Nesta quinta-feira (21), a juíza federal Marisa Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo-SP, negou um pedido de adiamento do segundo dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, na versão impressa, marcado para o próximo domingo (24). A magistrada também concedeu a tutela de urgência para determinar a reaplicação da prova realizada no último domingo (17), nos dias 23 e 24 de fevereiro, para todos candidatos que compareceram ao exame, mas não tiveram acesso às salas de prova por lotação superior a 50% da capacidade.
A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU), alegando que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) descumpriu o percentual de alunos por sala que havia determinado. “O ocorrido no último domingo demonstra, com clareza, que a prova não poderia ter sido realizada, já que os protocolos de segurança e prevenção estabelecidos unilateralmente pelos réus não puderam ser cumpridos por eles próprios”, sustentou a DPU, usando como base da alegação a possibilidade de abstenção de participantes ainda mais alta que no primeiro dia, que registrou o recorde de 51,5%.
##RECOMENDA##A União Federal e o Inep se defenderam alegando que o planejamento estratégico da prova estava adequado e apresentando medidas sanitárias. Em sua decisão, a juíza Marisa Gonçalves Cucio salientou que o pedido de adiamento do Enem já foi apreciado pela Justiça, com decisão proferida em grau de recurso pelo TRF3.
Ela também alegou que os fatos novos apresentados pela DPU não foram suficientes para o alterar a decisão no segundo dia de provas, por falta de provas cabais de descumprimento de protocolos durante a realização do exame. “A juntada de duas notícias publicadas na imprensa não pode ser suficiente para o acolhimento do pedido para suspensão da prova à qual se submeterão quase três milhões de candidatos”, disse a juíza em sua decisão.
Cucio também determinou que, caso fique comprovado que o Inep mentiu ao Juízo no que diz respeito à existência de plano de ocupação de 80% da capacidade das salas ao invés dos 50%, haverá penalidades legais por eventual violação ao dever de lealdade processual, que podem ser apuradas até o final do processo. Para mais detalhes, confira a ação na íntegra.
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