A Câmara Municipal do Recife aprovou nessa segunda-feira (30) o Projeto de Lei de número 102/2023, de autoria do vereador Rinaldo Junior (PSB), que dispõe sobre a identificação dos torcedores nos estádios de futebol no Município do Recife. Os frequentadores dos estádios serão cadastrados no ato da compra dos ingressos, mediante a apresentação de documento e a comprovação de seu respectivo endereço.
Se enquandram no Projeto de Lei, os clubes, entidades mantenedoras e entidades gestoras dos estádios de futebol localizados no Município do Recife, com capacidade para mais de vinte mil pessoas, ou seja, Arruda, Aflitos e Ilha do Retiro, que serão obrigados a promover a identificação dos torcedores.
##RECOMENDA##Os estádios de futebol deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas e instalação de equipamentos de gravação fotográfica do rosto, a fim de identificar os torcedores e relacioná-los com o ingresso adquirido
Ainda de acordo com o Projeto de Lei aprovado, não será permitida a venda de ingressos a pessoas que não apresentarem a documentação.
Câmeras
O equipamento deverá ser dotado de mecanismo que grave a imagem do torcedor, vinculando a mesma ao cadastro realizado referente ao ingresso utilizado, registrando ainda, o dia, a hora e o local de acesso ao estádio.
As informações gravadas deverão ser preservadas pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de instruírem eventual inquérito policial, administrativo ou ação judicial. O uso e cessão indevidos das imagens gravadas sujeita o infrator às penalidades administrativas, cíveis e criminais.
Central de controle
Além do monitoramento, os estádios de futebol deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e todos os funcionários dos clubes, das entidades mantenedoras e entidades gestoras, próprios ou terceirizados, que desempenhem alguma atividade nos estádios, deverão portar identificação que permita a visualização do seu nome, função e foto.
Punição para quem não cumprir
De acordo com o projeto de lei, os clubes, entidades mantenedoras e entidades gestoras dos estádios de futebol que descumprirem o disposto nesta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo, conforme o caso, das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na segunda infração, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na terceira infração e cassação do alvará de localização e funcionamento do estádio de futebol, na hipótese de inobservância da lei, mesmo após a aplicação das penalidades anteriores.
"O nosso projeto de lei tem como objetivo garantir o cumprimento do art. 13 do Estatuto do Torcedor, Lei nº 10.671/2003, que diz que o torcedor tem direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas", explica Rinaldo Júnior.
"Com a presente lei, estamos propondo mais um mecanismo para garantir que os maus torcedores sejam identificados e punidos de acordo com a lei, em sintonia com o interesse público", diz o autor do projeto.
O texto agora segue para sanção do prefeito João Campos, ou pela vice, Isabella de Roldão, que dirige a cidade durante o recesso de 7 dias do mandatário.