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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nota nesta quarta-feira, 15, repudiando a escolha do jornal Gazeta do Povo para receber o Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa 2016, concedido pela Associação Nacional de Jornais.

O prêmio, que será entregue em solenidade no dia 18 de agosto, foi concedido depois que jornalistas da publicação paranaense passaram a ser alvo de ações de indenização movidas por juízes em várias cidades do Estado por causa da publicação de uma série de reportagens sobre os vencimentos recebidos por juízes e representantes do Ministério Público neste ano.

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"A postura da Associação Nacional de Jornais (ANJ) de premiar jornalistas por matéria tendenciosa sobre os vencimentos da magistratura é um atentado ao direito à informação", disse o comunicado da AMB, que foi assinado pelo presidente da entidade, João Ricardo Costa.

Ainda segundo a nota, a reportagem premiada denunciou recebimentos acima do teto "sem explicar que verbas indenizatórias não são submetidas ao teto constitucional". Essa postura, nas palavras da AMB, "revela uma lamentável política de desinformação à cidadania".

Em reposta ao comunicado dos magistrados, o presidente da ANJ, Carlos Lindenberg Neto, afirmou que a associação não questiona o direito constitucional de todo cidadão de recorrer à Justiça em defesa de seus direitos, mas rejeita o expediente utilizado no Paraná, que é similar ao já utilizado contra os jornais Folha de S.Paulo (SP) e A Gazeta (ES).

"Em ambos os casos todas as ações foram ganhas pelos jornais e jornalistas. A inadequação desse tipo de ação, aliás, é reconhecida pela própria AMB ao afirmar que discorda "da estratégia definida" e entende que "a melhor ação seja de natureza coletiva, pois se trata de um direito constitucional", disse Lindenberg Neto.

Ministros

A Associação Nacional dos Jornais também ressaltou que a atuação do Poder Judiciário e de seus membros é "respeitada e reconhecida" pela entidade e lembrou que o Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa já foi conferido a dois ministros do Supremo Tribunal Federal - Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia. "A premiação representa o apoio da Associação Nacional de Jornais (ANJ) a pessoas, jornais ou instituições que tenham se destacado no exercício, na promoção e na defesa da liberdade de imprensa."

À reportagem, o diretor de redação da Gazeta do Povo, Leonardo Mendes Júnior, afirmou que a reportagem tem "elevado interesse público" e foi produzida com base em dados públicos. "Tivemos o cuidado de colocar cada adicional ao salário e a sua origem, bem como a oscilação mês a mês da remuneração final. Reafirmo a veracidade de tudo o que publicamos." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) apresentou nessa segunda, 14, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido urgente de medida cautelar, contra dispositivos da Lei N.º 13.188/15, que dispõe sobre o Direito de Resposta. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de novembro e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 12 do mesmo mês.

Em nota, a ANJ afirma que a ação proposta não questiona o Direito de Resposta em si, considerado um princípio constitucional de quem se sente ofendido por uma matéria jornalística. A associação observa que a ação tem seu foco nos dispositivos referentes à "sistemática processual" que, segundo a ANJ, são "extremamente gravosos aos veículos de comunicação a ponto de colocar em risco o princípio constitucional da Liberdade de Imprensa".

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Na ação, a associação argumenta que o artigo 2 da lei deve ser interpretado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade garantidos pela Constituição brasileira.

A associação requer ainda que parte do artigo 5 e a totalidade dos artigos 2º, 6º, 7º e 10º da lei que dispõe sobre o Direito de Resposta devem ser considerados inconstitucionais. A associação argumenta que estes trechos da lei violam as garantias processuais presentes na Constituição e ao sistema constitucional de proteção às liberdades de expressão, imprensa e informação.

Desde que foi sancionada, a lei havia sido alvo de críticas de instituições ligadas à produção de conteúdo jornalístico, com a Associação Brasileira de Imprensa e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). No final de novembro, a ABI entrou com uma ação requerendo que o Supremo Tribunal Federal considere a totalidade do texto da lei inconstitucional. A ação ainda não foi julgada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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