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Uma turista do Rio de Janeiro fazia compras em um supermercado de Salvador, na Bahia, quando percebeu que um cliente tentava filmar embaixo da sua saia. O crime ocorreu na noite dessa segunda-feira (13), e o homem foi levado à delegacia por policiais militares. 

A vítima estava com uma amiga no mercado localizado no Jardim dos Namorados, quando um corretor de imóveis de 56 anos teria posicionado o celular para fazer imagens das suas partes íntimas, sem seu consentimento. Duas viaturas foram ao local e encaminharam os envolvidos à Central de Flagrantes. 

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A mulher e o suspeito prestaram depoimento na delegacia. Em seguida, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado. 

 A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um motorista com cinco comprimidos de uma substância parecida com cocaína, na manhã desta quarta-feira (17), no Km 128 da BR 407, na cidade de Petrolina, no Sertão de Pernambuco. O homem dirigia um caminhão com 32 toneladas de excesso de peso. 

Na abordagem, os policiais constataram que o motorista estava dirigindo mais de 12 horas seguidas, e que no período de 24 horas, descansou apenas 4 horas. Foi encontrado no veículo cinco comprimidos brancos, que o condutor informou ser “rebite” para consumo pessoal. 

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 O veículo do motorista foi recolhido ao pátio para resolver as irregularidades. Além disso, a equipe lavrou um Termo Circunstanciando de Ocorrência (TCO).   

Teste de droga  

Após identificação, a polícia levou os comprimidos para um teste de droga. Nele foi apresentado uma cor azul, que indica forma preliminar a presença da cocaína ou cloridrato de cocaína.  

Dois homens foram detidos após a invasão de dezenas de pessoas ao gramado da Arena de Pernambuco, no Grande Recife, na noite dessa terça-feira (19). O Santa Cruz lutava por uma vaga na Copa do Nordeste 2022, mas foi eliminado nos pênaltis pelo Floresta após o empate por 3x3.

No acesso aos vestiários para tentar agredir jogadores e integrantes da comissão técnica, dois torcedores, de 25 e 30 anos, foram detidos e conduzidos pelo Batalhão de Choque à Delegacia de Repressão à Intolerância Esportiva. Portas de vidros do corredor foram destruídas pela ação dos invasores.

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O mais velho também recebeu uma queixa por lesão corporal por agredir uma torcedora de 40 anos ao término da partida.

A dupla prestou esclarecimentos às autoridades e foi solta após assinar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO).

Ao transmitir o Campeonato Brasileiro e promover uma aglomeração de flamenguistas, o PetisCar Bar, localizado na avenida Fernando Simões Barbosa, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, foi interditado pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PE) nesse domingo (21). Com mais de 200 torcedores, o clima do Maracanã foi encerrado pelo órgão, que visualizou mesas sem distanciamento e clientes sem máscara.

Durante a fiscalização um dos torcedores tentou intimidar a equipe do Procon-PE. Ele foi levado à delegacia do bairro, onde prestou depoimento e assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

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O bar também estava com as licenças da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros irregulares. “É lamentável que as pessoas ainda insistam em aglomerar dessa forma, diante do cenário tão adverso que atravessamos. As fiscalizações continuarão e os responsáveis serão punidos com interdições, multas e até criminalmente, se for o caso”, reforçou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

Ao todo, a entidade já visitou 480 estabelecimentos do setor e interditou 32 bares e restaurantes.

Na noite deste domingo (15), a Polícia Federal (PF) emitiu o balanço das ocorrências envolvendo as eleições municipais de Pernambuco. As autoridades usaram drones em algumas localidades da Região Metropolitana do Recife (RMR) para identificar e reprimir crimes eleitorais ou infrações em relação aos cuidados com a pandemia.

Durante a movimentação nas urnas, duas pessoas foram detidas na área Central do Recife e seguiram para a delegacia, onde assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O primeiro autuado realizava boca de urna e entregava santinhos aos eleitores de Joana Bezerra. Já a outra detenção foi de uma mulher, que também jogavam materiais de campanha impressos nas proximidades do Colégio José Maria, bairro de Santo Amaro.

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O clima tenso da eleição em Itaíba, no Sertão, fez com que a entidade montasse a Operação Novo Cabresto, ainda na quarta-feira (11). Nove mandados de busca e apreensão foram expedidos para apurar o envolvimento de pessoas que tentavam tumultuar a "lisura do pleito eleitoral", informa.

De acordo com a denúncia, policiais militares escoltavam políticos e ameaçam eleitores contrários durante a campanha. Alguns cidadãos estariam com armas na região para fins de “ilícitos eleitorais", pontua a PF. No sábado (14), Oito mandados de busca e apreensão foram cumpridos, mas não foram encontrados elementos que configurassem crimes eleitorais.

Ainda no sábado (14), quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Agrestina, no Agreste. Os suspeitos prestaram depoimento e celulares foram apreendidos para perícia.

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Neste domingo (15), dois cabos eleitorais foram presos em flagrante por Transporte Irregular de Eleitor, no município de Água Preta, localizado na Zona da Mara Sul. Além das prisões, o veículo e os aparelhos celulares dos suspeitos foram apreendidos.

Um trio elétrico, que puxava uma carreata em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste, foi apreendido. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado.

Já em Salgueiro, no Sertão, uma militante precisou assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por realizar boca de urna, nesse domingo (15). Com ela foram encontrados centenas de santinhos, folders e uma bandeira de um candidato a vereador, que eram entregues em frente à escola Don Malan.

Dentro da própria zona eleitoral, um candidato a vereador em Araripina, no Sertão, que não teve a identidade revelada pela PF, foi detido ao divulgar sua campanha com distribuição de adesivos e santinhos no corredor do prédio. Um suspeito por violação do sigilo do voto também foi detido neste domingo (15) e dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos na cidade.

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O secretário nacional de Segurança Pública, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, assinou portaria nesta quinta-feira (20), instituindo uma comissão técnica que vai preparar projeto para que os policiais militares possam lavrar termos circunstanciados de ocorrências (TCO). O documento registra contravenções e infrações de menor potencial ofensivo, crimes de menor relevância.

Em 2019, a lavratura dos termos circunstanciados de ocorrência foi estendida para a Polícia Rodoviária Federal, por meio do artigo 6º do Decreto nº 10.073/2019, do presidente Jair Bolsonaro.

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O dispositivo é questionado pelos delegados da Polícia Federal, tanto no Supremo como na Justiça Federal, e chegou a ser derrubado pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro, da 6ª Vara do DF. No entanto, no último dia 14, o desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), resgatou o texto.

O termo circunstanciado da Polícia Rodoviária Federal é inclusive citado na portaria assinada por Oliveira, que menciona pareceres, relatórios e um despacho do ministro Sérgio Moro sobre a possibilidade.

Na portaria, Oliveira indica que uma equipe chefiada pelo coordenador geral de Políticas para as Instituições de Segurança Pública Jahir Lobo Rodrigues elaborará estudos sobre os fluxos e procedimentos de lavratura de Termos de ocorrência pelos PMs nos Estados e no Distrito Federal.

O grupo contará com dois gerentes e três integrantes técnicos e também irá averiguar a tecnologia para o registro dos TCOs, assim como elaborar procedimento operacional padrão para orientar a polícia e desenvolver capacitação para padronizar a atuação dos agentes.

Além de citar a possibilidade de a PRF registrar os termos circunstanciados, o texto de Oliveira cita a portaria do Ministério da Justiça que estabelece diretrizes para a participação da corporação em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.

No entanto, tal texto está suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, que, durante o recesso judiciário, deferiu liminar a pedido da Associação Nacional dos delegados da Polícia Federal, considerando que Moro "incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional".

O ministro entendeu que as atribuições da PRF inscritas na portaria não se tratam de desdobramentos da competência da corporação, mas sim "verdadeira ampliação de atribuições do órgão".

No último dia 11, o relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio, liberou a decisão de Toffoli para referendo do plenário da Corte.

O juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência para anular o artigo 6º do Decreto nº 10.073/2019, do presidente Jair Bolsonaro, que permitia à Polícia Rodoviária Federal (PRF) lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO).

"Essa disposição normativa é inválida", decidiu Castro. Segundo ele, a Constituição do Brasil determina que apenas a Polícia Federal pode exercer funções de polícia judiciária da União. "Desse modo, não cabe à PRF, de acordo com o texto constitucional, exercer as funções de polícia judiciária da União, a exemplo da realização de investigação criminal, em que se insere a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência. Tampouco as leis que regem o tema preveem essa possibilidade."

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A ação foi ajuizada pelos sindicatos dos delegados federais de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Distrito Federal, Espírito Santo e Bahia, bem como do Sindicato Nacional dos Delegados da Polícia Federal, contra a União. O advogado das entidades de classe é o Luiz Fernando Ferreira Gallo.

As entidades alegam que a medida é inconstitucional, uma vez que as funções da Polícia Rodoviária Federal são de patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Argumentam que o termo circunstanciado de ocorrência "é uma forma de investigação criminal, ato privativo do delegado de polícia, na condição de autoridade policial".

A União, por sua vez, alega que o detentor do cargo de policial rodoviário federal exerce atividade de natureza policial e que, assim, a expressão "autoridade policial pode alcançar os policiais rodoviários federais".

O magistrado federal não nega que os policiais rodoviários federais exercem atividade de natureza policial, mas ressalta que isso não quer dizer que eles sejam autoridade policial. "São conceitos, atribuições e responsabilidades diferentes."

Por fim, considerou que permitir lavratura do termo circunstanciado de ocorrência aos policiais rodoviários federais seria permitir a "designação de estranhos à carreira para o exercício da função de delegado de polícia".

Ele decidiu. "Diante desse panorama, tem-se que o Decreto nº 10.073/2019, na parte em que alterou o art. 47, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 9.662/2019 para permitir à PRF a lavratura de termo circunstanciado, ofende o princípio da legalidade, ao inovar o direito, sem amparo na lei e na Constituição, e ao contrariar o art. 69 da Lei nº 9.099/1995."

Ambas as corporações, a PF e a Polícia Rodoviária Federal, ficam sob o mesmo guarda chuva, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, dirigido pelo ex-juiz Sérgio Moro.

"A sentença declarou a nulidade do decreto presidencial haja vista que o termo circunstanciado de ocorrência está compreendido no conceito de investigação criminal, portanto, atividade privativa das polícias judiciárias, tanto da Polícia Federal como das polícias civis dos Estados, nos termos da Constituição e da Lei", disse Tania Prado, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo e vice-presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol).

A reportagem entrou em contato por e-mail com as assessorias da Advocacia-Geral da União e da Polícia Rodoviária Federal - e aguarda os posicionamentos. O espaço está aberto para manifestações.

Um motorista de caminhão, de 26 anos, foi flagrado com quatro comprimidos de "rebite", na manhã desta quinta-feira (2), na BR-116, em Salgueiro, Sertão de Pernambuco. Os rebites são utilizados para inibir o sono, porém são proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O veículo transportava verduras e havia saído de Minas Gerais em direção a Fortaleza-CE. O flagrante aconteceu no quilômetro 39 da rodovia após o condutor realizar uma ultrapassagem em local proibido.

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Durante a abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foi constatado que o cronotacógrafo do caminhão não funcionava. O equipamento registra a distância percorrida, o tempo de direção e a velocidade do veículo.

Segundo a PRF, o motorista estava nervoso e tremendo. A equipe questionou se ele estava com algum rebite na cabine, o que foi negado. Durante verificação no veículo, entretanto, foi encontrada uma cartela com quatro comprimidos.

O motorista, em seguida, admitiu que havia consumido seis comprimidos da substância e dirigia desde a noite anterior. A equipe lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para o condutor, que deverá responder por porte de droga para consumo.

Circula nas redes sociais a imagem de um jovem em cima de uma viatura do 4º Batalhão da Polícia Militar, na cidade de Caruaru, Agreste pernambucano. O que foi recebido pela polícia militar como um gesto de "deboche". O rapaz acabou sendo detido e contra ele lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

A Polícia Militar de Caruaru confirma que ao tomar conhecimento do fato e após receber de populares a identificação do indivíduo, agentes do 4ºBPM localizaram e conduziram o rapaz a delegacia de Caruaru.

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Os policiais, com a autorização do indivíduo, ainda gravaram um vídeo dele reconhecendo o seu erro e pedindo desculpas pelo fato. Confira:

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Com o objetivo de tornar a Justiça célere e atender melhor a população que busca o Judiciário, a Vara Criminal de Arcoverde, quinzenalmente, realiza um mutirão para julgar crimes de menor potencial ofensivo. As sessões acontecem sempre às terças-feiras, das 8h30 às 18h, no Fórum Clovis Padilha. Só nesta terça-feira (11), 73 audiências foram realizadas, com 16 pessoas condenadas a prestar serviços à comunidade e cerca de R$ 9 mil pagos através de prestação pecuniária.

A iniciativa da juíza Raquel Barofaldi Bueno acontece, há aproximadamente dois meses, com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), da Defensoria Pública e da Polícia Civil de Arcoverde. As audiências são agendadas quando parte comparece à delegacia para fazer o Termo de Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para cerca de 40 dias depois, evitando que o crime prescreva.

Para a magistrada, o mutirão é importante, pois mostra que não é interesse da Justiça ser um mero aplicador de penas, mas evitar que os crimes voltem a acontecer. “O mutirão ajuda a resolver o problema com rapidez, a diminuir os conflitos interpessoais e os crimes de aproximação, pois o interesse do Poder Judiciário não é só aplicar a pena ao infrator, mas resolver o conflito das pessoas para que elas não reincidam no delito”, declarou.

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Segundo a juíza, o mutirão também evita o acúmulo de processos na vara, sobrando mais tempo e recursos pessoais para apurar crimes de maior gravidade. A ação movimenta, por mês, cerca de R$ 20 mil em prestação pecuniária, que são distribuídos para instituições de caridade da cidade. Os crime mais registrados estão relacionados à ameaça, perturbação de sossego, vias de fato, injúria, calúnia, difamação e lesão corporal leve.

Uma casa de jogos ilegais situada no bairro do Derby, área Central da Cidade, foi fechada na tarde desta quinta-feira (26).  No local foram encontradas 28 máquinas de bingo e vídeo poker, além de R$ 1.979 em dinheiro. Segundo informações dos agentes policiais, a residência funcionava desde novembro de 2011.

O local sempre teve uma grande circulação de pessoas, o proprietário do estabelecimento ainda não foi encontrado. Dois funcionários e 13 pessoas estavam jogando no momento que a polícia chegou ao local e foram encaminhadas a delegacia da Boa Vista, onde prestaram depoimento e foram liberados após preencherem um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO).

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