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O piloto britânico Lewis Hamilton é conhecido por sua trajetória vitoriosa na Fórmula 1. O heptacampeão mundial, porém, revelou que não gosta nem um pouco de participar de testes oficiais da modalidade. Para fugir do compromisso, o piloto da Mercedes já chegou até mesmo a fingir que estava doente.

A história inusitada foi contada por ele mesmo durante uma reunião em Brackley, sede da Mercedes. Na ocasião, ele esteve acompanhado de Toto Wolff, chefe da equipe, e de Mick Schumacher, piloto reserva. George Russell, companheiro de Hamilton, porém, passou mal e não compareceu ao evento.

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Após Toto Wolff relatar o motivo da ausência do seu subordinado, Hamilton aproveitou o momento para confessar que não é muito fã dos testes e revelou o "atestado" que ele mesmo se deu. "Fiz isso para perder os dias de teste porque geralmente não gosto deles", contou.

O piloto ainda aproveitou para fazer graça com a situação. "Quando soube que ele (Russell) estava doente, pensei 'ah, ele me superou, passou para outro nível'", brincou. Hamilton, no entanto, não ofereceu mais detalhes, nem mesmo quando o episódio aconteceu.

Hamilton já precisou ficar de fora das pistas por motivos de saúde. Perto de entrar na sua 16ª temporada consecutiva na categoria, o britânico passou mal de verdade em 2015, quando teve febre durante a realização de testes de pré-temporada em Barcelona, na Espanha. Ele foi substituído por Pascal Wehrlein, então piloto reserva.

Em 2016, o heptacampeão mundial sentiu dores no pé antes de executar testes de pneus da Pirelli, que seriam usados na temporada seguinte. Quatro anos depois, já durante a pandemia de covid-19, Hamilton testou positivo para a doença e não participou do GP do Bahrein.

Bombeiros Militares de Pernambuco foram punidos por vender atestados de regularidade a comerciantes. De adordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), o tenente-coronel Aurenildo Augusto Ribeiro da Costa, do 2º Grupamento de Bombeiros Militares, situada na cidade de Caruaru, foi acusado dos crimes de corrupção passiva e patrocínio indébito. Ele será excluído da corporação.

O militar solicitava uma quantia em dinheiro para fornecer atestados de regularidade a alguns estabelecimentos comercias, "mesmo sem observância de requisitos legais, com isso recebendo vantagem financeira indevida e infringindo dever funcional". 

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Ainda segundo a SDS, em apenas um dia, Aurenildo Augusto protocolou e assinou sete atestados. A conduta do tenente-coronal foi julgada e Aurenildo foi considerado culpado. 

"A Comissão considerou o Increpado culpado dessas condutas, motivo pelo qual julgou-o incapaz de gozar das prerrogativas de Oficial do Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco, sob a alegação dele ter afrontado preceitos da disciplina e da ética militar, que o torna incompatível com a condição de militar estadual". Os autos seguem agora ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para que ele sofra a perda de posto.

Outro envolvido

Durante as investigações também foi constatado a participação do sargento Ednaldo Gonçalves Sebastião que, de acordo com a SDS, executava o papel de intermediário esporadicamente na comercialização dos atestados.

No documento da secretaria, o sargento aparece como responsável por entregar os atestados a Aurenildo Augusto Ribeiro. Diferente do tenente-coronel, foi sugerido ao sargento apenas uma punição disciplinar pela conduta. Ele foi penalizado com os efeitos administrativos decorrentes da reprimenda de 30 dias de detenção, sem que fique privado de liberdade.

A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres pediu o adiamento do depoimento previsto para esta segunda-feira (24), sobre as operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas eleições. O interrogatório está marcado para as 14h.

Os advogados haviam pedido uma avaliação psicológica. O acompanhamento de rotina faz parte do protocolo de atendimento aos presos. De acordo com a defesa, a psiquiatra da Secretaria de Saúde do Distrito Federal atestou que o ex-ministro não tem condições de "comparecer a qualquer audiência no momento por questões médicas (ajuste medicamentoso), durante 1 semana".

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A prisão preventiva do ex-ministro completa 100 dias nesta segunda-feira. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na semana passada mais um pedido da defesa para colocá-lo em liberdade.

"Ocorre que, após ter ciência do indeferimento do pedido de revogação de sua prisão preventiva, o estado emocional e cognitivo do requerente, que já era periclitante, sofreu uma drástica piora", escreveram os advogados no pedido de adiamento.

A prisão foi decretada na investigação sobre o papel de autoridades nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Ele é o único que permanece preso. O ex-ministro fica em uma Sala de Estado Maior no Batalhão de Aviação Operacional da Polícia Militar do Distrito Federal.

Uma funcionária de telemarketing foi desligada da função, por justa causa, após apresentar atestado médico e ser vista por foto em um evento. A ex-trabalhadora alegou que estava com depressão e, por isso, foi afastada das atividades. O caso foi levado e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

À justiça, a mulher alegou que soube da demissão através de comunicado, que não apresentava razão específica para a justa causa. Além disso, a ex-funcionária ressaltou que possuía estabilidade por ser líder sindical. Em contraponto, a empresa de telemarketing informou que a empregada apresentou “incontinência de conduta” e “mau procedimento”.

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Além disso, a decisão da instituição foi reforçada após a publicação de um vídeo, pela própria funcionária, nas redes sociais. Na postagem, ela aparece em um evento em São Paulo durante o período de afastamento médico. Com isso, a juíza responsável pela ação, Maria Cristina Diniz Caixeta, apontou que as imagens "não revelam o estado abatido da trabalhadora”.

Após a decisão, a ex-empregada tentou reverter judicialmente a justa causa, assim como, a reintegração e a indenização referente ao período de estabilidade provisória. Os pedidos não foram acatados e a decisão foi mantida e o TRT determinou o arquivamento definitivo do processo.

Uma médica foi demitida por justa causa após receber atendimento irregular no horário de trabalho. De acordo com o Conselho Superior do Trabalho (CSJT), a profissional de saúde estava de plantão e foi atendida por uma amiga médica no local e obteve afastamento de três dias. No mesmo dia, ela também atendeu a colega, para quem emitiu atestado.

Segundo a unidade de saúde onde ocorreu o caso, a dispensa por justa causa foi decidida porque a profissional desrespeitou as regras de conduta médica e na condição de paciente. Além dos atestados, as médicas também receitaram medicamentos.

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"O atendimento foi realizado com um único propósito: obtenção do atestado médico para apresentação junto ao outro local de trabalho da reclamante, no caso, o Hospital do Servidor Público Municipal”, salientou o desembargador-relator Roberto Barros da Silva, responsável pelo processo.

Com a decisão, a médica teve todos os pedidos negados, como também, foi condenada a pagar honorários sucumbenciais e os custos processuais.

Uma médica, identificada como Sabrina de Oliveira Lacerda, 28 anos, foi espancada no Centro de Referência da Covid-19, na cidade de Novo Gama, Goiás, após exigir que uma paciente fizesse o exame da Covid-19. O caso aconteceu na última quinta-feira (27).

Segundo o site Mais Brasília, testemunhas apontam que a paciente queria um atestado médico, mas ficou bastante irritada quando a médica pediu que ela fizesse o teste. A mulher chegou a informar que havia feito um teste de farmácia, que deu positivo.

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Sabrina teria pedido uma cópia do documento, mas a paciente disse que havia perdido.

Sem esse documento, a médica insistiu que só poderia dar o atestado se ela fizesse o teste. A partir desse momento a paciente teria partido para cima da profissional de saúde, puxando o seu cabelo e desferindo socos.

O médico Paulo Henrique Link, colega de trabalho da profissional, também apanhou do marido da suspeita ao tentar intervir na situação.

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O casal foi conduzido pela Guarda Civil para a delegacia da cidade juntamente com os profissionais que foram agredidos. No local, assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por lesão corporal e foram liberados.

O LeiaJá solicitou um informações da prefeitura de Novo Gama sobre os fatos, mas até a liberação da matéria não havia recebido as respostas. O espaço segue aberto.

A Justica Federal em São Paulo aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e colocou José Manella Neto, que foi médico legista na ditadura militar, no banco dos réus por falsidade ideológica e ocultação de cadáver.

A decisão é da juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que viu elementos suficientes para a abertura do processo. "A acusação está baseada em provas da existência de fato que, em tese, caracteriza infração penal e indícios suficientes de autoria delitiva. Assim reconheço a justa causa da ação penal", escreveu.

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A denúncia foi oferecida em abril pelo procurador Andrey Borges de Mendonça, que acusa o ex-médico de mentir no atestado de óbito do jovem soldado Carlos Roberto Zanirato, desertor do Exército e militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) morto em junho de 1969, enquanto estava sob custódia no Departamento de Ordem Pública e Social (DOPS) de São Paulo.

Na versão oficial dos militares, o preso político teria se aproveitado de um momento de 'descuido' dos policiais para se atirar, ainda algemado, na frente de um ônibus no cruzamento da rua Bresser com a avenida Celso Garcia, na região central da capital paulista, para onde havia sido escoltado em uma operação monitorada, uma emboscada, montada para prender outro militante. Não houve perícia, fotos da ocorrência ou abertura de inquérito policial. Embora tivesse identificação, Zanirato foi enterrado como indigente no Cemitério de Vila Formosa, sem aviso prévio aos familiares.

O Ministério Público Federal contesta a narrativa e sustenta que o ex-médico ocultou lesões sofridas por Zanirato em sessões de tortura e omitiu a identidade do jovem no laudo cadavérico. "A entrada no IML com o nome verdadeiro e a saída como 'desconhecido' é prova incontestável de que houve conivência do denunciado [Manella Netto], a fim de ocultar as marcas de tortura sofridas pela vítima, bem como a sua verdadeira identidade", diz um trecho da denúncia.

Manella Netto teve o registro para exercício profissional cassado ainda na década de 1990, após responder a um processo disciplinar no Conselho Regional de Medicina de São Paulo. Ao longo do procedimento administrativo, admitiu que o atropelamento não poderia ter sido apontado como a causa de alguns ferimentos identificados no corpo de Zanirato e reconheceu que a vítima apresentava sinais de agressões sofridas antes do choque com o ônibus.

COM A PALAVRA, JOSÉ MANELLA NETTO

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com o ex-médico, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

Com depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid marcado para esta quarta-feira (14), o reverendo Amilton Gomes de Paula apresentou nesta segunda, 12, à presidência do colegiado um atestado médico informando da "impossibilidade momentânea" de comparecer ao Senado.

O religioso é presidente da Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários (Senah) e, segundo o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), negociou a contratação de 400 milhões de doses da vacina contra a covid-19 da AstraZeneca em nome do governo brasileiro com o aval do ex-diretor do Departamento de Imunização do Ministério da Saúde, Laurício Monteiro Cruz.

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O comando da CPI ainda não informou se irá aceitar o atestado do reverendo e mudar o cronograma de oitivas planejadas para esta semana.

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto da Câmara dos Deputados que libera o trabalhador infectado por coronavírus, durante períodos de quarentena, de apresentar atestado médico para justificar a falta ao trabalho nos primeiros sete dias.

O projeto (PL 702/20) é de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e outros e foi aprovado pelo Plenário da Câmara em março. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial da União.

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Na justificativa ao veto, Bolsonaro alegou que a proposta tem redação imprecisa, pois trata como quarentena (restrição de atividades de pessoa suspeita de contaminação) o que juridicamente é isolamento (separação de pessoa doente ou contaminada).

Os conceitos de quarentena e isolamento estão presentes na lei que prevê as medidas para enfrentamento do novo coronavírus (Lei 13.979/20) e na portaria do Ministério da Saúde que regulamentou a lei.

“O projeto legislativo carece de precisão e clareza em seus termos, não ensejando a perfeita compreensão do conteúdo e alcance que o legislador pretende dar à norma”, disse Bolsonaro na justificativa ao veto. Ele afirmou ainda que seguiu orientação do Ministério da Saúde.

O veto presidencial será analisado agora em sessão do Congresso Nacional, ainda a ser marcada.

*Da Agência Câmara de Notícias

Uma portaria conjunta do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o sepultamento e a cremação de corpos, antes mesmo da emissão das certidões de óbito, por causa da pandemia. As novas determinações, publicadas anteontem, também determinam que os registros de óbito mencionem a possibilidade de acometimento pelo coronavírus em casos de morte por doença respiratória suspeita.

A antecipação dos sepultamentos está liberada para casos em que há "ausência de familiares ou pessoas conhecidas da vítima ou em razão de exigência de saúde pública". Corpos contaminados pelo vírus podem representar risco a profissionais que precisam manuseá-los para procedimentos fúnebres. Esse risco tem mudado rotinas e procedimentos. Cuidados extras estão sendo exigidos de profissionais do ramo.

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Assim como para médicos e enfermeiros, equipamentos de segurança, como máscaras e luvas, também são necessários para esses trabalhadores. Por isso, a Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário formalizou pedido ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, para que seja constituída uma reserva técnica desses materiais.

Roupas no lixo

Trabalhando no ramo há 30 anos, Reis Divino de Oliveira, de 50 anos, decidiu tomar medidas drásticas. Por precaução, ele prefere se desfazer das roupas. "Se vejo que é uma que não dá para jogar fora, levo para o tanque e coloco água, desinfetante, o máximo que eu posso colocar em cima", contou. Outra estratégia é evitar abrir invólucros nos quais os corpos são transportados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (26), o Projeto de Lei 702/20 que dispensa apresentação de atestado médico para justificar falta de trabalhador infectado por coronavírus ou que teve contato com doentes. A proposta segue para o Senado Federal.

O projeto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.

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Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, justificativa válida, atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

A regra vale enquanto durar a emergência pública em saúde relacionada à pandemia do coronavírus.

Desburocratização

O projeto é de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e outros nove parlamentares que integram a comissão externa criada para acompanhar as ações contra o coronavírus (Covid-19).

Padilha disse que a norma segue orientação do Ministério da Saúde para desafogar as unidades de saúde diante da pandemia. "Hoje, quem tem sintomas e precisa ficar em casa tem que ir atrás da unidade de saúde ou de um médico para arrumar um atestado e comprovar os dias que está em casa. Com a proposta, ele será dispensado por sete dias e, a partir do oitavo, tem outras opções. Vamos reduzir a pressão sobre os sistemas de saúde", afirmou.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que incluiu algumas alterações a pedido de líderes partidários. Ela destacou a importância de desburocratizar as faltas por saúde durante a pandemia de coronavírus.

O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), foi quem sugeriu a isenção do atestado também para as pessoas que tiveram contato com infectados por coronavírus – o texto inicial falava apenas dos doentes.

Sampaio destacou que é preciso comunicar o empregador de antemão. "Podemos estar falando de um grande número de empregados que estiveram em contato com infectados, por isso é importante notificar o empregador de alguma forma", afirmou.

*Da Agência Câmara de Notícias

A Câmara aprovou nesta quinta-feira (26) em seu segunda sessão virtual da história, um projeto que dispensa o trabalhador infectado por coronavírus de apresentar atestado médico para justificar a falta e garantir o recebimento de salário. O objetivo é evitar uma corrida aos hospitais para quem tem sintomas leves apenas em busca do atestado e conter a propagação o vírus. A matéria precisa ser aprovada pelo Senado para virar lei.

A proposta, de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico. Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, documento eletrônico regulamentado pelo Ministério de Saúde ou documento de unidade de saúde do SUS.

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Para fugir do serviço por 14 dias, um americano, de 31 anos, se aproveitou do surto do novo coronavírus e apresentou um atestado falso na empresa. Ele trabalha para uma companhia de call center em Spartanburg, na Carolina do Sul.

O documento fraudado apontava que Jeffrey Travis Long havia sido testado positivo para o Covid-19 e teria que ficar em casa do dia 12 ao dia 26 de março. Prezando pela saúde dos demais colaboradores, a Sitel Corporation precisou ficar fechada por cinco dias para passar por higienização.

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Não demorou muito para Jeffrey ser descoberto. O hospital responsável pelo suposto atestado sequer realiza o exame específico para Covid-19. Ele perdeu o emprego e foi preso por fraude, segundo a emissora WSPA.

A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, por intermédio da 9ª Delegacia de Polícia, prendeu, em flagrante, uma mulher, pelo crime de falsificação de documento público. A ação ocorreu na na sexta-feira (24), nas imediações do Conic.

De acordo com a delegacia, as investigações ocorreram no início do ano, quando um empresário compareceu até a unidade de polícia para informar que uma de suas funcionárias apresentou um atestado médico com suspeita de fraude.

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Equipe da Seção de Investigação Geral empreendeu diligências no sentido de identificar a pessoa que havia comercializado o atestado médico falso apresentado pela funcionária, quando foi possível identificar uma mulher comercializando papéis não identificados no Conic. Após a abordagem de pessoas suspeitas, restou comprovado que a autuada forneceu duas receitas de medicamento controlado —fenobarbital e carbamazepina — em nome do Hospital Universitário de Brasília.

Com a mulher foram apreendidos receituários médicos de hospitais públicos diversos; formulários de atestados de saúde da Secretaria de Saúde do GDF e de declaração de deficiência; um carimbo de médico e R$ 242, em espécie.

“A autora confessou que as declarações de deficiência seriam utilizadas para a obtenção do Passe Livre e que o uso dos carimbos falsos impressos nos documentos também era negociado”, conta o delegado da 9ª DP, Tiago de Carvalho.

Na delegacia, a autuada relatou ter na residência — localizada em Águas Lindas de Goiás— outros receituários, formulários de atestados e mais um carimbo falso. Em diligência no local, os policiais apreenderam todo o material ilícito.

A mulher foi submetida aos procedimentos da Lei e, após, foi recolhida à carceragem da PCDF, onde permanece à disposição da Justiça.

Da Polícia Civil do DF

Um casal é suspeito de vender atestados e receituários médicos falsos. A dupla, formada por uma nutricionista e um estudante de farmácia, estaria cometendo o crime há dois anos. O caso ocorreu em Londrina, no Paraná.

A Polícia Civil cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência do casal. Durante as buscas, houve apreensão de dezenas de atestados e receituários falsos, além de documentos, celulares e notebooks.

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Segundo a investigação, os suspeitos utilizavam atestados verdadeiros, obtidos tanto do setor público quanto do privado, para emitir os documentos falsos. Eles possuíam carimbos com nomes de médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Paraná. A polícia ainda investiga se os carimbos são furtados ou fabricados pelo casal.

Os atestados eram vendidos por valores entre R$ 50 e R$ 150. Os receituários eram comercializados por valor superior, não informado.

 

Cinquenta e cinco anos de idade, 11 anos de trabalho e nenhuma falta. Mas bastou passar por um tratamento de varizes para ser dispensado. Esse foi o contexto que levou a 1ª Turma do TRT de Minas a reconhecer que um supermercado de BH praticou discriminação contra um empregado e dar provimento ao recurso para condenar a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ao caso, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro aplicou a Lei nº 9.029/95, que proíbe as práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Ela explicou que a 1ª Turma vem adotando o posicionamento de considerar meramente exemplificativas as hipóteses de discriminação previstas no artigo 1º da Lei 9.029/95. Na visão da relatora, o dispositivo deve ser interpretado de maneira a vedar qualquer ato que tenha, em sua origem, cunho discriminatório.

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No caso, ficou demonstrado, em laudo pericial médico e na ficha de registro, que o empregado se afastou por 15 dias para realizar uma cirurgia para correção de varizes. Logo após, gozou 30 dias de férias, retornou ao trabalho e teve que se afastar novamente, desta vez por oito dias. Nove dias depois de voltar ao trabalho, foi dispensado sem justa causa.

A julgadora não se convenceu de que a empresa não sabia da doença, conforme alegou. É que testemunhas afirmaram ter conhecimento de que o colega havia passado por cirurgia pouco antes de sair do emprego e que ele tinha dores nas pernas e entregava atestados médicos ao empregador por esse motivo. Para a relatora, ficou evidente que o trabalhador já havia sido diagnosticado com a doença quando foi dispensado.

Chamou a atenção da relatora também o fato de a empresa não ter provado a ocorrência de qualquer motivo de ordem econômica, financeira ou técnica que justificasse a dispensa. Assim, presumiu que a conduta foi discriminatória.

De acordo com a relatora, apesar de o caso não se enquadrar tecnicamente como doença grave que suscite estigma ou preconceito, como prevê a Súmula 443 do TST, ficou evidente a discriminação contra o trabalhador adoentado. “Toda a sistemática trabalhista se assenta em um conjunto principiológico que tem a finalidade de garantir proteção ao trabalhador, prezando pela continuidade da relação de trabalho e zelando pela manutenção de um patamar civilizatório mínimo, vedando práticas discriminatórias no ambiente laboral”, concluiu.

A Quinta Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou uma mulher que apresentou seis atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho entre janeiro e junho de 2012. 

Talita Ketully Carvalho Souza trabalhava em uma loja de bijuterias no Centro do Recife e confessou o delito. Após queixas à polícia, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou uma denúncia que foi recebida pelo TJPE em setembro de 2014. 

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O artigo 304 do Código Penal Brasileiro prevê pena de reclusão para quem faz uso de documentos falsos ou alterados. Talita foi condenada pelo juiz Paulo Victor Vasconcelos de Almeida a 2 anos de prisão e multa, mas devido a seus bons antecedentes e à confissão do crime, a pena foi atenuada.

De acordo com a sentença, “faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos”. Assim, a ré terá seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, que é de dois anos.

Além disso, a acusada foi isenta da multa de 10/30 do salário mínimo vigente pois, segundo o juiz, “a pena de multa imposta ao condenado foi fixada em valor inferior ao estabelecido no Art. 22, da Lei Estadual nº 13.178/2006”. 

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A Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (26) a "Operação Caronte", que visa desarticular uma quadrilha formada para falsificar atestados de óbito.

Nesta manhã, um dos suspeitos foi preso. Agamenon Martins Borges é médico e dono de uma funerária que fica na cidade de Formosa, Goiás. Segundo a polícia, Borges é acusado de falsificar atestados de óbito no Distrito Federal.

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A Corregedoria Geral da Polícia Civil do Estado, junto com o Ministério Público, identificou a ação de dois grupos criminosos que integravam os serviços funerários, mas conhecido como "a máfia das funerárias". Os suspeitos atuavam no ramo com sepultamento, embalsamento, cremação, translado de corpos, entre outros. Os mesmos cobravam por atestados de óbito e encaminhavam os corpos para funerárias envolvidas no esquema. São elas: Universal e Pioneira, que funcionavam na cidade de Taguatinga, Distrito Federal. Há ainda outras empresas investigadas que estão instaladas em Samambaia (DF) e Goiás.

Um vigilante do Hospital Regional de Taguatinga (HRT) também é alvo de mandado de prisão temporária. Ele fazia o primeiro contato visual das vítimas e ligava para o grupo, que era responsável pelo primeiro contato para a fraude.

Segundo investigações, os funcionários das funerárias copiavam a frequência do rádio da Polícia Civil para chegar na frente do "rabeção" dos servidores do Instituto de Medicina Legal (IML), da capital. Se passando por agentes públicos de captação de órgãos, entrando em contato com as famílias para oferecer um serviço mais rápido e "sem muito sofrimento", quando alguém morria por morte natural, por exemplo. O serviço tinha uma variação de preços que ia de R$ 1,500 a R$ 8 mil. De acordo com a Polícia Civil, um serviço que seria gratuito para o familiar, acabava sendo pago em um momento de dor para as vítimas. O atestado era assinado pelo médico com a causa da morte, sem ao menos olhar para o cadáver. A funerária ficava incumbida de ligar confirmando as informações, tomando à frente do enterro das pessoas.

Foram cumpridas nove prisões temporárias e doze de busca e apreensão nos municípios de Sobadrinho, Rio Grande do Sul, Samambaia e Taguatiga, ambas do Distrito Federal.

Confira o vídeo da Operação que teve a participação do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), a 4ª Promotoria de Defesa da Saúde (Prosus), a Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) e a Corregedoria-geral da Polícia Civil do Distrito Federal.

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Um homem foi preso na última quinta-feira (5), no município de Canoas, Rio Grande do Sul, por vender atestado médico falsificado. De acordo com a delegada responsável pelas investigações, Luciana Caon, foram apreendidos com o homem de 31 anos carimbos de médicos e receituários já preenchidos e em branco.

O investigado, que não teve a identididade divulgada, foi encaminhado à delegacia para a autuação em flagrante. Ao Correio do Povo, a delegada explicou que ele fazia anúncios no Facebook e vendia os atestados através do WhatsApp, alegando ser médico. Ainda não foi esclarecida a forma como ele obtinha os atestados.

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O ex-gerente-geral de Implementação de Empreendimentos da Refinaria Abreu e Lima (Renest), Glauco Colepicolo Legati, informou que não vai comparecer a reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras para prestar depoimentos na tarde desta quarta-feira (26). A CPMI recebeu, durante a manhã, um atestado médico pedindo o afastamento do ex-gerente por três dias. A causa da paralisação das atividades apontada pelo documento foi hipertensão.

Colepicolo foi afastado das suas funções, na Renest em Ipojuca, após investigações internas sobre as irregularidades e esquemas de propina na estatal. A reunião do colegiado vai ouvir apenas a diretora-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Magda Chambriard. 

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Ela deverá tratar da segurança nas plataformas de petróleo. Magda também já depôs à CPI da Petrobras no Senado e disse que o índice de acidentes graves em plataformas de petróleo no Brasil está abaixo da média mundial. Para ela, o que existe em termos de gestão de segurança no Brasil é o que há de mais moderno no mundo.

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