Lei do Supersimples oficializada no Diário Oficial
Publicação foi realizada ontem e possui alguns reajustes na norma
No Diário Oficial de ontem foi publicada a Lei Complementar 123/06, composta por todas as mudanças que recebeu desde que entrou em vigor, em dezembro do ano de 2006. A lei institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
A criação do Simples Nacional ou Supersimples é uma das medidas da lei. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), essa medida tem o intuito de arrecadar oito tributos, onde desses, seis são da União: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a parte patronal para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados e o Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS) cobrado pelos municípios.
Segundo informações do Sebrae, a norma já passou por quatro ajustes. Uma das mudanças foi através da Lei Complementar 127/07, que regula a inserção de categorias no Simples Nacional. Houve um segundo ajuste, por meio da Lei Complementar 127/08, cujo objetivo da norma foi criar o Empreendedor Individual (EI). Também ocorreu uma terceira mudança que beneficiou ações da área cultural e um último ajuste, que ampliou o teto de receita bruta anual para o ingresso no Super Simples. Nesse sentido, o teto da microempresa passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.