Tópicos | lei de abuso de autoridade

Na tarde desta sexta-feira (29), o Vai Cair na OAB, em parceria com o LeiaJá, realizou uma live com o tema "A nova lei de abuso de autoridade à luz da investigação e da defesa", que contou com a participação da juíza e professora de direito penal Danielle Burichel; delegados da Polícia Civil de Pernambuco Ighor Nogueira e Mário Melo; e também do advogado criminalista Wilson Neto. O conteúdo foi transmitido através do Instagram e do YouTube e está disponível para o público. 

Durante a transmissão, a professora Danielle explicou que apesar da data em que entrou em vigor, os estudantes que farão a prova da segunda fase da OAB XXXI podem se preparar para a possibilidade de se deparar com questões sobre a lei de abuso de autoridade. “A Lei 3869 entrou em vigor em janeiro deste ano, posteriormente à publicação do edital desta edição do Exame. Isto não significa dizer que é impossível cair alguma questão que está relacionada à nova lei de abuso de autoridade”, contou.

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O delegado da Polícia Civil Mário Melo lembrou que a lei anterior que tínhamos a respeito do tema datava do período da Ditadura Militar do Brasil, além de citar que algumas questões políticas envolvendo operações policiais levaram à criação da nova lei. Ele também destacou o artigo da legislação que explica quem são as autoridades em questão. 

“O que importa é que a lei foi criada e ela revogou totalmente a antiga lei de abuso de autoridade que a gente tinha. Trouxe vários instrumentos normativos novos. O que é que pontua essa lei de abuso de autoridade? Ela diz o seguinte: que esta lei, ela vai definir os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos, servidor ou não, seja no exercício de sua função ou a pretexto de exercê-la”, explicou o delegado. 

Durante a transmissão, o advogado criminalista Wilson Neto explicou alguns critérios que a lei determina para que se configure o crime de abuso de autoridade. “É necessário que o agente que esteja cometendo o crime esteja praticando com essa finalidade específica, que é de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, por mero capricho ou satisfação pessoal”, contou.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a quinta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6240) para pedir a suspensão de dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Esta é a quinta ação contra a mesma lei a chegar ao STF e, como as demais, foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

No caso da ação da Anfip, a associação sustenta que os artigos 27, 29 e 31 da lei inibem o poder de tributação da administração pública, ao estabelecer penas de privação de liberdade e de multa em situações em que a autoridade, no seu entendimento, atua no livre exercício da função na qual foi investida. Segundo os auditores, a lei não é clara ao conceituar o abuso de autoridade e representa uma perda significativa do poder de arrecadação do Estado. “A carreira se sente acuada e amedrontada com a possibilidade de sofrer com denúncias vazias, a qualquer instante, no exercício regular de suas atribuições”, afirma”.

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Com esse argumento, pede a concessão de medida liminar para suspender os dispositivos questionados e a confirmação da medida no julgamento de mérito.

*Do Site do STF

AR/CR//CF

 

O Projeto de Lei 4909/19 revoga a nova Lei de Abuso de Autoridade. A proposta, do deputado Diego Garcia (Pode-PR), tramita na Câmara dos Deputados.

A avaliação de Garcia é que a nova lei constitui uma agressão ao combate à criminalidade, prejudicando o trabalho da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

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“Operações como a Lava Jato mostraram como o desbaratamento de esquemas criminosos é fundamental para que o Brasil seja recolocado no trilho da legalidade e da dignidade. Na contramão de tal movimento, como verdadeiro contrafogo à moralização pública, veio a lume a lei que ora se pretende revogar”, justificou o parlamentar.

Aprovada pelo Congresso em agosto, a lei foi sancionada em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro. No fim de setembro, o Plenário do Congresso Nacional derrubou 18 itens dos 33 vetados.

Com a derrubada dos vetos, retornaram ao texto da lei crimes como a decretação de prisão sem conformidade com as hipóteses legais.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.

*Da Agência Câmara Notícias

 

O Plenário do Senado pode votar na próxima terça-feira (1°) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência (PEC 6/2019). A votação, que estava marcada para a última terça-feira (24), foi adiada para a realização da sessão do Congresso Nacional que derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro (PSL) diante de itens da Lei de Abuso de Autoridade.

Antes da análise em Plenário, a proposta terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com a análise das 77 emendas apresentadas.

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No relatório, Tasso acatou apenas uma emenda supressiva, para não prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens variáveis vinculadas a desempenho no serviço público, e corrigiu a redação do trecho que inclui os informais entre os trabalhadores de baixa renda que terão acesso ao sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas favoráveis.

Foram rejeitadas as emendas de senadores com temas ligados a servidores públicos, mudanças em pensões, idade mínima, regras de transição, aposentadorias especiais, cálculo da aposentadoria, abono salarial e regras especiais para grupos específicos. Segundo o relator, nas emendas “não se identificaram novos temas em relação ao deliberado anteriormente na CCJ, e em relação às conclusões de seu parecer anterior”.

Ainda assim, senadores como Paulo Paim (PT-RS) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) já declararam que vão tentar aprovar destaques ao texto durante a discussão no Plenário. Entre os pontos que podem sofrer destaques estão as restrições ao abono salarial, benefício pago a quem ganha menos de dois salários mínimos (R$ 1.996) e tem pelo menos 5 anos de cadastro no PIS/Pasep. O texto da reforma assegura o direito apenas a quem tiver renda mensal igual ou menor que R$ 1.364,43.

Calendário

Após o adiamento da votação em Plenário, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que não gostaria de ter alterado a data, mas lembrou que era necessário apreciar os vetos presidenciais e também votar projetos incluídos na pauta do Congresso. Ele garantiu que, com a votação nesta terça-feira (1°), o calendário previsto para a aprovação da proposta será mantido.

"O adiamento da votação (...) não interferirá no calendário apresentado por todos os líderes partidários. Ao contrário, nós faremos a nossa obrigação e cumpriremos o nosso dever", disse.

A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), considerou um erro o adiamento, mas também afirmou que, apesar da pausa, o calendário de votação da PEC no Senado segue mantido. Deve haver quebra de interstício (prazo constitucional) em Plenário, após a votação em primeiro turno, para garantir a aprovação da proposta em segundo turno até o dia 10 de outubro.

*Com a Agência Senado

A deputada estadual de São Paulo, Janaína Paschoal (PSL) criticou a derrubada dos vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) à Lei de Abuso de Autoridade. O Congresso Nacional derrubou 18 vetos presidenciais aos itens da matéria durante uma sessão na noite dessa terça-feira (24). 

Na avaliação de Janaína, os parlamentares se basearam “exclusivamente no viés político e esqueceram do técnico”. 

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“Derrubar os vetos à lei de abuso de autoridade foi um grande equívoco, sob o ponto de vista jurídico-penal. Os crimes criados por essa lei são muito amplos e nebulosos, sendo que, em Direito Penal, a clareza e a objetividade são requisitos básicos”, observou a deputada, que ficou conhecida por ter sido autora do pedido que resultou no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

“Infelizmente, a discussão ganhou um viés exclusivamente político e esqueceram a técnica. Muitos procedimentos descabidos e mal intencionados serão iniciados. Quando isso ocorre, todos perdem!”, emendou Janaína Paschoal.

A derrubada dos vetos à Lei de Abuso de Autoridade aconteceu no mesmo dia em que, corporativamente, o Senado procurou o Supremo Tribunal Federal (STF) para reclamar de uma operação da Polícia Federal contra o líder do governo na Casa Alta, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o seu filho, deputado federal Fernando Filho (DEM-PE), ambos suspeitos de terem recebido cerca de R$ 5 milhões em propinas. 

O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (3) que deve vetar quase 20 pontos do Projeto de Lei de sobre abuso de autoridade, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto. “Deve chegar a quase 20 vetos, mas tem artigo que tem que ser mantido porque é bom. Não serão só nove”, disse Bolsonaro ao deixar o Palácio da Alvorada na manhã desta terça-feira.

Nessa segunda (2), o presidente afirmou que vetaria, pelo menos, nove dos dez pontos sugeridos pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O décimo ainda estava em discussão.

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Bolsonaro tem até a próxima quinta-feira (5) para anunciar a decisão, dia em que termina o prazo de 15 dias úteis para o veto ou sanção. Em caso de veto, o texto volta para análise do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os vetos presidenciais.

O projeto engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas. De acordo com o texto, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre eles, está o dispositivo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga. O presidente Jair Bolsonaro já afirmou que esse trecho sobre a restrição ao uso de algemas será vetado.

O texto também prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.

Amazônia

O presidente Bolsonaro falou também que a reunião de líderes sul-americanos prevista para acontecer em Leticia, na Colômbia, na sexta-feira (6), foi remodelada e deve ser feita por videoconferência. Na ocasião, os mandatários devem discutir uma política única de preservação da Amazônia e de exploração sustentável da região. “Temos lá riquezas incalculáveis, se soubermos bem explorar essa riqueza de forma racional e agregando valor, é um termendo impulso a nossa economia”, disse o presidente.

Uma comitiva ministerial também está reunindo os governadores da Amazônia Legal para colher dados e propostas para um plano de desenvolvimento sustentável da região. O primeiro encontro aconteceu ontem, em Belém (PA), e o segundo será hoje, em Manaus (AM).

O porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, afirmou nesta quarta-feira (28) que o presidente Jair Bolsonaro vetará, ao menos em parte, o Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade. A matéria foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto.  

"Ele [o presidente] ainda terá que analisar a partir, como eu disse, de uma assessoria dos ministérios, da parte jurídica aqui da Secretaria Geral [da Presidência] e vai tomar a decisão, como ele também mesmo disse, com a consciência e com a justiça necessária para atender às demandas da sociedade, do Congresso e, em especial, dele próprio, que ao fim e ao cabo, é o responsável pela firma do documento", disse Rêgo Barros a jornalistas, durante o briefing diário concedido no Palácio do Planalto.

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Segundo o cronograma informado pelo porta-voz, o presidente deve receber, até terça-feira (3), a consolidação de informações por parte dos ministérios, para subsidiá-lo na decisão final sobre os vetos. Bolsonaro só deve anunciar a decisão no dia 5 de setembro, quando termina o prazo de 15 dias úteis para o veto ou sanção. Em caso veto (total ou parcial), o texto volta para análise do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os vetos presidenciais.

O Projeto de Lei de Abuso de Autoridade prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.

Segundo o texto aprovado, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre eles, está o dispositivo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga.

 

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