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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reavaliou o caso de um carteiro motorizado de São Paulo que foi assaltado nove vezes em serviço e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais. Na ação, o carteiro sustentou que, por conta dos abalos psicológicos resultantes dos repetidos assaltos sofridos entre 2007 e 2015, passou a usar medicamentos controlados. Segundo ele, é de conhecimento geral que os carteiros “têm sido alvo fácil e indefeso da marginalidade” ao transportar, muitas vezes em áreas de alta criminalidade, objetos de valor como celulares, notebooks, relógios e outros produtos.

“A empresa, ao alargar e sofisticar o seu portfólio de produtos, consolidando-se como uma grande e rica transportadora, sem preocupar-se com a segurança de seus empregados, assumiu o risco pelos resultados nocivos da violência praticada contra eles”, defendeu o carteiro. Por sua vez, os Correios afirmam que sempre zelaram pela segurança de seus empregados e que os danos não foram causados por ato culposo ou doloso de sua parte. Defendeu também que não há nexo de causalidade entre os danos e a conduta da empresa, ressaltando que oficiou as autoridades competentes da área de segurança pública acerca das ações criminosas. 

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O juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) acolheu a demanda do carteiro por considerar que o envio de ofício às autoridades públicas não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa, que poderia, por exemplo, adotar escolta para os carteiros atuantes na entrega de bens de elevado valor e fácil comercialização. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), entretanto, considerou incabível a reparação por não ter havido ato ilícito por parte da empresa, mas de terceiros. “Da análise dos boletins, nota-se que os eventos ocorreram em diferentes partes das cidades, o que comprova a violência em toda a cidade de São Paulo, assim como em toda grande metrópole”, registra o acórdão.

Risco

No julgamento do recurso de revista do carteiro na Quinta Turma, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, decidiu com base na teoria do risco da atividade econômica. “No momento em que o empreendedor põe em funcionamento uma atividade empresarial, ele assume todos os riscos dela inseparáveis, inclusive a possibilidade de acidente do trabalho”, explicou. “A exposição do empregado a um ambiente de risco potencial, por força da natureza da atividade ou do seu modo de execução, o coloca em condição permanente de vulnerabilidade”.

O ministro lembrou ainda que a Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito de desenvolver suas atividades em ambiente seguro que preserve sua vida, sua saúde e sua integridade física. “Estando presentes o dano e o nexo de causalidade e tratando-se de atividade que, pela natureza, implica risco para o empregado que a desenvolve, tem-se por incidente o dever de reparar o dano”, concluiu.

*Da assessoria do TST

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As polícias Federal e Militar realizam uma desocupação de terreno pertencente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBC), na manhã desta terça-feira (31), no bairro do Bongi, Zona Oeste do Recife. Segundo a Polícia Federal, 40 barracos foram construídos irregularmente no local, considerado área de preservação ambiental.

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Na operação, estão sendo empregados 25 policiais federais, cerca de 175 policiais militares e do Corpo de Bombeiros, além de representantes da Justiça Federal, Conselho Tutelar, Correios, Prefeitura do Recife, Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e Caixa Econômica Federal.

A Polícia Federal será responsável por dar proteção aos oficiais de Justiça, fazer a verificação da área, reprimir possíveis danos ao patrimônio e atuar em caso de resistência ou desobediência  ao cumprimento da ordem judicial. Já a Polícia Militar terá a missão de fazer o patrulhamento ostensivo nas vias do conjunto e intervir com uso da força para a retirada das famílias caso todas as possibilidades de negociação não avancem. De acordo com a Polícia Federal, as forças policiais procuram realizar a desocupação de forma voluntária e pacífica antes de usar qualquer uso gradativo da força.

O Corpo de Bombeiros também está no local para evitar incêndios e prestar o serviço de socorro. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ficará encarregada, por intermédio de empresa de segurança, a assumir a responsabilidade pela proteção dos imóveis e do local desocupado. Não há informações de resistência no local.

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu a concessão de tutela antecipada que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a nomear os aprovados no concurso público para os empregos de carteiro e operador de triagem e transbordo. O órgão havia entrado com ação contra os Correios graças à contratação indevida de mão de obra terceirizada dentro do período de validade do certame. Foi constatado que o contrato dos profissionais terceirizados, que deveria ser de caráter provisório, durou mais tempo do que o estipulado, o que justificaria a convocação dos aprovados no concurso. 

Com a medida, será nomeado um número equivalente aos empregados terceirizados, além de outras vagas. A Justiça também determinou que fossem suspensas as contratações vigentes de profissionais temporários.

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A Justiça ainda proibiu novas licitações ou contratos para obtenção de mão de obra temporária. Caso haja descumprimento das determinações judiciais, os Correios terão de pagar multa de R$ 1 mil por cada agente contratado irregularmente e por cada candidato aprovado e não nomeado dentro do número de vagas existentes.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC) alterou o período de inscrições para a seleção de jovens aprendizes. Os candidatos poderão se inscrever do dia 2 a 19 de janeiro, por meio da internet.

Estão sendo oferecidas 2.529 vagas em cidades de todos os estados brasileiros. Podem participar estudantes de 14 a 22 anos de idade, que estejam frequentando a escola e que não concluíram o ensino médio. Os selecionados receberão bolsas no valor de R$ 318,26, além de vale transporte e vale refeição.

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A seleção constará de comprovação dos requisitos e classificação conforme renda familiar, aprovação escolar e participação em programas sociais. Outros detalhes informativos podem ser obtidos pelo endereço virtual dos Correios.

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