Tramita na Câmara Federal o Projeto de Resolução 187/13, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que altera as regras para distribuição de membros nas comissões permanentes da Casa. Pela proposta, as comissões com 40 ou mais integrantes devem valer como duas na distribuição do número de colegiados que cada partido ou bloco partidário tem direito a presidir.
O projeto inclui essa nova regra no Regimento Interno da Câmara (aprovado pela Resolução da Câmara 17/89). Pela proposta, apenas três comissões seriam contadas como duas, por terem mais de 40 integrantes a de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (42 membros); de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (42 membros); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (66 membros).
##RECOMENDA##A proposta também coloca no regimento a prática usual de definir a presidência de cada comissão na reunião do Colégio de Líderes com a Mesa Diretora. O número de membros das comissões permanentes da Câmara é definido anualmente por Ato da Mesa Diretora e está regulamentado, atualmente, pelo Ato da Mesa 87/13.
Proporcionalidade partidária
A divisão dos deputados em cada colegiado é feita a partir do princípio da proporcionalidade partidária, para assegurar a representação adequada de todos os partidos nas comissões. Na escolha das presidências, os grandes partidos têm direito a presidir a maioria das comissões, pois possuem mais parlamentares na Câmara.
Segundo o Mendonça Júnior, o critério atual deixa de fora os partidos menores, “alijando as minorias de qualquer possibilidade real de fazer valer sua vontade no Congresso”. Com a nova regra, o autor espera que “sobrem” mais comissões para os partidos menores tentarem chegar à presidência “democratizando o poder dentro da Casa do Povo”.
*Com informações da Agência Câmara