Tópicos | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados encerrou a reunião desta quarta-feira (11) sem concluir a análise da admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 135/19) que exige a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil. Pelo texto, essas cédulas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis de forma automática e sem contato manual, para fins de auditoria. A PEC, da deputada Bia Kicis (PSL-DF), acrescenta a medida à Constituição.

Em razão do início da Ordem do Dia do Plenário, a votação foi cancelada.

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Debate

A matéria dividiu opiniões na CCJ. A deputada Margarete Coelho (PP-PI), por exemplo, é contrária à proposta. Segundo ela, a impressão vai promover uma discriminação das pessoas com deficiência, como cegos, que não poderão conferir seus votos. “A contagem manual abre a possibilidade de mais uma fraude. Podemos detectar falibilidade nesse processo”, afirmou. De sua parte, o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) lembrou as fraudes eleitorais que se praticaram no passado com o voto impresso.

Já Bia Kicis disse que, longe de significar um retrocesso, a proposta trará avanços para que o eleitor tenha segurança. Ela explicou ainda que o eleitor não terá contato com o papel, mas apenas o visualizará, sem riscos para o pleito.

Por sua vez, o deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) sustentou que o voto impresso seria uma guarida constitucional para as eleições. “Você tem o resultado eletrônico, mas ele pode ser auditado cédula por cédula. A democracia precisa dessa segurança”, defendeu.

O presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), reclamou de parlamentares, de seu partido inclusive, que não marcaram presença para discutir e votar a admissibilidade da proposta. De acordo com ele, a matéria poderia ter sido admitida nesta quarta, mas agora deverá ficar para o próximo ano, sem garantias de ser votada.

*Da Agência Câmara Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3248/12, da ex-senadora Marisa Serrano, que permite o teste de paternidade a partir da coleta de DNA de parentes consanguíneos do investigado, quando o pai tiver morrido ou não puder ser localizado. A proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação no Plenário.

A aprovação do projeto foi recomendada pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). “É razoável permitir que se estendam os testes genéticos para determinação da paternidade aos familiares do suposto pai, nas hipóteses de falecimento ou desaparecimento”, argumentou. “Ao direito de privacidade se sobrepõe o direito de reconhecimento do estado de filiação, que tem sérias repercussões na vida do registrado”, completou a deputada.

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Presunção de paternidade

De acordo com o projeto, o juiz convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo. Se eles se recusarem a fazer o teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, dependendo do contexto probatório.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, apontam que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.

*Da Agência Câmara Notícias

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 76/19, que estimula a participação do cidadão em ações populares. De acordo com o texto aprovado, o autor da ação e seu advogado poderão receber de 10% a 20% cada um sobre o valor da condenação por ato lesivo aos cofres públicos. A proposta, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), ainda abre novas hipóteses de cabimento, procedimento e adoção de medidas cautelares.

Texto semelhante havia sido analisado pela comissão especial que analisou a proposta conhecida como dez medidas contra a corrupção, aprovada em 2016 pela Câmara e agora em análise no Senado. O projeto também faz parte do conjunto de 70 novas medidas contra corrupção produzidas após consulta de 200 organizações e especialistas, coordenada pela Transparência Internacional Brasil e pela Fundação Getúlio Vargas.

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Meio Ambiente

Pela proposta, qualquer cidadão poderá apresentar ação popular contra atos lesivos ao meio ambiente, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural. A legislação atual só permite o instrumento para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade da qual o Estado participe.

Pelas novas regras aprovadas pela CCJ, as ações populares poderão atingir também contratos de qualquer destinatária de recursos públicos, inclusive concessão, autorização ou convênio. Com isso, também serão alcançadas entidades privadas que administram recursos públicos.

Nulidade de atos

Estão previstas novas causas para nulidade de atos administrativos, incluindo o abuso de preço no fornecimento de bem ou serviço a órgão ou entidade pública e a omissão na prática de ato administrativo vinculado.

O cidadão ainda poderá ter acesso facilitado a informações, documentos e provas necessárias para instruir a ação popular. O juiz que retardar o julgamento poderá ser punido. Ao autor, é assegurada proteção contra qualquer ato de retaliação.

Fonte primária

Para ter direito à retribuição, o autor da ação deve ter sido, comprovadamente, a fonte primária e original das informações sobre os fatos, apresentando-as anteriormente ao conhecimento público.

Ao arbitrar o percentual a que terá direito o autor da ação, o juiz deverá levar em conta o trabalho desenvolvido, a dificuldade de obtenção de informações e provas, além da gravidade e extensão dos danos sofridos pela administração pública.

Se os fundamentos da ação popular forem idênticos aos apurados em investigação ou processo administrativo ou ação judicial anterior, o autor não terá direito à retribuição. O mesmo se aplica se os fatos tiverem sido divulgados em audiência pública da qual o autor popular tenha participado, se tiverem sido tornados públicos pelos meios de comunicação ou se o autor abandonar a causa.

Tramitação

A proposta foi aprovada com emendas de redação do relator, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR). Seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

*Da Agência Câmara Notícias

 

A relatora da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, que prevê a prisão do réu após condenação em segunda instância, Caroline de Toni (PSL-SC), leu nesta quarta-feira (16) seu parecer pela admissibilidade da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Nesta etapa, o colegiado analisa se a matéria não fere os princípios constitucionais. Após a CCJ, uma comissão especial será criada para apreciar o mérito da proposta.

Segundo o texto da PEC 410/18, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (tribunal de 2º grau), o réu já será considerado culpado e pode ser preso. O Supremo Tribunal Federal (STF) volta ao tema amanhã (17) quando deve julgar três ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do assunto. O tema é polêmico dentro do próprio Supremo, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário desde 2016 sem que, entretanto, houvesse um posicionamento definitivo.

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Para a deputada Caroline de Toni, é fundamental que o Congresso Nacional tenha um posicionamento sobre o tema. De acordo com a relatora, se não for mantida a prisão após a segunda instância, réus presos da Operação Lava Jato e “uma verdadeira legião de criminosos” podem ser liberados.

A oposição, porém diz que pode haver inconstitucionalidade, e ser ferida cláusula pétrea da Constituição, ao modificar o Artigo 5º, que trata dos direitos e garantias individuais.

Após a leitura do parecer, os deputados pediram vista e a reunião foi encerrada. Na semana que vem, a CCJ poderá realizar audiência pública para debater o tema antes da votação da PEC. Um requerimento nesse sentido poderá ser votado no colegiado nesta quinta-feira.

Mais cedo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que cerca de 4,9 mil pessoas condenadas a prisão em segunda instância podem ser beneficiadas caso o STF decida pelo cumprimento de pena somente após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos a tribunais superiores.

A cifra é bem menor do que os 190 mil presos que vinham sendo considerados como potenciais beneficiários de uma decisão do Supremo em favor do trânsito em julgado, ressaltou o CNJ.  O número mais alto se refere a todos os presos provisórios do país, o que inclui também aqueles submetidos à prisão preventiva, mas que ainda não têm condenações em segundo grau, frisou o órgão.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o parecer pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/19 que autoriza a condução coercitiva de testemunhas, investigados e acusados às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) caso elas não compareçam ao colegiado.

O intuito é evitar os pedidos de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o não comparecimento às CPIs.

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O texto da proposta assegura às pessoas convocadas a prestar depoimento perante as comissões parlamentares de inquérito o direito ao silêncio e à não autoincriminação.

A proposta é de autoria do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PSL-RS). “Nós, aqui, na Câmara Federal demos uma resposta imediata, oportuna e conveniente para uma questão que, por exemplo, na CPI do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) causou grande prejuízo à nação brasileira porque não pôde, através de uma CPI, através de uma investigação institucional feita pelo Congresso, esclarecer de forma ainda mais extensiva o que aconteceu na questão do BNDES. As CPIs que virão terão, em aprovada esta PEC, um novo escopo e um novo espectro para trabalhar melhor”, disse o relator.

A PEC será analisada em uma comissão especial que ainda será criada. Se o mérito for aprovado, a matéria ainda passará por dois turnos de votação no plenário da Câmara antes de ser enviada ao Senado.

Abuso sexual contra vulnerável

A CCJ também aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei (PL 2565/19) que aumenta pela metade a pena aplicada a quem cometer abuso sexual contra vulnerável valendo-se de autoridade profissional ou religiosa. O projeto agora será apreciado pelo plenário da Câmara.

O objetivo da proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é punir com mais rigor, por exemplo, padres, pastores e técnicos esportivos envolvidos em casos de crime sexual.

Segundo o deputado Luiz Lima (PSL-RJ), autor do projeto, esse aumento de pena atingiria casos de abusos sexuais como o cometido pelo médico Roger Abdelmassih, condenado pela prática de estupro contra dezenas de pacientes, ou pelo médium João de Deus, acusado de crimes como estupro de vulnerável e violação sexual por mulheres que os procuraram em busca de ajuda.

A legislação atual já prevê o aumento da pena em 50% no caso de o crime sexual contra vulnerável ter sido praticado por padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outra pessoa que tiver autoridade sobre ela ou lhe inspire confiança.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nessa quarta-feira (6), o projeto de lei que regulamenta a profissão de paralegal, que corresponde ao bacharel em direito que não possui registro de advogado. Segundo a Agência Câmara de Notícias, a medida está prevista no Projeto de Lei 5749/13, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O texto agora segue para o Senado, onde poderá ser sancionado.

De acordo com a proposta, o paralegal poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, podendo trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob a responsabilidade desse profissional. Segundo a Agência, a proposta original previa a inscrição de paralegal sem limite de tempo, entretanto, em negociações com outros deputados e com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MT), fixou o período de três anos para a atividade. Depois desse período, será preciso ser aprovado no exame da OAB para continuar a desempenhar as funções.

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Quem comprovar capacidade civil e idoneidade moral e apresentar diploma ou certidão de graduação em direito, título de eleitor e quitação do serviço militar, poderá se inscrever como paralegal. Sobretudo, não poderão ser desempenhadas atividades incompatíveis com a advocacia.

Em depoimento à Agência Câmara de Notícias, o deputado Sergio Zveiter disse que o Brasil tem um “verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no exame da OAB, ficam fora do mercado de trabalho”. O autor da proposta estima que 5 milhões de bacharéis não estão atuando por falta de registro.

OAB Pernambuco – Para o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, a aprovação é positiva e vai beneficiar os bacharéis que estão no “limbo”. “Acredito que é preciso regulamentar de fato. Acho também que a OAB precisa atuar neste circuito”, disse o presidente.

Perguntado sobre se a decisão pode atrapalhar a participação dos candidatos no exame, Pedro Henrique também opinou: “Acredito que não. Porque, para advogar de fato, ainda será obrigatório ter sido aprovado no exame”, finalizou. 

 

 

Os estudantes de história estão mais perto de ver a regulamentada a profissão de historiador. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 4699/12, do Senado. 

Segundo a proposta, podem exercer o cargo aqueles que tenham diploma de curso superior em História; de mestrado ou doutorado em História ou que tenha linha de pesquisa dedicada à História; ou aos diplomados em outras áreas que tenham exercido a profissão de historiador há mais de cinco anos, a contar da publicação da lei. Aprovado o projeto, apenas os profissionais diplomados poderão lecionar a matéria nos ensinos fundamental e médio.

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A relatora do projeto, a deputada Fátima Bezerra (PT-RN), afirmou que a novidade irá agregar qualidade de ensino às escolas. Para o presidente da Associação Nacional dos Professores Universitários de História (Anpuh), Rodrigo Patto Sá Motta, a regulamentação vai influenciar na criação de carreiras de historiadores em órgãos públicos, como museus e outras instituições.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o projeto de lei 4762/12. A medida garante aos estudantes de nível superior o direito de, em caso de transferência para outro curso ou instituição, aproveitar as disciplinas estudadas. Nesse caso, as matérias deverão tratar de conteúdos idênticos ou semelhantes. 

Caso a disciplina não tenha correspondência, o aproveitamento do aluno será atribuído a créditos em atividade complementar. De acordo com o documento, diferenças entre nomes ou ementas das cadeiras não devem impedir o aproveitamento dos estudantes. 

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Segundo o novo texto, o aluno deverá submeter o histórico escolar para análise do colegiado do curso de interesse, além do currículo do curso de origem, devidamente expedido pela instituição de ensino. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Com informações da Agência Câmara de Notícias 

A regulamentação da profissão de fotógrafo foi aprovada, recentemente, em âmbito nacional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados. O projeto é de autoria do deputado Fernando Torres (PSD-BA) e agora seguirá para o Senado.

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o texto da proposta diz que "estão aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou no ensino técnico. Os não diplomados também poderão exercer a profissão, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos”.

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Por meio de declaração da respectiva entidade de classe será possível comprovar o tempo de serviço do fotógrafo. Para essa comprovação também poderão ser usados recibos de pagamentos de serviços prestados, bem como declaração da empresa organizadora.

O relator do projeto, o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), foi favorável à proposta, por meio de emenda, aprimorando a técnica legislativa. Ficou excluída a regulamentação do repórter fotográfico a serviço de empresa jornalística, uma vez que esse profissional já está devidamente regulamentado.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), nessa terça-feira (1º), criou uma proposta que obriga faculdades a divulgar, durante o contrato do aluno com a instituição, informações sobre a matrícula. Segundo o texto, a unidade de ensino deverá informar se há um número mínimo de disciplinas ou créditos por período letivo para poder efetuar a matrícula. O estabelecimento também deverá informar se adota regime seriado. 

O relator do projeto é o deputado Espiridião Amin (PP-SC). O texto está em caráter conclusivo e segue para o Senado. Atualmente, a Lei 9.870/99 prevê que as instituições de ensino divulguem no contrato informações como o valor da anuidade e o número de vagas por classe.

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Com informações da Agência Câmara de Notícias

No final da tarde desta terça-feira (15), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou a possibilidade de admitir a Proposta de Emenda à Constituição 200/12, do deputado Izalci (PR-DF). O projeto torna obrigatória a prestação de serviços de relevância social por alunos de instituições públicas de ensino superior.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o relator foi o deputado André Moura (PSC-CE). O texto ainda será analisado em comissão especial. Ele também não especifica quais serviços devem ser prestados pelos estudantes, porém, o autor da proposta usa como exemplo a atuação em colégios de educação básica da rede pública, em escolas técnicas, na rede pública hospitalar e nos conselhos tutelares.

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Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

 

  

Nesta quarta-feira (24), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o projeto de lei, do Senado Federal, que regulamenta a meia entrada para estudantes e idosos em cinemas, teatros, competições esportivas e espetáculos culturais. De acordo com a proposta, a concessão do direito é assegurada a 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

O relator do projeto, o deputado Vicente Candido (PT-SP), nessa terça-feira (23), apresentou emendas que incluem entre os beneficiários as pessoas portadoras de deficiências físicas e seus acompanhantes, caso seja necessário. Além disso, poderão ter direito a meia entrada as pessoas de 15 a 29 anos de idade inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o desconto não valerá para a Copa das Confederações deste ano, a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. O projeto ainda aponta que a meia entrada para estudantes será concedida por meio da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, cujo modelo será único em todo o Brasil. A proposta ainda será analisada pelo Plenário.


Com informações da Agência Câmara de Notícias

 



 



Nesta quarta-feira (10), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, de forma conclusiva, o projeto de lei que cria a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa). A nova instituição de ensino será resultado do desmembramento do campus de Marabá da Universidade Federal do Pará (UFPA).

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta agora vai seguir para o Senado Federal.  Ainda segundo a Agência, a nova estrutura será integrada por campi a serem criados em Rondon do Pará, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu e Xinguara.

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O Ministério da Educação (MEC) estima que as despesas com a Unisfesspa cheguem a R$ 41,2 milhões neste ano. A instituição projeta que, até 2017, que é o prazo previsto para a contratação completa de pessoal para a universidade, o investimento deverá ser de R$ R$ 260,6 milhões.

A previsão é que sejam criados 506 cargos de professor, 238 funções técnico-administrativos de nível superior, além de 357 cargos técnico-administrativos de nível médio. Ainda haverá a abertura de um cargo de reitor, um de vice-diretor, 90 de direção, bem como 462 para funções gratificadas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

  





A proposta que regulamenta o exercício da profissão de tecnólogo foi aprovada nessa semana, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto será privativo dos diplomados em cursos superiores de tecnologia reconhecidos de forma oficial.

Ainda segundo a agência, a medida está prevista no Projeto de Lei 2245/07, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). “O Brasil vive um apagão de mão de obra. A maior parte dos países desenvolvidos tem até 60% de seus estudantes em cursos técnicos profissionalizantes. Com a regulamentação, damos cidadania a milhões de brasileiros que investiram tempo em cursos de tecnologia e não tiveram suas profissões reconhecidas”, comenta Lopes, conforme informações da agência.

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O texto da proposta tem como atividades dos tecnólogos analisar dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos, supervisionar e fiscalizar serviços técnicos dentro de suas áreas de competência contempladas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC; realizar consultoria, assessoria, auditoria e perícias, além de ensino, pesquisa, análise, experimentação e ensaio. Também está entre as atividades dos tecnólogos conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção de equipamentos.

A solicitação do registro deverá ser feita nas ordens ou nos conselhos de fiscalização profissional, conforme a sua área de atuação.

Com informações da Agência Câmara de Notícias 



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