Uma comissão especial (temporária) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o relatório final dos projetos de lei que modificam o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, a chamada Lei do Supersimples, na noite desta quarta-feira, 11. As modificações sugerem a criação de um cadastro único nacional para as micro e pequenas empresas, que substituirá as demais inscrições federais, estaduais ou municipais, e que corresponderá ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O parecer aprovado altera o critério de classificação das empresas, que passam a ser enquadradas nos regimes tributários de acordo com o seu limite de faturamento e não mais pela área de atividade. Se aprovada em Plenário, a nova lei iria definir um teto de faturamento de R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.
##RECOMENDA##O projeto propõe também o fim da chamada substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Assim, as secretarias de fazenda estaduais não poderão mais aplicar o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS nas fornecedoras, o que, na prática, gera uma dupla tributação.
Essa mudança ainda teria que ser aceita em convênio celebrado pelos estados e pelo Distrito Federal e não se aplicaria no caso de combustíveis, cigarros, bebidas, produtos para veículos e produtos farmacêuticos.
No substitutivo, o deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator da proposta, retirou do Projeto de Lei o enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte por faixas para o pagamento de impostos variáveis. Seria um mecanismo similar ao utilizado na cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), em que o contribuinte que ultrapassasse determinada faixa pagaria uma alíquota maior apenas sobre o valor que excedesse àquele limite.
A proposta segue agora para votação no Plenário da Câmara. O ministro Afif Domingos, que se mostrou favorável às alterações, espera que votação por volta de março de 2014. O deputado Puty afirmou que as chances de aprovação dependerão da reação da atividade econômica e, em consequência, da arrecadação da União e dos estados.