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Neste domingo (20), estudantes e profissionais de direito de todo o Brasil realizaram a primeira fase do XXXIV do Exame de Ordem Unificado. Segundo o professor Paulo Rodrigo, as questões referentes ao Direito e Processo do Trabalho foram bem elaboradas.

Para o docente, os conteúdos cobrados exigiram dos candidatos um maior conhecimento sobre as duas áreas. “A prova do XXXIV Exame de Ordem, em Direito e Processo do Trabalho, exigiu muita atenção dos examinandos, visto que foram cobrados assuntos importantíssimos previstos no edital", comenta o professor.

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Tiveram destaques temas como alteração de turnos, previsto na súmula 265 do TST, contrato na modalidade de teletrabalho, jornada parcial de trabalho, adicional de transferência, cartão de ponto por exceção e natureza salarial das comissões, em Direito do Trabalho.

Já em Processo do Trabalho, a banca examinadora cobrou três fases processuais de maneira clara e objetiva, de acordo com a análise de Paulo Rodrigo. Para o docente, " Os destaques no exame foram as questões sobre a isenção de depósito recursal, embargos de execução realizado pelo ente da administração pública direita (União), procedimentos da audiência e recursos de agravo de petição e revista", finaliza. 

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A primeira fase do XXXIII Exame da Ordem Unificado (EOU), promovido pela OAB Nacional na tarde deste domingo (17), trouxe uma prova de processo do trabalho que exigiu atenção dos candidatos. Para o professor da disciplina, Luan Matheus, havia o risco de confusão no momento de assinalar a alternativa correta.

“A prova apresentou nível médio e o candidato precisou lembrar de algumas questões especiais como, por exemplo, o art. 899 da CLT que já apareceu em outros Exames, principalmente os parágrafos nove e 10”, analisa. 

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Além disso, o docente ressaltou ao LeiaJá que as questões apresentaram temáticas conhecidas. “Alguns assuntos abordados na prova de processo de trabalho já são bem conhecidos e queridinhos pela banca como por exemplo a questão das duas irmãs costureiras, que fala sobre a ação de homologação do acordo extrajudicial do art. 855-B da CLT”, aponta.

A disciplina conta com cinco questões na prova do Exame da Ordem Unificado.

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou, neste domingo (9), as provas de seu XXXI Exame Unificado de Ordem, destinada aos estudantes e bacharéis em direito que desejam exercer a advocacia. De acordo com o professor de direito do trabalho e processo do trabalho Paulo Rodrigo, ambas as provas apresentaram dificuldade mediana “tendo em vista a interdisciplinaridade dos assuntos em uma mesma questão”. 

Na prova de direito do trabalho, Paulo destaca a presença de questões ligadas a temas como licença gala de professores, promoção em virtude do gênero/estabilidade gestacional e supressão salarial, cláusula de arbitragem na reforma trabalhista e grupo econômico. O professor destacou também a necessidade de os examinandos estarem atualizados em relação à Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, que voltou a ser cobrada pela banca. 

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Sobre a prova de processo do trabalho, o professor afirmou que a prova exigiu conhecimentos de assuntos de recursos conforme previsão legal do artigo 895 II da CLT, que trata de recursos de ações originárias do TRT. Ele também destacou a presença de questões sobre custas e depósito recursal do empregador doméstico. Questionado sobre a possibilidade de anulações, o professor afirmou que não há questões passíveis de contestação.

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