Tópicos | Lei da Anistia Política

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5885/13, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que concede anistia política para artistas que foram impedidos de se apresentar publicamente ou de divulgar obra artística, literária, cinematográfica ou musical, por força de ato, censura ou qualquer outra forma de retaliação institucional, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988.

O projeto acrescenta dispositivo à Lei de Anistia Política (Lei 10.559/02). Hoje a lei já prevê anistia, por exemplo, para atingidos por atos institucionais ou complementares, ou de exceção; e para pessoas punidas com transferência para localidade diversa daquela onde exerciam suas atividades profissionais.

##RECOMENDA##

“Tem-se notícia que o número de casos de indenização envolvendo artistas censurados é muito baixo”, afirmou o autor do projeto. “Gênios como Geraldo Vandré, Raul Seixas, Chico Buarque de Holanda, Taiguara, Gil e Caetano podem não estar sendo efetivamente contemplados, por falta de clareza da lei”, completou.

“É preciso acrescentar à lei, objetivamente, a descrição da hipótese de indenização para esses casos, a fim de fazer justiça com esses que escreveram a história recente do Brasil”, opinou.

As indenizações pagas como forma de reparação econômica aos anistiados políticos são de dois tipos: prestação única, no valor de 30 salários mínimos por ano de punição, limitando-se a R$ 100 mil; e prestações mensais e vitalícias, no valor igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se ainda estivesse na ativa. Só têm direito às prestações mensais os anistiados que comprovam vínculo empregatício na época.

*Com informações da Agência Câmara

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando