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Na tarde desta sexta-feira (29), o Vai Cair na OAB, em parceria com o LeiaJá, realizou uma live com o tema "A nova lei de abuso de autoridade à luz da investigação e da defesa", que contou com a participação da juíza e professora de direito penal Danielle Burichel; delegados da Polícia Civil de Pernambuco Ighor Nogueira e Mário Melo; e também do advogado criminalista Wilson Neto. O conteúdo foi transmitido através do Instagram e do YouTube e está disponível para o público. 

Durante a transmissão, a professora Danielle explicou que apesar da data em que entrou em vigor, os estudantes que farão a prova da segunda fase da OAB XXXI podem se preparar para a possibilidade de se deparar com questões sobre a lei de abuso de autoridade. “A Lei 3869 entrou em vigor em janeiro deste ano, posteriormente à publicação do edital desta edição do Exame. Isto não significa dizer que é impossível cair alguma questão que está relacionada à nova lei de abuso de autoridade”, contou.

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O delegado da Polícia Civil Mário Melo lembrou que a lei anterior que tínhamos a respeito do tema datava do período da Ditadura Militar do Brasil, além de citar que algumas questões políticas envolvendo operações policiais levaram à criação da nova lei. Ele também destacou o artigo da legislação que explica quem são as autoridades em questão. 

“O que importa é que a lei foi criada e ela revogou totalmente a antiga lei de abuso de autoridade que a gente tinha. Trouxe vários instrumentos normativos novos. O que é que pontua essa lei de abuso de autoridade? Ela diz o seguinte: que esta lei, ela vai definir os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos, servidor ou não, seja no exercício de sua função ou a pretexto de exercê-la”, explicou o delegado. 

Durante a transmissão, o advogado criminalista Wilson Neto explicou alguns critérios que a lei determina para que se configure o crime de abuso de autoridade. “É necessário que o agente que esteja cometendo o crime esteja praticando com essa finalidade específica, que é de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, por mero capricho ou satisfação pessoal”, contou.

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