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A juíza Carolina Lebbos, da 12.ª Vara (Execuções Penais) de Curitiba, negou o pedido de progressão de pena para o semiaberto do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque por causa de sua "colaboração unilateral espontânea". A decisão foi dada no âmbito de três dos cinco processos que tramitam no juízo em questão, ações nas quais o empresário teve prisões preventivas decretadas.

Detido desde fevereiro de 2015, Duque está atualmente custodiado no Complexo Médico Penal do Paraná.

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Na mesma decisão, Carolina unificou as penas imputadas a Duque nos três processos, totalizando 67 anos de reclusão e 1.538 dias-multa.

Ao todo, o ex-diretor da Petrobras responde a 16 ações penais. Ele foi condenado em oito delas, somando penas de mais de 120 anos, além de multa de R$ 11.776.399,87.

Duque foi um dos primeiros alvos do alto escalão da Petrobras na Operação Lava Jato. Quando a PF fez buscas em sua casa, em novembro de 2014, rebelou-se, em conversa com seu advogado: "Que País é esse?" - ele foi preso temporariamente, por cinco dias.

A decisão de Gabriela Lebbos foi dada em resposta a um pedido da defesa do empresário para que a Justiça estendesse benefício dado a ele em uma ação pelo fato de ter colaborado espontaneamente com as investigações.

Apesar de não ser delator, Duque chegou a confessar crimes, que envolveram suposta operação de propinas ao PT, e à alta cúpula do partido, como o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, José Dirceu e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a defesa, Duque esclareceu circunstâncias relativas aos crimes e revelado fatos até então desconhecidos aos investigadores. Os advogados alegaram ainda que a colaboração foi "ampla e irrestrita e teria se revelado útil e efetiva".

Em um dos processos em que o ex-diretor foi condenado, foi permitido que ele passasse para o semiaberto após cinco anos no regime fechado, sem "devolver a integralidade do produto do crime", apenas os valores ilícitos que estariam em sua posse.

Os advogados pediam que o benefício pela "colaboração unilateral espontânea" fosse estendido aos cinco processos que tramitam na 13.ª Vara Criminal Federal, mas Carolina Lebbos só analisou a possibilidade dentro daqueles que continham prisões preventivas decretadas em face do empresário, por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a execução antecipada de pena.

As sentenças em questão são relativas à Odebrecht, ao grupo de José Dirceu e a uma ação em que ele respondia junto a outros operadores de propinas.

No âmbito dos três processos que envolviam propinas recebidas pelo ex-diretor da Petrobras em contratos da estatal foi determinada a reparação dos danos, respectivamente, de R$ 43.444.303,00, R$ 108.809.565,00 e R$ 2.144.227,73. Em uma das ações também foi pedida a devolução de US$ 35 milhões.

Com relação aos outros dois processos, a juíza determinou que ficassem sobrestados até o trânsito em julgado das condenações ou outro fato que enseje a imediata execução dos julgados, sob pena de ofensa ao atual entendimento do STF.

Ao analisar o pedido da "benesse global", a juíza indicou que os tribunais têm admitido a "delação premiada unilateral", mas indicou que a concessão dos benefícios em primeiro grau, nas ações penais de Duque em que não observada a colaboração, foi "expressamente revista" pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região - o Tribunal da Lava Jato, sediado em Porto Alegre.

Segundo a magistrada, a Corte reconheceu "inviável a aplicação irrestrita dos benefícios pretendidos pela defesa a outras ações penais, uma vez que seriam endoprocessuais e vinculados à colaboração específica do empresário naqueles casos".

"Em primeiro lugar, em nenhuma das ações penais objeto desta sentença houve o reconhecimento da colaboração do executado. A colaboração prestada, superveniente ao julgamento das três ações penais objeto desta soma/unificação, não serviu ao esclarecimento e julgamento dos fatos que ensejaram as condenações aqui examinadas. A postura do executado, nas três ações penais, em nada serviu ao deslinde dos feitos", escreveu Carolina.

A juíza federal Carolina Lebbos disse nesta quarta-feira (30) que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve passar para o regime semiaberto de prisão. Lula está preso em regime fechado desde abril ao ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba pela condenação no processo do tríplex em Guarujá (SP).

De acordo com a magistrada, Lula tem direito ao benefício por ter cumprido os requisitos legais, como um sexto da pena e bom comportamento na prisão, mas uma decisão da própria Corte impede que a autorização seja dada pela primeira instância. A juíza explicou que o STF decidiu que o ex-presidente deve ficar preso na Superintendência da PF "até ulterior deliberação". A questão foi decidida em agosto, quando a Corte suspendeu a decisão que autorizou a transferência do ex-presidente para o presídio de Tremembé, em São Paulo.

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"Desse modo, em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedição de Ofício ao ministro Edson Fachin, comunicando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a progressão de regime, mantendo por ora o apenado no estabelecimento em que está cumprindo pena, até ulterior deliberação da Corte Superior", decidiu a magistrada.

Em setembro, a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediu à Justiça Federal que Lula passe para o regime semiaberto de prisão. No entanto, a defesa afirma que o ex-presidente não aceita a progressão de regime e que ele "não troca sua dignidade pela liberdade".

Condenação

Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento triplex no Guarujá da Construtora OAS, bem como por ocultar a titularidade do imóvel. O total de vantagens indevidas recebidas, segundo a acusação, somaram R$ 3,7 milhões, incluindo ainda os gastos com reformas. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sentença inicial, proferida em julho de 2017, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, que julgou as vantagens recebidas como relacionadas a desvios na Petrobras.

Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada e a pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão - 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses pela lavagem de dinheiro.

Em abril deste ano, a pena de corrupção foi reduzida pelo STJ para 5 anos e seis meses, enquanto a de lavagem ficou em 3 anos e quatro meses, resultando nos 8 anos e 10 meses finais.

 

O juiz corregedor do Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, determinou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. 

A transferência do ex-presidente da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para São Paulo foi autorizada pela  juíza da 12ª Vara de Execuções Penais, Carolina Lebbos, na manhã desta quarta-feira (7). A decisão do local para qual o petista deve ser levado foi divulgada horas depois.  

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Lula foi condenado a cumprir pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava Jato, no caso do triplex em Guarujá. O líder-mor petista ficará recolhido na  Penitenciária 2 (P2) de Tremembé, famosa por alojar presos de crimes com grande repercussão. Ainda não há informações sobre quando acontecerá a transferência.

Decisão da transferência

O despacho da juíza da 12ª Vara de Execuções Penais, Carolina Lebbos, não previa que o ex-presidente fosse obrigatoriamente recolhido em uma sala de Estado Maior, como vem acontecendo em Curitiba, apesar de ser contemplado pela prisão especial. De acordo com a decisão, a defesa de Lula foi contra a transferência sem a inclusão destes termos. 

Para endossar o argumento, a defesa ainda citou a Lei Federal nº 7.474/1986, mas Carolina Lebbos afirmou que:  “A Lei Federal nº 7.474/1986 não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-Presidentes em Sala de Estado Maior. E, ao ver deste Juízo, não se pode juridicamente extrair interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-Presidentes da República em Sala de Estado Maior”.

A magistra, inclusive, listou na sentença as hipóteses de prisão especial de acordo com a lei e pontuou: "A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana". A juíza ressaltou, ainda, a necessidade de garantias da segurança de Lula. 

Defesa

Após a divulgação do despacho, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, reclamou que a juíza não quis suspender a análise do pedido da Polícia Federal, como pediu a defesa, para aguardar o julgamento final do pedido de habeas corpus que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e rejeitou o argumento da necessidade de Lula ser transferido para uma sala de Estado Maior, por se tratar de um ex-chefe do Executivo nacional. 

Para Zanin, o despacho é mais uma demonstração de que Lula vem sendo vítima do Judiciário. “Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”, diz parte da nota emitida pelo advogado. 

O PT, por sua vez, disse que a decisão de transferir Lula nos termos da determinação judicial “caracteriza mais uma ilegalidade e um gesto de perseguição a Lula, ao negar-lhe arbitrariamente as prerrogativas de ex-presidente da República e ex-Comandante Supremo das Forças Armadas”.

“Lula não deveria estar preso em lugar nenhum porque é inocente e foi condenado numa farsa judicial. Não deveria sequer ter sido julgado em Curitiba, pois o próprio ex-juiz Sérgio Moro admitiu que seu processo não envolvia desvios da Petrobras investigados na Lava Jato”, defende o partido, em texto assinado pela presidente nacional, Gleisi Hoffmann, e os líderes do PT na Câmara e no Senado, Paulo Pimenta e Humberto Costa, respectivamente.

A juíza da 12ª Vara de Execuções Penais, Carolina Lebbos, autorizou nesta quarta-feira (7) a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para São Paulo. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, no Paraná, desde abril de 2018. 

A decisão de Lebbos atende a um pedido da Polícia Federal do Paraná. Lula cumpre no Estado a pena de 8 anos e 10 meses pela condenação na Lava Jato no caso do triplex em Guarujá (SP). Ainda não há uma data para a transferência.

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A PF paranaense alegou que, por causa da prisão de Lula, os órgãos de segurança estão atuando de forma permanente para evitar confrontos qualquer tipo de confronto entre grupos que apoiam o ex-presidente e os que são a favor da prisão dele. Além disso, de acordo com a PF, as instalações da carceragem são limitadas para detidos por um longo período de tempo.

A solicitação observa, ainda, que há comprometimento de parte relevante do efetivo da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, movimentado para a composição de escalas de reforço na segurança da sede e de seu entorno. E a prisão de Lula no local tem causado transtorno às funções do órgão e a moradores e estabelecimentos da região, além de provocar vigília de seus apoiadores nas proximidades da Superintendência.

Veja a decisão na íntegra:

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A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal de Curitiba, negou na sexta-feira, 13, pedido do fotógrafo Ricardo Henrique Stuckert para que o ex-presidente Lula participe de entrevistas. Stuckert havia recorrido da decisão da magistrada, que, em 11 de julho, barrou Lula em debates e também vetou a saída do ex-presidente da cadeia da Lava Jato para participação presencial na Convenção Partidária Nacional do PT.

Segundo a juíza, "o fato de terem sido eventualmente realizadas entrevistas com outros presos em regime fechado, pontualmente citados pelo agravante, de modo algum poderia significar autorização genérica ou precedente vinculativo". Carolina Lebbos afirmou que "não se verificam argumentos ou fatos novos aptos a justificar a reconsideração do julgado ora impugnado pela via recursal".

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"A decisão agravada apreciou exaustivamente os pleitos de acesso ao local de custódia para a concessão de entrevistas pelo executado (Lula)", anotou a juíza.

Lula, condenado a 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá, cumpre sua pena na sede da Polícia Federal de Curitiba desde a noite de 7 de abril. O PT insiste que ele é o pré-candidato do partido à Presidência.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) se manifestou contra a decisão da juíza Carolina Lebbos que proibiu a visita do médico de Lula à carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba. Lindbergh afirmou que há uma ditadura do Judiciário em vigor no Brasil.

Segundo o senador, a atitude da juíza passou de todos os limites. “Dessa vez a juíza Carolina Lebbos passou de todos os limites. No caso de visita ao ex-presidente Lula ela proibiu agora a visita do médico do Lula. Isso é um absurdo”, disse. Humberto seguiu afirmando que a consulta medica do ex-presidente é uma questão humanitária. “Nós estamos preocupados com o isolamento, o confinamento dele. Aquilo é uma solitária. Nossa preocupação é com a saúde do ex-presidente Lula. Estamos falando de uma coisa humanitária”, pontuou.

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No vídeo, Lindbergh lembrou outras restrições que a juíza proferiu a Lula, e disse que a magistrada de primeira instância não pode se comportar como se fosse maior que os poderes da República. “Depois de proibir Adolfo Pérez Esquivel, prêmio Nobel da Paz, o Leornado Bohr, a presidenta Dilma. Depois de proibir uma comissão de deputados, uma comissão oficial de deputados, é um escândalo! É a ditadura do Judiciário! Uma juíza de primeira instância acha que vale mais que o poder legislativo”, enfatizou.

No despacho, Carolina alega que “não havia indicação de urgência” para consulta médica ao ex-presidente. O senador informou que vai acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a magistrada.

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Por Fabio Filho

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