar todas as nulidades encontradas as informações dadas para a peça.

Nulidade segunda - a festa era de maior e por isso não senoide arguir corrupção de menores. Isso retira uma das acusações. Exemplo clássico do art 20 do cpp de erro de tipo. Afasta o dolo e o fato se torna atípico, favorecendo-nos acusados.

Na dosimetria, quanto ao crime de roubo, a súmula 444 do STJ afasta os sua antecedentes. Súmula 582 do STJ - o dinheiro nem saiu da caixa registradora então já houve apenas tentativa de roubo. Há a atenuante da menoridade relativa vez que o acusado tinha 19 anos.

Tentaram ainda colocar a irretroatividade da lei maléfica que não existe no Direito Brasileiro para prejudicar a pessoa. Uma tentativa de erro muito comum FGV. Pena base da súmula 444 STJ também chamada da súmula da galinha. A pena ficou por volta dos 4 anos, podendo o aluno solicitar regime aberto, art 33 do CP.

Quesitos

Questão 1: a) Houve excludente de ilicitude e não haverá a prática do crime. b)exercício ilegal da medicina é crime habitual , ou seja, crime único.

Questão 2: a) Aberratio criminis- só responde pelo crime praticado - att 74, CP; b) erro de execução.

Questão 3: cabe o RESE, art. 181 do CPP porque se trata de Maria da Penha. O juiz não poderia ter rejeitado a queixa em razão do art 28, I, CPP vez que não exclui a imputabilidade penal.

Questão 4: cabe recurso contra a transação do art76, &5, da lei 9099/9

Os cadernos de prova e os padrões de resposta da segunda fase o XXXIII Exame de Ordem Unificado, aplizado neste domingo (12), foram liberados. Os estudantes podem conferir todos os conteúdos no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do certame.

Os participantes podem conferir os padrões de respostas esperados pela FGV para a peça discursiva, assim como para as quatro questões, de acordo com a área do direito escolhida. Os participantes puderam optar pelas seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário.

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O resultado preliminar será publicado no dia 12 de janeiro e os participantes podem aplicar recursos entre os dias 13 e 15 do mesmo mês. O resultado final está previsto para ser liberado no dia 26 de janeiro.

Confira, abaixo, os padrões de resposta:

Direito civil

Direito tributário

Direito empresarial

Direito constitucional

Direito do trabalho

Direito penal

Direito administrativo

A prova de Direito Civil da segunda fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado (EOU) da OAB, realizada neste domingo (12), apresentou, de forma geral, um bom nível, de acordo com a professora Luciana Garrett. A docente aponta que a peça-prático profissional, que abordou a Obrigação de Fazer, exigiu que o candidato se atentasse a alguns pontos.

"É uma inicial, logo, vai vir só o aspecto de qual seria a denominação. Ele vai ter que pedir indenização porque na própria traz uma indenização por dano moral, mas, também tem uma obrigação de fazer ali, que é pra que o banco retire aquela inscrição que está no cadastro de inadimplentes. Entretanto, uma outra possibilidade, é tratar sobre a declaração de inexistência de débito. Tem várias nomenclaturas possíveis e eu acredito que todas elas vão ter pontuação, mas qual será a nomenclatura exata, é provável que seja uma obrigação de fazer combinada com a indenização", salienta.

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Garrett ainda explica que os candidatos poderiam aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Na peça, temos um banco como réu, logo, temos aqui uma relação consumerista, então, também caberia pedir a aplicação do cdc e a inversão do ônus da prova"

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou, neste domingo (12), a segunda etapa do XXXIII Exame Unificado de Ordem, destinado aos estudantes e bacharéis em direito. Entre as áreas presentes nesta fase há o Direito do Trabalho, que trouxe para a peça-prático profissional o tema reclamação trabalhista.

Ao LeiaJá, o professor da disciplina Paulo Rodrigo classificou a avaliação com um nível de "mediana para difícil". De acordo com o docente, a peça exigia "uma série de detalhes que os examinandos precisavam discorrer sobre a petição". Para ele, a temática abordada não foi surpresa, visto que, "já estava sinalizada como uma grande possibilidade de cair nesse exame, fazendo análise dos exames anteriores", salienta.

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Neste domingo (12), foram aplicadas as provas da segunda fase da XXXIII edição Exame de Ordem Unificado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ocasião, os candidatos tiveram que responder a quatro questões discursivas e uma peça-prático profissional de uma das sete áreas escolhidas pelo participante.

Trazendo como temática na peça ação de despejo, a disciplina de Direito Empresarial, de acordo com o professor Sérgio Gabriel, apresentou uma avaliação "trabalhosa, mas sem complicações". Além disso, ele aponta que o tema está presente nos artigos 56 c/c 59 da Lei 8.245/1991. Ao LeiaJá, ele elencou as possíveis respostas para as quatro questões abertas. Confira:

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Questão 1: Recuperação judicial a) 48, II, L. 11.101/2005; b) 51, II, L. 11.101/2005

Questão 2: Empresa por incapaz a) 975 CC; b) 976, §único, CC

Questão 3: Nota promissória a) 70, D. 57.663/1966; b) 702 CPC

Questão 4: Ação de exigir contas a) 550, §4º, CPC; b) 550, §2º, CPC

Neste domingo (12), bacharéis de direito realizam a segunda fase do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil XXXIII. Diferente da primeira etapa, os candidatos devem responder a quatro questões abertas e uma peça prático-profissional na área escolhida pelo participante. Nesta edição, as provas de Direito Tributário e Direito Administrativo trouxeram o mesmo tema, agravo de instrumento, como peça. 

Confira, a seguir, os temas das peças prático-profissionais que caíram na OAB XXXIII:

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Direito Tributário e Adminstrativo: Agravo de Instrumento

Direito Trabalhista: Reclamação Trabalhista

Direito Penal: Apelação

Direito Constitucional: Ação declaratória de constitucionalidade (ADC)

Direito Civil: Obrigação de Fazer

Direito Empresarial: Ação de despejo

*Por Thaynara Andrade

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional está avaliando a anulação de duas questões referentes à XXXIII edição do Exame de Ordem Unificado, aplicado no nesse domingo (17). As questões dizem respeito às temáticas de direito penal e tributário. Caso seja decidido o cancelamento, a pontuação será atribuída a todos os participantes.

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Para uma melhor explicação sobre a questão de direito penal que está passível de anulação, o LeiaJá contou com a contribuição da professora Amanda Barbalho, que contextualizou o problema. “A questão fala sobre maus antecedentes e reincidência, onde é abordado um problema de divergência jurisprudencial. Porém, o que está sendo questionado não é o gabarito ou a procedência da questão, é que aparentemente houve a divulgação de alguma errata, um erro no texto do enunciado que não foi informado aos candidatos devidamente", explicou a docente.

A professora ainda ressaltou qual seria a justificativa para anulação da questão. "O argumento de anulação é a falta isonomia entre os candidatos, porque nem todos tiveram acesso à informação da mesma forma, teve local que o fiscal chegou e leu, teve local que entregaram por escrito no papelzinho e os participantes alegaram que a letra não era legível. A errata não afeta a questão, o que está sendo avaliado é como ela foi divulgada.”

Também poderá ser anulada uma questão de direito tributário. O professor João Paulo esclareceu para o LeiaJá a problemática do quesito. “A questão fala sobre prazo prescricional. O examinador menciona que o contribuinte recebeu notificação de lançamento do tributo para pagá-lo até o dia 30 de junho. O problema é que o Superior Tribunal de Justiça entende que o prazo prescricional inicia a partir do dia seguinte (primeiro dia útil) do vencimento para pagamento do tributo, logo a questão diz que iniciaria a partir da data 30 de junho 2021, o que não tem alternativa  correta. O gabarito da prova diz que é Letra "d" mas não está correta, o certo seria 1 de julho de 2021", explicou.

A prova de processo civil da primeira fase da OAB XXXIII, realizada neste domingo (17), contou com sete questões. Tomando como base o caderno de cor verde, o professor da disciplina, Evandro Melo, comenta a resolução de todos os quesitos da avaliação. Confira:

51- Em seu gabarito a demanda nos remete ao quesito “A” como resposta. Sendo a presente resposta uma literalidade do artigo 685 do CPC, não nos demonstrando qualquer passividade de eventual recurso. Artigo 685: Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

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52 - a mesma nos declina um assunto deveras interessante e de grande repercussão além de invariavelmente estar presente nas provas da OAB, as denominadas “tutelas provisórias” e eventual necessidade de caução para o seu deferimento. Questão decorrente diretamente de texto legal, sem qualquer passividade de recurso. No caso em análise, a questão a resposta elencada é a assertiva “D”, tomando por base o artigo 300 do CPC, em especial seu parágrafo 1º.

Artigo 300: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

53 - Tomamos como base o assunto de “incidentes de competência originária dos tribunais”. Os incidentes de IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas), o IAC (incidente de assunção de competência e o IAI (incidente de arguição de inconstitucionalidade) fazem parte da análise na presente questão.

A questão em si, relata um acidente de avião, no qual inúmeras pessoas vieram a falecer. No caso em tela, a questão não relata em momento algum a existência de repetição de demandas seja em primeiro grau de jurisdição, seja em segundo grau de jurisdição e no mais o plano de fundo é a necessidade ou não de realização de prova pericial.

Ante a relevância da matéria poderíamos até mesmo pensar em um IAC, mas não na instauração do IRDR. Por fim, a assertiva que bem retrata a resposta da questão é sem dúvida a alternativa “B”, em decorrência do artigo 976 do CPC. Artigo 976: Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

54 - Envolve alguns assuntos aos quais é importante chamar a atenção, o primeiro deles, é o cumprimento de sentença, o segundo é a ação rescisória e por fim a resposta existente na fase de cumprimento de sentença a denominada “impugnação ao cumprimento de sentença”. Pois bem, é importante registrar que a ação já se encontra transitada em julgado, ou seja, “um título executivo judicial” perfeito, devendo ser impugnado mediante ação rescisória para sua inaplicabilidade.

Dessa forma, a resposta apresentada como letra “C”, está correta e não é passível de recurso. No mais os argumentos que podem ser levados em consideração para servir como matéria na impugnação ao cumprimento de sentença estão elencadas no artigo 525 do CPC. O que pode ter levado ao candidato a erro, fora o parágrafo 12º. Contudo devemos levar em consideração os demais parágrafos também, 13º, 14º e 15º. Vejamos: Artigo 525: Art. 525.

Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. § 13.

No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica. § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

55 - Traz como assunto principal o de petição inicial, assunto extremamente corriqueiro nos exames de ordem e eventualmente sua necessidade de emenda/complementação. A questão informa uma ação de divórcio, onde Joana não anexou a petição inicial a certidão de casamento. A questão traz como assertiva correta a letra “C”, o qual nos remete ao artigo 321, sem qualquer passividade de anulação. Artigo 321: Art. 321.

O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

56 - O tema tratado é o de recursos, praticamente presente em todos os certames de ordem, e não poderia ficar de fora do nosso XXXIII. Nessa questão o gabarito oficial traz como assertiva correta a letra “B”. A questão nos relata a prolação de sentença e o deferimento de tutela provisória na mesma sentença.

Como bem é sabido da “sentença cabe apelação”, mesmo que a tutela seja deferida no bojo da sentença. Dessa forma, a única questão que traz em seu conteúdo o recurso de Apelação é a assertiva “B”. Artigo 1.009: Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

57 - traz como pano de fundo a ação de alimentos, um procedimento especial, e o eventual cumprimento de sentença. A assertiva elencada como resposta da questão é a de letra “C”, na qual elenca a possibilidade imediata do cumprimento provisório, até mesmo por sua característica especial, ligada aos alimentos e sua urgência. Sem passividade de recurso.

No artigo 1.012 do CPC elenca em seu parágrafo 1º as hipóteses de efeitos imediatos da sentença, sem se falar em efeito suspensivo mediante interposição de recurso de Apelação, no inciso II do citado artigo elenca-se bem: Artigo 1.012: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

(...) II - condena a pagar alimentos;

A prova de direito tributário do XXXIII Exame da Ordem Unificado (EOU), promovida pela OAB Nacional nesta domingo (17), de acordo com a professora Mariana Martins, tem questão passível de anulação. Segundo a análise da docente, ao trazer na questão datas erradas, no quesito sobre decadência e prescrição, não há alternativa correta.

Apesar disso, Mariana Martins observa que as demais proposições da disciplina abordaram temas típicos da primeira fase da OAB. “Princípios, empréstimos compulsórios, impostos em espécie e responsabilidade tributária'', ressaltou.

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“Apesar de assuntos recorrentes, a FGV [Fundação Getúlio Vargas] cobrou temáticas específicas que não foram abordadas em outros exames, como a exceção do princípio da anterioridade anual e o imposto de importação. O empréstimo compulsório é um tema que a FGV sempre exige, tanto na 1ª como na 2ª Fase do Exame de Ordem”, expõe.

A primeira fase do XXXIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, realizada neste domingo (17), contou com uma prova de direito civil. De acordo com a análise do professor Rafael Ribeiro, as questões contiveram detalhes que exigiram calma dos candidatos. Ainda segundo o docente, a avaliação foi eclética. “Em geral, não foi uma prova difícil, mas sim uma prova detalhada que premiou o aluno que fez com calma”, esclareceu, ao LeiaJá.

Além disso, Ribeiro salienta que quem escolheu realizar as sete questões de direito civil por último, possivelmente apresentou dificuldades. “Aquele aluno que fez Direito Civil no início do exame, certamente se deu bem nas sete questões, aquele aluno que deixou para o final e fez a prova com pressa talvez tenha tido maiores dificuldades especialmente nas questões com alternativas parecidas e que a resposta estava nos detalhes”, afirmou.

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Neste domingo (17), foram aplicadas as provas da primeira fase da XXXIII edição do Exame de Ordem Unificado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A professora de direito civil e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Luciana Garrett analisa e comenta as questões das disciplinas. Confira:

ECA

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“A primeira questão trata de uma rapaz que recebeu e armazenou vídeos com teor de pornagrafia infantil. Neste caso, temos sim a prática de um ilícito que está previsto no ECA, é crime praticado por esse adulto”, explica. A docente observa que a segunda proposição da prova exigiu maior cuidado do candidato. “No caso da questão, a autorização foi negada pelo juiz, logo, para tentar reverter a situação, que cairia para processo, que exigiria uma apelação para modificar”, explica.

Direito civil

Garrett comentou que esperava que alguns conteúdos fossem abordados pela banca examinadora como, por exemplo, "laje". De acordo com a professora, a avaliação de direito civil foi “tranquila”. “Tivemos duas questões sobre responsabilidade civil e outra sobre sucessão. Esta última se o candidato estudou bem o conteúdo se saiu bem", diz. 

A professora salienta que a prova também trouxe os temas arras ou sinal de negócio, previsto entre os artigos 417 a 420 do Código Civil, bens, que de acordo com Luciana, foi abordado de forma diferente. "Geralmente, a banca gosta de cobrar bens junto com outro tema mais aprofundado". Pertenças também esteve presente na avaliação. 

A OAB Nacional divulgou, neste domingo (17), o gabarito preliminar da primeira fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado (EOU). As provas foram finalizadas às 18h e contaram com 80 questões, de caráter eliminatório, divididas entre 17 disciplinas. Confira o gabarito.

De acordo com o edital Exame da Ordem, o resultado preliminar da primeira fase está previsto para 1º de novembro, assim como, o prazo de recurso referente às provas objetivas será entre os dias 2 e 4 do mesmo mês. Já o resultado definitivo ocorrerá em 16 de novembro. A segunda fase será no dia 12 de dezembro. 

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A primeira fase do XXXIII Exame da Ordem Unificado (EOU), promovido pela OAB Nacional na tarde deste domingo (17), trouxe uma prova de processo do trabalho que exigiu atenção dos candidatos. Para o professor da disciplina, Luan Matheus, havia o risco de confusão no momento de assinalar a alternativa correta.

“A prova apresentou nível médio e o candidato precisou lembrar de algumas questões especiais como, por exemplo, o art. 899 da CLT que já apareceu em outros Exames, principalmente os parágrafos nove e 10”, analisa. 

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Além disso, o docente ressaltou ao LeiaJá que as questões apresentaram temáticas conhecidas. “Alguns assuntos abordados na prova de processo de trabalho já são bem conhecidos e queridinhos pela banca como por exemplo a questão das duas irmãs costureiras, que fala sobre a ação de homologação do acordo extrajudicial do art. 855-B da CLT”, aponta.

A disciplina conta com cinco questões na prova do Exame da Ordem Unificado.

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Segeu até esta quinta-feira (19), o prazo para inscrição no XXXIII  Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os interessados devem se candidatar por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame. Os interessados em realizar a prova, precisa ter concluído o curso ou comprovar a finalização da graduação até o segundo semestre de 2021. 

A taxa de inscrição é R$ 260 reais com prazo máximo de pagamento até o dia 27 de setembro. A 1ª fase, em prova objetiva, será aplicada dia 17 de outubro, em local a ser divulgado dia 11 do mesmo mês. Já a 2ª fase, com exame prático-profissional, será realizada no dia 12 de dezembro, em local a ser anunciado no respectivo mês. Os resultados serão de conhecimento dos participantes nos dias 1º de novembro e 12 de janeiro, respectivamente referentes às fases um e dois.

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A aprovação no Exame da Ordem é requisito necessário para a inscrição do bacharel em direito no quadro da OAB como advogado.

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