A liberação de 'pagamentos retroativos', 'indenizações' e 'direitos eventuais' engordou em até dez vezes os contracheques do mês de abril de desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. Os magistrados têm subsídio mensal de R$ 35,7 mil a R$ 37,5 mil, mas seus holerites registraram rendimentos totais, para cada um, de até R$ 443 mil no quarto mês do ano.
Dos 23 magistrados - sete desembargadores da ativa, seis aposentados, quatro juízes das auditorias militares em exercício e outros seis aposentados -, que integram a Corte militar, quatro tiveram rendimentos líquidos superiores a R$ 200 mil - o maior deles de R$ 284 mil.
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São eles Paulo Eduardo Andrade Reis (juiz aposentado), Osmar Duarte Marcelino (ouvidor), Sócrates Edgard dos Anjos (corregedor), Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha (vice-presidente da Corte).
Os dados constam do Painel de Remunerações do Conselho Nacional de Justiça.
Em nota ao Estadão, o Tribunal Militar de Minas esclareceu que todos os pagamentos obedecem o que está expressamente previsto em lei.
Os proventos foram turbinados por 'direitos eventuais' - dez desembargadores do Tribunal Militar receberam, de R$ 128 mil a R$ 254 mil sob essa rubrica. Três magistrados, que tiveram os contracheques mais robustos no mês, receberam valores a título de 'indenizações' que variam de R$ 128 mil a R$ 160 mil.
Antes ser aplicada a linha de corte do teto do funcionalismo, os 'direitos eventuais' e as 'indenizações' dispostas na folha geral de pagamento dos magistrados do Tribunal de Justiça Militar de Minas somam R$ 2,9 milhões, sendo que os subsídios referentes ao mês de abril totalizam R$ 838 mil - ou seja, o valor dos adicionais representa o triplo do gasto com subsídios dos magistrados.
Os pagamentos 'retroativos' da Corte militar mineira fazem parte do guarda-chuva dos 'direitos eventuais' que englobam gratificações por exercício cumulativo, indenização de férias e jetons. Em abril, só quatro dos 23 desembargadores do Tribunal Militar não receberam valores a título de 'pagamentos retroativos'. Os montantes registrados nos holerites variam de R$ 30 mil a R$ 236 mil.
Já no escopo das indenizações, estão incluídos valores pagos a título de auxílio-alimentação e auxílio-saúde, entre outros. Além disso, há marcações de indenizações de plantão, férias prêmio e plantão administrativo. Em abril, três desembargadores do Tribunal de Justiça Militar de Minas receberam mais de R$ 100 mil a título de indenização de férias prêmio.
Em nota, o Tribunal de Justiça Militar afirmou que o pagamento de férias prêmio está ligado ao fato de que, a cada cinco anos, o magistrado tem direito a três meses de férias - sendo admitida a venda do período.
Já quanto aos 'pagamentos retroativos', a Corte diz que eles foram pagos após decisões do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas determinarem a 'conversão do tempo de serviço prestado sob condições especiais por magistrados e servidores em tempo comum'.
"O acréscimo de dias ocasionado pela referida conversão ensejou o recálculo do abono de permanência de alguns magistrados, e as diferenças retroativas, observados os devidos reflexos legais, foram quitadas em abril de 2023", explicou a Corte.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais esclareceu as indagações da reportagem do Estadão. A Corte assinala que todos os pagamentos acatam rigorosamente o que está previsto em lei.
Leia a íntegra da manifestação do Tribunal.
"O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais esclarece que todos os pagamentos realizados no âmbito da Justiça Militar de Minas Gerais observam rigorosamente os ditames legais, obedecendo as determinações do Conselho Nacional de Justiça e a vinculação administrativa às decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a devida disponibilidade dos valores no site do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, o que demonstra total transparência do órgão para acesso irrestrito a qualquer cidadão interessado.
Também é importante destacar que os pagamentos extras realizados no mês de abril de 2023, citados pela reportagem de "O Estado de S.Paulo", referem-se a pagamentos excepcionais que não correspondem à remuneração regular mensal dos magistrados vinculados a esse Tribunal.
Dito isso, segue o detalhamento dos pagamentos extras realizados no mês de abril de 2023, conforme solicitado, ponto a ponto:
Sobre os pagamentos retroativos
Os pagamentos retroativos referem-se a uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, bem como pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, promovendo a conversão do tempo de serviço prestado sob condições especiais por magistrados e servidores em tempo comum. O acréscimo de dias ocasionado pela referida conversão ensejou o recálculo do abono de permanência de alguns magistrados, direito previsto no art. 36 da Constituição Estadual, e as diferenças retroativas, observados os devidos reflexos legais, foram quitadas em abril de 2023.
Sobre indenização de férias prêmio e indenização de plantão
A indenização de plantão refere-se ao pagamento dos plantões a que fazem jus os magistrados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 59/2001, artigos 123, 145 e 313, bem como da Resolução nº 268/2022 do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. No mês em questão foram quitados até 25 dias dos créditos para compensação.
Quanto às férias prêmio, é importante esclarecer que, após cada período de cinco anos de efetivo exercício de serviço público, o magistrado terá direito a férias-prêmio de três meses, admitida a conversão em espécie, paga a título de indenização, quando da aposentadoria ou quando requerida para gozo e indeferida, por necessidade do serviço, limitada, neste caso, a dois períodos de trinta dias por ano (de acordo com o artigo 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais, autorizado pela Lei Complementar Estadual n º 59/2001 em seu artigo 124, com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 146/2018).
Nesse sentido, as férias prêmio citadas foram indenizadas em abril respeitando-se o limite de 60 dias por ano, direito previsto para os magistrados que faziam jus ao benefício e assim o requereram.
Sobre direitos pessoais - VP ATS
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade nº 3854 e 4014, considerou que o teto constitucional a ser aplicado no caso dos magistrados é o subsídio dos Ministros do STF.
Ademais computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público.
Nesse sentido, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, com o entendimento chancelado pelo Conselho Nacional de Justiça, decidiu que os magistrados que adquiriram vantagens pessoais (adicionais por tempo de serviço) até a implementação do regime remuneratório por subsídio fariam jus à incorporação de tais vantagens, respeitado o teto constitucional e os limites financeiros e orçamentários da Corte.
Informamos, por fim, que os esclarecimentos prestados acima referem-se à posição institucional do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, não sendo necessário, portanto, posicionamentos individuais dos magistrados da ativa e/ou aposentados."