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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco sugeriu ao procurador-geral da República Augusto Aras que entre com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para disciplinar nomeações em comissões e funções de confiança na administração federal.

O decreto em questão foi publicado ainda no primeiro ano do governo Bolsonaro. O texto estabeleceu a criação do chamado Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc), que na prática funciona como uma plataforma unificada para registro, controle e análise das indicações.

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O ponto questionado pelo MPF é o que limita o prazo de armazenamento de dados ao período de um ano. Pelo decreto, depois de 12 meses, informações de consultas reprovadas ou que não tenham resultado em nomeação podem ser descartadas.

A preocupação do Ministério Público Federal é que a falta de um banco de dados inviabilize a fiscalização das indicações.

"São descartados, em prazo deveras exíguo, elementos de prova de possíveis atos ilícitos praticados nos processos de nomeações", diz um trecho do ofício enviado pelos procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, lotados no Grupo de Ofícios de Combate à Corrupção em Pernambuco, a Aras.

Outro ponto de preocupação é que, sem registros no sistema, seria possível burlar os critérios das nomeações.

"[O decreto permite] a revisão do processo de nomeação - de rejeitado para aprovado - sem qualquer informação sobre os motivos que ensejaram a rejeição inicial, tampouco sobre eventual saneamento dos vícios detectados", seguem os procuradores na representação.

Na avaliação deles, a mudança não poderia ter sido disciplinada unilateralmente por Bolsonaro, por meio do decreto presidencial, sem passar pelo Congresso.

"Ao disciplinar lapso temporal para a guarda de informações referentes a consultas no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - SINC que não tenham sido aprovadas, o dispositivo impugnado disciplinou matéria atinente ao acesso dos usuários e dos órgãos de controle a informações de caráter público, impedindo, por conseguinte, a auditabilidade e a persecução contra eventuais atos ilícitos", argumentam.

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) divulgou edital de seleção para estágio em direito. O processo busca contratar dois estagiários, sendo um para Recife e um para Caruaru, Agreste do Estado, além de formação de cadastro reserva.

Os interessados terão de 6 a 14 de maio para efetuar a inscrição, recebendo a confirmação do cadastro do dia 13 a 21 do mesmo mês, e todos os procedimentos avaliativos serão realizados de forma virtual. De acordo com o edital, os candidatos devem estar matriculados em uma das instituições de ensino superior vinculadas ao MPF, além de ter concluído o quantitativo mínimo de semestres, a depender do tempo total do curso, como está disposto no item I.

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Além da inscrição, os candidatos serão submetidos a uma prova de conhecimentos específicos, na modalidade classificatória e eliminatória, que será realizada em ambiente virtual, no dia 31 de maio às 14h. A prova é composta por 20 questões de múltipla escolha e duas dissertativas.

Quem for selecionado receberá uma bolsa no valor de R$ 850, além de auxílio transporte de R$ 7 por dia de trabalho. A jornada proposta é de 20 horas semanais.

O processo seletivo unificado para estagiários em direito está aberto em três unidades do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE). São três vagas, sendo elas alocadas em Serra Talhada, Garanhuns e Salgueiro.

O prazo para a pré-inscrição é até o dia 25 de março, diretamente pelo site so MPF, e a seleção será feita em ambiente virtual. Os interessados devem ficar atentos aos pré-requisitos para as vagas. Um deles é estar matriculado em uma das Instituições de Ensino conveniadas com a Procuradoria da República em Pernambuco, relacionadas no edital. Os participantes da seleção também devem cumprir os itens explicitados no edital acerca da convocação.

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A seleção será realizada com aplicação de prova objetiva e subjetiva de conhecimento, de caráter classificatório e eliminatório. Todo o processo ocorrerá por meio de ambiente virtual, com data e horário a serem divulgados no portal do MPF. O edital também especifica que a bolsa de estágio é de R$ 850, além de auxílio-transporte de R$ 7 por dia de atividade. A jornada é de 20 horas por semana.

Candidatos a seleções militares com mais de cinco anos de serviço público agora poderão se inscrever e ocupar as vagas temporárias do serviço militar normalmente. Uma decisão publicada nesta sexta-feira (8), no site do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE), mostrou que a Justiça Federal considerou a inconstitucionalidade de artigos de normas técnicas do Exército Brasileiro que restringiam a participação nos processos seletivos para quem tivesse mais de cinco anos no serviço público, trabalhados continuamente ou de forma interrompida.  

A ação foi promovida pelo próprio MPF-PE e o responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Jr. De acordo com a nota divulgada, a decisão vale para todo as outras Forças Armadas do país. Para o Ministério Público, as normas instituídas pelo Departamento Geral de Pessoal do Exército Brasileiro são inconstitucionais, extrapolam o caráter regulamentar, lesam interesses sociais e ofendem o princípio constitucional da isonomia. Além disso, o órgão também declarou que as regras deveriam permitir a participação de todos os concursos públicos. A ação foi protocolada no ano passado.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deverá deixar de aplicar critérios “negativamente discriminatórios”, após pedido feito em recomendação do Ministério Público Federal (MPF) no Estado. Os critérios se baseavam em supostos padrões de conduta racial para avaliar a veracidade nas autodeclarações de candidatos negros nos concursos públicos do TRE, incluindo o processo seletivo que teve homologação do resultado final em abril deste ano.

De acordo com o MPF, o órgão Cespe/Cebraspe, responsável por promover o último certame do TRE-PE, também recebeu recomendação para anular os critérios discriminatórios. Sobre eles, as questões usadas no concurso apresentavam perguntas como “alguém já o discriminou por sua cor?”, “já o/a chamaram por sua cor (exemplo: negra, morena)?”, “a maioria dos seus amigos é de cor preta ou parda?”, “você namora ou já namorou uma pessoa da cor preta ou parda?” e “a maioria dos seus ídolos é de cor preta ou parda?”.

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O MPF chegou à conclusão que as “justificativas apresentadas pela banca indicaram que o questionário buscava avaliar a personalidade do inscrito e não o seu enquadramento no quesito de cor ou raça” usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse fato, segundo o Ministério, restringe a liberdade fundamental dos candidatos negros, “o que é considerado discriminação pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e pela Constituição Federal”.

Como argumento, o Cespe/Cebraspe informou que sua decisão não tomou como base as respostas dadas pelos concorrentes do processo seletivo. A organização alegou que usou as características físicas apresentadas pelos participantes da seleção. Justamente por essa alegação, o MPF considerou que as perguntas feitas eram totalmente dispensáveis.

 

 O TRE-PE também tornou público que não mais utilizará o critério de verificação levando em consideração as respostas dadas pelos candidatos, durante o questionário aplicado. As características apresentadas, segundo o Tribunal, servirão como base.  


O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) ajuizou uma ação penal contra o ex-prefeito de Itambé, na Mata Norte, Fred Carrazzoni (PSDB). Ele é acusado de falsificar documentos e o repasse de informações sobre a previdência da cidade para o Ministério da Previdência Social. Além dele, o então diretor do Itambéprev, Marcelo Bezerra de Andrade também é alvo da ação. 

De acordo com as apurações do MPF, entre março de 2009 e abril de 2010, os acusados apresentaram documentos falsos para comprovar a quitação previdenciária do município. O objetivo deles, de acordo com as investigações, era de possibilitar que o Itambéprev ficasse adimplente perante a União e, desta forma, recebesse transferências voluntárias de recursos, bem como empréstimos e financiamentos de instituições financeiras federais. A ação possivelmente organizada pelo tucano ocasionou um prejuízo de R$ 3,8 milhões aos cofres públicos, com os repasses indevidos ao município.

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Segundo a Previdência, foi constatado, durante auditoria do órgão, que os denunciados inseriram informações falsas em comprovantes do repasse e recolhimento ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A intenção era obter Certificados de Regularização Previdenciária (CRP) para manter o município adimplente perante a União.

Caso a Justiça Federal acate o pedido do MPF e condene os acusados pelos crimes de  responsabilidade e de falsidade ideológica, as penas máximas previstas são reclusão de aproximadamente 13 anos e pagamento de multa. Os acusados também estão sendo processados por atos de improbidade administrativa. 

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) enviou recomendação ao Banco Central do Brasil (Bacen) devido a bloqueios e cancelamentos de contas por instituições financeiras. Segundo o MPF, a recomendação é fruto de inquérito civil que levantou o número de quase 320 mil contas bloqueadas em apenas três bancos.

Os bloqueios estariam ocorrendo aos titulares que possuem inscrição no CPF pendentes de regularização, por não terem apresentado declaração de imposto de renda à Receita Federal. O MPF pede que o Banco Central oriente as instituições financeiras a não realizarem o bloqueio ou cancelamento por esse motivo.

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De acordo com a Carta Circular n° 3.006/00 do Bacen, as instituições financeiras poderiam encerrar apenas as contas de titulares com inscrição no CPF cancelada. Porém, a Carta Circular n° 3.372/09 da instituição ampliou o cancelamento ou bloqueio para as inscrições nulas, suspensas e pendentes de regularização, englobando assim as pessoas que não apresentaram declaração de imposto de renda à Receita Federal.

De acordo com o MPF, a legislação, entretanto, aponta que não é competência do Banco Central incluir a imposição de punições pelo descumprimento de obrigações tributárias. Tal atribuição seria da Secretaria da Receita Federal do Brasil, responsável pela aplicação de multas nesse caso. Na recomendação, o MPF ainda destacou que o bloqueio dessas contas impede o acesso dos titulares a recursos de natureza alimentar, como salários, pensões, proventos, honorários e benefícios, que não podem ser retidos nem mesmo por processo legal.

Foi dado um prazo de 90 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que o Banco Central oriente aos bancos que a Carta Circular n° 3.006/00 não é aplicável em casos de inscrições no CPF pendentes de regularização. O Bacen também deve publicar a informação no seu site oficial. Caso haja descumprimento da recomendação, o MPF poderá adotar medidas judiciais cabíveis. 

A Justiça Federal bloqueou os bens de dois servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de Limoeiro, no Agreste, acusados de improbidade administrativa por conceder benefícios previdenciários irregularmente. Os valores das concessões irregulares variavam entre R$ 1,8 mil e R$ 56,9 mil. O dano aos cofres públicos chegou a R$ 371 mil.

As fraudes foram cometidas durante o ano de 2009. Segundo o Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE), os suspeitos usavam documentos falsificados por Maria de Fátima Nascimento e Misael dos Santos Silva, que já foram condenados por fazerem parte de uma organização criminosa desarticulada na Operação Cabo.

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Caso condenados, os dois servidores poderão pegar como penas: ressarcimento integral do dano corrigido monetariamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por até três anos. A dupla ainda está sendo processada criminalmente pela conduta irregular.

Com informações da assessoria

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) ofereceu uma denúncia à Justiça Federal contra o ex-prefeito de Amaraji, na Zona da Mata pernambucana, Adailton Oliveira (PMDB) por desvio de verbas oriundas de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2005. Também foram denunciados o ex-diretor de obras, José Clementino da Silva, o ex-secretário de Obras do município, Manassés Veloso da Silva e um dos sócios da empresa beneficiada, Diego Verçosa. O caso está sob a responsabilidade do procurador da República João Paulo Holanda Albuquerque.

O convênio tinha como objetivo a construção de sistema de melhorias sanitárias para o município. No entanto, visitas técnicas realizadas pela Funasa constataram que apenas 13 dos 25 módulos sanitários previstos estavam construídos e em uso. Além disso, também foi verificado que os 13 módulos entregues continham irregularidades, como uso de material de má qualidade e ausência de ligação de energia e de tubulação.

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O MPF argumenta que, embora apenas uma parte dos módulos sanitários tenha sido construída, todos os pagamentos previstos foram feitos em favor da empresa vencedora da licitação. Os empresários apresentaram boletins de medição ideologicamente falsos, que indicavam a prestação de serviços que não haviam sido executados. Mesmo assim, os boletins foram atestados pelo ex-diretor de obras e pelo ex-secretário de Obras de Amaraji. Já o ex-prefeito de Amaraji, Adailton Oliveira, autorizou os pagamentos em favor da empresa, mesmo sabendo que ela não havia executado todos os serviços contratados.

Caso a Justiça Federal acate os requerimentos feitos na denúncia, os acusados podem ser condenados a até 12 anos de reclusão. O MPF também requer que os denunciados reparem o dano causado aos cofres públicos, estimado em mais de R$ 55 mil, em valores atualizados.

*Com informações do MPF-PE.

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A partir desta segunda-feira (2), os servidores do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, se forem e voltarem ao trabalho de bicicleta em no mínimo 15 dias, terão direito a folga.  Neste domingo (1º), o LeiaJá ouviu alguns ciclistas e o consenso é: apesar de uma boa iniciativa, a cidade não está preparada para tornar a bike um meio de transporte de massa. 

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Todos os dias, o operador de máquinas Rivaldo dos Santos vai do bairro onde mora, Caçote, na Zona Sul do Recife, até o centro da cidade, trabalhar em uma empresa de brindes. Para quem já tem a experiência diária de se locomover sobre as duas rodas não motorizadas, o cenário é desanimador. “É preciso muito cuidado com as bocas de lobo abertas, os desnivelamentos na pista, que são sempre pertos do meio-fio. Faltam ciclovias na cidade, sem dúvida”, disse o ciclista que pedala 16 km por dia.

O estudante Júlio Ricardo é taxativo. “Não existe respeito ao ciclista. Quem disser diferente está mentindo. E essa decisão é só para servidor público. Ando de bicicleta com medo no Recife. Acho que nunca chegaremos ao primeiro mundo”, afirma o recifense que só utiliza as ciclofaixas aos domingos. Para ele, o primeiro passo seria uma reciclagem em todos os motoristas de ônibus e caminhões, para que uma nova cultura de mobilidade fosse conscientemente adotada por todos. 

Entusiasmado com a iniciativa, Demetrius Demetrio também é do time daqueles que acreditam o Recife longe de uma cidade ideal para os ciclistas. “Morei na Alemanha por um tempo e lá é outra realidade. Se você põe o pé na rua, as pessoas param (os carros) para você atravessar. Aqui, se colocar o pé, levam pé e tudo junto. Precisa de mais informações, que essas ciclofaixas sejam permanentes”, observa Demetrius. 

Responsável pela iniciativa, procurador diz que Recife “ainda está muito longe do ideal”

Idealizador da medida que permitirá folgas aos servidores do MPF, o procurador da República Rafael Ribeiro Nogueira falou com exclusividade ao LeiaJá sobre a proposta. Segundo ele, a ideia não teve a ver com o aumento da gasolina, já que o projeto já existia há um ano. O trânsito intenso da capital pernambucana catapultou o lançamento da medida. 

“Entendemos que a iniciativa poderia ajudar a tirar alguns carros da rua. Sempre que posso vou de bicicleta. Às vezes preciso buscar os filhos na escola, mas quando estou livre venho de bicicleta”, explicou o procurador. Ele esclarece que as folgas serão combinadas. Se for possível, o servidor pode até juntar uma semana de folga, “desde que não haja prejuízo ao serviço público”.

Questionado se considera a malha viária do Recife adequada para o uso de bicicleta por muita gente, Rafael Ribeiro Nogueira acredita que o ideal ainda está muito longe. “Não se pode dizer que é uma atividade livre de risco, mas já há algumas opções como a Estrada do Arraial, Estrada do Encanamento. Mas ainda é muito pouco, esperamos que iniciativas como esta possa conscientizar o poder público desta necessidade de aumentar o espaço para os ciclistas”.

Os servidores do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) que utilizarem a bicicleta no deslocamento de casa ao trabalho terão direito a um dia de folga por mês. A medida consta na portaria assinada na última quarta-feira (25) pelo chefe administrativo das unidades de 1ª instância do MPF-PE, o procurador da República Rafael Ribeiro Nogueira Filho e passa a valer no dia 2 de março.

Para cada 15 dias de uso da bicicleta para o trajeto até a sede da Procuradoria da República em Pernambuco (PRPE), no bairro do Espinheiro, zona norte do Recife, o trabalhador poderá descontar um dia de serviço. Para isso, será preciso que uma declaração seja preenchida com os dias em que foi feito o uso da bicicleta. O documento ficará na guarita do edifício e deverá ser assinado tanto pelo servidor quanto pelo vigilante do local. A declaração será encaminhada ao chefe administrativo, responsável por conceder o abono, até o quinto dia útil do mês seguinte. 

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O MPF-PE também recomendou que os iniciantes, antes de adotarem a bicicleta, façam consulta médica. A iniciativa foi tomada após a finalização das obras dos vestiários da PRPE. Segundo o órgão, o objetivo é estimular o uso de meio de transporte ecológico saudável. 

Não estão incluídos na portaria os Procuradores da República e os funcionários terceirizados. De acordo com o MPF-PE, os procuradores são regidos por lei específica, já os terceirizados não podem participar da iniciativa por estarem em regime celetista de contratação, que prevê fornecimento de vale-transporte. Para os estagiários, a decisão da concessão de abono será tomada pelo respectivo supervisor. 

Com informações da assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco está com seleção aberta para estagiários da área de direito. Podem participar do processo seletivo estudantes que tenham finalizado, pelo menos, 40% da carga horária ou dos créditos da graduação.

Segundo o órgão, a remuneração para os aprovados é de R$ 800, além de auxílio-transporte de R$ 7 por dia de atividade. Por semana, a jornada de trabalho será de 20 horas.

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De acordo com o MPF, as pré-inscrições poderão ser feitas das 8h do dia 16 de março até às 18h do dia 20, também de março. Depois disso, de 23 a 27 do mesmo mês, deverá ser feita a validação presencial das inscrições nas unidades onde almejam estagiar. Esse procedimento será no horário das 13h às 18h.

A validade do processo é de um ano, podendo ocorrer prorrogação pelo mesmo período. Do total de vagas, 10% serão reservados para candidatos com deficiência e participantes inclusos no sistema de cotas. Mais detalhes informativos podem ser obtidos no edital da seleção.

 

 

 

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) concluiu que não houve beneficiados com o vazamento do tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014 e arquivou o procedimento que apurava o caso. Em nota divulgada nessa quinta-feira (12), o MPF diz que se baseou em investigação instaurada e que o procedimento foi arquivado na quarta-feira (11) pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues.

A procuradora, que levou em consideração o relatório pericial da Polícia Federal, concluiu que as irregularidades verificadas no manuseio das provas de redação "não se revelaram de potencial capaz de malferir o princípio da isonomia, assim como não foi possível identificar o responsável pelo vazamento e tampouco a ocorrência de qualquer benefício para quem quer que seja". O MPF também não conseguiu comprovar que o vazamento resultou de um esquema pré-organizado com o objetivo de beneficiar candidatos. O que ocorreu foi "uma notícia de forma bastante restrita e desorganizada, sem potencial para malferir o princípio da isonomia entre os concorrentes".

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O relatório detalha que os estudantes participantes do Enem 2014, ouvidos na investigação, não teriam como ser beneficiados, pois, ou tomaram conhecimento do tema um pouco antes do início da prova, ou após a realização do exame, segundo os depoimentos prestados.

Na conclusão do arquivamento, a procuradora defende, ainda, que considerando que o Enem 2014 teve cerca de 9 milhões de inscritos, "somente fatos deveras graves o suficiente para comprometer a legalidade e lisura do exame poderiam autorizar medidas tendentes à anulação das provas e desde que comprovado haver um número significativo de concorrentes se beneficiado da fraude".

A denúncia do vazamento foi feita por um estudante em novembro do ano passado. Ele procurou a Polícia Federal no Piauí após receber a foto da página que continha o tema da redação. Em janeiro deste ano, o Ministério Público Federal no Piauí ajuizou ação civil pública na Justiça Federal pedindo anulação parcial do Enem de 2014. O pedido foi negado pela Justiça com argumentos semelhantes aos usados pelo MPF/CE.

No ano passado, mais de 6,1 milhões de candidatos fizeram o Enem. A nota do exame pode ser usada para entrada no ensino superior público pelo Sisu, para concorrer a bolsas no ensino superior privado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni), para obter financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), participar do programa de intercâmbio Ciência sem Fronteiras e concorrer a vagas no ensino técnico e obter certificação do ensino médio.

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco recomendou que a Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (Facho) suspenda a cobrança de taxas para expedição de documentos, tais como certidão de conclusão de curso, grade curricular, histórico escolar e conteúdo programático. De acordo com o órgão, o procurador da República, Alfredo Gonzaga Falcão Jr., levou em consideração a Lei 9870 de 1999, que prevê as anuidades e semestralidades (que podem ser divididas em parcelas mensais) como única hipótese de remuneração das instituições de ensino superior.

O procurador também argumenta que o Conselho Nacional de Educação determina que a cobertura dos custos para expedição de documentos está prevista nos valores das mensalidades. Um ofício foi enviado à instituição de ensino, orientando que ela apenas deverá cobrar quantias para a expedição de segunda via de documentos.

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Nossa reportagem entrou em contato com a instituição de ensino, porém, segundo uma funcionária de nome não identificado, não havia quem pudesse falar sobre o caso. Porém, o próprio MPF divulgou em seu site que a Facho acatou a recomendação.

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