Tópicos | profissão de paralegal sem OAB

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nessa quarta-feira (6), o projeto de lei que regulamenta a profissão de paralegal, que corresponde ao bacharel em direito que não possui registro de advogado. Segundo a Agência Câmara de Notícias, a medida está prevista no Projeto de Lei 5749/13, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O texto agora segue para o Senado, onde poderá ser sancionado.

De acordo com a proposta, o paralegal poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, podendo trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob a responsabilidade desse profissional. Segundo a Agência, a proposta original previa a inscrição de paralegal sem limite de tempo, entretanto, em negociações com outros deputados e com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MT), fixou o período de três anos para a atividade. Depois desse período, será preciso ser aprovado no exame da OAB para continuar a desempenhar as funções.

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Quem comprovar capacidade civil e idoneidade moral e apresentar diploma ou certidão de graduação em direito, título de eleitor e quitação do serviço militar, poderá se inscrever como paralegal. Sobretudo, não poderão ser desempenhadas atividades incompatíveis com a advocacia.

Em depoimento à Agência Câmara de Notícias, o deputado Sergio Zveiter disse que o Brasil tem um “verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no exame da OAB, ficam fora do mercado de trabalho”. O autor da proposta estima que 5 milhões de bacharéis não estão atuando por falta de registro.

OAB Pernambuco – Para o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, a aprovação é positiva e vai beneficiar os bacharéis que estão no “limbo”. “Acredito que é preciso regulamentar de fato. Acho também que a OAB precisa atuar neste circuito”, disse o presidente.

Perguntado sobre se a decisão pode atrapalhar a participação dos candidatos no exame, Pedro Henrique também opinou: “Acredito que não. Porque, para advogar de fato, ainda será obrigatório ter sido aprovado no exame”, finalizou. 

 

 

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