Tópicos | Félix Mendonça Júnior

Tramita na Câmara Federal o Projeto de Resolução 187/13, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que altera as regras para distribuição de membros nas comissões permanentes da Casa. Pela proposta, as comissões com 40 ou mais integrantes devem valer como duas na distribuição do número de colegiados que cada partido ou bloco partidário tem direito a presidir.

O projeto inclui essa nova regra no Regimento Interno da Câmara (aprovado pela Resolução da Câmara 17/89). Pela proposta, apenas três comissões seriam contadas como duas, por terem mais de 40 integrantes a de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (42 membros); de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (42 membros); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (66 membros).

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A proposta também coloca no regimento a prática usual de definir a presidência de cada comissão na reunião do Colégio de Líderes com a Mesa Diretora. O número de membros das comissões permanentes da Câmara é definido anualmente por Ato da Mesa Diretora e está regulamentado, atualmente, pelo Ato da Mesa 87/13.

Proporcionalidade partidária 

A divisão dos deputados em cada colegiado é feita a partir do princípio da proporcionalidade partidária, para assegurar a representação adequada de todos os partidos nas comissões. Na escolha das presidências, os grandes partidos têm direito a presidir a maioria das comissões, pois possuem mais parlamentares na Câmara.

Segundo o Mendonça Júnior, o critério atual deixa de fora os partidos menores, “alijando as minorias de qualquer possibilidade real de fazer valer sua vontade no Congresso”. Com a nova regra, o autor espera que “sobrem” mais comissões para os partidos menores tentarem chegar à presidência “democratizando o poder dentro da Casa do Povo”.

*Com informações da Agência Câmara

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5885/13, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que concede anistia política para artistas que foram impedidos de se apresentar publicamente ou de divulgar obra artística, literária, cinematográfica ou musical, por força de ato, censura ou qualquer outra forma de retaliação institucional, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988.

O projeto acrescenta dispositivo à Lei de Anistia Política (Lei 10.559/02). Hoje a lei já prevê anistia, por exemplo, para atingidos por atos institucionais ou complementares, ou de exceção; e para pessoas punidas com transferência para localidade diversa daquela onde exerciam suas atividades profissionais.

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“Tem-se notícia que o número de casos de indenização envolvendo artistas censurados é muito baixo”, afirmou o autor do projeto. “Gênios como Geraldo Vandré, Raul Seixas, Chico Buarque de Holanda, Taiguara, Gil e Caetano podem não estar sendo efetivamente contemplados, por falta de clareza da lei”, completou.

“É preciso acrescentar à lei, objetivamente, a descrição da hipótese de indenização para esses casos, a fim de fazer justiça com esses que escreveram a história recente do Brasil”, opinou.

As indenizações pagas como forma de reparação econômica aos anistiados políticos são de dois tipos: prestação única, no valor de 30 salários mínimos por ano de punição, limitando-se a R$ 100 mil; e prestações mensais e vitalícias, no valor igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se ainda estivesse na ativa. Só têm direito às prestações mensais os anistiados que comprovam vínculo empregatício na época.

*Com informações da Agência Câmara

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