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Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na manhã desta terça-feira (14), durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023, resolução com a finalidade de combater, no Poder Judiciário, a discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero e regulamentar a adoção; a guarda e tutela de crianças e adolescentes por casal ou família monoparental, homoafetiva ou transgêneros. 

As diretrizes aprovadas no Ato Normativo 0007383-53.2023.2.00.0000 determinam aos tribunais e à magistratura que zelem pela igualdade de direitos no combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero.

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De acordo com o texto, são vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos casos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de família monoparental, homoafetivo ou transgênero.

A resolução teve origem em ofício apresentado ao Conselho, em junho passado, pelo senador Fabiano Contarato (PT/ES). “O CNJ dá vez e voz à uma determinação constitucional”, manifestou o parlamentar, que acompanhou presencialmente, no Plenário do CNJ, a votação.

“Essa é a materialização de um mandamento constitucional, que passa pela dignidade da pessoa humana”, avaliou Contarato, ao citar o artigo 3º, inciso 4º, da Constituição Federal, que traz como fundamento da República Federativa do Brasil a promoção do bem-estar de todos e abolição de toda e qualquer forma de discriminação.

Unanimidade

“O Poder Judiciário brasileiro tem uma firme posição contra todo o tipo de discriminação, inclusive em relação às pessoas homoafetivas”, manifestou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ao proclamar a aprovação da proposta de ato normativo por unanimidade.

“A aprovação dessa resolução importará em um importante passo para acrisolar qualquer forma de discriminação nas atividades do Poder Judiciário, nessa tão importante missão, que é a de garantir direitos fundamentais à formação de família”, discursou o relator da proposição no CNJ, o conselheiro Richard Pae Kim.

Na chegada do ofício de Contarato ao CNJ, o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), que é presidido por Pae Kim, organizou comissão com quatro juízes, que trabalharam com pesquisa e diagnóstico a fim de preparar o fundamento da proposta aprovada hoje. Esse processo de análise e debate da questão contou com a contribuição de entidades, grupos de apoio à adoção e de famílias homo e trans afetivas.

*Da Agência CNJ de Notícias

Magistrados e servidores do Poder Judiciário suspeitos de envolvimento com os ataques às instituições democráticas que ocorreram no dia 8 de janeiro e que vandalizaram as sedes dos Três Poderes em Brasília serão investigados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Apuradas no âmbito criminal, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em inquéritos e ações penais de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou instauração de Pedido de Providências para apuração da responsabilidade disciplinar de servidores públicos do Judiciário, no âmbito das competências constitucionais e regimentais cabíveis da corregedoria.

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Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, argumentou que “os atos do dia 8/1 foram apenas o clima de uma prática discursiva disseminada nos meios de comunicação de massa, que tinha como alicerce uma deliberada desordem informacional voltada a gerar uma crise de confiança e deterioração das instituições republicanas”.

Por isso, sustentou que “é importante investigar a participação de servidores ou membros do Poder Judiciário tanto nas lamentáveis depredações do dia 8/1 quanto nos períodos anteriores”.

Oficiados, então, os ministros Alexandre de Moraes, do STF, e Benedito Gonçalves, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral no âmbito do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), deverão ser encaminhadas à Corregedoria informações acerca da presença de membros do Judiciário em procedimentos investigativos ou ações penais em curso, relacionados aos atos de depredação aos poderes da República.

Tribunais de justiça, tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho, assim como suas respectivas corregedorias, também deverão informar, no prazo de 15 dias a contar da publicação da decisão, a existência de procedimentos disciplinares ou investigações preliminares, em curso ou arquivados, sobre servidores das respectivas cortes como investigados nos atos do dia 8/1.

O Pedido de Providências foi publicado em edição do Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça em 12/9/2023 e está disponível na íntegra neste link.

Da assessoria do CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para flexibilizar regras de impedimento de juízes e liberar magistrados para julgar casos em que as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes. Até a noite de ontem o placar estava em 6 a 3 no plenário virtual. A decisão beneficia os próprios ministros do STF. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes são casados com advogadas. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin, por exemplo, são pais de advogados.

A restrição foi criada na reforma do Código de Processo Civil para garantir a imparcialidade nos julgamentos e valia inclusive para processos patrocinados por outras bancas de advogados. Isso quer dizer que, se o cliente tivesse alguma causa no escritório do parente do juiz, o magistrado estaria impedido de julgar qualquer ação dele.

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O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, apresentou o voto predominante. Ele defendeu que a restrição à atuação dos magistrados viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O argumento é que não dá para exigir que os juízes conheçam a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes. "O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar", criticou.

O julgamento estava em curso no plenário virtual do STF. Nesta modalidade, não há debate, reunião dos ministros ou transmissão pela TV Justiça. Os votos são registrados em uma plataforma online. A votação termina na segunda.

'INTEGRIDADE'

O economista Bruno Brandão, diretor executivo da Transparência Internacional - Brasil, classificou como "lamentável" a decisão do STF. Na avaliação do especialista, a regra de impedimento contribuía para "aprimorar a integridade" da Justiça. "A decisão produz uma percepção na sociedade ainda pior por ter sido tomada por juízes cujas esposas e filhos advogados são sócios de escritórios diretamente afetados."

Brandão discorda do argumento de que os juízes não têm instrumentos para controlar se estão julgando causas de clientes de parentes. "O argumento de que a medida é inexequível é altamente questionável, considerando as possibilidades atuais dos processos digitais. Empresas privadas fazem, há anos, esse tipo de checagem de vínculos societários, de maneira automatizada, para detectar riscos de compliance."

O Código de Processo Civil determina que os magistrados devem se declarar impedidos para o julgamento dos clientes das bancas de seus maridos, esposas e parentes de até terceiro grau. A regra de impedimento se aplica mesmo para processos que estiverem a cargo de outros escritórios, ou seja, o juiz não podia analisar nenhuma ação de quem tivesse contratado serviços de advocacia com bancas de seus familiares.

ASSOCIAÇÃO

A ação em julgamento no STF é movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade de classe afirma que os juízes precisariam exigir dos parentes uma lista diária da relação de seus clientes e poderiam ser penalizados por "informações que estão com terceiros".

"O dispositivo ora impugnado se presta apenas para enxovalhar alguns magistrados, pois quando há o interesse de atingi-los ou maculá-los, certamente para constrangê-lo em razão de já ter proferido decisão(ões) contrária(s) aos seus eventuais detratores, esses se prestam a fazer pesquisas extra-autos para obter a informação necessária a apontar o impedimento que o magistrado desconhece", argumentou a AMB ao dar entrada no processo em 2018.

Ao votar para derrubar a regra, Gilmar também argumentou que, na prática, a restrição é "inviável", por causa da rotatividade entre os escritórios de advocacia. "Sociedades de advogados são formadas, desmembradas e dissolvidas. Advogados empregados são contratados e demitidos", afirmou. "Para observar a regra de impedimento, não basta verificar o nome do advogado constante da atuação. É indispensável verificar as peças do processo, checando o papel timbrado no qual são veiculadas as petições."

O voto afirma ainda que a distribuição dos processos é aleatória e que o impedimento deve ser "excepcional". "O trabalho do juiz é julgar. Aceitar que as partes usem a recusa como meio para manchar a reputação do julgador é diminuir não só a pessoa do juiz, mas a imagem do Poder Judiciário", acrescentou.

O decano foi acompanhado por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Zanin afirmou que o controle das partes do processo é "praticamente impossível" e que a regra poderia prejudicar parentes de magistrados. "Tanto os clientes quanto os advogados não são obrigados a permanecer no mesmo escritório. É a regra da iniciativa privada. Os vínculos se alteram tanto entre os advogados e os escritórios como entre os escritórios e os seus clientes", defendeu.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou para manter a regra de impedimento. Ele defendeu que ela foi criada para "garantir um julgamento justo e imparcial". "Ainda que em alguns casos possa ser difícil identificar a lista de clientes do escritório de advocacia, a regra prevista no Código de Processo Civil está longe de ser de impossível cumprimento", rebateu. Ele foi seguido por Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

CÓDIGO

Base da mudança de entendimento, a reforma do Código de Processo Civil (CPC) ocorreu em 2015. O rascunho que deu origem ao novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas que concluiu os trabalhos cerca de cinco anos antes. O coordenador da equipe está hoje no STF e participa do julgamento em curso: o ministro Luiz Fux, que agora votou contra o impedimento.

Quando começou a trabalhar na reforma, Fux era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele entregou pessoalmente o anteprojeto da reforma no Senado, onde o texto começou a ser votado. A versão original do projeto não previa a regra de impedimento que hoje vigora no texto. A norma proposta pela comissão coordenada por Fux era mais modesta: os juízes só não poderiam despachar em ações patrocinadas por escritórios de seus familiares, mesmo que os parentes não estivessem diretamente envolvidos no caso.

O texto ganhou uma versão ainda mais restritiva a partir de um substitutivo. O artigo 144 passou a prever que o juiz não pode atuar em processos "em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório". Regra agora flexibilizada.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou para derrubar uma lei que prevê o impedimento de juízes nos casos em que seus cônjuges ou parentes atuem por meio de escritório de advocacia. A ação foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e é julgada no plenário virtual da Corte que vai até segunda-feira, 21. Com o voto de Zanin, o placar empatou em 3 a 3.

Zanin argumentou que a relação entre o advogado e o seu cliente é sigilosa e disse que a regra é difícil de aplicar. "Tanto os clientes quanto os advogados não são obrigados a permanecer no mesmo escritório. É a regra da iniciativa privada. Os vínculos se alteram tanto entre os advogados e os escritórios como entre os escritórios e os seus clientes. O controle, então, por parte do magistrado é praticamente impossível", afirmou.

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Ele também afirmou que o impedimento cria uma pressão sobre os advogados parentes de magistrados. "Por outro lado, impedir o parente do magistrado de atuar como advogado, além de ser juridicamente impossível, restringe as oportunidades de terceiro, em afronta à liberdade de iniciativa e ao direito ao trabalho e à subsistência", concluiu o ministro.

A esposa de Zanin, Valeska Martins, é advogada no escritório fundado pelo casal. Os dois atuaram juntos na defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos processos da Lava Jato. Ao ser nomeado ministro, Zanin se desligou das ações, mas o nome de sua esposa continuou nos autos. Ela atua em pelo menos 14 processos em tramitação no Supremo.

Além de Valeska, as esposas dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também atuam em escritórios de advocacia, e os ministros Luiz Fux e Edson Fachin tem filhos advogados.

Desde a publicação da lei que turbinou os salários dos juízes e desembargadores de Goiás, a cúpula do Tribunal de Justiça do Estado - que propôs ao Legislativo excluir penduricalhos do corte do teto do funcionalismo - já recebeu um montante acumulado de R$ 9,4 milhões - ou R$ 7,9 milhões líquidos. Os magistrados contemplados integram o Órgão Especial da Corte goiana, que, em janeiro, por unanimidade, aprovou o rascunho da norma que foi enviada à Assembleia e resultou no aumento exponencial do holerite dos integrantes do TJ de Goiás.

Nos últimos três meses, a Corte estadual repassou R$ 7,9 milhões, em valores líquidos, para abastecer os contracheques dos 21 desembargadores que participaram da votação da minuta de lei remetida ao Legislativo estadual.

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O valor corresponde ao total de rendimentos dos magistrados entre abril e junho - R$ 9,4 milhões, subtraídos descontos de Imposto de Renda, Previdência e retenção pelo teto que somaram no período R$ 1,5 milhão.

Do total dos rendimentos dos magistrados - R$ 9,4 milhões - só R$ 2,3 milhões (25%) correspondem à verba relativa aos subsídios de R$ 37,5 mil mensais. Os outros 75% correspondem a 'direitos pessoais' (R$ 305 mil) , 'indenizações' (R$ 2,6 milhões) e 'direitos eventuais' (R$ 4,1 milhões).

O Tribunal de Justiça de Goiás estudou, em um processo sigiloso, a classificação como verba 'indenizatória' devida a servidores que exercem 'atividade extraordinária'. A análise se deu após o governo do Estado aprovar uma norma de mesmo teor, beneficiando os servidores do Executivo goiano.

Nessa linha, a Diretoria-Geral da Corte rascunhou minuta de projeto de lei para 'busca a paridade/extensão de direitos' - recebimento de verba 'indenizatória' como 'contraprestação pelo exercício de cargos comissionados e de funções de natureza administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual'.

Ao encaminhar o texto à Assembleia, a Corte goiana apontou 'necessidade de fazer valer direito isonômico' aos integrantes do Judiciário.

O Tribunal sustenta a necessidade de 'corrigir distorções de ordem discriminatória'. Argumenta ainda que foi estudado o 'impacto orçamentário' da lei que turbinou os salários dos desembargadores. Segundo a cúpula da Corte goiana, havia 'disponibilidade orçamentária e financeira já para 2023'. O teor do estudo não foi encaminhado à Casa Legislativa.

Em sessão ordinária no dia 25 de janeiro, o rascunho do projeto de lei foi aprovado pelo Órgão Especial do TJ de Goiás.

Votaram os desembargadores: Carlos Alberto França (presidente), Beatriz Figueiredo Franco, Leobino Valente Chaves, Gilberto Marques Filho, João Waldeck Felix de Sousa, Carlos Escher, Kisleu Dias Maciel Filho, Zacarias Neves Coelho, Alan Sebastião de Sena Conceição, José Paganucci Júnior, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Nicomedes Domingos Borges, Sandra Regina Teodoro Reis, Guilherme Gutemberg Isac Pinto, José Carlos de Oliveira, Delintro Belo de Almeida Filho, Marcus da Costa Ferreira, Anderson Máximo de Holanda, Maurício Porfírio Rosa, Jeová Sardinha de Moraes e Sebastião Luiz Fleury.

Desse grupo de magistrados quem mais recebeu, desde abril, foi Carmecy Oliveira - R$ 508,4 mil. Outro desembargador que recebeu mais de meio milhão no período é Marcus da Costa Ferreira (R$ 501,7 mil). Nove outros magistrados ganharam entre R$ 405 mil e R$ 479 mil, entre abril e junho - entre eles o presidente da Corte goiana, desembargador Carlos Alberto França.

A lei que turbinou os salários dos magistrados goianos foi contestada pelo procurador-geral da República Augusto Aras no Supremo Tribunal Federal. O chefe do Ministério Público Federal pediu à Corte máxima que suspenda, liminarmente, os pagamentos. O caso está sob análise do ministro André Mendonça.

No centro do processo está o expediente que classifica como verba 'indenizatória' valores devidos a servidores que exercem 'atividade extraordinária'. Normalmente, esses montantes estariam sujeitos ao abate teto - corte no pagamento de funcionários públicos quando o valor do holerite ultrapassa o limite do funcionalismo público, que é o contracheque dos ministros do STF.

Leis sancionadas pelo governo de Goiás preveem a exclusão desses valores da régua do teto e acabaram turbinando o holerite de servidores.

No Supremo, Aras contestou cinco leis, aprovadas em sequência. A primeira beneficiou servidores do Executivo goiano. Depois, veio o efeito cascata: o Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios também quiseram entrar no jogo e pediram as mesmas regalias.

Enquanto Mendonça não decide, os pagamentos seguem caindo na conta dos magistrados de Goiás. Não há expectativa de que os valores já percebidos pelos magistrados possam ser devolvidos - uma vez que os pagamentos encontram amparo em lei estadual, mesmo se ela for declarada inconstitucional.

No último dia 12, o Tribunal defendeu os supersalários pagos a seus magistrados, argumentando que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma 'graciosa'. O presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto França, alega que os magistrados não podem 'extrapolar suas funções' usuais de graça, devendo ser remunerados 'de modo proporcional e compatível' com as atividades 'imprescindíveis' que exercem para o funcionamento da Corte estadual.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a Corte e ainda não havíamos recebido uma resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestações.

A liberação de 'pagamentos retroativos', 'indenizações' e 'direitos eventuais' engordou em até dez vezes os contracheques do mês de abril de desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. Os magistrados têm subsídio mensal de R$ 35,7 mil a R$ 37,5 mil, mas seus holerites registraram rendimentos totais, para cada um, de até R$ 443 mil no quarto mês do ano.

Dos 23 magistrados - sete desembargadores da ativa, seis aposentados, quatro juízes das auditorias militares em exercício e outros seis aposentados -, que integram a Corte militar, quatro tiveram rendimentos líquidos superiores a R$ 200 mil - o maior deles de R$ 284 mil.

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São eles Paulo Eduardo Andrade Reis (juiz aposentado), Osmar Duarte Marcelino (ouvidor), Sócrates Edgard dos Anjos (corregedor), Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha (vice-presidente da Corte).

Os dados constam do Painel de Remunerações do Conselho Nacional de Justiça.

Em nota ao Estadão, o Tribunal Militar de Minas esclareceu que todos os pagamentos obedecem o que está expressamente previsto em lei.

Os proventos foram turbinados por 'direitos eventuais' - dez desembargadores do Tribunal Militar receberam, de R$ 128 mil a R$ 254 mil sob essa rubrica. Três magistrados, que tiveram os contracheques mais robustos no mês, receberam valores a título de 'indenizações' que variam de R$ 128 mil a R$ 160 mil.

Antes ser aplicada a linha de corte do teto do funcionalismo, os 'direitos eventuais' e as 'indenizações' dispostas na folha geral de pagamento dos magistrados do Tribunal de Justiça Militar de Minas somam R$ 2,9 milhões, sendo que os subsídios referentes ao mês de abril totalizam R$ 838 mil - ou seja, o valor dos adicionais representa o triplo do gasto com subsídios dos magistrados.

Os pagamentos 'retroativos' da Corte militar mineira fazem parte do guarda-chuva dos 'direitos eventuais' que englobam gratificações por exercício cumulativo, indenização de férias e jetons. Em abril, só quatro dos 23 desembargadores do Tribunal Militar não receberam valores a título de 'pagamentos retroativos'. Os montantes registrados nos holerites variam de R$ 30 mil a R$ 236 mil.

Já no escopo das indenizações, estão incluídos valores pagos a título de auxílio-alimentação e auxílio-saúde, entre outros. Além disso, há marcações de indenizações de plantão, férias prêmio e plantão administrativo. Em abril, três desembargadores do Tribunal de Justiça Militar de Minas receberam mais de R$ 100 mil a título de indenização de férias prêmio.

Em nota, o Tribunal de Justiça Militar afirmou que o pagamento de férias prêmio está ligado ao fato de que, a cada cinco anos, o magistrado tem direito a três meses de férias - sendo admitida a venda do período.

Já quanto aos 'pagamentos retroativos', a Corte diz que eles foram pagos após decisões do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas determinarem a 'conversão do tempo de serviço prestado sob condições especiais por magistrados e servidores em tempo comum'.

"O acréscimo de dias ocasionado pela referida conversão ensejou o recálculo do abono de permanência de alguns magistrados, e as diferenças retroativas, observados os devidos reflexos legais, foram quitadas em abril de 2023", explicou a Corte.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais esclareceu as indagações da reportagem do Estadão. A Corte assinala que todos os pagamentos acatam rigorosamente o que está previsto em lei.

Leia a íntegra da manifestação do Tribunal.

"O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais esclarece que todos os pagamentos realizados no âmbito da Justiça Militar de Minas Gerais observam rigorosamente os ditames legais, obedecendo as determinações do Conselho Nacional de Justiça e a vinculação administrativa às decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a devida disponibilidade dos valores no site do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, o que demonstra total transparência do órgão para acesso irrestrito a qualquer cidadão interessado.

Também é importante destacar que os pagamentos extras realizados no mês de abril de 2023, citados pela reportagem de "O Estado de S.Paulo", referem-se a pagamentos excepcionais que não correspondem à remuneração regular mensal dos magistrados vinculados a esse Tribunal.

Dito isso, segue o detalhamento dos pagamentos extras realizados no mês de abril de 2023, conforme solicitado, ponto a ponto:

Sobre os pagamentos retroativos

Os pagamentos retroativos referem-se a uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, bem como pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, promovendo a conversão do tempo de serviço prestado sob condições especiais por magistrados e servidores em tempo comum. O acréscimo de dias ocasionado pela referida conversão ensejou o recálculo do abono de permanência de alguns magistrados, direito previsto no art. 36 da Constituição Estadual, e as diferenças retroativas, observados os devidos reflexos legais, foram quitadas em abril de 2023.

Sobre indenização de férias prêmio e indenização de plantão

A indenização de plantão refere-se ao pagamento dos plantões a que fazem jus os magistrados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 59/2001, artigos 123, 145 e 313, bem como da Resolução nº 268/2022 do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. No mês em questão foram quitados até 25 dias dos créditos para compensação.

Quanto às férias prêmio, é importante esclarecer que, após cada período de cinco anos de efetivo exercício de serviço público, o magistrado terá direito a férias-prêmio de três meses, admitida a conversão em espécie, paga a título de indenização, quando da aposentadoria ou quando requerida para gozo e indeferida, por necessidade do serviço, limitada, neste caso, a dois períodos de trinta dias por ano (de acordo com o artigo 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais, autorizado pela Lei Complementar Estadual n º 59/2001 em seu artigo 124, com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 146/2018).

Nesse sentido, as férias prêmio citadas foram indenizadas em abril respeitando-se o limite de 60 dias por ano, direito previsto para os magistrados que faziam jus ao benefício e assim o requereram.

Sobre direitos pessoais - VP ATS

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade nº 3854 e 4014, considerou que o teto constitucional a ser aplicado no caso dos magistrados é o subsídio dos Ministros do STF.

Ademais computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público.

Nesse sentido, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, com o entendimento chancelado pelo Conselho Nacional de Justiça, decidiu que os magistrados que adquiriram vantagens pessoais (adicionais por tempo de serviço) até a implementação do regime remuneratório por subsídio fariam jus à incorporação de tais vantagens, respeitado o teto constitucional e os limites financeiros e orçamentários da Corte.

Informamos, por fim, que os esclarecimentos prestados acima referem-se à posição institucional do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, não sendo necessário, portanto, posicionamentos individuais dos magistrados da ativa e/ou aposentados."

Shows exclusivos com artistas renomados, jantar em cassino, baladas, coquetel com tudo pago em hotéis cinco estrelas, aluguel de lanchas com direito a espumante de brinde. Estas são algumas das atrações no roteiro de eventos no Brasil e na Europa oferecidos à magistratura e custeados por alguns dos maiores litigantes do País. Os patrocinadores de seminários e fóruns com representantes da Justiça têm interesses em causas que somam ao menos R$ 158,4 bilhões entre multas, indenizações e dívidas reclamadas. Esse valor se refere a algumas das mais importantes disputas judiciais até 2022 no Brasil sob julgamento dos magistrados presentes nos eventos.

São 30 grandes processos levantados pelo Estadão no último ano, que têm patrocinadores como partes nos autos ou declaradamente interessados nos julgamentos. Entre as justificativas de Cortes e entidades que representam a toga estão "atividade acadêmica" e seleção rigorosa dos participantes (mais informações nesta página). Professores de Direito, porém, veem conflitos éticos, e até possibilidade de infração disciplinar. Também afirmam que magistrados não devem aceitar "luxos" de agentes privados.

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Maior encontro do gênero no País, o Congresso da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) levou 27 juízes, desembargadores e ministros de tribunais para Salvador (BA), em maio de 2022, como palestrantes. Painelistas ficaram em um hotel cinco estrelas. Houve show para duas mil pessoas. A operadora de turismo do congresso ofereceu um cupom de 20% de desconto para o aluguel de lanchas.

O encontro foi patrocinado pela Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab). A entidade teve direito a painel no evento, e usou o espaço para defender o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS), cuja imposição estava em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de não ser parte direta nos autos, a Anab defende empresas com interesse no julgamento. Coordenador do congresso e relator desta causa, o ministro do STJ Luis Felipe Salomão esteve no evento.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Nacional dos Registradores e o Banco do Brasil também patrocinaram o congresso da AMB. A instituição financeira deu R$ 1,5 milhão para a realização do evento.

Do STJ, Marco Buzzi, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro, Ricardo Cueva e João Otávio de Noronha estiveram em eventos no Brasil e no exterior. Com estes ministros, o Estadão identificou pelo menos 20 causas de patrocinadores dos encontros. Somadas, passam de R$ 11 bilhões em discussão nos autos dos processos. Os ministros do STJ foram procurados, mas não se manifestaram.

Seleção

A AMB afirmou que faz "rigorosa seleção dos patrocinadores, descartando qualquer eventual tentativa de interferência na jurisdição". "Os patrocínios são destinados, genericamente, ao evento e não individualmente a magistrados, inexistindo conflito", afirmou. A entidade diz que associados que foram ao evento arcaram com passagens e hotéis. A associação não respondeu, porém, se o mesmo ocorreu em relação aos painelistas.

Diferentemente da AMB, alguns dos eventos em que estiveram estes ministros são promovidos por entidades privadas dirigidas por empresários e advogados que têm litígios com os juízes presentes. Ao menos três institutos com este perfil estão relacionados a recuperações judiciais e falências.

O Instituto Brasileiro da Insolvência (Ibajud), fundado por dirigentes de um fundo de investimentos em ativos de insolvências, levou ministros do STJ, do STF e juízes de recuperação judicial para o Algarve, em Portugal, em maio do ano passado. O congresso terminou em show em cassino. Em abril, o Instituto Brasileiro de Direito da Empresa (IBDE) promoveu seu encontro na cidade do Porto, em um resort spa.

Em São Paulo, o Turnaround Management Association (TMA), chefiado por um diretor de uma mineradora em recuperação judicial, fez seu evento em um hotel, em novembro. Aos patrocinadores era sugerido um valor de até R$ 67 mil. Juízes e desembargadores debateram em painéis que levaram nomes de escritórios. Patrocinadores tiveram direito a chamar convidados para jantar com cardápio completo no hotel, show de jazz e coquetel. Na descrição do evento, a entidade vende o "bom e velho networking". E aponta cinco motivos para patrocinar - entre eles, está a "oportunidade de geração de negócios".

Administradores

No caso de insolvências, juízes são responsáveis por escolher os administradores judiciais e síndicos das empresas pivôs dos processos. Estes agentes ganham honorários.

O Estadão identificou ao menos três administradores judiciais nomeados em processos pelos juízes Andréa Palma, João de Oliveira e Leonardo Fernandes que patrocinaram eventos nos quais estes magistrados estiveram presentes. Há casos cujas dívidas somadas chegam a R$ 2,58 bilhões. Os três foram procurados, mas não quiseram se manifestar.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) patrocinou eventos com magistrados no Brasil, em Portugal e nos Estados Unidos, organizados por grupos empresariais como o Lide e o Esfera Brasil. Estiveram presentes os ministros do STF Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Barroso sempre se julga impedido em casos de bancos por ter sido advogado de instituições financeiras.

A Febraban é parte em um julgamento no STF sobre a cobrança de PIS e Cofins que pode provocar um rombo de R$ 115 bilhões à União em caso de vitória das instituições financeiras. O valor está estimado no Orçamento de 2023.

'Luxo'

O professor de Direito da USP Rafael Mafei afirmou que é preciso atenção para a diferença entre custear uma palestra e "a oferta de uma viagem de luxo". Ele vê com preocupação o "acesso desigual ao magistrado quando quem promove o evento, diretamente ou por meio de associações que despistam o vínculo, é parte interessada em casos julgados pelo magistrado".

Conrado Hubner, também da USP, disse que as condutas podem se enquadrar "na categoria geral de quebra da imparcialidade, de manutenção da devida distância das partes, de respeito à suspeição". Ele afirmou que deveria haver "implicação legal e disciplinar" para condutas incorretas. Também critica o fato de regras éticas não pegarem "tração no Judiciário".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por unanimidade, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a proposta (PEC 32/21) que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos tribunais regionais federais (TRFs), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal de Contas de União (TCU). 

O relator, deputado Ácácio Favacho (Pros-AP), fez mudanças no texto original e estendeu a regra também para o Superior Tribunal Militar (STM). O texto altera a Constituição Federal.

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  “Foi acrescida alteração no parágrafo único do artigo 123 da Constituição, que trata da escolha, pelo presidente da República, dos ministros civis do Superior Tribunal Militar, de modo que sejam escolhidos dentre brasileiros maiores de 35 anos, mas que igualmente tenham menos de 70 anos, requisito que passa a ser, portanto, a regra geral para todos os indicados aos tribunais superiores e ao Tribunal de Contas da União”, explicou. 

Favacho também corrigiu a proposta original a fim de deixar clara uma das regras básicas para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho. “Foi feita ainda uma correção na redação da proposta, onde não aparecia a referência ao notável saber jurídico e à reputação ilibada como condições para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho.” 

Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional 88, que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada “PEC da Bengala”. 

Já a nova proposta partiu do deputado Cacá Leão (PP-BA), para quem a falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores. Sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas. 

No parecer favorável à proposta, o relator Acácio Favacho acrescentou que “há necessidade de elevar a idade máxima de acesso aos tribunais, como forma de se aproveitar o estoque de operadores do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais instituições”. 

Debates Na discussão do texto, a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) e os deputados Jorielson (PL-AP) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) ressaltaram a relevância da proposta para a organização do Judiciário.  Bulhões Jr. também destacou o consenso político em torno do tema. “É uma matéria maturada e com texto muito prático e objetivo. Então, não há necessidade de procrastinar ou protelar a apreciação da PEC”, afirmou. 

O presidente da comissão especial, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), também aposta em aprovação tranquila da proposta no Plenário da Câmara. “É um tema simples, prático e não há polêmicas. Estão encerrados os trabalhos da comissão e vamos agora ao Plenário.” 

A aprovação definitiva da proposta ainda depende dos votos de, pelo menos, 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

*Da Agência Câmara de Notícias

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou nesta semana a margem de reembolso do auxílio-saúde concedido mensalmente a magistrados e servidores. Para juízes e desembargadores, o porcentual saltou de 3% para até 10% do valor dos subsídios. Os limites mensais para desembargadores, por exemplo, que chegavam na faixa de R$ 1 mil, podem atingir R$ 3.500. No caso dos servidores, o limite é fixo: subiu de R$ 336 para R$ 370.

Levantamento feito pelo Estadão, com base no número de magistrados e suas respectivas remunerações médias disponíveis no Portal da Transparência da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que o gasto pode chegar a R$ 7,7 milhões por mês, caso desembargadores e juízes solicitem restituição dos 10% a que têm direito.

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A despesa mensal com reembolsos de servidores, por sua vez, alcança R$ 23,6 milhões. O gasto total, portanto, pode saltar para até R$ 31,4 milhões mensais. O tribunal paulista é o maior do País.

A portaria é uma das primeiras medidas administrativas do desembargador Ricardo Mair Anafe, novo presidente do tribunal, e foi publicada na segunda-feira, três dias após a cerimônia de posse. Ele vai comandar a Corte até dezembro de 2023.

O auxílio saúde foi adotado pelo TJ-SP em dezembro de 2020, depois que o Conselho Nacional de Justiça autorizou a modalidade de restituição como alternativa ao convênio com planos de saúde.

'Comprovação'

Em nota, a Corte destacou que os valores não são depositados "indistintamente" e dependem de "comprovação da efetiva despesa pelo magistrado". Sobre a diferença entre os auxílios para magistrados e servidores, o tribunal diz que não há "disparidade". "Ambos (magistrados e servidores) recebem em conformidade com o determinado pelo CNJ, sendo que servidores recebem há anos e os magistrados passaram a receber em 2021 (abaixo do fixado pelo CNJ).", diz o texto do comunicado.

O TJ paulista afirma ainda que a mudança observa as resoluções do Conselho Nacional de Justiça, que alterou os limites porcentuais para reembolso aos magistrados e pagamento mensal aos servidores, e obedece critérios de "disponibilidade orçamentária, impacto financeiro e proporcionalidade" entre o número de magistrados e servidores.

'Defasagem'

Na cerimônia de posse, na semana passada, o novo vice-presidente da Corte, Guilherme Gonçalves Strenger, deu sinais de que a gestão atual vai trabalhar em defesa dos interesses da magistratura e para corrigir o que chamou que "defasagem remuneratória". Ele defendeu, mais de uma vez em seu discurso, a valorização da carreira. "Infelizmente nossos afastamentos regulares, decorrentes de férias e licenças, acabam por representar verdadeira sanção, pois não havendo magistrado para assumir nossas varas e cadeiras e responder pelos processos distribuídos nesse período, o acúmulo de trabalho e formação de acervo torna-se praticamente inevitável."

O magistrado cita "a implementação do auxílio por assunção de acervo, em valor correspondente a um terço dos subsídios, a fim de retribuir o trabalho do magistrado que suporta a distribuição anual de processos superior ao que lhe seria exigível conforme recomendado pelo CNJ."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais receberam, ao longo de 2021, subsídios que ultrapassam em mais de dez vezes o teto remuneratório do funcionalismo público, de R$ 39,3 mil. Os vencimentos brutos dos 260 magistrados, incluindo desembargadores da ativa (140), aposentados e convocados para atuar temporariamente na Corte, custaram R$ 252,5 milhões entre janeiro e novembro - os valores de dezembro ainda não estão disponíveis no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O TJ de Minas Gerais é o segundo maior do País, com 27.334 servidores. Fica atrás apenas de São Paulo, conforme dados do CNJ.

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O desembargador Dárcio Lopardi Mendes se aposentou em agosto e recebeu, de uma vez, R$ 563,6 mil brutos - o maior contracheque do ano. Em seguida aparecem os desembargadores Alberto Henrique Costa de Oliveira, com R$ 442,9 mil brutos em setembro, e Paulo Cezar Dias, com R$ 394,5 mil brutos em maio, também por causa de aposentadorias.

Em agosto, quando parcelas significativas foram depositadas a título de "direitos eventuais", 95 magistrados receberam mais de R$ 300 mil brutos cada. O segundo mês com maiores holerites foi abril, quando 176 desembargadores ganharam acima de R$ 200 mil brutos. Em todos os 11 meses com dados disponíveis, houve holerites superiores a R$ 79 mil brutos - o dobro do teto.

'Proporcionalidade'

Em nota ao Estadão, o TJ de Minas afirmou ser "comum" que magistrados "deixem de gozar as férias-prêmio durante toda sua carreira, optando por receber em espécie o valor correspondente, por ocasião de sua aposentadoria". "Os subsídios dos magistrados mineiros são pagos de acordo com a legislação vigente e guardam proporcionalidade com os pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Alguns juízes e desembargadores podem receber, eventualmente, valores adicionais referentes a férias, férias-prêmio não gozadas e acumuladas ou reposições salariais", disse o TJ mineiro.

Ainda de acordo com o tribunal, "trata-se de passivo devidamente reconhecido na Casa, que vem sendo pago, parceladamente, observada a disponibilidade orçamentária/financeira" da Corte. "A suspensão de férias regulamentares ocorre por necessidade do serviço e, não havendo possibilidade de fruição, são indenizadas, observada resolução do CNJ."

Auxílios

A Constituição limita o holerite do funcionalismo público ao que recebe um ministro do Supremo, mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo. São verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e serviços extraordinários prestados) contadas fora do teto, abrindo caminho para os chamados "supersalários".

Levantamento do Centro de Liderança Pública mostrou que o Brasil poderia economizar R$ 2,6 bilhões por ano cortando valores recebidos acima do teto constitucional.

Para o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, os "privilégios" do Judiciário são "praticamente intocáveis". Especialista no monitoramento de gastos públicos, ele considera as férias de 60 dias e o direito de venda do período de descanso como os direitos mais "problemáticos", porque funcionam, na prática, como uma "complementação salarial". "Uma reforma administrativa justa deveria reduzir privilégios não só no Executivo, mas no Legislativo e no Judiciário, a começar pelos supersalários", afirmou Castello Branco.

No TJ-AM, remuneração de mais de R$ 200 mil

No Tribunal de Justiça do Amazonas, 20 dos 26 desembargadores receberam em novembro passado um contracheque de mais de R$ 100 mil líquidos. Somando todos os magistrados, foram pagos R$ 3,5 milhões líquidos, média de R$ 135,5 mil para cada um naquele mês.

O magistrado que mais recebeu no mês de novembro ganhou R$ 237 mil brutos. Ao vencimento de R$ 35,4 mil somaram-se "direitos eventuais, indenizações e direitos pessoais".

O TJ do Amazonas disse, em nota, que a remuneração dos magistrados "observa estritamente o teto constitucional" e que verbas "porventura agregadas" são pagas nos "exatos termos da lei e de resoluções" do CNJ.

No final tarde desta terça-feira (9), O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela suspensão das emendas de relator-geral (RP 9), que ficaram conhecidas como orçamento secreto. 

Foi o ministro Alexandre de Moraes quem concedeu o sexto voto contra essas emendas secretas que estavam sendo usadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para comprar o apoio de parlamentares. 

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Os magistrados também concordaram em manter a liminar da ministra Rosa Weber, relatora da ação, que suspende de forma integral e imediatamente a execução do orçamento paralelo neste ano até que o mérito seja totalmente julgado na ação.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes acompanharam a relatora Rosa Weber. 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou hoje com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a criação da figura do juiz de garantias. A medida está prevista na lei anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (24), e prevista para entrar em vigor em 30 dias. Para a entidade, o Poder Judiciário brasileiro "não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular".

O caso foi sorteado para o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF. No entanto, o pedido pode ser apreciado durante o plantão pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a quem cabe decidir sobre casos urgentes no recesso do tribunal.

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A AMB também sustenta que cabe à União apenas estabelecer normas gerais na lei nacional, e aos Estados fixar normas suplementares de iniciativa dos tribunais. "Por essa razão, ao legislar sobre matéria que não é de sua competência privativa, mas sim da competência concorrente dos Estados, deve a União se ater à fixação de normas gerais", argumenta a AMB.

A associação alega ainda que a criação do juiz de garantias "não se mostra materialmente possível de ser instituída de forma imediata, seja pela União, seja pelos Estados da federação".

Um dos pontos questionados pela associação é que a criação do juiz de garantias não deve valer para tribunais superiores e o próprio STF. O Supremo já reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

"Um deputado federal, detentor da prerrogativa de foro, que estiver sendo investigado perante esse STF por crime praticado no exercício da função e em razão da função, não terá direito ao juiz das garantias, mas esse mesmo deputado federal, estando sendo investigado por qualquer outro crime perante a 1ª instância, fará jus ao juiz das garantias", criticou.

Apesar das novas regras de concessão do auxílio-moradia, associações de magistrados e integrantes do Ministério Público projetam retomar a discussão do tema já no início de 2019, na tentativa de ampliar outra vez o número de beneficiados. Para representantes do setor, a brecha que possibilitaria a mudança foi criada pelo próprio texto que restringiu o pagamento do auxílio apenas a casos de deslocamento, mediante comprovante. Ele foi aprovado pelos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Nacional do Ministério Público (CNMP) na semana passada.

Um artigo incluído horas antes da votação estabelece que as novas regras terão validade até que seja aprovada uma "resolução conjunta" entre CNJ e CNMP, o que pode flexibilizar os critérios para o pagamento do benefício. "O artigo 6 abre espaço justamente para que seja revisado, com uma discussão mais aprofundada", afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes.

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Essa tentativa acontece em meio à insatisfação das associações com as novas regras, que reclamam da forma como o tema tramitou nos conselhos. As resoluções foram votadas pouco menos de um mês após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubar as liminares de 2014 que garantiam o benefício generalizado, em troca do reajuste de 16,38% para o salário dos ministros do STF - base para o restante do funcionalismo público.

'Vontade'

"O CNJ impôs a sua vontade. Não se tratou de nenhuma negociação. O CNMP, infelizmente, acatou sem nenhuma necessidade. O conselho recebeu o texto e dois minutos depois estava votando", disse José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Robalinho se refere ao fato de o CNMP ter aprovado resolução igual a do CNJ, segundo ele, sem espaço para uma reflexão.

Para as associações, as regras deveriam prever, por exemplo, o pagamento do benefício quando o magistrado mora em localidades de difícil acesso ou que sejam onerosas. Se enquadrariam nesses casos - previstos na lei que regulamenta o Ministério Público - locais de fronteira, como a Região Norte do País. "Acabou não sendo objeto de discussão naquele momento. Mas nessa possibilidade de revisão, se está na legislação do MP (os outros casos de recebimento), também tem de se aplicar à magistratura", disse Mendes.

Ele admite que haverá resistência a novo debate, mas diz que as discussões devem ser feitas de forma transparente. "Não é que o juiz está querendo simplesmente restabelecer o auxílio-moradia, é que o auxílio existe em outras situações. Por que o servidor tem direito e o juiz não?" As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, disse na manhã desta quarta-feira (12) em um evento realizado na sede da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em Brasília, que os magistrados devem ser cautelosos ao utilizarem as redes sociais em respeito às instituições que representam. "Temos que nos resguardar e nos preservar, senão perdemos a autoridade. É simples assim", disse Toffoli.

O ministro, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), participou de uma reunião preparatória para um evento nacional que será realizado em 2019 e discutirá as atribuições dos juízes e o uso das mídias sociais. Participaram da reunião o conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e demais conselheiros do CNJ.

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"Quando entrei no Supremo, em 23 de outubro de 2009, muitas pessoas sugeriram, por ser o juiz mais novo da Corte, que eu mostrasse meus votos no Facebook, criasse uma página institucional, e um Twitter. Até hoje, eu nunca o fiz em respeito à instituição que eu integro", contou.

O presidente do Supremo, que usa somente o WhatsApp, disse que participa de apenas um grupo no aplicativo de troca de mensagens. "Só participo do grupo dos irmãos. Não é pequeno, porque somos em nove. Mas no dos sobrinhos, que são mais de 20, eu não participo. Não me sinto, nem agora como presidente do Supremo, autorizado para falar em nome pessoal questões relativas a opiniões que possa ter, desejos que possa ter, porque o juiz não pode. É um encargo, é o ônus que nós temos."

Presente no evento, o ministro Herman Benjamin disse que estabelecer regras claras para o uso das redes sociais não tem por objetivo limitar as liberdades dos juízes como cidadãos, mas preservar a independência, a imparcialidade e a integridade dos magistrados. "Nós somos juízes porque nós temos como investidura esses três núcleos. Três faces de um mesmo triângulo que sentem-se ameaçadas quando há uma má utilização das mídias sociais."

O ministro do TST e conselheiro do CNJ Aloysio Corrêa da Veiga, que participou da abertura da reunião nesta quarta-feira, destacou a importância de se discutir o modo como os magistrados interagem nas redes sociais preservando sua responsabilidade institucional. Ele lembrou aos colegas que os meios normativos à disposição para regular a participação dos magistrados nas redes sociais são anteriores à existência de mídias sociais.

O ministro sustentou a necessidade de estimular um compromisso institucional "com excelência" para fortalecer a legitimação do Judiciário. "Não se trata de impedir a participação de juízes em redes sociais nem de criar restrição a um princípio maior de liberdade de expressão. É preciso que esta liberdade de expressão seja compartilhada com uma responsabilidade, uma transparência e uma independência de que se trata de agente de Estado que tem um poder maior na sua frente que é uma instituição que precisa ser preservada para que se resgate nessa instituição um dever maior de credibilidade."

Veiga disse ainda que o Conselho Nacional de Justiça não pode atuar apenas em caráter punitivo, diante da crescente quantidade de processos disciplinares sobre o comportamento dos juízes nas redes sociais, mas criar condições para que a sua atuação punitiva seja rara exceção.

O Judiciário quadruplicou o gasto com pessoal em pouco mais de duas décadas, em termos reais - já descontada a variação da inflação. Comparado com Executivo e Legislativo, foi o Poder que mais expandiu as despesas com a folha de pagamento de 1995 a 2017, último ano com dados consolidados. Especialistas em administração pública ouvidos pelo Estado acreditam que essa tendência deve se manter, já que o presidente Michel Temer sancionou na semana passada o reajuste de 16,38% para o Judiciário e o Ministério Público.

Em 20 anos, o País e a demanda por serviços cresceram, e mais servidores foram contratados - parte deles para ocupar as vagas dos que se aposentaram. No caso do Judiciário, contudo, houve um descompasso entre o crescimento do número de funcionários e o dos gastos com pessoal. Em 2015, em comparação com 1995, a despesa com a folha salarial era 120% maior do que seria caso tivesse apenas acompanhado o aumento no número de servidores.

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A comparação se dá em termos reais, ou seja, os servidores tiveram ganhos acima da inflação no período. Não foi possível fazer os cálculos em relação a 2017, porque o Boletim Estatístico Pessoal do Ministério do Planejamento, que detalhava o número de servidores dos três Poderes, deixou de ser publicado.

O Ministério Público da União, que não tem status de Poder, apresenta a relação mais estreita entre a expansão de pessoal e o crescimento dos gastos com folha de pagamento. No final de 2015, gastava 28% a mais do que se somente bancasse as novas contratações. Porém, no histórico da evolução de gastos com pessoal, o MP da União registrou aumento de despesas maior até do que o Judiciário: mais de 347%, em termos reais, de 1995 a 2017.

Na avaliação de estudiosos da administração pública, há dois motivos principais para explicar a maior expansão dos gastos do Judiciário: o crescimento da estrutura do Poder e a alta capacidade de pressão dos magistrados. O reajuste no contracheque dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi negociado diretamente pelo presidente da Corte, Dias Toffoli.

"Essas (categorias - Judiciário e MP) têm poder de pressão porque estão próximas à tomada de decisão", disse o professor da FGV Sérgio Luiz Moraes Pinto. Segundo ele, historicamente, os funcionários do Judiciário e do Ministério Público da União já recebem salários mais altos.

Conforme a edição mais recente da publicação Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com dados de 2016, a despesa média do Judiciário com magistrados é de R$ 48,5 mil, e com servidores, de R$ 15,2 mil. Enquanto isso, no Executivo, a remuneração média mensal é de R$ 11,2 mil para ativos e R$ 9 mil para inativos, segundo o documento elaborado pelo Ministério do Planejamento para o governo de transição do presidente eleito, Jair Bolsonaro.

O documento do Planejamento atribui ainda o tamanho da despesa da União com pessoal ao que classifica como elevados rendimentos de servidores federais. "Os altos níveis de gastos são impulsionados pelos altos salários dos servidores públicos, e não pelo número excessivo de servidores. Isso se verifica principalmente na esfera federal, onde os salários são significativamente mais altos que aqueles pagos a servidores dos governos subnacionais, ou a trabalhadores em funções semelhantes no setor privado."

Gil Castello Branco, da ONG Contas Abertas, vê dois problemas nesse cenário. O primeiro é a disparidade entre salários da União. "Deveria haver uma harmonia maior entre os Poderes." O segundo é a indexação dos salários ao teto constitucional.

"O problema não é 11 ministros da Corte Suprema receberem R$ 40 mil, o problema são as indexações", disse, citando como exemplo o fato de um policial federal poder alcançar a mesma remuneração que recebem os integrantes da Corte.

Aumento da estrutura

Entidades representativas de juízes e procuradores federais atribuem a ampliação das despesas com pessoal nos últimos 20 anos a uma maior estruturação das instituições que, diferentemente do Executivo, eram bem menores.

Segundo o presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, no período da redemocratização havia apenas cerca de 50 juízes federais no País. Hoje, conforme Mendes, são mais de 2 mil espalhados por capitais e pelo interior do País.

"Se a Justiça for vista como custo, realmente teve um aumento. Mas o aumento da estrutura também trouxe um lado positivo na arrecadação", disse.

A máquina pública cresceu e, no caso do Judiciário e do Ministério Público da União, se estruturou melhor nas últimas décadas. Até 1995, haviam sido implantadas 23 unidades do MP Federal em municípios e 33 nas capitais. O número saltou para 221 municípios após a sanção de legislação de 1993 que definiu a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. "A instituição passou por um grande processo de interiorização, com a construção e instalação de procuradorias para atender a municípios em todo País", diz nota da Procuradoria-Geral da República.

Em duas décadas, o número de funcionários do MP da União aumentou 217%. Foi, de longe, o setor que mais cresceu proporcionalmente. O Judiciário, que fica na segunda colocação, aparece bem abaixo, com expansão de 67%.

Para José Robalinho, presidente da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), há um número maior de carreiras qualificadas no MPU e no Judiciário. "O Executivo é muito maior, você mistura as carreiras de elite com nível médio, aí a média é menor", disse. "Tenho certeza que, se você olhar as carreiras-chave deles, Tesouro, Receita, AGU, e falo isso com tranquilidade, tenho certeza que tiveram reajustes maiores que a magistratura e o MP." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.J

O movimento 'Vem pra Rua' convoca, neste domingo (18), os pernambucanos para participarem de uma manifestação contra o aumento dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O ato denominado “aumento não” acontece, a partir das 16h, no Marco Zero, área central da capital pernambucana. 

Na semana passada, o Senado Federal aprovou, por 41 votos a 16, projeto que aumenta em 16% os salários dos ministros do STF. Com o reajuste, os subsídios dos magistrados passarão de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. 

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Organizado pelo Partido Novo, o 'Vem pra Rua' destaca que apoia todos os atos que atendam aos princípios dos seus pilares. “Esse aumento representa total insensibilidade à situação de endividamento em que se encontra o nosso país”, destaca em nota.

O movimento, que já organizou diversos atos a favor da prisão de Lula e em prol da então candidatura de Jair Bolsonaro (PSL), também ressaltou que o aumento dos salários dos ministros representa total insensibilidade à situação em que se encontra o Brasil. “A estimativa com o efeito cascata a outras categorias da magistratura gerará um impacto no orçamento de R$ 6 bilhões quando sabemos que o governo ainda tem que se submeter à PEC do teto dos gastos públicos”, diz a nota.

O presidente eleito Jair Bolsonaro afirmou que, se fosse o presidente Michel Temer, vetaria o reajuste de 16% sobre o salário dos magistrados e da Procuradoria-Geral da República com base na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

A afirmação foi feita neste sábado (10) em entrevista a uma emissora de televisão, cuja gravação foi publicada nas redes sociais de Bolsonaro. Questionado pelo repórter, o futuro presidente disse que, se a decisão estivesse em suas mãos, vetaria o aumento.

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"Agora, está nas mãos do presidente Temer, não sou o presidente Temer, mas se fosse, acho que você sabe qual seria minha decisão. Não tem outro caminho, no meu entender, até pela questão de dar exemplo. Eu falei antes da votação que é inoportuno, o momento não é esse para discutir esse assunto. O Brasil está numa situação complicadíssima, a gente não suporta mais isso aí, mas a decisão não cabe a mim. Está nas mãos do Temer. Eu, por enquanto, sou apenas o presidente eleito", disse.

Jair Bolsonaro voltou a dizer que o STF "é a classe que mais ganha no Brasil, a melhor aquinhoada", e que o reajuste do salário dificulta o discurso a favor da reforma da Previdência. "E complica pra gente quando você fala em reforma da Previdência, onde você vai tirar alguma coisa dos mais pobres, você aceitar um reajuste como esse", afirmou.

O presidente eleito descartou que o Congresso vote esse ano uma emenda constitucional para alterar a Previdência, o que demandaria a suspensão da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro.

Bolsonaro negou que vá usar a reforma da Previdência apresentada por Temer e ressaltou que recebeu propostas de mudanças na legislação infraconstitucional que já tramitam no Congresso, mas que só deve apresentar uma proposta quando assumir o mandato.

"Se nós bancarmos uma proposta dessa e formos derrotados [este ano], você abre oportunidade para a velha política vir pra cima de nós. (...) Eu tenho que começar o ano que vem com a nossa proposta e convencer os deputados e senadores a votar a nossa proposta. E tem que ser de forma paulatina, não pode querer resolver de uma hora para outra essas questões", disse.

Em outro momento da entrevista, o presidente eleito disse que mudanças nas regras da aposentadoria devem respeitar os direitos adquiridos dos trabalhadores.

"Nós temos compromisso, temos contrato, as pessoas começaram a trabalhar lá atrás, ou já trabalharam, tinham um contrato, e você tem que cumpri-los, do contrário você perde a sua credibilidade", afirmou.

Sobre a questão fiscal, afirmou que orientou sua equipe econômica para aumentar a arrecadação sem elevar impostos. Disse, ainda, que vai buscar maior abertura comercial para o país como forma de estimular a economia.

"A situação é crítica. Eu apelo a todos. Nós não queremos que o Brasil se transforme numa Grécia [que enfrentou recentemente grave crise econômica]. E a tendência, se nada for feito, e não tivermos a colaboração de todos, sem exceção, nós chegaremos a esse ponto", afirmou.

Balanço da transição

Na entrevista, o presidente eleito fez um balanço dos primeiros dias de transição de governo e as visitas institucionais que realizou na última semana, como o encontro com o presidente Temer, comandantes militares, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli e uma solenidade no Congresso Nacional, além da visita na qual recebeu embaixadores de vários países.

Ao comentar a indicação da deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS) para o Ministério da Agricultura, ele observou o fato de atender uma demanda da bancada do setor no Congresso Nacional.

"Pela primeira vez na história da Câmara, tivemos uma ministra indicada pelos parlamentares do agronegócio e da agricultura familiar. Geralmente, aquele ministério ficava com um partido e atendia apenas os seus filiados", finalizou.

O Poder Judiciário brasileiro gastou R$ 104,6 milhões em pagamentos de auxílios a juízes, desembargadores e ministros em abril deste ano. O montante consta de um levantamento realizado pelo UOL nas folhas de pagamento de todos os tribunais do Brasil durante o mês. De acordo com o veículo, abril foi o último mês em que dados completos foram divulgados.

Atualmente, o salário inicial de um juiz é de R$ 27.500, sem contar benefícios como auxílio-moradia e alimentação, auxílio saúde, gratificações, entre outros privilégios que envolvem, por exemplo, aulas em escolas da magistratura e ajuda de custo para se instalarem em outras cidades.

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Além disso, contando salários e benefícios, 71% dos magistrados ganham acima do teto. De R$ 33,7 mil. Em novembro de 2017, o Tribunal de Justiça de Rondônia registrou o maior rendimento médio do país, com a renda desses profissionais do estado fechando o mês em R$ 68,8 mil.

O salário pago aos juízes, desembargadores e ministros brasileiros supera a remuneração de profissionais similares do Reino Unido, que recebem em torno de R$ 29 mil, e até dos Estados Unidos, onde o salário mensal é de R$ 43 mil. Chega ainda a ser superior ao de juízes da Suprema Corte de países da União Europeia, como Bélgica e Portugal.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até a tarde de hoje (7), dos 90 tribunais brasileiros, somente 58 tribunais enviaram as planilhas de remuneração dos magistrados, conforme o modelo unificado e padronizado pelo CNJ.

O prazo dado pela ministra Carmem Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), para que os tribunais enviassem as informações referentes à remuneração dos magistrados terminou ontem (6). As informações serão publicadas no Portal do CNJ.

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As planilhas, que deveriam ter sido preenchidas até o dia 4 de dezembro, foram entregues aos tribunais no dia 20 de outubro. Os tribunais que não entregaram as planilhas terão 48 horas para cumprir a determinação.

O envio das informações estão previstas na Lei de Acesso à Informação. Para a ministra, a demora na entrega das informações pode passar para a sociedade a impressão de que os tribunais estão agindo de “má vontade”.

A partir de 2017, municípios do interior de Pernambuco receberão 46 novos juízes substitutos para atuarem no Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no Recife, apontou para o número de 26 magistrados a assumirem em janeiro e os outros 20 apenas em março do próximo ano. 

A homologação está presente no Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (6) e registra a designação desses profissionais para as comarcas e unidades vinculadas às circunscrições judiciárias de cidades como Cabrobó, Petrolândia, Exu, Toritama, Arcoverde e Ouricuri, entre tantas outras.

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