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A Associação dos Advogados de São Paulo entregou, nesta sexta-feira, 23, ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), um documento em que aponta inconstitucionalidades no pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Entre as críticas mais apontadas pelo documento, estão a condenação após segunda instância. Os trabalhos foram coordenados pelo ex-presidente da entidade, Antonio Claudio Mariz de Oliveira.

Também ex-presidente da AASP e autor do capítulo que analisa a proposta de Moro de acabar com um recurso da defesa chamado 'embargos infringentes', o criminalista Sérgio Rosenthal avalia que o projeto, em seu conjunto, 'é um verdadeiro retrocesso no campo dos direitos e garantias individuais e não representa, de modo algum, a solução do problema da criminalidade que tanto aflige a população brasileira, mais se assemelhando a uma campanha de marketing'.

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"Com efeito, não há no referido projeto de lei qualquer medida capaz de evitar a prática de crime, soando assim falaciosa, com todo respeito, a atmosfera criada em torno do mesmo com a indisfarçável intenção de convencer o público leigo de que as alterações legislativas propostas constituiriam uma resposta eficaz do governo ao avanço da criminalidade", diz o criminalista.

Inicialmente, é necessário consignar que as sugestões de reforma da legislação penal e processual penal apresentadas recentemente pelo ex-juiz federal e, por ora, Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Fernando Moro, sob o slogan "pacote anticrime", não representam, de modo algum, a solução do problema da criminalidade que tanto aflige a população brasileira.

Com efeito, não há no referido projeto de lei qualquer medida capaz de evitar a prática de crime, soando assim falaciosa, com todo respeito, a atmosfera criada em torno do mesmo com a indisfarçável intenção de convencer o público leigo de que as alterações legislativas propostas constituiriam uma resposta eficaz do governo ao avanço da criminalidade.

Nesse sentido, conquanto contemple sugestões que eventualmente poderão contribuir para o aperfeiçoamento da legislação atualmente em vigor, o "pacote" apresentado, em alguns aspectos representa verdadeiro retrocesso no campo dos direitos e garantias individuais e, em vários outros, mais se assemelha a uma campanha de marketing.

Bons exemplos disso são a pretensão de tornar obrigatória a submissão de condenados por crimes dolosos à identificação do perfil genético mediante extração de DNA quando do ingresso no sistema prisional (o que claramente viola a Constituição Federal) e a menção, totalmente desnecessária, a nomes de grupos criminosos (como o Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, etc.), no artigo em que se propõe alterar o conceito de organização criminosa.

É lamentável, ainda, que tais propostas não tenham sido levadas a prévio debate perante especialistas em segurança pública e operadores do Direito, especialmente entidades representativas da advocacia, antes de serem encaminhadas ao Congresso Nacional, assim como é estarrecedor o entendimento de alguns apoiadores do projeto, de que aqueles que ousam criticar as medidas sugeridas são a favor do crime, contra o governo e contra "os cidadãos de bem", sendo imprescindível que todos os temas abordados sejam devidamente escrutinados e amplamente debatidos.

Por fim, é importante registrar que não houve por parte do governo qualquer preocupação com a ressocialização do preso, talvez o maior fator de incremento da criminalidade no país, uma vez que, como se sabe, ao egresso do sistema penitenciário brasileiro (verdadeira escola do crime, dominada por facções) não é oferecida qualquer oportunidade de reabilitação social.

Feitos esses breves comentários, passa-se à análise específica de uma das alterações propostas no projeto, denominada medida para alteração das regras do julgamento dos embargos infringentes:

Mudança no Código de Processo Penal:

"Art.609.

§ 1º Quando houver voto vencido pela absolvição em segunda instância, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de dez dias, a contar da publicação do acórdão, na forma do art. 613.

§ 2º Os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência e suspendem a execução da condenação criminal."

Como se verifica do acima transcrito, por meio desta medida se busca restringir o alcance dos embargos infringentes (atualmente cabíveis contra qualquer decisão não unânime, desfavorável ao réu, emanada em segunda instância) à exclusiva hipótese de haver voto vencido pela absolvição, eliminando-se assim a possibilidade de reexame nos casos em que a divergência se centrar em outras questões, como a redução da pena aplicada, a alteração do regime de cumprimento ou qualquer questão de direito que possa até mesmo levar à anulação do processo.

Trata-se, ao nosso ver, de alteração totalmente injustificável, uma vez que visa a limitação de importantíssimo recurso criado para garantir que a resposta estatal, em caso de divergência de entendimento entre os julgadores em segunda instância seja a mais justa e acertada possível.

Veja-se o seguinte exemplo:

Ao proferir sentença condenatória, o magistrado de primeiro grau aplica ao acusado uma pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto.

Ao julgar recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal, por dois votos a um, aumenta a pena para oito anos de reclusão e fixa o regime fechado para o seu cumprimento.

O voto vencido em segunda instância é no sentido de se manter a pena como aplicada em primeiro grau (quatro anos de reclusão, em regime aberto).

Nessa hipótese, consideradas as duas instâncias, haveriam dois julgadores decidindo em um sentido e dois julgadores decidindo em outro (muito mais favorável ao acusado).

Não parece apropriado, diante disso, permitir que o processo seja melhor examinado, especialmente quando se pretende tornar regra a prisão do acusado após o julgamento em segunda instância?

Mas, ainda que assim não fosse, não parece justo que a decisão exarada em segundo grau possa ser reanalisada quando um dos julgadores entende que a solução adotada pelos outros dois não é correta, ainda que não se trate de hipótese de absolvição?

Não é salutar que, nessas circunstâncias, a lei permita o reexame da questão e a busca da decisão mais justa?

Qual o sentido de se suprimir um meio de defesa conferido ao cidadão brasileiro desde a promulgação do Código de Processo Penal, em 1941, e que com razoável frequência acarreta a alteração da decisão anteriormente adotada?

De que forma impossibilitar o reexame de decisão que determina o imediato encarceramento de um cidadão, contra o expresso entendimento de um de seus três julgadores, pode contribuir para o combate à criminalidade?

Diante do exposto, não nos parece razoável que se proceda à alteração pretendida.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Tribunal da Lava Jato - negou embargos infringentes do ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras Renato de Souza Duque, do ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada, de Sonia Mariza Branco e de Dario Teixeira Alves Junior, contra acórdão da Corte que confirmou condenação deles e ainda aumentou suas penas.

Como a decisão dos desembargadores não foi unânime, ainda restam embargos de declaração às defesas dos acusados antes que o TRF-4 possa ordenar a execução das penas, segundo seu próprio entendimento, norteado pela Súmula 122 da Corte, e endossado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do TRF-4.

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Os embargos infringentes, rejeitados pela Corte, cabem quando a decisão dos desembargadores que manteve suas penas não é unânime. No âmbito deste recurso, as defesas exploram as contradições entre o parecer de cada magistrado de segunda instância. Os acusados podem pedir para que prevaleça entendimento do Tribunal seguindo voto que tenha sido mais favorável às duas defesas.

No TRF-4, esse recurso é julgado pela 4ª Seção, que é formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal (7ª e 8ª), presidida pela vice-presidente do tribunal.

Agora, cabe ainda aos condenados embargos de declaração, cujo propósito, pelas defesas, é apontar possíveis questões não esclarecidas ou omissões e pedir esclarecimentos. De acordo com a Súmula 122 do TRF-4, após rejeitada esta última apelação, as penas podem ser executadas.

Almada foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. A pena foi fixada pela 8ª Turma em 34 anos e 20 dias de reclusão. Já Duque foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa a 43 anos e 9 meses de reclusão. Sonia e Alves Junior foram condenados pelos mesmos crimes a 6 anos e 9 meses de reclusão.

A relatora dos processos da Operação Lava Jato na 4ª Seção, a desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, negou todos os pedidos dos réus.

Também foi negado o pedido de Almada para absolvê-lo de delitos de corrupção ativa referentes a obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM).

A maioria dos integrantes da 4ª Seção acompanhou o voto da desembargadora Cláudia, que entendeu ter ficado suficientemente comprovada a efetiva participação da Engevix no cartel de empresas fraudadoras de licitações da Petrobras, tendo inclusive vencido os certames relativos aos contratos da Comperj e RLAM.

Réus confessos

Duque e Almada não são delatores, mas têm em comum o fato de, em diferentes ações, terem confessado crimes e incriminado a cúpula do Partido dos Trabalhadores. Nos autos de uma denúncia, o ex-vice-presidente da Engevix admitiu ter feito pagamentos ao ex-ministro José Dirceu e ainda sugeriu que o lobista Milton Pascowitch manteria uma suposta conta na Espanha em benefício de Lula - versão negada pelo próprio Pascowitch, que é delator, e também por Dirceu e Lula.

Já Renato Duque falou nos autos de ação penal em que era réu ao lado do ex-ministro Antonio Palocci que Lula tinha conhecimento a respeito dos esquemas de corrupção da Petrobras. A defesa do ex-presidente nega as acusações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na manhã desta quinta-feira (27) a votação dos embargos interpostos na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Em sessão extraordinária, o plenário da Corte dará prosseguimento à votação, suspensa ontem (26) com o placar parcial de 4 votos a 1 pela aceitação dos embargos infringentes, que favorece os réus acusados de formação de quadrilha.

O relator dos pedidos de embargo, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da pena definida no julgamento de 2012, por entender que os condenados formaram quadrilha para viabilizar o esquema de compra de parlamentares. O ministro mais novo do STF, Luís Roberto Barroso, contraargumentou, porém, que o tribunal “exacerbou” na pena para os crimes de formação de quadrilha para evitar prescrição.

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A posição de Barroso foi seguida, de imediato, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que reafirmaram o entendimento expresso no julgamento principal, em 2012, pelo não conhecimento do crime de formação de quadrilha ou bando, no caso da Ação Penal 470. Mas o voto formal dos três só será dado hoje.

O julgamento será retomado com os votos, pela ordem, dos ministros Teori Zavacki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Joaquim Barbosa.

Estão pautados os recursos do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, do ex-presidente do PT, José Genoino, do ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, dos ex-diretores do Banco Rural, José Roberto Salgado e Kátia Rabello, mais os publicitários Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach, sócios nas empresas SMP&B e DNA.

Se as argumentações dos réus forem aceitas, a decisão poderá diminuir as penas dos condenados que, em alguns casos, como os de José Dirceu e Delúbio Soares, passariam do regime fechado para o semiaberto.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma esta semana a análise dos embargos infringentes do mensalão, que podem aliviar as penas de 12 réus, entre eles integrantes do chamado núcleo político do esquema. A partir de quarta-feira (27), os ministros da Corte começam a proferir seus votos. A tendência no plenário, agora com composição distinta da primeira fase do julgamento, é que caiam as penas por formação de quadrilha, aplicadas a nove condenados cujos recursos foram admitidos.

O primeiro a votar é o relator, Luiz Fux, um dos que, na etapa inicial do julgamento, optaram pela condenação por formação de quadrilha, por entender que os réus se associaram de forma permanente para comprar votos no Congresso. Tiveram a mesma posição os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.

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São dados como certos pela absolvição, no entanto, os votos de Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que já se posicionaram nesse sentido na primeira fase do julgamento. Os dois votos que podem mudar o resultado são de Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que assumiram os cargos no STF depois.

Quando a corte julgou processo do senador Ivo Cassol (PP-RO), os dois o absolveram por formação de quadrilha em discussão semelhante à agora posta no mensalão.

Caso caia o crime de formação de quadrilha, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares se livrariam do regime fechado, uma vez que as penas passariam a ser inferiores a oito anos. Mantendo-se no semiaberto, os dois asseguram a possibilidade de sair da prisão durante o dia para trabalhar, retornando para dormir. Delúbio já bate ponto na Central Única dos Trabalhadores (CUT), em Brasília, e Dirceu aguarda análise de pedido para trabalhar em escritório de advocacia.

Na semana passada, os advogados de defesa fizeram um desagravo político aos réus e atacaram o resultado do julgamento. Em sintonia, optaram por um tom político, argumentando que os réus se associaram, após a ditadura, para a formação do PT, e não para a prática de crimes. Para Luiz Fernando Pacheco, defensor do ex-presidente da legenda José Genoino, "o partido encampou o poder e o vem mantendo há 12 anos, sinal de que o povo concorda com as práticas que vêm sendo adotadas."

Também conquistaram direito a novo julgamento três réus condenados por lavagem de dinheiro, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Não há data definida para a análise desses recursos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (20), o julgamento dos novos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros vão decidir se os condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha, durante o julgamento principal em 2012, poderão ter as condenações revistas. Se as argumentações dos réus forem aceitas, a decisão poderá diminuir as penas de nove condenados que estão presos por crimes em que não cabem mais recursos, como corrupção.

Os recursos que serão julgados são do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-deputado José Genoino, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Katia Rabelo. Todos os recursos são referentes ao crime de formação de quadrilha. Os infringentes de outros réus podem ser julgados, mas não foram incluídos na pauta.

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Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto e, se os recursos forem rejeitados, poderá cumprir dez anos e dez meses no regime fechado. Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses, mas cumpre inicialmente quatro anos e oito meses. Delúbio foi condenado à pena total de oito anos e 11 meses e cumpre seis anos e oito meses.

O julgamento deverá começar com a leitura do relatório dos recursos infringentes pelo ministro Luiz Fux. Em seguida, falarão o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que fará a acusação, e os advogados de defesa. Os 11 ministros começam a votar em seguida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar o julgamento dos embargos infringentes a Ação Penal 470, que versa sobre o Mensalão, na próxima quinta-feira (20). Os recursos podem reverter a condenação de 12 réus. Na quinta serão julgados os cinco primeiros, movidos pelo ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT), o ex-deputado José Genoino (PT), a ex-dirigente do Banco Rural, Katia Rabelo, o ex-assessor do PP, João Cláudio Genu, e o ex-dirigente do Banco Rural, José Roberto Salgado. 

Caso o resultado seja favorável aos réus, o STF poderá, por exemplo, livrar Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e Genoino do crime de formação de quadrilha. Caso o tribunal mantenha a condenação, a pena hoje cumprida por alguns dos réus aumentará.

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Atualmente, Dirceu cumpre pena pelo crime de corrupção - 7 anos e 11 meses. Se o STF confirmar a condenação por formação de quadrilha, ele terá de cumprir pena de 10 anos e 10 meses. Assim, deixará o regime semiaberto e passará ao regime fechado, sem direito, por exemplo, a trabalho externo.

 

 

O deputado federal Mendonça Filho (DEM) apresentou um Projeto de Lei, nesta quarta-feira (25), para disciplinar os processos penais perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), acabando com os embargos infringentes. O embargo é um recurso que permite uma nova análise nos casos em que o réu é condenado com ao menos quatro votos pela absolvição, como aconteceu com os condenados pela Ação 470 - do Mensalão - na última semana. Outro parlamentar, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), também se posicionou contra a permanência deste tipo de recurso e apresentou uma proposta parecida com a de Mendonça no Senado.

“O País assistiu recentemente a um impasse no Supremo Tribunal Federal a respeito do cabimento ou não de embargos infringentes no julgamento do caso de mensalão. A falta de clareza resultou num sentimento de impunidade que é ruim para o Judiciário e para a própria Democracia. Claramente o Supremo se dividiu quanto à existência ou não dos embargos infringentes. Se há dúvidas de interpretação das normas vigentes, é necessário uma alteração na Lei para deixar tudo claro. No caso dos embargos infringentes, o projeto visa excluir de vez a possibilidade do cabimento desse recurso arcaico e anacrônico”, justificou o democrata. 

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Ao aceitar os embargos infringentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu o julgamento do mensalão para 12 réus, entre os quais o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente da Câmara o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio. O escândalo do mensalão foi um esquema de compra de votos de parlamentares, deflagrado no primeiro mandato do governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT), com a denúncia feita pelo deputado federal Roberto Jefferson (PTB – RJ) em 2005.

O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) apresentou nesta segunda-feira, 23, um projeto de lei para proibir os embargos infringentes em ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao justificar a proposta, Dias tomou o voto do ministro Celso de Mello que, na última quarta-feira, 18, desempatou a votação no STF e confirmou a chance de um novo julgamento para 12 condenados no caso do mensalão. "A Suprema corte se dividiu e o desempate do ministro dá origem a essa dúvida de interpretação e estamos com esse projeto acabando com as dúvidas", explicou.

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O senador disse saber das dificuldades de encampar um projeto dessa proporção no Congresso. Neste domigo, 22, o jornal O Estado de S. Paulo mostrou que a chance de um novo julgamento pode adiar sentenças de mais de 306 ações penais. Entre elas, estão de diversos parlamentares. Álvaro Dias, contudo, diz que vai lutar para acelerar a tramitação da matéria.

"Se a lógica dos infringentes é possibilitar à defesa um novo julgamento por um órgão colegiado maior do que aquele que originalmente apreciou a matéria, qual o sentido de se permitir embargar a decisão para que seja reapreciada pelo mesmo órgão que prolatou o acórdão, como acontece quando se trata do STF? É hora de se promover a celeridade processual, sem prejuízo da ampla defesa que já é assegurada aos acusados, ao serem julgados pelos onze ministros que compõem o STF", concluiu Dias.

A decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir um novo julgamento para parte dos condenados no processo do mensalão - a partir do acolhimento dos embargos infringentes -, pode beneficiar réus de 306 ações penais que se arrastam na Corte, sem previsão de conclusão. Enquanto advogados de defesa se empolgam com a possibilidade de lançar mão de mais um recurso, ministros e ex-integrantes do STF revelam apreensão com o "efeito dominó" da decisão.

"Em outros casos, o efeito que se terá é esse mesmo, o efeito dominó", afirma o ministro Marco Aurélio Mello, que votou contra os infringentes para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outros 11 condenados. "Persistindo a atual composição (do STF), a maioria de seis (ministros) vai confirmar o entendimento segundo o qual cabem os infringentes toda vez que o acusado tiver quatro votos a favor. E depois reclamam que a Justiça é morosa, não é?"

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Entre os réus que poderão ser beneficiados com a possibilidade de ingressar com esse tipo de recurso estão políticos como os deputados Paulo Maluf (PP-SP) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e os senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que respondem ações por crimes.

A aprovação dos infringentes - recurso que permite uma reavaliação da condenação por meio de um novo julgamento, com novo relator - no julgamento do mensalão foi sacramentada na quarta-feira pelo Supremo. O voto do ministro Celso de Mello, decano de uma Corte dividida, desempatou a contenda em seis a cinco a favor dos embargos infringentes.

Além das 306 ações penais, atualmente no Supremo há 533 inquéritos criminais cujos réus são deputados, senadores ou ministros, que desfrutam do foro privilegiado. São investigações que podem se transformar em ações penais originárias (que tramitam no STF por causa do foro especial de pelo menos um dos réus) caso as denúncias sejam aceitas pela Corte.

Inviável. Um outro ministro que rejeitou empurrar para 2014 o desfecho do mensalão é categórico. "Se entrar (embargos infringentes) para todas as ações nessa situação (com 4 votos), será a inviabilidade do tribunal. Já imaginou? Toda vez que tiver quatro votos vai ficar rejulgando? O tribunal não consegue nem julgar as ações originárias!", diz o ministro, que pediu anonimato.

Como consequência da decisão do STF, Maluf, Azeredo, Collor, Barbalho e centenas de outros réus poderão garantir mais um recurso para protelar a já demorada decisão final da Justiça. Mesmo não passando por instâncias inferiores, os réus com foro privilegiado costumam ser beneficiados pela burocracia.

Algumas dessas demandas foram instauradas em 2003 e ainda seguem em fase de instrução - depoimentos , perícias e reunião de provas. É o caso da ação por crime de responsabilidade à qual responde o hoje deputado federal Aelton José de Freitas (PR-MG) - ele era o suplente de José Alencar e ocupou a vaga no Senado deixada pelo então vice-presidente no governo Lula. Após 11 anos, o processo tem 49 volumes e 24 apensos e corre em segredo de Justiça.

Defensor de 13 alvos de ações penais originárias, entre elas o processo que Maluf responde por crime contra o sistema financeiro, o advogado José Roberto Leal disse que a possibilidade de uso dos embargos infringentes significa "a garantia do direito de defesa". Para José Eduardo Rangel de Alckmin, que defende Jader Barbalho em ações penais datadas de 2004 e 2005, a decisão "mostrou que a Justiça não pode buscar a condenação de qualquer jeito".

O criminalista Marcelo Leonardo - que, além de advogar para Marcos Valério no processo do mensalão, defende Aelton de Freitas - diz que sempre contou com a possibilidade de recorrer aos embargos infringentes. "Ninguém duvidou disso até maio deste ano, quando o ministro Joaquim Barbosa deu aquela inédita decisão de negar (os embargos)." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta quarta-feira (18), o julgamento da Ação Penal 470, processo mais conhecido como Mensalão. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, desempatou a votação dos embargos infringentes a Ação, se posicionando a favor da reabertura da análise dos casos. 

O posicionamento favorável do decano já era esperado por muitos. Antes de anunciar o seu voto, Celso de Mello, justificou a sua atitude retratando que os julgamentos do STF, para serem imparciais, isentos e independentes, não podem se submeter a questões externas, como o clamor popular. Desde a última sexta-feira (13), quando a sessão foi suspensa muitos brasileiros têm questionado como será a decisão do Supremo. 

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O ministro, mais antigo da Corte, afirmou que “ninguém deve ser privado do direito de defesa, ainda que isso seja antagônico aos desejos da maioria da população”, disse. Em um discurso longo o decano chamou a atenção de que já se posicionou, anteriormente, a favor dos embargos em outro julgamento em agosto do ano passado. Para Mello, a revisão dos processos dos réus que não tiveram condenações por unanimidade e com até quatro votos contrários à culpa será um bem para Justiça, que poderá, até mesmo, confirmar as decisões do julgamento. “Não traz bem nenhum afastar-se da lei”, cravou. Completando ainda que entende "mostrar-se de fundamental importância proclamar que nada se perde quando se respeitam e se cumprem as leis da Constituição da República". 

Votaram contra os recursos os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do julgamento, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. A favor, votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Com a aceitação dos embargos infringentes um novo julgamento será realizado para 12, dos 25 condenados, eles tiveram menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

Agora outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Ao acatar os recursos, à decisão final poderá ser postergada para fevereiro de 2014, considerando os prazos para publicação do acórdão, análises dos advogados e entrada com os embargos e recesso de final do ano do Supremo Tribunal Federal.

Cerca de 100 pessoas, de acordo com a Polícia Militar do Distrito Federal, protestam em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte não aceite os embargos infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com faixas, cartazes e até a simulação de uma cadeia, os manifestantes pedem que a Corte rejeite os recursos, que podem permitir um novo julgamento para 12 réus condenados na ação penal.

Mais 40 homens reforçam a segurança do lado de fora do tribunal, além de policiais militares e do batalhão de trânsito, que monitoram os protestos. A área em volta ao prédio do Supremo foi cercada com grades de proteção, inclusive a Estátua da Justiça.

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Neste momento, o ministro Celso de Mello analisou cabível os embargos infringentes. O julgamento finalizou com o placar de 6 votos a favor e 5 contra.  Em sua justificativa, o decano, afirmou que "a pressão popular não pode influenciar nas decisões do STF". 

O Supremo Tribunal Federal até o momento é favorável aos embargos infringentes no julgamento do Caso do Mensalão. O placar geral da votação, que entrou em recesso há pouco, segue em 5x4 a favor da reavaliação da pena de 12 réus. 

O último ministro a votar foi Gilmar Mendes, que já havia se manifestado publicamente contra os embargos, e rejeitou os recursos classificando-os como "retrógrados". Para haver maioria na Corte, são necessários 6 votos a favor ou contra. Ainda precisam votar os ministros Marco Aurélio Mello (que adiantou seu voto contrário) e Celso de Mello, o decano da Corte. Votaram contra os recursos os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do julgamento, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A favor, votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

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A discussão acerca dos embargos infringentes se refere à validade ou não do artigo 333 do regimento interno do STF, de 1980. Enquanto os favoráveis a esse tipo de recurso dizem que o regimento tem força de lei, os contrários afirmam que a Lei 8.038, de 1990, tornou nulo o regimento da Corte.

Se os infringentes forem admitidos, terão direito a um novo julgamento nove réus condenados por formação de quadrilha: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério), Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural). E outros três réus condenados por lavagem de dinheiro: João Paulo Cunha (deputado do PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram no início da tarde desta quinta-feira (12), sessão em que deverá ser concluída a análise sobre a possibilidade de 12 condenados no processo do mensalão terem um novo julgamento.

O placar até o momento é de 4 a 2 pelo acolhimento dos chamados embargos infringentes. Para que a tese de um novo julgamento prevaleça é preciso, no mínimo, o apoio de seis dos 11 ministros que integram a Corte.

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Entre aqueles que podem ser beneficiados por esse tipo de recurso estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério. Os quatro votos a favor dos embargos infringentes foram proferidos na sessão de quarta-feira pelos ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. Por outro lado, o presidente do STF e relator da ação, Joaquim Barbosa, e o ministro Luiz Fux se posicionaram contrários.

A sessão desta quinta deve iniciar com a análise da ministra Cármen Lúcia. Na sequência se pronunciam os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no artigo 333 do regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministros é qual regra deverá prevalecer.

Além da discussão sobre um novo julgamento a expectativa é que os ministros se posicionem sobre como deverá ficar a situação dos outros 13 réus que não têm direito aos embargos infringentes. Nesse grupo estão o delator do esquema do mensalão, Roberto Jefferson, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), entre outros.

A dúvida é se no caso desses réus o julgamento já teria sido concluído e se as penas já deveriam ser cumpridas ou se as condenações previstas para eles só serão executadas no término do julgamento dos demais réus que têm direito aos embargos infringentes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, há pouco, o julgamento que decidirá se os 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito a novo julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo infringente. 

Nesta fase, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

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Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

Na semana última semana, a Corte encerrou o julgamento da primeira fase dos recursos, a dos embargos de declaração, usados para questionar pontos omissos ou contraditórios no acórdão, texto final do julgamento. Dos recursos apresentados pelos 25 réus, 22 foram rejeitados, dois conseguiram redução de pena e um, pena alternativa.

*Com informações da Agência Brasil

 

Um recurso do publicitário Cristiano Paz, condenado por envolvimento no mensalão, levará ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a existência ou não dos chamados embargos infringentes. O recurso permitiria que alguns dos réus fossem julgados novamente.

Relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa rejeitou a possibilidade de réus recorrerem aos embargos infringentes. Em decisão nesta semana, Barbosa afirmou que uma mudança na legislação extinguiu a possibilidade de embargos infringentes, mesmo que ainda estejam previstos no Regimento Interno.

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Do total de 25 condenados, 11 podem pedir novo julgamento. Apesar de condenados, eles tiveram os votos de quatro ministros em favor da absolvição. Paz havia pedido ao STF a duplicação do prazo para os embargos infringentes, uma vez que a Corte aceitou dobrar o tempo para os declaratórios (usados para contestar omissões, contradições ou obscuridades no julgamento).

O presidente do STF rejeitou o pedido, argumentando que os embargos infringentes não deveriam sequer ser admitidos. O advogado do publicitário, Castellar Modesto, afirmou que o regimento do tribunal assegura a possibilidade do recurso. "Não houve a extinção dos embargos infringentes, tal como preceituado pelo eminente ministro-relator", afirmou. O recurso terá de ser julgado em plenário.

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