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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5478/19, que define o rateio, entre estados e municípios, de parte dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro. A matéria será enviada ao Senado.

O dinheiro a ser repartido é uma parte do chamado bônus de assinatura, que totaliza R$ 106,56 bilhões. A estimativa de extração do bloco a ser licitado é de 15 bilhões de barris de óleo equivalente.

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Do total do bônus, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com os estados confrontantes à plataforma continental onde ocorre a extração petrolífera. Os outros 67% ficam com a União (R$ 48,84 bilhões).

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). Segundo o relator, os governadores e os prefeitos acompanharam o debate para que se pudesse chegar a um consenso. “O fruto do entendimento possibilitou algo extremamente generoso, com regras para a aplicação sem ferir a autonomia dos entes federativos”, afirmou.

Depois da votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), agradeceu a todos os deputados que participaram da articulação para formatar o texto. “O acordo pactuado atendeu a todas as regiões do País e é o melhor para todos os estados brasileiros. Reafirmo que nenhum estado pretendeu reduzir recursos de outro estado”, explicou.

Cessão onerosa

A área a ser licitada foi inicialmente concedida à Petrobras, mediante pagamento, para extração de 5 bilhões de barris, mas novas sondagens descobriram que a reserva tinha mais cerca de 15 bilhões de barris. É este excedente que será licitado.

Acordo

O acordo firmado entre os partidos, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prevê que o rateio entre os municípios seguirá os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e que o rateio entre os estados obedecerá a dois parâmetros: 2/3 proporcionalmente aos índices de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 1/3 segundo os critérios de ressarcimento por perdas com a Lei Kandir, que impôs isenção de tributos de produtos exportados, e critérios do Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX).

Tipos de gastos

O projeto permite aos estados e ao Distrito Federal usarem sua parcela exclusivamente para o pagamento de despesas previdenciárias, inclusive de estatais, exceto as independentes, e para investimento.

Entretanto, para usar em investimentos, o ente federado deverá criar uma reserva financeira específica para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União. A reserva não precisa ser com os recursos repassados.

O bônus de assinatura será pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão. Uma neste ano e outra no próximo ano.

Já os municípios poderão usar sua parte em investimento ou para criar uma reserva para o pagamento de suas despesas previdenciárias a vencer, como no caso dos estados. Assim, não há obrigação de criar a reserva para poder usar o dinheiro em investimentos.

No caso das despesas previdenciárias, estão incluídas aquelas de contribuições para o INSS e para fundos previdenciários de servidores públicos, inclusive as incidentes sobre o 13º salário e quanto a multas por descumprimento de obrigações acessórias.

A principal mudança feita por Domingos Sávio no projeto original foi retirar a possibilidade de os recursos serem usados para pagar débitos previdenciários com o INSS parcelados nos termos da Lei 13.485/17.

*Da Agência Câmara

Na esteira da concessão de mais benesses a contribuintes devedores nos últimos dias, o presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira, 3, uma lei que reabre o prazo de adesão ao programa de parcelamento de dívidas de Estados e municípios com o INSS. O texto também eleva o valor dos descontos nas multas, de 25% na proposta do governo para 40% na versão aprovada pelos parlamentares e agora ratificada por Temer. O abatimento nos juros foi mantido em 80%.

Com os descontos previstos inicialmente, o programa para dívidas previdenciárias de Estados e municípios poderia perdoar até R$ 35,362 bilhões ao longo dos 16 anos e 8 meses do parcelamento. Diante do aumento no valor de desconto das multas, o montante de renúncias pode crescer.

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A adesão ao Refis previdenciário foi encerrada em 31 de agosto, e apenas 1.873 municípios e nove Estados fizeram a solicitação, segundo dados da Receita Federal. Agora, os entes ganharão nova chance para fazer a adesão, até 31 de outubro. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) trabalhou intensamente nos bastidores para dilatar o calendário.

A expectativa era de que houvesse pelo menos 3 mil optantes entre os 4,5 mil municípios e Estados devedores, principalmente porque o programa foi negociado com os municípios e anunciado com pompa pelo presidente Michel Temer durante a Marcha dos Prefeitos em Brasília, em maio deste ano.

Mesmo antes do fim do prazo original, já havia indícios de que a adesão estava abaixo do esperado. Tanto que a Receita Federal chegou a enviar cartas aos prefeitos alertando sobre o risco de não aderir ao parcelamento. O não pagamento da dívida pode gerar bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que em muitos casos é a principal fonte de recursos da administração local, e resultar em responsabilização dos prefeitos e demais gestores.

O Fisco até esta terça não divulgou um balanço oficial do valor arrecadado com o Refis previdenciário. A projeção era obter R$ 2,2 bilhões em 2017 a partir do pagamento da entrada, equivalente a 2,4% da dívida integral (os descontos só incidem a partir do ano que vem).

No âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as dívidas previdenciárias somam R$ 90,136 bilhões, sendo R$ 14,33 bilhões de Estados e R$ 75,80 bilhões de municípios.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6568/16, que reabre o prazo para regularização de ativos mantidos ou enviados ilegalmente ao exterior. Mais conhecido como nova repatriação, a proposta oriunda do Senado sofreu mudanças e voltará para a análise na Casa Alta. 

O substitutivo do deputado Alexandre Baldy (PTN-GO) foi votado na noite dessa quarta-feira (15) e foi aprovado por 303 votos a favor e 124 contra. Segundo o texto, o novo prazo de adesão de 120 dias começa a contar da data da regulamentação do assunto pela Receita e o patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. 

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A tributação total também muda. Enquanto a versão do Senado previa 17,5% de imposto e 17,5% de multa, o substitutivo propõe 15% de imposto e 20,25% de multa (ou 135% do imposto pago). Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão repartidos com os Estados e os municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM).

Para o contribuinte que aderiu ao programa de regularização até 31 de outubro do ano passado, o texto permite complementar a declaração, pagando os novos tributos sobre o valor adicional e convertendo os valores dos bens pela cotação do dólar do último dia de junho de 2016.

*Com a Agência Câmara

O Plenário do Senado poderá votar na próxima quarta-feira (22) projeto que fixa em 30 dias o prazo para a adoção do novo indexador das dívidas de estados e municípios. Aprovado pelos deputados, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 15/2015 foi discutido na sessão do Senado do dia 15 e teve a votação adiada por decisão da Mesa.

A senadora Marta Suplicy (PT-SP), relatora da proposta em Plenário, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pediu a rejeição do prazo de até 31 de janeiro de 2016 para a União promover os aditivos contratuais, independentemente de regulamentação da Lei Complementar 148/2014, que definiu o novo indexador para as dívidas.

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Essa lei alterou o indexador das dívidas para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros anuais de 4%. Além disso, a União deverá conceder descontos sobre os saldos devedores em valor correspondente à diferença entre o montante do saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado com o uso da variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos contratos.

A ampliação do prazo para o próximo ano foi proposta em emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que citou acordo "construído com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), realizada em 31 de março de 2015". O ministro manifestou temor quanto ao impacto nas contas pública em 2015 dessa medida que reduz os pagamentos dos encargos das dívidas de estados e municípios para a União.

De seis emendas apresentadas em Plenário, a relatora só aceitou a do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que torna obrigatória a troca do indexador das dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com o parlamentar, a Lei Complementar 148/2014 "não determina a troca", mas apenas a autoriza.

Durante a discussão da matéria, no dia 15, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) sugeriu, como fonte adicional de recursos para estados e municípios, a incorporação à proposta dos termos do Projeto de Lei do Senado (PLS) 183/2015, de autoria de José Serra (PSDB-SP).

Esse projeto determina às instituições financeiras a transferência para a conta única do Tesouro do estado, do Distrito Federal ou do município de 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais e administrativos. Muitos desses depósitos são feitos por contribuintes enquanto a Justiça ou a instância administrativa analisa pendências relativos a impostos ou contribuições.

Os 30% restantes, conforme o projeto de Serra, constituirão um fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo.

O senador paulista prevê um acréscimo ao orçamento de estados e municípios de R$ 21,1 bilhões em 2015 e de R$ 1,6 bilhão em cada ano subsequente.

A ideia foi bem recebida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e pela relatora do PLC 15/2015, Marta Suplicy. A senadora considerou a medida importante diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, em 25 de março, de que os estados e municípios deverão quitar seus estoques de precatórios (dívidas governamentais reconhecidas pelo Judiciário) até o fim de 2020. De acordo com Marta, a medida significa uma piora da situação desses entes federados, que já é difícil.

A senadora solicitou à Mesa o reexame da matéria, o que poderá permitir, como admitiu no dia 15, a incorporação dos termos do projeto de Serra ao PLC 15/2015. Caso sejam aprovadas alterações, o projeto terá de retornar à Câmara, a fim de que os deputados votem o novo texto.

*Com informações da Agência Senado

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