Nesta segunda-feira (24) foi apresentada a conclusão do caso da estudante Camila Mirele Pires da Silva, de 18 anos, que morreu após cair de ônibus em movimento no dia 8 de maio, na BR-101, no bairro da Cidade Universitária. Apenas o motorista João Martins de Oliveira, 30, foi responsabilizado pelo incidente. A ausência de penalização para o Consórcio Grande Recife de Transporte e contra a empresa Rodoviária Metropolitana chamou a atenção durante a coletiva de imprensa, principalmente por causa do problema encontrado nos fios do Sistema de Segurança de Bloqueio de Portas.
Durante a perícia do Instituto de Criminalística (IC), foi constatado que o sistema havia sido deliberadamente desativado. Em um emaranhado de fios, apenas o amarelo, responsável pelo sinal de aceleração, e o laranja, que emite o sinal de velocidade, estavam cortados. Em pleno funcionamento, o sistema impede que, com o ônibus em movimento, as portas se abram, e que o ônibus acelere com as portas abertas. Em pleno funcionamento, o acidente fatal com Camila não teria ocorrido.
##RECOMENDA##Com um mês de perícia, o IC conseguiu apenas averiguar dois veículos: o envolvido no acidente e outro que faz a mesma linha. Ambos estavam com os mesmos fios do sistema seccionados. Segundo o perito criminal Sérgio Almeida, a empresa de transporte chegou a colocar a culpa no condutor pelo corte dos fios. “Mas é algo muito complexo, cheio de fios. A fiação foi cortada por uma pessoa com conhecimento técnico. Nós da perícia tivemos que consultar o manual do veículo para entender como funcionava”, ele revela.
Um laudo emitido em dezembro de 2014 pelo Consórcio Grande Recife classificava o ônibus envolvido no acidente como apto a rodar. Na planilha, havia uma listagem de todos os equipamentos do ônibus seguidos da marcação de um “sim” ou “não”. Almeida destacou que no Sistema de Segurança de Bloqueio de Portas havia a marcação de um “não”. Foi preciso o delegado responsável pelo caso, Newson Motta, explicar a situação. De acordo com o delegado, com a dúvida do que significaria o não, ele entrou em contato com o consórcio que, através de ofício, explicou que a negativa se referia ao fato do equipamento em específico não ter sido fiscalizado, visto que se tratava de um ônibus novo, e não que o sistema estava desativado.
O delegado reforçou que não foi possível, durante a investigação, identificar o responsável pelo corte dos fios, responsabilizando apenas o motorista. No laudo do IC, entretanto, há responsabilização em menor grau tanto para o Consórcio Grande Recife quanto para a Metropolitana. O inquérito policial vai seguir agora à Justiça. “Há uma série de contextos que giram em torno deste acidente. Cabe ao Ministério Público analisar o inquérito e, se entender que os resultados são insuficientes, pode abrir um procedimento administrativo, pode procurar a delegacia novamente... O objeto de investigação foi o acidente que provocou a morte de Camila, me ative ao aspecto criminal. Mas o caso trouxe à tona fatos que devem ser objetos de minuciosa análise. Os autos do inquérito vão subsidiar essas investigações e os ajustes que precisarão ser feitos”, pontuou o delegado.
Ao todo, 14 pessoas foram ouvidas durante as investigações, entre elas um supervisor de manutenção e um supervisor de oficina da Rodoviária Metropolitana. Ao delegado, o motorista disse que não acionou a abertura da porta, mas ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no dia do acidente, ele informou que a abriu. Ainda à polícia, João disse saber que o sistema não funcionava. A perícia apontou que o carro estava a 50 km/h quando a porta foi aberta e que era possível ver a jovem através do retrovisor mesmo com a lotação do carro.